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RECORD NÃO DEIXARIA BARATO
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AMENIDADES
Pesquisa
Um cara é entrevistado na rua para uma pesquisa sobre
homofobia.
Perguntaram:
– Como o senhor vê o sexo entre lésbicas?
Na lata, respondeu:
– Em Full HD.
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COTAS RACIAIS
REFORÇAM O PRECONCEITO
Por Frederico Vasconcelos
01/07/15 10:21
Sob o título “Cotas Raciais: Um Grande Equívoco“, o artigo a seguir
é de autoria de Diego Dutra Goulart, promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado de São Paulo.
***
A sociedade brasileira muito tem discutido a adoção de cotas
raciais em diversos segmentos, especialmente no que se refere ao ensino
superior e ao serviço público. A adoção de cotas raciais deve ser analisada
tanto do ponto de vista teórico quanto prático.
Comecemos com a análise teórica. A existência de cotas
justifica-se para que um grupo excluído de acesso a determinada área possa a
ela aceder. No
Brasil ninguém é capaz de negar que as pessoas de baixa renda, sejam elas
brancas, negras ou pardas, encontram-se excluídas do acesso ao ensino infantil,
fundamental e médio de qualidade.
Assim, as pessoas de baixa renda por não possuírem ensino
básico de qualidade (sobretudo porque as escolas públicas não são boas) acabam
tendo, por exemplo, maior dificuldade de acesso ao ensino superior. Ao
contrário, os grupos sociais com mais recursos financeiros possuem melhores
condições de acesso ao ensino-base de qualidade e, consequentemente, acedem com
mais sucesso às universidades e ao mercado de trabalho.
É esta a gênese de um ciclo cujas cotas aparecem como medida
paliativa. Como a solução para pôr fim a
este problema é complexa e no Brasil, aparentemente, não pode ser concretizada
em curto espaço de tempo (a melhoria da distribuição da renda e da qualidade do
ensino de base são medidas que há muito tempo se fala e pouco efetivamente se
faz), recorre-se às cotas como forma de amenizar, no presente, esta situação.
Tendo em vista o acima aduzido, evidentemente que se a opção
para mitigar a exclusão dos mais pobres, quanto ao acesso a certos segmentos,
for a adoção de cotas, elas precisam ser sociais. As cotas raciais, ao reverso,
poderiam ser adotadas se o ponto de partida fosse outro. Elas teriam lugar se o
problema inicial não fosse a baixa renda e a dificuldade de acesso ao ensino
básico de qualidade por parte de determinadas pessoas, mas sim a cor da pele.
Por este outro raciocínio, o fato de a pessoa ser negra é o
que a impede de ter, por exemplo, acesso às universidades. Neste caso, caberia
falar em cotas raciais na medida em que a gênese do problema estaria na cor da
pele do indivíduo. Contudo, este raciocínio, de que é a cor da pele que
determina as oportunidades da pessoa, no Brasil, não pode ser aceito.
Aceitar esta ideia, de que no País é a cor da pele que
torna um grupo de pessoas excluído, implica em várias conclusões. Podemos citar
como exemplo ao menos três. A primeira é a de que o negro é inferior ao branco
(ora, se o indivíduo não tem as mesmas possibilidades por ser negro, é porque
possui intelecto reduzido). A segunda é a de que estaremos diante de um
problema insolúvel: se o problema é ser negro, sempre teremos de ter cota, pois
sempre teremos negros em nossa sociedade. A cota, neste cenário, não seria uma
medida paliativa, mas sim uma ação permanente. A terceira consequência desta
ideia consiste no fato de ser afirmada a existência de “raças” humanas quando,
todos sabemos, a “raça” humana é, por assim dizer, uma só.
Evidentemente, o problema não é racial, mas sim social. Como
dito, as pessoas mais pobres não possuem acesso a boas escolas quando crianças
ou jovens, apresentando maior dificuldade de acesso ao ensino superior e,
posteriormente, ao mercado de trabalho. Ocorre que a maior parte deste grupo de
pessoas de baixa renda é composta por negros e pardos. Logo, optando-se pelas
cotas sociais, automaticamente, os não brancos seriam os maiores beneficiados.
