DURMA-SE COM UMA POLÍCIA DESTAS
- Mas, claro, todos ficaram indignados, “dirão
que não sabiam e punirão exemplarmente todos os responsáveis!”
AMENIDADES
Aquela mulher era uma chata.
Tinha dois cachorrinhos que eram o xodó dela e vivia ligando para o veterinário nas horas mais impróprias, por qualquer problema.
Um dia, altas horas da madrugada, toca o telefone:
- Pergunta.
- Os cachorrinhos estão transando e não tem jeito de separar! O que é que eu faço?
- Desliga o telefone. Bota o telefone ao lado deles. Aí eu ligo pro seu número e você deixa tocar! – responde o veterinário.
A mulher estranha:
- Mas Doutor… Já tentei de tudo para separar! Desde quando uma simples
campainha de telefone pode acabar com uma trepada?
E o Veterinário:
- Pois aqui em casa acabou!
Tinha dois cachorrinhos que eram o xodó dela e vivia ligando para o veterinário nas horas mais impróprias, por qualquer problema.
Um dia, altas horas da madrugada, toca o telefone:
- Pergunta.
- Os cachorrinhos estão transando e não tem jeito de separar! O que é que eu faço?
- Desliga o telefone. Bota o telefone ao lado deles. Aí eu ligo pro seu número e você deixa tocar! – responde o veterinário.
A mulher estranha:
- Mas Doutor… Já tentei de tudo para separar! Desde quando uma simples
campainha de telefone pode acabar com uma trepada?
E o Veterinário:
- Pois aqui em casa acabou!
PENSAMENTO DO DIA
"Os políticos brasileiros são os mais católicos do
mundo. Nunca assinam nada, sem ter um terço na mão”. (autor desconhecido)
OS 30% DE DEMÓSTENES
Por Leandro Fortes*
Revista Carta Capital
23.03.2012
A Polícia Federal tem conhecimento, desde 2006, das ligações
no bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com o senador
Demóstenes Torres, do DEM de Goiás.
Três relatórios assinados pelo delegado Deuselino Valadares
dos Santos, então chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (DRCOR),
da Superintendência da PF em Goiânia, revelam que Demóstenes tinha direito a
30% da arrecadação geral do esquema de jogo clandestino, calculada em,
aproximadamente, 170 milhões de reais nos últimos seis anos.
Na época, o império do bicheiro incluía 8 mil máquinas
ilegais de caça-níqueis e 1,5 mil pontos de bingos. Como somente no mês passado
a jogatina foi desbaratada, na Operação Monte Carlo, as contas apresentadas
pela PF demonstram que a parte do parlamentar deve ter ficado em torno de 50
milhões de reais. O dinheiro, segundo a PF, estava sendo direcionado para a
futura candidatura de Demóstenes ao governo de Goiás, via caixa dois.
A informação, obtida por CartaCapital, consta de um
Relatório Sigiloso de Análise da Operação Monte Carlo, sob os cuidados do
Núcleo de Inteligência Policial da Superintendência da PF em Brasília. Dessa forma, sabe-se agora que Demóstenes
Torres, ex-procurador, ex-delegado, ex-secretário de Segurança Pública de
Goiás, mantinha uma relação direta com o bando de Cachoeira, ao mesmo tempo em
que ocupava a tribuna do Senado Federal para vociferar contra a corrupção e o
crime organizado no País.
O senador conseguiu manter a investigação tanto tempo em
segredo por conta de um expediente tipicamente mafioso: ao invés de se
defender, comprou o delegado da PF.
Deuselino Valadares foi um dos 35 presos pela Operação Monte
Carlo, em 29 de fevereiro. Nas intercepções telefônicas feitas pela PF, com
autorização da Justiça, ele é chamado de “Neguinho” pelo bicheiro. Por estar
lotado na DRCOR, era responsável pelas operações policiais da Superintendência
da PF em todo o estado de Goiás. Ao que tudo indica, foi cooptado para a
quadrilha logo depois de descobrir os esquemas de Cachoeira, Demóstenes e mais
três políticos goianos também citados por ele, na investigação: os deputados
federais Carlos Alberto Leréia (PSDB), Jovair Arantes (PTB) e Rubens Otoni
(PT).
