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HC 82959/SP que examinou a
“constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90
PÉROLA DO DIA
(...) o Brasil não
é o país da impunidade. (...) A sensação de impunidade nada tem a ver com
a concreta aplicação das penas, pois as pessoas comuns não estudam estatísticas
criminais e a parte oportunista da mídia somente tem o interesse em vender
notícias bombásticas, desinformando e aterrorizando a população. (fragmento
do artigo do nobre advogado Filipe Fialdini - O Globo – 22.09.2014 - http://oglobo.globo.com/opiniao/dar-opcoes-em-vez-de-punir-13994935)
- Vejamos hoje algumas destas notícias “bombásticas” que esta
imprensa marronzista e sanguinolenta andou publicando para “aterrorizar” a
população:
- Alguns dos futuros contemplados, em caso de condenações,
com progressão de penas, uma vez que os “humanitários”, “garantistas”,
“libertários” e “legalistas” nobres e eminentes guardiões da Constituição
“Cidadã” entenderam ser “cruel e desumano” o cumprimento da pena integral aplicada a eles, de acordo
com a frouxa lei penal vigente na republiqueta julgando “inconstitucional” o
parágrafo 1°. do Art. 2°. da Lei de Execuções Penas que excluía da benesse
aqueles que praticaram crimes hediondos (HC 82959/SP):
ESTE AÍ, UMA VEZ CONDENADO, TERÁ DIREITO A SAIDINHA NO DIA
DOS PAIS
Caseiro é queimado
durante assalto a fazenda no interior de São Paulo
ESTE AÍ, UMA VEZ CONDENADO, TERÁ DIREITO A SAIDINHA NO DIA
DAS CRIANÇAS
Pedófilo estupra
menina e tenta matá-la
Advogado havia bebido
e sido expulso de bar antes de causar acidente fatal
- Ledo engano meu caro jornalista, no paraíso da impunidade,
assassino tem sim direito a fiança e uma merreca de três mil reais é quanto
vale um cadáver, já que...
ESTES AÍ, NEM TRÊS
ANINHOS VÃO FICAR PRESOS, OPS. BANDIDOS NENEM NÃO FICAM PRESOS, FICAM
“APREENDIDOS”
Adolescentes são
acusados de envolvimento em uma série de crimes em São Paulo (ameaçaram tocar
fogo no comerciante)
- Mas o alívio será por pouco tempo, isto se já não saíram
pela porta da frente da delegacia!
Menor mata e
esquarteja mãe porque ela cobrava que ele deveria ajudar nos trabalhos
domésticos, já que não trabalhava nem estudava (outro vagabundo maior ajudou,
além da namoradinha menor)
- Resumo da ópera, os nenéns, no máximo, no máximo ficarão
“apreendidos” por três aninhos e a escória maior, se condenado com aqueles
penas “duríssimas” que conhecemos, daqui a pouco tem direito a saidinha no Dia
dos Pais!
Olha a peninha de um
homicídio triplamente qualificado do vagabundo que matou, estuprou a cunhada,
compareceu ao enterro de sua presa, chorou junto com a família, intimidou
testemunhas e fez chicanas no processo
- Mas as respeitáveis, humanitárias, “garantistas”,
“legalistas”, “constitucionalistas” instâncias superiores acharam muito ou,
como dizem os “iluminados”, “um ponto fora da curva” e...
Mataram uma
adolescente, esquartejaram, cozinharam o corpo, canibalizaram e fizeram
croquete e saíram vendendo por aí, olha a peninha de cada um
- Conta isto num país sério!
Veja o que os nenéns
fizeram com uma professora idosa
Este aí vai completar
bodas de ouro dando golpes desde 1971, solto naturalmente
Agente de trânsito
que parou juiz em blitz deve pagar indenização
- Ufa, desta vez, pelo menos, não decretaram “Segredo de
Justiça” na fundamentação, como fizeram com o HC do traficante Orelha, e, no
país que “não há impunidade”, segundo o nobre causídico autor da pérola aí de
cima, nada é tão vergonhoso que no dia seguinte não possa aparecer uma vergonha
maior, especialmente, partindo do inacreditável Poder Judiciário, como se vê
abaixo:
"(...) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não
Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a
função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que
desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da
recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa.
