quinta-feira, setembro 05, 2013








MAIS QUE REPUBLIQUETAZINHA ESQUIZOFRÊNICA ESTA, DA CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ
A Suprema Corte condena um corrupto que exerce o cargo de deputado federal, mas, por maioria, os guardiões decidem que está condenado mais a cassação de seu mandato caberia aos seus pares, eufemisticamente chamados de “mandatários da soberania popular” que, na verdade são inidôneos, não representam a tal soberania popular e se reúnem em gangues, carinhosamente chamados de partidos políticos. Eles se reúnem em Sessão no Plenário da “Casa do Povo” para decidir a cassação. O inacreditável Poder Judiciário, sem a menor cerimônia, autoriza que ele vá à Sessão para ... “se defender”, não satisfeito, além de se dizer inocente, CONDENADO POR UNANIMIDADE, vota em seu favor. Ao final do teatro do absurdo, 131 “nobres mandatários da soberania popular” votam pela não cassação do corrupto condenado, outros se abstém, outros não comparecem, isto é, são cúmplices em manter seu mandato. A republiqueta entra em polvorosa e guardiões da Constituição “Cidadã” ficam perplexos. Deputados “indignados” da “Casa do Povo” que brada contra a judicialização da política ingressa do Supremo Tribunal Federal pedido o cancelamento da Sessão. Um guardião da Constituição “Cidadã” que entendeu ser prerrogativa da “Casa do Povo” a cassação do corrupto deputado, formando maioria do colegiado, monocraticamente defere a liminar do pedido, sob fundamento digno de malabaristas experientes e bem treinados. Os nobres parlamentares “indignados” tanto com a permanência do corrupto entre seus membros, quando a “judicialização” da política, aplaudem de pé. E para o gran finale da comédia bufa o presidente da “Casa do Povo” vai à Suprema Corte e pede pressa no julgamento do mérito da liminar deferida!
Este teatro do absurdo seria censurado até na Esbórnia!

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