quinta-feira, março 14, 2013













PENSAMENTO DO DIA
"Nosso sistema penal é muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade. E, por outro lado, esse sistema frouxo tem vários mecanismos de contagem de prazo para prescrição que são uma vergonha. São quase um faz de conta. Tornam o sistema penal num verdadeiro faz de conta.” (honrado ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa – Estadão – 01.03.2013)

SOU GARANTISTA PORQUE CUMPRO A CONSTITUIÇÃO
O texto a seguir é de autoria do juiz federal Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Foi divulgado originalmente na lista de comunicação de juízes federais.
Por que sou garantista?
Sou garantista, não para ser “bonzinho com o acusado”, não, sou garantista porque procuro assegurar os direitos fundamentais de todo cidadão brasileiro ou estrangeiro, seja indiciado, acusado ou condenado, independente da cor, crença, sexo, opção sexual, profissão (sem profissão), convicção filosófica ou política, de ter ou não moradia, da situação econômica (pobre ou rico), de ter ou não poder político ou econômico. Entendo que o indiciado, acusado ou  preso devem ser respeitados em sua dignidade, integridade física e moral. Sou garantista porque cumpro a Constituição.   Assim:
I – Sou a favor:
1) do princípio da insignificância para qualquer crime, desde que: (a) seja mínima a ofensividade da conduta do agente (b) não haja nenhuma periculosidade social da ação, (c) haja reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) seja inexpressiva a lesão jurídica provocada. (Ex. contrabando de cigarro, de gasolina, de moeda falsa etc.).
Os crimes que não causam nenhum transtorno à sociedade, por constituírem uma insignificância, não devem ser punidos. A pena de nada adiantaria para a sociedade nem para o réu.
2) da interceptação telefônica, desde que não exista outro meio para se produzir a prova: nesta hipótese o requerente deve formular sua pretensão, demonstrando ser imprescindível a produção dessa prova, bem como o periculum in mora. A interceptação telefônica não pode ser autorizada com base em meros expedientes policiais. O juiz deve fazer uma análise de probabilidade, sem necessidade de um juízo exauriente.
A interceptação não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo (isto está claramente dito no art. 5º da Lei 9.296/96). No entanto, os tribunais têm admitido várias prorrogações, o que, a meu sentir, contraria a lei.
3) da prisão preventiva, mas, como medida excepcional. A decisão deve explicitar fundamentos consistentes e individualizados em relação a cada um dos cidadãos investigados (CF, arts. 93, IX e 5º, XLVI), não ser baseada em conjeturas, suposições, como, por ex. o investigado mora em zona de fronteira e pode a qualquer momento fugir, não tem emprego…   É ilegal a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, baseada tão somente na gravidade do fato, na hediondez do delito ou no clamor público; decretada para garantir a credibilidade da justiça.   A prisão preventiva, como exceção à regra da liberdade, somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua real necessidade.
4) da prisão temporária, desde que seja imprescindível, indispensável, quando for absolutamente necessária. A imprescindibilidade deve ser demonstrada concretamente e que seja real. A imprescindibilidade não pode ser confundida com utilidade. Imprescindível é o que não se pode dispensar. O útil é o que auxilia, otimiza, mas não é essencial.
II – Sou contra:
1) pena exacerbada. A pena tem que ser proporcional ao crime, ser justa.
A mídia induz o povo a acreditar que a questão da violência se resolve aumentando as penas e mandando o criminoso para a cadeia. Incute a idéia de que a paz se consegue aumentando-se o número de figuras delituosas.
É preciso desmistificar a ideia de que o direito penal (principalmente, a prisão) é a solução para a contenção da onda de criminalidade que  invade,  domina  e  sufoca a sociedade.
2) que se prenda para depois apurar o delito.
3) a prisão preventiva como antecipação da pena, com a finalidade tão-só de dar satisfação à sociedade e à imprensa.
4) o RDD (regime disciplinar diferenciado). Regime brutal, desumano. Esse regime  viola o preceito constitucional que veda que o preso seja submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, XLVII, letra e, XLIX).
