quarta-feira, setembro 19, 2012
























“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para crimes hediondos, JULGADO INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da Constituição “Cidadã”)
- Responda rápido: que de fato vive em regime fechado, sem progressão de pena, saídas temporárias e banho de sol e ainda tendo que implorar ao diabo para lhe poupar a vida?

CHARGES.COM.BR

SE ISTO NÃO É INTELIGÊNCIA...


AMENIDADES
Dois velhos amigos se encontram.
- Como vai o novo casamento? - pergunta o primeiro.
- Rapaz, nem te conto! Excelente!
- Pois é... - retruca o amigo - Você se separou da primeira esposa por causa da rotina sexual, não foi?
- Foi mesmo! Mas agora estou numa boa. Minha mulher é incrível e tenho aprendido posições que nem imaginei existir. E você? Como está seu casamento?
- Bom - respondeu o homem, coçando o queixo - ultimamente eu e minha mulher só fazemos amor no estilo cachorrinho.
- Cachorrinho? Vocês imitam o jeito que os cachorros transam?
- Não exatamente! Eu fico sentado com cara de coitado e ela deita e se finge de morta!

 DA SÉRIE: PORQUE ME UFANO

CALMON DE SÁ CONDENADO NO STJ POR GESTÃO FRAUDULENTA DO BANCO ECONÔMICO
O banqueiro e ex-ministro da Indústria e Comércio do governo Geisel (1974-1979), Ângelo Calmon de Sá, teve a condenação por gestão fraudulenta de instituição financeira, confirmada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz. Na sua manifestação como relatora do processo, a ministra, porém, considerou prescrita a condenação do mesmo réu pelo crime de apropriação de bens de instituição financeira. Com isto, hoje ele tem uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, começando em regime semiaberto. 
A condenação está ligada ao famoso escândalo da Pasta Rosa, um caso que há 17 anos espera uma sentença definitiva. Como houve um recurso à decisão da ministra, publicada em junho passado, não há ainda o trânsito em julgado e a pena não começou a ser cumprida.
A decisão foi tomada em um Recurso Especial (nº 1.046.225) impetrado pelo Banco Central na função de assistente de acusação. Com ela, a ministra Laurita reviu a posição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e fez valer novamente a sentença que condenou Calmon de Sá na 2ª Vara federal da Bahia, em 2003. No TRF1 o réu tinha conseguido o reconhecimento da prescrição do crime de gestão fraudulenta, mas os desembargadores o condenaram pela apropriação indébita de bens da instituição financeira.
O processo teve início em 1999, muito embora a Pasta Rosa tenha sido descoberta nos cofres do Banco Econômico em 1995, quando o Banco Central interviu na instituição financeira. Nesta pasta, com 249 páginas, estavam registradas a doações do banco, em 1990, para campanhas políticas diversas. Embora ele já estivesse “quebrado”, como afirmou o Jornal do Brasil à época (http://news.google.com/newspapers?id=XzAyAAAAIBAJ&sjid=arYFAAAAIBAJ&pg=5548%2C4378992), foram distribuídos 2,4 milhões de dólares a 25 candidatos. Sete deles disputavam o cargo de governador. O maior beneficiado foi Antônio Carlos Magalhães, do PFL, na campanha pelo governo da Bahia, que levou 1,114 milhão de dólares.
Encaminhada à Polícia Federal em dezembro de 1995, a documentação foi entregue pelo então diretor-geral Vicente Chelotti ao delegado Paulo Lacerda, na época lotado na Superintendência de Brasília do Departamento de Polícia Federal (DPF). Anos depois, Lacerda se tornaria diretor-geral do DPF.
