VAcuri Icuri PRAcuri CAcuri DEcuri Icuri Acuri
- E os iluminados que não estão sendo abatidos como caça
continuam com mesmo blábláblá!
“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME
INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre
ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto
vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°.
do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para
crimes hediondos, JULGADO
INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da
Constituição “Cidadã”)
R.H. RIGOROSO, HEIN!
- Estamos vendo o empenho em não permitir a entrada de
celulares! É o país do teatro do absurdo!
Perguntas que não querem calar deste apedeuta jurídico,
idiota que perdeu a modéstia
- Será que três do nobres guardiões da “Constituição Cidadã”
da Egrégia Corte de Justiça aceitariam o vídeo como elemento de prova para
caracterizar a organização criminosa, ops., não pode falar em organização
criminosa nem em crime organizado, só quadrilha, para que o nobre ministro
Lewandowski não desqualifique a denúncia devido a miscelânea que o MP faz!
- E o nobre desembargador Tourinho, será que anularia tal
prova de interceptação telefônica?
GOVERNO FEDERAL DÁ
ISENÇÃO DE R$ 3,8 BILHÕES A ORGANIZADORES DA OLIMPÍADA DE 2016
Os organizadores da Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro,
ganharam uma isenção de impostos de cerca de R$ 3,8 bilhões do governo federal.
O benefício foi concedido por uma medida provisória (MP) assinada pela
presidente Dilma Rousseff no último dia 10.
A MP isenta de impostos federais compras e contratação de
serviços feitas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Organizador
dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016 e empresas ligadas às duas
entidades. Beneficia até patrocinadores dos Jogos.
A MP prevê que não sejam taxadas pelo
governo a importação de medalhas, troféus, material promocional, bebidas,
alimentos e bens duráveis que custem até R$ 5 mil. A importação de equipamentos
esportivos serão isentas desde de que eles sejam reexportados após os Jogos ou
doados no Brasil. Operações de câmbio e seguro também não terão impostos
cobrados sobre elas.
...
FIFA GANHA ISENÇÃO DE
R$ 559 MILHÕES PARA REALIZAR COPA DO MUNDO NO BRASIL
A Fifa ganhou uma isenção fiscal de R$ 558,83 milhões para
realizar a Copa do Mundo de 2014 no Brasil. O valor do benefício diz respeito
só a impostos federais que a entidade máxima do futebol deixou e deixará de
pagar até 2015, e foi estimado pela Receita Federal.
De acordo com a Receita, a Fifa se beneficiará de isenções
de oito tipos de tributos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos
Industrializados, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e até Imposto de Renda de
Pessoa Física de funcionários da entidade, entre outros.
...
BNDES FINANCIARÁ
REFORMA DE R$ 47,9 MILHÕES EM PRÉDIO QUE VAI ABRIGAR COMITÊ DA COPA
O BNDES aprovou financiamento de R$ 47,9 milhões para
reforma e adaptação do Riocentro, que abrigará o COL (Comitê Organizador Local)
e o Centro Internacional de Transmissão (IBC, na sigla em Inglês) da Copa do
Mundo de 2014.
Os recursos do banco, que correspondem a 67,7% do
investimento total, serão destinados à GL Events Centro de Convenções S/A. A
empresa venceu em 2006 a licitação aberta pelo município do Rio de Janeiro para
operar o Riocentro pelo prazo improrrogável de 50 anos.
Na primeira fase, o pavilhão 1 do Riocentro será adaptado
para receber o COL. As intervenções contemplarão a construção de dois
restaurantes, duas cozinhas de suporte, duas lojas, sete cafés de apoio, uma
cafeteria, academia, cinco vestiários, sala de segurança, salas de reuniões e
treinamento, escritórios, sala de conferência, centro de imprensa e
estacionamento subterrâneo.
...
- Haja legados!
