sexta-feira, outubro 31, 2014








CORTE DE BOLONHA NEGA PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DE PIZZOLATO, CONDENADO PELO MENSALÃO
RIO - A Corte de Apelações do Tribunal de Bolonha, na Itália, negou nesta terça-feira o pedido, feito pelo governo brasileiro, de extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão. Pizzolato fugiu para a Europa após a sua condenação no Supremo Tribunal Federal.
A Advocacia Geral da União (AGU) já informou que pretende recorrer da decisão à Corte de Cassação, em Roma. Mas, enquanto isso, o ex-diretor do BB vai aguardar a decisão em liberdade. Ele deverá ser solto até quarta-feira e deve voltar para sua casa em Maranello, na Itália.
Após cinco horas de audiência, a Justiça italiana decidiu que Pizzolato não poderia ser devolvido ao Brasil diante das más condições das prisões brasileiras, do estado de saúde dele e por ele ter cidadania italiana. Segundo a defesa, o réu tem "graves problemas psquiátricos'.
Os advogados ainda argumentaram que o Brasil desrespeitou a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Um dos tópicos do artigo 8 do pacto, sobre garantias judiciais, diz que toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. Outro artigo, o 25, estabelece que os Estados Partes se comprometem a desenvolver as possibilidades de recurso judicial, o que não aconteceu no julgamento do mensalão no STF, por ser esta a última instância da Justiça no Brasil. O país promulgou a convenção em 1992.
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JULGAMENTO
A defesa de Pizzolato centrou fogo no desrespeito aos direitos humanos em presídios brasileiros para tentar impedir a devolução do petista ao Brasil. O caso de Pedrinhas (MA), onde imagens de detentos sendo decapitados correram o mundo, foi um dos citados na argumentação.
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- MAIS UMA VERGONHA à agregar ao retratado falado internacional da republiqueta, paraíso da impunidade (isto aqui não tem imagem internacional, tem retrato falado, mesmo): retoque se deve a excrescência do foro privilegiado; o segundo retoque coube ao inacreditável Poder Judiciário que não manteve o bandido sob custódia e nem determinou o bloqueio de seus bens, considerando sua dubla nacionalidade e o queijo suíço que são nossas fronteiras secas, completamente escancaradas e sem contingentes suficientes para patrulhá-las; por último, o terceiro retoque fica por conta das masmorras que temos como casas de custódias que entram governos e saem governos não há o menor interesse e torná-las, minimamente humanas, para o cumprimento das penas, enquanto em recente período eleitoral as quadrilhas que disputavam o direito de governar o país estavam mais, mas, muito mais, mesmo, preocupadas em apontar quem era a mais corrupta e, nos deprimentes debates e programas de baixo nível, não se viu um pio sobre o Sistema Penitenciário da republiqueta “politicamente correta”!
- acho pouco a VERGONHA, então vejamos o que diz o eminente guardião da Constituição “Cidadã” responsável por conceder o famoso HC ao distinto Cacciona em mais uma de suas pérolas:

- Custa-se a crer, mas na republiqueta surreal é possível que um ministro do Egrégio e Venerando, diria até venerandíssimo, Supremo Tribunal Federal endosse a fuga de um condenado por sua própria Corte, falsificando documentos e usando o nome de seu irmão morto, não por acaso, a credibilidade do inacreditável Poder Judiciário está abaixo da camada do segundo Volume Morto, e, porque não dizer, abaixo da camada pré-sal!
- Se eu fosse o excelentíssimo senhor Dr. Marcola, comandante supremo das cadeias da republiqueta, mandava um Salve Geral a todo o Sistema Carcerário determinando que seus subordinados entrassem com um HC coletivo dirigido ao respeitabilíssimo STF requerendo a liberdade tendo como fundamento o “Direito Natural” exercido pelo bandido Pizzolato, por isonomia, com base na jurisprudência firmada por Sua Excelência (Sua Excelência, sim, porque minha é que não é!).

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