Surpreendendo seus superiores em fevereiro de 1996, em menos de dois meses, Lacerda apresentou um relatório preliminar no inquérito instaurado - o Nº 01.010/96-SR/DPF/DF com a ajuda de diversos delegados de sua confiança, após ouvir 59 pessoas envolvidas com os documentos apreendidos. Ele apontou algumas notas fiscais fraudadas que tinham sido apresentadas como comprovantes das despesas com campanhas políticas. Descobriu ainda a doação de móveis do Banco para escritórios de campanha eleitoral dos políticos.
Uma das agências beneficiadas por pagamentos a mando de Calmon de Sá foi a mesma DNA Propaganda, de Belo Horizonte, hoje envolvida com o escândalo do mensalão. À época ela  trabalhava na campanha de Oscar Corrêa Júnior, filho do ex-ministro da Justiça de José Sarney, Oscar Corrêa, então candidato ao governo de Minas Gerais. No inquérito policial, Lacerda mandou ouvir dois sócios da agência - Marco de Andrade Pinto e Márcio Hiram Guimarães Novaes.
Como surgiam entre os beneficiados das doações financeiras parlamentares com direito a foro especial, o Inquérito foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Ali, o ministro Octávio Gallotti acatou a manifestação do então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que ficou conhecido por arquivar a maioria dos casos envolvendo personalidades e políticos.
Desde que recebeu do então presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, a Pasta Rosa encontrada pelos interventores do banco Econômico, Brindeiro descaracterizou a possibilidade de crime eleitoral e requisitou à Polícia Federal a apuração de possíveis crimes fiscais e ou financeiros.
No relatório que apresentou a Gallotti, Brindeiro ainda destaca que Lacerda “menciona também, no seu relatório, o desvio de recursos financeiros e de bens materiais do Banco Econômico S/A, em proveito de outrem, a caracterizar a modalidade delituosa prevista no artigo 5º , in fine, da Lei 7.492/86 (crime de apropriação de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio). E indica como beneficiários, através desses serviços de empresas de propaganda pagos pelo Banco Econômico S/A, os candidatos a Deputado Federal e estadual pela Bahia, respectivamente Wilson Andrade e José Santos, e ainda o candidato a Governador de Minas Gerais, Oscar Corrêa Junior, conforme declarações de testemunhas, do pai deste último candidato e do próprio beneficiário nas eleições da Assembleia Legislativa naquele Estado”.
Brindeiro, porém, foi contra o inquérito permanecer no Supremo, alegando que “no inquérito policial foram indiciados pelo delegado o ex-Presidente e o Controlador do banco Econômico S/A, Ângelo Calmon de Sá, e o ex-Chefe de Gabinete da Presidência daquela instituição financeira, Antônio Ivo de Almeida, como incursos nos crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária (...) Não me parece possível, por enquanto, pelas razões apresentadas pela própria autoridade policial, indiciar quaisquer dos membros do Congresso nacional supostamente envolvidos na matéria, razão por que o inquérito deve ser arquivado por este Colendo Supremo Tribunal Federal”.
Mais adiante, o então procurador-geral da República acrescentou: “Na verdade, além da impossibilidade jurídica de processo criminal quanto a crimes eleitorais na hipótese – pois doações a candidatos em 1990 eram ilegais mas não definidas como crimes (CPP art. 43, I) – verifica-se ainda que os citados crimes contra o sistema financeiro nacional, por definição, nos termos do art. 5º, da lei nº 7.492/86, somente podem ser cometidos “por quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei”, isto é, pelo controlador e administrador da instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes, e, por equiparação legal, o interventor, o liquidante ou o síndico”.
