quinta-feira, maio 24, 2012




























DEVE SER TERRÍVEL VIVER NUM LUGAR ONDE O POVO FRAUDA A PREVIDÊNCIA!
- A propósito:


DURMA-SE COM UMA POLÍCIA DESTAS


AMENIDADES
Ela (com cara de tadinha):
- Você não me ama mais!
Ele (lendo algo importante no jornal):
- Deixa de bobagem, amor! Acho que está apenas um pouco deprimida. Por quê não vai ao shopping e compra alguma coisa? Tenho certeza de que vai se sentir bem melhor!
Ela (fazendo birrinha):
- Não, eu não quero comprar nada! Já tenho de tudo!
Ele (preocupado com a notícia do jornal):
- Quer que eu troque seu carro?
Ela (quase chorando):
- Não quero! Minha Mercedes ainda não tem nem 5.000 km!
Ele (após de uma breve reflexão):
- Por que não vai passar uns dias na Europa? Você gosta…
Ela (muito séria):
- De novo? Eu não aguento mais essas viagens!
Ele (quase perdendo a paciência):
- O quê você quer então, querida?
Ela (com um sorrisinho disfarçado):
- O divórcio!
Ele (espantado e desapontado):
- Nossa! Eu não estava pensando em gastar tanto assim!

HOMEM É SUSPEITO DE SE PASSAR POR MÉDICO PARA IMPRESSIONAR NAMORADA EM FRANCA (SP)
Um homem foi preso nesta quinta-feira (17) em Franca (400 km de São Paulo) sob suspeita de falsidade ideológica e exercício irregular de profissão. De acordo com a polícia, ele se passava por médico para impressionar a namorada.
Diego Rafael Silva, 30, morava em Uberaba (MG) e portava diploma falso de medicina, além de um contrato, também falso, de prestação de serviços com a Santa Casa de Franca. Ele dizia que era ortopedista.
- Mas que bestalhão, no Brasil o que impressiona as mulheres é cantor sertanejo, pagodeiro, jogador de futebol, funqueiro, MC de proibidão e ex-BBB, sem ser tipificado no Código Penal!
- Já viu algum médico num carro importado ao lado de louraças, mulheres frutas ou rainhas de bateria?

CPI REACENDE EMBATE ENTRE PF E MPF
Crise tem como pano de fundo a tramitação da PEC 37, que tira poderes dos procuradores e dá às polícias exclusividade para investigar
A CPI do Cachoeira reacendeu uma batalha travada há anos nos bastidores entre procuradores e policiais no País. O motivo é a tramitação, em passo acelerado, da PEC 37, proposta de emenda constitucional que tira poderes do Ministério Público e dá exclusividade de investigações às Polícias Federal e Civil. Hoje, o MP pode conduzir investigações e não aceita em nenhuma hipótese perder o controle hierárquico dos inquéritos.
Os dois lados radicalizaram nos ataques e o conflito já ameaça o resultado das investigações. A crise atingiu grau elevado nos últimos dias com declarações dos delegados das operações Vegas e Monte Carlo, que acusaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e sua mulher, Cláudia Sampaio, de "segurarem", em 2009, o primeiro inquérito com provas que ligavam o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira.
...
- A republiqueta é mesmo um espanto, enquanto o crime organizado está cada vez mais unido e organizado, correndo os Poderes constituídos, as instituições ficam aí se digladiando com estúpidas pretensões do monopólio do poder, enquanto que em países sérios o ministério público e as polícias trabalham unidos e não por acaso botam na cadeia a maioria dos criminosos!

CORDA ESTICADA ENTRE JOEL E RONALDINHO NO FLAMENGO
RIO — A paciência do técnico Joel Santana com seu principal jogador chegou ao limite, e ele já não faz questão de esconder. A resposta dura a um comentário de Ronaldinho sobre a atuação do time contra o Sport (“quem fala de tática sou eu, mais ninguém”) e análise em poucas palavras sobre o rendimento individual do craque no jogo (“não quero falar do Ronaldo, vocês viram aí a atuação e falam o que acharem melhor”) foram os mais recentes sinais da mudança de postura em relação ao camisa 10.
Tendo iniciado o Brasileiro já com os fracassos acumulados da Libertadores e do Carioca, Joel sabe que não está em posição confortável e precisa de vitórias. Os seguidos problemas extra-campo, dos quais Ronaldinho quase sempre é o protagonista, somados à atuação ruim da estreia, ligaram de vez o alerta para o treinador.
...
- Fica combinado assim, atualmente Ronaldinho como jogador de futebol é um puta pagodeiro e Papai Joel como técnico é um belo animador cultural!

