PENSAMENTO DO DIA
"Nosso sistema penal é muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade. E, por outro lado, esse sistema frouxo tem vários mecanismos de contagem de prazo para prescrição que são uma vergonha. São quase um faz de conta. Tornam o sistema penal num verdadeiro faz de conta.” (honrado ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa – Estadão – 01.03.2013)
"Nosso sistema penal é muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade. E, por outro lado, esse sistema frouxo tem vários mecanismos de contagem de prazo para prescrição que são uma vergonha. São quase um faz de conta. Tornam o sistema penal num verdadeiro faz de conta.” (honrado ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa – Estadão – 01.03.2013)
SOU GARANTISTA PORQUE
CUMPRO A CONSTITUIÇÃO
O texto a seguir é de autoria do juiz federal Fernando
Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Foi divulgado
originalmente na lista de comunicação de juízes federais.
Por que sou garantista?
Sou garantista, não para ser “bonzinho com o acusado”, não,
sou garantista porque procuro assegurar os direitos fundamentais de todo
cidadão brasileiro ou estrangeiro, seja indiciado, acusado ou condenado,
independente da cor, crença, sexo, opção sexual, profissão (sem profissão),
convicção filosófica ou política, de ter ou não moradia, da situação econômica
(pobre ou rico), de ter ou não poder político ou econômico. Entendo que o
indiciado, acusado ou preso devem ser respeitados em sua dignidade,
integridade física e moral. Sou garantista porque cumpro a Constituição.
Assim:
I – Sou a favor:
1) do princípio da insignificância para qualquer crime,
desde que: (a) seja mínima a ofensividade da conduta do agente (b) não haja
nenhuma periculosidade social da ação, (c) haja reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) seja inexpressiva a lesão jurídica
provocada. (Ex. contrabando de cigarro,
de gasolina, de moeda falsa etc.).
Os crimes que não
causam nenhum transtorno à sociedade, por constituírem uma insignificância, não
devem ser punidos. A pena de nada adiantaria para a sociedade nem para o réu.
2) da interceptação telefônica, desde que não exista outro
meio para se produzir a prova: nesta hipótese o requerente deve formular sua
pretensão, demonstrando ser imprescindível a produção dessa prova, bem como o
periculum in mora. A interceptação telefônica não pode ser autorizada com base
em meros expedientes policiais. O juiz deve fazer uma análise de probabilidade,
sem necessidade de um juízo exauriente.
A interceptação não
poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo (isto está
claramente dito no art. 5º da Lei 9.296/96). No entanto, os tribunais têm
admitido várias prorrogações, o que, a meu sentir, contraria a lei.
3) da prisão preventiva, mas, como medida excepcional. A
decisão deve explicitar fundamentos consistentes e individualizados em relação
a cada um dos cidadãos investigados (CF, arts. 93, IX e 5º, XLVI), não ser
baseada em conjeturas, suposições, como, por ex. o investigado mora em zona de fronteira e pode a
qualquer momento fugir, não tem emprego… É ilegal a prisão preventiva decretada para
garantia da ordem pública, baseada tão somente na gravidade do fato, na
hediondez do delito ou no clamor público; decretada para garantir a
credibilidade da justiça. A prisão preventiva, como exceção à regra
da liberdade, somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua
real necessidade.
4) da prisão temporária, desde que seja imprescindível,
indispensável, quando for absolutamente necessária. A imprescindibilidade deve
ser demonstrada concretamente e que seja real. A imprescindibilidade não pode
ser confundida com utilidade. Imprescindível é o que não se pode dispensar. O
útil é o que auxilia, otimiza, mas não é essencial.
II – Sou contra:
1) pena exacerbada. A
pena tem que ser proporcional ao crime, ser justa.
A mídia induz o povo
a acreditar que a questão da violência se resolve aumentando as penas e
mandando o criminoso para a cadeia. Incute a idéia de que a paz se consegue
aumentando-se o número de figuras delituosas.
É preciso desmistificar a ideia de que o direito penal
(principalmente, a prisão) é a solução para a contenção da onda de
criminalidade que invade, domina e sufoca a sociedade.
2) que se prenda para depois apurar o delito.
3) a prisão preventiva como antecipação da pena, com a
finalidade tão-só de dar satisfação à sociedade e à imprensa.