- Nada como viver num país com as necessidades básicas de seu
povo atendidas plenamente, hospitais públicos bem equipados escolas públicas de
primeiro mundo, com profissionais bem preparados, ensino de qualidade,
Segurança Pública ao nível de países de primeiro mundo, casas de custódia para
presos em satisfatória atendendo aos mínimos requisitos da permanência de seres
humanos, contingentes da Polícia Federal satisfatório o suficiente para guardar
suas fronteiras de modo a impedir a entrada de armas e drogas, casas populares
construídas em número suficiente para atender a população carente, saneamento
básico atendido nos mais longínquos rincões do país!
ENQUANTO ISSO...
AMENIDADES
O marido chega a casa, tira os sapatos, se senta no sofá e
liga a TV. Diz para mulher que está na cozinha:
- Ô, Maria traga aí uma cerveja antes que comece ...
Pensa a mulher: Antes que comece?! Mas que comece o quê? Tá
bem! E vai levar a cerveja.
Mais um pouco, e diz o marido:
- Ô, Maria traga uns amendoins antes que comece ...
Pensa a mulher: mas que comece o quê?!!!! Não estou
percebendo nada! O que é que vai começar?!!! Mas ... está bem! E vai levar os
amendoins.
Passado mais um tempinho:
- Ô, Maria traga aí mais uma cerveja antes que comece ...
A mulher já bastante irritada diz:
- Mas antes comece o quê??? É sempre a mesma porcaria!!!
Você chega em casa se senta, liga a TV e só pede ... Não faz nada e eu que
trabalhe e que faça tudo...Você não me dá nenhum valor!!
E o marido:
- Pronto, já começou!
PENSAMENTO DO DIA
“O revisor (ministro Ricardo Lewandowski) barateia demais o
crime de corrupção” (Joaquim Barbosa Ministro do STF e relator do processo do
mensalão - coluna Panorama Político – O Globo – 24.10.2012)
- Data vênia, ministro, a bem da verdade não é só o revisor
que barateia demais o crime de corrupção entre os guardiões, como de resto em
toda a republiqueta. Pelo que tenho visto da votação da dosimetria da pena,
muitos ficam com o coração partido quando têm que aplicar a pena mínima, para
alguns, do fundo do coração, se pudessem aplicariam a pena de meia hora na
cadeia.
- E por falar no nobre revisor, sua compaixão é digna de
compará-la a de Irmã Dulce, na aplicação da pena, por exemplo, ao corruptor-mor
Marcos Valério, compadecido, leva em conta o número de anos que vem acumulando
e, com muita propriedade, o ministro Fux lembrou que os anos que acumula na
penalização é pelo conjunto da obra, isto é, pelo número de crimes que cometeu.
- A propósito, durante a Sessão desse dia o honrado ministro
Joaquim Barbosa lembrou que, dia destes, lia o New York Times e, numa
reportagem a manchete dizia: A JUSTIÇA DO BRASIL É RISÍVEL. Acho que a manchete
foi generosa, talvez, para evitar uma crise diplomática, porque na verdade A
JUSTIÇA DO BRASIL É GARGALHÁVEL, ainda mais se levarmos em conta que a maioria
do respeitabilíssimo STF considera que “O
CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO
A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”.
