segunda-feira, setembro 10, 2012
























E O APEDEUTA JURÍDICO BESTALHÃO AQUI PENSANDO QUE A ÚLTIMA PALAVRA ERA SEMPRE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO PAÍS DA CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ
- Bem que o nobre ex-ministro Jobim, que sem cerimônia declarou publicamente que alterou textos da Constituição “Cidadã” sem voltar ao Plenário da Constituinte, poderia ter aproveitado a oportunidade para excluir a aristocracia do cumprimento das decisões judiciais!
- Único país (país???) do mundo em que parlamentares têm imunidade sobre a Suprema Corte de Justiça! É ou não é surreal?!

DURMA-SE COM UMA POLÍCIA DESTAS

- A propósito:
COMPRA DE CAPIM PELA PM É INVESTIGADA
Ministério Público investiga valores do alimento, adquirido para centenas de cavalos da corporação, e denúncias de favorecimento à vencedora de licitação
Rio -  Em meio à enxurrada de denúncias de corrupção na PM, até o capim que a corporação compra para alimentar pelo menos 220 cavalos é alvo de investigação no Ministério Público (MP). Um dos centros da apuração é a compra de 847.656 kg do alimento por R$ 915.468,48 (R$ 1,08 o quilo). 
Vencedora da licitação por pregão, a Comercial Cedro Ltda começou a fornecer o capim em novembro, e o contrato vai até outubro. A empresa é acusada de estar aliada a ex-fornecedora da PM, a MAM Vidal Nogueira Nutrimentos, em fraude de documentos pela perdedora Verdejo Comércio de Forragens Ltda, que alega na Justiça ter sido prejudicada pela PM na licitação.
...
Aumento de 2.600%
O preço do capim negociado entre duas empresas, alvo da investigação, chama a atenção. Atual fornecedora da PM, a Comércio Cedro Ltda vendeu o quilo do produto a módica quantia de R$ 0,04 à MAM Vidal Nogueira de julho a outubro de 2011. No mês seguinte, venceu a licitação na PM cobrando R$ 1,08, o equivalente a um ágio de 2.600%.
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- Né mole não, na terra de Macunaíma superfaturam até a merenda eqüina!

NENÉM 13 ANINHOS 40 PASSAGENS
- Otimista a nobre psicóloga, hein!
- E se a republiqueta “humanitária e cristã” fosse séria, com leis sérias, se na primeira infração o neném ficasse custodiado, num verdadeiro educandário com disciplina militar (não confundir com espancamento e tortura), isto é, com horários para levantar, se exercitar, estudar e fazer alguma coisa útil em termos de trabalho no estabelecimento, será que o neném chegaria a 40 passagens por delegacias e a republiqueta seria denunciada por infringir os tais “Direitos Humanos ou os Direitos das Crianças”?  

“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para crimes hediondos, JULGADO INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da Constituição “Cidadã”)


AMENIDADES
Dois velhinhos conversando sobre sexo. O primeiro diz:
— Ah, no meu tempo de jovem, eu transava como um coelho, hoje eu estou igual a um atleta olímpico.
— Nossa, que beleza!
— Beleza nada, é só de quatro em quatro anos e, sem ajuda, não há tocha que se acenda.