4) o RDD (regime
disciplinar diferenciado). Regime brutal, desumano. Esse regime viola o
preceito constitucional que veda que o preso seja submetido à tortura ou a
tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, XLVII, letra e, XLIX).
No período medieval, a prisão era castigo “com o isolamento
em calabouço para salvaguarda moral dos presos e também com o fito de levar o
condenado, com a inação obrigatória, a purificar a alma”. Hoje, é para proteger
a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. A barbárie é a mesma. Mudou-se, apenas, a
finalidade. Tortura-se com o silêncio, com a absoluta solidão.
5) a delação
premiada. A delação premiada revela a incompetência do Estado na luta contra o
crime, na ineficiência do sistema de persecução penal. Beneficia o traidor. Dá-lhe
recompensas.
A delação premiada
lembra o período da ditadura de 64: quantos cidadãos foram presos em face de
delação, expediente usado para alcançar pretensões pessoais e vis?
6) decreto de prisão preventiva feito por meio de
documento-padrão, repetindo o que diz o art. 312 do CPP, sem dizer nada de
concreto, baseado somente em conjecturas (“é possível que venha reiterar na
prática delituosa…”)
7) o entendimento de
que é missão do juiz combater o crime. O juiz deve ser imparcial. O
combate ao crime é atribuição da Polícia e do Ministério Público.
Fernando Tourinho Neto é juiz federal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-fev-11/tourinho-neto-sou-garantista-porque-cumpro-constituicao#autores
- Se Deus existe que salve o país de magistrados como Sua
Excelência, haja vista que, pela pérola que acaba de tornar público demonstra
ter o perfil que todo o bandido gostaria de ter como seu sentenciador.
- Sua Excelência, pelo que se depreende do “brilhante”
artigo, é contra tudo aquilo que, com inquestionável celeridade se levaria um
criminoso à condenação sem a menor sombra de dúvida de sua culpabilidade, ou
seja, no português bem claro, é contra o Estado e, por conseguinte, contra a
sociedade que lhe remunera regiamente, melhor seria, se tivesse seguido a carreira
de advogado criminalista da turma do andar de cima, com certeza, sua carteira
de cliente não seria menor que qualquer um dos mais renomados que temos por aí.
- Sua Excelência é garantista sim, mas, com todas as letras
maiúsculas, ENTRE ASPAS, em negrito!
- Achar que “os crimes praticados por contrabandistas não
causam nenhum transtorno à sociedade, por constituírem uma insignificância, não
devem ser punidos. A pena de nada adiantaria para a sociedade nem para o réu”,
beira às raias do absurdo, do surrealismo e é uma afronta ao cidadão de bem,
ainda que estejamos no paraíso da impunidade, onde já teve “iluminado” que
dissesse pra estuprar, mas não matar. Não é de se estranhar que Sua Excelência
tenha concedido vários HCs ao mafioso Carlinhos Cachoeira do Brasil
que corrompeu metade da República e distribuiu senha para a outra metade,
definindo-o como um ingênuo “contraventor”!
- Contrário à prisão preventiva, pra variar, admitindo
somente, segundo ele, “por ex. o investigado mora em zona de fronteira e pode a
qualquer momento fugir, não tem emprego…”. Só pra ficar em três notórios
exemplos Jorgina de Freitas (desvio de milhões de reais do INSS), Cacciola
(fraude ao sistema financeiro) e Abdelmassih (médico que abusou sexualmente de
suas pacientes) não moravam na fronteira e tinham empregos fixos, nem por isso
deixaram de fugir da republiqueta beneficiados por HCs concedidos por
“libertários” que pensam da mesma forma, sem falarmos nos inúmeros homicidas,
estupradores e pedófilos foragidos, posteriormente, recapturados no exterior acarrentando
despesas aos cofres públicos com deslocamentos de agentes federais, diárias,
passagens e estadas que todos nós arcamos, quando na verdade deveriam ser
debitadas apenas nos vultosos salários destes “libertários”, verdadeiros
inimigos do Estado e da sociedade!
