RESPONDA SE FOR CAPAZ
No país da Constituição “Cidadã” do
“Estado Democrático de Direito”, do “devido processo legal”, “do amplo, geral,
irrestrito, internacional, universal, interplanetário e intergaláctico direito
de defesa e ao contraditório”, dos Embargos Infringentes. da “presunção de
inocência”, do respeitabilíssimo Supremo Tribunal Federal que regulamenta o uso
de algemas e entende ser “cruel e desumano” o cumprimento da pena integral (HC
82959/SP), do cadeião de Pedrinhas, no Maranhão, onde comitês e comissões de
“Direitos Humanos” preocupadíssimos fizeram inspeção, posteriormente, seguiram
para visitar vitimas de familiares das cabeças que rolaram no presídio, mas
foram incapazes de comparecer à casa do rapaz, pai de família, que encontra-se
em estado gravíssimo por ter tentado salvar mãe e duas filhas que junto com ele
foram queimados na fogueira de um coletivo ateado pela escória de fora, a mando
da escória de dentro do cadeião, muito menos visitaram a mãe da criança que
morreu, que, também está em estado gravíssimo e perdeu seu pai, de enfarto, após
saber da morte da neta. Você trabalhador, com ficha lima cumpridor dos seus
deveres, que, com seus impostos, contribui para pagar o bolsa-bandido, maior
que o salário mínimo percebido pelo trabalhador e que sustenta esta máquina
caríssima, corrupta, apodrecida e carcomida...
PODE...
IR AO BANCO RETIRAR
ALGUM DINHEIRO?
- Não, não pode, vai que...
PARAR COM SEU CARRO NUM
POSTO DE GASOLINA PARA ABASTECER?
- Não, não pode, vai que...
ANDAR DE ÔNIBUS
ESPECIAIS?
- Tente, vai que...
E DE TÁXI?
- Fala sério, vai que...
O JEITO É TRABALHAR DE CARRO, NÉ?
- É bebé,
vai que...
RESOLVER EXERCER UMA
PROFISSÃO AUTÔNOMA?
- Não, não pode, vai que...
TIRAR UMAS FÉRIAS E
VIAJAR PARA LONGE DOS GRANDES CENTROS SE HOPEDAR NUMA POUSADA, CURTIR UNS
MOMENTOS DE TRAQUILIDADE E CONHECER PONTOS TURÍSTICOS DA REGIÃO JUNTO COM SUA
COMPANHEIRA?
- Não, não pode, nem se atreva, vai que...
ENTÃO, VOCÊ PODE
PREFERIR FICAR NOS GRANDES CENTROS E DAR UMAS PEDALADAS PARA ESPAIRECER?
- Também não, não pode, vai que...
OU...
QUE TAL, NUM BELO
DOMINGO DE SOL, CURTIR UMA PRAIA?
- Que é isso, perdeu a noção do perigo, não, não pode, vai
que...
E QUE TAL, À NOITE OU
MESMO DE DIA, IR COM A FAMÍLIA, OS AMIGOS OU O(A) COMPANHEIRA(O) A UM
RESTAURANTE?
- Não, também não pode, vai que...
Ou...
ENTÃO, UM PASSEIO NO
SHOPPING COM OS FILHOS?
- Não, não pode, vai que...
Ou...
BOM, SÓ LHE RESTA
FICAR EM CASA, GUARDADO COM DEUS, CERTO?
- Errado, também não pode, vai que...
Ou...
Ou...
Ou...
Ou...
AH, ANTES QUE ME
ESQUECA
- Se pretender alugar ou comprar imóvel fique longe de
estabelecimentos que tenham caixas eletrônicos bancários, se o vagabundo erra a
mão na quantidade de bananas de dinamite você vai junto pelos ares!
MAS, NA REPUBLIQUETA CONSTITUCIONALÍSSIMA, REGIDA PELA
CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ, NADA É TÃO BOM
QUE NÃO POSSA MELHORAR, POR EXEMPLO:
'SHOPPING NÃO TEM
DIREITO DE VETAR O IR E VIR', DIZ ESPECIALISTA
Com novos "rolezinhos" marcados
para as próximas semanas, os shopping centers ficam em uma saia-justa para
proibir a entrada de supostos baderneiros. É que as decisões da Justiça contra
as manifestações não impedem ninguém de ter acesso aos locais e aplicam apenas
multa aos que forem além dos limites. Segundo especialistas em Direito do
Consumidor e Constitucional, só pode haver repressão com a confusão já armada.
