segunda-feira, março 11, 2013

















 
















































































































AMENIDADES
Cliente telefona para a recepção do motel e pede para fechar a conta.
A recepcionista pergunta:
- Qual foi o consumo?
- Dois amendoins, um whisky e uma foda.
- Este último item o senhor acerta com a sua acompanhante!
- FODA LIMONADA, FUA IDIOTA! - grita o fanho.
AAAAAAAAAAAAAAAAahahahahhahhaah


ASSOCIAÇÕES DE JUÍZES CRITICAM JOAQUIM BARBOSA
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram anteontem nota pública em que classificam de “preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa” a declaração do ministro Joaquim Barbosa, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), a jornalistas estrangeiros.
Na última quinta-feira, Barbosa, durante uma entrevista coletiva, declarou que os juízes brasileiros têm mentalidade “mais conservadora, pró-status quo, pró-impunidade”. O ministro disse ainda que os integrantes do Ministério Público seriam “rebeldes, contra status quo, com pouquíssimas exceções”.
Segundo a nota, “partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal”.
As entidades disseram ainda que “a comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura — que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa — tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo”.
Assinada pelos presidentes das associações, a nota diz que “a Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição”.
- Assiste razão às entidades corporativas da classe de juízes (juízes são todos aqueles que julgam).
- Ah, mas quanta insolência, quanta maledicência, quanta calúnia contra os rigorosos juízes que temos!
- Por exemplo, foi um magistrado do Poder Judiciário da Groelândia que dosou a pena de Gil Rugai, em 38 aninhos e, em menos de 3 aninhos, voltará às ruas, condenado matar seu pais, e, razão pela qual teve “agravada” a pena em dois anos, e sua madrasta, diga-se de passagem que, segundo o promotor de Justiça, o réu, exercendo o seu tal direito de permanecer calado durante as perguntas da acusação assim o fez, porém, Sua Excelência negou o pedido do promotor para que constasse da ata as perguntas que foram formuladas, (Promotor critica juiz por julgamento de Gil Rugai: 'me causa espécie' - http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/promotor-critica-juiz-por-julgamento-de-gil-rugai-me-causa-especie,e5c35cf67fcfc310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html); foi um desembargador da Hungria, useiro e vezeiro em trancar ações penais por ser contra interceptações telefônicas que investiguem o crime organizado e corruptos ladrões do dinheiro público por mais de 15 dias, que concedeu vários HCs ao mafioso Carlinhos Cachoeira que corrompeu metade da República e distribuiu senha pra outra metade, considerado por ele apenas um simples “contraventor”, e sua quadrilha, que fez publicar no site Consultor Jurídico artigo, se orgulhando de ser “garantista”, afirmou ser contra o RDD para criminosos de alta periculosidade que comandam suas quadrilhas de dentro dos presídios, por achá-lo “brutal e desumano”, que entende que contrabandista de cigarro, de gasolina, de moeda falsa, etc (sic) “não causam nenhum transtorno a sociedade por constituírem uma insignificância, não devem ser punidos. A pena de nada adiantaria para a sociedade nem para o réu”. Este mesmo magistrado húngaro, também disse em seu brilhante artigo que é contrário a prisão preventiva, excepcionando-se os casos em que o acusado não tenha emprego e more em estados limítrofes de outros países; foi um magistrado belga que anulou a perícia que constatou que o Thor, representando por um renomado criminalista, ex-ministro da Justiça, filho de um endinheirado empresário assíduo nas listas da Forbes, desenvolvia a velocidade de 135 km/h  quando matou um ciclista miserável e afastou um respeitado perito, autor do laudo, sob a singela alegação de que