quarta-feira, maio 08, 2013





MINISTROS DO STF DEVIAM SER PRESOS, DIZ DEPUTADO PETISTA
Autor da PEC que submete decisões do STF que apontam inconstitucionalidade em emendas constitucionais e súmulas vinculantes ao Congresso, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) defendeu prisão e afastamento de ministros da Corte que "desrespeitam" o Legislativo. O petista citou Gilmar Mendes, por causa da liminar que barra o projeto sobre partidos, Luiz Fux e Cármen Lúcia. "Lei dos royalties do petróleo… Cármen Lúcia e Fux. Fux interrompeu o regimento aqui. Eu fosse presidente desta Casa ou do Congresso, eu aposto que, se eles fizessem isso... Mandava prendê-lo e depois abria processo de impeachment", disse ao site Congresso em Foco.
- É cada uma que a gente ouve dos nobres “mandatários da soberania popular”, aliás, este nem é o seu caso já que trata-se de um obscuro bionicão suplente que chegou ao cargo porque o titular pegou uma boquinha noutra cargo.
- Mas, já que o nobre deputado parlamentar quer brincar de prender, acho que tem gente na fila, que tal começarmos pelos de casa, por exemplo: três já condenados pela Suprema Corte, um procurado em 181 países para ser entregue à Justiça dos EUA, outro condenado a anos 13 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, outro condenado por fazer ligadura de trompas em mulheres carentes em troca de votos???
- A propósito:
IMAGINE SE A PEC 37 PASSAR, HEIN
- Mas, muita calma nesta hora, nada que os altos escalões do nosso Poder Judiciário não possa fazer anulando toda a operação, como já fizeram com outras do mesmo porte, só muda o nome da operação e o nome do corruptor, a corja é sem a mesma, nossos idôneos políticos que, agora, querem revisar as decisões do STF!


AMENIDADES
Duas amigas se reencontram depois de muito tempo.
- Olá, quanto tempo... Como é que vai?
- Vou bem. E você?
- Vou indo. Como vai seu marido?
- Você não soube? Ele morreu faz dois meses.
- Ah, eu não sabia! Que horror!
- É, um horror...
- Mas o que foi que aconteceu?
- Foi de repente. Pedi pra ele ir comprar açúcar no supermercado, aí veio um ônibus e passou por cima dele.
- Mas que coisa triste...
- Pois é... Tive que tomar café sem açúcar mesmo...

JUIZ É CONDENADO POR RECEBER PROPINA PARA LIBERAR PRESOS NO ES
O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado nesta quarta-feira (24) a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva. O magistrado é acusado de receber vantagens num esquema de venda de sentenças e benefícios para presos enquanto atuava como titular da Vara de Execuções Penais. Essa foi a primeira condenação de Leopoldo na área criminal. Ele vai responder ao processo em liberdade.
Em 2001, os juízes Carlos Eduardo Lemos, Alexandre Martins Filho e Rubens da Cruz denunciam ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-ES) o colega Antônio Leopoldo por corrupção na Vara de Execuções Penais. Ele, supostamente, concederia benefícios a presos para irem para o regime semiaberto. Em 2003, Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Alexandre Martins e um dos motivos do crime seriam as denúncias de corrupção. Em 2005, Leopoldo é afastado e punido com a aposentadoria compulsória. Hoje ele recebe R$ 27,3 mil.
...
- Ainda me impressiona o “rigor exacerbado” das penas da republiqueta da Constituição “Cidadã”!
- A propósito:
STJ CONFIRMA CONDENAÇÃO DO BANQUEIRO ÂNGELO CALMON DE SÁ
BRASÍLIA - A 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do banqueiro Ângelo Calmon de Sá a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Ex-ministro da Indústria e Comércio do governo Geisel (1974-1979), Calmon de Sá também terá que pagar 30 dias-multa.
A condenação está ligada ao famoso escândalo da Pasta Rosa, uma série de documentos que mostrava a contribuição de US$ 2,4 milhões do Banco Econômico para a campanha de 25 candidatos nas eleições de 1990 e de 24 candidatos subsidiados pela Febraban, prática proibida na época
...
A ministra, entretanto, reconheceu a prescrição do crime de desvio de dinheiro. De acordo com o artigo 110 do Código Penal, o prazo prescricional, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
- Na qualidade de apedeuta jurídico, deixo para os hermeneutas jurídicos, não “garantistas”, comentar:
"Nosso sistema penal é muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade. E, por outro lado, esse sistema frouxo tem vários mecanismos de contagem de prazo para prescrição que são uma vergonha. São quase um faz de conta. Tornam o sistema penal num verdadeiro faz de conta.” (ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa – Estadão – 01.03.2013)
 “A prescrição retroativa, ao fim das intermináveis quatro instâncias, é invenção brasileira sem paralelo no mundo. Faz-se tramitar todo o processo para, apenas no final, saber se está prescrito ou não”. (procurador do Ministério Público Celso Três - http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/04/23/banestado-acoes-e-omissoes-do-mpf/)

REAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À PEC 37 É CRITICADA POR CONSELHEIROS DO PRÓPRIO MP
BRASÍLIA - A forma como os integrantes do Ministério Público (MP) têm reagido à proposta de emenda constitucional (PEC) que limita os poderes de investigação da instituição foi duramente criticada nesta quarta-feira pelo conselheiro Luiz Moreira Gomes Júnior, do Conselho Nacional do Ministério Público. Apesar de discordar da PEC 37, ele disse que sua aprovação não significará impunidade, uma vez que o MP continuará exercendo o controle da atividade policial. Para o conselheiro, a proposta é legítima. Segundo Moreira, ela não é fruto do desejo de políticos corruptos em tolher os poderes do MP, mas resultado dos abusos que existem dentro do próprio Ministério Público. Moreira ocupa a vaga do CNMP indicada pela Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), disse que pretende levar a proposta ao plenário da Casa em junho.
...
- Não é de surpreender o ponto de vista do nobre, diria até nobilíssimo conselheiro considerando por quem foi indicado, com certeza, com votos da maioria dos probos e idôneos parlamentares que nos orgulhamos de ter!

Nenhum comentário:

Postar um comentário