sexta-feira, novembro 23, 2012
























CHARGES.COM.B R

DURMA-SE COM UMA POLÍCIA DESTAS
- E olha que os boçais covardes são da “tropa de elite”, imagine os demais gorilas!
- Adivinha se vai acontecer alguma coisa com estes brutamontes covardes!

AMENIDADES
O filho de um grande empresário foi sequestrado por um bandido chamado “o meliante de Portugal”. Logo no primeiro dia, chega na casa uma encomenda grande com uma orelha junto de um bilhete:
“Esta orelha que estou a mandar é minha, ó pá. A próxima pode ser do a seu filho!”

PÉROLA
“É plausível que o ex-presidente Lula e o ex-governador Eduardo Azeredo não soubessem. Os líderes delegam o financiamento de suas campanhas”(Marcus Pestana, deputado federal e presidente do PSDB-MG, sobre o mensalão, coluna Panorama Político – O Globo – 10.11.2012)
- Então fica combinado assim, os dois são ingênuos e inocentes como uma criança de três anos, o que não dá pra aceitar é que um seja um anjo e outro um demônio ou vice-versa como querem fazer crer muitos idiotas sectários, de um lado e de outro!

ADVOGADO DE DIRCEU VAI OUVIR JURISTA ALEMÃO PARA RECURSO
SÃO PAULO e BRASÍLIA — O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, confirmou ontem que viajará à Alemanha para um encontro com o jurista Claus Roxin, para que ele “dê um parecer” sobre o caso envolvendo seu cliente. Roxin é um dos autores da Teoria do Domínio do Fato, a que mais gerou polêmica entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de Dirceu, condenado esta semana a dez anos e dez meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Lima acredita que pode reverter o resultado do julgamento do mensalão.
...
— Dependendo do que Roxin disser na Alemanha, avaliaremos as possibilidades de ele trabalhar conosco.
ROXIN FAZ ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO SOBRE MENSALÃO
É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e 1o de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos divulgados nos últimos dias:
O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012,[1] ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.
A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública.
A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]
O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. O professor recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.
Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.
Munique, Alemanha, 18/11/2012.
- Pelo jeito, a viagem deve ser cancelada.
- Pior é que os nobres “jornalistas imparciais”, vassalos do rei de plantão, correram aos seus blogs patrocinados com generosas verbas públicas para, mais uma vez, fazer ataques e desqualificar a decisão do Supremo Tribunal Federal!
- Bem feito, quem manda fundamentar suas críticas em informações dos jornalões que tanto criticam!
MAGISTRADOS REPUDIAM EM NOTA OFENSAS DO PT CONTRA O SUPREMO TRIBUNAL
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages, vem a público repudiar as ofensas direcionadas por segmento do Partido dos Trabalhadores (PT) e algumas lideranças sindicais contra o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A lei se destina a todos os membros da sociedade e não excetua nenhum dirigente partidário ou governante.
Quem dela se desvia bem sabe os riscos assumidos, sujeitando-se à punição prevista no ordenamento jurídico.
A Justiça brasileira, através do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vem, apenas e tão só, cumprindo como seu dever: julgar a Ação penal 470, popularmente conhecida como processo do mensalão, com isenção, independência e obsevando estritamente o devido processo legal.
Não há que se falar em julgamento político. Ao revés, oito Ministros foram nomeados na era PT e estão se conduzindo com independência e respeito a seus cargos, dignificando a JUSTIÇA.
Divergências doutrinárias são normais em qualquer julgamento colegiado e o debate, as vezes acirrado, apenas serve para demonstrar a seriedade dos trabalhos, as longas horas de estudos para sustentação de teses.
Estivesse o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgando o caso com sentimento político não seriam necessárias tantas sessões, nem debates.
O PT, ou melhor, sua parcela incomodada pelo julgamento, e algumas centrais sindicais precisam aprender que a sociedade brasileira amadureceu e repudia condutas contrárias à lei.
Julgamento político seria deixar passar em branco o bilionário assalto aos cofres públicos, enquanto milhões de brasileiros sofrem com a seca, a falta de atendimento na saúde, ausência de saneamento, deficiência de ensino, falta de emprego e tantas outras mazelas, apesar dos esforços do próprio governo, que, por justiça, devem ser reconhecidos.
Tapar o sol com peneira e admitir que os condenados não praticaram nenhum crime seria indecoroso e crime maior agora praticado pelo próprio Poder Judiciário, a última porta de esperança do povo brasileiro.
A Anamages se solidariza com os Exmos. Srs. Ministros e enaltece o relevante trabalho realizado em defesa da Nação Brasileira.
Ao Ministro JOAQUIM BARBOSA registramos especial desagravo pelos ataques dirigidos contra si ao longo de todo o julgamento, conduzindo-o com elevada técnica, sobriedade e primando pela observância dos princípios basilares do Direito e do respeito à dignidade da pessoa humana.
S.Exa. bem representa o sentimento do povo brasileiro em “dar a Cesar o que é de Cesar”, desmistificando a imagem de que o juiz brasileiro é um riquinho, apadrinhado e que ocupa um cargo por favor político. É sim, um homem do povo, de raízes humilde, que com esforço, sacrifícios e muita dedicação alcançou o mais elevado posto do Poder Judiciário: o de Ministro da Corte Suprema, assumindo no próximo dia 22, sua presidência, substituindo o Ministro Carlos Ayres de Brito que ao se aposentar nos deixa como legado a exemplar presidência do mais rumoroso caso julgado pelo STF.
Brasília, 19 de novembro de 2.012 – Dia da Bandeira
Antonio Sbano,