- Pra variar, Sua Excelência também é contra o prolongamento
das interceptações telefônicas para apuração de crimes, coisa que o STF já
pacificou e do instituto da delação premiada usando a mesma cantilena enfadonha
dos “tempos da ditadura militar”, misturando, talvez deliberadamente, alhos com
bugalhos, considerando que os tempos são
outros e não estamos falando de crimes de delito de opinião, estamos falando de
banditismo. Diga-se de passagem, que, se agentes públicos do Estado
norte-americano tomarem conhecimento desta pérola, cairão pra trás, pois, fosse
assim, jamais conseguiriam reunir provas consistentes, incriminar, prender,
julgar e condenar à prisão perpétua (morreu na prisão) o poderoso chefão
mafioso da Famiglia Gambino, John
Gotti, provas estas conseguidas através
de infiltração de agentes do FBI na quadrilha, gravações de áudios de SEIS
ANOS, repetindo, SEIS ANOS, sejam por interceptações telefônicas,
sejam por captura de áudio-ambiente, além da delação premiada de seu comparsa
Salvatore Gravano (Sammy, o Touro) que se propôs a colaborar depois que o FBI
lhe mostrou uma gravação em que John Gotti lhe chamava de Olhos Azuis (jargão
pejorativo usado pela máfia italiana para definir ganancioso, uma referência
aos seus rivais mafiosos irlandeses) e tramava seu assassinato. Pergunte a
qualquer cidadão norte-americano ou às autoridades dos EUA se consideraram
“incompetente” a atuação do FBI quando desmantelou a Família Gambino, prendeu,
julgou e condenou o mafioso conhecido por Dom Teflon, assim conhecido porque,
como muitos bandidos por aqui, difícil era obter provas para acusá-lo já que,
seus métodos eram semelhantes aos Dom Teflon tupiniquins, isto é, ou corrompia
autoridades ou usava de sua costumeira truculência calando a bala testemunhas e
policiais. Perguntas que não querem calar, será que em quinze dias de
interceptações telefônicas seria possível descobrir-se, por exemplo, que nobres
ministros do respeitabilíssimo STJ vendiam decisões para a máfia dos caça-níqueis?
Será que o nobilíssimo magistrado “garantista” se opõe a tais institutos pelo
fato de os não menos nobres causídicos, mediante provas robustas e
incontestáveis, ficam desconfortáveis em contar as historinhas que costumam
contar na defesa dos clientes e o nosso mavioso Poder Judiciário costuma
acreditar?
- Pra variar, também se coloca contrário ao RDD (Regime
Disciplinar Diferenciado), sempre em nome da Constituição “Cidadã”, é claro,
alegando que, trata-se de “regime brutal, desumano. Esse regime viola o
preceito constitucional que veda que o preso seja submetido à tortura ou a
tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, XLVII, letra e, XLIX)”. Será
que, enquadrado neste regime tem algum punguista, ladrão de galinha ou de
celular ou tem traficante da pior espécie que tortura, assassina, queima vivo
jornalista e seus desafetos (ver abaixo vídeo
de interceptação telefônica do traficante Fernandinho Beira-mar dando um
tratamento “carinhoso” a um desafeto que cometeu o “crime” de sair com uma de
suas ex-mulheres); que abate em pleno vôo
aeronave policial; mata policial como caça a qualquer hora do dia ou da noite;
alveja com tiros fuzil prédios públicos; incendeia ônibus, alguns, com cidadão
trabalhador dentro; milicianos assassinos, latrocidas e homicidas de todo o
tipo? Será que a Constituição “Cidadã” que o nobre, diria até nobilíssimo
magistrado defende ao pé da letra com unhas e dentes também não contempla às
estas vítimas o direito À VIDA? A propósito, que tortura se aplica a um bandido
cruel e, este sim, DESUMANO, que fica isolado numa asseada cela individual,
diferente das masmorras sujas, insalubres e superlotadas a que são jogados os
ladrões de galinha? A Afirmação de Sua Excelência chega a ser um acinte à
inteligência dos jurisdicionados e um achincalhe aos cidadãos de que saem de
casa sem saber se voltam vivo ou encontram suas famílias em tranqüilidade nos
seus lares.
