terça-feira, maio 05, 2009



AMENIDADES

Diferença entre ter peito e culhões
Há uma distinção médica clara.

Todos ouvimos falar em alguém ter peito ou ter culhões, mas você sabe REALMENTE a diferença entre ambos?

Vamos tentar esclarecer onde eles se diferenciam:


PEITO - É chegar em casa tarde da noite, após uma balada com os amigos, e ser recebido por sua mulher segurando uma vassoura, e ter peito de perguntar:

"Ainda está limpando a casa, ou vai voar para algum lugar?"


CULHÕES - É chegar tarde da noite em casa, após uma balada com os amigos, cheirando a perfume e cerveja, batom no colarinho, e ter culhões de dar um tapa na bunda da sua mulher e dizer

"Você é a próxima, gorducha!"

Esperamos ter esclarecido qualquer confusão sobre as definições.
Porém, clinicamente falando, não há diferença no resultado. Ambos terminam em morte.






















PÉROLA

Do nobre presidente da OAB/Nacional – Cezar Britto
“Se a sociedade não acredita no Judiciário, fica desestimulada na luta pela conquista de direitos e, descrente na Justiça, passa a praticar a vingança privada. Se o Judiciário tem a função de promover e aplicar a Justiça, tem que ter credibilidade”.
- Também acho, mas, pelo visto, tal qual o eminente ministro Gilmar Mendes, o nobre presidente da instituição tem que ir mais às ruas, a credibilidade da Justiça, principalmente, a da segunda instância já foi por água abaixo há muito, mas há muito tempo mesmo, os seus atos e habeas-corpus à bandidagem de colarinho branco falam por si só.
A propósito:
Deu no O Globo – 23.04.2009
LIVRE, E COM R$22 MIL POR MÊS
Desembargador investigado é aposentado, e processo pode ser extinto.
- Quer dizer o nobre magistrado, flagrado por prática de corrupção, terá como punição seu descanso remunerado.
















REVISTA DENUNCIA PRIVILÉGIOS DE ATUAL MINISTRO DO SUPREMO
A revista ISTOÉ antecipou sua edição que circularia a partir do próximo sábado por causa de reportagem do jornalista Mino Pedrosa sob o título "O esquema VIP no Judiciário".
Está dito abaixo do título: "Documentos do STJ mostram como o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Direito solicitava à Receita Federal e a companhias aéreas privilégios para a mulher, filhos, nora e amigos".
Tais privilégios eram concedidos nos embarques e desembarques no aeroporto internacional do Rio.
A revista conseguiu cópias de 12 ofícios do STJ emitidos entre fevereiro e dezembro do ano passado.
Era possível a familiares e amigos do ministro viajarem a Paris "numa classe superior à determinada pela passagem e voltar de Miami sem passar pelos trâmites impostos pela Receita Federal aos cidadãos comuns". (Blog do Noblat - O Globo – 30.04.2009)
- É pensar que são estes nobres e eminentes homens de bem que, dia sim e outro também, em sessão plenária se solidarizam com o não menos nobre e eminente presidente da mais alta Corte de Justiça, que se proclamam guardiões da Constituição, nela incluída o princípio fundamental de que todos são iguais perante a lei, e, pior, tem o poder de manter, revogar ou aumentar penas de ladrões de galinha.
- Ah, já ia me esquecendo, dentre os nobres, probos e eminentes ministros do Excelso Pretório, Sua Excelência foi um dos que pretendiam impor censura pública ao honrado ministro Joaquim Barbosa quando da primeira “manifestação espontânea” em desagravo ao nobre ministro Gilmar Mendes.
- De acordo com o jornal O Globo (01.05.2009) que repercutiu a matéria, o nobre ministro privilegiado não se manifestou, mas, pra variar, o ínclito, probo e nobre ministro presidente do respeitabilíssimo STF Gilmar Mendes, sempre em defesa de causas nobres, disse a reportagem que: “O auxílio se presta nos aeroportos sem nenhuma conotação de privilégio”.
- Ah bom.
Agora, veja a íntegra da reportagem: aqui
- De fato, uma pessoa com mínimo de decência, não entende isso como um privilégio, entende como imoralidade, já que no blog do Noblat houve apenas um resumo do que de fato vem acontecendo.
- Será que o Conselho Nacional de Justiça tão rigoroso com o comportamento de magistrados dos tribunais de Justiça estaduais usará os mesmo critérios para avaliar o comportamento de Sua Excelência e de outra Excelência do STJ, ou, como estamos A Caminho das Índias, o rigoroso critério só vale para a casta inferior???

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