terça-feira, agosto 14, 2012












PREFEITO DE NOVA FRIBURGO DEVE RETORNAR AO CARGO
Dermeval Barboza Moreira Neto deve retornar ao cargo de prefeito do município fluminense de Nova Friburgo. Afastado desde novembro de 2011, Neto teve atendido seu pedido de suspensão de liminar pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.
Segundo o presidente do STJ, para que um prefeito seja afastado, não basta a mera possibilidade de que ele venha a comprometer a instrução do processo. É preciso prova de conduta irregular.
O prefeito é réu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por suposta prática de ato de improbidade administrativa. O juízo de primeiro grau determinou o afastamento cautelar por considerar que, no cargo, o prefeito poderia continuar causando danos aos cofres públicos, ocultar provas e influenciar testemunhas. O afastamento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do estado.
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Tragédia
A ação contra Dermeval Neto foi instaurada depois da tragédia ocorrida em janeiro de 2011, quando deslizamentos de terra e transbordamento de rios provocaram a morte de quase mil pessoas em Nova Friburgo. Por conta da calamidade, o município fez contratações com dispensa de licitação.
Diante de indícios de irregularidades no uso de verbas públicas, o MPRJ e o Ministério Público Federal expediram recomendação conjunta aos gestores para adoção de providências como coleta de três orçamentos, exposição das razões que levaram à escolha das contratadas e dos preços, além da publicação das homologações na imprensa oficial.
Contudo, o Ministério Público afirmou que houve contratações “de boca”, beneficiando amigos dos gestores, além de sobrepreço e superfaturamento, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.

CASAL É FLAGRADO FAZENDO SEXO SOBRE MOTO EM MOVIMENTO
Vídeo mostra homem pilotando veículo com mulher à sua frente.
Imagens gravadas em janeiro foram colocadas agora na internet.
- Estes caras não são amantes, são equilibristas que deveriam ser contratados pelo Cirque du Soleil ou se apresentar no Se vira nos 30!

AMENIDADES
O cara era um milionário que só pensava em dinheiro. Passava o dia na Internet operando suas transações de milhões no mercado financeiro.
Casou-se com uma mulher lindíssima, só pra exibir pros amigos, e colocou-a pra trabalhar como sua assistente, acompanhando o vai e vem do capital internacional. De vez em quando eles faziam sexo, claro, mas muito de vez em quando.
Numa dessas, a moça engravidou. E o ganancioso homem de negócios mal acompanhou a gravidez. Não dava a menor bola. Principalmente depois que veio a crise econômica. Até que um dia, já no nono mês, a mulher - que ainda estava trabalhando pro insensível marido - entrou na sala dele correndo e segurando a barriga:
- Querido! Querido! A bolsa estourou!
E o milionário, desesperado:
- AI, MEU DEUS! VENDE TUDO! VENDE TUDO!



LEI QUE PERDOA DÍVIDAS DE CLUBES NO RIO GERA POLÊMICA EM ANO ELEITORAL
Agente público não pode conceder benefício em ano eleitoral, diz TSE.
Paes sanciona lei em 4 de julho e depois sai em disputa para reeleição.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou há pouco mais de um mês uma lei que dá perdão tributário a clubes e associações recreativas. Dívidas de até R$ 1 milhão seriam perdoadas integralmente. Para dívidas maiores, 40% do que superar esse valor seriam anistiados. A lei é polêmica por ter sido criada em ano eleitoral, conforme mostrou a reportagem do RJTV.
O Tribunal Superior Eleitoral entende que agentes públicos não podem conceder benefícios em ano de campanha. Especialistas em Direito eleitoral no Rio e em Brasília, inclusive um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral têm o mesmo entendimento. Em ano eleitoral, é proibido sancionar leis que perdoem dívidas com o município.
A lei municipal que concede a clubes e associações recreativas o perdão de dívidas tributárias, relativas ao Imposto sobre Serviços, o ISS, e ao IPTU foi sancionada em 4 de julho deste ano e publicada no Diário Oficial no dia 5.
Corrida pela reeleição
No dia seguinte, o prefeito Eduardo Paes iniciou a campanha eleitoral, na corrida pela reeleição. Mesmo sem ter sido regulamentada, a lei de anistia de dívidas com o município é polêmica.
A prefeitura não quis comentar a lei, alegando que ela ainda não foi regulamentada. Por esse mesmo motivo, nenhum clube ou associação recreativa foi beneficiada.
A Secretaria municipal de Fazenda estimou que com a anistia, os cofres públicos vão deixar de receber R$ 70 milhões.
Em 2011, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral foram consultados sobre um caso parecido. Na ocasião, eles foram unânimes e decidiram pela "impossibilidade de conceder benefício tributário previsto em lei no ano das eleições".
Máquina pública
Os ministros se basearam na lei federal, que regulamenta o processo eleitoral. Na decisão, o relator diz que a máquina administrativa não pode ser manipulada para conquistar simpatizantes para uma candidatura.
“O governante está com a máquina pública. Ele detém a possibilidade de distribuir benefícios, os outros candidatos que não estão na máquina, não podem fazer o mesmo, então você tem aí flagrantemente uma desigualdade”, explicou a presidente da comissão de direito eleitoral da OAB, Vânia Aieta.
No mês passado, o América, um dos clubes mais tradicionais do Rio, correu o risco de perder a sede por causa de uma dívida tributária. O imóvel na Tijuca, na Zona Norte, foi tombado e não pode ser mais leiloado, mas o clube ainda deve milhões.

