sábado, agosto 16, 2008



AMENIDADES
Três mulheres, uma noiva, uma casada e uma amante, estavam conversando sobre seus relacionamentos e decidiram agradar seus homens. Aquela noite todas as três iriam testar a sensualidade e o poder que exerciam sobre seus companheiros, usando corpete de couro, máscara nos olhos e botas de cano alto.
Após alguns dias, elas tornaram a se encontrar. Cada uma relatou a sua experiência.
Disse a noiva:
- Naquela noite, quando meu namorado chegou em casa encontrou-me usando o corpete de couro, botas com 12cm de salto e máscara sobre os olhos. Ele me olhou intensamente e disse: “Você é a mulher da minha vida, eu te amo”. Então fizemos amor a noite inteira.
A amante contou a sua versão:
- Ah, comigo também foi parecido. Naquela noite encontrei meu amante no escritório. Estava usando um corpete de couro, mega saltos, máscara sobre os olhos e… mais nada! Usava uma capa de chuva para cobrir meu corpo. Quando eu abri a capa, ele não disse nada… seus olhos me devoraram… me agarrou e tivemos sexo a noite toda.
E aí a casada contou sua história:
- Naquela noite eu mandei as crianças para a casa da minha mãe. Arrumei-me como combinado: corpete de couro, super saltos, máscara sobre os olhos. Então resolvi incrementar o visual. Aproveitei para inaugurar um perfume novo e um batom vermelho que nunca tinha usado antes. Lembrei-me de um comentário que meu marido fez sobre a sensualidde da roupa íntima preta e coloquei a que acabara de comprar… um fio dental com um lacinho de cetim em ponto estratégico.
Quando meu marido chegou do trabalho, abriu a porta e me encontrou em pé no meio do quarto fazendo caras e bocas. Olhou-me de cima abaixo e disse:
- E aí, Batman, o que temos para o jantar?
















PÉROLA
“A súmula não vai frear (a prática de colocar algemas em presos). Mas talvez sirva de respaldo em ações de indenização contra o estado. Colocar Algemas em Celso Pitta, Jader Barbalho, Daniel Dantas, Naji Najas... Para quê?” (nobilíssimo e inclito ministro do STF Marco Aurélio de Mello sobre o uso de algemas – O Globo – 13.08.2008)
- Datíssima vênia, nobilíssimo guardião da Constituição, para quê? Para cumprir o artigo 5º da Constituição federal que diz:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- Deixa eu ver se entendi: os caras com robustíssimos indícios de reincidência no envolvimento na roubalheira do dinheiro público preocupa a Suprema Corte do país em abrir espaços para que ainda peçam indenização ao Estado. É isso?





















MESMO PRESO POR OUTRO DELITO, ASSASSINO DE JOÃO CLÁUDIO É CONSIDERADO RÉU PRIMÁRIO

Marcelo Gustavo Soares de Souza, 30 anos, condenado em 2004 pelo assassinato de João Cláudio Leal, foi considerado “réu primário” em uma sentença judicial do início deste mês. Acusado de usar documento falso, ele foi apontado como culpado, mas teve a pena atenuada por não ser “reincidente”. Desde setembro do ano passado, Marcelo cumpria o restante da pena pelo homicídio em prisão domiciliar. Mas foi flagrado, em 23 de abril passado, usando uma carteira de habilitação falsificada em Ceilândia.
Na decisão judicial descrita em cinco páginas e emitida em 5 de agosto pelo juiz Paulo Afonso Carmona, da 3ª Vara Criminal da cidade, o magistrado afirma que o réu “não apresenta maus antecedentes” e, por essa razão, decreta que a pena de dois anos deverá ser cumprida em liberdade, determina o pagamento de multa e a emissão do alvará de soltura a Marcelo. O acusado tem o direito de apelar da sentença fora da prisão.
Não se trata, no entanto, do delito mais grave pelo qual Marcelo voltou à prisão após a condenação pelo assassinato do universitário João Cláudio, ocorrido em 2000 (leia memória). No mesmo dia do flagrante do documento falso, ele foi acusado de clonar cartões de crédito e débito e de roubar os cartões originais quando os carteiros dos Correios e Telégrafos entregavam as encomendas nas residências dos correntistas. Na época, a polícia informou que Marcelo teve um lucro de R$ 70 mil. O réu continua detido no Complexo Penitenciário da Papuda. A pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos de detenção.
Recursos em análise
Um condenado por homicídio ser considerado réu primário em um caso posterior soa estranho para a maioria das pessoas. Mas, segundo o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Diaulas Costa Ribeiro, mesmo depois de julgada e apontada como culpada, a pessoa mantém a denominação de réu primário enquanto houver algum recurso a ser analisado. “O réu pode ter cumprido toda a pena e, mesmo assim, ser tratado como primário se vier a ser preso novamente. Enquanto o último recurso não for julgado, ele ainda será considerado pela Justiça uma pessoa sem antecedentes criminais”, observou. O promotor acrescentou que o processo por uso de documento falso pode até anular a condicional do condenado. (Correio Braziliense – 12.08.2008)
- Durma-se com uma republiqueta destas!
- É um país de bandidos legislado por bandidos, se é que podemos chamar isto de país.

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