No período medieval, a prisão era castigo “com o isolamento em calabouço para salvaguarda moral dos presos e também com o fito de levar o condenado, com a inação obrigatória, a purificar a alma”. Hoje, é para proteger a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. A barbárie é a mesma. Mudou-se, apenas, a finalidade. Tortura-se com o silêncio, com a absoluta solidão.
5) a delação premiada. A delação premiada revela a incompetência do Estado na luta contra o crime, na ineficiência do sistema de persecução penal. Beneficia o traidor. Dá-lhe recompensas.
A delação premiada lembra o período da ditadura de 64: quantos cidadãos foram presos em face de delação, expediente usado para alcançar pretensões pessoais e vis?
6) decreto de prisão preventiva feito por meio de documento-padrão, repetindo o que diz o art. 312 do CPP, sem dizer nada de concreto, baseado somente em conjecturas (“é possível que venha reiterar na prática delituosa…”)
7) o entendimento de que é missão do juiz combater o crime.  O juiz deve ser imparcial. O combate ao crime é atribuição da Polícia e do Ministério Público.
Fernando Tourinho Neto é juiz federal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2013
- Se Deus existe que salve o país de magistrados como Sua Excelência, haja vista que, pela pérola que acaba de tornar público demonstra ter o perfil que todo o bandido gostaria de ter como seu sentenciador.
- Sua Excelência, pelo que se depreende do “brilhante” artigo, é contra tudo aquilo que, com inquestionável celeridade se levaria um criminoso à condenação sem a menor sombra de dúvida de sua culpabilidade, ou seja, no português bem claro, é contra o Estado e, por conseguinte, contra a sociedade que lhe remunera regiamente, melhor seria, se tivesse seguido a carreira de advogado criminalista da turma do andar de cima, com certeza, sua carteira de cliente não seria menor que qualquer um dos mais renomados que temos por aí.
- Sua Excelência é garantista sim, mas, com todas as letras maiúsculas, ENTRE ASPAS, em negrito!
- Achar que “os crimes praticados por contrabandistas não causam nenhum transtorno à sociedade, por constituírem uma insignificância, não devem ser punidos. A pena de nada adiantaria para a sociedade nem para o réu”, beira às raias do absurdo, do surrealismo e é uma afronta ao cidadão de bem, ainda que estejamos no paraíso da impunidade, onde já teve “iluminado” que dissesse pra estuprar, mas não matar. Não é de se estranhar que Sua Excelência tenha concedido vários HCs ao mafioso Carlinhos Cachoeira do Brasil que corrompeu metade da República e distribuiu senha para a outra metade, definindo-o como um ingênuo “contraventor”!
- Contrário à prisão preventiva, pra variar, admitindo somente, segundo ele, “por ex. o investigado mora em zona de fronteira e pode a qualquer momento fugir, não tem emprego…”. Só pra ficar em três notórios exemplos Jorgina de Freitas (desvio de milhões de reais do INSS), Cacciola (fraude ao sistema financeiro) e Abdelmassih (médico que abusou sexualmente de suas pacientes) não moravam na fronteira e tinham empregos fixos, nem por isso deixaram de fugir da republiqueta beneficiados por HCs concedidos por “libertários” que pensam da mesma forma, sem falarmos nos inúmeros homicidas, estupradores e pedófilos foragidos, posteriormente, recapturados no exterior acarrentando despesas aos cofres públicos com deslocamentos de agentes federais, diárias, passagens e estadas que todos nós arcamos, quando na verdade deveriam ser debitadas apenas nos vultosos salários destes “libertários”, verdadeiros inimigos do Estado e da sociedade!
- Pra variar, Sua Excelência também é contra o prolongamento das interceptações telefônicas para apuração de crimes, coisa que o STF já pacificou e do instituto da delação premiada usando a mesma cantilena enfadonha dos “tempos da ditadura militar”, misturando, talvez deliberadamente, alhos com bugalhos, considerando que  os tempos são outros e não estamos falando de crimes de delito de opinião, estamos falando de banditismo. Diga-se de passagem, que, se agentes públicos do Estado norte-americano tomarem conhecimento desta pérola, cairão pra trás, pois, fosse assim, jamais conseguiriam reunir provas consistentes, incriminar, prender, julgar e condenar à prisão perpétua (morreu na prisão) o poderoso chefão