“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre
ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto
vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°.
do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para
crimes hediondos, JULGADO
INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da
Constituição “Cidadã”)
- Pra variar, um neném!
- Será que Suas Excelências que seguiram o nobre ministro
aposentado, “humanitários e cristãos”, conseguem dormir o sono dos justos
quando tomam conhecimento destas notícias?
CHARGES.COM.BR
AMENIDADES
Uma sexta-feira, depois do trabalho, um casal de namorados
encontrou-se num café. Depois de terem bebido qualquer coisa, foram jantar e
decidiram passar um tempo num hotel... O que aconteceu então no hotel ?
Há duas versões:
1) VERSÃO DELA:
Ele estava de mau humor quando nos encontramos no café.
Pensei que era porque eu tinha chegado tarde, mas não me disse nada. E do meu
penteado novo (tinha cortado 3 dedos na altura e descido um tom na minha cor
habitual), nem um comentário. Pensei: "Não gostou", mas não disse
nada. A nossa conversa era lenta e propus-lhe que era melhor falarmos mais
intimamente num restaurante. Ele aceitou, mas quando chegamos continuava muito
frio..tentei fazê-lo sorrir, mas não fez efeito. Perguntei-lhe se o problema
era eu e respondeu-me que não. No táxi disse-lhe "te amo" e ele
apenas me pegou na mão enquanto olhava pela janela. Meu Deus, o que se passa!?!
, pensei. Nem sequer me disse "eu também"... Ao chegar ao hotel ensei
que a coisa piorava já que continuávamos sem falar ! Tentei perguntar-lhe
qualquer coisa e ele respondeu-me, acho que por boa educação, enquanto via televisão!
Depois meteu-se no banheiro. Um pouco zangada, despi-me e
meti-me na cama, enquanto pensava que talvez tivesse sido melhor ter ido para
casa.
Dez minutos depois, ele veio para a cama e como tínhamos
previsto, fizemos amor, mas acho que com pouca convicão. Poucas carícias e
poucos beijos...
Ele parecia noutro mundo e eu não queria outra coisa senão
ir para casa imediatamente. Intrigava-me saber o que lhe estaria a acontecer e
já começava a duvidar de tudo... talvez tivesse encontrado outra mulher, ou
talvez eu... sei lá. E agora estou aqui em casa, destruída, a tentar ordenar as
minhas idéias e desejando saber como estarão as coisas...
2) VERSÃO DELE:
Dia difícil no trabalho... mas ao menos dei umazinha !!!
UMA SITUAÇÃO
CONSTRANGEDORA
O advogado Inocêncio Mártires Coelho fará a defesa do ex-deputado José Borba segunda-feira no STF. Vai ficar cara a cara com o ministro Gilmar Mendes. Eles eram sócios no Instituto de Direito Público. A sociedade foi desfeita neste ano em processo ligitioso. Os dois eram co-autores do livro "Curso de Direito Constitucional", um dos mais vendidos na categoria. (coluna Panorama Político – O Globo – 09.08.2012)
O advogado Inocêncio Mártires Coelho fará a defesa do ex-deputado José Borba segunda-feira no STF. Vai ficar cara a cara com o ministro Gilmar Mendes. Eles eram sócios no Instituto de Direito Público. A sociedade foi desfeita neste ano em processo ligitioso. Os dois eram co-autores do livro "Curso de Direito Constitucional", um dos mais vendidos na categoria. (coluna Panorama Político – O Globo – 09.08.2012)
- Constrangedor mesmo será o nobre causídico explicar porque
se não menos nobre cliente foi ao banco pegar uma vultosa propina em dinheiro
vivo, segundo a denúncia, em lá chegando se recusou a assinar o recibo e deixar
a cópia da identidade, sendo necessário que uma funcionária da agência do
carequinha fosse ao banco assinasse o recibo e entregasse a bufunfa direito na
mão do nobre ex-deputado.
- Mas todos, felizmente e com a graça de Deus serão
absolvidos porque o mensalão não existiu, não há provas de sua existência e
todos são inocentes injustiçados e idôneos!
Felipe Patury, ÉPOCA
Para acelerar a fase de interrogatórios do processo do
mensalão, o ministro Joaquim Barbosa contou com a ajuda de juízes federais da
primeira instância. Delator do escândalo, o ex-deputado Roberto Jefferson foi
ouvido em 12 de fevereiro de 2008, no Rio de Janeiro, pelo juiz federal
Marcello Granado.
Na metade do depoimento, transcrito em 24 páginas e anexado
ao processo do Supremo, Granado quis explicações sobre o repasse que Marcos
Valério fez, no valor de R$ 200 mil, ao PTB para ser entregue a uma funcionária
da liderança do partido da Câmara.
