segunda-feira, abril 11, 2011





















E NA TERRA DE BRUNA SURFISTINHA, O FILME, MAIS UM CAMPEÃO DE AUDIÊNCIA E DE FICHAS-SUJAS COM PRAZO DE VALIDADE...

E por acaso isto é alguma novidade!
Há anos, acontece nos grandes centros onde haja movimento comercial e todo mundo sabe disse, mas agora, segundo as autoridades constituídas, serão tomadas enérgicas providências!



NÃO HÁ CASTELO DE AREIA QUE RESISTA AO FURACÃO DA IMPUNIDADE NA REPUBLIQUETA DO “ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO” E DO “DEVIDO PROCESSO LEGAL”

- Bom, ainda que fosse somente em denúncia anônima, partido da premissa dos doutos e nobres ministros, abram-se as portas das cadeias para os presos investigados e condenados por denúncias anônimas de estupro, trafico, homicídios, seqüestros ou outros crimes de qualquer natureza, da turma do andar de baixo é claro, porque os do andar de cima, dificilmente são condenados.
A propósito:
O Ministério Público argumentou que não é verdadeira a alegação de que os grampos foram escorados no denunciante anônimo.
A Procuradoria disse que os grampos foram autorizados depois da inquirição de um réu-colaborador.
Mais: informou que os autos da Castelo de Areia foram adensados com dados recolhidos de outra ação da Polícia Federal.
Que ação? Operação Downtown. Nessa investigação perscrutava-se a ação ilegal de doleiros.
Entre eles Kurt Paul Pickel, que depois apareceria como prestador de serviços a executivos da Camargo Corrêa.
Os ministros deram de ombros para os argumentos do Ministério Público, optando pela anulação dos grampos.
Se a decisão não for revista pelo plenário do STJ, a Operação Castelo de Areia vira pó. Por quê?
Foi com base nos indícios de malfeitos que soaram nos grampos telefônicos que a Justiça determinou a realização de batidas policiais.
Nessas operações de busca e apreensão, recolheram-se documentos que deram concretude à investigação. Anulados os grampos, anula-se todo o resto.
Ficam comprometidos os procedimentos que resultaram da operação: 19 inquéritos da PF e 32 representações enviadas pela Procuradoria a órgãos públicos.
Vai às calendas também uma ação penal já aberta contra três executivos da Camargo Corrêa, acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Desce à cova, de resto, a apuração de pagamento de propinas a cerca de 200 políticos. (Blog do Josias de Souza – Folha – 06.04.2011)
- Caso confirmada a anulação pelo Egrégio plenário, adivinha que vai pagar a conta com os custos da operação!


NOTA À IMPRENSA
O Ministério Público Federal, ciente da suspensão liminar da Operação Castelo de Areia, por decisao do Superior Tribunal de Justiça, esclarece que sua atuação, durante toda a investigação e processamento dos feitos em curso contra o Grupo Camargo Correa, doleiros e autoridades públicas envolvidas, foi inteiramente pautada na legalidade, fornecendo à Justiça Federal todos os elementos necessários à concessão de medidas constritivas, como a interceptação telefônica, que acabou sendo deferida, pelo juízo de forma legal e fundamentada.
Com efeito, tal medida judicial teve origem em informações fidedignas produzidas por réu-colaborador em outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente. A interceptação igualmente se sustentou em fortes elementos de prova colhidos no âmbito da Operação Downtown, em curso na 2ª Vara Criminal Federal, onde se revelava a forte atuação de doleiro co-réu na operação Castelo de Areia, que realizava câmbio paralelo com diretores do grupo, viabilizando a remessa clandestina de fortunas ao exterior.
Em suma, a medida judicial não decorreu de qualquer arbitrariedade, mas sustentou-se em forte respaldo fático, amplamente corroborado pelo Ministério Público Federal, e, posteriormente, reconhecida como lícita pelo próprio TRF da 3ª Região, quanto à sua legalidade para a deflagração da ação policial, que resultou no ajuizamento de ações penais e novas representações criminais para todo o Brasil, visando a abertura de outras investigações criminais e cíveis contra os envolvidos.
De outro lado, mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima, levantada e rebatida pela defesa, como insuficiente para instruir o deferimento de uma interceptaçao telefônica, é certo que tal meio de comunicação anônimo de noticia crime às autoridades de investigação tem tido papel fundamental na apuração de crimes graves, como tráfico de drogas, homicídios, quadrilhas de sonegadores, de contrabandistas, dentre outros, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultam em exemplares condenações e prisões, por parte da Justiça Federal de primeiro grau, em especial. Do contrário, inútil seria todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada, e que hoje, pelo que se vê, vem sendo francamente desprestigiado, com amplo desestímulo à colaboração dos cidadãos para com a Justiça.
Por fim, a mesma medida judicial, requerida pela Polícia e pelo MPF, e que teve a sua execução devidamente acompanhada, em nenhum momento abrigou a utilização de senhas genéricas por parte da Polícia Federal, conforme falsamente veiculado à imprensa e ao STJ. Ao contrário, a Justiça de primeiro grau sempre teve, por cautela, a concessão de senha específica e individualizada para acesso a dados de um único investigado, apenas evitando a sua divulgação à concessionárias de telefonia, com o fim de evitar vazamentos, como já ocorridos, por exemplo, na Operação Têmis, em que investigados acabaram foragidos.
Portanto, o Ministério Público Federal vem, de forma criteriosa e responsável, participando do início e do desenrolar das investigações, cuidando para que a sua legalidade seja estritamente observada, como, de fato, o foi.
Tais fatos, porém, não chegaram, sob a real versão e com o necessário detalhamento, ao conhecimento do ministro responsável pela medida liminar, antes de se ouvir o MPF, mas as informações da defesa foram-lhe produzidas de forma distorcida e enganosa, na incessante busca de se impedir a investigação e processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas brasileiras.
Convicto, porém, da sua legal atuação, da ação da Polícia Federal em São Paulo, da Justiça de primeiro grau, bem como do Tribunal Regional da 3ª Região, o Ministério Público Federal buscará a recomposição do quadro jurídico e fático que a defesa do grupo Camargo Correa busca, incessantemente, e por todos os meios, aniquilar, devendo interpor os recursos que se entenderem cabíveis.
São Paulo, 15 de janeiro de 2010
KAREN LOUISE JEANETTE KAHN
PROCURADORA DA REPÚBLICA

