sexta-feira, maio 02, 2014







DA SÉRIE: NEM A PAU JUVENAL
JORNALISTA DINAMARQUÊS DESISTE DE COBRIR COPA E CONTA DECEPÇÃO NA WEB
O jornalista dinamarquês Mikkel Keldorf Jensen afirma ter passado por uma preparação de dois anos e meio para cobrir a Copa 2014 no Brasil, mas cinco meses depois de desembarcar no Brasil, em setembro de 2013, desistiu, segundo desabafo no Facebook em 14 de abril.
No texto, Jensen afirma ter documentado ações relacionadas ao evento em Fortaleza, como remoções, PMs nas comunidades, corrupção e projetos sociais fechando. “Eu descobri que todos os projetos e mudanças são por causa de pessoas como eu – um gringo e também uma parte da imprensa internacional. Eu sou um cara usado para impressionar”, disse ele. Também cita a situação de crianças moradoras de rua, como um menino de 13 anos que, segundo ele, ofereceu ''a única coisa de valor que tinha'', amendoins.
Jensen se identifica como jornalista freelancer e tem no currículo, no site de sua empresa produções no Rio de Janeiro em 2012 e 2014, como uma reportagem da pacificação da Maré para um site dinarmarquês. O relato tem 25 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas.
- E não sabe de um décimo do que acontece no país da “Copa das Copas”!
INTERNAUTA FLAGRA AMBULÂNCIA COM PORTAS AMARRADAS POR CORDA NO CE
Situação foi fotografada por internauta na BR-222, zona norte do Ceará.
Ambulância levava caixão com corpo, de acordo com diretor do hospital.
Um internauta flagrou uma ambulância com as portas traseiras presas por cordas, no interior do Ceará. Segundo o funcionário público, Daniel Dennis, que flagrou a cena, o veículo rodava na BR-222 no dia 28 de setembro, por volta do meio-dia, entre os municípios de Sobral e Mucambo, Norte do Ceará. "A gente estava indo a Sobral e de repende passa uma ambulância a toda velocidade. A gente achou esquisito esse negócio e seguimos, mas não deu para acompanhar", afirma.
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JORNAL BRITÂNICO APONTA ALTA DA VIOLÊNCIA NO RIO ÀS VÉSPERAS DA COPA
‘Financial Times’ vê uma grave crise na política de segurança. Especialista, porém, não acredita que ocorram ataques durante o evento
RIO - O aumento da violência na cidade do Rio às vésperas da Copa do Mundo não escapou dos olhos da mídia internacional. O jornal britânico “Financial Times” publicou em seu site, nesta quinta-feira, uma reportagem intitulada “O Brasil se prepara para a Copa em meio à alta da violência no Rio”, na qual a correspondente Samantha Pearson relata os recentes ataques às Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Segundo ela, a recente escalada da violência vem sendo considerada, por organizações da sociedade civil, como uma das maiores crises na ofensiva contra as quadrilhas de traficantes e as milícias que há décadas assolam o Rio.
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DA SÉRIE: A COPA DO MUNDO É NOSSA
- E a gente ainda tem que agüentar estas sandices:
“Não vejo porque (o alerta), nossos turistas são muito bem-vindos e não têm com que se preocupar, a violência existe em qualquer país” (Ministro da Secretaria da Presidência Gilberto Carvalho sobre o alerta dos países estrangeiros sobre a violência no Brasil os cuidados que seus nacionais deverão ter ao visitarem o país - Jornal do SBT – 26.02.2014)
"Esse negócio de que os estrangeiros estão com medo de vir para o Brasil é conversa fiada, é só terrorismo"  (Fernando Pimentel ex-Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – coluna Panorama Político – O Globo – 11.01.2014)



AMENIDADES
E num bate-papo na net:
Ela:
- Qual é o seu nome?
Ele:
- Marlon.
Ela:
- Quantos anos você tem?
Ele:
- 25.
Ela:
Você trabalha?
Ele:
- Sim, sou engenheiro.
Ela:
- Você é casado? Tem filhos?
Ele:
- Afinal, você quer trepar comigo ou me inscrever pro bolsa família?


