


OPINIÃO DO DIAFica evidente que, em nome da defesa dos direitos individuais, há excesso e há abuso do direito de peticionar. São recursos não a favor de que a justiça seja feita. Mas para impedir e adiar que a justiça seja feita.
Argumentar que os recursos que chegam ao Supremo em matéria penal são necessários em nome dos direitos individuais, não é provar. Ao contrário, a prova foi dada pelos dados da Presidência do Supremo.
Em 5307 casos, nos anos de 2009 a 2010, somente em um houve a reversão da decisão a favor do réu. Todos os outros recursos foram negados.
Será que o próprio Judiciário suporta este mau uso? É isto o que a sociedade quer? Uma justiça de onze anos é uma exigência do estado democrático de direito? Ou se está indo contra o estado democrático de direito? É este o interesse público? (fragmento do professor de Direito Joaquim Falcão – O Globo – 26.05.2011)
A propósito, veja o que já dizia o honrado juiz Fausto De Sanctis em 2008: