quinta-feira, janeiro 26, 2012


















PERGUNTA SE TEM ALGUÉM NA CADEIA

Adivinha quem está pagando a conta!
E o pior é que eles ainda têm a cara de pau de justificar a patifaria!


CHARGES.COM.BR



AMENIDADES
O DIRETOR de uma grande multinacional olha para os 700 currículos sobre sua mesa e diz à secretária:
– Pegue os 30 que estão no topo da pilha e chame-os para ser entrevistados. Jogue os restantes na máquina fragmentadora. A secretária fica espantada:
– O senhor está louco? São 670 pessoas! Talvez os melhores estejam lá!
– Eu não preciso de gente sem sorte ao meu lado.


DEFESA DO CAPITÃO SCHETINO
Como todos devem estar acompanhando o caso do transatlântico de luxo que tombou no mar da Itália, sabem que o capitão do navio está preso e será processado por homicídio doloso por ter abandonado a embarcação.
No entanto, se o acidente sinistro tivesse ocorrido em mares brasileiros, com certeza várias teses defensivas surgiriam, dada a impressionante criatividade de nossos colegas advogados criminalistas e, com certeza, muitas delas poderiam ser utilizadas para livrar o capitão do navio da prisão e, até, para absolvê-lo.
Alguns colegas do MPF elaboraram as seguintes teses defensivas que, embora absurdas, com certeza poderiam ser acolhidas pelo nosso sistema de justiça penal, pois em muitos casos já serviram de fundamento para várias decisões absolutórias:

1. o capitão não abandonou a embarcação pois, afinal, o bote é também uma embarcação;

2. como a rocha é uma ocorrência geográfica natural, o naufrágio foi simples evento natural sem repercussão para o direito penal;

3. como o cruzeiro estava no raso, não houve naufrágio;

4. não há prova que as mortes ocorreram em razão do acidente;

5. em um governo civil, não deve haver autoridade para o comandante da capitania dos portos sob pena de instalarmos o estado policial ditatorial militar;

6. o capitão é branco e de boa índole;

7. o naufrágio foi um acidente de consumo e os turistas são consumidores, não há repercussão penal em razão da subsidiariedade do direito penal;

8. é inconstitucional a definição de mar territorial, pois o mar é feito de água;

9. a denúncia é inepta;

10. qualquer coisa que ocupe mais de uma página, seja chamada de habeas
corpus e fale que o capitão é vítima de forças superiores e mancomunadas;

11. fugir para o Brasil e alegar que a Itália vive num estado de exceção permanente (Bunga-Bunga State) e que, portanto, seria impossível obter um julgamento justo, sem perseguição política, nos tribunais italianos.

12. a prova de que o capitão abandonou o navio é ilícita: gravações interceptadas sem autorização judicial.

13. ele foi interrogado por um Procurador da República, e o MP não pode investigar.

14. atipicidade material: os danos causados a embarcação são insignificantes, que inclusive pode vir a ser rebocada e reparada. A quantidade de vitimas fatais (cerca de 30) é insignificante no contexto de 4.000 pessoas

15. O comandante tem profissão definida, endereço conhecido e bons antecedentes. A prisão é ilegal. A ofensa ao princípio da dignidade humana contamina toda a investigação e nulifica a ação penal.

16. O comandante foi ouvido sem a presença de advogado, nem mesmo da defensoria pública. Toda a prova colhida a partir daí está prejudicada pela teoria dos frutos da árvore envenenada e não permite oferecer denúncia.

17. Não há gravação visual do capitão entrando no bote e abandonando o navio. Outrossim, como era noite e não havia visibilidade, poderia ter sido pessoa qualquer com o celular do capitão, se passando pelo capitão. In dubio pro reo.

18. Não há comprovação de que o capitão abandonou o navio dolosamente. O navio adornou (fato público e notório), fazendo com que muitos tripulantes fossem jogados ao mar. Ele não abandonou o navio por vontade própria, foi jogado ao mar juntamente com o bote. Ausência de dolo.

19. Se não foi caso de interceptação, mas de gravação, ainda assim a prova é ilícita, porque obra de agente provocador: o capitão não ligou para o comandante para dizer onde estava; foi o comandante que ligou para o celular do capitão para acusá-lo de estar fora do navio. Prova unilateral, crime induzido, flagrante provocado, crime impossível.

20. As equipes de salvamento não tomaram as devidas cautelas ao entrarem sem autorização judicial no navio à deriva, inclusive utilizando explosivos. Alteraram a cena do crime antes da chegada dos peritos em desacordo com o art. 6, a, do CPP. A produção de prova é imprestável ao impedir que o investigado possa contraditar as conclusões com o corpo de delito intacto, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa . Provas contaminadas pela nulidade que impedem a persecução penal

21. Ao capitão Schettino é assegurado o direito de ajuizar contra De Falco ação penal privada por crime contra a honra, sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento de constatar a reprodução midiática em larga escala das ordens que lhe foram enfáticamente dadas, o que fere o princípio da dignidade humana e a Declaração Universal de Direitos.

