segunda-feira, março 10, 2014








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O ÚLTIMO A SAIR APAGA A LUZ E DÊ DESCARGA

- Pensando bem, o inacreditável Poder Judiciário da republiqueta constitucionalíssima é tão surreal que é o único do mundo, com seus “legalismos” e Embargos Infringentes, em que um colegiado, através de um salto carpado triplo hermenêutico consegue reformar uma decisão do próprio colegiado!
PÉROLAS
“Absurda, esdrúxula e inaceitável a afirmação de que esta Corte agiu como tribunal de exceção. Importante informar que o Supremo Tribunal Federal decidiu o presente litígio penal com apoio em prova validamente produzida nos autos, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer acusado.
A maior farsa da História política brasileira residiu nos comportamentos moralmente desprezíveis, cinicamente transgressores da ética republicana e desrespeitadores das leis criminais do país, perpetrados por delinquentes travestidos então na condição de altos dirigentes governamentais, políticos e partidários, cuja atuação ludibriou acintosamente o corpo eleitoral, fraudou os cidadãos dignos de nosso país, fingindo cuidar ardilosamente dos interesses políticos quando na verdade buscavam, por meios escusos, mediante condutas criminosamente articuladas, ultrajar a dignidade das instituições republicanas.
A conquista e preservação temporária do poder não autorizam quem quer que seja, mesmo quem detenha a direção do Estado, ainda que evocando expressiva manifestação eleitoral, a utilizar meios criminosos ou expedientes juridicamente marginais e repudiados pela legislação do país e pelo sentimento de decência que deve sempre permanecer no trato da coisa pública.
Pena inteiramente compatível com a inquestionável gravidade com a pena de quadrilha, legítima, impregnada da fundamentação. Nesse caso registrou-se a existência de um vínculo associativo permanente com o propósito de viabilizar, no contexto delinquencial, a prática de uma série de crimes.”
ministro decano do STF Celso de Mello
- O discurso é muito bonito, eloqüente e republicano, não fosse Sua Excelência o autor do voto de desempate que permitiu a excrescência de aceitar os obsoleto, arcaico, decadente e jurássico instituto dos Embargos Infringentes contido no Regimento Interno do respeitabilíssimo STF, superado por lei posterior e por, “legalismos” de uma republiqueta de bananas, a maioria dos nobres guardiões resolveram aceitar, acabando por dar no que deu, colaborando ainda mais para o descrédito absoluto do inacreditável Poder Judiciário!  
“Quero lamentar as palavras do presidente na nossa Corte Suprema, Joaquim Barbosa, que, por divergir do resultado do julgamento, colocando em dúvida todo o processo de escolha dos ministros do STF e a respeitabilidade de grandes nomes do mundo jurídico, abre mão, naquela Corte, da argumentação jurídica e técnica para insinuar que o processo de escolha carece de seriedade e responsabilidade. Estaria também sua indicação sujeita a suspeição?
O processo de escolha dos membros do STF é constitucional e vale para todos, está consolidado na história da República. Lamento que o presidente, resultado de processo semelhante, sugira trama conspiratória do Poder Executivo e Legislativo para indicação do Supremo Tribunal Federal e de outras cortes de justiça do país. É um dia triste, sim, para a democracia brasileira, as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal.
Decisão do Supremo não cabe ser questionada, cabe apenas respeitarmos. O que lamento são as palavras do presidente do Supremo, que está colocando sob dúvida também essa Casa, o Senado, que participa do processo de nomeação dos ministros. Não podemos aceitar tais ilações. Lamento muito que o presidente de um poder tenha esse comportamento.”
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
- Prefiro crer que a nobre companheira senadora esteja mal informada sobre a indicação do honrado ministro para o STF a vislumbrar que tenha cometido uma desonestidade intelectual. Não obstante tenha ele sido indicado em 2003, pelo então companheiro rei de plantão, portanto bem antes do ex-nobre deputado condenado Roberto Jefferson ter denunciado a lamaceira do mensalão, até os médicos cubanos sabem que sua indicação deveu ao fato do companheiro rei de plantão pretender fazer uma média demagógica com aqueles de coloração de pele negra (só conheço uma raça, a humana!) recorreu a seu amigo Frei Beto que lhe sugeriu o nome do atual ministro, diga-se de passagem, muito bem escolhido, deste modo, sua escolha está a quilômetros de distância das costumeiras escolhas para tal cargo pelos reis de plantão, uma vez que, não pediu para ser ministro, não fez lobby para ser ministro e nem vendeu a alma e a consciência pra chegar lá!