ele mantinha contato com o Ministério Público; foi um magistrado da Corte Suprema da Alemanha que concedeu HC ao Cacciola que acabou fugindo para a Itália; foi um magistrado da Corte Suprema da Dinamarca que concedeu, em menos de 48 horas, dois HCs ao Dr. Daniel Dantas e posteriormente concedeu outro HC ao médico Adelmassih, condenado a mais de 200 anos de cadeia por abuso sexual em seus pacientes, hoje foragido no Líbano; foi um magistrado da Corte Suprema da Noruega que aplicou peninhas, se é que serão cumpridas, aqueles que corromperam e se deixaram corromper, na compra e venda de votos, no tal do Mensalão, também foi esta mesma E. Corte norueguesa que absolveu o publicitário que, ao vivo e a cores, declarou no Parlamento que recebeu seus honorários lavando dinheiro no exterior e em contas secretas em paraísos fiscais; foi a Corte Suprema da Inglaterra que, por maioria de seus magistrados, entendeu que “o cumprimento da pena em regime integral, por ser cruel e desumano importa violação a esses preceitos constitucionais”, que sumulou uso de algemas, que equiparou aqueles que praticaram crimes hediondos (estupro, seqüestro, tráfico, homicídio, latrocínio, estupro de vulnerável, etc) aos ladrões de galinha e, por isso, têm direito a progressão de pena, que anistiou torturadores e assassinos que praticaram seus crimes em nome do Estado na sangrenta ditadura militar/civil, que concede HC a réus confessos de homicídios, e, deste modo, assassinos levam anos e anos soltos, até que os “trocentos” recursos e outras “trocentas” chicanas se esgotem, dentre eles, o mais famoso, jornalista Pimenta Neves que levou dez anos até decidirem que a pena deveria ser executada, ressalte-se ainda que, condenado a 19 aninhos de cadeia, teve a pena reduzida pelo Venerando Superior Tribunal de Justiça inglês para 15 aninhos e já anda se assanhando para pleitear passar para o semi-aberto.
- Ah, já ia me esquecendo:
STF CONTRARIA NORMA E MANDA SOLTAR OS MALUF
Ministros do Supremo decidiram ontem, por 5votos a 3, mandar soltar o ex-prefeito Paulo Maluf e seu filho Flávio. O STF desconsiderou súmulas do próprio tribunal que recomenda não julgar habeas-corpus antes de o pedido ter o mérito analisado pela instância inferior, no caso, o STJ. O relator, Carlos Velloso, alegou razões humanitárias: "Imagino o sofrimento de um pai preso na mesma cela que o filho. Isso me sensibiliza."
- Só pode ser o STF da Noruega!
LADRÃO DE CLASSE MÉDIA QUE AGIA NOS ANOS 90 VOLTA A SER PRESO
RIO — Maurício Chaves Silveira, o Mauricinho Botafogo, de 39 anos, que ficou famoso por integrar, nos 90, uma quadrilha de assaltantes composta por jovens de classe média, foi preso na quarta-feira por agentes da 90ª DP (Barra Mansa). Ele é suspeito de planejar um sequestro na Região Sul Fluminense. Filho de um empresário, Maurício já havia sido preso no ano 2000 e estava em regime semiaberto desde 2011. Segundo o delegado Michel Floroschk, ele fugiu do complexo penitenciário de Gericinó em janeiro deste ano.
Mesmo preso, Maurício participaria da quadrilha especializada em sequestro de gerentes de bancos, se comunicando por telefone com outros integrantes. Além dele, três suspeitos foram presos numa casa em Penedo, distrito de Itatiaia. Eles planejavam realizar mais um sequestro na região e usar o imóvel como cárcere.
Segundo a polícia, Maurício, Arnaldo Wallace Souza Mendes, de 36 anos, morador de São João de Meriti, Ivalci Freire dos Santos, de 50, e Fábio de Souza Lopes, de 49, ambos moradores do Rio, sequestraram, no mês passado, um gerente do Banco Santander, quando a vítima chegava em casa, em Barra Mansa.
Eles são fugitivos do sistema penitenciário e respondem por roubo, receptação, formação de quadrilha, latrocínio e extorsão mediante sequestro. Os acusados estavam com documentos falsos quando foram detidos em Penedo. Contra Maurício, constam nove mandados de prisão, expedidos em oito estados, após sua fuga da penitenciária, por conta dos crimes antigos.
