sexta-feira, junho 29, 2012






















“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para crimes hediondos, JULGADO INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da Constituição “Cidadã”)
- Queria ver os nobres guardiões da Constituição “Cidadã” irem em comissão ao velório da vítima e sustentarem esta pérola na frente dos familiares desta senhora que foi assassinada brutalmente por “NADA”!

CHARGES.COM.BR

AMENIDADES
Dois velhinhos, bem velhinhos, se conheceram em um baile da terceira idade, e resolveram ir para um lugar mais tranquilo para fazerem sexo. Mas estava difícil de achar e acabaram fazendo no carro mesmo.
Depois, já indo embora, o velhinho pensou:
- Nossa, se eu soubesse que ela era virgem teria procurado um lugar mais aconchegante.
Enquanto isso, a velhinha pensava:
- Nossa, se eu soubesse que ele ia conseguir ter ereção teria tirado a calcinha.

DÉJÀ VU PROCESSUAL: MAIS DO MESMO
Sim, você já viu este filme. O enredo é o mesmo, e o roteiro vai por esse conhecido chão batido. Um caso criminal de estrondosas proporções estoura no Brasil. Parece uma hecatombe. Dias depois, os incautos percebem que não passa de um estalo de salão, um traque de massa e que vai dar chabu.
Todo mundo sabe. Nos casos que abalam a República, a responsabilidade pelo fracasso da luta contra a corrupção é sempre da Polícia que não soube investigar, do Ministério Público que foi incapaz de checar e validar as provas e do Juiz de primeiro grau, que, é claro, nunca sabe decidir do jeito certo.
Casos de grande repercussão regional ou nacional e que atingem altos mandatários dessa Ibirapitanga costumam ser anulados por dois motivos principais, na tradicional desculpologia jurídica, avançada e hermética disciplina do Direito, só conhecida e aplicada no Brasil:
a) a investigação que desmontou o esquema X começou por “denúncia anônima” (rectius: delação anônima); ou
b) a decisão judicial que autorizou escutas telefônicas inquestionáveis, uma busca e apreensão reveladora ou outra medida intrusiva deste gênero não está “devidamente fundamentada”.
Por melhor que seja a fundamentação de uma decisão judicial brasileira, pode-se riscá-la do mapa e tachá-la de deficiente com uma canetada. Basta usar um adjetivo: “fundamentação inidônea” e pronto. Não que a decisão não tenha fundamento, mas tudo será anulado porque alguém não gostou dos argumentos que o Juiz de primeira instância elegeu para decidir.
Deveras, há decisões judiciais que não passam de meros despachos ordinatórios. Não têm nenhuma fundamentação. Estas não servem, pois não obedecem o artigo 93, inciso IX, da Constituição. Porém, construiu-se no Brasil a ideia de que uma decisão fundamentada tem de ser quilométrica, com dezenas de laudas, exaustiva e cansativa. Então cria-se um paradoxo que diz muito sobre a técnica de ataque processual a decisões judiciais, especialmente sobre aquelas que versam sobre interceptações telefônicas: i) quando a decisão é concisa (sem ser esquálida), alega-se que não há fundamentação, ou que não existe “fundamentação idônea”; ii) quando a decisão é extensa e detalhada, diz-se que o juiz é suspeito, que houve antecipação de julgamento e perda de isenção do julgador.
É o que chamo de “cafuné processual”, o ato simbólico de passar a mão na cabeça de certos réus que passaram a mão no dinheiro público. Em geral, são acionados em processos penais robustos, com denúncias aptas e provas acachapantes. O sagrado direito de defesa é exercido e, mesmo assim, tudo caminha para uma condenação. Alguns podem espantar-se com isto: se há réus de colarinho branco inocentes, existem também os culpados. Embora muitos se façam de desentendidos, há erro quando se condena um inocente; e há erro quando se absolve um culpado. Mas nunca sabemos quem é quem, pois os processos não terminam!