Segundo Jefferson, tal funcionária, de nome Patrícia,
precisava de dinheiro depois da morte, em 2003, de José Carlos Martinez, então
presidente da agremiação. Granado se surpreendeu com tamanha generosidade:
Juiz Marcello Granado – Esse tipo de doação, vamos dizer
assim, de ajuda, totalmente gratuita, enfim… Duzentos mil reais, não estamos
falando de vinte mil, de cinquenta mil.
Roberto Jefferson – Na relação da política existe isso, sim,
excelência. Existe.
Granado – Acho que eu fiz o concurso errado. Ou talvez tenha
feito o certo, não é?
Jefferson – Fez, sim. Fez, sim, excelência.
- Só pelo fato de ter sido escolhido para auxiliar o honrado
ministro Joaquim Barbosa, acredito que tenha feito o concurso certo, visto que
não deve ter vocação para ser cínico, corrupto e salafrário!
FAUSTO DE SANCTIS
PERDE AÇÃO CONTRA REINALDO AZEVEDO
247 – De Washington, onde cumpre um exaustivo programa
diário de pesquisa sobre julgamentos de crimes financeiros nos Estados Unidos,
o desembargador federal Fausto De Sanctis ainda acalentava o sonho de que
poderia reverter a derrota sofrida na primeira instância da Justiça paulista e
ganhar uma bolada da Editora Abril, que publica a revista Veja e, ainda por
cima, aplicar uma sova no colunista Reinaldo Azevedo. Contra os dois, De
Sanctis move uma ação de indenização por danos morais.
Mas esta semana o sonho de Fausto De Sanctis naufragou. O
Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime de uma de suas câmaras de
Direito Privado, disse não ao recurso apresentado pelo desembargador federal
que pretendia reformar a decisão do juiz André Salomon Tudisco, da 42ª Vara
Cível Central, do Fórum João Mendes. O juiz lhe havia negado o direito de
receber uma polpuda indenização. No lugar de ganhar, De Sanctis terá de arcar
com a chamada “custas do processo”, de R$ 7,5 mil.
Com o argumento de ter sofrido danos morais e à imagem por
reportagens e notas publicadas, De Sanctis pedia na ação o equivalente a 100
vezes o valor compatível com a tiragem da revista. Na ação, o hoje
desembargador federal contesta 20 notícias publicadas na revista e no blog do
jornalista Reinaldo Azevedo, entre 2007 e 2008.
De Sanctis afirma que os réus extrapolaram os limites da
informação e desrespeitaram os princípios que deveriam nortear a imprensa. De
acordo com a defesa do desembargador, o objetivo da revista Veja e do colunista
Reinaldo Azevedo era “desqualificá-lo como pessoa e profissional”.
O relator do recurso, desembargador Cláudio Godoy, da 1ª
Câmara de Direito Privado, entendeu que foi a exposição de De Sanctis acabou
por sujeitá-lo, de maneira ampliada, tanto ao elogio, quando à crítica. “Mais,
suas falas, especialmente fora dos autos, e seu ideário, muitas vezes
propalado, contribuíram a que se traçasse um perfil com suas características
profissionais, em momento no qual se encontrava em evidência, por força do caso
que presidia”, disse Cláudio Godoy.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o desembargador
Fausto De Sanctis tentou demonstrar que, em virtude de sua atuação como juiz da
vara especializada em lavagem de dinheiro, quando deliberou medidas cautelares
que ganhou notoriedade, como as da Operação Satiagraha, foi vítima de
verdadeira campanha ofensiva deflagrada pela Editora Abril e pelo blogueiro
Reinaldo Azevedo.
Antes de ser promovido, por antiguidade, ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), De Sanctis era juiz da 6ª Vara Federal
Criminal de São Paulo. À frente da Vara, assumiu processos de repercussão
nacional, como o da falência do Banco Santos, o acordo MSI/Corinthians, a
operação Castelo de Areia e o mais estrondoso de todos: a Operação Satiagraha,
da Polícia Federal.
Foi De Sanctis quem, por duas vezes, mandou prender o dono
do Opportunity, Daniel Dantas, gerando uma celeuma nacional. As decisões
do então juiz, que o tornaram uma celebridade instantânea foram revogadas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
- No mavioso Poder Judiciário do Brasil não obter êxito
contra um lixo de revista que serviu aos interesses de Carlinhos Cachoeira do
Brasil e alguns de seus ordinários “jornalistas”, tietes do Dr. Daniel Dantas,
é motivo de orgulho e reafirma a honradez e seriedade do agora desembargador,
e, com certeza, engrandece seu vasto currículo, fosse ele, colocaria a
respeitabilíssima decisão num quadro com uma bela moldura na parede de seu
gabinete!