Casas de ex-governadores foram alvo
Filho do dono de uma casa de câmbio e morador de Copacabana, Maurício Chaves da Silveira, o Mauricinho Botafogo, dizia que tinha entrado para o crime para poder sustentar seu vício em drogas, principalmente a cocaína. Sua quadrilha de assaltantes era composta por jovens, que assim como ele, também eram de classe média. O bando foi acusado de assaltar apartamentos de luxo em oito estados brasileiros, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Três dos alvos da quadrilha foram as residências dos ex-governadores Marcello Alencar e Moreira Franco, no Rio de Janeiro, e do ex-governador e ex-senador Antônio Carlos Magalhães, na Bahia.
Antes da prisão de anteontem em Penedo, Mauricinho havia sido capturado em fevereiro do ano 2000, na porta da discoteca Help, na Avenida Atlântica, em Copacabana. Em seu carro, a polícia encontrou uma identidade falsa, duas armas (uma pistola e um revólver) e o celular da vítima de um assalto a um condomínio em Porto Alegre. Na época, a Polícia Civil batizou a investigação para prender os criminosos de Operação Gente Fina, numa alusão à situação financeira dos integrantes do bando. Quarenta e sete pessoas foram investigadas no total, e praticamente toda a quadrilha foi colocada atrás das grades.
http://oglobo.globo.com/rio/ladrao-de-classe-media-que-agia-nos-anos-90-volta-ser-preso-7644010
- Este deve ter conseguido o benefício de algum magistrado do Poder Judiciário da França!
- E tem mais, suspeita-se que sua quadrilha tenha participado do assalto em Copacabana do apartamento do ministro Fux, do STF, quando então residia naquele bairro e sabe o que fizeram ao ministro? Deram-lhe marteladas no seu joelho.
CONDENADO FAVORECIDO PELO REGIME SEMIABERTO VOLTA A MATAR E É PRESO
Homem condenado a 42 anos de prisão obteve progressão da pena.
Polícia de Goiás suspeita que ele tenha feito matado nove mulheres.
CONDENADO POR ESTUPRO SAI DA CADEIA E VIOLENTA MULHER EM HERVAL D'OESTE
Homem, que estava em dispensa judicial de sete dias, ainda tentou matar a vítima
Um homem de 26 anos ganhou sete dias de dispensa judicial da Penitenciária Agrícola de Chapecó, no Oeste, onde cumpre pena de 12 anos por estupro. Juliano de Matos viajou para Herval d'Oeste, no Meio-Oeste do Estado, para visitar parentes. Na cidade, acabou furtando, estuprando e tentando matar uma mulher de 43 anos.
ESTÁ SOLTO: JUSTIÇA SOLTA ASSASSINO CONFESSO DA ESTUDANTE RAÍSSA EM PORTO VELHO
Alecsandro Mendes Castelo Branco (19) foi solto no último dia 23/10 após receber do juiz da vara do tribunal de júri o direito de ficar em liberdade mesmo com a acusação de homicídio doloso, onde executou com um tiro no pescoço a ex-namorada, uma estudante de 15 anos, no último dia 11 de setembro deste ano.
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JUSTIÇA SOLTA ASSASSINO CONFESSO DE UNIVERSITÁRIA DENTRO DE ESCOLA EM CAMPO GRANDE
A juíza Elizabeth Louro, do 4º Tribunal do Júri da Capital, negou o pedido de prisão preventiva do vigia Luiz Carlos Oliveira, de 50 anos, que confessou ter assassinado a universitária Mariana Gonçalves de Souza, de 21, dentro da escola da família da vítima, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, no dia 7 de março. Luiz Carlos estava preso temporariamente por 30 dias desde 8 de março, quando se apresentou na 33ª DP (Realengo) e confessou o crime.
Com a decisão, tomada no último dia 7 de abril, o prazo da prisão temporária expirou, e Luiz Carlos foi colocado em liberdade.
JUSTIÇA SOLTA ASSASSINO CONFESSO DE NAMORADA!