(blog do Fred – Folha - http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/ - 07.04.2011)




PENSAMENTO DO DIA
"O STJ contrariou a sua própria jurisprudência e a do Supremo para livrar os delinquentes de colarinho branco." (Procuradora Regional da República Janice Ascari – blog do Fred – Folha – 07.04.2011)


OPINIÃO DO DIA
O grande desafio do Judiciário brasileiro é reafirmar o princípio da igualdade e não fazer reafirmações que passam de forma concreta a ideia de que o crime compensa para alguns. A dualidade de tratamento já foi discutida no passado e os países desenvolvidos já superaram essa fase. Mas parece que o Brasil não superou... Não posso falar desse julgamento, mas é nítido para juízes criminais, Ministério Público, Polícia Federal e advogados o desestímulo institucional já existente. Tudo o que é feito é sempre interpretado de maneira favorável às teses provenientes daqueles que lucram muito com elas. (fragmentos da entrevista do desembargador que honra e dignifica a magistratura Fausto De Sanctis – Folha Online – 06.04.2011)


OPINIÃO
"É uma vitória do Estado de Direito democrático", comemorou o advogado Márcio Thomaz Bastos, coordenador da defesa da Camargo Corrêa. O ex-ministro da Justiça -também ex-chefe da Polícia Federal no primeiro governo Lula- saudava a decisão do STJ, que anulou as provas obtidas pela própria PF contra a empreiteira.
Terá sido mesmo uma vitória do Estado de Direito? Ou, antes, do velho cinismo brasileiro? Não seria este um caso flagrante de vitória do poder econômico e de afirmação da impunidade dos ricos? Vitória que se vale do jargão da legalidade para envernizar a defesa de uma rede abrangente de interesses espúrios de gente grande e bem relacionada." (jornalista Fernando de Barros e Silva questiona a afirmação do ex-ministro da Justiça, ex-chefe da Polícia Federal e coordenador da defesa da Camargo Corrêa, Márcio Thomaz Bastos, para quem a decisão do STJ "é uma vitória do Estado de Direito democrático – Folha – 08.04.2011)
- A propósito, pelo que tenho lido por aí, os elogios à “sábia” decisão do respeitabilíssimo STJ têm partido, em sua esmagadora maioria, de nobres advogados de grandes bancas advocatícias, regiamente remunerados por seus clientes acusados de grandes golpes e corrupção de alto nível!


ENQUANTO ISSO...

- É ou não é para nos orgulharmos de vivermos no “Estado Democrático de Direito” e do “devido processo legal”?!



AMENIDADES
Um sádico, um masoquista, um assassino, um necrófilo, um zoófilo e um pirômano estão sentados num banco de jardim, sem saber como ocupar o tempo. Diz o zoófilo:
- Vamos pegar um gato!
Diz o sádico:
- Vamos pegar um gato e torturá-lo!
- Diz o assassino:
- Vamos pegar um gato, torturá-lo e matá-lo!
Diz o necrófilo:
- Vamos pegar um gato, torturá-lo, matá-lo e violá-lo!
Diz o pirómano:
- Vamos pegar um gato, torturá-lo, matá-lo, violá-lo e atear-lhe fogo!
Diz o masoquista:
- Miau!

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