mafioso da Famiglia Gambino,  John Gotti,  provas estas conseguidas através de infiltração de agentes do FBI na quadrilha, gravações de áudios de SEIS ANOS, repetindo, SEIS ANOS, sejam por interceptações telefônicas, sejam por captura de áudio-ambiente, além da delação premiada de seu comparsa Salvatore Gravano (Sammy, o Touro) que se propôs a colaborar depois que o FBI lhe mostrou uma gravação em que John Gotti lhe chamava de Olhos Azuis (jargão pejorativo usado pela máfia italiana para definir ganancioso, uma referência aos seus rivais mafiosos irlandeses) e tramava seu assassinato. Pergunte a qualquer cidadão norte-americano ou às autoridades dos EUA se consideraram “incompetente” a atuação do FBI quando desmantelou a Família Gambino, prendeu, julgou e condenou o mafioso conhecido por Dom Teflon, assim conhecido porque, como muitos bandidos por aqui, difícil era obter provas para acusá-lo já que, seus métodos eram semelhantes aos Dom Teflon tupiniquins, isto é, ou corrompia autoridades ou usava de sua costumeira truculência calando a bala testemunhas e policiais. Perguntas que não querem calar, será que em quinze dias de interceptações telefônicas seria possível descobrir-se, por exemplo, que nobres ministros do respeitabilíssimo STJ vendiam decisões para a máfia dos caça-níqueis? Será que o nobilíssimo magistrado “garantista” se opõe a tais institutos pelo fato de os não menos nobres causídicos, mediante provas robustas e incontestáveis, ficam desconfortáveis em contar as historinhas que costumam contar na defesa dos clientes e o nosso mavioso Poder Judiciário costuma acreditar?
- Pra variar, também se coloca contrário ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), sempre em nome da Constituição “Cidadã”, é claro, alegando que, trata-se de “regime brutal, desumano. Esse regime  viola o preceito constitucional que veda que o preso seja submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, XLVII, letra e, XLIX)”. Será que, enquadrado neste regime tem algum punguista, ladrão de galinha ou de celular ou tem traficante da pior espécie que tortura, assassina, queima vivo jornalista e seus desafetos (ver abaixo vídeo de interceptação telefônica do traficante Fernandinho Beira-mar dando um tratamento “carinhoso” a um desafeto que cometeu o “crime” de sair com uma de suas ex-mulheres); que abate em pleno vôo aeronave policial; mata policial como caça a qualquer hora do dia ou da noite; alveja com tiros fuzil prédios públicos; incendeia ônibus, alguns, com cidadão trabalhador dentro; milicianos assassinos, latrocidas e homicidas de todo o tipo? Será que a Constituição “Cidadã” que o nobre, diria até nobilíssimo magistrado defende ao pé da letra com unhas e dentes também não contempla às estas vítimas o direito À VIDA? A propósito, que tortura se aplica a um bandido cruel e, este sim, DESUMANO, que fica isolado numa asseada cela individual, diferente das masmorras sujas, insalubres e superlotadas a que são jogados os ladrões de galinha? A Afirmação de Sua Excelência chega a ser um acinte à inteligência dos jurisdicionados e um achincalhe aos cidadãos de que saem de casa sem saber se voltam vivo ou encontram suas famílias em tranqüilidade nos seus lares.
DESUMANO mesmo, nobilíssimo magistrado “garantista”, é um covarde, réu confesso, que assassinou cruelmente pelas costas sua namorada levar DEZ ANOS para cumprir a sentença condenatória privativa de liberdade e já está cuidando de sua progressão de pena, enquanto os pais da vítima vão morrendo aos pouquinhos de doenças incuráveis adquiridas devido ao estado emocional por não verem a republiqueta fazer justiça à sua filha, porque os “iluminados garantistas” da republiqueta reconhecem, ao extremo dos extremos dos extremos, todos os direitos constitucionais ao criminoso e nenhum às vítimas, nem mesmo o mais elementar e universal que não precisa estar escrito e nenhuma constituição, lei ou códigos, o DIREITO À VIDA que ninguém pode tira, senão em legítima defesa!
E, já que estamos falando nos “garatismos” da republiqueta, dos quais o nobre e ínclito magistrado se orgulha, a despeito das chicanas, procrastinações, tecnicismos jurídicos e outras teratologias permitidas no ordenamento jurídico do país com “as leis mais avançadas do mundo”, por maior exercício de imaginação, como se explicaria no mundo civilizado que o processo em que Gil Rugai é acusado, com fortíssimos indícios, de assassinar covardemente seu pai e sua madrasta leve NOVE ANOS para ser julgado na primeira instância do Poder Judiciário?