(...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam
compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de
Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a
apelante", diz um trecho da decisão
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/justica-mantem-indenizacao-de-ex-agente-da-lei-seca-juiz-14544310
- Datíssima vênia, nobres, doutos e eminentes desembargadores
que primam pelo alto espírito justiça, não se olvide apregoar que, o um
magistrado, com histórico nada condizente com a magnitude do cargo que exerce,
se prevalecendo da função, intimida, afronta e determina a prisão de uma
humilde servidora exemplar que no exercício do cargo simplesmente cumpria seu
dever, de acordo com os preceitos de impessoalidade previstos na tal da
Constituição “Cidadã” não caracteriza arrogância, prepotência e assédio moral,
mormente, um hermeneuta jurídico que tem obrigação de saber, por dever de
oficio, que nenhum servidor público é obrigado a cumprir uma ordem manifestamente
ilegal!
MP AVALIA NORMA QUE
PROÍBE DECRETAÇÃO DE PRISÕES À NOITE
RIO - O Ministério Público estadual e a Associação dos
Delegados da Polícia Civil do Rio de Janeiro vão analisar os fundamentos da
Resolução 33/2014, promulgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que
impede a decretação de prisões preventivas e temporárias por parte de juízes de
plantões noturnos. A norma, em vigor desde o último dia 6, surpreendeu
policiais civis em duas investigações recentes: a da tentativa de homicídio da ex-prefeita
de Nova Iguaçu Sheila Gama e a do assassinato de uma criança na Região
Metropolitana, que está sob sigilo judicial. Em ambos os casos, os
acusados não puderam ter a prisão decretada por juízes do plantão judiciário.
No caso da criança assassinada, o juiz de plantão que
recebeu do MP um pedido de prisão temporária do acusado fez um desabafo em sua
decisão: “Extremamente desconfortável
não poder conhecer do pedido de prisão temporária no caso em exame, diante das
evidências apresentadas pela autoridade policial, em crime de homicídio
envolvendo criança de tenra idade”, afirmou ele num despacho feito no
dia seguinte à publicação da resolução no Diário Oficial do Tribunal de
Justiça.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o objetivo da
medida “é restringir a possibilidade de escolha do juiz que irá analisar os
pedidos. No entanto, quando for uma medida extremamente necessária e urgente,
ela será conhecida pelo juiz de plantão por imperativo constitucional que está
acima de qualquer resolução”.
Pela nova norma, as prisões só poderão ser decretadas à
noite quando forem necessárias para a preservação de uma vida.
Em nota, o MP informou que a resolução será analisada por
sua assessoria jurídica “para verificar se cabe uma eventual medida da
instituição”. Já o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil,
Wladmir Reale, disse que quer tomar conhecimento dos fundamentos da resolução
para decidir como a entidade se posicionará sobre o assunto.
O presidente da Comissão de Segurança da seção Rio da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Breno Melaragno, manifestou apoio à
resolução:
— Prisão é uma medida extrema que só deve ser decidida
pelo juiz de origem do processo.
- Bons tempos aqueles em que decisões judiciais eram dadas
pelo livre convencimento dos magistrados!
- Quer dizer que só é permitido aos nobres causídicos podem escolher os
magistrados “libertários” de plantão e desembargadores e ministros
“libertários” durante o recesso pra obterem HCs pra soltarem criminosos e
corruptos?
- Aliás, não se pode esperar nada de um inacreditável Poder
Judiciário que solta um traficante violento e perigoso, mediante HC, sujos
fundamentos são “Segredo de Justiça” e condena uma servidora que ousou cumprir
seu dever de forma impessoal!