VARAS DE LAVAGEM DEVERÃO SER EXTINTAS
Medida pode enfraquecer combate à corrupção depois do julgamento do mensalão
O Conselho da Justiça Federal deverá aprovar, na próxima sessão do colegiado, a extinção das varas especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro. A medida é defendida por presidentes de tribunais federais que alegam enfrentar problemas na manutenção dessas varas.
A extinção representará um retrocesso no combate a crimes sofisticados, que passariam a ser julgados em varas criminais não especializadas. A decisão ocorre no momento em que alguns dos mecanismos da lavagem vieram à tona, de forma ampla, no julgamento do mensalão, cuja investigação na fase do inquérito foi conduzida por um magistrado com especialização em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Também tramitaram em varas especializadas investigações de porte, como o caso Banestado, a Operação Farol da Colina, a Operação Castelo de Areia e a Operação Satiagraha, entre outras. Teme-se que a extinção das varas especializadas represente um recuo no combate aos crimes de colarinho branco e comprometa o esforço que vinha sendo desenvolvido a partir de acordos internacionais que o país firmou para combater o crime organizado.
...
- Na republiqueta paraíso da impunidade, feita pra bandidagem, é assim, nada é tão ruim que não possa piorar, e, não faz um mês que, no maior cinismo, foi sede a Conferência Mundial Anticorrução, só de sacanagem, em Brasília, com direito a discursos eloqüentes cívico-patrióticos!
- Me poupem!
- A propósito:
FIM DE VARAS ESPECIALIZADAS SÓ INTERESSA A CRIMINOSOS
Em 28 de outubro passado, o Jornal Estadão divulgou notícia no sentido de que a cúpula do Poder Judiciário Federal estaria discutindo mudanças nas 24 varas federais especializadas em lavagem de dinheiro, dentre elas a sua extinção em razão da supressão do rol de crimes antecedentes pela Lei 12.683/2012.
Para se ter uma ideia do que se analisa nessas varas federais, basta considerar que, se o processo do mensalão não permanecesse no Supremo Tribunal Federal, seria julgado por uma das varas federais criadas a partir da Resolução 314, de 12 de maio de 2003, do Conselho da Justiça Federal, possivelmente a 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG). Logo, esse o padrão de processos penais que tramitam nesses juízos especializados.
Segundo as estatísticas disponibilizadas pela Procuradoria Geral da República, até o ano de 2005, só havia registros de procedimentos investigatórios instaurados no âmbito do Ministério Publico Federal — 235 em 2004 e 195 no ano de 2005. Contudo, em 2006, foram registradas 462 ações penais. Embora tenha havido uma estabilização das demandas na Justiça Federal desde então, com 187 ações penais em 2007 e 131 no ano de 2008, apesar de existir registros de 1289 inquéritos policiais em tramitação, não há dúvida de que tais processos, a exemplo da conhecidíssima AP 470-MG em julgamento no Pretório Excelso, são de extrema complexidade, envolvendo múltiplos fatos, réus e, principalmente, provas que demandam uma capacidade analítica acentuada, pois, invariavelmente, são constituídas por documentos bancários e dados obtidos mediante cooperação internacional.
Portanto, além de essas ações penais envolverem, muitas vezes, pessoas politicamente expostas e de englobarem apreensões patrimoniais estimadas em um bilhão de reais, conforme o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, há uma resposta coordenada do Poder Judiciário contra o crime organizado e a criminalidade financeira, evidenciado em recentes episódios, como o caso do furto ao Banco Central de Fortaleza, e os rombos nos bancos Santos e Panamericano.