DESUMANO mesmo, nobilíssimo magistrado “garantista”, é um cidadão que não deve nada à Justiça, após um exaustivo dia de trabalho, levar 50 minutos ou uma hora de viagem até em casa, em lá chegando, encontrar a família amordaçada, sua mulher estuprada e seu filho de tenra idade com um 38 na cabeça, levar tapas na cara até dizer onde tem objetos de valor e dinheiro. Com certeza Sua Excelência deve saber qual é a pena para quem pratica um crime deste num país sério e que não é a pena “exacerbada” aplicada no paraíso da impunidade.
DESUMANO mesmo, nobilíssimo magistrado “garantista”, são os homicídios que acontecem, dia sim e outro também por todo país e, na maioria das vezes, os assassinos saírem impunes e envergonham a republiqueta.
- Ainda com a mesma cantilena dos “companheiro”, afirma que: “A pena tem que ser proporcional ao crime, ser justa. A mídia induz o povo a acreditar que a questão da violência se resolve aumentando as penas e mandando o criminoso para a cadeia. Incute a idéia de que a paz se consegue aumentando-se o número de figuras delituosas.” Quer dizer que, tipificar penalmente crime organizado;  organização criminosa; crimes na Internet; terrorismo quando um vagabundo joga bomba em ônibus, em viaturas policiais, quando usa dinamite pra explodir caixas eletrônicos, saidinhas de banco ou seqüestro-relâmpago, na ótica do ínclito magistrado “garantista, humanitário e libertário” seria aumentar o número de figuras delituosas? E já que Sua Excelência fala em “pena proporcional ao crime cometido, ser justa”, compare as penas aplicadas na republiqueta com as aplicadas em países sérios pra saber o que é pena proporcional ao crime cometido e justa.
Belo ponto de vista!
Como sempre, a mídia é culpada (faltou falar nas “zelites” e na Casa Grande), os crimes bárbaros que ela noticia não existiram é tudo “dramatização”, a republiqueta não é a segunda (só perdendo para a Rússia) em homicídios, também é invenção da mídia internacional e dos institutos internacionais de pesquisa. Se não é a pena de cadeia, o que sugeriria Sua Excelência para conter a violência, mais um programa governamental Meu Condomínio Penitenciário, Minha Vida, com a construção de um condomínio de alto luxo para alocar os criminosos sem, é claro, o cerceamento de qualquer tipo de liberdade?
- E o que Sua Excelência chama de pena exacerbada? A condenação a 30 aninhos de prisão de alguém por homicídio doloso, muitas vezes, premeditado ou com requintes de crueldade ou por motivo fútil, e, em 5 ou 6 anos passar para o semiaberto, sem contar o direito às visitas íntimas, saidinhas pra ver o Papai Noel e Coelhinho da Páscoa, lendo algum livro é beneficiado com abatimento de pena, o Bolsa-Bandido em valores maiores que o salário-mínimo pago a um trabalhador? São estes os requisitos considerados por Sua Excelência para considerarmos as penas aplicadas na republiqueta “exacerbada”??? E já que Sua Excelência fala em “pena exacerbada” e “pena proporcional ao crime cometido, ser justa”, compare as penas aplicadas na republiqueta com as aplicadas em países sérios pra saber o que é pena proporcional ao crime cometido e justa.
- Por fim, afirma Sua Excelência que “o entendimento de que é missão do juiz combater o crime.  O juiz deve ser imparcial. O combate ao crime é atribuição da Polícia e do Ministério Público.” Data vênia, se Sua Excelência encontrou alguém que tenha a percepção de que é missão do juiz combater o crime ou que a pena aplicada ao criminoso não seja proporcional ao delito praticado, deve imediatamente relatar aos órgãos internacionais de ciência, pois trata-se do único anencéfalo sobrevivente, haja vista que, nem este humilde apedeuta jurídico chegou a tanto. Da mesma forma que ao juiz não compete combater o crime, também não deve ser leniente e nem cúmplice. O combate ao crime é sim, atribuição da Polícia e do Ministério Público, desde que o Poder Judiciário permita, não aceite chicanas jurídicas, não se prenda a estúpidos e estapafúrdios “garantismos”, não faça do instituto do HC um passaporte para a impunidade, não tranque ações por tecnicismos teratológicos ou por motivos inconfessáveis, não aprecie as ações de acordo com o nome constante da capa do processo, etc, etc, etc, etc.
