sábado, outubro 20, 2012

























UM CARA DESTES SÓ PODE ESTAR DROGADO


QUE BELEZA, HEIN!

CHARGES.COM.BR


AMENIDADES
Os três leões ocupavam já há muito tempo a mesma cela, e naquelas noites vazias sonhavam....
- Ah se algum dia eu fugir, vou para o Rio Grande do Sul e lá ninguém me acha.
- Eu vou para o Amazônia, quero ver me encontrarem naquela selva.
- Eu não sei para onde vou, mas estou cansado daqui.
Uma bela noite os desejos se realizam. O treinador deixou a porta da cela aberta.
Cada um vai a procura de seu destino.
Depois de quinze dias o leão que foi para a Amazônia volta preso, todo desgranhado. Mais 10 dias o que foi para o Rio Grande do Sul chega com o laço no pescoço e descadeirado de tanto andar.
Os dois companheiros voltam a velha rotina, agora querendo saber do outro amigo. O tempo passa. Um mês, um semestre, um ano e nada dele aparecer. Até que um dia ele aparece. Veio embaraçado na rede mas gordo, forte com a juba brilhante e escovada.
Os dois leões o abordam:
- Pô, meu... aonde você se meteu?
- Ah, eu fiquei aqui na cidade mesmo, Eu me escondi numa repartição pública...
- Mas como você fez, o que você comia?
- Bom, a primeira semana eu quase morri de fome, mas depois comi um office boy.
- E depois?
- Bom como ninguém percebeu eu fui comendo. Um dia uma secretária, outro dia o auxiliar administrativo, outra vez o chefe de gabinete, outra semana o diretor... e assim foi.
- Mas como te encontraram?
- Eu dei um azar danado. Tava tudo muito fácil, fui ficando descuidado e um dia eu comi a mulher do café. Aí foi aquele escândalo. Bombeiro, polícia e olha eu aqui de novo.

RONALDO TERIA COBRADO R$ 6 MI PELO 'MEDIDA CERTA', DIZ JORNAL
Segundo informações da coluna Painel FC, do jornal Folha de S. Paulo, Ronaldo teria cobrado um cachê de R$ 6 milhões para participar do quadro Medida Certa, do Fantástico. A Globo e a assessoria do ex-jogador negam qualquer negociação em dinheiro, mas amigos do Fenômeno garantem que ele não iria se expor gratuitamente.
Em sua estreia como protagonista do Medida Certa, Ronaldo disse que sua meta era perder 18 de seus 118 quilos. Se cumprir, quer dizer que cada quilo eliminado renderá ao ex-jogador R$ 333 mil. Desde que sua participação no quadro começou, a audiência do programa dominical aumentou consideravelmente.
- Se cobrou fez muito bem, já que na despoja Vênus Platinada não existe almoço grátis, com ela, pagando, qualquer coisa vira o maior espetáculo da terra!

CAROL NARIZINHO SOBRE POSAR NUA COM RENATA MOLINARO: ‘SONHO ESTAMPAR UMA CAPA SOZINHA’
Carol Narizinho não quer dividir os holofotes com Renata Molinaro na “Playboy”. “Recebi a proposta e a gente está estudando. Eu não queria posar junto, mas essa é a proposta passada pela 'Playboy'. Meu sonho é estampar uma capa sozinha”, disse Carol.
...
- Minha preocupação é com a genitora, no período pré-natal, já pensou, nove meses carregando uma enorme barriga, sofrer azia, prisão de ventre, enjôos, desejos exóticos, pra depois dar nisso!

'AVENIDA BRASIL' BATE RECORDES DE AUDIÊNCIA E CAUSA COMOÇÃO NO PAÍS
Rio -  Os tapas que Carminha (Adriana Esteves) levou de Tufão (Murilo Benício) e Muricy (Eliane Giardini) fizeram a novela ‘Avenida Brasil’ explodir em audiência e bombar nas redes sociais. Até o elenco parou para ver a vilã ser desmascarada e escorraçada nas cenas de segunda-feira passada. A surra na megera rendeu 49 pontos de média e uma enxurrada de comentários no Twitter e no Facebook.
Na verdade, a trama de João Emanuel Carneiro, que termina na próxima sexta-feira, sempre deu o que falar na Internet, produzindo uma série de memes, imagens e frases que se espalham instantaneamente na web. A hashtag #oioioi deu início à mania de ‘Avenida Brasil’ no Twitter. Ela é presença obrigatória nos Trending Topics assim que começa a tocar o tema de abertura.
O sucesso só aumentou. No dia da exibição do centésimo capítulo, fãs criaram o #oioioi100 e resolveram “congelar” seus avatares no Twitter, utilizando o mesmo efeito do final de cada capítulo: os rostos em preto e branco sobre um fundo com pontos luminosos coloridos. Famosos e anônimos aderiram à brincadeira, entre eles William Bonner, apresentador do ‘Jornal Nacional’, que foi um dos primeiros a postar sua foto.
...
- Eta “nois”!


DELEGADO É ACUSADO DE DAR CACHAÇA PARA INTERROGAR PRESOS PORQUE BÊBADOS SÓ FALAM A VERDADE
A Corregedoria de Polícia Civil está investigando a conduta de um delegado de polícia que oferece cachaça na hora de colher o depoimento de pessoas acusadas de crime. Segundo o delegado, bêbado só fala a verdade, de modo que, fica mais fácil interrogá-lo sob o efeito do álcool.
"Existe o ditado que diz que, quando a bebida entra, a verdade sai, e usei dessa estratégia, fazendo os presos contarem toda a verdade na hora de prestarem depoimento", disse o delegado.
Em conversa com o repórter de G17, Aldo Adriano Alves de Almeida Albuquerque, o corregedor de polícia reconheceu que a fórmula pode ser eficaz para elucidar os crimes, no entanto, a corregedoria de polícia não pode ser a favor de algo que possa ajudar nas investigações policiais, uma vez que isso desburocratiza o serviço da polícia, e a secretaria de segurança publica não pode ser conivente com métodos que possam ajudar a melhorar a segurança das pessoas.
Os agentes de policia aprovaram a ideia do delegado, mas disseram que oferecer cachaça para presos também causa problemas. "Tem pinguço por aí jogando praticando desordem pra ser preso e tomar cachaça na delegacia", disse um agente de Policia Civil.


POLICIA PRENDE QUADRILHA DE MULHERES QUE APLICARAM GOLPE LEILOANDO FALSA VIRGINDADE
A Polícia Civil de São Paulo desarticulou uma quadrilha de mulheres que andaram aplicando golpes leiloando virgindades. Segundo a polícia, as garotas estavam leiloando as virgindades, pela Internet, mas não eram mais virgens.
A comprovação do golpe veio através de um laudo produzido pela perícia após a denúncia de um empresário, que gastou 300 mil reais no leilão e caiu no golpe.
Na manhã de hoje, seis garotas foram presas e outras nove estão foragias. A polícia calcula que a quadrilha aplicou um golpe de mais de 5 milhões de reais. "Teve garota que chegou a leiloar mais de 50 vezes", disse o delegado.

sexta-feira, outubro 19, 2012

















“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para crimes hediondos, JULGADO INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da Constituição “Cidadã”)
- Será que Suas Excelências que seguiram o nobre ministro aposentado, “humanitários e cristãos”, conseguem dormir o sono dos justos quando tomam conhecimento destas notícias?


DA SÉRIE: QUANTO MAIS CONHEÇO OS HOMENS MAIS RESPEITO OS ANIMAIS



AMENIDADES
A palavra da moda no mundo do trabalho é a "empregabilidade". Cada vez exigem mais do empregado, que tem que fazer duzentos mil cursos pra ganhar uma merreca de salário. Pois bem, um cara jovem, recém casado e recém
formado, foi à sala do seu chefe para lhe pedir um aumento e já disse logo de cara:
- Patrão, acho que o senhor deveria aumentar meu salário, pois devo te avisar que já tem três companhias atrás de mim.
O chefe fica preocupado. Empregado só tem valor quando a concorrência está interessada. O chefe nem ia discutir, e daria o aumento pro rapaz. Mas até por curiosidade, pergunta:
- Se não for pedir demais, você poderia me dizer quais são as três companhias?
- Claro! A de telefone, a de água e a de luz!

