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O ÚLTIMO A SAIR APAGA
A LUZ E DÊ DESCARGA
- Pensando bem, o inacreditável Poder Judiciário da
republiqueta constitucionalíssima é tão surreal que é o único do mundo, com
seus “legalismos” e Embargos Infringentes, em que um colegiado, através de um
salto carpado triplo hermenêutico consegue reformar uma decisão do próprio
colegiado!
PÉROLAS
“Absurda, esdrúxula e inaceitável a afirmação de que esta
Corte agiu como tribunal de exceção. Importante informar que o Supremo Tribunal
Federal decidiu o presente litígio penal com apoio em prova validamente
produzida nos autos, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais
que a Constituição da República assegura a qualquer acusado.
A maior farsa da História política
brasileira residiu nos comportamentos moralmente desprezíveis, cinicamente
transgressores da ética republicana e desrespeitadores das leis criminais do
país, perpetrados por delinquentes travestidos então na condição de altos
dirigentes governamentais, políticos e partidários, cuja atuação ludibriou
acintosamente o corpo eleitoral, fraudou os cidadãos dignos de nosso país,
fingindo cuidar ardilosamente dos interesses políticos quando na verdade
buscavam, por meios escusos, mediante condutas criminosamente articuladas,
ultrajar a dignidade das instituições republicanas.
A conquista e preservação temporária do poder não
autorizam quem quer que seja, mesmo quem detenha a direção do Estado, ainda que
evocando expressiva manifestação eleitoral, a utilizar meios criminosos ou
expedientes juridicamente marginais e repudiados pela legislação do país e pelo
sentimento de decência que deve sempre permanecer no trato da coisa pública.
Pena inteiramente compatível com a inquestionável gravidade
com a pena de quadrilha, legítima, impregnada da fundamentação. Nesse caso
registrou-se a existência de um vínculo associativo permanente com o propósito
de viabilizar, no contexto delinquencial, a prática de uma série de crimes.”
ministro decano do STF Celso de Mello
- O discurso é muito bonito, eloqüente e republicano, não
fosse Sua Excelência o autor do voto de desempate que permitiu a excrescência
de aceitar os obsoleto, arcaico, decadente e jurássico instituto dos Embargos
Infringentes contido no Regimento Interno do respeitabilíssimo STF, superado
por lei posterior e por, “legalismos” de uma republiqueta de bananas, a maioria
dos nobres guardiões resolveram aceitar, acabando por dar no que deu,
colaborando ainda mais para o descrédito absoluto do inacreditável Poder Judiciário!
“Quero lamentar as palavras do presidente na nossa Corte
Suprema, Joaquim Barbosa, que, por divergir do resultado do julgamento,
colocando em dúvida todo o processo de escolha dos ministros do STF e a
respeitabilidade de grandes nomes do mundo jurídico, abre mão, naquela Corte,
da argumentação jurídica e técnica para insinuar que o processo de escolha
carece de seriedade e responsabilidade. Estaria também sua indicação sujeita a suspeição?
O processo de escolha dos membros do STF é constitucional e
vale para todos, está consolidado na história da República. Lamento que o
presidente, resultado de processo
semelhante, sugira trama conspiratória do Poder Executivo e Legislativo
para indicação do Supremo Tribunal Federal e de outras cortes de justiça do
país. É um dia triste, sim, para a
democracia brasileira, as declarações do presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Decisão do Supremo
não cabe ser questionada, cabe apenas respeitarmos. O que lamento são as palavras do presidente do Supremo, que está
colocando sob dúvida também essa Casa, o Senado, que participa do processo de
nomeação dos ministros. Não podemos aceitar tais ilações. Lamento muito que o presidente de um poder tenha esse comportamento.”
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
- Prefiro crer que a nobre companheira senadora esteja mal
informada sobre a indicação do honrado ministro para o STF a vislumbrar que
tenha cometido uma desonestidade intelectual. Não obstante tenha ele sido
indicado em 2003, pelo então companheiro rei de plantão, portanto bem antes do
ex-nobre deputado condenado Roberto Jefferson ter denunciado a lamaceira do
mensalão, até os médicos cubanos sabem que sua indicação deveu ao fato do
companheiro rei de plantão pretender fazer uma média demagógica com aqueles de
coloração de pele negra (só conheço uma raça, a humana!) recorreu a seu amigo
Frei Beto que lhe sugeriu o nome do atual ministro, diga-se de passagem, muito
bem escolhido, deste modo, sua escolha está a quilômetros de distância das costumeiras
escolhas para tal cargo pelos reis de plantão, uma vez que, não pediu para ser
ministro, não fez lobby para ser ministro e nem vendeu a alma e a consciência
pra chegar lá!