- Aliás, quando o ministro fez tal afirmação os brios
nacionalistas e ufanistas de alguns dos guardiões afloram com todo ardor,
provocando manifestação do decano da Corte, afirmando que o psicopata
neonazista norueguês Anders Behring Breivik matou 80 pessoas e pegou 20 anos de
cadeia, logo em seguida o nobre nacionalista guardião Dias Toffoli,
invariavelmente com seus exemplos e comparações inadequadas e extemporâneas,
veio em seu socorro afirmando que, recentemente, um homicida que matou um casal
e pegou 30 anos. Entretanto, “esqueceram-se” de acrescentar que na Noruega,
vinte anos de cadeia são vinte anos de cadeia e não seis aninhos, também não
tem saidinha pra ver o coelhinho da Páscoa, além disso, após 20 anos, ele será
reavaliado e, pela arrogância demonstrada durante o julgamento com gestos
nazistas e atitudes de desprezo e debocha à corte norueguesa, a tendência é que
durante muitos vinte anos ele seja reavaliado, sem contarmos que assassinatos
por lá acontecem de 40 em 40 anos, enquanto, na republiqueta com “as leis mais
avançadas do mundo”, mata-se por tudo, de hora em hora. Semana passada mesmo,
aqui no Rio, dentro de um ônibus, um jovem trabalhador e estudante de 17 anos
levou três tiros na cara. Motivo: estava ouvindo funk no seu celular e a
escória não gostou da altura do som. Pergunta que não quer calar: o tal
assassino do casal que pegou 30 anos, quanto tempo ficará na cadeia no país da
Constituição “Cidadã” e com “as leis mais avançadas do mundo”?
- Será que o NYT sabe, por exemplo, que o respeitabilíssimo
STF, com seu ultra-hiper-garantismo, iguala um ladrão de galinha a um
estuprador, um traficante, um seqüestrador, um latrocida, um pedófilo para fins
de concessão de benesses tais como saidinha temporária pra brincar de
pique-esconde no Dia da Criança? Será que o NYT sabe que o respeitabilíssimo
STF veda, quando a aplicação da pena, levar em conta os antecedentes criminais
dos vagabundos que têm “trocentos” inquéritos policiais e outras tantas sentenças
condenatórias, até que estas últimas transitem em julgado, após passar por
“trocentas” instâncias, em grau de recurso e que levam décadas para
esgotarem-se os recursos? Será que o NYT sabe que o respeitabilíssimo STF
concede HCs como se bebe água e que muitos dos beneficiados se mandam do país?
- Finalmente, pra não melindrar o fervor cívico-patriótico
dos nobres guardiões, fiquemos somente nestes exemplos bem mais antigos pra não
cobrar a celeridade da nossa maviosa Justiça: quantos foram punidos no massacre
do Carandiru/SP (111 presos custodiados pelo Estado, covardemente executados
por forças policiais), Chacina de Acari/RJ (11 jovens inocentes assassinados
covardemente por policiais) e o Massacre de Carajás/PA (19 sem terras,
deserdados da nação, assassinados covardemente por forças policiais), num total
de 142 vítimas de assassinatos, SEM PUNIÇÃO DE CULPADOS. Não sei não, mas, se
ficarmos apenas nestes exemplos, aquele país leniente, benevolente e
condescendente com homicídios, a Noruega que não tem “as leis mais avançadas do
mundo” que aplicou a peninha inicial
de 20 anos para o psicopata que matou 80 pessoas leva uma “pequena” vantagem!
- A propósito:
MENINA DE 11 ANOS
MORRE APÓS SER BALEADA DURANTE ASSALTO EM MG
A menina Bárbara Guimarães Lopes, de 11 anos, morreu após
ser baleada durante assalto no Bairro Santa Mônica em Uberlândia, no Triângulo
Mineiro, na tarde desta quinta-feira (25). O suspeito atirou na criança após
roubar o carro da mãe, que estava em um comércio. A vítima foi encaminhada para
o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), passou
por cirurgia, mas não resistiu.
Segundo a Polícia Militar (PM), ela estava com a mãe que
iria fazer compras em um empório. O bandido abordou a mulher no momento em que
ela estacionava o carro. Ela correu, mas foi puxada pelos cabelos, tomando a
chave dela. Em seguida, a menina saiu do carro, a pedido da mãe, mas foi
atingida no peito. Segundo a PM, o estado de saúde da vítima era considerado
gravíssimo.
...