PENSAMENTO DO DIA
Malandra é a vaga que já nasce malhada para não fazer academia. (autor desconhecido)

LIÇÕES GARANTISTAS E O MENSALÃO
Andam dizendo por aí que o Supremo Tribunal Federal teria flexibilizado garantias constitucionais ao julgar a ação penal originária 470 – Caso Mensalão. Onde? Quando? Como? E ninguém responde. Tenho visto todas as sessões do STF e me parece que esses críticos andaram assistindo às reuniões da Suprema Corte do Irã ou da Coreia do Norte. Definitivamente, é a outro julgamento que se referem.
Tais abordagens e ataques partem de falsas premissas:
a) o STF teria violado a presunção de inocência dos acusados porque alguns ministros disseram – em obiter dictum – que a carga probatória no processo penal não era exclusiva do Ministério Público;
b) o STF teria modificado sua jurisprudência porque deixara de exigir, para a configuração da corrupção passiva, a prática do “ato de ofício” exigido pelo art. 317 do CP;
c) teria inovado com a adoção da teoria dos aparatos organizados de poder e da teoria da “cegueira deliberada”;
d) teria admitido a prova indiciária.
Muito de ius speniandi há aí. Nada disso é novidade na academia, nas leis ou no cenário forense brasileiro. É extraordinário o inconformismo humano, quando se é “pego”. Nos inquéritos e ações penais originários, o STF tem sido mais rigoroso não é de hoje. O Inquérito 2424 – Operação Furacão, que se converteu na AP 552, é um claro exemplo disto. Quanto aos poucos políticos que julgou antes do caso Mensalão, o STF foi duro. Em 2010, a Corte condenou o deputado federal Natan Donadon (PMDB) a 13 anos e 4 meses de reclusão por peculato (AP 396). Também em 2010 o então deputado federal José Tatico (PTB) foi condenado por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária a 7 anos de reclusão (AP 392).
As coisas vêm acontecendo como manda a Constituição. Na ação penal 470 nada do que prevê a Carta Republicana tem sido esquecido. O STF não fez pré-julgamentos nem antecipou penas. Tratou e vem tratando os acusados de acordo com a presunção de inocência. É bom lembrar que a denúncia ofertada pelo Procurador-Geral da República contra 40 pessoas foi recebida em parte pelo STF. Ou seja, algumas acusações apresentadas pelo MPF foram rejeitadas in limine, como as imputações contra José Dirceu e José Genoíno por peculato.Veja aqui. Não há um massacre de garantias nem uma caça a bruxas e caciques.
Na ocasião do recebimento da denúncia, em agosto de 2007, o ministro Celso de Mello disse que “é preciso reconhecer que os cidadãos desta República têm direito a um governo honesto, a legisladores probos, a administradores honestos e a juízes incorruptíveis“. Nada muito diferente do que disse agora por ocasião do julgamento colegiado.
O primeiro dos 40 réus a livrar-se do julgamento foi Sílvio Pereira. Acusado de formação de quadrilha, ele formalizou acordo de suspensão condicional do processo com o MPF, e o STF homologou o benefício, tal como determina o artigo 89 da Lei 9.099/95. Cumpridas as condições legais, continua a ser primário.
Durante a instrução criminal ao longo de mais de 4 anos, o MPF e as Defesas tiveram todas as oportunidades probatórias. Testemunhas foram ouvidas no Brasil e no exterior. Provas periciais e documentais foram produzidas. Os réus foram ouvidos e puderam guardar o silêncio. Ninguém foi obrigado a produzir prova contra si mesmo. Só depois de cumpridos todos os ritos da Lei 8.038/90 e do CPP, o caso foi a julgamento.
Neste período nenhum réu foi preso. Sequer foram impostas a eles medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). Todos os acusados gozaram de plena liberdade durante toda a tramitação processual.
Na fase da sustentação oral, a Corte concedeu apenas 5 horas para a acusação e 38 horas para a defesa, numa partilha temporal nada isonômica, considerando que o ônus da prova é do Ministério Público. O problema é que o art. 12 da Lei 8.038/90 não tem regra para ações penais com tantos réus como a AP 470. Assim foi feito, e não se ouviu o PGR estrilar.
Os debates orais foram abertos com 38 acusados, uma vez que o réu José Janene morreu, e teve sua punibilidade extinta. Já de início, o MPF, presentado pelo PGR Roberto Gurgel (nomeado pelo presidente Lula e reconduzido pela presidente Dilma Rousseff) pediu a absolvição de dois acusados: Antonio Lamas e Luiz Gushiken. São esses os 36 que começaram a ser julgados em agosto/2012 pelo STF.
Iniciadas as deliberações da Corte, alguns dos réus foram definitivamente absolvidos, seja porque o Tribunal seguiu o posicionamento do MPF, seja contrariando-o. Nestes casos, o STF julgou improcedente a denúncia da PGR e acolheu as teses defensivas. Disso, ninguém reclama, nem os ferozes críticos de agora, alguns dos quais se gabam de ter indicado procuradores-gerais ou o ministro xis para suas posições na PGR ou no STF.
O STF tem aceito até hoje – mesmo durante os votos dos ministros – uma sucessão de memoriais (arrazoados não previstos em lei, mas admitidos na prática forense) com teses da defesa, novos argumentos e releituras dos autos. Em 4/out, a defesa de José Dirceu apresentou uma inédita réplica ao voto do relator (aqui). Onde já se viu isto? É o hipercontraditório! Mais do que a Constituição impõe, e ainda ouvem-se lamentos.
E agora, em relação aos réus já condenados, seus defensores anunciam que apresentarão novos memoriais para que o STF faça o adequado balizamento das penas, na chamada dosimetria ou individualização das sanções, prática que não está prevista em lei alguma, mas que, sem dúvida, será permitida pela Corte, em nome da mais ampla defesa.
Mais incrível. O julgamento nem terminou e defensores já anunciam que buscarão a nulidade do processo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, como se isto fosse uma providência banal. Mas falarei disto noutro post.
Embora a ação penal não tenha sido desmembrada, como queriam vários dos advogados, o STF determinou imediatamente a separação do julgamento em relação ao réu Carlos Quaglia, muito bem assistido pela Defensoria Pública da União, assim que reconheceu ter havido nulidade processual, por falta de intimação dos defensores desse réu, o que invalidou para ele toda a tramitação processual desde tal evento. Ele foi o terceiro dos 40 a livrar-se do julgamento plenário no STF.
Por outro lado, não se diga que o MPF e o STF elegeram a AP 470 por motivos pouco nobres e que estariam inertes em relação ao “outro mensalão”. Tampouco isto é verdade. Somente na Suprema Corte há duas ações penais em curso, apresentadas pela PGR, para punição dos supostos autores deste esquema. São a AP 536 e a AP 606, contra o deputado Eduardo Azeredo (PSDB) e o senador Clésio Andrade, respectivamente. O que se viu na AP 470 repetir-se-á naquelas, com o mesmo rigor, já que as acusações são semelhantes.
Nesta linha, ainda não pude divisar, sequer ao longe, como uma miragem saariana, nada que nulifique o julgamento do STF. A condução de Ayres Brito – salvo nos momentos de maior “tensão dialética” entre relator e revisor – tem sido elogiável. Sobretudo, há que se refletir sobre a transparência e o acesso à informação, propiciadas pelo presidente da Corte. Tal como determina o art. 93, IX, da Constituição, o julgamento tem-se realizado à luz do dia, em sessões públicas, de portas abertas, sob os olhos da Nação. Qualquer brasileiro, em Brasília, na Amazônia, no Raso da Catarina, nos Pampas, ou fora do País, pode ver o julgamento, sem filtros, sem intermediários, de modo a tirar suas próprias conclusões, sem a interferência da mídia adjetivada de “golpista” ou “governista”. Basta acompanhar as redes sociais, especialmente o Twitter e o Facebook, para ver como a Suprema Corte entrou definitivamente nos debates do povo brasileiro. Aqui não vale objetar com a diferenciação entre opinião pública (a do povo) e a opinião publicada (nos jornais),porque na sociedade da informação todos somos seus produtores e consumidores.
Curioso que até a transmissão das sessões pela TV Justiça e a irradiação pela Rádio Justiça tenham sido criticadas acerbamente durante a AP 470. Que desejam? Que os cidadãos não vejam como funcionam suas instituições, para o bem ou para o mal? Tais transmissões são sobretudo pedagógicas. A profusão de memes e gifs na internet mostra que o STF agora faz parte da cibercultura brasileira. E isto só pode ser positivo, mesmo que venham daqui ou dali acusações fundadas ou infundadas contra este ou aquele ministro da Corte, e também exageros retóricos e preconceitos.