- Decisões da Justiça, em qualquer instância, embora devam
ser cumpridas, podem e devem, sim, serem questionadas, pois a Constituição
Federal garante a livre manifestação de pensamento, a menos que os donos do
pensamento único queiram revogar o dispositivo que garante aos cidadãos a livre
manifestação de pensamento, como já tentaram várias vezes amordaçar a imprensa!
- Quanto ao lamento de Sua Excelência sobre o comportamento
do presidente de um Poder, este terá que entrar na fila, haja vista que não são
poucos os comportamentos de presidentes dos Poderes a lamentar e, se compararmos
a biografia do honrado ministro com, por exemplo, a do presidente da Casa da
qual Sua Excelência faz parte, haja quilômetros de muro das lamentações!
- A lamentar por lamentar o “comportamento do chefe de um
Poder”, o que dizer do comportamento vergonhoso e deprimente do nobre
companheiro chefe do Poder Executivo da Capital Federal?
- Quantas vezes a rigorosa nobilíssima companheira senadora
viu ou ouviu falar em governantes e parlamentares comparecendo aos presídios
para visitar condenados???
- A propósito, no bizarro ordenamento jurídico, motivo de
chacota nacional e internacionalmente, onde foi que o repórter encontrou
dispositivo que permita parlamentares visitarem condenados em qualquer dia e
hora?
"Não se nega a
ocorrência desses delitos, é difícil sustentar que o objetivo comum tenha sido
a prática de todos aqueles crimes. Não está efetivamente a presença do dolo
específica do crime de quadrilha, ou seja, a vontade livre de estar
participando de ações do grupo. É difícil afirmar que José Dirceu ou Genoino
[núcleo político] tivessem se unido com o objetivo de praticar crimes contra o
sistema financeiro [núcleo financeiro]. Parece inverossímil que Kátia Rabello
ou José Roberto Salgado [núcleo financeiro] tenha se unido a agentes políticos
com o objeto de cometer crimes de corrupção". (voto nobre ministro do STF
Teori Zavascki – 27.02.2014 – absolvendo os quadrilheiros do mensalão do PT nos
Embargos Infringentes)
- Datíssima vênia, nobilíssimo ministro, ao não se negar a
ocorrência dos delitos, difícil é sustentar que não houve formação de quadrilha
e que era cada um por si e Deus por todos!
MENSALÃO E PROTEGIDOS
DO PODER
Por Frederico Vasconcelos
28/02/14 04:39
Sob o título “Justiça sob medida“, o artigo a seguir é de
autoria do desembargador Edison Vicentini Barroso, do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que assina o texto como magistrado e cidadão brasileiro.
Vinte e sete (27) de fevereiro de 2014, data histórica.
Hoje, como bem dito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, “uma maioria de circunstância” (e, doravante, as palavras são
minhas) fez o desfavor de desconstituir o primoroso originário julgamento do
chamado “Mensalão”, absolvendo, sob medida, réus de peso político/social do
crime de quadrilha ou bando.
Com isso, esses protegidos do Poder safam-se, diante duma
Nação estarrecida (ao menos, no que condiz a consciências esclarecidas), de
cumprir pena em regime fechado, mantendo-se no semi-aberto. Pergunta-se: por
que razão isso aconteceu? Teria sido pela só posição jurídica dos ministros
“vencedores”, escudada em argumentos de inquestionável peso e justificada
adoção?
Para o ministro Joaquim Barbosa, como para mim – simples
cidadão brasileiro –, não! Argumentação pífia, de pouco valor jurídico, não tem
esse poder. Mas, de fato, o que sucedeu?
O que de algum tempo vem acontecendo neste País. Lula e
Dilma, no poder, valendo-se da injustificável prerrogativa legal de indicar os
ministros dos tribunais ditos superiores (critério dissociado do merecimento
real e permeado pelo fundamento do “interesse ideal”), como verdadeiros
técnicos dum time, a dedo, vêm escalando pessoas suscetíveis de, duma ou doutra
forma (direta ou indiretamente), atender-lhes aos reclamos, de molde a
transformar o STF, no caso específico, verdadeiramente e a refugir às suas
célebres e memoráveis decisões, num Tribunal político (quase partidário).
A associação dos réus para cometer crimes (delinquir), não
fossem as pessoas que são, estava (como está) estampada nos autos do processo.
Noutras palavras, fossem outros, sem as “ligações” que lhes adornam o
histórico, e, em que pesem os famigerados embargos infringentes, não teriam a
mínima chance de escapulirem daquilo que, por Direito, lhes estava reservado.