CARMINHA DO BEM
Se as paredes do STF falassem, contariam que, nos últimos cinco anos, a ministra Cármen Lúcia só faltou, acredite, a duas sessões plenárias.
Uma na véspera da morte de Itamar Franco, quando foi a São Paulo ver seu ex-chefe da época de governador de Minas (Cármen chefiava o Ministério Público mineiro), e outra no dia de sua posse no TSE. Esteve presente em todas as demais. Até mesmo agora, quando acumula a presidência do TSE. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 09.08.2012)
- Não surpreende, Sua Excelência, que não acredita em historinhas não vive absolvendo corruptos por “falta de provas”, é uma das raras e felizes indicações
à respeitabilíssima Suprema Corte pelos reis de plantão!


DEFESA DE RÉUS DO MENSALÃO ATRIBUEM CULPA AOS MORTOS
Defesa do PP responsabiliza ex-tesoureiro que já morreu
Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu alegam que Janene comandava finanças do partido
EVANDRO ÉBOLI
eboli@bsb.oglobo.com.br
ANDRÉ DE SOUZA
andre.renato@bsb.oglobo.com.br
-BRASÍLIA- Os advogados dos dois primeiros deputados não petistas a defender seus clientes no Supremo Tribunal Federal (STF) negaram ontem a existência do mensalão e jogaram parte da responsabilidade sobre o ex-deputado José Janene (PP-PR), morto em 2010. Janene era o tesoureiro do PP na época do escândalo. A defesa do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que foi presidente da legenda, argumentou que Janene sempre foi da Executiva do partido e era quem tinha proximidade com diretores da corretora Bônus Banval, onde tinha uma filha que trabalhava como estagiária. A corretora é acusada de lavar dinheiro para o partido. Já o advogado do então líder do PP Pedro Henry (MT), José Antônio Álvares, afirmou que Janene era quem cuidava das finanças.
,,,(O Globo – 10.08.2012)
- O único país (pais???) do mundo em que, em lugar do mordomo, o culpado é o morto!
- Aliás, vai faltar defunto!

FISCO COBRA EXPLICAÇÕES DOS SENADORES POR NÃO RECOLHEREM IR SOBRE 14º E 15º
Senadores e ex-senadores da República começaram a ser intimados pela Receita Federal para apresentar explicações pelo calote no Fisco ao receberem e não descontarem o Imposto de Renda relativo aos chamados 14º e 15º salários. Considerando o período retroativo de alcance da cobrança devida, os parlamentares podem ter que devolver, juntos, aproximadamente R$ 10,8 milhões. A notificação, dando um prazo de 20 dias para os parlamentares apresentarem à Receita todos os contracheques emitidos entre 2007 e 2011, já foi enviada para quase todos os senadores. A intimação em massa causou grande constrangimento no Senado e repercutiu no Palácio do Planalto. O documento está sendo enviado diretamente para a casa dos políticos, e não para os gabinetes.
Nessa quinta, a Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, apenas confirmou que a notificação faz parte do processo. O órgão, no entanto, alegou sigilo fiscal e não informou detalhes sobre o caso. Vários senadores ouvidos pelo Correio confirmaram a notificação. A assessoria de imprensa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) comunicou que ele foi notificado em 28 de julho e que, dois dias depois, encaminhou toda a documentação solicitada para o Fisco.
- A aristocracia ficou indignada por esta afronta, li não sei onde que acharam um desrespeito e disseram que vão enviar oficio à presidência da República pedindo providências!

GASTOS COM ‘BOLSA PRESO’ CHEGAM A R$ 142 MILHÕES
RIO - Só nos seis primeiros meses deste ano, o governo gastou com dependentes de presos com contribuição prévia à Previdência Social (INSS) um total de R$ 142 milhões. O valor desembolsado neste período é quase o mesmo previsto para os gastos com o funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica e quatro vezes o que será desembolsado com a ação de “apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica nas Comunidades do Campo, Indígenas, Tradicionais, Remanescentes de Quilombo e das Temáticas de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Políticas de Inclusão dos Alunos com Deficiência” em 2012.
O benefício, conhecido como “auxílio-reclusão”, é pago mensalmente pelo INSS e é destinado aos dependentes de segurados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. O valor, que varia dependendo da contribuição prévia de cada preso, vai de R$ 622 a R$ 915, conforme portaria interministerial n° 2 (06/01/2012). Para poderem receber o benefício, os dependentes devem comprovar que o preso é segurado e, de três em três meses, precisam atestar que o mesmo continua cumprindo pena encarcerado.
...
- Coitado dos aposentados, vivem em regime fechado, sem direito a banho de sol e ainda levam a culpa de serem os responsáveis pelo “rombo” da Previdência!
- Nada como vivermos no país da Constituição “Cidadã”!

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