quarta-feira, setembro 22, 2010
























Responda rápido:
Que país sério do mundo um governador corrupto de um estado paupérrimo que sobrevive de verbas da União que rouba dinheiro público, uma bobagem de 300 milhões de reais, é preso no palácio, posteriormente solto, desembarca de um avião com bandeirinha do estado que assaltou seus cofres, é recebido pelos braços do povo, reassume a função e volta a campanha para se reeleger???




MAS BRUTUS É UM HOMEM HONRADO

JUSTIÇA PROIBE QUE PT CHAME RORIZ DE FICHA SUJA
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou em decisão liminar que a campanha do candidato petista ao governo do Distrito Federal, Agenlo Queiroz, retire do ar o trecho da propaganda eleitoral em que afirma "Roriz é ficha suja e o registro de sua candidatura foi negado pela justiça eleitoral".
Joaquim Roriz (PSC) é o principal adversário de Agnelo e corre o risco de ser excluída da disputa eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa. Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar da cassação por corrupção.
Para a juíza eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio, que julgou o caso, a afirmação "permite induzir que o indeferimento do registro da candidatura de Joaquim Domingos Roriz está associado ao cometimento de ilícitos penais e se mostra apta a afetar a credibilidade do candidato junto aos eleitores. Dessa forma, reputo presentes a plausibilidade do direito alegado, bem assim o risco de dano irreparável ou de difícil reparação". (O Globo – 20.08.2010)
- Ah bom!
JOAQUIM RORIZ APARECE EM VÍDEO ENTREGANDO DINHEIRO, DIZ REVISTA
O candidato ao governo do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz (PSC) teria sido flagrado em um vídeo efetuando pagando em dinheiro a um suposto laranja no valor de R$ 10 mil. A reportagem sobre o suposto vídeo foi trazida pela revista “Veja” desta semana. Segundo a revista, o encontro entre Roriz e André Alves Barbosa, o suposto beneficiado pelo pagamento, teria sido gravado pelo próprio Barbosa no começo deste ano. (Portal G1.com – 07.06.2010)
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ACUSA JOAQUIM RORIZ DE PAGAR PROPINA
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM) acusou, em depoimento prestado à Procuradoria da República no Distrito Federal, o atual candidato ao governo Joaquim Roriz (PSC) de pagamento de propina a um integrante do Ministério Público estadual.
Arruda disse ter ouvido da promotora de Justiça Deborah Guerner que Roriz lhe pagou R$ 2,4 milhões, divididos em três prestações de R$ 800 mil, para que não fosse investigado por supostas irregularidades em sua gestão. (Folha Online – 21.08.2010)
JUSTIÇA FEDERAL CONDENA JOAQUIM RORIZ
O candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), foi condenado pela Justiça Federal a devolver R$ 7,7 milhões à União por ter firmado sem licitação um contrato ilegal em 2004, quando era governador.
Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto afirma que a compra de 25 caminhões ao custo de R$ 70 milhões foi uma "grandiosa e desastrosa contratação".
Além disso, o juiz constatou que foram entregues apenas 23 dos 25 veículos comprados, com um prejuízo de quase R$ 300 mil.
A condenação foi imposta ao governo do DF e a Joaquim Roriz, que aparece em primeiro lugar nas pesquisas, com 41% das intenções de voto, de acordo com pesquisa Datafolha divulgada no dia 13 de agosto. (Folha Online – 23.08.2010)
- Como se vê, chamar o nobre ex-governador de Ficha Suja chega a ser um crime lesa-pátria, porque Brutus é um homem honrado!


AMENIDADES
O sujeito foi apresentado a um deputado federal, um destes, de relevantes serviços prestados ao povo! e foi logo dizendo:
- Prazer deputado, tenho ouvido muito falar do senhor.
E o deputado:
- É, mas ninguém prova nada, ninguém prova nada.







