terça-feira, julho 28, 2009


Na seqüência
Aqui
Olha_Erasmo Carlos e Chico Buarque
Onde Anda Você_Vinicius de Moraes
Ilha deserta_Zé Rodrix


ÔNIBUS 174
A 17ª. Câmara Cível do Rio negou pedido de indenização a Damiana Nascimento, que pretendia ser ressarcida pelo esteado por ser uma das reféns no ônibus 174, em junho de 2000.
O fato de o seqüestrador estar foragido ao cometer o crime não foi considerado causa de dano. (Coluna Ancelmo Gois - O Globo – 25.07.2009)
- Então tá, é a nossa Justiça sempre nos orgulhando, como se o vagabundo não estivesse sobre a custódia do Estado e se não fosse de sua responsabilidade o fato de ter fugido!

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