quinta-feira, janeiro 09, 2014






“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para crimes hediondos, JULGADO INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da Constituição “Cidadã”)

- Tudo escória com passagem, soltos naturalmente pelo inacreditável Poder Judiciário!

CHARGES.COM.BR

AMENIDADES
CAMISOLA HISTÓRICA
Depois de 25 anos de casamento a mulher resolveu tentar resgatar o
interesse do marido e vestiu a mesma camisola que usou na noite de Núpcias.
- Mooô! - sussurrou ela, com voz "lânguida",Lembra dessa camisola?
O marido tirou o olho do jornal e disse:
- Sim. É a camisola que você usou na nossa lua de mel! Por quê?
- E você lembra do que você me disse naquela noite, quando me viu com essa camisola?
- Sim, me lembro! - respondeu o marido - Eu disse "Você está
maravilhosa nessa camisola, Clarice! Quero transar com você até te deixar  ACABADA!!!"
- E agora, depois de tantos anos, o que você tem a dizer?
O marido olhou a esposa de cima a baixo e disse:
- Missão cumprida !!!



RISCOS DE MANIPULAÇÃO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO
- Simulando urgência, advogados podem “escolher” magistrados mais liberais.
- Lacuna abre flanco para “balcão de negócios”, alertam procuradores no CNJ.
Os procuradores da República Allan Versiani de Paula, André de Vasconcelos Dias e Marcelo Malheiros Cerqueira, que atuam na unidade do Ministério Público Federal em Montes Claros (MG), formularam consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a falta de limitação temporal à formulação de pleitos durante plantões forenses nos Tribunais (*).
Eles perguntam ao CNJ se, à luz do ordenamento jurídico (especialmente os princípios do juiz natural, do devido processo legal, da lealdade processual e da boa-fé), é possível a impetração de Habeas Corpus, Mandado de Segurança ou outra medida judicial, sob a alegação de urgência, perante os plantonistas em Tribunais, mesmo quando já se seguiu algum plantão anterior ou grande lapso temporal após a decisão judicial ou os fatos que lhe deram origem.
Segundo informa a assessoria de imprensa do MPF em Minas Gerais, os procuradores da República entendem que os plantões judiciários (de fim de semana, feriados e os do recesso forense), por constituírem exceção ao princípio do juiz natural, merecem interpretação restritiva, somente encontrando justificativa em caso de urgência imediata, isto é, a parte só poderia se valer do primeiro plantão que se seguisse ao ato ou decisão que se pretenda impugnar.
Entendimento diverso transformaria os plantões em um instrumento de burla às regras de competência, especialmente nos tribunais, em que, havendo diversos desembargadores igualmente competentes para a apreciação de determinadas matérias (cíveis ou criminais), a definição do relator se dá de modo transparente, objetivo, público e equitativo, por livre sorteio.
“Ausente proibição expressa, e tampouco circunscrição temporal ao pressuposto da urgência, enseja-se a aberração da livre, consciente e intencional escolha, pelo litigante, do Juiz que melhor atenda seus interesses”, afirmam os consulentes. “A questionada distorção comporta gradações, que vão dos casos da ‘mera’ escolha do julgador plantonista cujas convicções e posições jurídicas melhor se amoldam à pretensão do litigante aos casos de corrupção, infelizmente existentes.”
Ressaltando que a consulta não tem, em momento algum, qualquer intenção correicional, até porque, segundo eles, “não se tem conhecimento de quaisquer faltas funcionais imputáveis aos magistrados, que teriam sido vítimas das manobras de alguns operadores do Direito”, os procuradores demonstram a necessidade de regulamentação da matéria a partir de fatos concretos ocorridos no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), como também em tribunais superiores.
Além das situações em que os advogados aguardam plantões dos magistrados cujas posições jurídicas sejam as que lhes convêm, a Consulta também lembra que a lacuna na regulamentação dos plantões constitui terreno fértil à corrupção, citando o caso de um desembargador federal, então vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, afastado por suposta “venda” de liminares durante o regime de plantão judiciário.
Mais recentemente, em 2012, um desembargador do TJ-MG também foi denunciado por supostamente negociar liminares em plantões. De acordo com a denúncia do MPF, os advogados aguardavam o plantão criminal desse desembargador, para, mediante o pagamento de vantagens indevidas, obterem liminares favoráveis aos seus clientes.
Para os procuradores da República, é inegável que a Resolução do CNJ que regulamenta os plantões contém uma lacuna no que diz respeito ao limite temporal para a formulação de pedidos pelas partes.
Por isso, eles requerem que ela seja suprida pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo a restringir o uso das medidas de urgência ao primeiro plantão que se seguir à decisão judicial ou à circunstância fática que originou a interposição ou impetração da medida, evitando-se a manipulação do uso dos plantões pelos operadores do Direito (sejam advogados ou membros do MP).
- A republiqueta, terra de Macunaíma, leva anos pra cair na real!
- A propósito:
SURPRESA 
A Prefeitura de São Paulo pretende esperar até o último minuto para recorrer da decisão do Tribunal de Justiça paulista que suspendeu o aumento do IPTU no município. A ideia é apresentar o recurso ao STF ou ao STJ às vésperas do recesso, que começa na sexta-feira. (coluna Painel – Folha – 17.12.2013)
- Tá pensando o quê, que chicanas e manobras jurídicas no país dos Embargos Infringentes e da indústria de liminares é prerrogativa somente de nobres e brilhantes causídicos de acusados “injustamente” de corrupção e roubalheira do dinheiro público, ledo engano, até os politicamente corretos, “socialistas” e de “esquerda” também se locupletam dos artifícios, mas deu com os burros n’água, já que levou um belo de um indeferimento!
JUÍZA MANDA PAGAR R$ 13 MILHÕES NO PLANTÃO
O Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (17/12), a pena de disponibilidade à magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia, por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a magistrada liberou, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo.
Por maioria (8 votos a 7), o plenário seguiu o voto da conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do Processo Administrativo Disciplinar, pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
Em seu voto, a relatora destacou que, ao determinar a liberação de vultosa e incomum quantia, em prazo extremamente exíguo e sem observar os devidos trâmites processuais previstos no Código de Processo Civil, a magistrada agiu com imprudência e parcialidade, causando insegurança jurídica diante da iminência de ser irreversível a recuperação dos valores.
A infração foi observada na condução de um processo em que a parte pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil.
Em janeiro de 2002, a autora da ação teve seu pedido deferido pela Justiça, sendo determinado ao banco financiador que seu nome não fosse incluído nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Após obter essa decisão na Justiça, a parte retirou os autos do processo do cartório e permaneceu com eles durante mais de quatro anos.
Devolveu os autos na véspera do término do recesso Judiciário, durante o plantão da magistrada Rosa Maria da Conceição, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).
Sem consultar o banco, a magistrada determinou no mesmo dia o pagamento do montante, permitindo a utilização de força policial e arrombamento dos cofres da instituição financeira.
Conforme esclarece a conselheira Peduzzi em seu voto, a juíza agiu em ofensa à legislação processual, por ter determinado o saque dos valores vultosos, em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), sem respeitar o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, desrespeitou o Código de Processo Civil, que exige uma caução da parte beneficiada com a execução, quando a decisão ainda for provisória.
...
- Pensando bem, coisas estranhas, diria até estranhíssimas acontecem durante plantões e recessos em todas as instâncias do inacreditável Poder Judiciário, mas, fazer o quê se sete dos nobres conselheiros não acharam a decisão, no mínimo, curiosa!

