EX-MINISTRO DO STF
DIZ QUE OMITIR ESCUTAS TELEFÔNICAS É 'GRAVÍSSIMO'
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda
Pertence classificou como "gravíssimo" o fato de Promotoria e Polícia
Militar de São Paulo omitirem dezenas de interceptações telefônicas de
registros oficiais.
Conforme a Folha revelou ontem, as duas instituições
omitiram a existência de grampos (feitos com autorização judicial) de 53 casos
com prisões e apreensões de drogas e armas de pessoas supostamente ligadas ao
PCC.
Mesmo deflagradas após informações passadas por promotores,
as ações foram registradas como surgidas de denúncias anônimas.
Essas provas não foram juntadas nos processos derivados das
prisões, como determina a lei de grampo.
Promotoria e polícia confirmam a omissão, mas afirmam que seguiam um dispositivo legal que permitiu apresentar as provas só agora.
Promotoria e polícia confirmam a omissão, mas afirmam que seguiam um dispositivo legal que permitiu apresentar as provas só agora.
Pertence disse que pode até ocorrer anulação dos processos,
mas que isso depende da análise das provas pelos juízes de cada caso.
"É uma
irregularidade grave. Eu não creio que possa inutilizar os processos em curso,
precisa ver outros elementos, mas é gravíssimo.... Ministério Público e polícia
[atuando] escondido", disse.
QUEIMAR FONTE
Para o jurista Walter Maierovitch, presidente do Instituto
Giovanni Falcone, a Promotoria agiu da maneira correta ao omitir os grampos.
"A irregularidade só aconteceria se
o grampo fosse ilegal. Quando a escuta é legal, os promotores podem ocultar a
interceptação telefônica. Ele não pode queimar sua fonte de outra
investigação."
Segundo ele, o problema no combate ao PCC é que o governo
optou por não retirar celulares dos presídios.
"A única forma que a polícia sabe para investigar é por
meio de escutas. Por isso, o governo não tira os telefones das prisões",
afirmou.
Outros advogados afirmam considerar ameaça de anulação dos
processos devido à omissão das escutas.
"Há uma ofensa
ao direito de ampla defesa garantida pela Constituição. A acusação, por
natureza, é nula", disse o advogado Fernando José da Costa.
Fernando Castelo Branco, professor de processo penal na PUC,
também considerou a omissão passível de anulação dos processos.
"Acho muito
importante bandido ir para a cadeia, mas pelo devido processo legal. O que Ministério
Público não pode fazer é que os fins justificam os meios."
VALORES
"Nós não podemos, em nome dessa sensação quase coletiva
de insegurança, abrir mão de valores que custaram muito caro à civilidade. Se
eu pegar esse tipo de operação e denominar de 'denúncia anônima' acabou o
Estado de direito", afirmou o advogado Everaldo Patriota, do conselho
federal da OAB.
"Houve um
excesso do Ministério Público. Eles são os fiscais da lei. São os primeiros a
dever obediência irrestrita e cega à legislação. Eles não podem fazer uma
interpretação extensiva para atender seus interesses na investigação",
disse a delegada Marilda Pansonato Pinheiro, presidente da Associação dos
Delegados de São Paulo.
- Nem vou comentar o que dizem os nobres e eminentes
causídicos da republiqueta constitucionalíssima, pois não se espera outras
opiniões no país dos bacharéis, do “devido processo legal”, ao “amplo, geral,
irrestrito, internacional, universal, interplanetário e intergaláctico direito
de defesa e ao contraditário. Ah, e, aos Embargos Infringentes!
