quarta-feira, dezembro 08, 2010





















COMEMORAR O QUÊ???
Veja como esta republiqueta é inconseqüente e irresponsável.

E o cretino responsável pela fiscalização, na maior cara de pau, diz que não viu os vagabundos se mandarem.
Agora, imagine-se que um vagabundo destes aí, além de praticar outros crimes, vá atrás de testemunhas ou vítimas para se vingarem! Como é que ficam os direitos humanos e fundamentais na republiqueta constitucionalíssima dos direitos humanos e fundamentais... da bandidagem, é claro?
E em reportagem de O Globo (05.12.2010) ainda me vem um nobre criminalista Vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, dizer que “A progressão de regime é o que cria a possibilidade de socialização dos presos (- Ô, se é, nos vimos na reportagem!). No Brasil, leis rigorosas nunca serviram para diminuir a criminalidade, e as estatísticas mostram isso. Os efeitos práticos são inexistentes”.
- Bom, partindo da premissa do nobre causídico, se as leis frouxas como a da republiqueta, diga-se de passagem “as mais avançadas do mundo”, não diminuem a criminalidade e as mais rigorosas também não, então, vamos combinar, joga-se fora os Códigos Penal e de Processo Penal, fecha-se varas criminais, demite-se os juízes e servidores, porque a republiqueta tá desperdiçando verbas.
- Ah, já ia me esquecendo, enquanto os vagabundos vão às compras no Paraguai ou praticam novos crimes, quem fica encarcerado, além da população? O honrado juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que vive em regime fechado num quartel do Exército e não pode botar o pé na rua, sem ser acompanhando de vários policiais, porque sua cabeça está a prêmio, a peso de outro, oferecido pelos nobres traficantes das republiquetas do Paraguai e do Brasil varonil.
- Aliás, nunca antes na história deste país tive a sensação de estar vivendo num Estado bandido!



COMEMORAR O QUÊ MESMO, HEIN?!?!?!





AMENIDADES
O Manuel foi, na segunda-feira, a uma loja de sapatos. Escolheu, escolheu e acabou se decidindo por um par de sapatos de cromo alemão.
O vendedor entregou o sapato, mas foi logo advertindo-o:
- Sr., estes sapatos costumam apertar os pés nos primeiros cinco dias.
- Não! tem problema. Eu só vou usá-los no domingo que vem.



OPINIÃO DO DIA
CASTELO DE AREIA DESMORONA. CANDIDATO A MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL ALTERA JURISPRUDÊNCIA E PRIVILEGIA EMPREITEIRAS
Íntegra aqui




COMISSÃO APROVA CRIAÇÃO DE JUIZ DE GARANTIAS
Comissão especial do Senado que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal – PLS 156/09 –, aprovou a criação do juiz de garantias. A medida, que deve ir a plenário na terça-feira, enfraquece os poderes de magistrados que atuam nas varas federais especializadas em delitos financeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro – crimes que são alvo das operações espetaculares da Polícia Federal.
O juiz de garantias é um sistema que separa atribuições e responsabilidades.
O magistrado de primeiro grau que decretar prisões temporárias ou preventivas, autorizar interceptações telefônicas e ordenar buscas e apreensões não mais poderá presidir a ação penal e julgar os alvos daquela apuração policial por ele deflagrada. O julgamento ficará sob responsabilidade de outro juiz, destinatário dos autos por distribuição.
Juízes federais criticam a iniciativa. Avaliam que o juiz de garantias os inibe e representa "retrocesso injustificado". Eles chamam a atenção para levantamento do Conselho Nacional de Justiça: cerca de 40% das comarcas no Brasil só têm um magistrado, o que inviabiliza o juiz de garantias para todo o País.
Já na avaliação de advogados, criminalistas e juristas, o juiz de garantias pode acabar com supostos abusos. Eles sustentam que alguns magistrados federais agem com parcialidade porque exercem dois papéis: dirigem as investigações e, depois, julgam os investigados. (Estadão.com – 03.12.2010)
- Eta republiquetazinha paraíso da impunidade!
- É claro que os nobres advogados criminalistas, remunerados a peso de ouro pelos clientes corruptos e ladrões do dinheiro público adoraram a idéia!
- Enquanto a comunidade internacional avança no sentido de pegar estes vagabundos de colarinho branco tão nocivos quanto os traficantes do Morro do Alemão e, porque não dizer, responsáveis pela sua existência, a republiqueta com “as leis mais avançadas do mundo” vai abrindo as portas para a patifaria.
- Aliás, nos documentos que estão vazando pelo WikiLeaks onde costa que os EUA considera a Rússia um Estado Mafioso, mas acho que seu Serviço de Inteligência errou de país!
- E hoje Dia da Justiça estão comemorando o quê???




JUSTIÇA LIBERA CIRURGIÃO PLÁSTICO CONDENADO POR ESTELIONATO EM SP
SÃO PAULO - O cirurgião plástico Eurico Rosa, condenado por estelionato, deixou a cadeia de Penápolis, a 474 km da capital paulista, na tarde deste sábado, após habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o processo, o cirurgião plástico foi condenado por fraude a uma seguradora ao receber dinheiro de cirurgias e sessões de fisioterapias que nunca foram feitas. Os crimes ocorreram entre 1998 e 1999.
Condenado pelo crime a 1 ano e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, ele teve a pena convertida ao pagamento, em dinheiro, correspondente a 360 salários mínimos, cerca de R$ 183 mil nos valores de hoje.
Como deixou de pagar parcelas do acordo, a Justiça expediu o mandado de prisão contra o médico, que já ocupou o cargo de diretor da Vigilância Sanitária de Araçatuba. Rosa estava preso desde o último dia 17 por não pagamento das parcelas da pena pecuniária.
O médico já tem outras condenações na Justiça por estelionato. Em agosto do ano passado, a Justiça de Araçatuba condenou Eurico Rosa a 8 anos e 4 meses por fraude contra a uma seguradora. Ele também foi condenado pela Justiça Militar do Rio de Janeiro por estelionato. (O Globo Online – 04.12.2010)
- Só dá “nóis” comemorando!
- Que dizer, o cara recebe uma peninha não cumpre e sai livre, leve e solto. E olha que o elemento é contumaz!




PRESCRIÇÃO = IMPUNIDADE
Comentário da atual corregedora no CJN, desembargadora Eliana Calmon (O Globo – 04.12.2010)
“Os processos estão prescrevendo. Prescrição por inação da Justiça nos deixa muito mal perante nossos jurisdicionados.”
- E como, Excelência, e como!





E PRA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DE FLORES
Ponto para o PODER JUDICIÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, com letras maiúsculas, em especial a MM. Juíza de Direito Adriana Sachsida Garcia do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou IMPROCEDENTE a ação contra a Revista Carta Capital e o sério jornalista Leandro Fortes que ousaram noticiar que a ligação societária, a meu juízo, digamos, pouco ortodoxa entre o nobre ministro Gilmar Mendes do respeitabilíssimo STF e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e as relações deste com órgãos estatais.
Em respeitável decisão lapidar, afirma Sua Excelência: “As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. Não restou configurado o dolo ou culpa, condição sine qua non para autorizar a condenação no pagamento de indenização. A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta, motivo pelo qual esse direito deve sobrepor-se às garantias individuais, sob determinadas circunstâncias, como são as objeto de análise.”
Fonte: Blog do Leandro Fortes – 03.12.2010
http://brasiliaeuvi.wordpress.com/2010/12/03/jornalismo-1-x-0-gilmar-mendes/

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