CADEIRANTES PRESOS NA PAPUDA RECLAMAM DA PRECÁRIA INFRAESTRUTURA DA PRISÃO E DA FALTA DE REMÉDIOS
Paraplégicos e um tetraplégico presos no Complexo Penitenciário da Papuda, que abriga há quase um mês políticos condenados no mensalão, relatam ter ficado em uma cela com até 12 pessoas, conviver com ratos, não ter acesso a medicamentos e até já ter dormido no chão.
Cada penitenciária da Papuda tem uma cela adaptada para cadeirantes. No PDF-1 (Penitenciária do Distrito Federal 1), a cela já chegou a ter 12 detentos, segundo eles.
Atualmente lá há oito pessoas, sendo quatro cadeirantes (um tetraplégico e três paraplégicos) e outros quatro presos que lhes servem de cuidadores, trabalhando para diminuir suas penas. Na cela, eles se apertam em quatro beliches e têm como único luxo um chuveiro quente.
A Folha entrou nessa ala na quarta-feira e presenciou os relatos dos cadeirantes, feitos à deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica.
...
- Besteira, mais importante que isto no país da Constituição “Cidadã” e dos Embargos Infringentes é que a quadrilha de mensaleiros estejam instalados confortavelmente e que não falte salmão defumado, geléia real e suquinho com água-de-coco fresquinha para atender as exigências impostas pela nutricionista do nobre ex-deputado Roberto Jefferson, senão ele não vai pra cadeia!