COMISSÃO PROPÕE AUMENTAR PENA PARA QUEM VAZAR DADOS SIGILOSOS
Pela proposta, pena para o crime será de 2 a 5 anos; hoje é de até 4 anos.
Anteprojeto do Código Penal ainda precisará ser votado no Congresso.
 A comissão de juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (21) o aumento de pena para quem repassar dados sigilosos a terceiros que não tenham relação com o processo, enquanto perdurar o sigilo dos dados.
A pena para o crime, segundo a proposta do novo código, será de dois a cinco anos. Se os dados forem divulgados em veículos de imprensa, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
...
- Eta republiqueta, mais preocupada com a publicidade do lamaçal que rola na Corte, para que os súditos não tomem conhecimento da podridão dos aristocratas,  do que seu conteúdo!
- E ainda têm a coragem de falam em Lei da Transparência.
- Num país sério, uma vez concluídas as investigações e formado um processo público, exceto os da área de família, não há que se falar em sigilo, a não ser para encobrir a bandidagem do andar de cima, taí o Carlinhos Cachoeira do Brasil que não me deixa mentir, onde reis, rainhas, condes e barões tratam seu sigilo com o 4°. Segredo de Fátíma!
- Aliás, essa Comissão aí também, hein, vou te contar, é cada proposta de peninha de fazer cócegas!
- A propósito:
ALTERAÇÃO DE PENAS E ALENTO À IMPUNIDADE
Sob o título “A Proposta de Alteração das Penas para o Crime de Corrupção”, o artigo a seguir é de autoria de Rubens Witzel Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS).
A Comissão de Juristas composta perante o Senado Federal para modificar e modernizar o Código Penal, pretende, segundo vem noticiando a imprensa, aumentar a pena mínima e reduzir a pena máxima previstas para o crime de corrupção (unificando em um só tipo os delitos de corrupção ativa e corrupção passiva), cujos limites abstratos atuais são de reclusão de 2 a 12 anos, e passariam com a alteração para reclusão de 3 a 8 anos.
O ufanismo de alguns, que veem como moralizadora essa medida, acaba transbordando em decepção ao se constatar que essa mudança poderá significar a velha parêmia tupiniquim: a impunidade sempre que possível.
Os limites mínimos e máximos atuais possibilitam ao julgador, diante das peculiaridades de cada caso, transitar em todos os regimes prisionais. Isto é, se a pena final do condenado foi fixada entre 2 a 4 anos, imporá regime aberto; entre 4 e 8, semi-aberto; acima de 8, fechado.
Do modo em que tratada essa questão das penas, não se poderia impor ao condenado regime inicialmente fechado, isto é, na cadeia efetivamente. Ante a quase ausência de estabelecimentos que fiscalizam o regime semi-aberto (como os institutos penais agrícolas ou indústriais), e a inexistência de casas de albergado, onde se cumpre as penas do regime aberto, tem-se que o condenado a uma pena, digamos de 7 anos, irá cumpri-la em sua casa, pelo regime “aberto-domiciliar”. Em outras palavras, total isenção de reprimenda efetiva.
Há quem possa ponderar que é lícito ao magistrado, analisando as circunstâncias judiciais, legais e pessoais do réu, impor regime mais gravoso que aqueles preconizado nas alíneas do art. 33, §2º, do Código Penal. Todavia, no mais das vezes tais réus são “tecnicamente primários” já que ao tempo em que perpetraram a transgressão não haviam ainda sido condenados a crime algum.
Nada obstante, malgrado haja a promessa de majoração dos prazos de prescrição, e esta providência não for efetivamente materizalizada, e mantida a atual tabela de caducidade do art. 109, do Código Penal, a prescrição do delito de corrupção seria rebaixada dos atuais 16 anos, para apenas 12 anos.
E aqui o que aparenta dilargado prazo, em verdade se qualifica como um alento à impunidade. O crime de corrupção em geral é perpetrado sob o manto das trevas, praticado nos porões mais recônditos das repartições administrativas, demandando, portanto, árdua investigação por parte das autoridades persecutórias. Muita vez essa pré-fase, bem como a instrução judicial, em vista dos empeços litúrgicos próprios do processo penal brasileiro, pode se arrastar por anos a fio, sendo que a redução dos prazos prescricionais virão inexoravelmente a favor dos corruptos.
Tal qual as sucessivas Leis Anti-Drogas, que sepultaram a antiga L. 6.368/76 – a L. 10.409/2002 e a vigente L. 11.343/2006 – sob a promessa de modernizar e dar maior efetividade ao combate ao narcotráfico, acabaram por beneficiar os traficantes, em especial pelo teor do art. 33, §4º, que vem merecendo interpretação extensiva pelos Tribunais, e que praticamente autorizou o uso de drogas em solo brasileiro, já que o veto ao consumo de drogas, não é seguido por nenhuma sanção penal severa (art. 28), sendo a tônica e a regra
principal a admoestação verbal, isto é, o velho “puxão de orelha” (e por isso mesmo proibido ao pai que pretenda corrigir o seu filho. Melhor drogado do que traumatizado porque teve sua orelha puxada – vide a desastrosa “Lei da Palmada”).
***E certamente, mais uma vez ao Poder Judiciário restará as vaias da opinião pública pela interpretação e aplicação deste dispositivo legal com observância das regras previstas na Constituição Federal, esta diuturnamente ignorada pelo legislador ordinário.
Tome-se como exemplo o recente caso em que o Superior Tribunal de Justiça entendeu, pela ordem vigente, que somente a constatação pelo “bafômetro” poder-se-ia positivar a embriaguez do motorista; não se atentou a imprensa e a opinião pública de que defectivo e imprestável o Código de Trânsito nesse segmento, mas somente que o Judiciário teria “esvaziado” (sic) a norma em questão. Vale dizer, a crítica pela lei mal feita foi pespegada aos Tribunais, e não àqueles que elaboraram a norma.
De tal arte, a nosso sentir, a redução do máximo da pena em abstrato para o crime de corrupção, poderá importar em significativa alteração em benefício ao delinquente, singrando-se ao norte preestabelecido na atual cultura legiferante, que se posiciona justamente em sempre e sempre beneficiar o criminoso.
- A reparar apenas o parágrafo ***, eis que, com todo respeito ao articulista, não obstante reconhecer que as leis propositadamente são feitas por nossos respeitabilíssimos legisladores de modo a deixar brecha para que a bandidagem se safe, entendo que os altos escalões do nosso mavioso Poder Judiciário é cúmplice sim deste estado de impunidade na republiqueta, senão vejamos:
JUSTIÇA BENEFICIA 2,7 MIL PRESOS POR TRÁFICO NO RS
CORREIO DO POVO, 15/05/2012
2,7 mil presos beneficiados
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a qualquer suspeito de tráfico de drogas responder a processo em liberdade, poderá, assim que a decisão for posta em prática, deixar livre pelo menos 2.708 presos provisórios, que estão nas casas prisionais do Estado, acusados deste tipo de crime. A liberdade provisória, entretanto, só pode ser obtida mediante pedido de habeas corpus e por meio de decisão da Justiça. Será examinado caso a caso.
Conforme, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), entre maio de 2011 e maio deste ano, 230 presos foram condenados pela Lei Antidrogas no Rio Grande do Sul.
A decisão do STF, que favorece detentos das 97 casas prisionais gaúchas, foi recebida com críticas pelo titular da 1 Delegacia de Investigação do Narcotráfico, delegado Mário Souza, do Departamento Estadual de Investigação do Narcotráfico, para quem o suspeito solto pode cometer novamente outros delitos, além do tráfico de entorpecentes.

