CHARGES.COM.B R
DURMA-SE COM UMA
POLÍCIA DESTAS
- E olha que os boçais covardes são da “tropa de elite”,
imagine os demais gorilas!
- Adivinha se vai acontecer alguma coisa com estes
brutamontes covardes!
AMENIDADES
O filho de um grande empresário foi sequestrado por um
bandido chamado “o meliante de Portugal”. Logo no primeiro dia, chega na casa
uma encomenda grande com uma orelha junto de um bilhete:
“Esta orelha que estou a mandar é minha, ó pá. A próxima
pode ser do a seu filho!”
PÉROLA
“É plausível que o ex-presidente Lula e o ex-governador
Eduardo Azeredo não soubessem. Os líderes delegam o financiamento de suas
campanhas”(Marcus Pestana, deputado federal e presidente do PSDB-MG, sobre o
mensalão, coluna Panorama Político – O Globo – 10.11.2012)
- Então fica combinado assim, os dois são ingênuos e
inocentes como uma criança de três anos, o que não dá pra aceitar é que um seja
um anjo e outro um demônio ou vice-versa como querem fazer crer muitos idiotas
sectários, de um lado e de outro!
ADVOGADO DE DIRCEU
VAI OUVIR JURISTA ALEMÃO PARA RECURSO
SÃO PAULO e BRASÍLIA — O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, confirmou ontem que viajará à Alemanha para um encontro com o jurista Claus Roxin, para que ele “dê um parecer” sobre o caso envolvendo seu cliente. Roxin é um dos autores da Teoria do Domínio do Fato, a que mais gerou polêmica entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de Dirceu, condenado esta semana a dez anos e dez meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Lima acredita que pode reverter o resultado do julgamento do mensalão.
...
— Dependendo do que Roxin disser na Alemanha, avaliaremos as possibilidades de ele trabalhar conosco.
SÃO PAULO e BRASÍLIA — O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, confirmou ontem que viajará à Alemanha para um encontro com o jurista Claus Roxin, para que ele “dê um parecer” sobre o caso envolvendo seu cliente. Roxin é um dos autores da Teoria do Domínio do Fato, a que mais gerou polêmica entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de Dirceu, condenado esta semana a dez anos e dez meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Lima acredita que pode reverter o resultado do julgamento do mensalão.
...
— Dependendo do que Roxin disser na Alemanha, avaliaremos as possibilidades de ele trabalhar conosco.
ROXIN FAZ
ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO SOBRE MENSALÃO
É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve
no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade
Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e
Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e
1o de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez
Tavares. Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a
concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor
Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao
público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns
fatos divulgados nos últimos dias:
O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao
observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de
outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012,[1] ocasionou grande repercussão, mas em
sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da
teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta
exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação
da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais
absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo
jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa
de Dirceu”.[2]
O professor afirma tratar-se de uma inverdade.
A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida
entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o
professor, as respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais
que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria
e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao
título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação
sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação
no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que
essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa
ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma
declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do
juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela
Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti,
na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes
dois últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas quando
Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que
Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que,
muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a
obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião
pública.
A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu
contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando
em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal
brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de
novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os
magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião
pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”.
O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista
publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa
concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista
concedida à Folha.[3]
O professor declara tampouco ter interesse em participar
na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente
momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles
próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir
parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase
por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não
desperta o seu interesse científico. O professor recorda que interesses
políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces
que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o
professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não
tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os
fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente,
à ciência do Direito Penal brasileira.
Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin
gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente
nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.
Munique, Alemanha, 18/11/2012.
- Pelo jeito, a viagem deve ser cancelada.
- Pior é que os nobres “jornalistas imparciais”, vassalos do
rei de plantão, correram aos seus blogs patrocinados com generosas verbas
públicas para, mais uma vez, fazer ataques e desqualificar a decisão do Supremo
Tribunal Federal!
- Bem feito, quem manda fundamentar suas críticas em
informações dos jornalões que tanto criticam!