- Data vênia, nobilíssimo presidente da OAB-RJ, na
republiqueta paraíso da impunidade prisão não é nem medida extrema, faço minhas
as palavras do então promotor de Justiça de São Paulo, hoje procurador de
Justiça:
- E bota pistolão nisso, acho até que vão apresentar um
projeto de lei para que as prisões somente aconteçam mediante a concordância do
Conselho de Segurança da ONU!
- Reiterando o que já disse anteriormente neste blog fuleiro,
pela votada dos nobres “notáveis juristas hermeneutas” libertários que é
pródigo na republiqueta jogava-se no lixo o Código Penal e em seu lugar
entraria os tais Temos de Ajuste de Conduta que nem isso são cumpridos, para
todos os crimes!
- A propósito:
Assassino, cheirador, maconheiro, traficante entrou e
saiu da delegacia solto, naturalmente!
- No mínimo, 13 testemunhas vítimas, já que uma criança morreu e um está em estado grave, mas
para o inacreditável Poder Judiciário faltam provas pra prender o vagabundo
assassino, já que “não havia um laudo da velocidade”, como se fosse possível
alguém sóbrio a 30 ou até 50 quilômetros atropelasse alguém, fizesse o estrago
que fez e parasse somente depois do veiculo dirigido pela escória acabar
prensado entre o muro e um carro estacionado, só mesmo na cabeça dos nobres
iluminados do inacreditável Poder Judiciário!
- Não é possível que alguém, por mais “garantista” e
“libertário” que seja, gozando da plenitude de suas faculdades mentais pode
achar, no mínimo razoável, a defesa desta tese!
Assassino e pedófilo
neozelandês se esconde no Brasil
- Antes que me esqueça, o canalha foi descoberto somente após
a imprensa “marronzista e sanguinolenta” noticiar sua fuga para o Brasil,
quando a gerente do hotel onde se hospedava viu a reportagem da Band,
imediatamente o identificou e ligou para a polícia, caso contrário, meses,
senão anos levariam para que o vagabundo fosse localizado!
- E para qual outro país o verme iria, senão para a
republiqueta que, não satisfeita com a impunidade reinante, também exporta
impunidade e tem a capacidade de revogar sentenças de incautos países que
caíram na besteira de assinar tratado internacional de reciprocidade?!
- Antes que algum ingênuo se açode dizendo, tá vendo, lá
também tem mazela, já que um irresponsável ou corrupto ou leniente ou os três
ao mesmo tempo, concedeu o benefício a uma escória condenada a prisão perpétua.
É, mas, primeiro que a Nova Zelândia está nos primeiros lugares do ranking dos
menos corruptos; segundo que a pena pra homicídio é perpétua; terceiro, pode
apostar, dever ser a primeira e última vez que esta irresponsabilidade
aconteceu; e, quarto, procure saber o que aconteceu com o inconseqüente que
autorizou a saída temporária do homicida!
PENSAMENTO SEMPRE
ATUAL
Não é à toa que, do ponto de vista de
persecução criminal, nosso país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é –
como nos filmes – o lugar pra onde vale a pena fugir. (juiz Renato
Soares de Melo Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo - http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/29/brasil-o-lugar-para-onde-vale-a-pena-fugir/)
PRESCRITA PENA DO
DEPUTADO MARCO TEBALDI POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
A Segunda Turma julgou parcialmente procedente, nesta
terça-feira (11), a Ação Penal (AP) 556 para condenar o deputado federal Marco
Tebaldi (PSDB-SC) à pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de
desvio de dinheiro público, nos termos do artigo 1º, inciso I, do
Decreto-Lei 201/1967, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição. No julgamento,
ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
O ministro relator Gilmar Mendes rejeitou, no início da
sessão, a questão de ordem posta pelo réu, que requereu o adiamento do
julgamento até a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5175.