Com o acolhimento da manifestação do procurador-geral da República pelo ministro Gallotti, o caso foi distribuído à 2ª Vara Federal da Bahia, que tinha como titular o juiz João Paulo Piropó de Abreu, e foi entregue aos procuradores da República Márcio Quadros e Josenilton Israel Oliveira, que apresentaram a denúncia, em 1999, contra Ângelo, Antônio Ivo e mais três réus: Evilson Pinto de Almeida, Ilma de Oliveira Almeida, Palmiro Nascimento Cruz e Djalma Gonçalves.
Ao dar a sentença, em dezembro de 2003, o juiz julgou extinta a punibilidade de Djalma, absolveu Ilma e Palmiro e condenou Ângelo e Antônio Ivo pelo crime de gerir fraudulentamente instituição financeira. Evilson foi condenado por falsificar notas fiscais (crime contra a ordem tributária).
No TRF-1, em Brasília, no julgamento da Apelação, venceu o voto do desembargador Tourinho Neto que reconheceu a prescrição do crime cometido por Evilson, acatou o recurso do MP e do BC para condenar Calmon de Sá e Ivo de Almeida pelos crimes de apropriação indevida de bens da instituição financeira e, por fim, acolheu o recurso dos dois condenados para reconhecer a prescrição do crime de gestão fraudulenta do banco.
Esta decisão, no caso de Ângelo Calmon de Sá, acabou modificada pela decisão da ministra Laurita Vaz (https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=MON&sequencial=22831019&formato=PDF) que reconheceu a prescrição do crime de apropriação indevida, mas manteve a condenação pela gestão fraudulenta, tal e qual foi dada pelo juízo de primeira instância.
- Achou pouco, então la vai:
TRIBUNAL ANULA ESCUTAS DE OPERAÇÃO QUE PRENDEU EX-PRESIDENTE DA VALEC
Operação Trem Pagador, da PF, investigou desvio de recursos da estatal.
O ex-presidente do órgão Juquinha Neves foi preso durante a operação.
A terceira turma do Tribunal Reginal Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular as interceptações realizadas pela Polícia Federal na Operação Trem Pagador, que investigou desvio de recursos da Valec Engenharia, empresa pública responsável pela construção de ferrovias no Brasil. O ex-presidente da estatal José Francisco das Neves, o Juquinha Neves, e a mulher e o filho dele foram presos durante a operação e soltos dias depois.
O Ministério Público Federal de Goiás ainda pode recorrer da decisão de anulação das escutas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão que anulou as escutas foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (11), em processo cujo relator foi o desembargador Tourinho Neto. Conforme a decisão, a turma reconheceu "como ilícitas as provas derivadas dessas interceptações, direta ou indiretamente, determinando sua retirada dos autos, imediatamente".
...
OPERAÇÃO
Como resultado das investigações, foram detectadas várias operações imobiliárias e financeiras destinadas a esconder bens, ocultar sua propriedade e distanciá-los ao máximo de suas origens.
- Só mesmo no paraíso da impunidade! Mas será só coincidência as decisões taurinas?
- Some-se a impunidade, o gasto incalculável com a maquina estatal, para por nós súditos do país da Constituição “Cidadã” e do Estado “Democrático” de Direito pagarmos (energia elétrica, combustível, alimentação, material, salários de agentes públicos, neles incluídos funcionários, magistrados e membros do Ministério Público), PRA NADA!
- É ou não é motivo de orgulho?!
- É aí que, agora, os nobres renomados criminalistas defensores de seus não menos nobres réus da turma do andar de cima membro da quadrilha do mensão estão estupefatos com a decisão dos ministros da Suprema Corte em se recusar a acreditar que Papai Noel e o Saci Pererê existem!