Seguranças que barrarem as pessoas sem um motivo objetivo
(como porte de arma) podem ser acusados de discriminação, já que é difícil
distinguir quem chegou por diversão ou para causar tumultos. Na pior das
hipóteses, um sujeito que de fato tinha intenção de tumultuar, mas foi vetado,
pode até se fazer de vítima, alegando que foi humilhado.
"Isso faz parte do risco do negócio. O shopping não vai
poder vetar o ir e vir", diz o advogado e professor de Direto do
Consumidor Renato Porto.
"Você não pode fazer triagem na porta com base em
critérios ilegítimos como a cara da pessoa", afirma o professor de Direito
Constitucional da Universidade de São Paulo Virgílio Afonso da Silva.
...
‘ROLEZINHO’ VIRA
POLÊMICA: JUIZ ALERTA PARA PRECONCEITO
Rio - A polêmica dos ‘rolezinhos’, que vêm levantando
debates em São Paulo, começa a chegar ao Rio. No estado vizinho, alguns
encontros de jovens em shopping centers terminaram em confusão e confrontos com
a polícia. Aqui, eventos desse tipo estão sendo convocados em centros
comerciais do Rio e de Niterói, e até na Praia do Arpoador.
O presidente da Associação Comercial do Rio, Antenor Barros
Leal, afirmou que, se houver necessidade diante de qualquer tipo de perturbação
ao funcionamento de lojas, a recomendação é que os comerciantes peçam proteção
policial. “Qualquer dano a atividade comercial deve ser rechaçada. São as lojas
que geram empregos e arrecadação”, argumentou Antenor.
João Batista Damasceno, da Associação Juízes para a
Democracia, vê com preocupação a possível preconceito contra participantes de
rolezinhos. “Restringir entradas em
estabelecimentos comerciais, por exemplo, contraria o Código de Defesa do
Consumidor”, opinou Damasceno.
Pelo Facebook, um dos encontros foi sugerido para ser
realizado no Shopping Leblon, e até ontem à noite pelo menos 5.200 internautas
haviam tomado conhecimento. Também pelas redes sociais, há convocações para
rolezinhos em pelo menos outros dois shoppings — Plaza Shopping, em Niterói, e
Ilha Plaza, na Ilha do Governador.
Uma das justificativas por parte dos criadores dos eventos
seria um suposto apoio a jovens de São Paulo, que tiveram acesso restrito ao JK
Iguatemi, um dos mais luxuosos da capital paulista. Temendo a repetição de
tumultos em ‘rolezinhos’ — em alguns shoppings, frequentadores foram acusados
de praticar arrastão —, a administração do empreendimento conseguiu liminar na
Justiça para barrar na entrada menores de idade desacompanhados de
responsáveis. Até funcionários passaram por constrangimentos, e multa de R$ 10
mil foi instituída para participantes de ‘rolezinhos’.
Secretaria de Segurança: ‘não é crime’
Secretaria de Segurança argumenta que o “rolezinho não é
crime, que a segurança de shoppings é privada e, se houver algum tipo de
vandalismo, a polícia deve ser acionada”.O comando da PM não emitiu opinião.
“Em apoio à galera de São Paulo, contra toda forma de
opressão e discriminação aos pobres e negros”, diz a página que sugere
rolezinho no Rio. Em nota, os shoppings Leblon e Ilha Plaza, na Ilha do
Governador, garantiram que estão “tomando medidas preventivas para garantir a
segurança’.
- Estava demorando os arautos do “politicamente correto” e os
“garantistas” da republiqueta constitucionalíssima se manifestarem!
- Em países civilizados, em nome do direito do consumidor e
do de ir e vir, é muito natural três mil jovens desocupados metidos a
“contestadores” e “anarquistas” se reunirem pra tocar o terror nos shoppings,
afugentar quem realmente vai pra lá se comportar civilizadamente, seja para
fazer compras ou por lazer; aterrorizar os freqüentadores; saquear lojas e dar
prejuízo aos lojistas!
- Eta republiquetazinha de cabeça pra baixo, onde qualquer
repúdio de incivilidade vira “preconceito”!