DESUMANO mesmo, nobilíssimo magistrado “garantista”, é um
covarde, réu confesso, que assassinou cruelmente pelas costas sua namorada
levar DEZ ANOS para cumprir a sentença condenatória privativa de liberdade e já
está cuidando de sua progressão de pena, enquanto os pais da vítima vão
morrendo aos pouquinhos de doenças incuráveis adquiridas devido ao estado
emocional por não verem a republiqueta fazer justiça à sua filha, porque os
“iluminados garantistas” da republiqueta reconhecem, ao extremo dos extremos
dos extremos, todos os direitos constitucionais ao criminoso e nenhum às
vítimas, nem mesmo o mais elementar e universal que não precisa estar escrito e
nenhuma constituição, lei ou códigos, o DIREITO À VIDA que ninguém pode
tira, senão em legítima defesa!
E, já que estamos falando nos “garatismos” da republiqueta,
dos quais o nobre e ínclito magistrado se orgulha, a despeito das chicanas,
procrastinações, tecnicismos jurídicos e outras teratologias permitidas no
ordenamento jurídico do país com “as leis mais avançadas do mundo”, por maior
exercício de imaginação, como se explicaria no mundo civilizado que o processo
em que Gil Rugai é acusado, com fortíssimos indícios, de assassinar
covardemente seu pai e sua madrasta leve NOVE ANOS para ser julgado na primeira
instância do Poder Judiciário?
DESUMANO mesmo, nobilíssimo magistrado “garantista”, é um
cidadão que não deve nada à Justiça, após um exaustivo dia de trabalho, levar
50 minutos ou uma hora de viagem até em casa, em lá chegando, encontrar a
família amordaçada, sua mulher estuprada e seu filho de tenra idade com um 38
na cabeça, levar tapas na cara até dizer onde tem objetos de valor e dinheiro.
Com certeza Sua Excelência deve saber qual é a pena para quem pratica um crime
deste num país sério e que não é a pena “exacerbada” aplicada no paraíso da
impunidade.
DESUMANO mesmo, nobilíssimo magistrado “garantista”, são os
homicídios que acontecem, dia sim e outro também por todo país e, na maioria
das vezes, os assassinos saírem impunes e envergonham a republiqueta.
- Ainda com a mesma cantilena dos “companheiro”, afirma que:
“A pena tem que ser proporcional ao crime, ser justa. A mídia induz o povo a
acreditar que a questão da violência se resolve aumentando as penas e mandando
o criminoso para a cadeia. Incute a idéia de que a paz se consegue
aumentando-se o número de figuras delituosas.” Quer dizer que, tipificar
penalmente crime organizado; organização
criminosa; crimes na Internet; terrorismo quando um vagabundo joga bomba em
ônibus, em viaturas policiais, quando usa dinamite pra explodir caixas
eletrônicos, saidinhas de banco ou seqüestro-relâmpago, na ótica do ínclito magistrado
“garantista, humanitário e libertário” seria aumentar o número de figuras
delituosas? E já que Sua Excelência fala em “pena proporcional ao crime
cometido, ser justa”, compare as penas aplicadas na republiqueta com as
aplicadas em países sérios pra saber o que é pena proporcional ao crime
cometido e justa.
Belo ponto de vista!
Como sempre, a mídia é culpada (faltou falar nas “zelites” e
na Casa Grande), os crimes bárbaros que ela noticia não existiram é tudo
“dramatização”, a republiqueta não é a segunda (só perdendo para a Rússia) em
homicídios, também é invenção da mídia internacional e dos institutos
internacionais de pesquisa. Se não é a pena de cadeia, o que sugeriria Sua
Excelência para conter a violência, mais um programa governamental Meu Condomínio
Penitenciário, Minha Vida, com a construção de um condomínio de alto luxo para
alocar os criminosos sem, é claro, o cerceamento de qualquer tipo de liberdade?
- E o que Sua Excelência chama de pena exacerbada? A
condenação a 30 aninhos de prisão de alguém por homicídio doloso, muitas vezes,
premeditado ou com requintes de crueldade ou por motivo fútil, e, em 5 ou 6
anos passar para o semiaberto, sem contar o direito às visitas íntimas,
saidinhas pra ver o Papai Noel e Coelhinho da Páscoa, lendo algum livro é
beneficiado com abatimento de pena, o Bolsa-Bandido em valores maiores que o
salário-mínimo pago a um trabalhador? São estes os requisitos considerados por
Sua Excelência para considerarmos as penas aplicadas na republiqueta
“exacerbada”??? E já que Sua Excelência fala em “pena exacerbada” e “pena
proporcional ao crime cometido, ser justa”, compare as penas aplicadas na
republiqueta com as aplicadas em países sérios pra saber o que é pena
proporcional ao crime cometido e justa.