DA SÉRIE: COISAS DO PAÍS DA CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ...
TRABALHADOR PEGA COMIDA DO LIXO E VAI PARAR NA CADEIA
A realidade pode ser mais dura do que a ficção. No Centro de Pesquisa da Petrobrás (Cenpes), três trabalhadores de uma empresa que presta serviços à estatal foram retirados em camburão do trabalho e processados criminalmente. Um deles, Cláudio Charles Gonçalves, de 33 anos, está desde terça (28) preso na 54º DP, em Belford Roxo. Hoje (29) seria transferido para o presídio de Bangu. O crime cometido? Tentou levar para casa um frango jogado no lixo. Eles trabalham para a firma Ultraserve, contratada pela Petrobrás e responsável por servir as refeições no restaurante do Cenpes.
A retirada dos três rapazes do seu local de trabalho em camburão, diante de todos os colegas, aconteceu no dia 19 de julho. Diogo Cardoso, 27, também processado, é um jovem magro, de olhar assustado. Ele relatou que uma de suas funções na Ultraserve é recolher os sacos de lixo para descarte. Disse que as normas da Anvisa são muito rigorosas e os frangos, depois de descongelados, quando não aproveitados na refeição, são sempre descartados, “pois não poderiam ser congelados novamente”.
Assim, teria achado um desperdício aquele descarte. Com o produto já no lixo – dois ou três frangos – achou que não haveria problema em dividir aqueles restos de comida com um amigo. Foi o que fez, dividindo o descarte com Cláudio Charles, que no momento está preso. Segundo a sua esposa, ele está muito abalado emocionalmente, “por causa da vergonha a que está sendo submetido”.
O amigo Diogo – ambos são vizinhos na localidade de Nova Aurora, em Belfort Roxo – só não foi para a cadeia esta semana, porque não estava em casa quando a polícia chegou, a mando da Ultraserve, com ordem de prisão preventiva. O que não impediu sua esposa de passar por momentos de tensão, quando a polícia adentrou pela sua casa. Aos 27 anos de idade, Diogo já tem três filhos, um deles com necessidades especiais.
O terceiro trabalhador processado criminalmente pela Ultraserve é Marcos Paulo, de 24 anos, residente numa comunidade em Caxias. Ele trabalhava em outro restaurante do Cenpes, quando foi detido. Seu crime foi tentar levar para casa, achando que dava para aproveitar, “algumas barrinhas de chocolate quebradas e amassadas e um pouco de iogurte fora da validade”.
Se hoje Marcos Paulo não está detido em Bangu, preso preventivamente como se fosse um perigoso fora da lei, é porque não estava em casa, no momento em que a polícia chegou à casa de seus pais com a ordem de prisão.
O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) denunciou há cerca de um mês, em editorial publicado no jornal Surgente, o absurdo daqueles processos criminais. Na ocasião, o sindicato já exigia providências da Petrobrás contra o que considerou um abuso de autoridade e desrespeito aos trabalhadores.
Mas, na terça (28), recebe uma notícia ainda mais inusitada: é decretada a “prisão preventiva” dos trabalhadores, a pedido da Ultraserve.
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- Bem provável que peguem pena máxima, em regime fechado, sem direito a progressão de pena ou saídas temporárias, isto se não forem incluídos no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)!



LULA CRITICA SEUS INDICADOS AO STF
Desabafo de Lula, numa roda de amigos sobre suas indicações ao STF.
- O meu erro foi escolher nomes sem biografia. E o camarada, assim, tenta fazer sua biografia no exercício do cargo.
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(coluna Nenhenhém – O Globo – 01.09.2012)
- Ah, que ingratidão com os companheiros guardiões nobres e eminentes ministros Dias Toffoli que, com seus solitários e “substanciosos votos” absolveram o companheiro e não menos nobre deputado João Paulo Cunha! Sim, porque, biograficamente falando, como gosta de fazer o companheiro ex-presidente, estabelecendo paralelo com o futebol, dos seis indicados, os indigitados estariam na zona de rebaixamento para segundona do Brasileirão e os outros quatro Carlos Ayres Britto, Cesar Peluso, Joaquim Barbosa e Carmen Lucia estariam no G4 como favoritos à Taça Libertadores, haja vista que, destes, o primeiro é intelectual e poeta com vários livros publicados, os outros três, todos, exceto a indicação ao STF pelo rei de plantão, exerceram relevantes cargos públicos, TODOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, já aqueles companheiros guardiões exerceram cargos públicos, TODOS por indicação do rei de plantão, inclusive, o primeiro deles foi reprovado duas vezes em concurso para a magistratura e o segundo chegou a desembargador pelo famoso e discutível quinto constitucional da OAB, cujo único requisito é ter forte influência e ótimo relacionamento naquela entidade classista. Portanto, quem teria mais ou TUDO a acrescentar à sua biografia no exercício do cargo?
Fontes:
Carlos Ayres Britto
Ministra Carmen Lucia
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Cezar Peluso
Dias Toffoli
(Atenção! Caso queiram consultar sobre sua biografia, fique só no tópico “vida profissional”, porque se for adiante vai se envergonhar como brasileiro)
Ricardo Lewandowski

IMPRUDÊNCIA AO VOLANTE MATA FAMÍLIA NA ESTRADA
Casal e duas crianças, moradores de Vila Isabel, morrem na hora após colisão causada por dois motoristas jovens sem carteira. Ocupante de outro carro também morreu
POR Diogo Dias
Rio -  A viagem de volta para casa terminou em tragédia, domingo à tarde, para uma família de Vila Isabel. Pai, mãe e dois filhos pequenos morreram depois de se envolverem em um acidente com dois motoristas sem carteira de habilitação, cujos carros estavam com o licenciamento atrasado.
O carona de um dos veículos também morreu na colisão, que aconteceu na RJ-116 (Itaboraí-Friburgo-Macuco), altura de Papucaia, em Cachoeira de Macacu.
A família tinha participado de uma festa de 15 anos em Nova Friburgo, na noite de sábado, e voltava para casa em seu Palio quando o acidente aconteceu.
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MOTORISTAS RESPONDERÃO EM LIBERDADE
Apesar de não terem permissão para dirigir, os dois motoristas que se envolveram no acidente responderão em liberdade por homicídio culposo qualificado (sem intenção de matar).
 “Enquanto enterro meu filho, eles estão em liberdade”
, desabafa o pai de Paulo Henrique. Segundo a polícia, o fato de terem prestado socorro e não fugirem do local foi atenuante. Os dois veículos foram apreendidos. O caso está na 71ª DP (Itaboraí).
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- É mole?!