Dizem que a transmissão dos debates pela TV leva os juízes a condenarem inocentes. Pelo que eu sei, a TV Justiça existe há mais de 10 anos, e o STF nunca deixou de condenar ou absolver alguém por este motivo, e jamais viu-se impedido de conceder habeas corpus quando bem quis. Vejam os casos Salvatore Cacciola (Marco Aurélio) e Roger Abdelmassih (Gilmar Mendes), situações nas quais o STF decidiu livremente contra o senso comum da opinião pública. O STF tem gosto por ser contramajoritário e constantemente o é, mas isto não significa que sempre deva julgar contra os interesses da maioria da opinião pública. Por vezes, como agora, os anseios de fim da impunidade combinam com o desejo de justiça alçado à Corte pelo MPF e verbalizado por seus ministros, nos votos cujas variações são a prova de que examinaram as provas.
Teve grande impacto nacional o processo de impeachment de Fernando Collor de Mello. Os eventos no Senado e no STF foram cobertos exaustivamente por toda a imprensa brasileira. Nem por isto o Congresso abdicou de condená-lo ou o STF deixou de absolvê-lo (AP 307). Isto foi em 1994.
Gostemos ou não dos argumentos dos juízes, a publicidade desejada pela Constituição está presente no julgamento da AP 470. Nada se fez em sigilo. Não há providências ou debates secretos. Os réus conhecem as acusações que sobre eles pesam. As defesas manifestaram-se livremente da tribuna, em artigos na imprensa e nos tais memoriais.
Portanto, amigos leitores, que tribunal de Inquisição é este?
O ministro Joaquim Barbosa, tachado de Torquemada, tem absolvido alguns dos réus, contrariamente às pretensões do Ministério Público Federal. Esta constatação recomenda comedimento aos críticos, que o acusam de agir como um “capitão do mato”, deplorável referência à cor de sua pele. Não vi por ali nem este inquisidor nem os igualmente famigerados Francisco Peña e Nicolau Eymerich. Se o temperamento do ministro Joaquim Barbosa é sanguíneo e inflamado, outros ministros destacam-se por poetizar o Direito (Ayres de Brito), por resmungar teorias e saberes (Gilmar Mendes) ou por falarem esfuziantemente pelos cotovelos, como o ministro Marco Aurélio. Este último, que é tido como um ministro garantista, tem votado pela condenação de vários acusados, muito mais perto das visões do relator do que daquelas do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, o mais incrédulo dos julgadores até aqui.
Vejam que, por esses dias, Marco Aurélio soltou um homem condenado pelo tribunal do júri do Pará pelo homicídio de Dorothy Stang, em caso ainda sujeito a recurso. Praticamente na mesma semana, o ministro anulou a sentença de pronúncia de um suposto homicida do Recife porque o juiz agira, vejam só, com “excesso de linguagem”. Seria também o ministro Marco Aurélio um Torquemada?
Quem equipara o STF a um tribunal nazista enfastia-nos com a falácia reductio ad hitlerum, pois seguramente nunca viu em ação o juiz Roland Freisler, o carniceiro de Hitler, que presidia o inominável Tribunal do Povo (Volksgerichtshof), que funcionou na Alemanha de 1934 a 1945 como uma corte política, braço judicial do terror nazista. Veja estes vídeos aqui e aqui.
Coisa parecida no Brasil só existiu com o Tribunal de Segurança Nacional, que arbitrou lides penais em favor do Estado Novo. Criado pelo Decreto-lei 88/1937, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição em todo o País, este sim era um tribunal de exceção:
a) o Ministério Público não era independente, como hoje é, sendo esta um das menos (re)conhecidas garantias do réu (!). Segundo o seu art. 3º, “Como órgãos do ministério público funcionarão junto ao Tribunal um procurador e até cinco adjuntos, de livre nomeação e demissão do Presidente da República, e com as atribuições definidas no regimento interno”.
b) o julgamento do TSN era secreto (art. 12, §5º), e a decisão era proclamada em público, apenas se não houvesse “inconveniente para a Justiça”;
c) conforme o art. 20, n. 5, havia para o réu, é de pasmar (!), o ônus de provar sua inocência: “5) Presume-se provada a acusação, cabendo ao réu prova em contrário, sempre que tenha sido preso com arma na mão, por ocasião de insurreição armada, ou encontrado com instrumento ou documento do crime”;
d) curiosamente, o TSN tinha duplo grau de jurisdição (art. 7º e 8º). Um dos seis juízes apreciava a causa em primeira instância e o tribunal pleno julgava a apelação criminal.
Estes foram tribunais de exceção. Não se pode acusar o STF pela exploração midiática do caso por certo setor da imprensa. a Corte tem feito o seu trabalho na forma da CF. Quem anuncia – sem o mínimo pudor – que o STF estaria violando garantias, não aponta uma sequer que o tenha sido. Ampla defesa? Foi e tem sido amplíssima. Contraditório? Inteiramente observado. Defesa técnica? Sim, presente de A a Z. Prazos para a defesa? Largos. Condena sem provas? Quem diz isto leu as 60 mil páginas do processo? Portanto, tais acusações – não diria blasfêmias porque não sou daqueles que sacralizam a Justiça –de ofensa ao devido processo legal são tão vagas quanto uma nuvem na estratosfera.
Onde há realmente problemas ninguém viu, e, se viu, não se importou. Se o MPF pediu a absolvição de Lamas e Gushiken, porque o STF teve de julgá-los? Não poderia simplesmente acolher o pedido como uma desistência da acusação? Pelo art. 385 do CPP, o STF tinha de julgar esses réus ainda assim e podia condená-los se quisesse! Então, a pergunta é: tal norma do CPP está em harmonia com o sistema acusatório instaurado pela CF de 1988?
Outro ponto. O protagonismo artificial do relator da AP 470 – hoje (7/out) o ministro está nas capas da Veja e da Folha de São Paulo e há dias ganhou o ciberespaço o seu meme à la Batman – é indício claro de que no Brasil estamos muito pouco acostumados com o modelo acusatório de processo penal (processo penal de partes). Normalmente, em qualquer sistema em que o juiz deve guardar sua imparcialidade e no qual exista uma acusação pública independente, a polarização processual dá-se entre o Ministério Público e a Defesa. Não esqueçamos que a existência de um promotor ou procurador na acusação é garantia para o réu de que o juiz será inerte, isento, imparcial. As teses que um tribunal acolhe ou afasta não são as teses do relator ou do revisor, mas as da acusação e as da defesa.
O que parece certo é que o ministro Joaquim Barbosa foi posto na ribalta – e passou a ser tachado injustamente, ao meu ver, de heroi ou de inquisidor – porque a imprensa não compreende o papel dos atores processuais (especialmente acusação e defesa), com o que contribui para acirrar os ânimos contra (e a favor) da Suprema Corte.
Por outro lado, como o ministro Joaquim Barbosa foi posto no papel de protagonista, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu quase que naturalmente a função de antagonista, o que é bom para o debate processual e para a densificação das teses apresentadas pela acusação (MPF) e pela defesa (réus). Nelson Hungria, maior penalista brasileiro, ex-ministro do STF, costumava dizer que o debate rigoroso, desses que geram faíscas, tem a virtude de produzir luz sobre os fatos:
“[...] a minha afinidade com os advogados vem da minha propensão para o fogo cruzado dos argumentos e contra-argumentos. Sei por experiência própria e cotidiana que, no entrechoque dos pensamentos divergentes, pode surgir o conceito exato ou a hipótese feliz, como salta a fagulha no atrito do fuzil com a pederneira”.
E o duplo grau de jurisdição? O foro especial por prerrogativa de função sempre foi criticado por representar quebra da isonomia constitucional e por ser motivo de impunidade. Os processos não eram julgados ou prescreviam antes de sê-lo. Mas agora quem mais o defendia, os advogados de autoridades públicas e a maioria dos políticos brasileiros, são justamente aqueles que mais o detestam. Não quero crer que mudaram de opinião por mera conveniência. Mas parece. Veio a Lei da Ficha Limpa, que interdita para as eleições pessoas condenadas por órgãos colegiados (o julgamento no foro especial sempre é colegiado) e surgiu também o caso Mensalão, com suas primeiras condenações. Então, num passe de mágica, o foro especial não presta mais, porque viola o duplo grau de jurisdição.
Tudo vai mudar depois da AP 470? Não vai. Este é, nos dois sentidos, um processo histórico e não um passe de mágica. Não creio que o direito penal seja uma solução para os males da Política brasileira: no dizer de Foucault, “a pena de prisão é a detestável solução da qual não se pode abrir mão“. Na verdade, o direito penal é parte do problema.
Contudo, as apreciações sobre o “fim do mundo” – que, segundo os maias, virá no final de 2012 – depois do julgamento do Mensalão são exageradas. Nenhuma garantia fundamental foi ou será rasgada ou riscada. A Constituição, que acaba de completar 24 anos, está em pleno vigor, apesar de ter sido emendada 70 vezes. O julgamento da AP 470 será sem dúvida paradigmático para o processo penal e os fazeres da Política, da Polícia, do Ministério Público e da Justiça. Mas será apenas um passo a mais no esforço nacional contra a corrupção e os crimes de colarinho branco.
