sexta-feira, abril 23, 2010
UFA, QUE BIÊNIO LONGO!
Felizmente, hoje Sua Excelência, o ministro Gilmar Mendes, deixa a presidência do Supremo Tribunal Federal e, como sentimentos de simpatia ou antipatia ainda não estão tipificados no Código Penal, confesso que, desde que o nobre ministro ocupava o cargo de Advogado Geral da União nunca nutri a menor, mas a menor mesmo, simpatia por ele, não só por sua postura imperial e até certo modo arrogante, bem como seus pontos de vista que são, invariavelmente, diametralmente opostos aos meus, a começar pelo desprezo que demonstra ter pelos juízes de primeira instância, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal que, a meu juízo, as duas únicas instituições ainda dignas de respeito no país da impunidade.
Além do Mais, Sua Excelência durante a gestão na presidência da mais alta Corte de Justiça do país, diria até um dos períodos mais nefastos na história do Excelso Pretório, na minha avaliação não teve comportamento compatível com a postura que deve nortear um ministro na função de tamanha envergadura, seja quando emitia opiniões intempestivas, publicamente, em temas que posteriormente seriam apreciados pela respeitabilíssima Casa Guardiã da Constituição, portanto prejulgando, seja ironizando os trabalhos de representantes de outras instituições da República, seja por sua idolatria aos holofotes da mídia, seja por sua conduta inadequada em certas ocasiões, atingindo seu ápice quando afirmou à imprensa que iria “chamar o presidente da República Lula às falas”, época em que propagava aos quatro cantos do país que “vivíamos num estado policial”, ratificando em entrevista patética recentemente concedida ao Google, tempos em que, eficientemente, a Polícia Federal e o Ministério Público começaram a investigar e pedir a prisão de corruptos de colarinho branco.
Portanto, sobram razões, pelo menos, para mim e por muitos que ouço, leio e vejo de Sua Excelência não deixar saudade.
Por outro lado, não acho, digamos, republicano que um ministro da mais alta Corte de Justiça do país seja sócio de uma instituição, no caso o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), prestadora de serviços a alguns órgãos governamentais, inclusive, tendo como professores ministros daquela Corte e advogados com interesses a defender no Supremo Tribunal Federal, e, muito menos, que abra os salões graciosamente da mesma Corte, vale lembrar, dependências públicas, para lançamento de livro de jornalista/empresário de comportamento discutível, com é o caso do Sr. Chaer (saiba de quem se trata aqui). Artigo esclarecedor de autoria do empresário Roberto Demarco, publicado em 12.08.2008 no site Observatório da Imprensa.
O CONVERSA AFIADA RECEBEU A SEGUINTE RESPOSTA:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA
“ANPR reafirma que a comunicação entre agentes públicos em um processo não é motivo para lançar suspeição sobre a lisura da conduta destas autoridades, uma vez que tais contatos são necessários para o esclarecimento acerca de medidas requeridas no curso de investigações criminais.
Ademais, como titulares privativos da ação penal pública e destinatários diretos dos elementos de prova colhidos na fase de inquérito policial, os membros do Ministério Público precisam acompanhar de perto o desenvolvimento das investigações.
A Associação ressalta que a atuação dos Procuradores da República, no estrito cumprimento do dever funcional, é pautada em princípios constitucionais e na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=28988
(blog Paulo Henrique Amorim – 23.03.2010)
Eis a íntegra da nota:
A Ajufesp – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul vem a público para repudiar as declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista concedida ao Jornal Folha de S.Paulo, edição de 22/03/2010.
Em uma de suas respostas sobre a Operação Satiagraha, ocorrida em julho de 2008 que, entre outros, culminou com a prisão de Daniel Dantas, por ordem do juiz federal da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto de Sanctis, o ministro afirmou: “(…) havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador(…)”
Lamentamos que o ministro se pronuncie fora dos autos sobre o episódio, depois de decorridos quase dois anos e faça afirmações que não foram comprovadas nas investigações subsequentes.
Fausto de Sanctis é um magistrado sério e não se tem notícia de qualquer conúbio dele ou dos outros juízes federais do Fórum Criminal com o Ministério Público Federal e a Polícia, seja para omitir informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seja para agir em detrimento da lei e do Poder Judiciário.
Os fatos narrados pelo ministro foram analisados pelo Órgão Especial do TRF3, que os rejeitou e, recentemente, quanto a Fausto de Sanctis, pelo STJ, que o manteve à frente do processo que trata do caso Daniel Dantas.
A independência judicial se traduz no livre convencimento motivado do juiz e esse é um dos pilares da democracia. Não podemos abrir mão disso.
Lamentamos que o ministro Gilmar Mendes, que teve méritos em sua passagem pela presidência do STF e do CNJ, como o mutirão carcerário, insista em manifestações que apenas desestabilizam o Poder Judiciário. Neste momento, reviver este conflito é desnecessário.
São Paulo, 22 de março de 2010
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente da Ajufesp
http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=28922
(blog PHA – 23.03.2010)
A AJUFESP – ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE SP E MS vem a público para discordar de manifestação atribuída ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, em entrevista concedida ao Jornal O Estado de S. Paulo, edição de 15/04/2010.
O jornal destaca como conceito do presidente do STF: “De Sanctis, ao mandar prender Daniel Dantas, quis desmoralizar a decisão do STF”.
Reiteramos a posição externada por ocasião de outras manifestações públicas do ministro Gilmar Mendes.
No Estado Democrático de Direito, o juiz é independente em suas decisões. Tanto Gilmar Mendes, como Fausto de Sanctis, gozam dessa garantia. Discordar de uma decisão e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional. Ao proferir decisão judicial, um magistrado exerce as suas prerrogativas constitucionais, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário. É incoerente afirmar que ao assim proceder, Fausto de Sanctis quis desmoralizar a mais alta Corte do país.
Gilmar Mendes teve méritos em sua passagem pela presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi dinâmico e atuante. Afirmações como a que ora repudiamos são desnecessárias e impróprias.
São Paulo, 15 de abril de 2010
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente da Ajufesp
SUA EXCELÊNCIA É CAPAZ ATÉ DE PROVOCAR ATOS FALHOS NOS MAIS EXPERIENTES JORNALISTAS
POR FIM
Vale a pena recordar, pois é sempre atual.
Ainda bem que o próximo presidente é mais discreto, avesso a holofotes e não demonstra ter aspirações políticas.
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Assino embaixo: vai tarde!!!
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