terça-feira, janeiro 31, 2012
















E NAQUELE PAÍS DA CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ E DO ESTADO “DEMOCRÁTICO” DE DIREITO...


- Bom, como diria o nosso querido Jack, o Estripador, vamos por parte:
- Em primeiro lugar, mesmo no país da Constituição “Cidadã”, palco de tantas coisas surreais, nas imissões de posse, desapropriações e reintegrações de posses determinadas pelo respeitabilíssimo Poder Judiciário, jamais vi a presença de magistrados no local da diligência recebendo solenemente o documento dando notícia do cumprimento da ordem judicial, pelo que este leigo e apedeuta jurídico tem conhecimento, a praxe processual é, a autoridade incumbida da ordem, no caso o Oficial de Justiça, procede a determinação, após o quê, no verso do Mandado redige uma certidão e encaminha o documento ao cartório para em seguida ser juntado aos autos, talvez, por tratar-se de um imóvel de propriedade de uma pessoa especial, segundo o site http://primeiraedicao.com.br/noticia/2012/01/23/moradores-do-pinheirinhosp-resistem-a-truculencia-da-policia-durante-a-reintegracao-de-posse, devedor de 14 milhões ao governo paulista e 15 milhões à União, Suas Excelências tenham feito questão de presenciar a ação, diga-se de passagem, de fazer inveja às boas e velhas ditaduras africanas, árabes e do Leste europeu.
- Segundo, será que durante os quatro meses que a ínclita e nobre, diria até nobilíssima magistrada que afirma que a polícia teve para se preparar o cumprimento da sua ordem, segundo ela de forma competente e exemplar, não teve a sensibilidade de exigir, com a mesma determinação, do Executivo que providenciasse o reassentamento do povo carente, logo após suas casas serem derrubadas e incendiadas, tal qual nos tempos da Ku Klux Klan (KKK para os íntimos)?
- Terceiro lugar, por quê, no país da Constituição “Cidadã” não foi executado o débito de 29 milhões com o estado e a União do inadimplente Cidadão Especial Naji Nahas (eu que atrase um ano o IPTU pra ver se rapidinho não no incluído na dívida ativa!)?
- Por fim, em quarto lugar, que resposta foi dada pela União, ao juiz que em 2004 solicitou a desapropriação para fins sociais?



FALTA DE EDUCAÇÃO. A GENTE VÊ POR AQUI

- É, parece que no Manual de Jornalismo da toda poderosa não foi contemplado o item de respeito aos profissionais da concorrente!



AMENIDADES
A gostosona ao sentar na cadeira do Dentista disse:
- Doutor, estou numa dúvida cruel entre arrancar um dente ou ter um filho. O que o Sr. acha?
E o Dentista:
- Decida logo, pois tenho que posicionar a cadeira adequadamente !!!


OPINIÃO DO DIA
Aqui, em terra brasilis, ocorre um estrupício que não é visto em nenhum lugar do mundo: a decisão de 1a instância é considerada apenas como se fosse uma "fase processual".
Noutros cantos do planeta, quando um Juiz de 1a instância dá uma sentença, torna-se praticamente impossível que o réu recorra em liberdade. Aqui, justamente o contrário, como se a decisão do Magistrado fosse um nada jurídico.
Longe de dizer que o Juiz da comarca nunca erra, o que ocorre é que existe um funcionário público isento que julgou a causa e isso faz com que o princípio da presunção de inocência ceda em benefício dos direitos fundamentais coletivos e sociais. Entretanto, afirmar isso no Brasil virou uma heresia.
Em relação aos críticos hipergarantistas que se dizem "defensores dos direitos fundamentais individuais" tenho dois questionamentos:
1.Gostaria que eles respondessem se um ente familiar querido fosse assassinado, se achariam JUSTA a permanência em liberdade mesmo após a sentença de 1a instância? Se são capazes de afirmar publicamente, como um verdadeiro compromisso, que caso isso ocorra não mudarão subitamente de opinião (o que é, na verdade, a explicitação de que hipergarantismo nos olhos dos outros é refresco...).
2. Será que o mundo inteiro está errado e só o Brasil está certo em adotar essa regra ou devemos nos submeter à máxima da "teoria da jabuticaba"?? (Tudo o que só existe no Brasil, exceto a jabuticaba, é suspeito de ser uma esquisitice tupiniquim para atender a interesses de certos grupos que lucram com isso). (blog promotor Marcelo Cunha - http://marcelocunhadearaujo.blogspot.com/ - 20.01.2012)
- Pois é, só que nos outros lugares do mundo não têm, como aqui, “as leis mais avançadas do mundo” e os “iluminados” juristas que, com fervor de um fundamentalista religioso, abraçam o hipergarantismo e a presunção de inocência!
- Aliás, nem falo dos nobres advogados regiamente remunerados para, como diria o saudoso prefeito Bem Amado Odorico Paraguaçu, causídico é pago pra dar jeito no que não tem jeito, mas sinceramente não consigo conceber como um representante do Estado, pago pelos cidadãos para fazer Justiça, consegue deitar a cabeça no travesseiro com a consciência tranqüila quando saem por aí concedendo HC e Mandados de Seguranças em favor de criminosos cruéis e da pior qualidade em nome, falsa, cínica e hipocritamente, dos “direitos fundamentais e da presunção de inocência”!