Esta ação penal não será causa de grandes mudanças! É consequência delas, de modificações que já se vêm processando na sociedade desde a luta pela redemocratização. Após o movimento pelas eleições diretas, o primeiro marco substancial nesta rota é a própria Constituição Republicana de 1988, que remodelou o Ministério Público brasileiro e o converteu na voz da sociedade por excelência contra o crime (art. 129, I), a favor dos direitos difusos e coletivos (arr. 129, II e III) e da probidade na Administração (inciso II). Foi esta Carta que reformulou a Defensoria Pública, dando-lhe maior relevância no cenário processual, para a viabilização do acesso à Justiça a todos os brasileiros. São passos.
Em 1992, veio a Lei de Improbidade Administrativa, de iniciativa, vejam só, do presidente Fernando Collor de Mello, o primeiro a sofrer um impeachment na história brasileira. Em 1998, foi sancionada a Lei de Lavagem de Dinheiro, que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, órgão responsável, ao lado do BACEN, da CVM, da SPC e da SUSEP, pela fiscalização das Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), normalmente agentes políticos e seus agregados, muito vulneráveis à corrupção. Pouco tempo depois, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fortaleceu os controles dos gastos da Administração Pública em geral. Já no governo do presidente Lula, foi sancionada a Lei da Ficha Limpa, que busca excluir da vida política cidadãos que mais se afeiçoam às grades do que aos parlamentos, prefeituras ou governadorias. Mais recentemente, a presidente Dilma Rousseff sancionou e pôs em vigor a Lei de Acesso à Informação, que incrementa o controle popular sobre os Poderes e serviços públicos da nação. São outros passos.
Em 2012, o Brasil comemora os dez anos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que reúne seis dezenas de órgãos públicos e associações da sociedade civil para a formulação de políticas brasileiras contra a corrupção e o branqueamento de capitais. Nisto têm protagonismo o Ministério da Justiça, a CGU, o Ministério Público, a RFB, a CVM, o TCU, o DPF, a PFN, o Bacen, o COAF e uma série de instituições que fazem do País um lugar menos seguro e tranquilo para corruptos e outros criminosos.
Assim, o combate à corrupção, ao seu apêndice (a lavagem de ativos) e o aperfeiçoamento da gestão pública são uma edificação nacional, pluripartidária, bandeira de todos os brasileiros que hoje vão às urnas em eleições livres. Esses sãos os mesmos cidadãos que assistem seu Poder Judiciário e o Ministério Público em ação, atuando de forma independente, e que gozam de plena liberdade de expressão nas ruas, nos blogs e nas redes sociais; e que leem, veem e ouvem uma imprensa de todas as colorações (do azul ao vermelho, passando pelo marrom profundo) que publica suas análises livre e amplamente. Enfim, nestes itens, nos 24 anos da Constituição brasileira o Estado de Direito vai bem, obrigado.
Vistas assim as coisas, o julgamento da AP 470 é só uma consequência dessa egrégora positiva, dessa psicosfera favorável. Uma consequência, não uma causa, repito. E jamais uma ameaça às garantias judiciais de qualquer acusado. O STF não deixará de ser uma corte garantista. Será mais.
Em sua palestra no I Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, realizado em Salvador de 19 a 21 de setembro de 2012, o procurador regional da República Douglas Fischer contextualizou o garantismo de Luigi Ferrajoli tal como ensina o próprio autor, que muitos brasileiros imaginam conhecer e cujas ideias propagam erradamente no Brasil.
Vejam estas lições garantistas destacadas por Fischer da mais recente obra do filósofo italiano: Principia iuris (3 volumes, 2011):
“[...] de este modo, se está produciendo, en medida todvía más masiva que en el pasado, una duplicación del derecho penal: derecho mínimo y dúctil para los ricos y los poderosos; derecho máximo e inflexible para los pobres y los marginados“.
Não há como esquecer o que ensinou o prof. Jacinto Coutinho, no mesmo evento, referindo-se ao sistema prisional brasileiro: “as cadeias estão cheias de pobres; deveriam estar ‘cheias’ de culpados”. Cheias, mas não superlotadas, hospedando com dignidade e respeito ricos ou pobres, sem distinção, desde que condenados por crimes graves. Eis o que diz Ferrajoli, referindo-se à gravidade da criminalidade do poder:
“Las verdaderas clases perigosas ya no provienen tanto de los sectores marginados como de las élites dirigentes, económicas y políticas. Mientras que la tradicional delincuencia de subsistencia de las clases pobre es cada vez más subalterna de la gran criminalidad organizada, que, directa o indirectamente, la alimenta o, de cualquier modo, la instrumentaliza y la explora”.
“Hay, además, otra razón que hace gravemente pelitrosa la criminalidad del poder: es el hecho de que ésta, en todas sus formas, atenta contra derechos y bienes fundamentales, tanto individuales como colectivos. [...] Y es precisamente esta mayor peligrosidad y relevancia polícia de la cuestión criminal lo que hace más importante que nunca las dos funciones de prevención y garantia del derecho penal ilustradas en el prágrafo precedente.
“Por otra parte, la criminalidad del poder, como se expondrá mejor más adelante, es la que, más que ninguna otra, resulta generada por la impunidad y frente a la cual la función disuasoria y deslegitimadora del derecho penal alcanza su grado máximo. Esto vale sin duda para todos los delitos del poder, desde los crímenes contra la humanidad a la delincuencia económica”.
A esse respeito vale recordar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em San José, capital da Costa Rica, tem acentuado o papel do direito penal como forma de proteção dos direitos humanos. Nesta passagem do caso Villagrán Morales contra a Guatemala, a CIDH reafirmou o caráter bilateral do verdadeiro garantismo, que não tolera a violação das garantias judiciais do acusado, mas não ignora os direitos das vítimas:
“Esta Corte ha definido la impunidad como la falta en su conjunto de investigación, persecución, captura, enjuiciamiento y condena de los responsables de las violaciones de los derechos protegidos por la Convención Americana, [bajo la obligación general del Estado de combatir tal situación por todos los medios legales disponibles ya que la impunidad propicia la repetición crónica de las violaciones de derechos humanos y la total indefensión de las víctimas y de sus familiares.” Caso dos “Niños de la Calle” (Villagrán Morales e outros vs. Guatemala, Sentença de 26 de maio de 2011).
Nesta linha, foi o próprio Ferrajoli quem disse:
“O que faz do processo uma operação distinta da justiça com as próprias mãos ou de outros métodos bárbaros de justiça sumária é o fato que ele persegue, em coerência com a dúplice função preventiva do direito penal, duas diferentes finalidades: a punição dos culpados juntamente com a tutela dos inocentes”. (Luigi Ferrajoli. Direito e razão: Teoria do garantismo penal. SP: RT, 2002, p. 483).
Daí se vê como o garantismo penal de Ferrajoli é um total desconhecido no Brasil, e de onde vêm os ataques ao Supremo Tribunal Federal, por conta da AP 470. Porque dizer que o STF tem adotado posturas nazistas ou próprias da Inquisição é, além de uma ignorância histórica, uma pobre aplicação da Lei de Godwin, aquela segundo a qual, diante da falta de argumentos num debate, é costume de um dos oponentes invocar retoricamente a inspiração de Hitler ou de suas práticas para detratar o opositor. Em conjunto com a Lei de Gerson era e é uma das poucas normas que “pegava” no Brasil. No STF, parece que não mais.
Vladimir Aras
Procurador da República, Professor de Processo Penal e pesquisador da área de lavagem de dinheiro, criminalidade organizada e cooperação penal internacional.
- Simplesmente magnífico. Aliás, tal artigo deveria servir de leitura de cabeceira de nobres e regiamente remunerados causídicos, sectários avestruzes vacas de presépio que vivem dizendo sim aos “líderes injustiçados” e aos não menos nobres jornalistas blogueiros “imparciais” sustentados por polpudas verbas de publicidade de estatais para que pessassem duas vezes antes de dizer ou escrever sandices, visto que trata-se artigo didático de fácil compreensão, sem precisar desenhar, até pra este humilde blogueiro, apdeuta jurídico, um idiota que perdeu a modéstia!
- O resto é conversa mole, plantando-se insistentemente mentiras até que se torne verdade!
- Interessante é que os ataques ao STF, as acusações de julgamento de exceção e outras baboseiras, a violação aos direitos e garantias constitucionais, bem como a tentativa de desqualificar a denúncia e o relatório só vale quando da condenação dos réus, mas quando os réus são absolvidos aí o tribunal é legítimo e tudo foi feito dentro da legalidade!