A desembargadora Ivete Caldas assinou alvará de soltura para JARDEL DA PUREZA DE SOUZA, assassino confesso da estudante de psicologia Milena Bittencourt Pontes em setembro de 2007. Ela, que na época era namorada de JARDEL, foi assassinada com 38 golpes de faca e teve o corpo todo enrolado em uma colcha e abandonado no porta-malas do próprio carro, estacionado onde os dois moravam, na Paralela. Os advogados do autor do crime alegaram que JARDEL agiu em legítima defesa, uma vez que a namorada foi quem o agrediu primeiro com a faca no dia do crime. A família da jovem, que com 26 anos, se revoltou com a decisão judicial. JARDEL DE SOUZA ficou preso por apenas um ano e seis meses.
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JUSTIÇA SOLTA RÉU CONFESSO DE HOMICÍDIO; FAMILIARES DA VÍTIMA SE REVOLTAM
Umuarama - Apenas três dias. Esse foi o tempo que durou a permanência de Márcio Ronaldo Diosti, 42 anos, na cadeia. Acusado de matar a tiros o pedreiro Carlos Alves da Mota, o ‘Carlinhos, no dia 23 de setembro do ano passado, Marcio foi preso domingo depois de ficar quatro meses foragido da justiça.
Ele estava escondido na cidade de Novo Horizonte, interior de São Paulo, e no último domingo foi encontrado por uma equipe da Polícia Civil de Umuarama em um posto de gasolina. A polícia o recambiou para a cidade, local do crime. Na noite de quarta-feira, por volta das 19 horas, o juiz Adriano Cezar Moreira, da comarca de Umuarama, revogou o mandado de prisão temporária e, então, Márcio foi solto.
MULTA DE R$ 244 MIL LIVRA SERTANEJO DA CADEIA POR MORTES EM SANTA BÁRBARA
Cantor Renner se apresentou à Justiça de SP dentro do prazo determinado.
Artista foi condenado por se envolver em colisão que matou casal em 2001.
O cantor sertanejo Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner, se apresentou à Justiça e aceitou pagar uma multa de R$ 244 mil, além de prestar serviços comunitários, para escapar da prisão por envolvimento em um acidente de trânsito que matou um casal em 2001 em Santa Bárbara D'Oeste (SP).
O cantor esteve no dia 25 de fevereiro no Departamento de Execuções Criminais da Capital (Decrim) 4, que funciona no Fórum da Barra Funda, em São Paulo (SP).
O sertanejo foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção e a perder o direito de dirigir pelo mesmo período por causa da morte do casal. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de 360 salários mínimos e à prestação do trabalho voluntário, ainda não definido.
O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001, no quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara. Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, estavam de moto no sentido Piracicaba (SP)-Campinas (SP). Renner seguia no sentido contrário com uma BMW. Conforme a acusação, o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do veículo, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, o cantor compareceu ao Decrim no prazo determinado pela Justiça. Caso não se apresentasse entre 30 de janeiro a 2 de março, seria considerado foragido. Conforme o MP, a defesa de Renner solicitou o parcelamento do pagamento dos R$ 244 mil.
CANTOR PAGA ALUGUEL E NÃO TEM COMO QUITAR MULTA POR MORTES, DIZ ADVOGADO
Renner foi condenado por matar casal em acidente em Santa Bárbara, SP.
Pena prevê pagamento de R$ 244 mil e prestação de serviço comunitário.
- Então, fica o dito pelo não dito e estamos conversados!
STF ARQUIVA PROCESSO CONTRA DEPUTADO FEDERAL ACUSADO DE OMITIR DESPESAS DE CAMPANHA
BRASÍLIA – Por maioria de 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira arquivar processo criminal contra o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG). Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de omitir despesas da campanha de 2006 para a Justiça Eleitoral.
De acordo com a acusação, Magalhães deixou de declarar R$ 3,5 mil em combustíveis, R$ 1,4 mil em pintura de muros e R$ 1,5 mil utilizados na locação de automóveis. Também não informou ter usado 55 carros durante a campanha.
Para o relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, as provas apresentadas pela acusação são frágeis, indicando apenas uma falha na prestação de contas, sem intenção de cometer crime. Ele foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Os únicos votos contrários foram dos ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Joaquim Barbosa não participou do julgamento porque não estava no plenário na hora da votação.
