terça-feira, agosto 12, 2008



AMENIDADES
Conta a LENDA que um discípulo, na velha Índia, aproximou-se respeitosamente do seu Guru e perguntou:
DISCÍPULO: Sábio Mestre, poderia ensinar-me a diferença entre a pérola e a mulher?
MESTRE: A diferença, humilde gafanhoto, é que uma pérola pode-se enfiar por dois lados, enquanto numa mulher somente por um lado.
DISCÍPULO (um tanto confuso): Mas Mestre, longe de mim contradizer vossa himalaiana sabedoria, mas ouvi dizer que certas mulheres permitem ser enfiadas pelos dois lados!
MESTRE (com um sorriso): Nesse caso, curioso gafanhoto, não se trata de uma mulher, mas sim de uma pérola.









BEIJING 2008
Ontem, no Jornal Nacional, além dos textos ufanistas, idiotas, piegas e imbecis, fiquei extasiado com as perguntas inteligentes e originais feitas pelo Casal 20 ao casal de judocas brasileiros que conquistou medalhas de bronze, nas respectivas categorias.














STF DECIDE EDITAR SÚMULA LIMITANDO USO DE ALGEMAS
O STF aprovou, na sessão desta quinta (7), a edição de uma súmula sobre o uso de algemas no país.
O documento resumirá a opinião do Supremo sobre a matéria: as algemas só são admissíveis em casos excepcionais.
Por exemplo: em casos de risco de fuga, resistência à prisão ou ameaça à integridade física dos policiais, de terceiros e do próprio preso.
A decisão foi aprovada pela unanimidade dos ministros presentes à sessão. Dez votos. Só Celso de Mello, ausente, não teve a oportunidade de se pronucnair.
Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello redigir a súmula, submetendo a redação final aos seus pares.
Decidiu-se também enviar cópia do texto para o ministro Tarso Genro (Justiça), superior hierárquico da Polícia Federal e aos 27 secretários de segurança dos Estados e do Distrito Federal.
O Supremo optou pela edição da súmula durante o julgamento de um caso específico. Um processo em que um homicida condenado a 13 anos de prisão pedia a anulação do julgamento. (Blog do Josias de Souza - Folha – 07.08.2008)
SUGERIR NÃO OFENDE:
Talvez, se elaborassem dois Códigos Penais, um para a casta superior e outra para a casta do andar de baixo seria mais econômico e desafogaria o acúmulo de processos na mais alta Corte de Justiça!


















PROCURADOR DENUNCIA JUCÁ POR CRIME FINANCEIRO

BRASÍLIA - O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por crime contra o sistema financeiro. Na denúncia, que tramita desde dezembro passado em segredo de Justiça, o procurador acusa Jucá de obter de forma fraudulenta, em 1996, um empréstimo de R$ 3,152 milhões do Banco da Amazônia (Basa) à empresa Frangonorte, da qual foi sócio.
Conforme a denúncia, Jucá teria usado imóveis inexistentes como garantia para obtenção do empréstimo e desviado parte do dinheiro para cobrir despesas não previstas no contrato.
A Frangonorte acabou falindo e o Ministério Público alega que o negócio trouxe danos ao erário público. Com as irregularidades, Jucá teria infringido os artigos 19 e 20 da lei 7.492, de 1986, que embasa a denúncia. A pena para cada uma das irregularidades varia de 2 a 6 anos de prisão e pagamento de multa. (Blog do Josias de Souza - Folha – 30.07.2008)
- Este aí também não relaxa, aliás, que o conhecia bem era o falecido ACM que certa vez do plenário discorreu sobre suas qualidades de homem público e nobre senador da República!










DA SÉRIE: QUE POLÍCIA É ESTA?
Cena carioca
Um táxi da empresa Barra Service ia pelo Humaitá quando um carro da polícia buzinou e fez sinal para que encostasse. O trânsito estava confuso e o taxista demorou para encostar. Quando o fez, o policial chegou com o seguinte cumprimento: “Depois a gente atira, mata inocentes e ninguém sabe por quê.” (Coluna Gente Boa - O Globo – 29.07.2007)
- Ah sabe sim, porque são despreparados, mal educados, truculentos, desrespeitosos com os cidadãos que lhes pagam os salários e, muitas vezes, contam com a conivência ou omissão de seus superiores.

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