MAGISTRADOS REPUDIAM
EM NOTA OFENSAS DO PT CONTRA O SUPREMO TRIBUNAL
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages,
vem a público repudiar as ofensas direcionadas por segmento do Partido dos
Trabalhadores (PT) e algumas lideranças sindicais contra o SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
A lei se destina a todos os membros da sociedade e não
excetua nenhum dirigente partidário ou governante.
Quem dela se desvia bem sabe os riscos assumidos,
sujeitando-se à punição prevista no ordenamento jurídico.
A Justiça brasileira, através do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
vem, apenas e tão só, cumprindo como seu dever: julgar a Ação penal 470,
popularmente conhecida como processo do mensalão, com isenção, independência e
obsevando estritamente o devido processo legal.
Não há que se falar em julgamento político. Ao revés, oito
Ministros foram nomeados na era PT e estão se conduzindo com independência e
respeito a seus cargos, dignificando a JUSTIÇA.
Divergências doutrinárias são normais em qualquer julgamento
colegiado e o debate, as vezes acirrado, apenas serve para demonstrar a
seriedade dos trabalhos, as longas horas de estudos para sustentação de teses.
Estivesse o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgando o caso com
sentimento político não seriam necessárias tantas sessões, nem debates.
O PT, ou melhor, sua parcela incomodada pelo julgamento, e
algumas centrais sindicais precisam aprender que a sociedade brasileira
amadureceu e repudia condutas contrárias à lei.
Julgamento político seria deixar passar em branco o
bilionário assalto aos cofres públicos, enquanto milhões de brasileiros sofrem
com a seca, a falta de atendimento na saúde, ausência de saneamento,
deficiência de ensino, falta de emprego e tantas outras mazelas, apesar dos
esforços do próprio governo, que, por justiça, devem ser reconhecidos.
Tapar o sol com
peneira e admitir que os condenados não praticaram nenhum crime seria
indecoroso e crime maior agora praticado pelo próprio Poder Judiciário, a
última porta de esperança do povo brasileiro.
A Anamages se solidariza com os Exmos. Srs. Ministros e
enaltece o relevante trabalho realizado em defesa da Nação Brasileira.
Ao Ministro JOAQUIM BARBOSA registramos especial desagravo
pelos ataques dirigidos contra si ao longo de todo o julgamento, conduzindo-o
com elevada técnica, sobriedade e primando pela observância dos princípios
basilares do Direito e do respeito à dignidade da pessoa humana.
S.Exa. bem representa o sentimento do povo brasileiro em
“dar a Cesar o que é de Cesar”, desmistificando a imagem de que o juiz
brasileiro é um riquinho, apadrinhado e que ocupa um cargo por favor político.
É sim, um homem do povo, de raízes humilde, que com esforço, sacrifícios e
muita dedicação alcançou o mais elevado posto do Poder Judiciário: o de
Ministro da Corte Suprema, assumindo no próximo dia 22, sua presidência,
substituindo o Ministro Carlos Ayres de Brito que ao se aposentar nos deixa
como legado a exemplar presidência do mais rumoroso caso julgado pelo STF.
Brasília, 19 de novembro de 2.012 – Dia da Bandeira
Antonio Sbano,
VARAS DE LAVAGEM
DEVERÃO SER EXTINTAS
Medida pode enfraquecer combate à corrupção depois do
julgamento do mensalão
O Conselho da Justiça Federal deverá aprovar, na próxima
sessão do colegiado, a extinção das varas especializadas em julgar crimes de
lavagem de dinheiro. A medida é defendida por presidentes de tribunais federais
que alegam enfrentar problemas na manutenção dessas varas.
A extinção representará um retrocesso no combate a crimes
sofisticados, que passariam a ser julgados em varas criminais não
especializadas. A decisão ocorre no momento em que alguns dos mecanismos da
lavagem vieram à tona, de forma ampla, no julgamento do mensalão, cuja
investigação na fase do inquérito foi conduzida por um magistrado com
especialização em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Também tramitaram em varas especializadas investigações de
porte, como o caso Banestado, a Operação Farol da Colina, a Operação Castelo de
Areia e a Operação Satiagraha, entre outras. Teme-se que a extinção das varas
especializadas represente um recuo no combate aos crimes de colarinho branco e
comprometa o esforço que vinha sendo desenvolvido a partir de acordos
internacionais que o país firmou para combater o crime organizado.