Desse modo, caso seja a hipótese de adotarmos o sistema de
cotas, teríamos de ter cotas sociais, jamais raciais. Ao optarmos pelas cotas
sociais, todas as pessoas de baixa renda, independentemente de sua “cor de
pele”, seriam beneficiadas (embora, inequivocamente, os negros seriam os
maiores assistidos). Ademais, o problema
teria uma solução: adotar-se-ia o sistema de cotas sociais em conjunto com
medidas que melhorassem o ensino público para que, no futuro, ricos e pobres
tenham a mesma qualidade de ensino de base de modo a terem as mesmas
oportunidades de acesso às universidades e ao mercado de trabalho, momento em
que as cotas deixariam de ter razão para existir.
A adoção de cotas raciais, portanto, constitui um erro
crasso. Com elas, teríamos um sistema que tem por pressuposto a (falsa) ideia
de inferioridade congênita de determinadas pessoas (negros), bem como a adoção
de cotas por tempo indeterminado, pois, frise-se: se o problema está no fato de
a pessoa ser negra, como sempre existirão negros, quer dizer que as cotas serão
necessárias a todo momento (não há, pois, como corrigir o fato gerador da
desigualdade).
Todavia, erro ainda maior é a adoção de tais cotas em alguns
setores. É o caso, por exemplo, da utilização de cotas no Poder Judiciário e no
Ministério Público. Há, no mínimo, duas razões para isso.
A primeira tem assento no raciocínio inicialmente exposto,
ou seja, os negros possuem maior dificuldade de acesso às carreiras da
magistratura e do Ministério Público em virtude de sua cor de pele ou por que,
em sua maioria, não tiveram acesso à escola de boa qualidade quando jovens e,
consequentemente, ao ensino superior? Será
que um negro de família abastada, que teve as melhores condições para a sua
formação, precisa de cota para ter acesso a tais carreiras? Portanto, as cotas
raciais igualmente não cabem aqui por não residir o problema na cor da pele.
No entanto, a segunda razão para a inadequação de cotas no
Poder Judiciário e no Ministério Público é mais grave. As cotas (sejam raciais
ou sociais) têm o objetivo de colocar a todos em um nível de igualdade.
Contudo, todos que estão a disputar uma vaga para ingressar em uma dessas
carreiras concluíram o ensino superior. É
dizer: tais pessoas já estão em igualdade. Se havia a necessidade de cota para
que uma pessoa tivesse acesso à faculdade, uma vez tendo ela ingressado e
concluído o ensino superior, já não faz mais sentido, alcançada a igualdade,
instituir nova cota em favor dela. Nesse aspecto, no caso de acesso a cargos
cujo pressuposto é a conclusão de ensino superior, em princípio, havendo
igualdade entre os concorrentes, sequer caberia falarmos em cotas sociais,
quanto mais em raciais.
Bem, se do ponto de vista teórico as cotas raciais não se
justificam, as críticas do ponto de vista prático não são menores. Ora, já a
partida, pergunta-se: qual o critério para definir alguém como negro?
Será que a análise da cor da pele basta? Se sim, a partir de
qual tonalidade podemos falar em pessoa negra? E no caso de uma pessoa branca,
mas com ancestrais próximos (como pais e avós) negros? Essa pessoa pode ser
havida como negra? Dever-se-ia, então, demonstrar que a pessoa é de família
negra? Quantos componentes negros precisa ter uma família para que o indivíduo
possa ser beneficiado?
Com essas poucas perguntas é possível constatar que a
definição de quem é abrangido pelas cotas raciais, por si só, torna este
critério extremamente subjetivo e questionável. Ao contrário, as cotas sociais
apresentam formas objetivas de aferição (por exemplo, a ela faz jus quem
frequentou o ensino médio em escola pública ou, ainda, quem tem renda familiar
até determinado patamar).