Nela, se questiona a alteração no regimento interno da Corte que transferiu do
Plenário para as Turmas a competência para julgar crimes comuns imputados a
deputados federais e senadores. O ministro destacou que “a propositura da ação
direta não é, por si só, causa para suspensão da aplicação da norma impugnada”.
Por unanimidade os ministros da Turma indeferiram o pedido de adiamento.
Consta nos autos que o réu foi denunciado junto com mais
sete acusados de participarem do desvio do valor de R$ 100 mil reais, em agosto
de 2001, período em que Tebaldi foi vice-prefeito e prefeito em exercício da
cidade Joinville (SC). O dinheiro foi destinado a um convênio da prefeitura com
a empresa de um dos envolvidos no esquema, a Convention Visitors Bureau, para a
realização do 15º Congresso Nacional de Vereadores, em março de 2002.
No entanto, o Ministério Público Federal afirma que o
valor foi desviado, sua origem ocultada, e envolveu pagamentos para a União dos
Vereadores do Brasil e a empresa Tripservice de Itajaí, sendo depois dividido
entre os demais acusados e Tebaldi, que teria ficado com a quantia de R$ 35
mil. A acusação sustentou que as provas indicam que o réu praticou os
delitos narrados na denúncia, na qualidade de vice-prefeito e prefeito em
exercício, e para receber sua quantia de R$ 35 mil dissimulou uma dívida entre
ele e um dos participantes.
A defesa alega que o convênio de R$ 100 mil é “perfeito, não
sendo fictício, mas real”, e não tem nenhuma relação com a quantia de R$ 35
mil, recebida pelo réu seis meses após o referido convênio. Sustenta que ele
não teve posse dos recursos, então não poderia desviá-los. E que o valor de R$
35 mil seria uma caução de empréstimo pessoal do acusado.
Decisão
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o desvio
de renda pública está comprovado na investigação. “Os elementos deixam claro
que os R$ 100 mil foram, então, desviados da prefeitura municipal, muito embora
fossem destinados a custear o evento dos vereadores, terminaram apropriados de
forma privada sem destinação ao evento”, explicou o relator.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o ministro votou
pela absolvição do réu por falta de provas de autoria. De acordo com o relator,
não ficou comprovada sua participação da ocultação dos recursos.
Por fim, estabeleceu pena de 3 anos e 2 meses de reclusão,
em regime aberto. No entanto, reconheceu a prescrição, que no caso
ocorre em 8 anos nos termos dos artigos 109, inciso IV, e 110, parágrafos 1º e
2º, do Código Penal. De acordo com o ministro, a consumação do crime foi
registrada em 19 de setembro de 2001 e o recebimento da denúncia foi em 6 de
abril de 2010, “portanto
ocorreu a prescrição da pretensão punitiva”.
Os demais ministros da Segunda Turma seguiram o voto do
relator, julgando procedente em parte a denúncia e reconhecendo a prescrição da
pretensão punitiva.
- Fico imaginando um cidadão correto, cumpridores de seus
deveres, ateu e apartidário, que dispensa religiões e ideologias pra saber o
que é ou não correto, anula se voto por se recusar a chafurdar na lama da
política brasileira, sacrifica até melhores condições que poderia dar a família
para cumprir rigorosamente seus compromissos, pagando seus impostos em dia
evitando execuções, acordando na madruga para ir pra a fila de matrícula de
seus filhos na escola pública toda sucateada, pois não tem condições de pagar
ensino público, tem plano de saúde pra evitar que alguém de sua família morra
na fila do SUS ou dentro de hospitais precários, seja por falta de equipamento,
seja por falta médicos, porque as verbas públicas são roubadas pelos canalhas,
toma conhecimento que um patife roubou o dinheiro público e fica na única
esperança que lhe resta, o Poder Judiciário para punir o cretino e dá de cara
com uma decisão destas, uma pena que não pena, um transcurso de prazo para
condenação por irresponsabilidade, desídia, negligência de um Poder do qual ele
esperava que afirmasse que o crime não compensa!