...
- Na republiqueta paraíso da impunidade, feita pra
bandidagem, é assim, nada é tão ruim que não possa piorar, e, não faz um mês
que, no maior cinismo, foi sede a Conferência Mundial Anticorrução, só de
sacanagem, em Brasília, com direito a discursos eloqüentes cívico-patrióticos!
- Me poupem!
- A propósito:
FIM DE VARAS ESPECIALIZADAS SÓ INTERESSA
A CRIMINOSOS
Em 28 de outubro passado, o Jornal Estadão divulgou notícia
no sentido de que a cúpula do Poder Judiciário Federal estaria discutindo
mudanças nas 24 varas federais especializadas em lavagem de dinheiro, dentre
elas a sua extinção em razão da supressão do rol de crimes antecedentes pela
Lei 12.683/2012.
Para se ter uma ideia do que se analisa nessas varas
federais, basta considerar que, se o processo do mensalão não permanecesse no
Supremo Tribunal Federal, seria julgado por uma das varas federais criadas a
partir da Resolução 314, de 12 de maio de 2003, do Conselho da Justiça Federal,
possivelmente a 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG). Logo, esse o
padrão de processos penais que tramitam nesses juízos especializados.
Segundo as estatísticas disponibilizadas
pela Procuradoria Geral da República, até o ano de 2005, só havia registros de
procedimentos investigatórios instaurados no âmbito do Ministério Publico
Federal — 235 em 2004 e 195 no ano de 2005. Contudo, em 2006, foram registradas
462 ações penais. Embora tenha havido uma estabilização das demandas na Justiça
Federal desde então, com 187 ações penais em 2007 e 131 no ano de 2008, apesar
de existir registros de 1289 inquéritos policiais em tramitação, não há dúvida
de que tais processos, a exemplo da conhecidíssima AP 470-MG em julgamento no
Pretório Excelso, são de extrema complexidade, envolvendo múltiplos fatos, réus
e, principalmente, provas que demandam uma capacidade analítica acentuada,
pois, invariavelmente, são constituídas por documentos bancários e dados
obtidos mediante cooperação internacional.
Portanto, além de essas ações penais envolverem, muitas
vezes, pessoas politicamente expostas e de englobarem apreensões patrimoniais
estimadas em um bilhão de reais, conforme o Sistema Nacional de Bens
Apreendidos, há uma resposta coordenada do Poder Judiciário contra o crime
organizado e a criminalidade financeira, evidenciado em recentes episódios,
como o caso do furto ao Banco Central de Fortaleza, e os rombos nos bancos
Santos e Panamericano.
Devido à publicidade dos julgamentos televisionados do STF
pela TV JUSTIÇA, a sociedade brasileira pode perceber o nível de complexidade
das discussões em torno dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de
lavagem de dinheiro, comprovando, uma vez mais, o acerto daquela histórica
decisão do Conselho da Justiça Federal em designar determinados órgãos
judiciários para o exame exclusivo dessa macrocriminalidade, o que, aliás, foi
motivo de avaliação positiva do país pelo Grupo de Ação Financeira
Internacional (GAFI).
Conquanto o mero funcionamento de tais unidades
jurisdicionais não seja suficiente para dar uma resposta jurisdicional em um
prazo razoável, como exige o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República,
não se pode olvidar que até hoje o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o
único dos TRFs do país que dispõe de turmas especializadas exclusivamente em
matéria criminal, possibilitando um julgamento célere de todas as ações penais,
inclusive as de lavagem de dinheiro e crimes contra o SFN, que, antes dessa
reorganização, ficavam à espera de apreciação ao concorrerem com processos
cíveis de baixíssima complexidade (modelões), resultando em reprovável
prescrição de crimes gravíssimos.