O exemplo mais conhecido da tese “a” (delação anônima não tem valor) é a Operação Castelo de Areia (HC 159.159/SP) e o paradigma da tese “b” (a decisão tem fundamentação inidônea) é a Operação Faktor, antiga “Boi Barrica” (HC 191.378/DF), ambas fulminadas pela 6ª Turma do STJ, com o seu já tradicional parnasianismo processual, revelado no apego extremo às formas e no preciosismo procedimental. Não importa o conteúdo do processo; qualquer deslize meramente estético na condução da causa, destroça o quadro,
desmorona a obra, despedaça o texto.
Não estou a dizer que estas pessoas sejam culpadas. Ninguém sabe, porque não foram julgadas e por isto continuam inocentes, como assegura a Constituição. Nem que as formas sejam desimportantes! Tampouco disse isso. A observância do procedimento probatório é, sem dúvida, uma garantia de todos. Mas entre nós, nos grandes esquemas de corrupção, questões menores se agigantam, a sensibilidade se aguça, e nulidades são procuradas com lupa e microscópio. Haverão de achar algum micróbio incrustado na folha xis do volume zê. E tudo vem abaixo.
Agora é a vez da Operação Monte Carlo. Acredito que as escutas telefônicas tenham sido implementadas responsavelmente e somente porque era indispensável esse meio de prova. Imagino que os envolvidos nesse caso tenham sido presos por ordem da Justiça Federal em Goiás a partir de fortes elementos de convicção, devidamente apurados na longa investigação. Sei que todos ali beneficiam-se da presunção de não culpabilidade. Mas eis que surge um voto pela nulidade de todas as gravações telefônicas (felizmente, dois eminentes desembargadores validaram a prova); surgem decisões monocráticas aqui e ali, e, enfim, uma liminar no HC_33932-91.2012.4.01.0000/GO, e quase todos os réus já estão soltos. Resta um…
Genericamente falando, supostos líderes de esquemas criminosos têm de ser pacientes. Um habeas corpus tarda mas não falha. Esperam um pouco, mas acabam saindo da cadeia porque os seus chefiados, sendo soltos em primeiro lugar, “justificam” sua soltura depois. É a teoria mais moderna do processo penal mundial: “mingau quente se come pelas beiradas“.
Este caso – do qual só sei o que vi nas mídias – é um modelo a ser estudado nas disciplinas de prática forense criminal. Primeiro tentam desmoralizar os investigadores; na sequência paralisam a ação penal com incidentes os mais diversos e criativos; vem a soltura dos soldados rasos; depois soltam o suposto “comandante” (reduzindo simbolicamente a dimensão do esquema ao reino dos ingênuos “malfeitos” ou das meras “contravenções”); em seguida anulam ou tentam anular as provas mais pujantes do processo por questões formais menores; e no arremate alguém assegura que vai “apurar” o caso em qualquer uma dessas CPIs Me-Engana-Que-Eu-Gosto (que me perdoem os parlamentares sérios que nelas atuam). Como sobejo, alguém ameaça o Juiz da causa, que se afasta do caso. Como brinde, ainda lemos um galanteio à esposa do suspeito…
Enfim, o caso Cachoeira, como outros antes dele, caminha para ser desfeito não pela “inocentação” dos acusados – até aqui presumivelmente inocentes, repito -, mas mediante o desfazimento procedimental das provas. Esta é a suposição que se pode fazer diante do que ordinariamente acontece. Alegar que provas insofismáveis deste ou daquele processo foram obtidas ilicitamente é a rota mais fácil para a impunidade. É a solução “coringa”. Xeque-mate no Ministério Público. Nada será preciso explicar. É como se tudo o que o País vê e ouve não existisse. Alguém cometeu um erro na investigação. Basta achá-lo e espiolhá-lo. Por menor que seja, valerá.
E os acusados, mesmo quando culpados, nada lhes afligirá. Não serão absolvidos. Tampouco serão condenados. Continuarão inocentes até que uma prova “válida” – e ao gosto dos nossos tribunais – mostre o contrário.
Procurador da Repúbica Vladimir Aras, da Bahia
- Simples assim!
- E a conversa fiada é sempre a mesma, Fulano de Tal é tido como um magistrado “garantista”, como se os demais não fossem, não observassem o devido processo legal, os direitos e garantias constitucionais e o amplo direito de defesa. Aliás, estes tais “garantistas” são divididos em dois grupos, os mal intencionais e os obtusos e bitolados, incapazes de ampliar o horizonte e são facilmente indentificais

