segunda-feira, agosto 31, 2009










AMENIADES
O mais mulherengo e cafajeste de todos os homens da paróquia ajoelha-se no confessionário:
- Vim me confessar, seu padre.
- Quais são seus pecados, meu filho?
- Muitos, mas o mais recente é o caso que tive com uma senhora casada desta paróquia.
- Diga-me o nome dessa senhora, meu filho.
- Isso não seria direito, padre.
- Diga-me, não foi a esposa do farmacêutico, aquela loura?
- Não, não!
- Ah, meu filho. Então foi a mulher do promotor.
- Também não.
- Ah, já sei: só pode ter sido a irmã da Dona Julinha!
- Não. Nenhuma dessas, padre.
- Se você não me confessar quem foi, eu não poderei lhe dar a absolvição.
O pecador se zanga e sai bruscamente do confessionário. Na porta da igreja encontra um amigo que lhe pergunta:
- O padre o absolveu?
- Não. Mas me deu três dicas sensacionais!



OPINIÃO DO DIA
O STF continua o mesmo de sempre: de costas para o país. Mas uma vez, os advogados de defesa dos acusados foram os destaques. Negativos, claro. Será que eles acreditam no que dizem? Ou o que fala mais alto são os honorários? (historiador Marco Antonio Villa – fonte: coluna Ancelmo Gois - O Globo – 29.08.2009)
- Pode cravar a segunda hipótese, quanto ao respeitabilíssimo STF, não é de hoje que vive obrando e transitando para o pais!





AGORA É JURISPRUDÊNCIA FIRMADA
Esta decisão do Respeitabilíssimo, Venerando e Excelso Supremo Tribunal Federal (sempre nos dando motivo de orgulho!) de rejeitar a denúncia contra o nobre, diria até nobilíssimo, ex-ministro da Fazenda, atual deputado Federal Antonio Palocci de violação de sigilo bancário do caseiro e denunciar o ex-presidente da CEF, seu subordinado, como único responsável pelo delito, criou a Súmula Vinculante do Robô que, há décadas prevalece dentro das cadeias do nosso Brasil varonil, quando os vagabundos decidem matar um de seus comparsas, aí, a facção ou o xerife chama um deles (no meio da bandidagem, chamados de robô) e manda assumir sozinho o homicídio.
Sem a menor cerimônia, rejeitaram de plano a denúncia, sem ao menos recebê-la para apreciar a brilhante e incontestável peça do Ministério Público Federal, este sim digno de respeito.
Queria ver se o pobre do caseiro fosse acusado de violar o sigilo bancário do Dr. Daniel Dantas se o nobre ministro-presidente-imperador-relator (sempre ele!) faria o mesmo relatório, diga-se de passagem, bem parecido com as sustentações orais dos brilhantes e caríssimo advogados dos réus!
Seria bem capaz de, no respeitável relatório constasse a indicação do exílio na Sibéria por cem anos, como pena, sem direito a condicional ou progressão de pena.


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