2ª TURMA CONDENA
DEPUTADO CHICO DAS VERDURAS POR CORRUPÇÃO ATIVA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o
deputado federal Francisco Vieira Sampaio (Chico das Verduras) a uma pena de 4
anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime
de corrupção ativa. De acordo com os autos da Ação Penal (AP) 572, na campanha
eleitoral de 1998,
o então candidato a deputado estadual
corrompeu uma servidora de cartório eleitoral para que entregasse títulos
eleitorais em branco.
Consta dos autos que Chico das Verduras pagou R$ 3 mil
para que uma servidora do Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista (RR) lhe
repassasse 622 títulos eleitorais em
branco, que permitiriam que outras pessoas votassem em lugar dos
titulares. A denúncia foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,
quando o parlamentar exercia mandato de deputado estadual. O caso foi remetido
ao STF depois que Chico das Verduras foi eleito deputado federal.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes,
disse que da análise dos autos ficou comprovado que o parlamentar cometeu o
crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, conforme
descrito na denúncia.
Ao fazer a dosimetria da pena, o ministro aplicou pena final
de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 135 dias
multa, ao valor de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Perda de mandato
De acordo com o entendimento recente da Corte, o ministro
determinou, ainda, que após o trânsito em julgado dessa decisão, a Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados deve ser comunicada para deliberar sobre
eventual perda do mandato parlamentar, conforme previsto no artigo 55 da
Constituição Federal. Nesse ponto, tanto o ministro Gilmar Mendes quanto o
ministro Celso de Mello manifestaram ressalva de entendimento.
Falsificação
Chico das Verduras também foi condenado por falsificação de
112 documentos para fins eleitorais, crime previsto no artigo 348 do Código
Eleitoral. Quanto a esse delito, a pena base ficou em 3 anos e 6 meses, com
aumento de 6 meses pela condição agravante prevista no artigo 61, inciso
II, alínea “a”, acrescida de dois terços pela majorante da
continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), totalizando pena final de 6
anos e 8 meses de reclusão.
Contudo, como a majorante do artigo 71 não é considerada
para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva, o delito foi
declarado prescrito, uma vez que a pena base para fins de cálculo da
prescrição ficou em 4 anos, com prescrição em oito anos. De acordo com o
relator, de 1998 – época dos fatos apontados – até o recebimento da
denúncia, em 2007, se passaram mais de oito anos, ultrapassando o lapso
prescricional.
A decisão, tomada na
sessão desta terça-feira (11), foi unânime.
JUSTIÇA PERMITE QUE
ESTRANGEIROS ACUSADOS DE VENDA ILEGAL NA COPA SAIAM DO PAÍS POR 3 MESES
RIO - Presos durante a Copa do Mundo sob a acusação de
integrarem uma poderosa organização criminosa de venda ilegal de ingressos para
os jogos da competição, o inglês Raymond Wehlan e o franco-argelino Mohamadou
Lamine Fofana já podem deixar o país. A Justiça brasileira concedeu, em segunda
instância, o direito de os dois viajarem para o exterior por um prazo de três
meses. A decisão foi tomada pelos desembargadores Nildson Araújo da Cruz,
Rosita Maria De Oliveira Netto e Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Rio, no último dia 29. Mas, para ter validade, o acórdão dependia de
publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário, o que aconteceu ontem. O
processo contra os acusados corre sob segredo da Justiça.
Advogados de ambos haviam tentado o benefício na primeira
instância. O pedido, no entanto, foi recusado pelo Juizado Especial do
Torcedor, de acordo com o delegado-titular da 18ª DP (Praça da Bandeira), Fábio
Barucke. Ele foi o responsável pelas investigações que culminaram na prisão de
mais de dez pessoas suspeitas de envolvimento num esquema de cambismo e de
formação de quadrilha. Barucke disse ontem que os dois respondem por crimes de
cambismo, associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
...