DA SÉRIE: ACREDITE SE QUISER
Atos falhos todos cometem... ainda mais em meio ao bombardeio de atividades, informações, diferenças culturais, etc.
Contudo, algumas são dignas de... digamos...nota.
Testemunha, irmão do réu acusado de dois homicídios em um pagode, ao responder indagação de onde estaria no momento do crime:
(Test.): - Estava em casa, estudando, senhor.
(Juiz): - Como o senhor sabe que justamente na hora que seu irmão teria matado, estava estudando (....)?
(Test.): - Sei porque.. parece que foi de dia.. e de dia sempre estudo, o dia todo...
(Juiz): - Aqui diz que foi domingo... o senhor estuda domingo o dia todo?
(Test.): - Sim... Estudo em casa...
(Juiz): - Estuda o quê? Que ano você está?
(Test.): - Na verdade eu não estou na escola.. estudo por conta mesmo... meu irmão me deu uns livros... blá blá blá...
(Sai a testemunha e entra a mãe dele e, após algumas perguntas, o juiz indaga:)
(Juiz): O outro filho da senhora, o que saiu agora, estuda?
-Estuda muito, todos são muito estudiosos e trabalhadores, não sei nem porque estão acusando o menino.
(Juiz): -Estudam onde?
-Na verdade pararam faz um tempinho..mas são estudiosos!
(Juiz): Esse que saiu daqui, faz o quê?
-Ah, está parado no momento...mas gosta de estudar...estuda quase todo dia... só não estuda de domingo, que é dia dele sair com o irmão pro pagode! (http://considerandobem.blogspot.com/ - 17.01.2012)