- Ah, já ia me esquecendo:
JUSTIÇA PROÍBE QUE A
POLÍCIA DIVULGUE A FOTO DE PRESOS
Uma decisão liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital
proíbe que delegados, policiais militares, agentes da Secretaria de
Administração Penitenciária, entre outros agentes públicos, divulguem a foto de
pessoas presas provisoriamente (como nos casos de prisão em flagrante ou
cumprimento de mandado de prisão). Na decisão, dada numa ação movida pela
Defensoria Pública estadual contra o governo do estado, o juiz Afonso Henrique
Ferreira Barbosa determina que, em princípio, apenas o nome, a descrição física
e o crime cometido sejam divulgados. Para que o rosto do preso provisório seja
mostrado, o estado “deverá motivar previamente as razões para a exibição de
foto ou imagem”.
Na ação, a Defensoria critica “os inúmeros equívocos
cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram
seus rostos divulgados”. Segundo a decisão, a autora da ação também ressalta
que “policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento
diverso”.
O governo do estado, em contrapartida, afirma na ação que “a
eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar a público a
notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando possibilidade para que
eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento — ou não — daquele
sujeito nos crimes investigados pela Polícia Civil”.
O EXTRA procurou a Defensoria Pública estadual para se
pronunciar sobre a ação, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
A assessoria da Procuradoria Geral do Estado disse apenas que o órgão ainda não
foi notificado.
- No popular é o seguinte, se você que: foi vítima de
estelionato, seqüestro, seqüestro-relâmpago, abuso sexual, pedofilia, estupro,
furto, assalto a mão armada e familiar de vítima de latrocínio, o inacreditável
Poder Judiciário acaba de lhe preterir oportunidade de reconhecer de seu algoz,
caso ele cometa este ou outro crime posteriormente. E, se, por acaso,
testemunhou algum crime, bata no ombro do vagabundo e lhe peça uma foto e seu
nome completo para futuro reconhecimento, graças a uma iniciativa da douta
Defensoria Pública do Rio, uma instituição cuja máquina é sustentada pelo
cidadão de bem, através dos extorsivos impostos expropriados do fruto do seu
trabalho lícito, de qualquer natureza.
Como se não bastasse a gente ter que agüentar a proibição de
identificação pública desta escória neném, carinhosamente chamada de “di menó
infratô” que mata a troco de nada, estupra, trafica, seqüestra, chefia
quadrilha, invade nossas casas nos torna reféns e faz uma série de exigências
para nos libertar, promove arrastões e mete uma arma na cara do cidadão de bem,
humilha e lhe chama de otário, enquanto os “iluminados” da republiqueta acham
que temos um modelar Poder Judiciário, as leis e o tal do ECA mais “avançados
do mundo” e que qualquer aumento de pena seria “vingança da sociedade” o país
vai sendo ridicularizado e achincalhado internacionalmente, em termos de leis
penais!
PERGUNTINHA BÁSICA QUE NÃO QUER CALAR:
VOCÊ ACHA QUE VIVEMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (sem
aspas, por favor)?
Se você respondeu afirmativamente, os “garantistas”,
os “eminentes e notáveis juristas”, os “hermeneutas”, os ardorosos defensores
dos “direitos humanos”, os “progressistas de esquerda” e a turminha de gente inteligentinha (http://www1.folha.uol.com.br/colunas/luizfelipeponde/2013/05/1277563-o-bandido-e-o-frentista.shtml)
acabam de lhe oferecer, totalmente “di grátis” assinatura do paperview de 24
horas do BBB 2014, com direito a bônus de dois DVDs com duração de 6 horas dos
“melhores momentos” das edições anteriores do programa e outro com um hora de
duração de palestra do apresentador Pedro Bial falando da importância cultural
do programa.
Mas, se você respondeu negativamente, sinto muito pela
lucidez, nasceu em país errado, seus valores estão invertidos, porque aqui será
tachado de “elite burguesa”, “fascista”, “conservador”, de “direita”, “inimigo
dos direitos humanos”, “reacionário”, “contra pobres”, “antidemocrata”,
“desumano”, “não tem Deus no coração” e outras baboseiras !
Aliás, quem é mesmo que está condenado a
prisão perpétua, em regime fechado, sem direito a progressão de pena, visitas íntimas,
bolsa-bandido ou banho de sol, ou, em muitas vezes, à pena de morte,
penalidades impeditivas por cláusula pétrea da Constituição “Cidadã”,
hein?!?!?!
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