‘ELE PODIA TER ME
LEVADO', DIZ MÃE DA MENINA MORTA DURANTE ASSALTO EM MG
Bárbara Guimarães Lopes, de 11 anos, morta durante assalto
em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, está sendo velada na Paz Universal e o
enterro está programado para as 15h desta sexta-feira (26), no cemitério Bom
Pastor.http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2012/10/ele-podia-ter-levado-eu-diz-mae-da-menina-morta-durante-assalto-em-mg.html
- Duvido que naquele país que não tem as “leis mais avançadas
do mundo” aconteça isto com a assiduidade com que acontece no país da
Constituição “Cidadã” e, também duvido que a Suprema Corte de lá dispense o
mesmo tratamento penal dado aqui a esta escória ao que dá um ladrão de celular,
concedendo-lhe benesses, com saidinhas temporárias, sob a alegação de que
“todos são iguais perante a lei” ou progressão de pena fundamentando que “seu
cumprimento integral, em regime fechado, seja cruel e desumano”!
EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE.
JUIZ DE IJUÍ LEVANTA
MAIS POLÊMICA SOBRE BAFÔMETRO
ZERO HORA 18 de outubro de 2012 | N° 17226
ZERO HORA 18 de outubro de 2012 | N° 17226
Para magistrado, motorista tem direito de saber que pode
recusar teste. Ao recusar a denúncia do Ministério Público (MP) sobre um caso
de embriaguez ao volante, um juiz do interior do Estado ascendeu uma discussão
entre juízes e promotores. Para ele, a pessoa tem direito de ser informada que
não precisa produzir provas contra si quando é solicitado o teste do bafômetro.
Adecisão do juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, foi confirmada em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. O caso não seria único.
– Só vira réu, só responde a processo quem é ignorante. Quem tem o mínimo de conhecimento e sabe que é seu direito não fazer o teste jamais vai virar réu em um processo sobre embriaguez – argumenta o juiz.
Para o TJ, todos devem ser informados de que não são obrigados a fazer o teste do bafômetro. Linha de pensamento que incomoda o MP. Após recorrer sem êxito, o Ministério Público formalizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor de Justiça David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Criminal, discorda que a pessoa tenha de ser avisada sobre o direito:
– O policial não pode deixar uma pessoa embriagada dirigindo. Há um exagero nesta questão de não poder produzir provas contra si. Nossos juízes, nossos desembargadores, estão levando isso ao extremo. É um exagero de interpretação para proteger pessoas que expõem a perigo os outros.
Tanto o juiz quanto o promotor concordam que a administração pública deveria ter o poder de determinar se uma pessoa está dirigindo sob efeito do álcool, mesmo sem teste.
Adecisão do juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, foi confirmada em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. O caso não seria único.
– Só vira réu, só responde a processo quem é ignorante. Quem tem o mínimo de conhecimento e sabe que é seu direito não fazer o teste jamais vai virar réu em um processo sobre embriaguez – argumenta o juiz.
Para o TJ, todos devem ser informados de que não são obrigados a fazer o teste do bafômetro. Linha de pensamento que incomoda o MP. Após recorrer sem êxito, o Ministério Público formalizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor de Justiça David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Criminal, discorda que a pessoa tenha de ser avisada sobre o direito:
– O policial não pode deixar uma pessoa embriagada dirigindo. Há um exagero nesta questão de não poder produzir provas contra si. Nossos juízes, nossos desembargadores, estão levando isso ao extremo. É um exagero de interpretação para proteger pessoas que expõem a perigo os outros.
Tanto o juiz quanto o promotor concordam que a administração pública deveria ter o poder de determinar se uma pessoa está dirigindo sob efeito do álcool, mesmo sem teste.
ENTREVISTA. “Acho a lei um absurdo”
Vinícius Borba Paz Leão, juiz da 1ª Vara Criminal de Ijuí
Por telefone, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ijuí Vinícius Borba Paz Leão comentou as decisões que toma sobre casos de embriaguez ao volante e se declarou contra a lei atual, em que a pessoa pode não realizar o teste do bafômetro. Confira trechos da entrevista:
Zero Hora – Por que o senhor não aceita denúncias do Ministério Público (MP) sobre embriaguez ao volante?