JACQUES CHIRAC SERIA CONDENADO NO BRASIL?
Semanas atrás, o ex-presidente francês Jacques Chirac foi condenado a dois anos de prisão, com sursis (suspensão condicional da pena), por desvio de € 1,4 milhão, abuso de confiança e recebimento ilegal de vantagem.
Ele criou, na década de 1990, como prefeito de Paris, empregos fictícios em benefício de pessoas de seu partido, o RPR (Agrupamento pela República).
Segundo a sentença, Chirac “faltou com a obrigação de probidade que pesa sobre as pessoas públicas encarregadas da gestão dos fundos ou bens que lhes são confiados, em detrimento do interesse geral”.
Ele foi o primeiro ex-presidente condenado na França desde o marechal Philippe Pétain, em 1945, por colaboração com os nazistas. Chirac sofre de doença neurológica, tem 79 anos de idade e já havia ressarcido a prefeitura parisiense em € 2,2 milhões. Mas isso não impediu a condenação.
Chirac seria condenado no Brasil? Impossível.
Primeiro, por nossas regras de prescrição. Na França, a prescrição de crimes graves ocorre em dez anos e se interrompe pela investigação ou impulso do processo. Só há prescrição se o Ministério Público passar dez anos inerte.
No Brasil, para a pena aplicada a Chirac, a prescrição ocorreria em quatro anos e só se interromperia com o início da ação e com a sentença condenatória. Pela idade de Chirac, o prazo seria contado pela metade, isto é, dois anos. Os desvios aconteceram até 1995, e o início da ação, em 2009. Aqui, nem haveria processo.
Mesmo proclamando inocência, o ex-presidente francês decidiu não apelar. No Brasil, diferentemente dos países mais avançados, temos quatro instâncias criminais. Se o réu recorrer, mesmo sem nenhum argumento sério, a pena só é executada depois de todas elas. Nos demais países, em geral, com a decisão de segunda instância a pena já é aplicada.
Nossas regras estimulam os advogados a recorrer infinitamente, para fazer o cliente obter a extinção do processo. Nosso Código Penal premia a chicana com a impunidade. Temos ainda uma excrescência chamada prescrição retroativa: o processo pode ir para o arquivo mesmo que o réu tenha sido validamente condenado.
Outra dificuldade nossa: os habeas corpus. Nosso Judiciário admite o habeas corpus como talvez em nenhum outro país. Por habeas corpus sucessivos, uma denúncia ajuizada na primeira instância é examinada dias depois no Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus são preparados pelos advogados só com as provas que interessam, e tribunais antecipam o julgamento do mérito sem que o Ministério Público possa produzir provas adicionais.
Assim, os tribunais superiores estão afogados pelo mar de habeas corpus que a jurisprudência incentivou. Em outros países, não se admite o habeas corpus com a amplitude do Brasil.

Com esse histórico julgamento, a justiça francesa mostra independência e severidade aos que lesam o patrimônio público.
Com nossos processos infinitos, nossas altas taxas de prescrição, nossos baixos índices de recuperação dos bens desviados, que mensagem o sistema criminal brasileiro transmite? A de uma estrutura lenta, ineficiente e com enorme dificuldade de punir crimes e improbidade praticados pelos que detêm poder político ou econômico.
A responsabilidade pelas deficiências de nosso sistema não é só do Judiciário. Nossa legislação precisa de profundas alterações, e nem sempre o Legislativo é sensível à necessidade de tornar eficiente o combate ao crime e à improbidade. Cabe à sociedade exigir. (Wellington Cabral Saraiva,mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB), é representante do Ministério Público da União no Conselho Nacional de Justiça – Folha – 05.01.2012)
- Pois é, e os “iluminados” da republiqueta de bananas ainda têm a coragem de encher a boca pra dizer que “temos as leis mais avançadas do mundo”... pra bandidos, é claro!




SUPERSALÁRIOS DE MAGISTRADOS NO RIO VARIAM DE R$ 40 MIL A R$ 150 MIL
Os pagamentos milionários a magistrados estaduais de São Paulo se reproduzem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A folha de subsídios do TJ-RJ mostra que desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por “vantagens eventuais”. Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos.
A folha de pagamentos, que o próprio TJ divulgou em obediência à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – norma que impõe transparência aos tribunais –, revela que em dezembro de 2010 o mais abastado dos desembargadores recebeu R$ 511.739,23.
Outro magistrado recebeu naquele mês depósitos em sua conta que somaram R$ 462 mil, além do salário. Um terceiro desembargador recebeu R$ 349 mil. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil, sendo que 6 tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil.
Os supercontracheques da toga fluminense, ao contrário do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo, não são incomuns. Os dados mais recentes publicados pela corte do Rio, referentes a novembro de 2011, mostram que 107 dos 178 desembargadores receberam valores que superam com folga a casa dos R$ 50 mil. Desses, quatro ganharam mais de R$ 100 mil cada – um recebeu R$ 152.972,29.
Em setembro de 2011, 120 desembargadores receberam mais de R$ 40 mil e 23 foram contemplados com mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65. Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que os valores superam R$ 100 mil.
Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.
A folha de pagamentos do tribunal indica que, além do salário, magistrados têm direito a inúmeros benefícios, como auxílio-creche, auxílio-saúde, auxílio-locomoção, ajuda de custo, ajuda de custo para transporte e mudança, auxílio-refeição, auxílio-alimentação.
Os magistrados do Rio desfrutam de lista extensa de vantagens eventuais – tais como gratificação hora-aula, adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificação de substituto, terço constitucional de férias, gratificação de Justiça itinerante, correção abono variável, abono de permanência, parcela autônoma de equivalência, indenização de férias. .
(http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,supersalarios-de-magistrados-no-rio-variam-de-r-40-mil-a-r-150-mil,826349,0.htm?p=3 – 24.01.2012)
- O auxílio-creche é pro pimpolho que está na Escola de Magistratura se preparando pra juiz; o auxílio-locomoção seria compreensível não fosse a frota de carros novos oficiais, com direito a motorista, à disposição de cada uma de Suas Excelências; adicional noturno, ouvi dizer que eles também fazem um bico de vigia lá no tribunal; auxílio-refeição e auxílio-alimentação, parece que já há uma forte reivindicação para que percebam também o auxílio-breakfast e o auxílio-lunch; sobre o adicional de insalubridade deve ser quanto ao barulho dos helicópteros que passam rente às janelas dos suntuosos gabinetes localizados nos andares de cima dos prédios.
- Aliás, no tribunal de um certo estado, teve o um servidor que era arquivista, manuseava processos desarquivados que vinham do Arquivo Geral contaminados de urina de ratos, certa vez, ousou requerer adicional de insalubridade, levou um indeferimento pela cara e por pouco não foi preso.