Concretamente, tem-se adotado a autodeclaração para definir
quem tem direito a beneficiar-se da cota racial. Tal fato mostra exatamente o
acima afirmado, ou seja, o quão subjetivo é este critério. Basta, pois, que a
pessoa veja-se como negra. Como realizar o “controle” sobre tal declaração? Se
a definição do que é ser negro cabe a cada um de acordo com a sua convicção pessoal,
não é possível haver controle.
Imaginemos, agora, a seguinte situação: uma pessoa é negra,
com a maioria de seus ancestrais brancos. Tal indivíduo pertence a família com
excelente condição financeira e estudou nos melhores colégios. Em sua fase adulta,
sem necessitar de cota, ingressou na melhor universidade de Direito do País.
Depois, concluído o bacharelado, opta pela inscrição em prova de ingresso à
carreira da magistratura pelo sistema de cota racial. Por que tal sujeito
deveria fazer jus à cota? Qual “injustiça” a ele deverá ser reparada?
É fato que, independentemente de dados empíricos precisos,
sabe-se que temos poucos negros integrantes do Poder Judiciário e do Ministério
Público. No entanto, esse é o ponto. Não existem poucos negros por racismo. Há
um concurso público e, quem faz mais pontos,
de forma objetiva, ingressa nestas carreiras. O acesso ainda
precário dos grupos sociais menos favorecidos ao ensino superior é a grande
barreira à aprovação de tais indivíduos em concursos que exigem bacharelado
como pré-requisito.
Desse modo, seja em
teoria ou na prática, as cotas raciais não encontram fundamento. Não podemos
adotar um modelo de cota no qual não há nenhuma forma de fiscalização de quem
dela se beneficia. Mais do que isso, não podemos adotar um modelo de cota que,
no fundo, ao invés de combater o racismo contribui até mesmo para aumentá-lo.
Existe racismo no Brasil? Claro que sim. No entanto, o
racismo deve ser combatido pela educação e não por meio de medidas que, no
fundo, não atacam o problema e ainda o agravam.
A partir do momento em que se admite que uma pessoa não
consegue um determinado resultado por ser negra (e não, por exemplo, por ser
pobre e não ter tido as mesmas oportunidades de ensino daqueles que possuem
melhores condições financeiras), está-se a dizer que ela é inferior. Assume-se
como verdadeiro o conceito de que somos seres desiguais desde o nascimento, no
sentido de que os brancos têm mais capacidade intelectual do que os negros e,
por isso, para promover a igualdade entre ambos, faz-se necessário garantir ao
negro acesso por meio de cotas. Não precisaria nem dizer que essa ideia de que
existe uma diferença “predeterminada” entre brancos e negros é falsa. A
desigualdade no País existe, mas ela é social. Negros e brancos com o mesmo
nível de ensino possuem as mesmas condições.
É exatamente essa concepção que fundamenta a ideia de cotas
raciais que nos faz pensar na existência de “raças” humanas (de seres humanos
distintos por natureza). Pior, é este raciocínio que, além de admitir a
existência de “raças”, fomenta o próprio racismo (com a ideia de superioridade
branca).
A adoção de cotas
raciais serve, pois, para reforçar a errônea concepção de que existem dois
seres humanos distintos, com um grupo inferior ao outro. Por exemplo, é comum
vermos na comunicação social notícias do tipo: fulano de tal é o primeiro negro
a ocupar um cargo de juiz em tribunal superior. Esse tipo de notícia não
deveria sequer existir. Temos homens e mulheres, apenas isso. Se o primeiro
homem a pisar em Marte for negro ou branco, a notícia deve ser: “o primeiro
homem pisa em Marte”.
Precisamos parar de fazer distinção entre as pessoas em razão da sua cor de pele e as cotas raciais vão em sentido contrário, reforçando este estereótipo.
Precisamos parar de fazer distinção entre as pessoas em razão da sua cor de pele e as cotas raciais vão em sentido contrário, reforçando este estereótipo.
A diferenciação entre brancos e negros vai deixar de habitar
o pensamento das pessoas a partir do momento em que não mais fizermos esta
distinção em todos os planos.