quinta-feira, outubro 18, 2012























TOMARA QUE O RESPEITABILÍSSIMO STF CONTINUE SEM ACREDITAR NA MULA SEM CABEÇA
- Então tá!

OLHA O QUE ESTE NENÉM VAGABUNDO FEZ
- No máximo, no máximo, na terra do ECA vai ficar em “medida socioeducativa” o mesmo tempo da didade da criança. Isto é JUSTIÇA?!



AMENIDADES
PLANEJANDO O FUTURO
A professora pergunta pro Joãozinho:
- Joãozinho, O que você quer fazer da sua vida quando crescer?
Joãozinho responde:
- Quero ganhar na Mega Sena, ir para a boate mais cara da cidade e pegar a p(*) mais cara dessa boate. Depois quero pagá-la com uma casa no bairro mais nobre e com uma BMW ultimo modelo.
A professora ficou chocada mas achou melhor não dar corda pro moleque.
- Hum, e você Mariazinha? - perguntou a educadora.
Mariazinha:
- Bem professora eu estou em dúvida. No começo eu queria ser professora que nem a senhora, mas agora acho que quero ser a tal p(*) da boate!

CRIME E CASTIGO
Com sua serena lucidez, a ministra Cármen Lúcia fez uma ressalva ao votar pela condenação de José Genoino e José Dirceu: “Não estou julgando a história de pessoas que em diversas ocasiões tiveram a vida reta. Estou julgando os fatos apresentados nestes autos.”
O mesmo poderia ser dito em relação ao PT, cuja trajetória até estourar o escândalo do mensalão foi também reta. Não são os princípios programáticos do Partido dos Trabalhares que estão sendo condenados pelo STF, “não é a história, mas os fatos”, como também afirmou o decano Celso de Mello. O que se condena é um acidente grave de percurso, um mau passo, um enorme desvio de conduta.
Em reunião com seu Ministério no dia 12 de agosto de 2005, Lula, chocado com as revelações sobre dirigentes do partido, desabafou: “Eu me sinto traído por práticas inaceitáveis sobre as quais eu não tinha qualquer conhecimento. Não tenho nenhuma vergonha de dizer que nós temos de pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O governo, onde errou, precisa pedir desculpas.”
Por que não pedir agora? Por que o Lula de 2012 reage ao julgamento mandando seus companheiros receberem o castigo de “cabeça erguida", como se houvesse algum motivo para soberba?
Seria tão mais honesto, tão mais coerente com as origens éticas do partido se, em vez de desqualificar o trabalho do Supremo com suspeitas infundadas e se, em lugar de responsabilizar a mídia, os réus mensaleiros aceitassem o revés com humildade e fizessem uma corajosa autocrítica como pedia Lula sete anos atrás.
Como dirigentes partidários ousam suspeitar da isenção de uma Corte cujos membros em sua maioria foram indicados por Lula e Dilma e que, portanto, não têm qualquer razão para lhes ser deliberadamente hostis?
Que interesses levariam esses juízes a sacrificar suas reputações para “condenar sem provas”? Como colocar em dúvida a correção de um personagem como Joaquim Barbosa, que pode ter um temperamento difícil, mas cuja opção política é conhecida (há dias, ele confessou em entrevista ter votado três vezes em Lula, sem arrependimento, porque “as mudanças e avanços no Brasil nos últimos dez anos são inegáveis”).
Os petistas acreditam ter motivos de queixa pelo rigor inédito do STF, que, espera-se, não seja de exceção, aplicado apenas nesse caso. Mas, ao se recusar a assumir a culpa que lhe cabe, o PT perdeu a oportunidade histórica de ser diferente também no erro, como foi um dia nos acertos. (coluna Zuenir Ventura, O Globo – 14.10.2012
- Ainda bem que o companheiro Lula, certa vez, disse que era uma metamorfose ambulante!

DIPLOMATAS NEGROS SÃO BARRADOS PELA SEGURANÇA DO STF
Suspeita de racismo no STF (Supremo Tribunal Federal): dois diplomatas negros, amigos do ministro Joaquim Barbosa, foram barrados pela segurança da corte na quarta (10), dia em que o magistrado foi eleito presidente do tribunal. Uma semana antes, ao comparecer a outra sessão, eles já tinham sido seguidos por policiais ao deixarem o prédio do Supremo.
NO FIM DA FILA
Carlos Frederico Bastos da Silva, 45, e Fabrício Prado, 31, são da Divisão de Assuntos Sociais do Itamaraty. Ao chegarem ao STF, apresentaram documentos. Enquanto dezenas de convidados entravam no plenário, eles ficaram na porta. Os seguranças diziam que o sistema de identificação estava "travado". Só conseguiram entrar autorizados por um superior.
FICHA
Desconfiados de racismo, os diplomatas pediram explicações ao secretário de segurança institucional do STF, José Fernando Martinez. Ele disse que, ao comparecerem ao STF uma semana antes, os dois tinham tido comportamento "suspeito". E acabaram fichados nos computadores da corte. Martinez só não explicou que atitude deles teria gerado suspeita.
CORRENTE
À coluna Martinez afirma que um dos dois diplomatas tinha nome idêntico ao de um cidadão com passagem pela polícia. Por isso, a segurança teria ficado "mais atenta". "Foi uma sucessão de mal-entendidos. Não houve racismo." Ele diz que abrirá procedimento interno para esclarecer os fatos.
- Bela imagem, ou melhor retrato falado, que levarão do país do povo cordial, ordeiro e hospitaleiro!
- Depois, ficam plantando na imprensa que o ministro Joaquim Barbosa é complexado!

A “NOVA” DOUTRINA BRASILEIRA DO HABEAS CORPUS
Mataram a galinha dos ovos de ouro. O habeas corpus, um instrumento considerado caríssimo ao devido processo legal não poderá mais ser usado a torto e a direito. Em alguns casos era “caríssimo” mesmo.
Falando sério, o habeas corpus (HC) é um instituto essencial em qualquer democracia. Inserido em todos os ordenamentos jurídicos das nações “civilizadas” e previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, não se pode dele prescindir num processo penal garantista. Os juízes são homens. E todo homem erra.
Mas de tantos abusos (veja “Os habeas corpus mais esquisitos do mundo”), os tribunais superiores se tocaram e eis que surge a “nova doutrina brasileira do HC”, que enxuga os excessos e atinge somente os chamados HCs impróprios ou substitutivos de recursos. O que se verá é o seguinte:
a) restrição do uso do habeas corpus como substitutivo de recursos previstos em lei e na Constituição; e
b) não conhecimento de habeas corpus que venham a ser impetrados nos tribunais superiores em lugar da interposição de recursos ordinários em HC, previstos na Constituição.
Com isto, parece que também desaparecerá no Brasil a doutrina australiana do HC. Não haverá mais o tal “HC canguru”, aquele que, de liminar em liminar, salta instâncias: do primeiro grau chega-se rapidamente ao STF, ainda que para isto seja necessário suprimir estratos e afastar, sem qualquer critério, a combalida Súmula 691, o enunciado morto-vivo, que serve para uns; e para outros não.
Esta nova orientação, que foi acolhida numa das turmas do STF, alcançará também o STJ, e é fruto da aplicação do artigo 102, inciso II, alínea ‘a’, e do artigo 105, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição de 1988, que prevêem o recurso ordinário em habeas corpus quando denegatória a decisão, e nada dizem sobre os tais HCs sobre HCs. Não se trata de flexibilização de garantias fundamentais, discurso corriqueiro depois que o STF resolveu aplicar a lei penal com rigor e justiça na AP 470 (caso Mensalão).
Numa frase: se houver recurso “comum” previsto na lei processual penal ou na CF, este deve ser manejado pelas partes, pois aí se realizam o “devido processo legal” e o verdadeiro contraditório, que, acreditem!, também é um patrimônio da acusação e um elemento essencial à defesa da sociedade.
É bom lembrar para que serve o instituto: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, LXVIII, da CF).
...
Retrocesso quanto ao HC? Também não. O STF decidiu cumprir o que está nos arts. 102 e 105 da Constituição e valorizar a dialeticidade do processo e sua concatenação sistemática, sem despir o direito de liberdade de sua maior proteção. A experiência internacional revela que o HC só se presta a impugnar prisões atuais ou iminentes, e não, como aqui, ameaças teóricas ou remotas de prisão.
Enfim, não se trata propriamente de uma guinada. É um ajuste na rota. No rumo em que ia, a nau(fragaria). A Justiça é cega, mas pode pilotar.
Vladimir Aras
Procurador da República, Professor de Processo Penal e pesquisador da área de lavagem de dinheiro, criminalidade organizada e cooperação penal internacional.
- Já era hora no paraíso da impunidade onde se concede HCs e liminares como se troca de camisas!
- Mas não faltarão “garantistas” para se insurgirem conta a medida argüindo, pra variar, sua inconstitucionalidade!
- A propósito:
HC para preservar o direito à imagem do acusado (STJ, 6ª Turma, HC 88.448/DF, rel. Og Fernandes, j. em 6/05/2010), ou o “habeas fotus”. Serviu para mandar tirar do corpo da denúncia oferecida pelo MPDFT a fotografia do denunciado. Embora réu, sua imagem não podia ser usada na peça de acusação por violar a dignidade da pessoa humana. HC concedido para este efeito. A lógica é: a imagem do acusado foi arranhada pela utilização de sua fotografia na denúncia, não pelo crime que cometeu.
- Não é de se estranhar no país do “estupra, mas não mata” onde uma entidade classista saiu em defesa de nobres advogados que, sem a menor cerimônia, do alto da Tribuna da Suprema Corte disseram que seus clientes não cometeram crimes de que são acusados, mas outro crim; que dinheiro ilícito não foi contabilizado, porque ERA ÍLICITO, ORA! e que em período eleitoral é comum fornecedores emitirem NOTAS FRIAS, quando a ministra Carmen Lúcia se manifestou indignada!