Ao longo da investigação, a PF descobriu que, nos últimos
cinco anos, o delegado passava informações sigilosas para o bando e enriquecia
a olhos vistos. Tornou-se dono de uma empresa, a Ideal Segurança Ltda,
registrada em nome da mulher, Luanna Bastos Pires Valadares. A firma foi
montada em sociedade com Carlinhos Cachoeira para lavar dinheiro. Também
comprou fazendas em Tocantins, o que acabou por levantar suspeitas e resultar
no afastamento dele da PF, em 2011.
O primeiro relatório do delegado Deuselino Valadares data de
7 de abril de 2006, encaminhado à Delegacia de Repressão a Crimes Contra o
Patrimônio (Delepat) da PF em Goiânia. Valadares investigava o escândalo da
Avestruz Master, uma empresa que fraudou milhares de investidores em Goiás,
quando conheceu o advogado Ruy Cruvinel. Cruvinel chamou Valadares para formar
uma parceria a fim de criar “uma organização paralela” à de Carlinhos
Cachoeira. O suborno, segundo o delegado, seria uma quantia inicial de 200 mil
reais. Ele, ao que parece, não aceitou e decidiu denunciar o crime.
Em 26 de abril de 2006, o relatório circunstanciado parcial
001/06, assinado por Deuselino Valadares, revelou uma ação da PF para estourar
o cassino de Ruy Cruvinel, no Setor Oeste de Goiânia. Preso, Cruvinel confessou
que, dos 200 mil reais semanais auferidos pelo esquema (Goiás e entorno de
Brasília), 50%, ou seja, 100 mil reais, iam diretamente para os cofres de
Carlinhos Cachoeira.
Outros 30% eram destinados ao senador Demóstenes Torres,
cuja responsabilidade era a de remunerar também o então superintende de
Loterias da Agência Goiânia de Administração (Aganp), Marcelo Siqueira.
Ex-procurador, Siqueira foi indicação de Demóstenes e do deputado Leréia para o
cargo. Curiosamente, ao assumir a função, um ano antes, ele havia anunciado que
iria “jogar duro” contra o jogo ilegal em Goiás.
Em 31 de maio de 2006, de acordo com os documentos da
Operação Monte Carlo, Deuselino Valadares fez o relatório derradeiro sobre o
esquema, de forma bem detalhada, aí incluído um infográfico do “propinoduto”
onde o bicheiro é colocado ao centro de uma série de ramificações criminosas,
ao lado do senador do DEM e do ex-procurador Marcelo Siqueira. Em seguida,
misteriosamente, o delegado parou de investigar o caso.
“Verificado todo o arquivo físico do NIP/SR/DPF/GO não foi
localizado nenhum relatório, informação ou documentos de lavra do DPF DEUSELINO
dando conta de eventual continuidade de seus contatos com pessoas ligadas à
exploração de jogos de azar no Estado de Goiás”, registrou o delegado Raul
Alexandre Marques de Souza, em 13 de outubro de 2011, quando as investigações
da Monte Carlo estavam em andamento.
A participação do senador Demóstenes Torres só foi
novamente levantada pela PF em 2008, quando uma operação também voltada à
repressão de jogo ilegal, batizada de “Las Vegas”, o flagrou em grampos
telefônicos em tratativas com Carlinhos Cachoeira. Novamente, o parlamentar
conseguiu se safar graças a uma estranha posição da Procuradoria Geral da
República, que recebeu o inquérito da PF, em 2009, mas jamais deu andamento ao
caso.
- Como já afirme anteriormente, o nobre procurador-Geral
ficou muito, mas muito mesmo, diria até muitiiiiiíssimo mal na fita!
- Por falar no nobre senador e considerando seu estreito
relacionamento com uma nobre alta autoridade do Poder Judiciário, não sei
porque, me lembrei do ditado da vovó “diz-me com andas e dir-te-ei
quem és” !
