Você sabia que a Constituição Federal
estabelece o trabalho obrigatório para maiores de 18 anos (art. 143), por meio
do "serviço militar obrigatório" e, no entanto, alguém que mata,
rouba, estupra, não pode ser obrigado a prestar serviços à população (poderia
arrumar estradas, consertar escolas, auxiliar hospitais, etc), conforme art.
5o, XLVII, ‘c’?
Está certo isso?
Você sabia que essa estória de "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo", tão falada no Brasil, não está escrita na Constituição nem em lei alguma, sendo invenção (interpretação?) de juristas e tribunais, para desobrigar criminosos?
Você sabia que essa estória de "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo", tão falada no Brasil, não está escrita na Constituição nem em lei alguma, sendo invenção (interpretação?) de juristas e tribunais, para desobrigar criminosos?
Está certo isso?
Você sabia que no Brasil o criminoso "tem direito a mentir", já que se disser um monte de mentira e inverdades, uma vez descoberto, não haverá alteração em sua pena, enquanto em muitos países se o criminoso mentir responderá por essa mentira, claramente por tumultuar a busca da verdade?
Você sabia que no Brasil o criminoso "tem direito a mentir", já que se disser um monte de mentira e inverdades, uma vez descoberto, não haverá alteração em sua pena, enquanto em muitos países se o criminoso mentir responderá por essa mentira, claramente por tumultuar a busca da verdade?
Está certo isso?
Você sabia que a Constituição Federal estabelece sim a pena de morte (CF, art. 5a, XLVII, ‘a’), para casos de "guerra declarada", e, no entanto, contra essa ‘guerra’ contra a traficantes, crime organizado e corruptos, não podemos coloca-los sequer em prisão perpétua?
Você sabia que a Constituição Federal estabelece sim a pena de morte (CF, art. 5a, XLVII, ‘a’), para casos de "guerra declarada", e, no entanto, contra essa ‘guerra’ contra a traficantes, crime organizado e corruptos, não podemos coloca-los sequer em prisão perpétua?
Está certo isso?
Você sabia que juristas e tribunais brasileiros têm comparado nossas leis com as leis de outros países para favorecer criminosos, e que somente no Brasil alguém é condenado pelo Júri Popular por homicídio e continua solto, enquanto não acabarem os recursos?
Você sabia que juristas e tribunais brasileiros têm comparado nossas leis com as leis de outros países para favorecer criminosos, e que somente no Brasil alguém é condenado pelo Júri Popular por homicídio e continua solto, enquanto não acabarem os recursos?
Está certo isso?
Você sabia que há quinze anos, quem assassinava uma pessoa, além de receber penas muitas vezes maiores a 20 anos, deveria cumprir a pena toda em regime fechado (preso) e, hoje, em razão de entendimentos do Supremo Tribunal Federal, raramente um assassino recebe pena alta e, ainda, cumpre somente uma pequena parte da pena para ser colocado em liberdade?
Você sabia que há quinze anos, quem assassinava uma pessoa, além de receber penas muitas vezes maiores a 20 anos, deveria cumprir a pena toda em regime fechado (preso) e, hoje, em razão de entendimentos do Supremo Tribunal Federal, raramente um assassino recebe pena alta e, ainda, cumpre somente uma pequena parte da pena para ser colocado em liberdade?
Está certo isso?
Você sabia que um brasileiro, que trabalha diariamente e obedece as leis e regras de convivência, recebe um salario mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para manter toda sua família (CF, art. 7o, IV), enquanto um criminoso, que roubou, matou, estuprou, etc, possui direito a "auxílio reclusão" no valor de R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos) - clique aqui ?
Você sabia que um brasileiro, que trabalha diariamente e obedece as leis e regras de convivência, recebe um salario mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para manter toda sua família (CF, art. 7o, IV), enquanto um criminoso, que roubou, matou, estuprou, etc, possui direito a "auxílio reclusão" no valor de R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos) - clique aqui ?
Está certo isso?
Pois é! Lembre-se que os poderes públicos e suas medidas e decisões devem (ou deveriam!) servir à população e pessoas de bem. Eis apenas alguns alertas.
Pois é! Lembre-se que os poderes públicos e suas medidas e decisões devem (ou deveriam!) servir à população e pessoas de bem. Eis apenas alguns alertas.