- Agora, datíssima vênia, nobilíssimo ministro aposentado do
STF, a meu juízo, GRAVÍSSIMO, mesmo, é, por exemplo, pra ficar na esfera de um
dos podres Poderes, no caso, o inacreditável e bizaro Poder Judiciário:
1. A esmagadora maioria da Suprema Corte de Justiça de um
país anistiar torturadores e assassinos que praticaram seus crimes em nome do
Estado;
2. A maioria da Suprema Corte de Justiça de um país decidir
que “O CUMPRIMENTO
DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS” ( HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do
parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90) quando se mata por motivo fútil,
seqüestra, tortura-se, estupra, trafica e abusa de menores, em alguns casos,
até praticados por pai ou padrasto;
3. Figura notável da República que chegou ao Supremo Tribunal
Federal, declarar impunemente que, quando constitucionalista, após a aprovação
da atual Carta Magna RASUROU o texto constitucional e, após a rasura, o texto
não voltou a ser apreciado pelos ditos “mandatários da soberania popular”, e,
NÃO ACONTECER ABSOLUTAMENTE NADA;
4. Um cidadão, condenado pela Justiça e reprovado duas vezes
para o concurso de magistrado, ser indicado para assumir uma cadeira de
guardião da Constituição na mais alta Corte de Justiça do país;
5. Um ministro do Supremo Tribunal Federal aceitar de bom
grado de advogado com interesse naquela Corte patrocínio de hospedagem em ilha
paradisíaca na Itália para assistir seu casamento;
6. Um ministro da Suprema Corte de Justiça que já foi
assessor e lá chegou com seu aval não se dar por suspeito em ação em que ele
seria réu;
7. Outro ministro da mais alta Corte de Justiça do país
receber de bom grado presente de casamento de viagem de núpcias à Argentina de
um renomado civilista que interesses naquela Corte;
8. Um homicida frio e covarde matar a namorada pelas costas
(2000) levar seis anos para ser condenado (2006) a uma peninha de 19 anos e
dois meses, a segunda instância do inacreditável Poder Judiciário reduzi-la
para 14 anos, LEVAR DEZ ANOS PARA SER PRESO, graças as chicanas e recursos
permitidos pela excrescência que é o ordenamento jurídico do país, não
satisfeito o bizarro Poder Judiciário lhe conceder saidinha temporária no Dia
das Crianças, embora não tenha filhos e conseqüentemente netos e ainda que
tivesse;
9. Só pra ficar num caso de festivais de HCs, a Suprema Corte
conceder HC a um canalha médico condenado na primeira instância a 279 anos de
cadeia, afortunado, fugiu para o Líbano com quem a republiqueta não tem tratado
de extradição;
10.
CNJ SUSTA POSSE DE
ADVOGADO NO TJ DA BAHIA
O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de
Justiça, deferiu liminar para sustar a posse do advogado Roberto Maynard Frank
como membro do Tribunal de Justiça da Bahia pelo Quinto Constitucional (*).
Martins despachou nesta sexta-feira (18/10) em procedimento
de controle administrativo formulado pelo Ministério Público Federal, no qual o
MPF requereu a anulação de ato administrativo do TJ-BA.
A liminar foi concedida diante da notícia de que a posse
estava prevista para realizar-se na próxima segunda-feira (21/10).
Alega-se no processo que Frank –que é juiz do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia—não reuniria as condições de elegibilidade
exigidas.
Em setembro, após o recebimento da lista sêxtupla enviada
pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, o tribunal escolheu a
seguinte lista tríplice: Pedro Barachisio (30
votos), Custódio Brito (28 votos)
e Roberto
Frank (22 votos).
A liminar foi requerida diante da escolha do nome de Frank
pelo governador da Bahia.
O candidato estaria respondendo inquérito judicial perante
o Superior Tribunal de Justiça, no qual se apura a sua eventual
responsabilidade e de outras pessoas pela suposta prática de crimes de
apropriação indébita e corrupção, conforme representação criminal feita junto
ao Ministério Público do Estado da Bahia pela empresa American Airlines Inc.
O inquérito mencionado investiga a possível prática de
delitos penais em razão do levantamento de quantia superior a R$ 22 milhões
nos autos de um processo ajuizado pelas empresas Link Representações e Turismo
Ltda. e MSC Representações Ltda. em face
da companhia aérea American Airlines Inc.
Segundo Martins, “justifica-se a medida liminar, para obstar
a posse do candidato, assim como o pleiteado pelo Ministério Público Federal,
em razão da dúvida razoável acerca da inobservância dos critérios
constitucionais para assunção ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia”.
O conselheiro entendeu que Frank “tem contra si instaurado inquérito judicial, em tramite no Superior
Tribunal de Justiça, o que, à primeira vista, se mostra contrário à
demonstração da conduta ilibada”.
Martins determinou que o advogado fosse notificado para
fornecer informações no prazo de 15 dias, e determinou que a decisão liminar
fosse inserida na pauta da próxima reunião plenária do CNJ, para ratificação.
Segundo informa o site do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia, Frank foi nomeado para o tribunal pela presidente Dilma Rousseff em
julho de 2012. Ao tomar posse, foi saudado pelo juiz federal Saulo Casali,
membro do TRE-BA e atualmente conselheiro do CNJ.
“Aqui temos exemplos de advogados que, quando juízes,
vestiram a toga de modo que de vossa excelência se espera muito manter essa
tradição de trabalho”, afirmou Casali, na ocasião.