Devido à publicidade dos julgamentos televisionados do STF pela TV JUSTIÇA, a sociedade brasileira pode perceber o nível de complexidade das discussões em torno dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro, comprovando, uma vez mais, o acerto daquela histórica decisão do Conselho da Justiça Federal em designar determinados órgãos judiciários para o exame exclusivo dessa macrocriminalidade, o que, aliás, foi motivo de avaliação positiva do país pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Conquanto o mero funcionamento de tais unidades jurisdicionais não seja suficiente para dar uma resposta jurisdicional em um prazo razoável, como exige o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não se pode olvidar que até hoje o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o único dos TRFs do país que dispõe de turmas especializadas exclusivamente em matéria criminal, possibilitando um julgamento célere de todas as ações penais, inclusive as de lavagem de dinheiro e crimes contra o SFN, que, antes dessa reorganização, ficavam à espera de apreciação ao concorrerem com processos cíveis de baixíssima complexidade (modelões), resultando em reprovável prescrição de crimes gravíssimos.
Por outro lado, a supressão do rol de crimes antecedentes da lavagem de dinheiro efetuada pela Lei 12.683, de 09 de julho de 2012, também não autoriza a abolição desses juízos especializados, seja porque tal possibilidade ainda não ensejou um aumento real da demanda, seja porque a complexa apuração desses crimes possivelmente irá recair sobre delitos precedentes graves, isto é, aqueles que, segundo a Convenção de Palermo, possuem pena privativa de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior (Decreto 5015, de 12 de março de 2004), uma vez que os órgãos de repressão criminal, ao que tudo indica, não dispõem de estrutura para apurar toda e qualquer ocultação/dissimulação de capitais. Acredito que, ao contrário, a novel disciplina dos crimes de Lavagem de Dinheiro conspira favoravelmente à manutenção da especialização, incluso para equilibrar a distribuição de processos.
Se a jurisdição penal já é em si um grande desafio a qualquer magistrado, o que se dirá da instrução dessas complexas ações penais pelos juízes federais que atuam nessas varas especializadas? Embora a estatística de processos movimentados nas varas do sul do país ateste a eficiência dos juízos especializados instalados na Justiça Federal da 4ª Região (RS: 420, SC: 474 e PR: 2690), segundo informações, é forçoso reconhecer que tais dados são insuficientes para demonstrar, com precisão, a dificuldade dessas ações penais, cuja quantidade de documentos, volumes e apensos, invariavelmente, desestimuladores de quem não esteja devidamente especializado e disponha de mais tempo para a acurada análise que demandam tais processos.
Nesse contexto, em que o STF dá um exemplo histórico de que um Tribunal pode julgar ações penais originárias complexas, caberia um estímulo à especialização dos demais Regionais em matéria penal, e não um verdadeiro retrocesso como este que se cogita em relação às varas de crimes contra o SFN e lavagem de dinheiro.
É provável que cada um dos TRFs tenha demandas diferenciadas. Realmente, não há como comparar a avalanche de processos oriundos de um Estado como São Paulo, centro financeiro do país, com as demais unidades de Federação. Possivelmente, a Administração poderia, ao invés de cogitar da extinção de tais juízos especializados, deixar que cada um dos tribunais readequasse a capacidade das respectivas varas às suas necessidades locais, podendo, eventualmente, haver um juízo para mais de uma Seção Judiciária ou restringir, para fins de distribuição de processos, às ações penais cujos delitos antecedentes sejam graves, de acordo com a definição dada pela Convenção de Palermo, a fim de evitar a alegada sobrecarga. Bem, alternativas é que não faltam para se evitar o contra-senso retrocessivo do fim da especialização.
A pergunta que não quer calar: a quem interessaria a consumação da proposta cogitada? Somente aproveitaria aos grupos criminosos organizados, àqueles que se dedicam aos crimes do colarinho branco ou àqueles que querem ver o país mal avaliado pelos diversos organismos internacionais de combate à corrupção, à criminalidade financeira e à lavagem de dinheiro, ou, definitivamente, não acreditam na eficiência do Poder Judiciário Federal.
Paulo Afonso Brum Vaz é desembargador federal, presidente da 8ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-nov-11/paulo-vazo-fim-varas-sfn-interessa-aos-criminosos