Por Fernando Martins Zaupa é promotor de Justiça do Tribunal
do Júri em Campo Grande/MS.
- Não sei não, digno promotor, parece que, ou sofremos de
deficiência mental ou parece que tudo isso está certo, senão vejamos, por
exemplo:
JUSTIÇA SOLTA
BANDIDOS QUE BALEARAM MÉDICA
ZERO HORA- 03/10/2012 | 22h06
DIVERGÊNCIAS
Suspeitos de assaltar médica na Capital são soltos pela Justiça e Ministério Público critica decisão. Dupla foi liberada do Presídio Central ao meio-dia desta quarta-feira
DIVERGÊNCIAS
Suspeitos de assaltar médica na Capital são soltos pela Justiça e Ministério Público critica decisão. Dupla foi liberada do Presídio Central ao meio-dia desta quarta-feira
Depois dos esforços que envolveram efetivos da Brigada
Militar (BM) para deter e encontrar os dois suspeitos de balear uma médica
pediatra na Capital, na tarde de terça-feira, um desentendimento entre
Ministério Público (MP) e Justiça devolveu à rua os dois homens. Na visão do
juiz, havia a necessidade de pedido da promotoria para que fosse decretada a
prisão preventiva.
Como o Ministério Público não formalizou o pedido para a decretação da prisão preventiva de Eduardo Paulon Madruga, 21 anos, e José Lucas Peixoto Mesquita, 18 anos, o juiz Mauro Caum Gonçalves, da 10ª Vara Criminal, determinou a soltura dos dois. A dupla foi detida pela Brigada Militar na noite de terça-feira sob a suspeita de tentar roubar o veículo da médica pediatra Simone Teixeira Napoleão, 49 anos, em frente ao Parque Farroupilha (Redenção). Durante a madrugada, os dois foram enviados para o Presídio Central de Porto Alegre, de onde foram liberados ao meio-dia desta quarta-feira.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, a soltura veio acompanhada de duas medidas cautelares restritivas que exigem a presença de Madruga e Mesquita, de 15 em 15 dias, no Foro Central, para dizer o que estão fazendo e que os impede de sair de casa das 22h às 6h. Se forem encontrados na rua durante esse horário, serão presos.
A decisão revoltou a promotora Ana Lúcia Cardozo da Silva, da 8ª Vara Criminal, que no final da tarde desta quarta-feira pediu a prisão preventiva de Madruga. Ela recebeu, por volta das 16h, apenas um dos autos de prisão em flagrante e imediatamente pediu a detenção. A promotora alega que, na maioria das vezes, o juiz determina a prisão sem o pedido do MP, pois o órgão não consegue avaliar o caso a tempo.
— Ele (juiz) solta sem pedido de defesa, então também pode prender sem pedido do Ministério Público. O crime é de uma gravidade ímpar, mas ele (juiz) acha que uma pessoa que dá tiros num parque, às 17h, com todo mundo andando, crianças saindo da escola, não oferece risco à ordem pública — critica.
MP RECORRE DE 282 DECISÕES DE JUIZ QUE SOLTOU SUSPEITOS
Como o Ministério Público não formalizou o pedido para a decretação da prisão preventiva de Eduardo Paulon Madruga, 21 anos, e José Lucas Peixoto Mesquita, 18 anos, o juiz Mauro Caum Gonçalves, da 10ª Vara Criminal, determinou a soltura dos dois. A dupla foi detida pela Brigada Militar na noite de terça-feira sob a suspeita de tentar roubar o veículo da médica pediatra Simone Teixeira Napoleão, 49 anos, em frente ao Parque Farroupilha (Redenção). Durante a madrugada, os dois foram enviados para o Presídio Central de Porto Alegre, de onde foram liberados ao meio-dia desta quarta-feira.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, a soltura veio acompanhada de duas medidas cautelares restritivas que exigem a presença de Madruga e Mesquita, de 15 em 15 dias, no Foro Central, para dizer o que estão fazendo e que os impede de sair de casa das 22h às 6h. Se forem encontrados na rua durante esse horário, serão presos.
