MAIS QUE
REPUBLIQUETAZINHA ESQUIZOFRÊNICA ESTA, DA CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ
A Suprema Corte condena um corrupto que exerce o cargo de
deputado federal, mas, por maioria, os guardiões decidem que está condenado
mais a cassação de seu mandato caberia aos seus pares, eufemisticamente
chamados de “mandatários da soberania popular” que, na verdade são inidôneos,
não representam a tal soberania popular e se reúnem em gangues, carinhosamente
chamados de partidos políticos. Eles se reúnem em Sessão no Plenário da “Casa
do Povo” para decidir a cassação. O inacreditável Poder Judiciário, sem a menor
cerimônia, autoriza que ele vá à Sessão para ... “se defender”, não satisfeito,
além de se dizer inocente, CONDENADO POR UNANIMIDADE, vota em seu favor. Ao
final do teatro do absurdo, 131 “nobres mandatários da soberania popular” votam
pela não cassação do corrupto condenado, outros se abstém, outros não
comparecem, isto é, são cúmplices em manter seu mandato. A republiqueta entra
em polvorosa e guardiões da Constituição “Cidadã” ficam perplexos. Deputados
“indignados” da “Casa do Povo” que brada contra a judicialização da política
ingressa do Supremo Tribunal Federal pedido o cancelamento da Sessão. Um
guardião da Constituição “Cidadã” que entendeu ser prerrogativa da “Casa do
Povo” a cassação do corrupto deputado, formando maioria do colegiado,
monocraticamente defere a liminar do pedido, sob fundamento digno de
malabaristas experientes e bem treinados. Os nobres parlamentares “indignados”
tanto com a permanência do corrupto entre seus membros, quando a
“judicialização” da política, aplaudem de pé. E para o gran finale da comédia
bufa o presidente da “Casa do Povo” vai à Suprema Corte e pede pressa no
julgamento do mérito da liminar deferida!
Este teatro do absurdo seria censurado até na Esbórnia!
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