- Como diria o grande corruptólogo do Mensalão Roberto
Jefferson, autorizar estes mafiosos a sair da republiqueta e nunca mais voltar
como fizeram os assassinos pilotos do Legacy, perto do HC concedido ao bandidão
traficante perigoso Orelha é uma peteca!
MP vai investigar
como chefe do tráfico no Alemão foi solto, mesmo com prisão decretada
...
Orelha foi preso em setembro em operação da Polícia Civil, e
é apontado como chefe do tráfico no Complexo do Alemão, onde há uma UPP
(Unidade de Polícia Pacificadora).
Além de Orelha, outros 24 presos foram liberados apesar de
um mandado impedir a liberação. O caso irritou o secretário de Segurança do
Rio, José Mariano Beltrame.
Orelha foi liberado por um habeas corpus expedido por quatro desembargadores da 6ª
Câmara Criminal. Já havia, porém, mandado de prisão expedido pela
juíza Maria Assad Karam, da 25ª Vara Criminal.
...
- Não sei não, mas esta venerável, eminente, magnífica e
honorável Câmara ainda acaba entrando para o Guinness!
- E falando no Mensalão, para os ingênuos, um marco do fim da
impunidade na republiqueta, mas quase todosjá estão felizes em suas casas,
guardados com Deus contando o capilé oriundo da propina e dando as cartas na
política da republique!
- A propósito:
UM ANO APÓS PRISÕES,
SETE CONDENADOS PELO MENSALÃO JÁ ESTÃO SOLTOS
Dos 12 no semiaberto, só Roberto Jefferson não pediu
progressão de regime
PIZZOLATO LIVRE NA ITÁLIA
EM MINAS GERAIS,
CINCO CONDENADOS PELO MENSALÃO ESPERAM PROGRESSÃO DE PENA
No estado, apenas Marcos Valério e Roberto Salgado não têm
previsão de mudar de regime
- Quer dizer, a mais alta Corte de Justiça do país gastou, só
no julgamento propriamente dito, dois anos entre sessões, recursos, Embargos
Infringentes e chicanas pra dar nisso e nossos “notáveis iluminados”, sem a
menor cerimônia, ainda acham que no Brasil não tem impunidade e que o Mensalão
foi um “marco” contra a impunidade na republiqueta de bananas!
DETENTO VALDEMAR QUER
EMPLACAR MINISTRO DOS TRANSPORTES
Mal saiu da penitenciária e o apenado Valdemar da Costa
Neto, o chefão do Partido da República, já articula da cadeia um nome para o
Ministério dos Transportes – reduto do seu PR.
Condenado no processo do Mensalão e autorizado pelo Supremo
Tribunal Federal a cumprir pena domiciliar, Valdemar vai ganhar jantar festivo
de boas-vindas dos colegas numa mansão em Brasília.
E no encontro voltará a negociar, agora oficialmente com a
bancada, o cargo no ministério. Seu nome para a vaga é o recém-eleito deputado
federal Márcio Alvino (PR-SP).
Alvino é o herdeiro político de Valdemar, que investiu seu
espólio no novato. Ele é ex-prefeito de Guararema (SP), um dos redutos de
Valdemar, e obteve 179 mil votos.
Vale lembrar que a faxina propalada pela presidente Dilma no
Ministério durou pouco. O PR voltou ao comando da pasta, e de quebra recuperou
as diretorias do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT),
que mantém contratos bilionários de obras em estradas com grandes empreiteiras.
AH, JÁ IA ME ESQUECENDO,
DIA 08 DE DEZEMBRO, TODOS JUNTOS NUM SÓ CORAÇÃO COMEMORANDO O “DIA DA JUSTIÇA”,
COM DISCURSOS ELOQUENTES E FARTA DISTRIBUIÇÃO DO MÉRITO DO JUDICIÁRIO AOS “NOTÁVEIS”
QUE PRESTARAM “RELEVANTES” SERVIÇOS À JUSTIÇA!
FALA SÉRIO
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