E não se invoque o pretexto de que o julgamento é jurídico,
e não popular. Aqui, um e outro se casavam, destinados, iniludível e
umbilicalmente, à manutenção do primeiro julgamento; então, da lavra de
ministros defensores do melhor Direito e da verdadeira justiça (alguns dos
quais já aposentados e, por isso, infelizmente substituídos).
Desde aquelas substituições, pela notoriedade dos
julgamentos precedentes, tem-se mais que a só impressão, mas a real constatação
de que, saídos de campo os antigos jogadores, os novos integrantes do “jogo”
vieram como que dar satisfação aos técnicos que os escalaram, esquecidos (ou
não), quiçá, de que, uma vez investidos no cargo, porque vitalício, só devem
satisfação à própria consciência.
Decerto, dirão eles: justamente por isso, decidimos como
decidimos. Todavia, difícil acreditar. Há como que um clima – e um clímax –
denotador de que, na hipótese, o Direito perdeu espaço a interesses outros,
fortes na contextura de inequívoco poder político. De fato, a fraqueza duma
posição, inda que no bojo dum tribunal, muitas vezes esconde a fortaleza duma
determinação, mais que tarefa, uma quase missão.
Como sugerido pelo ministro Joaquim Barbosa, avizinha-se a
perspectiva (virtual) de que, com a atual composição da Corte, se continue na
sanha reformadora, para pior.
Saudosos os tempos do Tribunal intocado (do Judiciário
respeitado), mercê de decisões efetivamente equidistantes e justas, a servirem
de parâmetro e referencial às consciências ávidas de justiça. Frustrada, pois,
não só a consciência nacional, mas o justo desejo de ver a Justiça funcionar,
doe a quem doer, trate-se de quem tratar.
Numa democracia de verdade, o último
reduto é o Poder Judiciário. Triste da sociedade que dele desconfie, por
revestido de mais que o só interesse de fazer prevalecer o melhor direito e a
verdadeira justiça.
O episódio revela, sem dúvida, na base do discurso do
Direito a preservar (pura retórica vazia de real conteúdo), a contingência
infeliz do malogro da esperança dum povo na sua Justiça, a assomar, cada vez
mais, a indignação dos homens de bem. Traduz, ainda, verdadeiro perigo à
sustentação do arremedo de democracia brasileira, a mais se afigurar a pior e
mais nefasta de todas as ditaduras – a institucionalizada.
Enfim, uma vez mais, desfez-se justiça, aquela
originariamente emanada dum julgamento Supremo, então, adstrita às
particularidades do caso, compassadamente à Consciência Nacional do senso comum
do homem médio. Por fim, viu-se do
advento dum julgamento novo de cartas marcadas, sob a medida e no padrão dos
interesses imperiais que inda regem a vida do Brasil, tão distante da nobreza
de seus gloriosos destinos.
ADVOGADOS DO MENSALÃO
SE ARTICULARAM PARA PEDIR A REVISÃO CRIMINAL
O céu é o limite Advogados de condenados no mensalão
confirmam, em caráter reservado, que já se articularam para pedir a revisão
criminal do julgamento da ação. A possibilidade foi levantada na sessão de
ontem do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ministro Gilmar Mendes. Os
criminalistas vão esperar a aposentadoria de Joaquim Barbosa, que abrirá mais
uma vaga na corte, para ingressar com uma nova ação alegando erro judiciário e
pedindo que sejam anuladas as condenações.
Em casa De um petista sobre a virada no julgamento:
"Agora o Supremo está mais equilibrado. Antes, era como jogar na
Bombonera, com juiz argentino e torcida contra".
Tem mais A defesa de João Paulo Cunha (PT) aposta que o voto
de Teori Zavascki deve ser definitivo para derrubar a condenação do petista por
lavagem de dinheiro.
...
- E como vovó já dizia, onde passa um boi passa uma boiada ou
atualizando, onde passa um corrupto passa uma malta!
MINISTRO DO STF
ACEITA PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL DE NATAN DONADON
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Teori
Zavascki admitiu a revisão criminal apresentada pela defesa do ex-deputado
federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso no Complexo Penitenciário da
Papuda, nos arredores de Brasília. O magistrado entendeu que o processo, que
permite a rediscussão da condenação imposta pelo próprio tribunal, preenche os
requisitos previstos na legislação.
A revisão
criminal visa anular condenação de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão a
que Donadon foi submetido pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
A ação argumenta que houve ilegalidade no processo, desde a
decisão de julgar o parlamentar em 2010, quando ele já havia renunciado ao
cargo, até a fixação da pena, mais elevada que a de outros acusados que
responderam pelos mesmos fatos na Justiça comum. Para o advogado Nabor Bulhões,
que defende Donadon, o Supremo "errou" no caso de seu cliente.
...
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