PINTOU SUJEIRA
Os banheiros públicos e particulares de uso comum do Rio, como os dos shoppings, não precisarão mais fornecer revestimento descartável de assento de vaso sanitário, por decisão do Órgão Especial do TJ do Rio. (coluna Ancelmo Góis – 12.09.2012)
- Republiqueta de bananas é assim mesmo, ninguém leva a sério, quem manda os altos escalões do nosso mavioso Poder Judiciário conceder HCs como quem troca de camisa, agora, os nacionais do país da Constituição “Cidadã” que fiquem lamentando a não obtenção de justiça em seu próprio país! (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 13.09.2012)
- Haja contaminação!
- É o nosso mavioso Poder Judiciário, sempre em defesa de causas nobres!

CORREGEDORIA INVESTIGA JUIZ ACUSADO DE VENDER SENTENÇA A CACHOEIRA
Corregedora de Justiça de Goiás abriu procedimento nesta semana.
G1 procurou juiz nesta sexta, mas não não conseguiu localizá-lo.
A corregedora-geral de Justiça do estado de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, abriu nesta semana procedimento administrativo para investigar o juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Goiás, suspeito de vender sentença ao bicheiro Carlinhos Cachoeira.
A abertura de investigação pela corregedoria estadual foi determinada pelo novo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que assumiu o cargo no último dia 6, em substituição a Eliana Calmon.
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Avenir Passo de Oliveira já responde a processo por corrupção passiva no Tribunal de Justiça de Goiás. Ele foi denunciado pelo Ministério Público em 2008 por ter supostamente recebido R$ 95 mil em propina para conceder, em 2002, uma decisão favorável à Gerplan, empresa constituída por Cachoeira para explorar jogos de azar em Goiânia.
Na ocasião, uma lei estadual autorizava a existência de casas jogos, o que foi questionado em ação do Ministério Público de Goiás.
De acordo com a denúncia, por intermédio de um procurador, o juiz teria combinado com Cachoeira o recebimento dos R$ 95 mil.
Em troca do dinheiro, Avenir Passo de Oliveira teria considerado improcedente ação civil pública na qual o Ministério Público alegava ser ilegal contrato da Gerplan com o estado de Goiás.
O Tribunal de Justiça do estado aceitou a denúncia do MP-GO em julho do ano passado, mas ainda não julgou o caso.
O processo administrativo na corregedoria deverá ser mais rápido. De acordo com a desembargadora Beatriz Figueiredo o prazo para concluir a investigação é de 60 dias, mas pode ser prorrogado por igual período. As penas disciplinares previstas na legislação vão de advertência a aposentadoria compulsória e demissão.
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“Esse fato, por algum motivo, não foi objeto de apuração da corregedoria, mesmo havendo uma acusação criminal. Por isso, o CNJ determinou a abertura de investigação”, afirmou a desembargadora, que assumiu a corregedoria em fevereiro de 2011.
...
- Né mole não, tá tudo dominado!



DECLARAÇÃO DE HADDAD SOBRE MALUF CAUSA REVOLTA NAS ILHAS CAYMAN
EXTERIOR - A declaração do candidato Fernando Haddad, de que o aliado Paulo Maluf  "não vai levar nada" pelo apoio à sua candidatura, causou turbulência nas Ilhas Cayman. Milhares de banqueiros saíram às ruas e realizaram um abraço simbólico na ilha para protestar contra a ingratidão petista. Operadores do mercado financeiro queimaram bandeiras do PT e a embaixada brasileira foi alvejada com lulas vivas pescadas no mar do Caribe.
Profundamente irritado com a inflexibilidade de Fernando Haddad, o empresário caimanês Gregory Batist organizou o movimento Occupy Minhocão. "Haddad foi irresponsável. O homem não faz ideia do peso de Maluf para a economia mundial. Até o FMI já pegou empréstimos com ele. Espero que reveja sua posição insensata", discursou.
Sensibilizado com a confusão internacional envolvendo seu nome, Paulo Maluf alegou que sua vida sempre foi pautada pelos atos desinteressados e que apóia Haddad por "afinidade ideológica e programática". "Comigo é só tomá lá. Nunca pedi dá cá", discursou.
No final do dia, o assessor de Maluf, Adilson Laranjeira, divulgou uma nota que voltou a abalar os mercados: "Fernando Haddad não tem nem nunca teve carisma e Dilma nunca usou laquê".

EFEITO DA GREVE
A greve dos agentes da Polícia Federal está causando sérios prejuízos às operações desencadeadas pela instituição. Eles estão paralisados desde 7 de agosto. No mesmo mês do ano passado, a PF fez 29 operações que resultaram nas prisões de 269 pessoas. No mesmo período deste ano, o número de operações caiu para nove e as prisões decretadas para 69, queda de 87%. (coluna Panorama Político – O Globo – 15.09.2012)
- Donde se conclui que, a queda do número de prisões de corruptos não é por falta deles!

UVA É PECADO
Para agradar a um grupo de brasileiros, entre eles a coleguinha Denise Viola, da Rádio MEC, em visita ao Haiti, o padre Jean, francês, sem entender o sentido em português, puxou outro dia o refrão de música “Chupa que é de uva’? do Aviões do Forró.
Um trechinho: “Na sua boca eu viro fruta, chupa que é de uva/ chupa, chupa, chupa que é de uva’!
Mas...
Pai, perdoa-lhe porque ele não sabe o que faz. Amém. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 05.09.2012)
- Isto porque ele não teve o privilégio de conhecer Fogão Dako da erudita compositora e intérprete Tati Quebra Barraco que tem um maravilhoso refrão Dako é bom! Dako é bom!

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