POLÍCIA CIVIL DEFENDE CONCURSO ONDE APROVADOS TÊM ANOTAÇÕES CRIMINAIS
Nota afirma que ‘os critérios de aprovação dos candidatos foram rigorosos e dentro da legalidade’
Rio - A Polícia Civil emitiu nota oficial defendendo a idoneidade de concurso público da instituição de 2013. Conforme O DIA mostrou nesta quarta-feira, dos cinco delegados que compõem a banca examinadora da Academia de Polícia (Acadepol), três deles possuem anotações criminais. A reportagem mostrou que decisões tomadas pelos policiais após a pesquisa social apresentaram contradições. A nota afirma que ‘os critérios de aprovação dos candidatos foram rigorosos e dentro da legalidade’.“A contraindicação não se referiu apenas às imagens. O perfil da candidata não estava de acordo com o exigido pela banca”, diz trecho da nota, referindo-se a Ana Garcia.
Sobre a banca, a nota diz que ‘não há nada que deponha contra os delegados que formaram a banca. No histórico do grupo não há registro de comportamento que transgrida a ética’.
Sobre a diretora da Acadepol, Jéssica de Almeida, denunciada pelo Ministério Público (MP) por improbidade e enriquecimento ilícito, a nota diz que ‘não há nada que desabone a conduta dela’.
...
- Imagino se os critérios não fossem “rigorosos”!
- Depois, se surpreendem com a polícia que temos!

NEGOCIAÇÃO EM SILÊNCIO
A Santa Casa vendeu 20 imóveis em Copacabana, Centro, Catete e Botafogo.
A negociação foi feita sem que os comerciantes ou os inquilinos dos imóveis soubessem ou tiveeem autorizado numa rapidez impressionante.
E os imóveis começaram a ser vendidos logo após o afastamento de Dahas Zarur cair no esquecimento. (coluna Extra, Extra! – jornal Extra – 19.23.2013)
- Este rumoroso caso da Santa Casa aqui do Rio é outro escândalo que num país sério muita gente boa do Reino de Avilan estaria em Bangu I!

POXA, BEBETO!
Bebeto, o ex-jogador da seleção e deputado, e outras sete pessoas que estavam com ele, furaram a fila do embarque internacional no aeroporto Tom Jobim, no Rio, na quarta, por volta das 22h.
O grupo passou na frente de outros passageiros que enfrentavam uma fila grande para mostrar o passaporte no guichê da Polícia Federal. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 27.12.2013)
- Este aí com cara de santinho e bom moço não relaxa, um dos nobres deputados estaduais mais omissos e faltosos na ALERJ arrumou uma boquinha no tal do COL para a Copa de 2014.
- A propósito:
SAIBA COMO BEBETO “PAGOU” POR SEU CARGO NA CBF
A relação entre o ex-jogador e Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro, Bebeto, com o presidente da CBF, José Maria Marin, além de próxima, tem nuances de extrema promiscuidade política.
Foi por intermédio de Marin que Bebeto foi agraciado com dois cargos importantes no futebol.
Um deles, muito bem remunerado.
Membro do COL (Comitê Organizador Local) da Copa do Mundo 2014, e Coordenador das Categorias de Base da CBF.
Mas, antes disso acontecer, Bebeto, no exercício de seu cargo público, aceitou pedido de Marin para torna-lo “cidadão carioca”.
O projeto de Lei proposto pelo ex-jogador, nº 776/2012, aprovado pela Câmara em 23 de outubro de 2012, que concedera nova “medalha” ao dirigente da CBF, desta vez a importante “Tiradentes”, possui um dos textos mais lamentáveis e desprovidos de verdade de toda a história do Legislativo carioca.
Selecionamos alguns trechos:
ART.1º
Ficam concedidos a Medalha Tiradentes e respectivo Diploma ao Sr. José Maria Marin, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol –CBF – pela ilibada trajetória de vida, seu tratamento exemplar as causas públicas e sua dedicação ao futebol brasileiro.
JUSTIFICATIVA
Há pessoas que vieram a este mundo para servir, porém encontramos alguns que poderiam ser o exemplo vivo da máxima “Há homens que lutam um dia e são bons; vários anos e são excelentes; Mas existem aqueles que lutam a vida inteira esses são imprescindíveis.
Exatamente desta forma enquadramos o perfil de nosso homenageado. Dr. JOSÉ MARIA MARIN nascido em 06 de maio de 1932 no Estado de São Paulo, onde em 1955 formou-se Advogado, cujo as despesas foram pagas em parte com a receita auferida com o futebol, pois no período de 1950 e 1952, fora contratado como ponta direita do São Paulo.
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UMA LÍNGUA SÓ
Uma carioca foi almoçar, domingo passado, no Garota da Gávea, na Praça Santos Dumont, no Rio, e o cardápio estava todo em... inglês. Ela pediu um em português, mas... não havia.
Parece um absurdo. E é.
QUERO SER PEQUENO
Dois casais que foram ao restaurante Quadrucci, no Leblon, quarta passada, ficaram surpresos ao estacionar seus carros.
Quem chegou em uma Pajero pequena teve que pagar R$ 15. Já quem foi de Captiva pagou R$ 18.
INFLAÇÃO DO COCO
O verão mal começou, e o coco já foi reajustado nas praias da Zona Sul do Rio.
Aumentou de R$ 4 para R$ 5. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 24.12.2013)
- O Rio virou um grande território de milícias, oficiais e clandestinas, é extorsão pra tudo quanto a lado!
- A propósito:
DONA INFLAÇÃO VAI À PRAIA
Veja só como deu a louca nos preços neste verão. O aluguel da barraca em frente ao Hotel Caesar Park, ali em Ipanema, no Rio, subiu para R$ 20.
Isto é cinco vezes mais do que o preço cobrado no resto da orla. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 29.12.2013)
ÁREAS DE QUIOSQUES DA ORLA SÃO ALUGADAS PARA FESTAS DE RÉVEILLON
Empresário pagou cerca de R$ 500 mil por espaço para evento VIP
Prefeitura diz que quiosque pode ser multado ou ter o alvará cassado
- Na republique patrimonialista, parece até que isto é novidade em toda a orla do Rio e a prefeitura não vê e não sabe porque não quer!