TROCO
O Ministério Público considera retaliação à atuação de Gurgel a retomada da discussão, pela Câmara, da Proposta de Emenda Constitucional sobre o poder de investigação da instituição. (coluna Painel – Folha – 14.11.2012)
- Só é, aliás, muito próprio de bandidos, tal iniciativa não guarda diferença nenhuma das retaliações que traficantes e outros bandidos fazem com quem ousa denunciá-los!

‘LAMENTO, FIZ O QUE PUDE’, DIZ ADVOGADO A RÉU CONDENADO
Na fase final do mensalão, defensores são portadores de notícias desagradáveis para clientes
- Bons tempos aqueles em que a maioria do colegiado acreditava no monstro do Lago Ness e olha que ainda teve u’a mãozinha de alguns guardiões, hein!

A TERRA TREME
Está em curso um conflito entre o TJ-RJ e a Justiça Federal. Alguns juízes federais vêm concedendo progressão para regime semiaberto a presos perigosos recolhidos em penitenciárias fora do Rio.
A Justiça fluminense decidiu não recebê-los enquanto não for decidido o conflito de competência. Entende que esses presos devem ficar fora do estado. Se chegarem aqui, ficarão no aeroporto, sem escolta e autorização. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 16.11.2012)
- Pois é, isto é o resultado de uma repúbliqueta desorganizada, enquanto o crime cada vez mais organizado. E por acaso, os juízes federais estão errados? Claro que não, se considerarmos que a mais alta Corte de Justiça do país igualou os criminosos perigosos a um ladrão de galinha, não satisfeita ainda assegura ser uma “crueldade e desumanidade o cumprimento da pena integral, em regime fechado”!

CID GOMES ATRAPALHA DOIS AVIÕES PARA DESEMBARCAR NA PISTA DO AEROPORTO
BRASÍLIA - O governador do Ceará, Cid Gomes, obrigou um avião da Avianca (procedente de Guarulhos) a arremeter e um outro da Gol (que vinha de Recife) a abortar procedimento de pouso no aeroporto de Salvador, na última sexta-feira.
Por volta das 13h17m, a aeronave que trazia Cid Gomes, um Cessna (prefixo PR-JAP), pousou no aeroporto de Salvador com o governador e um outro ocupante. Os passageiros não esperaram o taxiamento, abriram a porta e atravessaram a pista a pé, em direção à Base Aérea - onde estavam a presidente Dilma Rousseff e o governador da Bahia, Jaques Wagner.
O ocorrido levou a interdição da pista entre 13h35m e 13h40m por questões de segurança. O ato inconsequente foi notificado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que abriu processo de investigação.
- Não é mole não, estes homens públicas da republiqueta são de uma prepotência, de uma arrogância e de falta de educação que extrapola qualquer limite!
ANAC VAI INVESTIGAR SE PILOTO AUTORIZOU CID GOMES A DESEMBARCAR NA PISTA
- Como sempre, vai sobrar pro mequetrefe!

PP, PARTIDO DE PAULO MALUF, TERÁ SECRETARIA EM SÃO PAULO, DIZ PT
Haddad deve ceder Habitação ou Transportes para a sigla; PMDB quer Saúde e Planejamento
- Mas todos, claro, com a melhor das boas intenções e, como diria aquele jogador de futebol, imbuídos de defender os mais altos interesses dos munícipes paulistanos!



DESAGRAVO
No convescote previsto para a sequência da cerimônia de posse de Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski receberá manifestação de apoio referendada por 15 mil internautas pela atuação no julgamento. (coluna Painel – Folha – 22.11.2012)
- É uma questão de identificação de princípios e valores, cada um com seu cada um, felizmente, os mesmo guardam relação com os do ministro Joaquim Barbosa!

DEU NO DO I
A cota de patrocínio da prefeitura carioca no show que Stevie Wonder vai fazer na Praia de Copacabana, no Natal, será de R$ 7 milhões.
Deu no DO II
A prefeitura do Rio vai desembolsar R$ 750 mil na contratação de Dudu Nobre para o projeto “Os mais belos sambas-enredos de todos os tempos”. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 07.11.0212
- Enquanto isso...
PREFEITO DO RIO QUER IPTU ATÉ 30% MAIS CARO
Pelas novas regras, mais de um milhão de pessoas que hoje são isentas terão que pagar o imposto. Projeto irá à Câmara em 2013
- Muito justo, afinal, já conseguiu o que desejava, a reeleição, agora, atocha!

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