A decisão revoltou a promotora Ana Lúcia Cardozo da Silva, da 8ª Vara Criminal, que no final da tarde desta quarta-feira pediu a prisão preventiva de Madruga. Ela recebeu, por volta das 16h, apenas um dos autos de prisão em flagrante e imediatamente pediu a detenção. A promotora alega que, na maioria das vezes, o juiz determina a prisão sem o pedido do MP, pois o órgão não consegue avaliar o caso a tempo.
— Ele (juiz) solta sem pedido de defesa, então também pode prender sem pedido do Ministério Público. O crime é de uma gravidade ímpar, mas ele (juiz) acha que uma pessoa que dá tiros num parque, às 17h, com todo mundo andando, crianças saindo da escola, não oferece risco à ordem pública — critica.
MP RECORRE DE 282 DECISÕES DE JUIZ QUE SOLTOU SUSPEITOS
ZERO HORA 06/10/2012 | 17h37
Em cinco meses, MP recorre de 282 decisões de juiz que soltou suspeitos de assalto a médica na Capital. Reação à decisão de libertar dois suspeitos de balear pediatra trouxe à tona disputa que há meses coloca em trincheiras opostas MP e Judiciário
Adriana Irion* e José Luís Costa**
A controvertida decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, que libertou suspeitos de atacar a tiros uma pediatra, provocando repúdio no Estado, expôs uma guerra jurídica até então restrita aos tribunais.
O episódio fez emergir divergências que levaram o Ministério Público (MP), numa medida incomum, a direcionar energias para tentar conseguir a reforma de decisões de Gonçalves relacionadas à libertação de suspeitos de crimes graves, à rejeição de denúncias e à absolvição de réus. Em cinco meses, o MP entrou com 282 recursos no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado referente a decisões do magistrado.
A batalha começou em abril. Depois de detectar que em cerca de um mês o juiz, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Central de Porto Alegre, havia soltado mais de 70 suspeitos de delitos, a cúpula do MP decidiu reforçar o trabalho junto à vara. A Corregedoria-geral do MP, por meio de portaria, designou um promotor para atuar exclusivamente na elaboração de recursos tendo como alvo decisões de Gonçalves.
A medida, segundo o MP, se fez necessária por causa do grande volume de ordens de soltura de suspeitos que aguardam julgamento. Entre oito varas criminais do Fórum Central, a sob comando de Gonçalves é a que tem o menor número de réus presos à espera de sentença. São sete, apenas. A recordista, a 11ª Vara Criminal, tem 68 réus. Desde junho, a missão de atacar as decisões de Gonçalves é do promotor Fabiano Dallazen, que acumula a tarefa com atuação na Promotoria Especializada Criminal.
— O MP tem uma postura atenta e respeita as decisões do Poder Judiciário. Quando, no entanto, elas não refletem a melhor aplicação da lei penal, principalmente, no que diz respeito à necessidade de assegurar a segurança, a vida e a integridade das pessoas, o MP vai recorrer até as últimas instâncias da Justiça — explica Dallazen.
Quanto à tão debatida presunção de inocência, que está prevista na legislação penal e foi um dos itens destacados na decisão de Gonçalves para soltar os dois suspeitos que balearam a pediatra ao tentar roubar o carro dela em frente ao Parque da Redenção, em Porto Alegre, o promotor explica:
— A presunção de inocência significa que não posso antecipar a pena antes do final do processo, não posso prendê-lo como pena. Mas posso sim prendê-lo se ele representa um perigo à sociedade, à ordem pública.
Lei faz réu virar "sua excelência"
Conforme o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, os tribunais superiores entendem que a prisão não pode ser decretada levando em conta apenas a gravidade do fato:
— A população fica chocada quando suspeitos ganham a liberdade, mas o juiz tem uma série de avaliações a fazer. A liberdade é a regra. Eu, falando como juiz criminal, levava em conta a gravidade, a repercussão do caso, os antecedentes e as provas para decretar a prisão. Costumo dizer que no Código Penal Brasileiro a sua excelência não é o juiz, é o réu, tamanha a quantidade de benefícios que se dá a ele. Isso precisa mudar. Hoje, o juiz tem de esgotar uma série de hipóteses de não prender para só depois poder dizer que prende.