- Por fim, afirma Sua Excelência que “o entendimento de que é
missão do juiz combater o crime. O juiz deve ser imparcial. O combate ao
crime é atribuição da Polícia e do Ministério Público.” Data vênia, se Sua
Excelência encontrou alguém que tenha a percepção de que é missão do juiz
combater o crime ou que a pena aplicada ao criminoso não seja proporcional ao
delito praticado, deve imediatamente relatar aos órgãos internacionais de
ciência, pois trata-se do único anencéfalo sobrevivente, haja vista que, nem
este humilde apedeuta jurídico chegou a tanto. Da mesma forma que ao juiz não
compete combater o crime, também não deve ser leniente e nem cúmplice. O
combate ao crime é sim, atribuição da Polícia e do Ministério Público, desde
que o Poder Judiciário permita, não aceite chicanas jurídicas, não se prenda a
estúpidos e estapafúrdios “garantismos”, não faça do instituto do HC um
passaporte para a impunidade, não tranque ações por tecnicismos teratológicos
ou por motivos inconfessáveis, não aprecie as ações de acordo com o nome
constante da capa do processo, etc, etc, etc, etc.
- Não por acaso, a imagem internacional do Poder Judiciário e
do ordenamento jurídico da republiqueta é a pior possível, motivos de chacota
em filmes, documentários e declarações de juristas estrangeiros que, só quem
vive tal qual um avestruz, com a cabeça enterrada na lama, ignora ou finge que
ignora.
- A propósito:
TRÊS POLICIAIS DO
DENARC SÃO PRESOS POR DESVIAR DROGAS EM SP
...
Por meio de escutas telefônicas, os policiais descobriram
que os agentes do Denarc repassavam as drogas para a quadrilha.
Com os suspeitos, a polícia apreendeu 300 quilos de cocaína.
...
- Com certeza, nobilíssimo magistrado “garantista”, não foram
em apenas 15 dias de interceptação telefônica que este comportamento abjeto de
agentes policiais foi descoberto!
Acidentes de trânsito nas estradas federais de todo o país
mataram 157 pessoas durante o carnaval deste ano, o primeiro com as novas
regras da Lei Seca em vigor. Isso representa uma queda de 18% em relação ao
mesmo período do ano passado, quando houve 192 óbitos. Houve queda também no
total de acidentes (-10%) e de feridos (-19%): foram registradas 3.149
colisões, que deixaram 1.793 feridos.
No Rio, houve queda
de 70% no número de mortes, somando-se vítimas das estradas federais e
estaduais. Se forem vistas apenas as estradas federais no Rio, o número
absoluto de mortes no carnaval foi o menor dos últimos cinco anos.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal e o Batalhão de Polícia
Rodoviária da PM do Rio, este ano no estado foram 447 acidentes no feriadão,
sendo 170 nas rodovias estaduais e 277 nas federais. Os acidentes deixaram 134
feridos e cinco mortos nas estradas federais, e 114 feridos e dois mortos nas
estaduais. No mesmo período de 2012, foram registrados 562 acidentes, 337
feridos e 24 mortos nas estaduais e federais. Somente nas 110 rodovias
estaduais, em relação a 2012, houve uma queda de cerca de 34% no número de
acidentes, de aproximadamente 37% no total de pessoas feridas, e de cerca de
78% no de mortes.
O balanço nacional da Polícia Rodoviária Federal foi
divulgado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Ele citou o
endurecimento da Lei Seca como um dos fatores responsáveis pela diminuição da
violência no trânsito das rodovias federais. Os dados da PRF dizem respeito ao
período de seis dias entre 0h da última sexta-feira e 0h da Quarta-feira de
Cinzas, nos 70 mil quilômetros de estradas da União.
- Menos famílias choram depois do carnaval por causa dos
acidentes de trânsito - comemorou o ministro.