- Não por acaso, a imagem internacional do Poder Judiciário e do ordenamento jurídico da republiqueta é a pior possível, motivos de chacota em filmes, documentários e declarações de juristas estrangeiros que, só quem vive tal qual um avestruz, com a cabeça enterrada na lama, ignora ou finge que ignora.
- A propósito:
TRÊS POLICIAIS DO DENARC SÃO PRESOS POR DESVIAR DROGAS EM SP
...
Por meio de escutas telefônicas, os policiais descobriram que os agentes do Denarc repassavam as drogas para a quadrilha.
Com os suspeitos, a polícia apreendeu 300 quilos de cocaína.
...
- Com certeza, nobilíssimo magistrado “garantista”, não foram em apenas 15 dias de interceptação telefônica que este comportamento abjeto de agentes policiais foi descoberto!
Acidentes de trânsito nas estradas federais de todo o país mataram 157 pessoas durante o carnaval deste ano, o primeiro com as novas regras da Lei Seca em vigor. Isso representa uma queda de 18% em relação ao mesmo período do ano passado, quando houve 192 óbitos. Houve queda também no total de acidentes (-10%) e de feridos (-19%): foram registradas 3.149 colisões, que deixaram 1.793 feridos.
No Rio, houve queda de 70% no número de mortes, somando-se vítimas das estradas federais e estaduais. Se forem vistas apenas as estradas federais no Rio, o número absoluto de mortes no carnaval foi o menor dos últimos cinco anos.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal e o Batalhão de Polícia Rodoviária da PM do Rio, este ano no estado foram 447 acidentes no feriadão, sendo 170 nas rodovias estaduais e 277 nas federais. Os acidentes deixaram 134 feridos e cinco mortos nas estradas federais, e 114 feridos e dois mortos nas estaduais. No mesmo período de 2012, foram registrados 562 acidentes, 337 feridos e 24 mortos nas estaduais e federais. Somente nas 110 rodovias estaduais, em relação a 2012, houve uma queda de cerca de 34% no número de acidentes, de aproximadamente 37% no total de pessoas feridas, e de cerca de 78% no de mortes.
O balanço nacional da Polícia Rodoviária Federal foi divulgado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Ele citou o endurecimento da Lei Seca como um dos fatores responsáveis pela diminuição da violência no trânsito das rodovias federais. Os dados da PRF dizem respeito ao período de seis dias entre 0h da última sexta-feira e 0h da Quarta-feira de Cinzas, nos 70 mil quilômetros de estradas da União.
- Menos famílias choram depois do carnaval por causa dos acidentes de trânsito - comemorou o ministro.
A PRF divulgou também um outro índice, que compara o número de mortes com o tamanho da frota de veículos. Neste carnaval, o resultado foi de 2,1 óbitos para cada 1 milhão de veículos, a menor taxa dos últimos dez anos. Para Cardozo, esse é o indicador mais apropriado para medir a violência no trânsito, uma vez que a quantidade de carros, motos, caminhões e ônibus aumenta com o passar do tempo.
A diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento Souza, disse que, em média, a frota brasileira cresce de 10% a 12% ao ano. Levando em conta o dado, comparando o carnaval de 2013 com o de 2012 houve queda de 24% na taxa de mortes, 25% na de feridos e 17% na de acidentes.
...
- Será, nobre e ínclito magistrado “garantista” e “libertário”, que se a imprensa não noticiasse todo dia as irresponsabilidades cometidas pelos criminosos que enchem a cara e saem dirigindo por aí matando pessoas, a republiqueta se mexeria para tornar a Lei Seca mais dura, fechando as brechas para as chicanas “constitucionalíssimas”?
Será nobre e ínclito magistrado “libertário” que se a republiqueta afrouxasse ainda mais as frouxas leis que temos o número de mortes no trânsito diminuíria?
- Pobres dos cidadãos de bem que tem um Judiciário com magistrados que comungam do vosso entendimento!
- Se o vosso ponto de vista traduz fielmente o que reza a Carta Magna, a meu juízo, a Constituição Federal poderia ter qualquer outro adjetivo, menos Constituição “Cidadã” e aqueles que a seguem cegamente, sem ampliar o horizonte, sem usar o bom senso, vivendo num país de fantasia, sem fincar os pés no chão e encarar a realidade pode ser qualificado de tudo, menos de garantista, humanitário e libertário, sem aspas, é claro!