PROCURADORIA GERAL TARDA, E TARDA
Em outubro de 2010, o estudante Marco Paulo dos Santos, um negro evangélico de 24 anos, era estagiário no Superior Tribunal de Justiça, foi à agencia do Banco do Brasil que funciona no prédio e esperava sua vez para usar um terminal. Pela sua narrativa, havia um senhor operando a máquina e ele aguardava sua vez atrás da linha demarcatória. À certa altura, o cidadão voltou-se, dizendo: "Quer sair daqui?". Marco explicou-lhe que estava no lugar adequado, mas não convenceu. "Como eu não saí, ele se apresentou: ''Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido. Isso aqui para você acabou.''" Pargendler teria puxado o crachá do rapaz para ver seu nome. Uma hora depois, Marco recebeu uma carta de demissão por ter cometido "falta gravíssima de respeito".
Marco Paulo deu queixa na 5 Delegacia da Polícia Civil e uma testemunha corroborou sua versão. Pargendler, presidente do "Tribunal da Cidadania", não se pronunciou. O processo contra o doutor por agressão moral foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, sob sigilo. Felizmente, o ministro Celso de Mello tirou-o do segredo e remeteu os autos à Procuradoria-Geral da República, para que verificasse "a exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal". No dia 17 de dezembro de 2010, o processo foi para as mãos da subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques. Cadê?
Quando completou um ano de espera, Marco Paulo disse ao repórter Frederico Vasconcelos que "entregou o caso nas mãos de Deus". Fez muito bem, porque, em condições normais, a Procuradoria teria cumprido sua tarefa em dois meses.
No dia 7 de março, a doutora Sampaio Marques devolveu o processo e, ao dia 14 de abril ele foi redistribuído para o procurador-geral Roberto Gurgel, seu marido. Explicação? Nem pensar.
Eremildo é um idiota e, ao lembrar que Operação Vegas ficou com o doutor Gurgel durante quase três anos, convenceu-se de que não se deve falar do caso de Marco Paulo, pois isso é coisa de "pessoas que estão morrendo de medo do julgamento do mensalão". (coluna Elio Gaspari – O Globo – 20.05.2012)
- Pois é, se isto não é prevaricação, não sei mais o que seria!
- E o súdito demitido que se cuide, é bem capaz de ser condenado por denunciação caluniosa e pegar pena máxima!