Por outro lado, a supressão do rol de crimes antecedentes da
lavagem de dinheiro efetuada pela Lei 12.683, de 09 de julho de 2012, também
não autoriza a abolição desses juízos especializados, seja porque tal
possibilidade ainda não ensejou um aumento real da demanda, seja porque a
complexa apuração desses crimes possivelmente irá recair sobre delitos
precedentes graves, isto é, aqueles que, segundo a Convenção de Palermo,
possuem pena privativa de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro
anos ou com pena superior (Decreto 5015, de 12 de março de 2004), uma vez que
os órgãos de repressão criminal, ao que tudo indica, não dispõem de estrutura
para apurar toda e qualquer ocultação/dissimulação de capitais. Acredito que,
ao contrário, a novel disciplina dos crimes de Lavagem de Dinheiro conspira
favoravelmente à manutenção da especialização, incluso para equilibrar a
distribuição de processos.
Se a jurisdição penal já é em si um grande desafio a
qualquer magistrado, o que se dirá da instrução dessas complexas ações penais
pelos juízes federais que atuam nessas varas especializadas? Embora a
estatística de processos movimentados nas varas do sul do país ateste a
eficiência dos juízos especializados instalados na Justiça Federal da 4ª Região
(RS: 420, SC: 474 e PR: 2690), segundo informações,
é forçoso reconhecer que tais dados são insuficientes para demonstrar, com
precisão, a dificuldade dessas ações penais, cuja quantidade de documentos,
volumes e apensos, invariavelmente, desestimuladores de quem não esteja
devidamente especializado e disponha de mais tempo para a acurada análise que
demandam tais processos.
Nesse contexto, em que o STF dá um exemplo histórico de que
um Tribunal pode julgar ações penais originárias complexas, caberia um estímulo
à especialização dos demais Regionais em matéria penal, e não um verdadeiro
retrocesso como este que se cogita em relação às varas de crimes contra o SFN e
lavagem de dinheiro.
É provável que cada um dos TRFs tenha demandas
diferenciadas. Realmente, não há como comparar a avalanche de processos
oriundos de um Estado como São Paulo, centro financeiro do país, com as demais
unidades de Federação. Possivelmente, a Administração poderia, ao invés de
cogitar da extinção de tais juízos especializados, deixar que cada um dos
tribunais readequasse a capacidade das respectivas varas às suas necessidades
locais, podendo, eventualmente, haver um juízo para mais de uma Seção
Judiciária ou restringir, para fins de distribuição de processos, às ações
penais cujos delitos antecedentes sejam graves, de acordo com a definição dada
pela Convenção de Palermo, a fim de evitar a alegada sobrecarga. Bem,
alternativas é que não faltam para se evitar o contra-senso retrocessivo do fim
da especialização.
A pergunta que não quer calar: a quem interessaria a
consumação da proposta cogitada? Somente aproveitaria aos grupos criminosos
organizados, àqueles que se dedicam aos crimes do colarinho branco ou àqueles
que querem ver o país mal avaliado pelos diversos organismos internacionais de
combate à corrupção, à criminalidade financeira e à lavagem de dinheiro, ou,
definitivamente, não acreditam na eficiência do Poder Judiciário Federal.
Paulo Afonso
Brum Vaz é desembargador federal, presidente da 8ª Turma Criminal do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-nov-11/paulo-vazo-fim-varas-sfn-interessa-aos-criminosos
TROCO
O Ministério Público considera retaliação à atuação de
Gurgel a retomada da discussão, pela Câmara, da Proposta de Emenda
Constitucional sobre o poder de investigação da instituição. (coluna Painel –
Folha – 14.11.2012)
- Só é, aliás, muito próprio de bandidos, tal iniciativa não
guarda diferença nenhuma das retaliações que traficantes e outros bandidos
fazem com quem ousa denunciá-los!
‘LAMENTO, FIZ O QUE
PUDE’, DIZ ADVOGADO A RÉU CONDENADO
Na fase final do mensalão, defensores são portadores de
notícias desagradáveis para clientes
- Bons tempos aqueles em que a maioria do colegiado
acreditava no monstro do Lago Ness e olha que ainda teve u’a mãozinha de alguns
guardiões, hein!
A TERRA TREME
Está em curso um conflito entre o TJ-RJ e a Justiça Federal. Alguns juízes federais vêm concedendo progressão para regime semiaberto a presos perigosos recolhidos em penitenciárias fora do Rio.