A PRF divulgou também um outro índice, que compara o número
de mortes com o tamanho da frota de veículos. Neste carnaval, o resultado foi
de 2,1 óbitos para cada 1 milhão de veículos, a menor taxa dos últimos dez
anos. Para Cardozo, esse é o indicador mais apropriado para medir a violência
no trânsito, uma vez que a quantidade de carros, motos, caminhões e ônibus
aumenta com o passar do tempo.
A diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento Souza, disse
que, em média, a frota brasileira cresce de 10% a 12% ao ano. Levando em conta
o dado, comparando o carnaval de 2013 com o de 2012 houve queda de 24% na taxa
de mortes, 25% na de feridos e 17% na de acidentes.
...
- Será, nobre e ínclito magistrado “garantista” e “libertário”,
que se a imprensa não noticiasse todo dia as irresponsabilidades cometidas
pelos criminosos que enchem a cara e saem dirigindo por aí matando pessoas, a
republiqueta se mexeria para tornar a Lei Seca mais dura, fechando as brechas
para as chicanas “constitucionalíssimas”?
Será nobre e ínclito magistrado “libertário” que se a
republiqueta afrouxasse ainda mais as frouxas leis que temos o número de mortes
no trânsito diminuíria?
- Pobres dos cidadãos de bem que tem um Judiciário com
magistrados que comungam do vosso entendimento!
- Se o vosso ponto de vista traduz fielmente o que reza a
Carta Magna, a meu juízo, a Constituição Federal poderia ter qualquer outro
adjetivo, menos Constituição “Cidadã” e aqueles que a seguem cegamente, sem
ampliar o horizonte, sem usar o bom senso, vivendo num país de fantasia, sem
fincar os pés no chão e encarar a realidade pode ser qualificado de tudo, menos
de garantista, humanitário e libertário, sem aspas, é claro!
AQUI VÃO ALGUMAS DAS POUQUÍSSIMAS
INVENÇÕES DA MÍDIA, COMO DIRIA ODORICO PARAGUAÇU, MARRONZISTA E SANGUINOLENTA,
QUE O NOBILÍSSIMO MAGISTRADO DIZ QUE “INDUZ PARA O POVO ACREDITAR QUE A
QUESTÃO DA VIOLÊNCIA SE RESOLVE AUMENTANDO PENAS E MANDANDO PRA CADEIA E
INCUTINDO A IDÉIA DE QUE A PAZ SE CONSEGUE AUMENTANDO-SE O NÚMERO DE FIGURAS
DELITUOSAS”.
(SÓ POUQUÍSSIMAS SELECIONADAS NOS
PRIMEIROS DIAS DO ANO)
Terrorismo em Santa
Catarina até 16.02.2012
- Pra variar 19 nenéns vagabundos “aprrendidos” (na
republiqueta do eminente magistrado “garantista” não pode falar em prisão de
vagabundo neném)
POLÍCIA PRENDE CINCO
ADVOGADOS QUE ESTARIAM ENVOLVIDOS EM ATAQUES A SC
Entre os detidos por envolvimento com a onda de ataques na
operação da madrugada deste sábado estão cinco advogados. Com uma advogada foi
encontrada uma carta escrita por um preso. Todos cumprem prisão temporária de
30 dias.
A Diretoria Estadual de Investigações Criminais informou que eles se encarregavam do tráfego de informações entre os detentos que comandam o Primeiro Grupo Catarinense (PGC) com outras unidades prisionais e integrantes que estão em liberdade.
A Diretoria Estadual de Investigações Criminais informou que eles se encarregavam do tráfego de informações entre os detentos que comandam o Primeiro Grupo Catarinense (PGC) com outras unidades prisionais e integrantes que estão em liberdade.
...
- Pois é, e o nobre e ínclito magistrado “garantista e humanitário”
achando o RDD desumano e inconstitucional.
- Humano e constitucional deve ser permitir que bandidos,
travestidos de advogados, banquem pombos-correio para a bandidagem da pior
espécia levando recados para determinar o terrorismo num estado federativo,
inclusive com vítimas fatais!
OAB PEDE QUE
ADVOGADOS PRESOS POR ATAQUES SEJAM TRANSFERIDOS PARA PM
Advogados foram presos suspeitos de envolvimento nos ataques
em SC.
Por serem advogados, têm direito a cumprir prisão em unidade especial.