JUSTIÇA TRANSFERE FAZENDA PARA FAMÍLIA DE TRAFICANTE
Família de traficante 'ganha' fazenda em MS. Longa disputa judicial sobre área avaliada em R$ 250 milhões deverá ser decidida ainda neste ano pelo Superior Tribunal de Justiça.
LEANDRO MODÉ, ENVIADO ESPECIAL/ JARDIM (MS) - O Estado de S.Paulo, 25/06/2012
Uma decisão polêmica da Justiça de Mato Grosso do Sul, que transferiu à família de um traficante de drogas a propriedade de uma área agrícola do tamanho de Diadema, na Grande São Paulo, está no centro de uma batalha judicial que, ainda em 2012, deve desembarcar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que chama a atenção no caso é o fato de que a decisão se baseou em um documento rechaçado pela Justiça em julgamentos anteriores sobre o mesmo assunto. Desta vez, no entanto, o juiz Marcos José de Brito Rodrigues transferiu a propriedade dos 32 mil hectares da Fazenda Aurora para Rodrigo Fioravante Dametto, de 20 anos, e Renato Fioravante Dametto, de 22. A sentença é de 1.º de abril de 2011.
Rodrigo e Renato são filhos de Odacir Antônio Dametto, condenado pelas Justiças de Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro por tráfico de drogas. Em uma dessas condenações, em 2005, ele pegou sete anos de prisão. Dametto morreu de ataque cardíaco em San Juan Caballero, no Paraguai, no dia 22 de maio.
A área em questão, que tem valor de mercado estimado em R$ 250 milhões, está situada entre os municípios de Bela Vista e Jardim, no sudoeste do Estado. Nas primeiras décadas do século passado, pertencia a um único proprietário. Hoje, quatro famílias de tradicionais agricultores sul-mato-grossenses dividem o espaço que antes formava a Aurora.
Nenhuma dessas famílias quis falar com o Estado com medo de represálias. Mas a reportagem obteve farta documentação sobre o caso na Justiça.
A história foi parar no STJ porque, em novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul interrompeu o processo de adjudicação (transferência de propriedade) da fazenda. Na sentença, o desembargador Hildebrando Coelho Neto afirmou que "há notícias sérias de fraudes nas documentações". Os autores da ação (família Dametto) recorreram e a decisão final será do STJ.
História antiga. Esse processo não é o primeiro que envolve os 32 mil hectares que compõem a antiga Aurora. Em ao menos outras três ocasiões, se repetiu o mesmo modus operandi. A diferença, agora, é o desfecho favorável ao reclamante.
O enredo tem como peça-chave Ivo de Lima, um pecuarista nascido em 1930, que não foi localizado pela reportagem. Nas várias ações que tramitam (e tramitaram) na Justiça, Lima se apresenta como herdeiro da área. Nos processos, ele sempre está ao lado de alguém que comprou dele o suposto direito aos 32 mil hectares. Foi o caso dos irmãos Dametto, que firmaram com Lima, em janeiro de 2011, um contrato pelo qual pagariam R$ 75,7 milhões pela Aurora.
O problema é que o suposto direito de Lima se fundamenta em um testamento que foi considerado falso em julgamentos anteriores. Em um deles, o juiz chamou a atenção para algumas inconsistências. A primeira é que o testamento, lavrado em um cartório do Paraguai em 1936, falava em uma área em Mato Grosso do Sul, Estado criado só em 1977.
A segunda é que Lima teria nascido 15 anos depois da morte do pai dele, que seria o dono original da terra. Em 1995, parecer do Ministério Público também apontou a incoerência nas datas. O documento notava que "estranhamente, o legatário da área é filho do autor da herança, falecido 15 anos antes de o filho nascer".
A reportagem entrou em contato com o advogado dos irmãos Dametto, Paulo Roberto Massetti, mas não obteve retorno.
- Também, aceitar como verdadeiro um documento do Paraguai onde até impeachment de presidente se falsifica é um pouco demais, né!