22. O "suposto naufrágio" de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna.

23. Nulidade. Foro privilegiado. O Comandante é agente político, autoridade máxima dentro do navio, e como tal está sujeito a julgamento perante a Corte Suprema do Vaticano, em sessão presidida pelo Papa, que também deve acumular as funções de defensor.
(http://janiceascari.blogspot.com/ - 20.01.2012)
- A honrada e respeitada blogueira, diga-se de passagem, procuradora de Justiça que nunca deu mole à impunidade, é otimista quando afirma que, “embora absurdas, com certeza poderiam ser acolhidas pelo nosso sistema de justiça penal”. Conhecendo como conhecemos os altos escalões do nosso mavioso e respeitabilíssimo Poder Judiciário, cravando de olhos fechados em qualquer um dos 23 itens, seria aceito como fundamento de absolvição, principalmente, se tivesse como patronos nobres e renomados advogados com estreitos, diria até estretíssimos relacionamentos junto às mais altas Cortes de Justiça do nosso Brasil varonil e ainda seria capaz de aparecer mais um inédito argumento num dos votos para justificar a absolvição.
- E por falar no nosso querido capitão na ocasião, o distinto mais pareceu o Geléia, aquele personagem guarda do Jô Soares!




O BRADO RETUMBANTE
A roubalheira é tanta lá em Rondônia que o governador nomeou um delegado para secretário de Saúde (Jornal da Globo – 17.01.2012) que já identificou irregularidades como falta de licitação em contratos milionários com empresas fornecedoras de materiais e equipamentos hospitalares. Segundo a matéria a secretaria foi alvo de investigações da PF, há dois meses, o secretário adjunto foi preso, acusando de participar de um esquema de desvio de verbas, mas, claro, nosso mavioso Poder Judiciário já o colocou na rua.
- Pelo jeito, a secretaria carece de um delegado como secretário, o capitão Nascimento, um BOPE e uma UPP!



CÉU E INFERNO NO PAC
Condomínios populares mudam hábitos em favelas pacificadas e, no Complexo de Manguinhos, são dominados pelo tráfico, que já tomou 12 apartamentos
Rio - A entrega das chaves dos apartamentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Rio, mudou a vida de milhares de moradores de favelas cariocas. Durante duas semanas, equipe de O DIA frequentou os condomínios do PAC em Manguinhos, Alemão e Rocinha. Nos dois últimos, pacificados, a casa própria já provocou mudança de hábitos. Em Manguinhos, no entanto, o sonho durou pouco. ‘Donos’ do território, traficantes expulsaram os proprietários: pelo menos 12 imóveis já foram tomados.
A investida de criminosos sobre os imóveis do PAC em Manguinhos também alcançou as vias legais. Através de ameaças feitas a recenseadores contratados pelo estado, integrantes do bando liderado por um dos chefes do tráfico na região, Marcelo Pinheiro Veiga, o Marcelo Piloto, conseguiram ganhar apartamentos no condomínio. (http://odia.ig.com.br/portal/rio/html/2012/1/ceu_e_inferno_no_pac_218477.html - 15.01.2012)
- Como os governantes da republiqueta vivem a reboque de denúncias da imprensa, é possível que digam que não sabiam e montem uma grande operação policial com direito a holofotes!
- Aliás, outro dia, teve um cretino destes que falou sobre a fraude nas bombas de gasolina com controle remoto denunciada pelo Fantástico que iria tomar providências já que o golpe é novo, tinha só DOIS ANOS e já tinha sido denunciado pela Globo!



PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR
Do leitor de O Globo Ivany Garcia Apostolo (18.01.2012) sobre o repasse da troca de silicones para os clientes dos planos de saúde:
Por que nós, que já estamos com dificuldade para pagar o plano, teremos que arcar com mais esta despesa?
- Elementar meu caro Watson, porque no país da Constituição “Cidadã” as agências reguladoras se portam como covis de lobistas dos prestadores de serviços públicos.


QUADRILHAS ITALIANAS DOMINAM FIRMAS ALIMENTÍCIAS, DIZ CPI
O crime organizado na Itália controla empresas agrícolas e alimentícias com um faturamento estimado em € 12,5 bilhões (US$ 16,25 bilhões) por ano, ou 5,6% de todas as atividades criminosas no país, segundo informações prestadas nesta quinta-feira a uma comissão parlamentar.
Em nota à CPI, a principal organização agrícola italiana, a Coldiretti, afirmou que o crime organizado controla toda a cadeia alimentar, da propriedade fundiária à produção, transporte e varejo. (http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1036884-quadrilhas-italianas-dominam-firmas-alimenticias-diz-cpi.shtml - 19.01.2012)
- Deve ser terrível viver num país onde o crime organizado domina o Estado e setores da econômica!


TOCA
O gabinete do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) será no Anexo I, área nobre do Senado. Mais afastado e com entrada independente, o prédio proporciona mais privacidade. Um setor administrativo está sendo desalojado do local. (coluna Panorama Político – O Globo – 20.01.2012)
- Meu sonho é vê-lo ocupando o gabinete da presidência da Comissão de Ética daquela respeitabilíssima Casa Revisora!

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