- Sobre “a celebridade instantânea” qualificação dada pelo
nobre “jornalista” ao honrado magistrado só faz demonstrar sua pusilanimidade,
visto que, o hoje desembargador Fausto De Sanctis, juntamente com o juiz Sergio
Moro e o juiz aposentado Walter Maierovitch são uns dos grandes especialistas
em lavagem de dinheiro, e, não por acaso, são convidados a dar palestras sobre
o assunto.
- Aliás, o nobre jornalista blogueiro que postou a notícia,
sempre que pode, tal qual as instâncias superiores do nosso mavioso Poder
Judiciário demonstra seu enorme afeto ao distinto Dr. Daniel Dantas, mas este é
mais um dos ministérios inexplicáveis do nosso respeitabilíssimo Poder Judiciário,
como por exemplo:
QUINTA TURMA REVOGA
PRISÃO DO EMPRESÁRIO NENÊ CONSTANTINO
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
maioria, revogou a prisão preventiva imposta a Constantino de Oliveira,
fundador da companhia aérea Gol, e aplicou ao réu medidas cautelares
alternativas.
Denunciado por homicídio qualificado, o empresário de 81 anos – mais conhecido como Nenê Constantino – cumpria prisão domiciliar, substituída agora por recolhimento noturno e proibição de ausentar-se da cidade onde reside.
O processo corre na Justiça do Distrito Federal. A prisão cautelar foi decretada depois que um corréu supostamente disposto a testemunhar contra Constantino sofreu tentativa de assassinato às vésperas da audiência em que iria depor.
Risco à ordem
Por causa do atentado, o magistrado concluiu que o réu representava risco à ordem pública e à instrução criminal. Em razão dos problemas de saúde e da idade avançada, 79 anos na época, o magistrado determinou que a prisão fosse cumprida em regime domiciliar.
Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou excesso de prazo na instrução criminal. Porém, o argumento foi desconsiderado pelo relator do processo, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, por falta de prequestionamento, pois a questão não havia sido analisada previamente na segunda instância.
O relator julgou somente o que se referia à necessidade da prisão cautelar, observadas as condições de saúde e a idade do réu.
O desembargador apurou que Constantino responde a três processos no Distrito Federal e que em todos eles está encerrada a instrução processual, não sendo mais necessária a prisão por conveniência da instrução criminal.
Restrições alternativas
Ele ressaltou ainda que o empresário possui atualmente 81 anos de idade e condições de saúde debilitadas. Além disso, o relator observou que o réu é primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, “a favor de quem milita o princípio constitucional da presunção da não culpabilidade”.
O relator julgou que medidas cautelares alternativas à prisão deveriam ser adotadas, “evitando-se, assim, a inadmissível situação de utilizar-se das prisões processuais como mecanismo de execução antecipada da pena”, sendo o encarceramento “medida excepcional e extrema”.
Com base nisso, Macabu votou pela revogação da prisão e aplicou ao réu duas medidas cautelares, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros. Uma delas é a proibição de se ausentar da comarca de sua residência sem autorização judicial, com o recolhimento de passaportes emitidos em seu nome, sob prestação de compromisso de comparecer aos atos judiciais para os quais seja intimado.
Além disso, foi imposto a Constantino o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, na forma a ser fixada pelo juiz da causa.
Denunciado por homicídio qualificado, o empresário de 81 anos – mais conhecido como Nenê Constantino – cumpria prisão domiciliar, substituída agora por recolhimento noturno e proibição de ausentar-se da cidade onde reside.
O processo corre na Justiça do Distrito Federal. A prisão cautelar foi decretada depois que um corréu supostamente disposto a testemunhar contra Constantino sofreu tentativa de assassinato às vésperas da audiência em que iria depor.
Risco à ordem
Por causa do atentado, o magistrado concluiu que o réu representava risco à ordem pública e à instrução criminal. Em razão dos problemas de saúde e da idade avançada, 79 anos na época, o magistrado determinou que a prisão fosse cumprida em regime domiciliar.
Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou excesso de prazo na instrução criminal. Porém, o argumento foi desconsiderado pelo relator do processo, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, por falta de prequestionamento, pois a questão não havia sido analisada previamente na segunda instância.
O relator julgou somente o que se referia à necessidade da prisão cautelar, observadas as condições de saúde e a idade do réu.
O desembargador apurou que Constantino responde a três processos no Distrito Federal e que em todos eles está encerrada a instrução processual, não sendo mais necessária a prisão por conveniência da instrução criminal.
Restrições alternativas
Ele ressaltou ainda que o empresário possui atualmente 81 anos de idade e condições de saúde debilitadas. Além disso, o relator observou que o réu é primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, “a favor de quem milita o princípio constitucional da presunção da não culpabilidade”.
O relator julgou que medidas cautelares alternativas à prisão deveriam ser adotadas, “evitando-se, assim, a inadmissível situação de utilizar-se das prisões processuais como mecanismo de execução antecipada da pena”, sendo o encarceramento “medida excepcional e extrema”.