O ABUSO DO DIREITO NO CASO AZEREDO
Sob o título “A tolerância ao abuso do direito no processo”, o artigo a seguir é de autoria do Procurador da República Helio Telho Corrêa Filho. (*)
 Tome-se o seguinte caso de evidente abuso do direito de recorrer. A ementa do acórdão é por si só eloquente:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE.
Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no decisum, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada.
Embargos de declaração rejeitados. 

Essa decisão foi adotada pela Corte Especial do STJ, no processo assim identificado pelo tribunal: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL No 1.049.052 – GO (2007/0142548-2).
Se o fôlego do leitor acabou antes de concluir a leitura da ementa ou mesmo da identificação do processo, imagine-se o da parte que foi à Justiça clamar por seu direito.
O mais notável, nesse episódio, não foi o uso abusivo em si dos recursos pelos advogados da parte a quem interessava prolongar indefinidamente o desfecho da causa, mas a sua aceitação passiva e quase condescendente por quem tem o dever de assegurar a duração razoável do processo e prestar jurisdição célere, efetiva e eficaz: o tribunal.
Infelizmente, esse não foi um “ponto fora da curva”, para se usar uma expressão da moda. Ao contrário, essa é a rotina do processo judicial brasileiro.
O caso Eduardo Azeredo (chamado “Mensalão Tucano”) é outro exemplo emblemático. Embora não se tenham dúvidas de que a renúncia (que é um direito legítimo) foi exercida com desvio de finalidade, objetivando um fim ilícito (furtar-se ao julgamento criminal iminente e escolher o foro), o STF, que tinha o dever de não permitir que esse efeito se produzisse (como o fez no caso Donadon), chancelou o abuso do direito.
Azeredo sequer se esforçou em esconder o seu real propósito. Ao contrário, fez questão de expressá-lo em sua carta renúncia, confessando assim os motivos do gesto de aparente desprendimento: “de que adianta mais eu alegar que não sou culpado? O que posso é reafirmar que estou pronto a responder em qualquer foro às acusações que me fazem. Não vou, porém, me sujeitar à execração pública por ser um membro da Câmara dos Deputados e estar sujeito a pressões políticas.”
Parece haver, com nossos juízes e tribunais, um enorme desconforto em aplicar a teoria do abuso do direito processual (que abrange o uso abusivo do direito de litigar, de defesa e de recurso), como se isso lhes fosse conferir feição autoritária ou ditatorial e, portanto, pecaminosa e toda e qualquer repressão fosse execrável.
Vivemos tempos de idolatria das garantias processuais, que são repetidas e professadas como mantras sagrados:
“Ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência, se cairmos na tentação, livrai-nos da punição, Amém!”
Antes que se gere mal entendido, que fique claro que não se defende aqui a supressão ou mesmo a restrição das garantias constitucionais. Advoga-se, sim, que os abusos ou desvios no uso de tais garantias não seja tolerado.
O abuso ocorre quando um direito legítimo é exercido com desvio de finalidade, para causar prejuízos a terceiros (a outra parte no processo) ou para obter outro resultado ilícito.
A finalidade das garantias processuais é a de assegurar um julgamento justo e não o de propiciar a eternização da causa ou conferir impunidade.
Retomemos o exemplo que abriu esse texto. Os embargos de declaração são um recurso destinado a sanar omissões, contradições ou obscuridades da sentença ou do acórdão.
Essa é a sua finalidade e a sua interposição é um direito da parte. Contudo, considerando-se que a interposição dos embargos de declaração produz um efeito secundário (suspende a execução da sentença ou do acórdão, até que seja decidido), tornou-se comum o seu uso não com o objetivo de corrigir a sentença ou o acórdão, mas com a finalidade de postergar o desfecho do processo e, com isso, o cumprimento da ordem judicial. Assim, a cada nova decisão que julga os embargos anteriores, a parte volta a exercer o direito de interpor embargos, numa espiral infinita que não permite a solução definitiva da causa.
O juiz (e o tribunal) tem o dever de reprimir o abuso do direito processual, não permitindo que produza efeitos, como já o fizera o próprio STF no caso Donadon, quando identificou que “os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento”, ou seja, “a renúncia teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar”, ficando claro o “abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente”.
Não se sabe o que levou o STF a engatar a marcha à ré no caso Azeredo. Porém, uma coisa é certa: o juiz que não reprime o abuso do direito no processo está se demitindo da função judicante ou, o que é ainda pior, apenas faz-de-conta que distribui Justiça, porque ainda não aprendeu a lição que Rui Barbosa nos deixou, há quase um século, na “Oração dos Moços”: “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
(*) O autor é ex-promotor de Justiça em Goiás e no Distrito Federal.
- Pois é, simples assim, agora, bota isso na cabeça destes “iluminados garantistas e legalistas” (tudo com aspas, mesmo)!
- O apedeuta jurídico deste humilde blog, vez por outra, se pega perguntando: - Será que minha ignorância é tão grande a ponto de me tornar uma ameba ou sou totalmente desprovido do mínimo de conceito e definição da verdadeira justiça dos homens?
- Felizmente, me reconforto tomando conhecimento destes e de outros artigos de autoria de gente lúcida e verdadeiros doutores em ciências jurídicas!
- Outra bizarrice que, por mais que me esforce pra compreender a estupidez e obtusidade dos “legalistas e garantistas” é a tal “presunção de não culpabilidade” de um criminoso, réu confesso ou preso em flagrante, CONDENADO em primeira instância e, muitas vezes, na segunda instância do inacreditável Poder Judiciário ter “direito” a ficar em liberdade até o último dos “trocentos” recursos da última das “trocentas” instâncias e, quando se fala em eliminar recursos procrastinatórios a republiqueta constitucionalíssima parece ter sofrido um tsunami com tanto discurso feroz alegando “cerceamento de defesa”!
- E tome HCs e Mandado de Segurança no país dos Embargos Infringentes, tudo em nome do “devido processo legal” e da “amplo, geral, irrestrito, internacional, universal, interplanetário e intergaláctico direito de defesa e ao contraditório”!

