sexta-feira, agosto 15, 2008
AMENIDADES
A freira vai ao médico:
- Doutor, tenho tido um ataque de soluço, que não me deixa viver. Não durmo, não como, e dor no corpo de tanto movimento compulsivo involuntário.
- Tenha calma, irmã, que vou examiná-la.
Ele a examina e diz:
- Irmã, a senhora está grávida!
A freira se levanta e sai correndo do consultório, com cara de pânico.
Uma hora depois o médico recebe uma chamada da madre superiora do convento:
- Doutor, o que o senhor disse pra irmã Carmem?
- Cara madre superiora, como ela tinha uma forte crise de soluço, eu disse que ela estava grávida. Espero que com o susto ela tenha parado de soluçar!
- Sim, a irmã Carmem parou de soluçar, mas o padre Paulo pulou da torre da igreja!!!
PÉROLA
“Por que a AMB não defende o afastamento imediato daqueles juízes que estão sendo investigados?” (nobre presidente da respeitabilíssima Câmara de Deputados Federais deputado Arlindo Chinaglia - coluna Panorama Político - O Globo – 08.08.2008)
- Elementar, ínclito presidente, em primeiro lugar, porque, no momento, está de tratado de cargos eletivos dos parlamentos nacionais, quando o ingênuo cidadão que ainda acredita na republiqueta dará votos a prefeitos e vereadores para gerir a coisa pública e não em juiz, parlamentos estes, diga-se de passagem, infestados de bandidos e criminosos de tudo quanto é espécie, inclusive na respeitabilíssima Câmara presidida por Sua Excelência, a ponto do decano do STF ministro Celso de Mello ter afirmado, por ocasião da admissibilidade processo dos 40 mensaleiros, que a maior clientela do STF na esfera penal reside no Congresso Nacional. (tenho arquivo bem gravadinho)
- Causa-me espécie que o digníssimo presidente não tenha pleiteado tal lista muito antes, pois é notório que quadrilhas de juízes, desembargadores e até de ministros se instalaram do Poder Judiciário, conforme se verificou nas investigações da máfia dos caça-níqueis e em fraudes de combustíveis com vendas de sentenças intermediadas por um nobre deputado (também tenho diálogos gravadinhos) que acabou sedo cassado por outro motivo.
DA SÉRIE: AS ALGEMAS DO DR. DANIEL
Do presidente da Associação de Delegados da PF Sandro Torres Avelar
Qual será o critério? Pode algemar o bancário e não o banqueiro. Essa decisão vai na contramão do que a sociedade espera da polícia e do Judiciário. (O Globo – 09.08.2008)
- Pois é, mas Suas Excelência não estão nem aí, um deles chegou a dizer com desdém e com desprezo que a opinião pública não é fonte de direito. Deus me defenda se para pautar meu critério e senso de justiça e eqüidade tiver que beber na fonte do Supremo!
FALA CIDADÃO
A pessoa é condenada em primeira instância e continua com a presunção de inocência: condenada na segunda, idem. Não há presunção de que é criminoso? Que lógica é essa? O dicionário “Aurélio” diz que presunção é “conseqüência de que lei deduz de certos atos ou fatos e que estabelece até prova em contrário”. Ora, depois de condenado em primeira instância, como é que se pode presumir que seja inocente? A prova em contrário mencionada teria que ser que o condenado é inocente. Lógica elementar... Além de falta à lógica, o STF faltou ao bom senso, pois é evidente que os bandidos iram tomar conta do poder político. (leitor de O Globo Pedro M.G. Ferreira – 12.08.2008)
- Liga não meu caro Pedro, é que na republiqueta, os çábios juristas, criminalistas, constitucionalistas e os guardiãs da Constituição tem por jurisprudência de achar que o leigo, como eles chamam a opinião pública, é estúpido, analfabeto, boçal e, o mais importante, não raciocina, mas quando querem distorcer alguma lei, para atender interesses inconfessáveis, ao fazê-lo apaixonadamente, na introdução começam assim: “lato sensu, aqui o legislador quis dizer...”
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