MPF DENUNCIA 5 CONSELHEIROS DO TCE-AP POR DESVIOS DE R$ 100 MI
O Ministério Público Federal denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um esquema de corrupção no Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) contra cinco conselheiros, sendo dois já aposentados, acusados de terem desviado mais de R$ 100 milhões da instituição. O esquema foi descoberto pela Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal.
Segundo as investigações da PF e do MPF, os envolvidos descontavam cheques da conta do tribunal, sempre em espécie, na "boca do caixa", geralmente em agência diferente daquela em que o TCE-AP possui conta corrente. Para justificar os saques no orçamento, servidores da área financeira os computavam como "outras despesas variáveis". Em um só dia, um dos conselheiros aposentados denunciado chegou a sacar R$ 100 mil, a título de "ajuda de custo".
A "orgia orçamentária", como se refere ao caso o subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, responsável pela denúncia, causou prejuízos tão profundos que, após a deflagração da operação, quando os saques foram suspensos, a economia nas contas do Tribunal permitiu ao TCE-AP quitar uma antiga dívida com o Instituto de Previdência do Amapá.
Com o dinheiro roubado, a quadrilha comprou carros, embarcações, aviões, transplante e tratamento contra celulite. Entre as infrações incluem-se formação de quadrilha, peculato e ordenação de despesas não previstas em lei.
- Na terra de Carlinhos Cachoeira do Brasil, só dá cem milhõesinhos de roubalheira pra cá, sem milhõesinho pra lá, os súditos pagando a conta e as instâncias superiores do nosso mavio Poder Judiciário soltando a fidalguia com seus HCs taurinos e absolvendo por “falta de provas”

EMPRESA LIGADA A ADVOGADO OMITIU AO FISCO R$ 7 MILHÕES
Defensor de Demóstenes foi sócio da Data Traffic, contratada por Perillo
BRASÍLIA . Relatório da Receita Federal à CPI do Cachoeira informa que a empresa Data Traffic omitiu R$ 7,2 milhões ao Fisco, entre outras movimentações financeiras, entre 2007 e 2010. Até um mês atrás, a empresa tinha entre seus sócios Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). O senador é apontado pelas investigações da Operação Monte Carlo como um dos principais operadores do bicheiro Carlinhos Cachoeira.
A empresa tem quatro contratos com o governo de Marconi Perillo (PSDB-GO). Um deles diz respeito justamente a monitoramento tributário. Pelo relatório da Receita, a Data Traffic amealhou R$ 39,7 milhões em 2007. Mas só declarou o recebimento de R$ 32,5 milhões. O restante, R$ 7,5 milhões, teria sido omitido do Fisco. No relatório, encaminhado à CPI, o auditor encarregado de analisar as contas da empresa alerta que a omissão "pode indicar irregularidade tributária".
O relatório informa ainda que, em 2010, a empresa comprou R$ 4,3 milhões em equipamentos, mas só declarou a aquisição de R$ 804 mil. Para a Receita, este é mais um "indício de irregularidade tributária" na contabilidade da Data Traffic. A auditoria levanta suspeitas ainda sobre a evolução da massa salarial e da distribuição de lucros. "Chamam a atenção os elevados valores de lucros e dividendos distribuídos quando comparados a receita bruta", diz a Receita. Só em 2008, a divisão dos lucros teria alcançado nada menos que 50,24% da receita bruta da empresa.
Kakay disse que era um mero acionista e que nada sabe sobre a contabilidade da empresa.
- Fui acionista, não sou mais. Tinha 7,5% das cotas da empresa. Mas vendi mês passado. Não sei nem quem são os diretores ou o presidente da empresa - disse o advogado.
Kakay vendeu a participação dele para um irmão. O presidente da Data Traffic, Luiz Moreira Castro, disse que desconhece qualquer irregularidade.
- É uma situação nova para mim. Teria que pesquisar para ver. Mas, se tivesse alguma coisa, teria uma ação (de fiscalização) da Receita, e isso não tem - disse o executivo. (O Globo – 21.06.2012)
- Só pode ser perseguição ao nobre causídico por estar sempre ao lado de injustiçados impedindo que se perpetrem desmandos contra eles, aguardemos a qualquer momento uma nota de desagravo da OAB!