- Aliás, tive a honra de assistir o julgamento pela telinha, a esmagadora maioria da Suprema Corte norueguesa acho muito natural que 55 de seus amigos doassem seus carros para a sua campanha que, anteriormente, talvez por esquecimento, na foi informado à Justiça Eleitoral!
É POSSÍVEL QUE UM MAGISTRADO DO PODER JUDICIÁRIO TCHECO TEMHA MANDADO SOLTAR ESTE AÍ

- Agora, responda se for capaz, procede a indignação das corporativas entidades classistas com o que disse o ministro quando se toma conhecimento que um magistrado concedeu benefício a um vagabundo predador sexual que responde a outros processos da mesma espécie e este voltou a praticar o mesmo crime pelo qual foi condenado?
- Não basta ficar só culpando as leis frouxas da republiqueta, tenhamos a coragem de reconhecer a parcela de responsabilidade do Poder Judiciário com a impunidade.
- A propósito, pelo visto, as respeitabilíssimas entidades corporativas representam o pensamento de um segmento considerável da magistratura, haja vista o que contem do post do blog do nobre magistrado Marcelo Semer:
- A propósito:
....DISCURSO POPULISTA DE BARBOSA FLERTA COM O AUTORITARISMO..
A realidade não importa no discurso genérico contra "impunidade". Sempre haverá uma "impunidade" a reclamar
Mais ainda do que na irritação perene com advogados ou em respostas enviesadas a jornalistas, o flerte de Joaquim Barbosa com o autoritarismo é perceptível quanto mais esposa suas ideias sobre a justiça penal.
Numa entrevista recente a jornalistas estrangeiros, sentenciou que os juízes do Brasil são “pró-impunidade”, as penas aplicadas no mensalão foram ridículas e elogiou os promotores que seriam rebeldes contra este status-quo.
O conteúdo do discurso não é novo, pois se ouve com frequência algo parecido em programas policiais vespertinos ou em editoriais sensacionalistas da imprensa.
Mas quando um chefe do Poder Judiciário afirma que aplicar a lei é dar vazão à impunidade, e se rebelar a ela um sinal de vanguardismo, engrossa o caldo do apego populista, inconciliável com a própria Constituição que deve tutelar.
É certo que declarações como essas fazem o ministro ainda mais popular –o “país da impunidade” é vendido diariamente pela mesma mídia que o entronou nos corações e mentes como herói do povo.
Pouco importa, no caso, a realidade concreta, pela qual já nos colocamos entre os quatro países mais encarceradores do mundo.
E nem o fato de que metade dos presos que superlotam o sistema carcerário ali estejam sem condenações definitivas, por obra de decisões judiciais –de magistrados que, em certa medida, podem até ser conservadores, mas muito pouco “pró-impunidade”.
Os dados da realidade não interessam porque um discurso punitivista genérico assim nunca tem limites. Sempre haverá “impunidade” a ser reclamada.
Por maiores que sejam as penas, por maiores que sejam as punições, sempre haverá quem não tenha sido julgado, quem tenha sido absolvido ou quem já esteja pronto para sair da prisão direto para alguma manchete.
A verdade é que celebrar a “impunidade” no cumprimento da lei não é algo que nasce no Brasil.
O historiador Robert Gellately conta em “Apoiando Hitler: Consentimento e Coerção na Alemanha Nazista” (Ed. Record), que, em 1934, o tradicional brocardo “Não há crime sem lei” (nullum crime sine lege), base histórica do direito penal, foi transformado em “Não há crime sem punição”. Depois de popularizado pela imprensa, a frase era escrita em selos colados nas capas de todos os processos judiciais.
A história nos mostrou aonde as críticas levianas à demora, leniência e excesso de garantias do sistema penal levou a Alemanha: a criação de cortes populares, a expansão incontida da pena de morte, a correção de decisões judiciais pela polícia do Reich. Tudo em nome do sentimento do povo.
O apelo à punição não se torna mais democrático por contar com apoio popular –que, aliás, o livro de Gellately atribui ao próprio Hitler, justamente a partir do endurecimento penal.