CPI DA PIZZA MISTA
Se a CPI do Cachoeira encerrar os seus trabalhos amanhã, poupará vexames aos pizzaiolos de todos os partidos, dinheiro à Viúva e paciência ao distinto público.
Desse jeito, Cachoeira terá muito a aprender ouvindo os senadores e deputados da CPI. (coluna Elio Gaspari – O Globo – 20.05.2012)
- Aliás, estas CPIs são a mais altas demonstração de descrédito na respeitabilíssima “Casa do Povo”


AFASTAMENTO DE PROCURADORA ABRE POLÊMICA NO MPF
Conselho Superior do Ministério Público Federal exonera procuradora da República, acusada de cometer vários desvios de conduta, e enfrenta fortes críticas de membros do MPF
Suspeita de contrabando, dois meses fora do trabalho sem autorização dos superiores, uso de cópias de despachos para processos diferentes, distribuição de assinaturas em etiquetas para utilização em procedimentos diversos, falsificação de rubricas e gastos exagerados na conta do celular funcional, que chegou a acumular despesas acima de R$ 8 mil em apenas três meses.
Essas foram algumas das acusações que embasaram a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal de exonerar a procuradora da República Gisele Bleggi Cunha. Trata-se de fato raro. Em geral, uma vez aprovados em concurso público, os membros do Ministério Público Federal (MPF) atravessam olimpicamente o período de dois anos denominado estágio probatório. É a fase pela qual o servidor público concursado passa antes de começar a usufruir todos os direitos inerentes ao cargo, ou, como se costuma dizer, ser “efetivado”.
No caso dos membros do Ministério Público, concluir o estágio probatório significa obter três garantias constitucionais. A irredutibilidade de vencimentos, que veda qualquer tentativa de diminuir uma remuneração cuja faixa inicial supera hoje R$ 20 mil por mês. A inamovibilidade, que impede a remoção que não seja por vontade própria. E a vitaliciedade, assegurando que o funcionário só perderá o cargo após a decisão de demiti-lo transitar em julgado, isto é, ser mantida até não restar mais nenhuma possibilidade de recurso.
Gisele, lotada em Tabatinga (AM), não conseguiu superar a barreira do estágio probatório. Por nove a um, o Conselho Superior do MPF decidiu no último dia 8 que ela não reúne as condições necessárias para integrar o Ministério Público e por isso deve ser afastada da função. A deliberação tomou por base inquérito administrativo que trouxe à luz a grande capacidade de Gisele Bleggi Cunha – que ainda está em estágio probatório – para praticar atos que os seus superiores consideraram irregulares.
...
- Se em fase probatória Sua Excelência agiu desta forma, imagine-se na titularidade do cargo, e o pior é que, vários de seus pares se insurgiram contra a decisão do CSMP, dentre eles dois que, outrora, eu os tinha como ferrabraz, não raro, dedo em riste apontavam os deslizes e corrupção na República, um deles agora, chega a dizer que a pena foi desproporcional, conforme se observa no link abaixo.
- Mudei eu ou mudaram Suas Excelências? 
PROCURADOR AMEAÇA NÃO VOTAR EM JANOT POR CAUSA DO RELATÓRIO


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