O Ministro José Antonio Dias Toffoli comentava o caso do
senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na sala do cafezinho dos ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Dizia que para configurar crime não basta restar provado que
Demóstenes recebeu dinheiro do empresário Carlinhos Cachoeira. "É preciso
provar, também, o que ele deu ou fez em troca do dinheiro", observou
Toffoli.
Foi interrompido pelo colega Ricardo Lewandowski, relator do
caso.
- É tudo muito mais grave do que podemos imaginar, muito
mais grave.
Foi Lewandowski que autorizou a abertura de inquérito
contra Demóstenes e a quebra do seu sigilo bancário.
- Começaram os ensaios do tangenciamento para a rejeição de
admissibilidade de instauração de processo no Excelso Pretório!
- Não sei não, mas pelo que vem saindo na imprensa,
especialmente na revista Época desta semana, nas conversas entre o nobre
bicheiro e o não menos nobres senador só não apareceu ainda um pedido do
primeiro ao segundo para que interceda junto ao Vaticano para que a escolha do
próximo Papa se dê sobre aquele que for mais simpático aos seus “negócios”,
sendo assim, os hiper-ultra-garantistas
terão que fazer muito, mas, muiiiiiiiito contorcionismo para encontrar na
Constituição “Cidadã” fundamentos para rejeitar a admissibilidade do processo,
ainda que fértil a imaginação de alguns dos guardiões criando exemplos estapafúrdios
para justificá-los.
- Só este apedeuta jurídico aqui detectou associação ao crime
organizado, prevaricação, corrupção, tráfico de influência e exploração de
prestigio, até agora, claro.
BRASIL DOOU US$ 500
MIL PARA REFUGIADOS COLOMBIANOS NO EQUADOR
O governo brasileiro doou nesta terça-feira US$ 500 mil para
atender refugiados colombianos no Equador, de acordo com o Ministério de
Relações Exteriores equatoriano. De acordo com a chancelaria, a verba será
administrada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
A aprovação da ajuda foi feita em um ato com o embaixador
brasileiro em Quito, Fernando Simas, o chanceler equatoriano, Ricardo Patiño, e
o representante do escritório da ONU para refugiados no Equador, Jozef Merkx.
"O gesto brasileiro tenta levantar uma onda de
solidariedade na região para esse esforço do Equador. Acreditamos no princípio
de responsabilidade compartilhada no tratamento dos refugiados", afirmou
Simas no evento.
O Brasil realiza a doação ao Equador pela segunda vez, sendo
a primeira em novembro de 2010. O país andino abriga cerca de 55 mil
refugiados, mais de 98% colombianos, para uma população de 14,5 milhões de
pessoas e estuda mais de 20 mil pedidos do país vizinho.
- Nada como vivermos num país rico com todas as necessidades
básicas de seus nacionais resolvidas!
PROSTITUIÇÃO
INFANTIL: CRITICA À DECISÃO DO STJ
A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou
nota em que deplora a decisão do Superior Tribunal de Justiça de absolver do
crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de
prostituição.
Segundo o presidente da entidade, Alexandre Camanho de
Assis, a decisão sinaliza “tolerância com essa prática nefasta” e uma afronta
ao princípio da proteção absoluta garantido a crianças e adolescentes.
Eis a íntegra da manifestação:
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a
público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em
situação de prostituição infantil. Com base no argumento de que não estaria
comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se
relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem
sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.
Na visão da ANPR, a decisão é
uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição
brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta
prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos –
notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria
consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.
Num momento em que as instituições públicas e privadas
preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos
– como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que
prevaleça tal entendimento.
De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta
Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a
relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e
considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei,
vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era
apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não.
Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
- Estas instâncias superiores do nosso mavioso Poder
Judiciário envergonham qualquer cidadão de bem!