A democracia não se traduz apenas no governo da maioria. Mas também na preservação de um pacote mínimo de direitos de quem não faz parte dela ou com ela esteja em confronto.
O pecado de Barbosa não é apenas clamar genericamente contra a “impunidade”, mas atribuir a isso a insígnia de progresso.
É mais ou menos como chamar o iluminismo de conservador, pelas limitações de racionalidade e humanismo que seus pensadores impuseram ao terror absolutista.
Durante o julgamento do mensalão, muitos criticaram Barbosa por uma condução na qual transparecia o papel de acusador.
A afirmação de que os juízes são conservadores e os promotores rebeldes iluminados, e que o CNJ deveria agir para promover a correção dessas diferenças, pode indicar que a identificação com o Ministério Público mantém-se intacta, mesmo após uma década como magistrado.
- Em resumo, para Sua Excelência, temos as “leis mais avançadas do mundo” e o Poder Judiciário “mais rigoroso do mundo”, os exemplos estão aí em cima que não nos deixam mentir, a menos que seja INVENÇÃO desta imprensa marronzista e sanguinolenta, e, qualquer alteração no ordenamento jurídico e mudança de atitude dos nossos rigorosos magistrados aproximando-se, um pouquinho só, com a justiça praticada naqueles países atrasados do primeiro mundo, é populismo, autoritarismo beirando ao nazismo!
- Aliás, não me canso de repetir que a republiqueta de bananas é internacionalmente conhecida como “rigorosíssima” em matéria de justiça e de leis!

TRAGÉDIA DO BATEAU MOUCHE COMPLETA 20 ANOS E FAMÍLIAS ESPERAM INDENIZAÇÃO
Além de ser um dos naufrágios mais famosos do Brasil, o afundamento do Bateau Mouche, que completa 20 anos no próximo dia 31, guarda também um outro triste recorde: o de morosidade da Justiça. Em duas décadas, apenas uma das famílias dos 55 mortos na ocasião recebeu de fato indenização. E ninguém está preso devido à tragédia, ainda viva na memória de familiares e sobreviventes.
O Bateau Mouche --uma embarcação de luxo que levava passageiros da alta sociedade para assistir à queima de fogos de Copacabana (zona sul)-- naufragou no dia 31 de dezembro de 1988 na Baía de Guanabara, no Rio, a caminho de Copacabana. Das 153 pessoas a bordo, 55 morreram. Um laudo da Polícia Civil apontou, na época, que o navio estava superlotado e com uma série de falhas e indiciou três pessoas, mas ninguém foi preso até hoje.
Além disso, em 20 anos, a Justiça só determinou o pagamento de indenização para duas famílias, e, mesmo assim, apenas uma foi paga, por causa de recursos impetrados pela defesa dos acusados.
Na Justiça brasileira, há hoje 26 ações de vítimas da tragédia do Bateau Mouche, que representam familiares de 32 dos 55 mortos --há algumas ações conjuntas. Mas apenas uma ação, de um garçom que trabalhava no navio e morreu, já resultou no pagamento de uma indenização, no valor de R$ 20 mil. Irrisório quando comparado ao montante de R$ 70 milhões que as defesas das famílias calculam para as indenizações.
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'O valor foi tão baixo que os acusados nem sequer recorreram', disse o advogado João
Dos nove sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo, responsável pela embarcação, apenas três foram condenados: os espanhóis Faustino Puertas Vidal e Avelino Rivera e o português Álvaro Costa, sócios majoritários da empresa. Logo após a condenação --quatro anos de prisão em regime semi-aberto por homicídio culposo, sonegação fiscal e formação de quadrilha--, no entanto, Vidal, Rivera e Costa fugiram para seus países de origem, onde estão até hoje.
Um único pedido de trazê-los de volta ao Brasil foi recusado, e a União informou que não tem previsão de fazer outro. 'Alegam que para esses crimes [para os quais os sócios foram acusados] não caberia extradição e ainda que o Brasil não tinha acordo de extradição com a Espanha', contou Bernardo, presidente da Associação Bateau Mouche Nunca Mais e filho da atriz Yara Amaral, morta no naufrágio.