Ainda segundo o TRE-BA, Frank é advogado graduado pela
Universidade Católica de Salvador (Ucsal), em 1997, foi Conselheiro Editorial
da Revista OAB/BA e milita nas áreas do Direito Público, Empresarial
e do Consumidor, inclusive em Tribunais Superiores, com larga experiência na
advocacia consultiva e contenciosa.
O Blog não conseguiu ouvir o advogado. Também não conseguiu
contato com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.
TJ-BA: ADVOGADO OBTÉM
LIMINAR E TOMA POSSE
O advogado Roberto Maynard Frank foi empossado
desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia no início da noite desta
segunda-feira (21/10), após obter liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal, cassando decisão do conselheiro Gilberto Valente
Martins, do Conselho Nacional de Justiça.
Na última sexta-feira, Martins concedera liminar sustando a
posse de Frank, sob alegação de que o advogado não teria reputação ilibada.
“Não existem fatos
seguros que possam de alguma forma, neste momento, indicar que ele não é
possuidor de idoneidade moral”, afirmou Lewandowski, na decisão.
O ministro registrou que a jurisprudência do STF é “pacífica na interpretação do princípio constitucional da presunção de inocência,
no sentido de que a mera existência de inquérito instaurado conta a pessoa não
é, por si só, suficiente a lhe justificar tratamento diferenciado”.
Frank foi empossado no gabinete do presidente do TJ-BA,
desembargador Mário Alberto Hirs. O conselheiro do CNJ determinara que a
decisão liminar sustando a posse fosse inserida na pauta da sessão
plenária do Conselho nesta terça-feira, para ratificação.
“A Justiça foi feita. Acredito que, em se tratando de uma
decisão da mais alta Corte do país, não se podia esperar outra coisa que não a
Justiça. A decisão preserva princípios constitucionais da nossa Carta Magna que
acaba de celebrar 25 anos”, disse o novo desembargador.
Roberto Maynard Frank foi eleito na sessão de 18 de setembro
para compor a lista tríplice para a vaga reservada ao Quinto Constitucional. No
último dia 16, o “Diário Oficial do Estado” publicou a escolha de Frank pelo
governador Jaques Wagner (PT). Frank foi o menos votado na lista tríplice.
Gilberto Valente Martins concedera liminar em procedimento
no qual o Ministério Público Federal requereu a anulação do ato administrativo
do TJ-BA.
Em seu despacho, o conselheiro registra que o advogado
responde inquérito judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, no qual se
apura a sua eventual responsabilidade e de outras pessoas pela suposta prática
de crimes de apropriação indébita e corrupção, conforme representação criminal
feita junto ao Ministério Público do Estado da Bahia pela empresa American
Airlines Inc.
O inquérito investiga a possível prática de delitos penais
em razão do levantamento de quantia superior a R$ 22 milhões nos autos de um
processo ajuizado pelas empresas Link Representações e Turismo Ltda. e MSC
Representações Ltda. em face da companhia aérea American Airlines Inc.
No mandado de segurança impetrado no STF, alegou-se,
entre outros motivos, que:
a) A decisão do conselheiro do CNJ é ilegal e equivocada,
pois a existência de um único inquérito judicial contra o advogado não teria o
condão de afastar sua reputação ilibada.
b) Frank é pessoa proba e com devida idoneidade moral. Sua
reputação pode ser comprovada pelo fato de ser membro do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia.
c) A suspensão da posse afronta explicitamente o entendimento
consolidado do STF sobre o princípio da presunção de inocência, no sentido de
que mero inquérito não implicaria desabono ou justificativa para impedir acesso
a cargo público.
d) O único inquérito instaurado contra ele tramita há mais
de sete anos, sem que – depois de tanto tempo – existam elementos probatórios
suficientes para a apresentação de denúncia pelo Ministério Público.
e) O CNJ seria incompetente para suspender a posse, “pois a
nomeação para o cargo de desembargador é ato complexo, que depende da
participação da OAB, do Tribunal de Justiça e do Governador do Estado”.
f) Houve violação à ampla defesa e ao contraditório, uma vez
que a posse foi suspensa sem direito de manifestação do advogado.
g) O ato suspendendo a posse só foi tomado depois que o
advogado iniciara a desincompatibilização para assumir o cargo de
desembargador, tendo requerido o cancelamento de sua inscrição na OAB/BA e
renunciado ao cargo de juiz do TRE/BA. Ou seja, haveria o intuito de prejudicar
o candidato.