AMIANTO: MILHARES DE
BRITÂNICOS SERÃO INDENIZADOS
Milhares de trabalhadores que contraíram câncer por
exposição ao amianto devem ser indenizados num montante estimado, segundo o
jornal “Guardian”, entre 600 milhões de libras e cinco bilhões de libras. A
decisão foi anunciada em uma sentença histórica do Supremo Tribunal britânico,
que encerrou mais de cinco anos de disputa judicial.
Os juízes determinaram que as seguradoras deverão indenizar
as vítimas ou seus parentes, levando em conta o momento da contaminação e
quando foram identificados os sintomas do câncer, anos depois. Estima-se que
milhares de pessoas contaminadas ou seus herdeiros serão beneficiados pela
sentença, já que os primeiros casos remontam aos anos 1940.
Acredita-se que, desde então, o amianto tenha causado a
morte de cinco mil pessoas por ano e que ainda surjam 2.500 novos casos ao ano.
Espera-se, porém, que este número comece a cair após 2015.
A Justiça se pronunciou em 2008 a favor dos doentes, mas, em
seguida, o Supremo Tribunal deu razão às seguradoras, causando “confusão e
incerteza entre as vítimas e suas famílias”.
Agora, um painel de cinco juízes do Supremo determinou que
“a negligente exposição de um empregado ao amianto durante o período em que
apólice (de seguro) estava em vigor tem vínculo causal suficiente com a
consequente aparição de mesotelioma (um tipo de câncer) para ativar as
obrigações do segurador”.
http://oglobo.globo.com/economia/amianto-milhares-de-britanicos-serao-indenizados-4439815
- Enquanto isso, naquele país com “as leis mais avançadas do
mundo”...
PROIBIÇÃO DE AMIANTO NO BRASIL DEPENDE DE
DECISÃO DO STF
Congresso aprovou lei que regulamenta o uso
do produto em 1995, mas a lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal e
nunca foi julgada.
"Recentemente
o grande jornal Folha de S.Paulo publicou uma matéria sobre o funcionamento do
foro privilegiado. E logo alguns apressados chegaram à conclusão: o foro
privilegiado funciona mal, logo funciona bem o primeiro grau. Certo? Não.
Errado. Não funciona bem o primeiro grau também no país." (nobre ministro
Gilmar Mendes - http://www.blogdovt.com/index.php?option=com_content&view=article&id=937:justica-de-1o-instancia-nao-funciona-diz-mendes-&catid=34:politica
ATÉ QUE A LEI SEJA
ALTERADA, APENAS BAFÔMETRO E EXAME DE SANGUE PODEM COMPROVAR EMBRIAGUEZ DE
MOTORISTA
Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da
ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de
sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma
ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias
do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde
novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105218
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105218
- No popular, os altos escalões do nosso mavioso Poder
Judiciário, sempre nos orgulhando e em defesa de causas nobilíssimas, liberou o
cachaçal geral e os assassinos irresponsáveis do transito continuarão bebendo e
matando, já que as únicas provas de embriaguez serão impossíveis de se fazer,
haja vista que na republiqueta esquizofrênica da Constituição “Cidadã” prioriza
o direito absoluto fundamental garantido na letra fria da lei em detrimento do DIREITO UNIVERSAL À VIDA.
- O bêbado irresponsável sairá dirigindo por aí, matará e
descerá do seu bólido cambaleante rindo da cara dos policiais, e,
orgulhosamente, em plenos pulmões, gritará: - por decisão da Justiça do meu
país, em que muito confio e em nome da Constituição “Cidadã”, me recuso a fazer
exame de sangue e a me submeter ao teste do bafômetro!
- Se desacatos e carteiradas já eram dadas em cima dos
agentes públicos encarregados de zelar pela segurança no trânsito, agora,
valerá até cusparada e tapa na cara!
PRESIDENTE DO STJ DIZ
QUE DECISÃO SOBRE ESTUPRO DE MENOR PODE MUDAR
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari
Pargendler, afirmou ontem que a decisão do tribunal de absolver um homem
acusado de estuprar três crianças de 12 anos ainda pode ser modificada.