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Além de desrespeitar a pena aplicada pela Justiça, a fuga dos condenados ainda arrastou todos os outros processos de indenização no caso. Isso porque, em muitos deles, os juízes exigem a presença dos três para depoimentos.
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28/12/2008
- 31 de dezembro passado, completou mais um aninho, portanto, são VINTE E DOIS ANOS de impunidade!
- Responda, se for capaz, em que país sério do mundo, um processo se arrasta por 22 anos, dois estrangeiros, por ganância, assassinam 55 pessoas e outras dezenas que conseguiram sobreviver até hoje não obtêm do Poder Judiciário os reparos financeiros a que têm direito, os responsáveis são condenados por homicídio DOLOSO, com aquelas peninhas próprias do país “com as leis mais avançadas do mundo”, fogem para seus países de origem onde continuam tocando seus negócios como se nada tivesse acontecendo?
GOLEIRO BRUNO É CONDENADO PELA MORTE DE ELIZA SAMUDIO
Dayanne Rodrigues é inocentada dos crimes de sequestro e cárcere privado de Bruninho
Contagem (Minas Gerais) -  O goleiro Bruno Fernandes de Souza foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão, sendo 17 anos em regime fechado, por todos os crimes a que era julgado no caso do assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Já Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, foi absolvida dos crimes. A sentença saiu na madrugada desta sexta-feira, após um longo dia de debates entre acusação e defesa no Tribunal do Júri de Contagem, em Minas Gerais.
Bruno foi condenado em todos os crimes e suas qualificadoras. O ex-jogador do Flamengo estava sendo julgado por homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado da vítima e de Bruninho, filho do goleiro com Eliza. Dayanne era acusada por sequestro e cárcere somente da criança.
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Bruno deve deixar a prisão em 2017. No total, o jogador recebeu 17 anos e 6 meses pelo homicídio triplamente qualificado. Pelo sequestro e cárcere privado, ele foi condenado a 3 anos e 3 meses. Pela ocultação de cadáver, o goleiro recebeu mais 1 ano e 6 meses. Ou seja: em regime fechado, Bruno cumprirá mais 4 anos, por já ter ficado na penitenciária Nelson Hungria há 3 anos e 9 meses.
...
- Pois é, por pouco não jogaria na Copa de 2014, aos olhos da republiqueta se fez “justiça”, até o nobre causídico defensor do réu ficou feliz e saltitante, mas quem que não fica, seu cliente premedita matar a mãe de seu filho pelo “grave motivo” de pleitear uma pensão alimentícia, seus comparsas cumprem o determinado, depois, é claro de torturá-la bastante até asfixiá-la e dar os restos mortais para os cães se fartarem, entrega o filho a uma ex, com o objetivo de trocar seu nome e dar um sumiço, vale registrar, só não mataram a criança porque não estava no pacote e em homenagem aos respeitabilíssimos “iluminados garantistas e humanitários”, tumultua o processo, planta na imprensa um vigarista ex-padrasto 171 pra dizer que a vítima está viva, vivendo em outro país com passaporte falso, mente em juízo, depois, conta meias verdades, durante os últimos interrogatórios interpreta como ator de quinta o papel de arrependido e religioso, vai a julgamento, num Júri composto de cinco mulheres, consegue Sentença, proferida por uma magistrada, exato no Dia Internacional das Mulheres que dosa a pena em 17 aninhos, é pra soltar foguetes e dar aquelas “festinhas” que o condenado costumava a dar, segundo o promotor, já que, mais barato que isto, só na Ricardo Eletro!
- Responda, se for capaz, qual o país sério do mundo que, mandante de um crime premeditado e cruel executado pega 17 aninhos que, pelo milagre de uma republiqueta leniente, um Judiciário cúmplice com a impunidade e cheio de “iluminados garantistas e humanitários” se transformarão em 6 anos e meio e um dos co-autores recebendo pena de 12 aninhos que, de igual modo, em dois ou três anos estará na rua?