FIM DE ABRIGO EM BRASILEIA, NO ACRE, DISPERSA HAITIANOS PELO PAÍS
Governo local pagou passagem para 1,7 mil saírem do estado; em São Paulo, centros de acolhida estão lotados
— Estamos passando por uma humilhação muito grande. Viemos para o Brasil em busca de uma vida melhor, mas isso não me parece ser muito melhor do que eu tinha no Haiti. Na última noite, dormi na chuva. Estou sem tomar banho e sem comer desde que cheguei, há três dias. E não sei quando vou conseguir arrumar emprego — afirmou o fotógrafo Demet Debuier, de 28 anos, na terça-feira.
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Decisão tomada por acreanos surpreendeu governo
O tratamento dado aos haitianos, afetado pelo fechamento do abrigo em Brasileia, foi discutido durante uma reunião da Conselho Nacional de Imigração, do Ministério da Justiça, na terça-feira. Representantes do ministério relataram a interlocutores que também não esperavam a decisão do governo do Acre.
O Ministério da Justiça foi procurado para comentar o assunto entre terça e quinta-feira, mas não respondeu.
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DEPOIS DO TERREMOTO, PINTOR HAITIANO AGORA ENFRENTA A TRAGÉDIA DA DESILUSÃO
Sem dinheiro, haitiano já vendeu parte das roupas para ter o que comer
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- É nisso que dá uma republiqueta metida a “humanitária e politicamente correta” que não dá conta de seus refugiados pigmeus do boulevard que vivem invadindo prédios por não terem onde morar e abre a porteira aos refugiados de fora, mais honestos e sinceros são os EUA, pouco se importando com o que pensa a comunidade internacional, pelo menos não bancam os cínicos e hipócritas!