"É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do
tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o
tribunal sempre está aberto para a revisão dos seus julgamentos e talvez isso
até possa ocorrer", disse.
A terceira seção do STJ decidiu absolver o acusado por
entender que as meninas já teriam tido relações sexuais com outras pessoas.
Segundo a decisão, divulgada na última terça-feira, a mãe de uma delas teria
dito que sabia que sua filha faltava a aula para se prostituir.
- Bom, é o mínimo que se espera né Excelência, sob pena de termos
mais uma aberração a ser incluída no prontuário da republiqueta, junto aos
organismos internacionais que, diga-se de passagem, já deve ser extenso!
- Data vênia, Excelência, o tema não tem nada de complexo,
predador de criança de doze anos, seja por “consenso”, por prostituição ou por
estupro, na minha terra é pedofilia e abuso de vulnerável. A escória tem mais é
que apodrecer na cadeia, pelo menos, num país sério.
SURURU
Ontem, na Comissão do Meio Ambiente, o deputado Giovani Cherini (PDT-RS) saiu-se com essa: "Graças à agricultura brasileira negros e índios estão podendo comer". Confusão e protestos. A afirmação foi suprimida da ata da reunião. (coluna Panorama Político – O Globo – 29.03.2012)
Ontem, na Comissão do Meio Ambiente, o deputado Giovani Cherini (PDT-RS) saiu-se com essa: "Graças à agricultura brasileira negros e índios estão podendo comer". Confusão e protestos. A afirmação foi suprimida da ata da reunião. (coluna Panorama Político – O Globo – 29.03.2012)
- Se eu postasse esta nota sem a referência da fonte e da
data, pareceria coisa da época em que Dom João VI e a Família Real
desembarcaram em solo tupiniquim!
INTROMISSÃO
Os senadores não gostaram nada de o STF ter fixado prazo, até o final deste ano, para o Congresso redefinir os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados. Alegam que os Poderes são independentes. (coluna Panorama Político – O Globo – 01.04.2012)
Os senadores não gostaram nada de o STF ter fixado prazo, até o final deste ano, para o Congresso redefinir os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados. Alegam que os Poderes são independentes. (coluna Panorama Político – O Globo – 01.04.2012)
- Se usassem o mandato pra cumprir o seu mister, em vez de
ficarem chantageando o governo e se metendo em tenebrosas transações isto não
aconteceria.
ESTA É PARA OS ADORADORES DO ECA E PARA OS DEUSES DO OLIMPO QUE SUMULARAM O USO DE ALGEMAS, A POPULAR SUMULA DANIEL DANTAS
COM TESOURA, ADOLESCENTE ATACA PROMOTORA DURANTE AUDIÊNCIA
Um adolescente tentou atingir com tesouradas a promotora de
Justiça de Soledade Camila Santos da Cunha. O jovem é interno do Centro de Assistência
Sócio-Educativa (Case), em Passo Fundo, e estava em uma audiência no fórum
da cidade, no Norte do Estado.
Segundo a Polícia Civil, o adolescente só não acertou a
vítima porque foi contido pelo próprio advogado. Ele será enquadrado por
tentativa de homicídio. Além deste caso, ele já responde outros 112
inquéritos, de acordo com o delegado Sander Ribas Cajal, que atendeu o caso.
— Ele disse que se irritou porque a
promotora estava "se achando" — contou o delegado Cajal.
Conforme o delegado, a tesoura estava sobre a mesa utilizada
pelo juiz. O jovem aproveitou quando o magistrado deixou temporariamente o
local.
— Ele queria atingir o pescoço quando pulou em cima dela.
Disse que pretendia matar mesmo — completou.
Após o registro de ocorrência, o adolescente foi ouvido
por outro promotor no Ministério Público. Ele deve ser recolhido novamente
ao Centro de Atendimento Sócioeducativo (Case) em Passo Fundo.
O advogado que atendeu o ataque e um agente da
Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) que acompanhava a
audiência se feriram durante o incidente, porém, sem gravidade.
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