Aliás, ao introduzirmos referida diferenciação em nosso
ordenamento jurídico por meio das cotas raciais, cai por terra o princípio de
que todos são iguais perante a lei. Quando a própria “lei” assume que todos os
negros, por serem negros, necessitam de cotas, conclui-se que eles não são
iguais aos brancos que, em todo o seu conjunto (sejam ricos ou pobres, com bom
ensino ou não), não necessitam de tal benesse. É evidente que isto não está
correto. Se estivesse, estaríamos diante de uma situação irreversível na medida
em que a exclusão do negro decorreria, dentro deste pensamento, de sua cor.
Neste cenário, como sempre existirão negros, nunca deixaria de ser necessária a
cota racial. Teríamos, assim, cotas eternas sem que o Estado tivesse medidas a
adotar para eliminar o fato gerador da desigualdade.
Em conclusão, brancos e negros são, sim, iguais entre si.
Todavia, alguns negros e brancos, por não terem acesso ao ensino básico de
qualidade, não conseguem, por exemplo, concorrer às vagas em universidades em
igualdade de condições com as pessoas (negras e brancas) que tiveram boa
formação escolar. No Brasil o critério que marca a desigualdade é de cariz
social cuja solução está na melhoria da distribuição de renda e da qualidade do
ensino público, podendo passar também pela adoção temporária de cotas sociais
até que as medidas anteriormente referidas surtam efeito.
Espero que, um dia, em nosso País haja equidade de condições
para que todos tenham igualdade de oportunidade, pois não há dúvida: brancos e
negros com as mesmas condições, possuem as mesmas possibilidades. Esta
igualdade será, certamente, alcançada
com investimento em nosso ensino de base e não por meio de
cotas raciais que não só partem de um pressuposto equivocado como nos levam a
um resultado que nos afasta da própria ideia de igualdade (estabelecendo
diferenças entre brancos e negros).
É triste verificarmos, nos dias atuais, a existência de
indivíduos racistas (que defendem a ideia de raças humanas, com superioridade
branca). Porém, é mais triste ainda quando vemos o próprio Estado (incluindo,
agora, o Judiciário e o Ministério Público) a adotar esta concepção, colocando
em prática medidas, como as cotas raciais, que reforçam o preconceito contra os
negros. Fica a esperança de que esta ideia seja um dia abandonada, com o Estado
voltando a atenção para o combate da verdadeira desigualdade, que é de cunho
social, com melhor distribuição de renda e efetiva qualidade de nossa rede
pública de ensino.
- O ponto de vista é perfeito para um país culto, mas por
aqui, com estes intelectualóides “progressistas”, aonde temos até um nobre ministro
do STF condecorado como “Negro Honorário”, quem defende esta opinião é
“coxinha”, fascista, reacionário e outras sandices com que são adjetivados!
MARIN ESPERA PAGAR R$
22 MILHÕES POR ACORDO PARA FICAR EM PRISÃO DOMICILIAR
Em negociação com a Procuradoria de Justiça dos EUA, a
defesa José Maria Marin prevê que ele terá de desembolsar até US$ 7 milhões (R$
22 milhões) para fechar o acordo de prisão domiciliar. O pagamento do valor
funciona como uma fiança para que o ex-presidente da CBF seja transferido ao
apartamento que possui em Nova York e, assim, não fique preso na cidade
norte-americana. Se os EUA concordarem com a quantia, dizem os advogados, o
acordo será selado.
Rodada dupla. Os advogados de Marin nos EUA, inclusive, vão
se reunir com a Procuradoria de Nova York na próxima sexta-feira (10) para
negociar o acordo de prisão domiciliar. Já a defesa de Marin na Suíça acredita
que a audiência do cartola sobre o pedido de extradição dos EUA deve acontecer
na quinta-feira (9).
...
- Alô Receita Federal, olho vivo pra ver se o poder econômico
e o patrimônio do idôneo ex-presidente está nos conformes junto ao Fisco!
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