Vinícius Borba Paz Leão – Este é um crime que foi feito para punir quem é ignorante juridicamente. O que eu fiz foi exigir que a pessoa que não sabe que não é obrigada a fazer o teste do bafômetro seja advertida disto. Assim, ela será tratada de uma forma igual a nós que sabemos disto. Venho tomando esta decisão desde 2009, houve recurso do Ministério Público em quase todas decisões.
ZH – O senhor acha que a lei está correta?
Leão – Acho um absurdo como a lei ficou. Deveria ser como antes, se o policial viu que a pessoa está embriagada, declara a prisão e diz que se a pessoa achar que o policial está enganado, ela tenha o direito de fazer a contraprova com o exame do bafômetro à disposição. A prova de embriaguez seria a palavra do policial.
Vinícius Borba Paz Leão, juiz da 1ª Vara Criminal de Ijuí
Por telefone, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ijuí Vinícius Borba Paz Leão comentou as decisões que toma sobre casos de embriaguez ao volante e se declarou contra a lei atual, em que a pessoa pode não realizar o teste do bafômetro. Confira trechos da entrevista:
Zero Hora – Por que o senhor não aceita denúncias do Ministério Público (MP) sobre embriaguez ao volante?
Vinícius Borba Paz Leão – Este é um crime que foi feito para punir quem é ignorante juridicamente. O que eu fiz foi exigir que a pessoa que não sabe que não é obrigada a fazer o teste do bafômetro seja advertida disto. Assim, ela será tratada de uma forma igual a nós que sabemos disto. Venho tomando esta decisão desde 2009, houve recurso do Ministério Público em quase todas decisões.
ZH – O senhor acha que a lei está correta?
Leão – Acho um absurdo como a lei ficou. Deveria ser como antes, se o policial viu que a pessoa está embriagada, declara a prisão e diz que se a pessoa achar que o policial está enganado, ela tenha o direito de fazer a contraprova com o exame do bafômetro à disposição. A prova de embriaguez seria a palavra do policial.
- Mas vem cá, este apedeuta jurídico acha que ouviu falar em
algum lugar que ninguém pode alegar que descumpriu a lei por ignorá-la. Será
que é verdade?
- Como sempre digo, o nosso mavioso Poder Judiciário é ou não
é cúmplice com a impunidade reinante no país?!
- Quer dizer que Sua Excelência, com o aval da Colenda Corte
do tribunal de lá, acaba de revogar a lei federal em vigor, declarando-a
ABSURDA?!
- Quer dizer que o Estado agora tem que ser babá dos
irresponsáveis e inconseqüentes que enchem a cara de álcool e saem por aí
matado pessoas!
- E quem é que vai garantir ao cidadão o direito
constitucional de ir e vir, saindo as ruas sem ser assassinado por um bêbado
que pega o volante e o mata?
- Pelo jeito, para o respeitabilíssimo e mavioso Poder
Judiciário cabe ao Estado dar-lhe ciência de seu direito constitucional de
cometer crime, mas não cabe ao Estado o direito coletivo constitucional de
garantir a vida, um bem maior, não só constitucional, mas UNIVERSAL!
- Então fica combinado assim, a União cria o cargo público de
Consultor Jurídico de Acompanhamento de Blitz da Lei Seca para acompanha os
fiscais e policiais, a fim de orientar o irresponsável que for flagrado nas
fiscalizações e inclui a despesa no orçamento do Judiciário!
- Conta isso pra um sueco, pra ver o que acontece!
- E como nada é tão ruim que não possa piorar:
MAIS UMA PIADA PRONTA
DO HIPERGARANTISMO BRASILEIRO - TJ-MG DERRUBA AUMENTO DE PENA POR FALSIFICAÇÃO
DE REMÉDIO (POR CONSIDERAR INCONSTITUCIONAL A
PRÓPRIA PENA DO DELITO!!!)