DINASTIA SEM FRONTEIRAS
Rio das Flores nasceu, digamos, de uma costela de Valença, no Sul Fluminense.
A cidade-filha elegeu Doutora Soraia (PCdoB).  O município-mãe Fernandinho Graça (PP).
Os dois são irmãos e filhos de Fernando Graça que foi prefeito de Valença por quatro mandatos (coluna Extra, Extra – jornal Extra – 13.10.2012)
- De Norte a Sul, é a republiqueta oligarca e patrimonialista!
- A propósito:
MARIDO E MULHER SÃO ELEITOS PREFEITOS DE CIDADES DO CE E MORAM NA PARAÍBA
Marido e mulher são prefeitos de Ipaumirim e Umari, respectivamente.
Casal mora em Cajazeiras, na Paraíba, onde têm uma funerária.
...

GAROTA DE 16 ANOS COLECIONA MAIS DE 30 PRÊMIOS EM OLIMPÍADAS ESTUDANTIS
Liara Guinsberg foi medalha de bronze na Ibero de Física, na Espanha.
Apesar de ser craque em exatas, a jovem pretende cursar direito na USP.
...
"Física é o meu forte, é o que eu estudo há mais tempo, tenho facilidade. Em julho participei de um torneio para jovens físicos, na Alemanha. Minha equipe ganhou bronze, ficamos em 10º lugar, foi a melhor colocação do Brasil em seis anos", diz. 
...
- Esta permanecerá eternamente no anonimato, não será convidada para participar do Raul Gil, Fantástico, Silvio Santos, Gugu, Faustão e Superpop, muito menos será capa da Playboy!

REDE DE LOJAS MARISA FICA DE FORA DO PACTO CONTRA ESCRAVIDÃO
Varejista é suspensa por alegar inconstitucionalidade da ‘lista suja’ na Justiça
RIO – A Marisa, rede de lojas de roupas, foi suspensa do Pacto Nacional pela Erradicação de Trabalho Escravo, criado em 2005 com 292 empresas signatárias. O comitê que administra o pacto decidiu pela suspensão diante da ação da empresa na Justiça contra os 43 autos de infração emitidos por fiscais do Ministério do Trabalho, depois que fornecedores da rede foram flagrados usando mão de obra escrava em março de 2010. Foram encontrados em condições análogas à de escravos 16 bolivianos, sendo um menor e um peruano trabalhando em confecções na zona norte de São Paulo. Há um mês, a rede Zara de roupas também foi suspensa do pacto. Fornecedores da rede foram flagrados usando mão de obra escrava.
...
- Ah, isto num país com um povo culto e bem informado, ou se enquadrava ou ia a falência por falta de clientes!


EX-PREFEITO DE MACAPÁ É CONDENADO A 6 ANOS DE PRISÃO
O ex-prefeito de Macapá (AP), João Henrique Pimentel, foi condenado na última quinta-feira pela Justiça Federal a seis anos de prisão, por fraude em licitação e desvio de verba pública. A decisão judicial analisou os procedimentos adotados para construção do Hospital do Câncer de Macapá, orçado em mais de R$6 milhões. Pimentel também pagará multa. O valor não foi divulgado pela Justiça.
A condenação saiu quarto dias depois do ex-prefeito ser eleito vereador da capital pelo PR. De acordo com a decisão, João Henrique pode recorrer da sentença e não deve perder o cargo, já que a medica acontece após o período eleitoral. Mas se a decisão for mantida, ele não poderá tentar a reeleição ou mesmo outro cargo publico, pois será enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
...
- No popular, foi condenado pra inglês ver!

JUSTIÇA CONDENA LINDBERGH POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Senador pode ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele vai recorrer da decisão
RIO - A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o senador Lindbergh Farias (PT) por improbidade administrativa e suspendeu por cinco anos os seus direitos políticos. A decisão só passa a valer, no entanto, se todos os recursos impetrados pela defesa do senador forem rejeitados pela Justiça.
O senador, que articula sua candidatura para o governo estadual em 2014, informa que vai recorrer da decisão.
A condenação diz respeito a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Lindbergh e a empresa Luxelen Montagens Elétricas LTDA, contratada sem licitação em março de 2005. Na época, Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
A empresa foi contratada para a prestação de serviço de manutenção e conservação do sistema de iluminação pública de Nova Iguaçu.
- Só quero ver se os altos escalões do nosso mavioso Poder Judiciário vão dar um “jeitinho” para que ele se torne elegível!

FACÇÃO CRIMINOSA INVESTE EM CELULARES 'ANTIGRAMPO'
Documentos em poder do Ministério Público e da polícia de São Paulo revelam que os chefes da facção criminosa PCC estão comprando telefones antigrampo para tentar dificultar as ações da polícia.
São equipamentos com sistema de criptografia que transformam sons e textos em complexas combinações matemáticas que só podem ser decifradas pelo outro celular com a "chave mestra".
Quando a polícia consegue interceptar telefonema com esse tipo de tecnologia, ouve apenas ruído muito parecido com o som do sinal de fax.
...
- Enquanto o crime anda cada vez mais organizado, a republiqueta ainda não tipificou o crime de organização criminosa e o mavioso Poder Judiciário com seu tecnicismo medíocre e ultra-hiper-garantismo vai rejeitando acusações até mesmo por analogia ao crime de quadrilha!
- Aliás, se compraram a parafernália do mesmo fornecedor do mavioso Cachoeira, não sei não, mas levaram uma calça arriada!




ESTÁTUA DE CARLOS DRUMMOND É ROUBADA NO RIO; BANDIDOS DEIXARAM SÓ OS PÉS
Um crime audacioso aconteceu no Rio de Janeiro e está sendo destaque até na imprensa internacional. A estátua de Carlos Drummond de Andrade foi roubada, no momento que acontecia o jogo do Flamengo contra o Corinthians.
A Polícia Civil do Rio abriu inquérito para apurar o furto da estátua, mas até o momento não apresentou suspeitos. O delegado disse que vai solicitar as imagens das câmeras de segurança do local para tentar identificar os autores.
De acordo com os investigadores, os bandidos usaram um maçarico para derreter a estátua e leva-la, mas – ainda não se sabe o motivo – deixaram os pés de Carlos Drummond.
O Governo do Rio classificou o furto como um crime absurdo contra o patrimônio público e vai pedir rigor na apuração dos fatos. Na Argentina, o jornal El Clarin disse que, se o Brasil não tem estrutura para impedir o furto de estátuas, avalie sediar a Copa do Mundo. Outros veículos internacionais também fizeram criticas a falta de segurança no Rio de Janeiro.
- É uma boa sacanagem, mas não duvidem de acontecer, pensando bem, se as Óticas do Povo adotassem a estátua já tinha falido só em reposição de óculos roubados do monumento!


quarta-feira, outubro 17, 2012


















“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para crimes hediondos, JULGADO INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da Constituição “Cidadã”)

E NO PAÍS DOS BACHARÉIS ONDE O RABO ABANA O CACHORRO...




AMENIDADES
Era o último dia de Fúlvio como carteiro. Após 35 anos de serviço ele levava as correspondências por toda vizinhança e tratava a todos de uma forma bastante carinhosa.
Quando chegou na primeira casa de sua rota, foi recebido pela família que ali estava. Todos gritavam seu nome, e ainda presentearam-no com uma linda camisa.
Na segunda casa, presentearam-no com uma caixa de charutos finos.
A família da terceira casa entregou-lhe uma caixa com iscas para pesca.
Na quarta casa foi recebido na porta por uma LOIRA deliciosa, vestida com uma camisola transparente e minúscula. Ela segurou sua mão, gentilmente fechou a porta, colocando-o para dentro, subiu as escadas em direção ao quarto e transou com ele de uma forma que ele jamais tinha experimentado. A mulher fazia de tudo, literalmente tudo, realmente parecia insaciável. Quando ele já não agüentava mais, os dois desceram para a cozinha, onde ele foi novamente surpreendido com um café gigante: frutas, geléias, bolos, pães e um suco de laranja. Quando estava saciado, a loira ofereceu-lhe um copo de café expresso.
Enquanto ela preparava, ele percebeu uma moeda de 10 centavos ao lado da xícara. Tudo isso foi tão maravilhoso, mas por que a moeda de 10 centavos, perguntou o carteiro? – Bem, ontem à noite, eu avisei ao meu marido que hoje era seu último dia de trabalho, e que nós deveríamos fazer algo especial pra você. Perguntei o que deveríamos lhe dar e então ele me disse:
- Fode com ele… Dá só uma moeda de 10 centavos…
Mas o lanche foi idéia minha. Gostou?