NOVA LEI QUE PROTEGE JUÍZES AMEAÇA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
“Alguns princípios da lei que que regula a ação contra organizações criminosas são polêmicos e questionáveis”
Guilherme San Juan Araujo e Henrique Zelante*
Foi publicada dia 25 de julho a Lei 12.694/2012, que versa sobre diversas questões relacionadas aos processos e procedimentos que envolvam a atuação de organizações criminosas.
A principal inovação dessa lei, que entrará em vigor em outubro deste ano, deverá gerar grande polêmica no meio jurídico. Criou-se a possibilidade de que o juiz que se sentir em situação de risco possa criar um órgão colegiado para a prática de qualquer ato processual.
Assim, o magistrado poderá determinar a criação de um colegiado formado por ele e mais dois juízes de Direito que também possuam competência para o julgamento do processo. A escolha dos demais membros do colegiado será feita por meio de sorteio eletrônico.
Ocorre que a criação em si desse órgão colegiado, para atuar exclusivamente em atos isolados do processo, fere o princípio da identidade física do juiz, o qual vincula o magistrado que acompanhou a produção de provas às decisões decorrentes dos autos.
Essa situação se torna ainda mais grave porque o legislador tornou sigiloso eventual voto divergente, ou seja, caso a decisão entre os juízes não seja unânime, o voto do juiz que destoar dos demais será ocultado.
Isso infringe frontalmente o princípio da publicidade, pelo qual os atos processuais devem ser públicos, ainda que preservados os nomes das partes; e mais, viola o princípio da ampla defesa, pois nega ao acusado e seu advogado o conhecimento de fatos inerentes ao processo.
Outra previsão que traz preocupação é a que possibilita que a reunião do órgão colegiado seja sigilosa, sem, contudo, regular a quem se estende esse sigilo. É imprescindível consignar, desde logo, que tal sigilo não pode se estender ao advogado, que deve ter irrestrito acesso ao processo e seus atos.
Cumpre destacar ainda que essa previsão, inédita no ordenamento jurídico nacional, já integra a legislação de diversos outros países. Na Itália, dispositivo semelhante foi criado para atuar no combate à máfia; e de igual maneira ocorre na Colômbia, tendo em vista a enorme atuação do tráfico de drogas.
Não obstante, um aspecto a ser enaltecido na nova lei, visto que não existia na Lei 9.034/1995 — que regula a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas —, é a definição jurídica de organização criminosa.
O legislador determinou que para se configurar tal organização, ela deve ser formada por três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus membros, ainda que informalmente, e ter o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos de reclusão ou que ostentem caráter transnacional.
*Guilherme San Juan Araujo é mestre em Direito Processual Penal. Henrique Zelante é advogado criminalista. Ambos são membros do escritório San Juan Araújo Advogados
- Pronto, criou-se um impasse, não sei não, mas este apedeuta jurídico acha que constitucional mesmo no país da Constituição “Cidadã” e com “as leis mais avançadas do mundo” é ser bandido e morrer na mão de vagabundo no exercício na função, em defesa do Estado e da sociedade
- Agora, com licença que vou cumpri meu regime fechado, sem direito a banho de sol!!

TJ-MG: INVESTIGAÇÃO É EXCLUSIVIDADE DA POLÍCIA
POR Frederico Vasconcelos
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por maioria de dois votos a um, decidiu, como há anos vem decidindo por maioria, que é juridicamente nula, porque inconstitucional, qualquer investigação criminal presidida pelo Ministério Público. Ou seja, entendeu que é exclusividade da Autoridade Policial.
Foi concedida a ordem invalidando o procedimento de investigação criminal pelo órgão ministerial na operação conhecida popularmente como “Laranja com Pequi”.
As investigações civis permanecem em poder do Ministério Público e as investigações criminais em poder da Autoridade Policial.
- Só mesmo da republiqueta constitucionalíssima o MP não tem competência para investigar. Aliás, pelo visto a Egrégia Câmara deve ter virado corte constitucional e esquecerem de avisar ao Supremo Tribunal Federal que até hoje ainda não decidiu sobre o tema!