A Justiça fluminense decidiu não recebê-los enquanto não for decidido o conflito de competência. Entende que esses presos devem ficar fora do estado. Se chegarem aqui, ficarão no aeroporto, sem escolta e autorização. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 16.11.2012)
Está em curso um conflito entre o TJ-RJ e a Justiça Federal. Alguns juízes federais vêm concedendo progressão para regime semiaberto a presos perigosos recolhidos em penitenciárias fora do Rio.
A Justiça fluminense decidiu não recebê-los enquanto não for decidido o conflito de competência. Entende que esses presos devem ficar fora do estado. Se chegarem aqui, ficarão no aeroporto, sem escolta e autorização. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 16.11.2012)
- Pois é, isto é o resultado de uma
repúbliqueta desorganizada, enquanto o crime cada vez mais organizado. E por
acaso, os juízes federais estão errados? Claro que não, se considerarmos que a
mais alta Corte de Justiça do país igualou os criminosos perigosos a um ladrão
de galinha, não satisfeita ainda assegura ser uma “crueldade e desumanidade o
cumprimento da pena integral, em regime fechado”!
CID GOMES ATRAPALHA
DOIS AVIÕES PARA DESEMBARCAR NA PISTA DO AEROPORTO
BRASÍLIA - O governador do Ceará, Cid Gomes, obrigou um
avião da Avianca (procedente de Guarulhos) a arremeter e um outro da Gol (que
vinha de Recife) a abortar procedimento de pouso no aeroporto de Salvador, na
última sexta-feira.
Por volta das 13h17m, a aeronave que trazia Cid Gomes, um
Cessna (prefixo PR-JAP), pousou no aeroporto de Salvador com o governador e um
outro ocupante. Os passageiros não esperaram o taxiamento, abriram a porta e
atravessaram a pista a pé, em direção à Base Aérea - onde estavam a presidente
Dilma Rousseff e o governador da Bahia, Jaques Wagner.
O ocorrido levou a interdição da pista entre 13h35m e 13h40m
por questões de segurança. O ato inconsequente foi notificado à Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), que abriu processo de investigação.
- Não é mole não, estes homens públicas da republiqueta são
de uma prepotência, de uma arrogância e de falta de educação que extrapola
qualquer limite!
ANAC VAI INVESTIGAR
SE PILOTO AUTORIZOU CID GOMES A DESEMBARCAR NA PISTA
- Como sempre, vai sobrar pro mequetrefe!
PP, PARTIDO DE PAULO
MALUF, TERÁ SECRETARIA EM SÃO PAULO, DIZ PT
Haddad deve ceder Habitação ou Transportes para a sigla;
PMDB quer Saúde e Planejamento
...
http://oglobo.globo.com/pais/pp-partido-de-paulo-maluf-tera-secretaria-em-sao-paulo-diz-pt-6691036
http://oglobo.globo.com/pais/pp-partido-de-paulo-maluf-tera-secretaria-em-sao-paulo-diz-pt-6691036
- Mas todos, claro, com a melhor das boas intenções e, como
diria aquele jogador de futebol, imbuídos de defender os mais altos interesses
dos munícipes paulistanos!
DESAGRAVO
No convescote previsto para a sequência da cerimônia de
posse de Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski receberá manifestação de apoio
referendada por 15 mil internautas pela atuação no julgamento. (coluna Painel –
Folha – 22.11.2012)
- É uma questão de identificação de princípios e valores,
cada um com seu cada um, felizmente, os mesmo guardam relação com os do
ministro Joaquim Barbosa!
DEU NO DO I
A cota de patrocínio da prefeitura carioca no show que Stevie Wonder vai fazer na Praia de Copacabana, no Natal, será de R$ 7 milhões.
Deu no DO II
A prefeitura do Rio vai desembolsar R$ 750 mil na contratação de Dudu Nobre para o projeto “Os mais belos sambas-enredos de todos os tempos”. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 07.11.0212
- Enquanto isso...
PREFEITO DO RIO QUER
IPTU ATÉ 30% MAIS CARO
Pelas novas regras, mais de um milhão de pessoas que hoje
são isentas terão que pagar o imposto. Projeto irá à Câmara em 2013
- Muito justo, afinal, já conseguiu o que desejava, a
reeleição, agora, atocha!
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