FUNDO DE TRÊS IRMÃOS TEM EX-AUXILIAR DE COLLOR
O governo federal, por meio da estatal Furnas, associou-se a um personagem célebre do governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992), Pedro Paulo Leoni Ramos, o PP, para arrematar a concessão de geração de energia da usina hidrelétrica de Três Irmãos (SP), na sexta-feira, 28. Ele e um grupo de sócios são os responsáveis por quatro das cinco empresas que compõem o misterioso Fundo Constantinopla, majoritário no consórcio Novo Oriente, que venceu o leilão.
A composição do Constantinopla foi mantida em segredo nas horas que se seguiram ao leilão. Quem compareceu ao pregão na BM&F Bovespa foi a Cypress, que é a gestora do fundo. O representante dela, Eduardo Borges, disse que não poderia revelar quem eram os outros cotistas.
O leilão ficou ainda mais enrolado no fim do dia, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou suspender a assinatura do contrato de concessão. Atendendo a pedido do governo de São Paulo, o ministro José Jorge determinou que nada seja formalizado antes de ficar definido o que acontecerá com as eclusas e o canal de Pereira Barreto, que fazem parte do complexo. Jorge foi ministro de Minas e Energia na gestão de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
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"Esquema PP"
Pedro Paulo Leoni Ramos foi secretário de Assuntos Estratégicos no governo Collor, o primeiro a comandar a estrutura após a extinção do Serviço Nacional de Informações (SNI). Porém, ele ficou conhecido mesmo por ter sido acusado de comandar, na administração de Collor, um esquema de pagamento de propinas na Petrobras e nos fundos de pensão das empresas estatais, no que ficou conhecido como "Esquema PP".
A revista Época desta semana informa que 22 anos após o impeachment, PP voltou a influir na Petrobras, mais precisamente na BR Distribuidora. O empresário não respondeu à revista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
- Conforme pode-se observar, desde sempre são sempre os mesmos na republiqueta, paraíso da impunidade!


BICHEIROS ESQUENTAM DISPUTA ELEITORAL DA UNIDOS DE VILA ISABEL
Clima de guerra na Unidos de Vila Isabel. Depois do desfile catastrófico no último carnaval, que levou a campeã do carnaval de 2013 à décima colocação, o processo eleitoral que definirá a nova presidência promete pegar fogo. Dois bicheiros que fizeram história na escola travam um embate pelo comando no próximo triênio.
De um lado está Wilson Vieira Alves, o Moisés, mentor da chapa encabeçada pela ex-esposa Rita Alves; do outro, o antigo patrono da agremiação, Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, que declarou apoio à chapa de oposição presidida por Elizabeth Aquino, atual vice-presidente da Vila, que rompeu com a família Alves.
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EX-PRESIDENTE DA VILA ISABEL É SOLTO PELA JUSTIÇA DO RIO
Condenado a mais de 23 anos, Wilson Vieira Alves ganhou habeas corpus.
Ele estava preso desde 2010 por envolvimento com o jogo do bicho.
28/05/2012
STF MANDA SOLTAR CONTRAVENTORES ANÍSIO, TURCÃO E CAPITÃO GUIMARÃES
Eles são acusados de formar a cúpula do jogo do bicho do Rio.
Decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello.
07/05/2012
GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL VAI DAR R$ 5 MILHÕES PARA ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO DE Especial e Acesso
VERBA DA EDUCAÇÃO PAGOU CONTAS DE ESCOLAS DE SAMBA
Rio -  Um total de R$ 46 milhões que deveria ter sido investido nas escolas do município do Rio foi usado para pagar dívidas de água e esgoto de seis escolas de samba, da Liga Independente (Liesa), do Sindicato de Empresas de Ônibus (Rio Ônibus), do Riocentro e da própria Prefeitura.
A constatação está na avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre a gestão do prefeito Eduardo Paes no ano de 2011.
- E VIVA O BRASI, SIL, SIL!

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