- E por falar no promotor que afirmou que o réu dava umas “festinhas” regadas a drogas, o nobre causídico do réu não deixou de atacá-lo, muito comum no país dos bacharéis, onde agentes públicos são desrespeitados e as autoridades maiores a tudo assistem, se omitindo, quando não aplaudem, já que advogado na republiqueta pode tudo. Após a “rigorosa” Sentença, eufórico com o resultado, houve desfile num palanque (literalmente) armado no Foro de Contagem/MG para que os advogados se manifestassem em entrevistas coletivas, transmitido ao vivo e a cores pela GloboNews. Não mais que de repente, por volta das 3:10h, Sua Senhoria referindo-se a acusação do promotor, deu seu pitaco homofóbico para defender seu cliente, negando a afirmação, declarou que, “o Flamengo duas vezes por semana faz exame antidoping nos jogadores. Bom, mas isso o promotor não sabe porque futebol é coisa de homem” (tá lá gravado em vídeo na GloboNews, que quiser que confirme).
- Ah, já ia me esquecendo:
DEFESA ALEGA PREJUÍZO MORAL POR PRISÃO E ESTUDA PEDIR INDENIZAÇÃO A DAYANNE
Após ver sua cliente sair do banco dos réus inocente no caso Eliza Samudio, o advogado Francisco Simim, que faz a defesa de Dayanne do Carmo, ex-mulher do goleiro Bruno Fernandes, afirmou que vai analisar a sentença. Segundo ele, existe a possibilidade de entrar com um processo para garantir uma indenização a Dayanne, que ficou presa por cerca de quatro meses em 2010.
"Vamos fazer uma reunião para tocar justamente neste ponto. Temos que analisar qual caminho vamos tomar. De qualquer forma vamos precisar aguardar mais um pouco", disse em entrevista ao Terra.
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- Se a moda pega, hein, além da Justiça que temos, ainda teremos que pagar uma módica continha!
- Não me surpreenderei se empreitada for bem sucedida com a sociedade pagando a conta e o promotor condenado por calúnia!

BEIRA-MAR: MEDO DE JURADOS PROVOCA MUDANÇA NO LOCAL DO JULGAMENTO
Na próxima terça-feira, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, vai voltar, ao mesmo tempo, ao banco dos réus e ao Rio de Janeiro. O criminoso é acusado de ter planejado e ordenado dois homicídios e uma tentativa de homicídio de dentro do presídio de Bangu I, onde estava preso na época do crime, 27 de julho de 2002. O julgamento, que era para ser realizado na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, foi transferido para o Tribunal de Justiça do Rio após componentes do júri terem relatado ao juiz que tinham medo de participar da sessão.
Em decisão do dia 17 de julho do ano passado, o desembargador Valmir de Oliveira Silva, da 3ª Câmara Criminal, acatou o pedido do juiz Paulo Rodolfo Maximiliano Torres, de Duque de Caxias. “Há provas fundadas da influência do acusado no município, em razão do poder intimidatório que ele desperta em Duque de Caxias por integrar uma organização criminosa e ser acusado de vários crimes contra a vida. O temor que toma conta dos jurados é compreensível”, argumentou o magistrado.
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- Acertada a decisão e palmas da a Justiça, não obstante ser o único pais do mundo onde o Estado tem medo do “Estado” paralelo!
- A propósito, deram sorte Sua Excelência presidente do Tribunal do Júri de lá e seus jurados da decisão ter caído na mão de um não “garantista” e teve a coragem de reconhecer a existência na republiqueta de organização criminosa, mas, vai que o nobre causídico do não menos nobre capo recorre da decisão e, na terceira instância, cai na mão de um “garantista” que revoca a decisão do desembargador por não estar “tipificado no ordenamento jurídico da republiqueta a modalidade de organização criminosa”?!

SE ESTA É A JUSTIÇA E O PODER JUDICIÁRIO DO PAÍS DA CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ, DOS “DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS”, DA “PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE” DO ESTADO DE DIREITO “DEMOCRÁTICO” E DAS “LEIS MAIS AVANÇADAS DO MUNDO”, TÔ FORA, FIQUEM OS “GARANTISTAS ILUMINADOS” COM ELES, VOU ME EMBORA PRA PASÁRGADA, PORQUE LÁ SOU AMIGO DO REI!

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