OPINIÃO DO DIA
“Na verdade eu sou ateu. Isto é uma coisa que as pessoas não falam, né, não falam porque há muito preconceito, na verdade muitos religiosos se apoderam das qualidades humanas, parece que você só pode ser bom filho, bom pai, bom marido e uma boa participação social se você pertencer a alguma religião. Se você não pertence a nenhuma religião, você é uma pessoa imoral, você não merece a menor consideração, na verdade estas coisas não funcional assim. Na verdade, da mesma forma que uma pessoa acredita, a outra não acredita. Tem gente que não consegue acreditar que existem um Deus que está lá em cima com uma varinha, conferindo a sua vida, no dia a dia, O homem não consegue lidar com a finitude da vida. A vida pra muitas pessoas, aliás, pra grande maioria delas, você imaginar que a sua vida começou e um dia acaba, naquele momento que acabou, acabou é o fim de tudo é insuportável. Eu fico muito curioso porque você acha que é insuportável imaginar que não existe vida depois da morte, mas não se preocupa com o que existia antes de você viver, antes de você ter sido concebido, ninguém tem esta preocupação. O que eu era antes, a preocupação é com o que eu vou ser depois, porque viver é tão bom que você quer ter uma vida pra eternidade e se você não acredita nisso você fica na contramão da sociedade e aí as pessoas que pensam como eu ou que não são religiosas, elas se escondem, não falam porque vão pensar mal delas, eu acho que tem que ser ao contrário você tem que respeitar da mesma forma que tem que respeitar aquelas pessoas que tem religião, por mais esdrúxulas e esquisitas que sejam as idéias, você tem que respeitar.” (Dr. Drauzio Varella – programa do Jô – 02.10.2012 - http://tvg.globo.com/programas/programa-do-jo/programa/platb/2012/10/02/drauzio-varella-fala-sobre-o-lancamento-do-livro-carcereiros/)

ADVOGADOS REAGEM À CRÍTICA DE CÁRMEN LÚCIA
O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou nota em que critica declaração da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do mensalão, na sessão plenária da última terça-feira (9/10).
Ao proferir voto pela condenação de Delúbio Soares, a ministra afirmou que achava “estranho e muito, muito grave, que alguém diga com naturalidade que houve caixa dois. Caixa dois é crime” e acrescentou “me causa estranheza alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante desse tribunal, admitir que cometeu um crime, e tudo bem”.
Para o IDDD, a demonstrada indignação da ministra é “indevida restrição a um direito sagrado”.
Eis a íntegra da nota do IDDD, assinada pela presidente do Instituto, advogada Marina Dias:
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) considera a manifestação, feita no Plenário do STF, de indignação pelo fato de um crime ter sido confessado da tribuna da Corte, durante o julgamento da ação penal 470, como indevida restrição a um direito sagrado, que a Constituição exige que seja exercido de forma ampla.
Não cabe ao Judiciário dizer quais teses a defesa pode ou não pode sustentar, pois somente sendo livre ela se exerce em sua plenitude.
Como assentou o Ministro Eros Grau, em memorável julgamento no Plenário da Suprema Corte, “direito de defesa – é disso que se trata quando se fala em Estado Democrático de Direito”. Toda restrição ao direito de defesa põe em risco o Estado de Direito.
Marina Dias
Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
- Este apedeuta jurídico, um idiota que perdeu a modéstia, não entende nada de Constituição “Cidadã”, embora tenha lido, ainda que com escasso conhecimento de leitura e de interpretação, mas não encontrei nela nenhum dispositivo que contemple no “amplo, geral, irrestrito, universal, interplanetário e, porque não dizer, intergaláctico direito de defesa e ao contraditório”, um nobre causídico sem a menor cerimônia e com a cara mais deslavada do mundo dizer na Tribuna da Suprema Corte que seu cliente não cometeu os crimes de que é acusado e que “só” praticou o crime de caixa 2, que não contabilizou o dinheiro sujo pra comprar deputados porque “ERA ILÍCITO, ORA!” e que “no período eleitoral é muito comum os fornecedores emitirem NOTAS FRIAS”.
- Como não sou hermeneuta jurídico pode ser que no país do “estupra, mais não mata” os experts encontrem, mas, dificilmente, conseguiram me convencer que isto é legítimo, aceitável e natural como argumentos de teses de defesa!
- Datíssima vênia à nobre causídica representante do Instituto, todas as vezes em membros do Poder Judiciário, um dos pilares do tal “Estado Democrático de Direito”, se sentir desrespeitado com declarações de nobres patronos de réus tem sim o direito de se manifestar e repudiar qualquer afronta as instituições republicanas, pelo menos, na minha compreensão de país sério, civilizado e democrático, eis que, da mesma forma que o Estado pode muito mas não pode tudo os advogados podem muito, mas não podem tudo e o respeito tem que ser recíproco.


TSE VOTA RECURSOS DA FICHA LIMPA EM PRIMEIRA SESSÃO APÓS ELEIÇÕES
Uma das decisões, que resultou em mudança de entendimento, poderá afetar candidatos com registro pendentes
BRASÍLIA - Na primeira sessão depois das eleições municipais, realizada na noite desta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou 55 processos, parte deles de registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Não modificou ainda o resultado, porque nos processos votados nesta noite os candidatos não obtiveram voto suficiente para se eleger. Mas uma das decisões modificou o entendimento do TSE sobre ponto da lei e poderá afetar o resultado da eleição em outras cidades.
Trata-se do caso que garantiu o registro a Altair Molina Serrano (DEM), candidato à reeleição na cidade de Fênix, no Paraná. Neste caso o candidato, acusado de compra de votos na eleição de 2004, foi beneficiado pelo fato de a eleição deste ano ter sido realizada no dia 7 de outubro e a de 2004, quando cometeu o ilícito, no dia 3 de outubro. Ou seja, ele estava inelegível até o dia 3 de outubro e, por quatro dias apenas, ganhou o registro.
A decisão de ontem mudificou entendimento do TSE que até então estava considerando a inelegibilidade em caso de corrupção eleitoral oito anos completos e não a data da eleição.
...
- Já estamos acostumados, a maviosa Justiça brasileira sempre disposta a beneficiar criminosos!

DA TV PARA O ASSALTO NA RUA
Garoto que encantou o apresentador Luciano Huck é preso depois de assaltar mulher em Ipanema
Rio -  ‘Mata ela logo, mata ela logo’. A frase do adolescente N.U. para o comparsa L.M., ambos de 16 anos, chocaria qualquer um, sobretudo a vítima da dupla, a gerente comercial Maria Cristina Brás Vilela, 47, que com cinco crianças no carro foi roubada pelos assaltantes ontem, em Ipanema. N.U. ficou famoso há dois anos, quando participou do programa do apresentador Luciano Huck e conheceu Kelly Slater, americano supercampeão do surfe. O crime aconteceu na esquina das ruas Barão de Ipanema com Pompeu Loureiro, pouco antes das 12h. Ninguém ficou ferido, e eles foram presos pouco depois em Copacabana.
N.U. abandonou o projeto Favela Surfe Clube pouco depois do trabalho da ONG, no Morro do Cantagalo, em Copacabana, ser adotado pelo Caldeirão do Hulk, da Rede Globo. Na ocasião, o apresentador, reformou o espaço na favela e também doou uma geladeira para a família do adolescente, que prometeu ‘nunca entrar para o tráfico de drogas’.
Nervosa com a abordagem dos dois jovens de bicicleta, armados com um revólver calibre 38, Maria Cristina deixou cair uma pulseira de ouro, depois de entregar o iPhone aos assaltantes. Foi nesse momento que N.U. mandou o colega matar a vítima.
Segundo ela, por sorte, L.M. ficou mais calmo, pegou uma outra pulseira mais grossa de ouro e os dois foram embora. Eles foram detidos na Rua Bulhões de Carvalho por policiais do 19ª BPM (Copacabana) e depois encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Fama e surfe com o ídolo no Havaí
A história de N.U. teve a primeira reviravolta em 2010, quando o cineasta americano Justin Mitchell retratou o trabalho da ONG Favela Surfe Club, no documentário ‘Rio Breaks’. Indicado pela ONG como personagem por viver em pobreza extrema e ter carisma e talento, N.U. foi parar no programa de Luciano Huck e emocionou o país com o desejo de conhecer Kelly Slater. Huck levou N.U. ao Havaí, onde ele surfou com o ídolo.
De acordo com PMs, N.U. já havia sido flagrado consumindo drogas, depois que abandonou a escolinha de surfe da favela. O comparsa dele, L.M., tem três passagens pela polícia por tráfico de drogas.
- Com certeza o “di menor” disse na delegacia que é bandidinho por falta de “portunidade” e a republiqueta paternalista acredita e se compadece!

SERVIDORES REAGEM À LEI E INTIMIDAM QUEM BUSCA DADOS SOBRE SALÁRIOS NA WEB
A divulgação dos salários dos servidores do Congresso Nacional, de forma nominal, está provocando constrangimentos. Os funcionários do Senado e da Câmara sabem, por meio da intranet, quem acessou o banco de dados para ter acesso aos seus vencimentos. Isso acontece porque o sistema de consulta nas páginas eletrônicas das duas Casas obriga que o cidadão interessado preencha um formulário com nome, CPF, endereço e até CEP. Essa exigência só é feita no Congresso. Nos demais órgãos do Legislativo — como o Tribunal de Contas da União — e em todos os órgãos do Executivo e do Judiciário a consulta é livre e sem necessidade de identificação do interessado nas informações.
...
- Aí tá certo, que ousadia é esta dos súditos quererem saber quanto pagam para sustentar a fidalguia!