AQUI VÃO ALGUMAS DAS POUQUÍSSIMAS INVENÇÕES DA MÍDIA, COMO DIRIA ODORICO PARAGUAÇU, MARRONZISTA E SANGUINOLENTA, QUE O NOBILÍSSIMO MAGISTRADO DIZ QUE “INDUZ PARA O POVO ACREDITAR QUE A QUESTÃO DA VIOLÊNCIA SE RESOLVE AUMENTANDO PENAS E MANDANDO PRA CADEIA E INCUTINDO A IDÉIA DE QUE A PAZ SE CONSEGUE AUMENTANDO-SE O NÚMERO DE FIGURAS DELITUOSAS”.
(SÓ POUQUÍSSIMAS SELECIONADAS NOS PRIMEIROS DIAS DO ANO)
Terrorismo em Santa Catarina até 16.02.2012
- Pra variar 19 nenéns vagabundos “aprrendidos” (na republiqueta do eminente magistrado “garantista” não pode falar em prisão de vagabundo neném)
POLÍCIA PRENDE CINCO ADVOGADOS QUE ESTARIAM ENVOLVIDOS EM ATAQUES A SC
Entre os detidos por envolvimento com a onda de ataques na operação da madrugada deste sábado estão cinco advogados. Com uma advogada foi encontrada uma carta escrita por um preso. Todos cumprem prisão temporária de 30 dias.
A Diretoria Estadual de Investigações Criminais informou que eles se encarregavam do tráfego de informações entre os detentos que comandam o Primeiro Grupo Catarinense (PGC) com outras unidades prisionais e integrantes que estão em liberdade.
...
- Pois é, e o nobre e ínclito magistrado “garantista e humanitário” achando o RDD desumano e inconstitucional.
- Humano e constitucional deve ser permitir que bandidos, travestidos de advogados, banquem pombos-correio para a bandidagem da pior espécia levando recados para determinar o terrorismo num estado federativo, inclusive com vítimas fatais!
OAB PEDE QUE ADVOGADOS PRESOS POR ATAQUES SEJAM TRANSFERIDOS PARA PM
Advogados foram presos suspeitos de envolvimento nos ataques em SC.
Por serem advogados, têm direito a cumprir prisão em unidade especial.
...
- Isto na republiqueta, país dos bacharéis, num país sério, como estavam atuando como bandidos iguais ao outros, deveriam ter sido enviados também para os presídios federais, de roupinha amarela, com belas algemas nas mãos e nos pés.