- Decisões da Justiça, em qualquer instância, embora devam ser cumpridas, podem e devem, sim, serem questionadas, pois a Constituição Federal garante a livre manifestação de pensamento, a menos que os donos do pensamento único queiram revogar o dispositivo que garante aos cidadãos a livre manifestação de pensamento, como já tentaram várias vezes amordaçar a imprensa!
- Quanto ao lamento de Sua Excelência sobre o comportamento do presidente de um Poder, este terá que entrar na fila, haja vista que não são poucos os comportamentos de presidentes dos Poderes a lamentar e, se compararmos a biografia do honrado ministro com, por exemplo, a do presidente da Casa da qual Sua Excelência faz parte, haja quilômetros de muro das lamentações!
- A lamentar por lamentar o “comportamento do chefe de um Poder”, o que dizer do comportamento vergonhoso e deprimente do nobre companheiro chefe do Poder Executivo da Capital Federal?
- Quantas vezes a rigorosa nobilíssima companheira senadora viu ou ouviu falar em governantes e parlamentares comparecendo aos presídios para visitar condenados???
- A propósito, no bizarro ordenamento jurídico, motivo de chacota nacional e internacionalmente, onde foi que o repórter encontrou dispositivo que permita parlamentares visitarem condenados em qualquer dia e hora?
"Não se nega a ocorrência desses delitos, é difícil sustentar que o objetivo comum tenha sido a prática de todos aqueles crimes. Não está efetivamente a presença do dolo específica do crime de quadrilha, ou seja, a vontade livre de estar participando de ações do grupo. É difícil afirmar que José Dirceu ou Genoino [núcleo político] tivessem se unido com o objetivo de praticar crimes contra o sistema financeiro [núcleo financeiro]. Parece inverossímil que Kátia Rabello ou José Roberto Salgado [núcleo financeiro] tenha se unido a agentes políticos com o objeto de cometer crimes de corrupção". (voto nobre ministro do STF Teori Zavascki – 27.02.2014 – absolvendo os quadrilheiros do mensalão do PT nos Embargos Infringentes)
- Datíssima vênia, nobilíssimo ministro, ao não se negar a ocorrência dos delitos, difícil é sustentar que não houve formação de quadrilha e que era cada um por si e Deus por todos!
MENSALÃO E PROTEGIDOS DO PODER
Por Frederico Vasconcelos
28/02/14 04:39
Sob o título “Justiça sob medida“, o artigo a seguir é de autoria do desembargador Edison Vicentini Barroso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que assina o texto como magistrado e cidadão brasileiro.
Vinte e sete (27) de fevereiro de 2014, data histórica. Hoje, como bem dito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, “uma maioria de circunstância” (e, doravante, as palavras são minhas) fez o desfavor de desconstituir o primoroso originário julgamento do chamado “Mensalão”, absolvendo, sob medida, réus de peso político/social do crime de quadrilha ou bando.
Com isso, esses protegidos do Poder safam-se, diante duma Nação estarrecida (ao menos, no que condiz a consciências esclarecidas), de cumprir pena em regime fechado, mantendo-se no semi-aberto. Pergunta-se: por que razão isso aconteceu? Teria sido pela só posição jurídica dos ministros “vencedores”, escudada em argumentos de inquestionável peso e justificada adoção?
Para o ministro Joaquim Barbosa, como para mim – simples cidadão brasileiro –, não! Argumentação pífia, de pouco valor jurídico, não tem esse poder. Mas, de fato, o que sucedeu?
O que de algum tempo vem acontecendo neste País. Lula e Dilma, no poder, valendo-se da injustificável prerrogativa legal de indicar os ministros dos tribunais ditos superiores (critério dissociado do merecimento real e permeado pelo fundamento do “interesse ideal”), como verdadeiros técnicos dum time, a dedo, vêm escalando pessoas suscetíveis de, duma ou doutra forma (direta ou indiretamente), atender-lhes aos reclamos, de molde a transformar o STF, no caso específico, verdadeiramente e a refugir às suas célebres e memoráveis decisões, num Tribunal político (quase partidário).
A associação dos réus para cometer crimes (delinquir), não fossem as pessoas que são, estava (como está) estampada nos autos do processo. Noutras palavras, fossem outros, sem as “ligações” que lhes adornam o histórico, e, em que pesem os famigerados embargos infringentes, não teriam a mínima chance de escapulirem daquilo que, por Direito, lhes estava reservado.