POR QUE ROMERO JUCÁ DEFENDE A EXPLORAÇÃO DE OURO EM ÁREAS INDÍGENAS
Na tarde do dia 17 de maio, uma quinta-feira de trabalho no Congresso, o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, subiu à tribuna para, como de hábito, defender os mais caros interesses do país. Desta vez, exortaria os parlamentares a legalizar a mineração em terras indígenas, prevista num projeto de lei patrocinado por ele. Jucá se ajeitou na tribuna, empertigando-se diante do microfone, e se pôs a falar: “Quero aqui registrar a importância deste debate. Para o Brasil, é muito importante (a aprovação da lei)”. Passou, então, a explicar os benefícios da proposta: “Haverá pagamento de royalties ao Poder Público e também à população indígena. Ganhará o direito à mineração aquele que pagar mais à comunidade indígena. Haverá uma licitação. Haverá todo o cuidado ambiental, todo o cuidado antropológico da Funai”. Jucá – talvez convencido de que comovera os colegas por ter, pela primeira vez na carreira, empregado no mesmo discurso os termos “licitação”, “cuidado ambiental” e “cuidado antropológico” – encerrou com um apelo para que o projeto seja aprovado logo, ainda neste ano. Por que Jucá tem pressa?
Em 2 de abril – portanto, um mês antes do discurso de Jucá –, a empresa Boa Vista Mineração pedira autorização ao governo para explorar ouro em nove terras que contêm áreas indígenas. O pedido fora feito ao Departamento Nacional de Produção Mineral, o DNPM, instância burocrática que cuida do assunto. A quem pertence a Boa Vista Mineração, uma empresa com capital de R$ 2 milhões? A sócia majoritária chama-se Marina Jucá, de 29 anos, filha do senador Romero Jucá. Outros dois sócios dela no negócio também são ligados ao senador. O tino empresarial de Marina Jucá é recente. Não faz muito tempo, era empregada no gabinete do pai e fazia faculdade em Brasília.
...
- Ora, ora, ora, partindo deste grande patriota e uma das reservas morais daquela respeitabilíssima Casa Revisora não surpreende!


COM O RELATOR
Depois de divergir do relator e absolver João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios no tópico referente à contratação da SMPB pela Câmara, Ricardo Lewandowski acompanhará na essência o voto de Joaquim Barbosa em relação aos executivos do Banco Rural. Para reconhecer uma "trama criminosa" na cúpula do PT, o revisor vai dizer que diretores do banco cometeram gestão fraudulenta -e não temerária- nos empréstimos às agências do publicitário e ao partido.
Réplica
Os advogados do Banco Rural vão entregar um novo memorial de defesa após o voto de Joaquim Barbosa, rebatendo, de forma sintética, ponto a ponto as imputações do relator.
Redução...
Na nova peça de defesa, os advogados dos executivos vão sustentar que os empréstimos existiram, conforme atestaram laudos da Polícia Federal, o que afastaria gestão fraudulenta.
... de danos
Os defensores admitem que seus clientes poderiam ser enquadrados, no máximo, por gestão temerária, por "imprudência'' e pelo não cumprimento de normas do Banco Central. (coluna Painel – Folha – 03.09.2012)
- No país do “estupra, mas não mata”, nobres advogados dos réus dizem que eles não roubaram, nem corromperam ou foram corrompidos, mas “apenas” cometeram caixa 2 tudo é possível. Ainda aparece um que vai dizer que seu cliente é apenas um estelionário!
MEQUETREFE 1 
Quem acompanha os votos dos ministros do STF estranhou a absolvição de Ayanna Tenório, ex-diretora do Rural, e a condenação de seu subordinado Vinicius Samarane pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber. (coluna Painel – Folha – 05.09.2012)
- Quem de fato acompanhou e partilha deste ponto de vista não prestou atenção devida aos votos de quem a absolveu. Além de ter vindo de uma área tecnológica, desconhecendo de operações financeiros no sistema bancário, ela comparecia às reuniões de diretoria acompanhado de um especialista que não se opunha sobre o que era decidido que, e não há o menor indício de que tenha participado da patifaria com Marcos Valério e sua quadrilha.
- Já o mequetrefezinho, tinha conhecimento das tenebrosas transações e nos relatórios que elaborava junto com seus subordinados não as relatava, conforme apontou a ministra Rosa Weber em seu cristalino voto. No resumo da ópera, ele virou mequetrefizão sendo promovido a alto cargo de direção e ela pediu o boné e foi embora.
- No popular, ela entrou de gaiata no navio e, por isso, justamente foi absolvida por 9 a 1. Aliás, pelo que tenho acompanhado não tem nenhum “inocente” condenado injustamente, nem nenhum culpado absolvido e espero que continue assim!

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