Com base nisso, Macabu votou pela revogação da prisão e aplicou ao réu duas medidas cautelares, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros. Uma delas é a proibição de se ausentar da comarca de sua residência sem autorização judicial, com o recolhimento de passaportes emitidos em seu nome, sob prestação de compromisso de comparecer aos atos judiciais para os quais seja intimado.
Além disso, foi imposto a Constantino o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, na forma a ser fixada pelo juiz da causa.
- Como disse, certa vez, no Programa Canal Livre da Band um
promotor de SP, hoje procurador, o cara no Brasil pra ser preso tem que ter
pistolão e, acrescentaria, até mesmo em prisão domiciliar!
RITO DE
PASSAGEM
Petistas opinam que José Antônio Dias Toffoli não terá como
pedir a condenação dos expoentes do partido, nem para demonstrar independência.
"Ele veio daqui, não tem como romper assim com sua história. Fará isso
desta vez e depois se sentirá liberado de qualquer compromisso", diz um
insider do partido. (coluna Painel – Folha – 09.08.2012)
- Parafraseando Winston Churchill, se as pessoas soubessem como são feitas as salsichas, as leis e a escolha dos membros dos mais do altos escalões do Poder Judiciário, não comeriam as primeiras, não obedeceriam as segundas e não no terceiro.
- Parafraseando Winston Churchill, se as pessoas soubessem como são feitas as salsichas, as leis e a escolha dos membros dos mais do altos escalões do Poder Judiciário, não comeriam as primeiras, não obedeceriam as segundas e não no terceiro.
- Aliás, na minha terra isto tem nome, chama-se balcão de
negócios, se verdadeira a afirmação do tal “insider do partido”!
PARALISAÇÃO DE
ENTREGADORES DA AMBEV PODE DEIXAR BARES SEM BEBIDAS
Donos de bares e restaurantes de Brasília estão preocupados.
Há três dias, cervejas e refrigerantes produzidos pela Ambev (Companhia de
Bebidas das Américas) não são entregues nos mais de 10 mil estabelecimentos do
ramo espalhados pelo Distrito Federal. O problema é resultado de uma greve
geral dos entregadores de carga. Os 250 trabalhadores responsáveis por
abastecer o mercado exigem da Horizonte — empresa terceirizada pela Ambev — o
cumprimento de uma série de reivindicações e garantem que só retomam as
atividades depois de terem seus pleitos atendidos.
...
- Ih, é torcer para que este movimento não se espalhe pelo
pais, senão haverá de fato uma verdadeira compulsão nacional com grandes risco
de queda do governo!
- Que Cachoeira e Mensalão que nada!
COBRANÇA SOBRE
NOITADAS GERA CRISE COM RONALDINHO NO GALO
Presidente do clube discute com jogador, que chegou atrasado
à concentração
RIO - Ronaldinho Gaúcho se envolveu numa confusão com o
presidente do Atlético-MG, Alexandre Kalil, mas não foi afastado da equipe que
enfrenta o Vasco, neste domingo, às 16h, em Belo Horizonte, no confronto entre
os dois melhores times do campeonato (veja
tabela do Brasileirão). O meia teve uma áspera discussão numa reunião
convocada pelo dirigente com os atletas do clube, na noite de sexta-feira, para
fazer cobranças sobre excessos cometidos extracampo por alguns deles. No mesmo
dia, Ronaldinho chegou atrasado à concentração dos jogadores.
- Já, que lua de mel curta!
EM SP, 22 MIL PRESOS
SÃO LIBERADOS PARA O DIA DOS PAIS
Ao menos 22 mil presos do regime semiaberto do Estado devem
estar nas ruas neste fim de semana para passar o Dia dos Pais em casa.
Eles foram beneficiados pela saída temporária, como prevê a
lei, e podem ficar até sete dias longe das prisões.
Só 4.800 deles são monitorados por meio de tornozeleiras
eletrônicas, número de equipamentos que a Secretaria de Administração
Penitenciária tem.
Quem não voltar no prazo determinado será considerado
foragido e terá de cumprir a pena em regime fechado.
- Torçamos para que não tenha acontecido, mas, provavelmente
muito cidadão de bem ficou sem papai, assassinado por vagabundo que gozou do
benefício, embora sendo órfão como já ocorreu anteriormente.
SAÍDAS RELÂMPAGO
O órfão de pai, Carlos da Silva, 29 anos, foi
preso ao tentar roubar dinheiro da funcionárias de uma loja da Rua Tuiuti,
ontem à tarde, no Tauapé, Zona Leste. Ele faz parte do grupo formado por pelo
menos uma dúzia de criminosos - beneficiados com saída temporária do Dia dos
Pais - pegos praticando crimes. Detalhe, segundo a polícia: Silva também não
tem filho.
...
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