SALÁRIOS AMEAÇAM CONTAS DE MUNICÍPIOS
RIO - Um em cada cinco municípios brasileiros poderá ter dificuldades para fechar suas contas este ano devido aos impactos, sobre as folhas de pagamento do funcionalismo, do reajuste de 14,13% no salário mínimo e do piso nacional dos professores, possivelmente em torno de 22%. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, estima que os dois aumentos combinados deverão pendurar uma conta extra de quase R$ 8 bilhões em ano de eleições municipais, com possível influência no pleito.
Os maiores problemas, calculou Ziulkoski, deverão ocorrer no Nordeste, Norte, Centro-Oeste e parte de Minas Gerais, em prefeituras de cidades pequenas, onde a maioria dos servidores ganha o mínimo. "O aumento real do salário, desde o início do governo Lula (2003), já impactou as contas dos municípios em R$ 13,651 bilhões", disse ele. "Só no ano passado, foi R$ 1,3 bilhão mais, e em 2010, 1,7 bilhão." A CNM está finalizando os cálculos para determinar com mais precisão o tamanho do rombo. (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,salarios-ameacam-contas-de-municipios,822457,0.htm – 14.01.2012)
- Quer dizer, salário de trabalhador, numa área mais carente que é a educação na republiqueta, ameaça contas municipais, mas roubalheira do dinheiro público em merenda escolar, construção e recuperação de escolas, superfaturamento em compras de remédios e equipamentos hospitalares, fraudes em licitações de obras faraônicas e inúteis e outros desvios de verbas não afetam as contas públicas dos municípios.
- São uns cínicos!



O LÍDER E A AÇÃO NO STF
O líder do PP na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PB), ligou para dizer que não é candidato a substituir o ministro Mário Negromonte no Ministério das Cidades. Sobre o inquérito que responde no STF, diz que não foi ouvido e que tem a convicção de que será inocentado da acusação de improbidade administrativa. Explicou que, pelos mesmos fatos, se livrou de processos semelhantes no TCU e no TRF. Ele chegou a ser condenado em primeira instância, mas absolvido após recurso. (coluna Panorama Político – O Globo – 21.01.2012)
- Ah bom, se está no respeitabilíssimo STF pode cravar, será absolvido por “falta de provas”!



JOÃO, SEMPRE JOÃO
O documentário “A música, segundo Tom Jobim”, do mestre Nelson Pereira dos Santos e de Dora Jobim, não tem imagens de João Gilberto. É que um advogado de João avisou que o gênio reserva suas imagens “para um filme sobre sua própria obra”.
Nelson diz que “adoraria tê-lo incluído, pois João foi importante para Tom e a bossa nova”. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 24.01.2012)
- Bem feito pra estes chamados “formadores de opinião” que vive babando o ovo do digamos “excêntrico” artista, na minha terra um chato de galocha, que, dia sim e outro também, comete desfeita a todo mundo com se fosse o último bote salva-vidas do transatlântico Costa Concordia!

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