“Parece-se temerário
suspender a posse do advogado Roberto Maynard Frank no cargo de desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado do Bahia apenas pelo fato de existir um único
inquérito judicial em curso contra ele instaurado. Além disso, o inquérito
tramita há mais de sete anos, sem que haja elementos de prova – até agora –
suficientes para a apresentação da denúncia”, afirmou Lewandowski.
O relator considerou que havia “plausibilidade jurídica” nas
demais alegações, como a relevante questão da própria competência do CNJ para
suspender o ato complexo de nomeação do desembargador”.
(*) MS
32491
11. O país ter uma polícia pessimamente remunerada, violenta,
despreparada, corrupta, torturadora que pratica todo o tipo de crime
impunemente e se imiscui com todo tipo de escória criminosa que o Ministério
Público e a sociedade não confiam;
- A propósito:
12. O país assistir omisso, leniente e de joelhos o domínio
de uma organização criminosa violenta se expandindo seus domínios país afora,
dando ordens dentro e fora das cadeias, se infiltrando nos três podres Poderes
e um estado federativo, covardemente, manda autoridades a bordo de um
helicóptero com uma nobre advogada da organização mafiosa a tiracolo negociar
com o chefão do crime;
- A propósito:
2013tricbunaldocrimePCCabsurdoexecucaomae
13. Por fim, GRAVÍSSIMO, MAS, GRAVÍSSIMO, mesmo é um vagabundo
da pior espécie dizer o que esta escória dise a uma magistrado, impunemente:
- Ah, já ia me esquecendo|:
TJ-SP TRANSFERE LÍDER
DO PCC PARA REGIME DE ISOLAMENTO
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nessa
quinta-feira, 24, a internação do primeiro líder do Primeiro Comando da Capital
(PCC) no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Trata-se de Paulo Cézar Souza
Nascimento Junior, o Paulinho Neblina, de 40 anos, que atua como suplente da
cúpula da facção, a Sintonia Final Geral. Neblina é suspeito ainda
de ter dado a ordem para que a organização deflagrasse uma greve branca caso os
seus líderes fossem transferidos para o RDD.
Atualmente, a maioria da cúpula da facção está na
Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no oeste paulista. O Ministério
Público Estadual (MPE), depois de três anos e meio de investigação, pediu à
Justiça a decretação da prisão de 175 acusados de dirigir a facção e a
transferência de 35 deles para o RDD, em Presidente Bernardes, também na região
oeste de São Paulo.
Quando tomaram
conhecimento do pedido - negado em primeira instância pela Justiça -, a direção
do PCC lançou a ameaça da greve branca, impedindo a entrada de novos detentos
nas penitenciárias paulistas. Em caso de intervenção da Tropa de Choque, a
cúpula da facção ameaça retornar os atentados contra policiais nas ruas do
Estado.
Neblina está condenado a 82 anos de prisão por sequestros. É
apontado pelo MPE como um dos mais violentos presos do PCC. Nas interceptações
feitas durante a megainvestigação, Neblina aparece em conversa de 7 de novembro
de 2012 planejando a doação de uma ajuda de R$ 4 mil por mês para as famílias
de presos do PCC que fossem transferidos para penitenciárias federais - esse
foi o caso de um dos integrantes da cúpula, Roberto Soriano, o Tiriça, que foi
mandado para Porto Velho.
Em outra telefonema
grampeado, o líder do PCC é flagrado passando um "salve geral" -
ordem para ser cumpridas por toda a organização -, no qual determina que seus
integrantes fiquem "de prontidão nos presídios".
Transferência. A decisão de interná-lo no RDD foi tomada
pelo desembargador José Amado de Faria Souza depois de o MPE recorrer da
decisão que negava o pedido. Para o desembargador, os fatos relatos são crimes
permanentes - seus efeitos e sua prática não se esgotam no passado, mas
permanecem no presente -, pois os detentos continuam trabalhando para a facção.
Ainda ontem, outro recurso foi julgado pelo TJ-SP. Trata-se
do preso Claudio Barbará da Silva, outro dos suplentes do PCC. Em seu caso, a
Justiça negou o recurso do MPE. Falta a Justiça julgar ainda 33 recursos, entre
eles o do líder máximo, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. / COLABOROU
SANDRO VILLAR, ESPECIAL PARA O ESTADO
- Pois é, mas parece que nobres autoridades dos três podres
Poderes da republiqueta não têm o mesmo ponto de vista!
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