GOVERNO DO MARANHÃO ENVIA RELATÓRIO À PGR SOBRE PRESÍDIOS E CRITICA CNJ
Para Secretaria de Comunicação do governo, relatório do CNJ traz ‘inverdades com objetivo de agravar a situação nas unidades prisionais do estado’
SÃO LUÍS - O governo do Maranhão encaminhou, nesta segunda-feira, relatório à Procuradoria-Geral da República detalhando as medidas tomadas nos últimos anos para solucionar os problemas do sistema carcerário do estado. O documento critica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que denunciou em relatório as sérias violações de direitos humanos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde morreram 60 presos em 2013.
Em nota, o governo do Maranhão diz que não compactua com “inverdades que foram levadas a público pelo juiz do Conselho Nacional de Justiça, com o único objetivo de agravar ainda mais a situação nas unidades prisionais do estado e numa clara tentativa de descredibilizar medidas que já haviam sido determinadas pelo Governo”.
...
- Ah, mas que injustiça contra o feudo do clã Sarney, há 50 anos!
- Então, tá, o CNJ é mentiroso, não tem superlotação nas cadeias do Maranhão, elas não são infectas, as facções criminosas não dominam as cadeias, nem dão ordens de dentro delas pra cometer crimes, inclusive matar policiais, atirar em delegacias, incendiar ônibus com passageiros dentro, não mataram 60 dentro delas, com direito a decapitação de corpos, as vistorias diárias que estão sendo feitas não se apreende armas, drogas, munições, TVs e outros objetos, também não feriram quatro pessoas nos ataques aos ônibus, não morreu uma criança inocente, vitima destes ataques e seu bisavô também não veio a falecer ao saber da notícia!
- Num país sério de governantes responsáveis já teria havido intervenção federal no feudo há muito tempo!
- A propósito:
PRESOS FILMAM DECAPITADOS EM PENITENCIÁRIA NO MARANHÃO
"Tem que ajeitar o foco", diz um preso a um colega que acabara de ligar a câmera do celular em meio a um grupo de detentos rebelados.
Vencida a discussão técnica, o que se segue é um documento explícito do horror praticado no complexo de Pedrinhas, em São Luís, no Maranhão, onde 62 presos foram mortos desde o ano passado.
São dois minutos e 32 segundos em que os próprios amotinados filmam em detalhes três rivais decapitados. E se divertem exibindo os corpos –ou que restam deles.
...
- O vídeo está lá, é chocante, principalmente para uma republiqueta “sensível”, “humanista” que prima pelos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, embora mantenhas estes caldeirões do inferno que chamam de presídios, educandários e outras baboseiras e a respeitabilíssima Suprema Corte entenda por maioria “ser cruel e desumano o cumprimento da pena integral” (HC 82959/SP)!

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