


DECISÃO DE DESEMBARGADORES QUESTIONA BAFÔMETRO COMO ÚNICA PROVA CRIMINALRIO - Ao conceder um habeas corpus no último dia 13, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o teste de bafômetro, mesmo positivo, não é suficiente para a abertura de um processo criminal por embriaguez ao volante. No caso analisado, o motorista apresentava mais de 6dg de álcool por litro de sangue. Para os desembargadores, no entanto, o teste do bafômetro, sozinho, não comprovou o chamado "perigo concreto à coletividade". Eles acolheram os argumentos da defesa do réu, de que a direção perigosa deveria ser atestada por testemunhos.
O motorista foi abordado numa blitz da Lei Seca em 18 de dezembro. O teste do bafômetro revelou que ele tinha 0,42mg de álcool por litro de ar expirado ou 8,4dg de álcool por litro de sangue. Mesmo assim, os desembargadores consideraram que não houve prova de que o réu estivesse "conduzindo o veículo de forma anormal". (jornal O Globo – 23.04.2010)
- Vindo a ratificar o que este humilde blog não se cansa de repetir, a Justiça da republiqueta, em especial as segundas instâncias do PJ, é, no mínimo, cúmplice da impunidade e do Estado bandido em que vivemos.
- Qualquer pessoa em sã consciência e com um mínimo de lucidez dificilmente avalie que um irresponsável que bebe e pega um volante para dirigir não ofereça perigo concreto a coletividade!
- E já que é assim, seguindo o exemplo da nobre vereadora Clarisse Garotinho (que Família!!!) que agraciou o twitter Lei Seca, daqueles inconseqüentes que indicam os locais de blitzes, agraciando-o com a medalha Tiradentes daquela respeitabilíssima Câmara de Vereadores, por quê não, o não menos respeitabilíssimo Poder Judiciário do Rio de Janeiro homenagear aquele twitter com a medalha do Mérito Judiciário no dia 8 de dezembro, dia em que se comemora do Dia da Justiça (risos) na republiqueta?
A propósito, somente num fim de semana, justo no Dia das Mães:
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