Médico pediatra executado friamente em sua casa

Idosa é agredida violentamente durante um assalto em MG

Casal e bebê são vítimas de sequestro relâmpago em SP

Homem pula de carro para se livrar de sequestro

Ceará motorista pede passagem para bloco (chamado paredão) e é assassinado



No Ceará, assassinado por quatro reais.



DF vários assassinatos, inclusive um por 20 reais.



Santos assassinado por 5 reais



Goiás, açougueiro assassinado em assalto



Professor apanha de assaltantes no interior de SP

Mulher reage a assalto e morre na zona leste de SP
Pra variar um neném vagabundo metido na crueldade.

Bandidos revelam detalhes da crueldade do crime no caso da empresária morta em GO
Foi queimada viva por pneus de carro.

Olha aí nobre magistrado “garantista”, quão humanos são estes vagabundos com suas vítimas

Aí nobilíssimo desembargador “garantista”, este aí, saiu pra trabalhar,  tinha dado “sorte” sofreu “apenas” um seqüestro-relâmpago, eis que a escória achou que ele era policial, quando na verdade era um perito criminal foi assassinado cruelmente, agora, a viúva recebe seu corpo dentro do caixão.

Se algum dia for identificado e preso, qual será a sua pena “exacerbada”?

Secretária é agredida com pedrada no rosto durante assalto

Empresário vai a São Paulo vivo e a família vai receber o seu caixão
- Pra variar tem nenéns na parada.

Datíssima vênia, nobilíssimo magistrado “garantista, libertário e humanitário”


Seria DESUMANO a condenação de um verme destes a 300 anos no RDD, sem direito à progressão de pena ou à prisão perpétua?
Ops. na republiqueta constitucionalíssima ninguém pode ficar mais de 30 aninhos na cadeia e o impedimento da aplicação da pena de prisão perpétua é cláusula pétrea!

E não estão aí os crimes dos “di menor”; dos maridos, companheiros, namorados e ex que mataram mulheres; os filhos que mataram os pais e vice-versa; os traficantes; os terroristas que explodiram caixas eletrônicos; os pedófilos e os estupradores.
Como se vê, esta mídia realmente inventa estas coisas pra induzir o povo a pedir leis mais duras, já que as nossas são “rigorosíssimas”, reconhecidas internacionalmente como as mais eficazes do mundo.


E PRA FECHAR O ASSUNTO COM CHAVE DE OUTRO
Vejamos o que disse o nobre, diria até nobilíssimo, “garantista e humanista”, conforme se declarou” à revista ISTOÉ, Edição 2258, de 22/02/2013, sobre a condição do “injustiçado” Fernandinho Beira-Mar, a uma pergunta do repórter:
ISTOÉ - Na sua opinião, então, o Fernandinho Beira-mar está sendo torturado?
TOURINHO NETO - Não tenha dúvida que está sendo torturado. O sujeito ficar numa sala pequena, vigiado 24 horas, não pode usar o banheiro ou tomar banho sem ser filmado.
- Coitado, né, nobilíssimo magistrado.
- Mas, felizmente, de acordo com as suas declarações, Sua Excelência entra na compulsória em abril, ganha o país e, um pouco, o Poder Judiciário!

AMENIDADES
O menino foi á farmácia comprar as camisinhas que sua mãe lhe pediu:
- Seu Mané, minha mãe pediu pro sinhô mandá 20 camisinha prá ela.
- De que tamanho, Joãozinho? Temos P, M, G e GG.
Joãozinho foi para casa perguntar e, dez minutos depois voltou à farmácia:
- Seu Mané, ela disse que podia mandar de todos os tamanhos! É que ela vai viajar.

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