APROVADO EM CONCURSO DO MP É EXONERADO POR INCAPACIDADE
Rio -  Décimo segundo colocado em concurso público para técnico de notificações e intimações do Ministério Público Estadual, Marcelo da Silva Lisboa foi exonerado no estágio probatório devido à “séria dificuldade de expressão escrita”. Segundo denúncia do próprio MP, Marcelo é um dos 125 suspeitos de fraude no concurso, realizado em 2007, para preencher de vagas na instituição. Eles teriam tido acesso ao teor da prova — 74 deles trabalham no órgão —, como revelou ontem a coluna
‘Informe do DIA’.
Segundo ação civil pública movida pelo MP, Marcelo — que tem quatro CPFs — teria conseguido a prova por R$ 20 mil. Adriano Barros da Silva e José Augusto Barbosa, que fazem parte da equipe que imprimia e embalava as provas do Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ são apontados como “possíveis responsáveis pelo vazamento”. José já havia, segundo o MP Federal, subtraído prova para Polícia Federal em dezembro de 2007. Ainda assim, ele e Adriano continuam atuando no setor da UFRJ.
...
- No paraíso da impunidade não é mole não, nada a escapa!

DE DENTRO DA PAPUDA, CACHOEIRA ADMINISTRA CRISE FAMILIAR
A privação da liberdade e as investigações da CPI não são os únicos problemas do contraventor Carlinhos Cachoeira. Dentro do presídio da Papuda, onde está preso, o contraventor tem que administrar uma crise familiar.
Sua atual mulher, Andressa Mendoça, tem reclamado de Cachoeira sobre as frequentes visitas feitas pela ex-mulher Andréa Aprígio de Souza. Além de ser sócia de uma empresa farmacêutica ligada ao bicheiro, Andréa tem carteira da OAB e pode visitar o ex-marido na condição de advogada. Ela já esteve na Papuda pelo menos seis vezes.
Segundo interlocutores da família Cachoeira, Andressa reclamou diretamente com o bicheiro por causa da presença constante de Andréa no presídio. Isso porque desde que ele chegou à Papuda, Andréa tem tido mais acesso à Cachoeira do que a própria Andressa. Ela só pode entrar no presídio em dia permitido para visita dos familiares.
- Cuidado, hein, mulher enciumada é perigo, quando abre a boca não há HC que segure!

MAIS TRÊS ÔNIBUS SÃO INCENDIADOS EM SP
Ataques aconteceram nas zonas Sul e Norte na noite desta terça.
Grupo protestou depois que empresa suspendeu circulação de coletivos.
Mais três ônibus foram incendiados em São Paulo na noite desta terça-feira (26), um na Zona Sul e outros dois na Zona Norte da capital paulista. Os ataques, segundo relato de testemunhas, têm ações parecidas. Desde a noite de domingo (24), sete ônibus foram incendiados na Grande São Paulo.
...
- Assassinato de PMs, ônibus incendiados, não sei não, mas, já vimos este filme e o final não é feliz!
- Só espero que mais uma vez o governo de São Paulo não capitule disponibilizando helicóptero da polícia à advogada pra “negociar” com o vagabundo “presidente da Firma”, numa vergonhosa demonstração de falência das instituições republicanas!

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