DEMÓSTENES É AFASTADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS
Corregedoria-geral abriu processo para apurar 'violação de deveres funcionais', em razão do envolvimento do ex-senador com Cachoeira
O Ministério Público (MP) de Goiás determinou nesta quarta-feira, 10, o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres (GO) da função de procurador estadual que ele voltou a exercer desde que teve o mandato de senador cassado, há três meses. A medida, imposta pelo corregedor-geral Aylton Flávio Vechi, decorre da abertura de processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar "violação de deveres funcionais" em razão do envolvimento do ex-senador com o esquema investigado pela Operação Monte Carlo e comandado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.
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- Demorou muito, já não é sem tempo!

PROJETO DE NOVO CPC PRETENDE DESAFOGAR PODER JUDICIÁRIO
Maioria dos processos são ações individuais idênticas e repetitivas
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de Novo Código de Processo Civil (PL 8.046), que tem sofrido críticas de determinados setores da comunidade jurídica. Uns afirmam que o Código criaria processo ditatorial, outorgando poderes extremos ao juiz. Outros aduzem que, em vez de uma nova lei processual, seriam necessários investimentos pesados no Poder Judiciário para aplacar a morosidade dos processos.
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- É a mesma lengalenga de sempre, disseram isso quando criaram os tais Juizados de Pequenas Causas, não desafogou o Judiciário e os juizados estão aí abarrotados de processos com audiências marcadas pra depois do fim do mundo!
- E pra variar, a “comunidade jurídica” sempre do contra quando se fala em racionalizar o Judiciário, evitando chicanas e procrastinações com a burrocracia e o hiper-ultra-garantismo!

QUEM TEM PADRINHO NÃO MORRE SEM VOTO
Com quase 200 mil votos, o naninco PSDC, apadrinhado pelo deputado federal Eduardo Cunha e pelo deputado estadual Domingos Brazão, peemedebistas de quatro costados, deu um banho nas urnas do Rio.
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(coluna Extra, Extra – jornal Extra – 13.10.2012)
- Pelo idôneo e invejável currículo dos padrinhos promete ser um celeiro de reserva moral!

MISSÃO CUMPRIDA
Sergio Môro, juiz auxiliar de Rosa Weber, deixará o Supremo Tribunal após o julgamento do mensalão. Temido por advogados, ele é conhecido por ser duro em matérias envolvendo lavagem de dinheiro. A saída dele já estava combinado com a ministra. (coluna Painel – Folha – 13.10.2012)
- A vida é um perde e ganha, neste caso, perde a segunda instância, ganha a primeira instância, por outro lado, ganha a bandidagem da segunda do andar de cima, perde a bandidagem do andar de baixo!

CONDENADO ANDA COM PASTINHA PARA SE DEFENDER DE ACUSAÇÕES
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão, o ex-deputado federal pelo PTB Romeu Queiroz (MG) reclama da rapidez com que o seu caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Com uma pastinha a tiracolo para se defender das acusações a quem se interessar, ele diz que a vida está "uma encrenca".
"Você tem de ficar explicando até para os seus amigos, mãe, irmão, filho. É um complicador danado, mas ando carregando a pastinha debaixo do braço para ficar mostrando", disse Queiroz.
Ele reclama que sua condenação "não durou mais do que dois minutos". Para ele, o julgamento por núcleos, e não individualmente, deixou o processo "atabalhoado".
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- Será que alteraram a Constituição “Cidadã”, no sentido de que uma pastinha revoga decisão do STF?

STEVIE WONDER IN RIO
Stevie Wonder aceitou convite de Eduardo Paes e passará o Natal com a família no Rio.
Fará um show beneficente no Imperator, dia 23 de dezembro, e, dia 25, vai se apresentar com Gilberto Gil na Praia de Copacabana para um milhão de pessoas, pelo menos.
Segue...
O astro da música americana vai se hospedar no Copacabana Palace. (coluna Ancelmo Góis – 13.10.2012)
- Convite que os munícipes estão aí mesmo pra pagarem a conta!

PM FLAGRA TENTATIVA DE ARREMESSO DE MACONHA EM PRESÍDIO NO RS
Um policial militar que faz a vigilância do presídio de Vacaria, no nordeste do Rio Grande do Sul, flagrou uma tentativa de arremesso de mais de meio kg de maconha para dentro da casa prisional na última sexta-feira. O pacote com 634 g da droga, enrolado em um pano marrom, foi arremessado da rua, mas bateu no mudo e caiu na área comum da casa de detenção, onde os presos não têm acesso.
Ao recolher o material, o policial constatou que se tratava de maconha. A pessoa que tentou jogar a droga para dentro do presídio não foi vista.
Há um albergue ao lado do pátio interno do presídio, localizado na rua Campos Sales, no bairro Glória, e a suspeita é que o material tenha sido arremessado de lá. A droga foi apreendida e encaminhada para a delegacia da cidade.
- Bobagem, vai ver que já estão se preparando para as Olimpíadas 2016!

CENA CARIOCA
Ontem, por volta de 12h, na ciclovia da Lagoa, perto do Parque Tom Jobim, um fortão passeava de mãos dadas com uma loura toda-boa quando se estressou com um rapazinho:
— O que tá olhando?! Ela tá comigo!
E o jovem, com a voz, digamos, meiga:
— Calma, gato, não era para ela que eu estava olhando, não...
Há testemunhas. (coluna Ancelmo Góis – 13.10.2012)
- Cuidado que pitboy costuma partir para o ataque quando ouve estes, digamos, galanteios!

JUSTIÇA DIMINUI TEMPO DE PENA DOS PILOTOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE DA GOL
TRF-1 diminuiu condenação de 4 anos e 4 meses para 3 anos e 1 mês.
Decisão obriga americanos a se apresentar à Justiça periodicamente.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta segunda-feira (15) mudar o tempo e a forma de condenação dos dois pilotos do jato Legacy que se envolveram no acidente que levou à queda de um avião da Gol em 2006, que matou 154 pessoas.
Em vez da prestação de serviços comunitários, como determinou decisão anterior da primeira instância, Joseph Lepore e Jean Paul Paladino deverão dormir em local previamente estabelecido pela Justiça e se apresentar periodicamente em um tribunal.
A decisão também mudou o tempo de condenação: em vez de 4 anos e 4 meses, como haviam sido condenados na primeira instância, eles ficarão 3 anos e 1 mês cumprindo a pena.
A pena será cumprida nos Estados Unidos. O intervalo em que devem se apresentar, bem como o local em que deverão passar a noite (que pode ser uma cadeia) ainda serão determinados em outro processo, de execução, a ser conduzido pela própria Justiça americana.
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O relator do caso, desembargador José Tourinho Neto, revisou a duração da pena concedida pelo juiz de primeira instância por considerar que a dosimetria (cálculo do tempo de punição) não havia sido feita de acordo com todos os critérios previstos na lei.
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- Dois pilotos brasileiros irresponsáveis vão para os EUA e por desídia derrube um avião com 154 americanos dentro pra ver o que acontece com eles!
- Cada vez mais me ufano do nosso mavioso Poder Judiciário!
- Que a Santa Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus me livre de ser autor de uma ação que seja distribuía ao Egrégio TRF-1!

IDOSA MORRE APÓS RECEBER CAFÉ COM LEITE NA VEIA EM PAM DA BAIXADA FLUMINENSE
IDOSA MORRE APÓS TER SOPA INJETADA NA VEIA NO RIO DE JANEIRO
- Gente, onde vamos parar com tanto descaso e incompetência, estes absurdos ocorridos no Rio não têm espaço de dez dias!


JOSÉ DIRCEU PEDE ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA
IBIÚNA – Em comício que reuniu Rui Falcão e um pipoqueiro que passava pelo local, José Dirceu alegou não ser José Dirceu. "Meu treinamento em Cuba foi tão bem sucedido que, ao retornar ao Brasil clandestinamente, confundi-me comigo mesmo, esquecendo-me de que já não era mais quem fora. Sei que é complicado, mas afianço a todos que conhecem a minha trajetória que, na verdade, sou Michel Teló.”
O compositor e ex-José Dirceu pôs-se imediatamente a cantar Ai se te pego, sendo especialmente lírico ao entoar Nossa, nossa / Assim você me mata / Ai se eu te pego, ai ai se eu te pego, que dedicou a Joaquim Barbosa.
Perplexo com a notícia, O Globo publicou um segundo clichê do jornal, substituindo o arco-íris da capa por um céu carregado e ameaçador. Michel Teló, o antigo, foi apreendido quando tentava cruzar a fronteira da Venezuela rebolando ao som das primeiras frases do Manifesto Comunista.
Dias Toffoli e Lewandovski imediatamente recuaram de seus votos e condenaram o novo José Dirceu (antigo Michel Teló) a 320 anos de cadeia por corrupção ativa e tentativa de induzir Joaquim Barbosa a quebrar de vez a espinha por meio de ritmos insinuantes e compulsivamente dançantes.
No fim da tarde, três embaixadores americanos foram sequestrados.



PENSANDO BEM
Sem Renascer Kaká renasceu para o futeboil.