E não se invoque o pretexto de que o julgamento é jurídico, e não popular. Aqui, um e outro se casavam, destinados, iniludível e umbilicalmente, à manutenção do primeiro julgamento; então, da lavra de ministros defensores do melhor Direito e da verdadeira justiça (alguns dos quais já aposentados e, por isso, infelizmente substituídos).
Desde aquelas substituições, pela notoriedade dos julgamentos precedentes, tem-se mais que a só impressão, mas a real constatação de que, saídos de campo os antigos jogadores, os novos integrantes do “jogo” vieram como que dar satisfação aos técnicos que os escalaram, esquecidos (ou não), quiçá, de que, uma vez investidos no cargo, porque vitalício, só devem satisfação à própria consciência.
Decerto, dirão eles: justamente por isso, decidimos como decidimos. Todavia, difícil acreditar. Há como que um clima – e um clímax – denotador de que, na hipótese, o Direito perdeu espaço a interesses outros, fortes na contextura de inequívoco poder político. De fato, a fraqueza duma posição, inda que no bojo dum tribunal, muitas vezes esconde a fortaleza duma determinação, mais que tarefa, uma quase missão.
Como sugerido pelo ministro Joaquim Barbosa, avizinha-se a perspectiva (virtual) de que, com a atual composição da Corte, se continue na sanha reformadora, para pior.
Saudosos os tempos do Tribunal intocado (do Judiciário respeitado), mercê de decisões efetivamente equidistantes e justas, a servirem de parâmetro e referencial às consciências ávidas de justiça. Frustrada, pois, não só a consciência nacional, mas o justo desejo de ver a Justiça funcionar, doe a quem doer, trate-se de quem tratar.
Numa democracia de verdade, o último reduto é o Poder Judiciário. Triste da sociedade que dele desconfie, por revestido de mais que o só interesse de fazer prevalecer o melhor direito e a verdadeira justiça.
O episódio revela, sem dúvida, na base do discurso do Direito a preservar (pura retórica vazia de real conteúdo), a contingência infeliz do malogro da esperança dum povo na sua Justiça, a assomar, cada vez mais, a indignação dos homens de bem. Traduz, ainda, verdadeiro perigo à sustentação do arremedo de democracia brasileira, a mais se afigurar a pior e mais nefasta de todas as ditaduras – a institucionalizada.
Enfim, uma vez mais, desfez-se justiça, aquela originariamente emanada dum julgamento Supremo, então, adstrita às particularidades do caso, compassadamente à Consciência Nacional do senso comum do homem médio. Por fim, viu-se do advento dum julgamento novo de cartas marcadas, sob a medida e no padrão dos interesses imperiais que inda regem a vida do Brasil, tão distante da nobreza de seus gloriosos destinos.


ADVOGADOS DO MENSALÃO SE ARTICULARAM PARA PEDIR A REVISÃO CRIMINAL
O céu é o limite Advogados de condenados no mensalão confirmam, em caráter reservado, que já se articularam para pedir a revisão criminal do julgamento da ação. A possibilidade foi levantada na sessão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ministro Gilmar Mendes. Os criminalistas vão esperar a aposentadoria de Joaquim Barbosa, que abrirá mais uma vaga na corte, para ingressar com uma nova ação alegando erro judiciário e pedindo que sejam anuladas as condenações.
Em casa De um petista sobre a virada no julgamento: "Agora o Supremo está mais equilibrado. Antes, era como jogar na Bombonera, com juiz argentino e torcida contra".
Tem mais A defesa de João Paulo Cunha (PT) aposta que o voto de Teori Zavascki deve ser definitivo para derrubar a condenação do petista por lavagem de dinheiro.
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- E como vovó já dizia, onde passa um boi passa uma boiada ou atualizando, onde passa um corrupto passa uma malta!
MINISTRO DO STF ACEITA PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL DE NATAN DONADON
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki admitiu a revisão criminal apresentada pela defesa do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. O magistrado entendeu que o processo, que permite a rediscussão da condenação imposta pelo próprio tribunal, preenche os requisitos previstos na legislação.
A revisão criminal visa anular condenação de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão a que Donadon foi submetido pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
A ação argumenta que houve ilegalidade no processo, desde a decisão de julgar o parlamentar em 2010, quando ele já havia renunciado ao cargo, até a fixação da pena, mais elevada que a de outros acusados que responderam pelos mesmos fatos na Justiça comum. Para o advogado Nabor Bulhões, que defende Donadon, o Supremo "errou" no caso de seu cliente.
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