Por serem advogados, têm direito a cumprir prisão em unidade especial.
...
- Isto na republiqueta, país dos bacharéis, num país sério,
como estavam atuando como bandidos iguais ao outros, deveriam ter sido enviados
também para os presídios federais, de roupinha amarela, com belas algemas nas
mãos e nos pés.
Médico pediatra
executado friamente em sua casa
Idosa é agredida violentamente
durante um assalto em MG
Casal e bebê são vítimas
de sequestro relâmpago em SP
Homem pula de carro
para se livrar de sequestro
Ceará motorista pede
passagem para bloco (chamado paredão) e é assassinado
No Ceará, assassinado
por quatro reais.
DF vários
assassinatos, inclusive um por 20 reais.
Santos assassinado por 5 reais
Goiás, açougueiro
assassinado em assalto
Professor apanha de
assaltantes no interior de SP
Mulher reage a
assalto e morre na zona leste de SP
Pra variar um neném vagabundo metido na crueldade.
Bandidos revelam
detalhes da crueldade do crime no caso da empresária morta em GO
Foi queimada viva por pneus de carro.
Olha aí nobre
magistrado “garantista”, quão humanos são estes vagabundos com suas vítimas
Aí nobilíssimo
desembargador “garantista”, este aí, saiu pra trabalhar, tinha dado “sorte” sofreu “apenas” um
seqüestro-relâmpago, eis que a escória achou que ele era policial, quando na
verdade era um perito criminal foi assassinado cruelmente, agora, a viúva
recebe seu corpo dentro do caixão.
Se algum dia for
identificado e preso, qual será a sua pena “exacerbada”?
Secretária é agredida
com pedrada no rosto durante assalto
Empresário vai a São
Paulo vivo e a família vai receber o seu caixão
- Pra variar tem nenéns na parada.
Datíssima vênia,
nobilíssimo magistrado “garantista, libertário e humanitário”
Seria DESUMANO a condenação de um verme destes a 300 anos no
RDD, sem direito à progressão de pena ou à prisão perpétua?
Ops. na republiqueta constitucionalíssima ninguém pode ficar
mais de 30 aninhos na cadeia e o impedimento da aplicação da pena de prisão
perpétua é cláusula pétrea!
E não estão aí os crimes dos “di menor”; dos maridos,
companheiros, namorados e ex que mataram mulheres; os filhos que mataram os
pais e vice-versa; os traficantes; os terroristas que explodiram caixas eletrônicos;
os pedófilos e os estupradores.
Como se vê, esta mídia realmente inventa estas coisas pra
induzir o povo a pedir leis mais duras, já que as nossas são “rigorosíssimas”,
reconhecidas internacionalmente como as mais eficazes do mundo.
E PRA FECHAR O
ASSUNTO COM CHAVE DE OUTRO
Vejamos o que disse o nobre, diria até nobilíssimo,
“garantista e humanista”, conforme se declarou” à revista ISTOÉ, Edição 2258,
de 22/02/2013, sobre a condição do “injustiçado” Fernandinho Beira-Mar, a uma
pergunta do repórter:
ISTOÉ - Na sua opinião, então, o Fernandinho Beira-mar
está sendo torturado?
TOURINHO NETO - Não tenha dúvida que está sendo torturado. O sujeito ficar numa sala pequena, vigiado 24 horas, não pode usar o banheiro ou tomar banho sem ser filmado.
TOURINHO NETO - Não tenha dúvida que está sendo torturado. O sujeito ficar numa sala pequena, vigiado 24 horas, não pode usar o banheiro ou tomar banho sem ser filmado.
- Coitado, né, nobilíssimo
magistrado.
- Mas, felizmente, de acordo com as suas declarações, Sua
Excelência entra na compulsória em abril, ganha o país e, um pouco, o Poder
Judiciário!
AMENIDADES
O menino foi á farmácia comprar as camisinhas que sua mãe
lhe pediu:
- Seu Mané, minha mãe pediu pro sinhô mandá 20 camisinha prá
ela.
- De que tamanho, Joãozinho? Temos P, M, G e GG.
Joãozinho foi para casa perguntar e, dez minutos depois
voltou à farmácia:
- Seu Mané, ela disse que podia mandar de todos os tamanhos!
É que ela vai viajar.
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