OPINIÃO
...
Editada com amplo respaldo da opinião pública, até porque resulta de projeto de lei de iniciativa popular com mais de dois milhões de assinaturas, e maciço apoio dos meios de comunicação, traduziu-se num exemplo inimaginável na história política brasileira. Uma verdadeira mudança de paradigma, que levou o Congresso Nacional, às vésperas de uma eleição, a “cortar na própria carne”.
A referida lei não deveria abranger os casos anteriores à sua edição, pois a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica. Por sua vez, o trânsito em julgado, ou seja, a decisão irrecorrível, é de extrema relevância para preservar a segurança jurídica do cidadão, pois a Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até que o processo passe por todas as instâncias da Justiça.
A Lei Ficha Limpa ocasiona, ainda, a inevitável violação do princípio de que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, conforme o Art. 5o inciso XXXIX, da Constituição Federal. Assim, os condenados, mesmo por órgãos colegiados (como determina o texto legal), não poderiam sofrer as penalidades por crimes ou supostos crimes cometidos antes de sancionada a lei.
A maioria dos cidadãos não vislumbra, muitas das vezes, os efeitos e as consequências dessa lei. Resta-lhes um ilusório conforto, na ideia de que estão, por um lado, sendo resguardados, quando, na verdade, por outro lado, estão sendo afrontados nos seus direitos e garantias fundamentais individuais, previstos na Constituição. Cabe ao operador do Direito, ao jurista e, sobretudo, ao advogado identificar e apontar o conflito e as impropriedades. (O Globo – 20.09.2010 - LEONARDO PIETRO ANTONELLI é advogado e vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro.) ítegra aqui
- Acho interessante na republiqueta constitucionalíssima quando, aprova-se uma lei para moralizar um pouquinho, um pouquinho só mesmo, que seja a patifaria política brasileira, coisa raríssima no país da impunidade e da roubalheira, logo aparecem os argumentos invocando a tal Constituição Cidadã (ou Bandida???), com “os direitos e garantias fundamentais individuais” nela previstos, como se, o fato de alguém ficar impedido de concorrer a cargo eletivo, por ser ímprobo, fosse punição criminal, talvez confundido propositalmente, entretanto, quando alguém se submete a concurso público e tem ficha suja não toma posse no cargo e nem por isso fere os tais “direitos e garantias fundamentais individuais”!
- Partindo da fundamentação do nobre articulista quando afirma: “Por sua vez, o trânsito em julgado, ou seja, a decisão irrecorrível, é de extrema relevância para preservar a segurança jurídica do cidadão, pois a Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até que o processo passe por todas as instâncias da Justiça.”, conhecendo a celeridade do nosso maravilhoso Poder Judiciário e as não menos maravilhosas leis, diga-se de passagem, “as mais avançadas do mundo”, que conferem uma série de recursos aos nossos bravos “presumivelmente inocentes”, com muito otimismo, esta lei só funcionaria pra valer lá pelo ano 2100, isto, se os cofres públicos da republiqueta conseguissem resistir até lá.
- Invoca-se tanto os “direitos e garantias fundamentais individuais” quando se trata de preservar os direito dos corruptos continuarem roubando o dinheiro público, protegidos pela im(p)unidade que os cargos lhes conferem, mas os “direitos e garantias fundamentais individuais” do cidadão pagar extorsivos impostos e não ver o retorno na prestação de serviços públicos na republiqueta, parece que “não pegou”.
- Invoca-se tanto os “direitos e garantias fundamentais individuais” para conceder benefício de progressão de pena pra vagabundos que cometem crimes bárbaros e hediondos, mas os tais “direitos e garantias fundamentais individuais” do cidadão de bem de ir e vir sem ser assaltado, morto, violentado, tomado como refém ou seqüestrado pelas ruas da republiqueta parece também que “não pegou”.
- Por fim, aqui vai uma perguntinha aos respeitáveis defensores da inconstitucionalidade da Lei da Ficha Lima: caso fossem empresários honestos, aceitariam como tesoureiro em suas empresas, em nome dos “direitos e garantias fundamentais individuais”, candidatos ao cargo, réus processados por desvio de dinheiro público e outros delitos penais???

A propósito, fico com o ponto de vista do honrado juiz De Sanctis externada no programa Roda Viva (TV Cultura de 02.08.2010)

Simples assim, qualquer que seja outro entendimento enxergo como tecnicismo jurídico exacerbado que vão contra a moralidade pública ou má-fé mesmo, para atender interesses escusos e inconfessáveis!
Desconsidere-se do vídeo as estúpidas e extemporâneas intervenções do nobre jornalista Marcio Chaer, amicíssimo do não menos nobre e eminente ministro do STF Gilmar Mendes que, então presidente do Egrégio e Respeitabilíssimo STF que lhe franqueou dependências daquela instituição, diga-se de passagem, espaço público, para que lançasse um de seus livros. Mas enfim, como não estamos na Suécia onde uma primeiro-ministra foi afastada por ter comprado com dinheiro público uma barra de chocolate e sim na republiqueta onde servidores públicos podem dispor de espaço público em favor de particulares, tudo é possível.

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