A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
declarou a inconstitucionalidade da Lei Federal 9.777/98, no que diz respeito à
cominação legal da pena de dez a 15 anos de reclusão para o crime de falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais (artigo 273 do Código Penal). A Arguição de Inconstitucionalidade em
Apelação Criminal foi acolhida pelo desembargador José Tarcizio de Almeida
Melo.
Os desembargadores, por maioria, confirmaram o entendimento do juiz da Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas (MG), que declarou a inconstitucionalidade do aumento da pena do crime de falsificação de medicamento introduzido pela Lei Federal 9.777/98, que havia alterado ainda a Lei de Crimes Hediondos (Lei Federal 8.072/90).
Segundo o advogado do acusado, o criminalista Marcelo Leonardo, "a decisão reconhecendo a inconstitucionalidade representa uma vitória do garantismo e do minimalismo no Direito Penal, em consonância com a Constituição da República de 1988". Ele acrescentou que "a pena cominada era absolutamente desproporcional à conduta punível".
O acusado, comerciante de farmácia em Patos de Minas, foi condenado com base no artigo 273 do Código Penal, porque teriam sido encontrados em seu estabelecimento alguns comprimidos de Viagra, Cialis e Pramil supostamente adulterados. O juiz afastou a aplicação da norma e fixou a pena segundo a redação original do artigo 272 do Código Penal no mínimo legal de dois anos de reclusão, com substituição por pena restritiva de direitos.
O acórdão do TJ-MG deve ser publicado nas próximas semanas. O fundamento é artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10, do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2012
Os desembargadores, por maioria, confirmaram o entendimento do juiz da Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas (MG), que declarou a inconstitucionalidade do aumento da pena do crime de falsificação de medicamento introduzido pela Lei Federal 9.777/98, que havia alterado ainda a Lei de Crimes Hediondos (Lei Federal 8.072/90).
Segundo o advogado do acusado, o criminalista Marcelo Leonardo, "a decisão reconhecendo a inconstitucionalidade representa uma vitória do garantismo e do minimalismo no Direito Penal, em consonância com a Constituição da República de 1988". Ele acrescentou que "a pena cominada era absolutamente desproporcional à conduta punível".
O acusado, comerciante de farmácia em Patos de Minas, foi condenado com base no artigo 273 do Código Penal, porque teriam sido encontrados em seu estabelecimento alguns comprimidos de Viagra, Cialis e Pramil supostamente adulterados. O juiz afastou a aplicação da norma e fixou a pena segundo a redação original do artigo 272 do Código Penal no mínimo legal de dois anos de reclusão, com substituição por pena restritiva de direitos.
O acórdão do TJ-MG deve ser publicado nas próximas semanas. O fundamento é artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10, do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2012
- Ainda tenho fé que um dia minha protetora Santa Madre Paulina
do Coração Agonizante de Jesus iluminará nosso mavio Judiciário para “garantir
constitucionalmente” que vivamos num país decente!
HOMICÍDIOS EM
SETEMBRO DOBRAM EM SP NA COMPARAÇÃO COM MESMO MÊS DE 2011
SÃO PAULO – O número de homicídios na cidade de São Paulo
cresceu 95,65% em setembro deste ano na comparação com o mesmo mês do ano
anterior. Foram 135 ocorrências no mês passado ante as 69 registradas em
setembro de 2011. As estatísticas criminais fazem parte do balanço divulgado
nesta quinta-feira pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo.
O registro de crimes desse tipo vem crescendo na capital nos
últimos três meses. Houve um amento de 46,7% no número de homicídios na
comparação entre julho (92 casos) e setembro deste ano (135). Em agosto, que
registrou 106 casos do tipo, na comparação com julho, o índice havia crescido
15,2%.
A cidade de São Paulo também teve considerado aumento no
número de latrocínios, o roubo seguido de morte. Foram quatro ocorrências em
agosto contra 13 em setembro deste ano, uma elevação de 225%. Em setembro do
ano passado também foram registrados quatro casos de latrocínio.
- Enquanto isso, o bufão do secretário de Segurança de São
Paulo despejava bravata no Brasil Urgente de sexta-feira passada, dizendo que a
sua secretaria era auto-suficiente que não precisava de Exército, de Marinha de
Aeronáutica, que a polícia de lá entrava em qualquer lugar, enquanto o
puxa-saco do Datena assistia a tudo concordando, sem uma contestação, enquanto
na legenda anunciava 19 mortes entre a madrugada de quinta até às 18 horas de
sexta-feira e, no momento da entrevista tombavam sete corpos, dois de bandidos
e três de vítimas aleatórias, sem falarmos que até aquela data tinham tombado
86 policiais abatidos a tiro, como caça!
MINISTROS DO STJ VÃO
À EUROPA DE PRIMEIRA CLASSE
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e presidentes de
Tribunais Regionais Federais embarcam neste fim de semana para uma visita a
tribunais da Alemanha. Viajarão em primeira classe e terão todas as despesas
pagas pelo erário, com diárias antecipadas em dólar.
Sorteados para participar da mesma comitiva, dez juízes
federais pagarão do próprio bolso os gastos com transporte aéreo, hospedagem e
alimentação.
A viagem, de 27 a 31 de outubro, integra programa de
intercâmbio criado pela Corregedoria da Justiça Federal em 2010 --na gestão de
Francisco Falcão, atual corregedor nacional de Justiça.
Seu sucessor, ministro João Otávio de Noronha,
disponibilizou dez vagas para a Ajufe (Associação de Juízes Federais do
Brasil), que custeará só as despesas de transporte terrestre --ônibus em
Berlim, Leipzig e Munique.
Alguns magistrados veem a extensão do convite aos juízes
como uma forma de diluir a imagem de um "tour" internacional
patrocinado com recursos públicos.
Além de Noronha, viajarão como convidados os ministros do
STJ Isabel Gallotti e Sidnei Beneti, os membros efetivos do Conselho da Justiça
Federal, os presidentes dos tribunais regionais federais das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª
Regiões e o da Ajufe, Nino Toldo.
...
- Haja Corcorans para pagar a conta da realeza!
AOS GRITOS DE
'GUERREIRO' E 'LADRÃO', DIRCEU VOTA COM TUMULTO EM SP
O ex-ministro da Casa Civil do governo do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e condenado no processo do Mensalão, José Dirceu,
votou em meio a um tumulto na tarde deste domingo na região do Cursino, em São
Paulo. Uma multidão de militantes o esperava na porta da escola Princesa
Isabel e, quando o político chegou ao local, alguns gritavam "guerreiro do
povo brasileiro" e outros "ladrão". Cercado pela imprensa, o
ex-presidente petista conseguiu dizer que só daria declarações após a conclusão
do julgamento.
...
- Meu repúdio veemente e indignação com este tipo de
manifestação, tanto dos asseclas, quanto dos “vingadores”. As contas que ele
tem que acertar é com a Poder Judiciário que é quem fala em nome da República,
o resto é vingança imbecil que também envergonha um povo!
TOKeSTOK NUNCA MAIS
Dia destes vi notícia de que uma celebridade tinha rodado a
baiana nas Casas Bahia, sem razão, desmerecendo-a por ter como público alvo as
pessoas de menor poder aquisitivo, diga-se de passagem, de quem sou cliente e
não tenho a menor reclamação, seja com seus produtos, seja na organização e na
pontualidade na entrega de suas mercadorias.
Fico imaginado o que madame faria se comprasse na
TOK&STOK. Infelizmente foi o que aconteceu com minha mulher que caiu na
besteira de comprar uma cadeira de computador que inicialmente enviaram e-mail
informando que a entrega seria no dia 17, depois de várias reclamações,
remarcaram para outros dias, sempre com a mesma desculpa esfarrapada de que,
ora o problema era da transportadora, ora o caminhão enguiçou. Até hoje o
produto não foi entregue.
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