A medida do MP visando a contestar as decisões de Gonçalves não repercute bem entre operadores do Direito. Miguel Seadi Junior, professor de direito e processo penal e coordenador regional da Defensoria Pública, afirma que o MP não pode exigir que o Judiciário sempre julgue conforme o desejo da acusação.
— A iniciativa do MP só demonstra que estão com promotores sobrando em seu quadro, tem gente a mais — critica.
Raciocínio semelhante tem o advogado Aury Lopes Junior, professor universitário, doutor em direito penal:
— Causa estranheza. É preciso respeitar a independência do juiz, que julga em cima da prova e da lei aplicável ao caso e os promotores têm direito de recorrer.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Pio Giovani Dresch, também evitou comentar a iniciativa do MP, pois entende que seria uma interferência na autonomia de um outro organismo. Procurado por Zero Hora, o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins, afirmou que não cabe ao tribunal comentar decisões administrativas do MP.
Em cinco meses, MP recorre de 282 decisões de juiz que soltou suspeitos de assalto a médica na Capital. Reação à decisão de libertar dois suspeitos de balear pediatra trouxe à tona disputa que há meses coloca em trincheiras opostas MP e Judiciário
Adriana Irion* e José Luís Costa**
A controvertida decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, que libertou suspeitos de atacar a tiros uma pediatra, provocando repúdio no Estado, expôs uma guerra jurídica até então restrita aos tribunais.
O episódio fez emergir divergências que levaram o Ministério Público (MP), numa medida incomum, a direcionar energias para tentar conseguir a reforma de decisões de Gonçalves relacionadas à libertação de suspeitos de crimes graves, à rejeição de denúncias e à absolvição de réus. Em cinco meses, o MP entrou com 282 recursos no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado referente a decisões do magistrado.
A batalha começou em abril. Depois de detectar que em cerca de um mês o juiz, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Central de Porto Alegre, havia soltado mais de 70 suspeitos de delitos, a cúpula do MP decidiu reforçar o trabalho junto à vara. A Corregedoria-geral do MP, por meio de portaria, designou um promotor para atuar exclusivamente na elaboração de recursos tendo como alvo decisões de Gonçalves.
A medida, segundo o MP, se fez necessária por causa do grande volume de ordens de soltura de suspeitos que aguardam julgamento. Entre oito varas criminais do Fórum Central, a sob comando de Gonçalves é a que tem o menor número de réus presos à espera de sentença. São sete, apenas. A recordista, a 11ª Vara Criminal, tem 68 réus. Desde junho, a missão de atacar as decisões de Gonçalves é do promotor Fabiano Dallazen, que acumula a tarefa com atuação na Promotoria Especializada Criminal.
— O MP tem uma postura atenta e respeita as decisões do Poder Judiciário. Quando, no entanto, elas não refletem a melhor aplicação da lei penal, principalmente, no que diz respeito à necessidade de assegurar a segurança, a vida e a integridade das pessoas, o MP vai recorrer até as últimas instâncias da Justiça — explica Dallazen.
Quanto à tão debatida presunção de inocência, que está prevista na legislação penal e foi um dos itens destacados na decisão de Gonçalves para soltar os dois suspeitos que balearam a pediatra ao tentar roubar o carro dela em frente ao Parque da Redenção, em Porto Alegre, o promotor explica:
— A presunção de inocência significa que não posso antecipar a pena antes do final do processo, não posso prendê-lo como pena. Mas posso sim prendê-lo se ele representa um perigo à sociedade, à ordem pública.
Lei faz réu virar "sua excelência"
Conforme o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, os tribunais superiores entendem que a prisão não pode ser decretada levando em conta apenas a gravidade do fato:
— A população fica chocada quando suspeitos ganham a liberdade, mas o juiz tem uma série de avaliações a fazer. A liberdade é a regra. Eu, falando como juiz criminal, levava em conta a gravidade, a repercussão do caso, os antecedentes e as provas para decretar a prisão. Costumo dizer que no Código Penal Brasileiro a sua excelência não é o juiz, é o réu, tamanha a quantidade de benefícios que se dá a ele. Isso precisa mudar. Hoje, o juiz tem de esgotar uma série de hipóteses de não prender para só depois poder dizer que prende.
A medida do MP visando a contestar as decisões de Gonçalves não repercute bem entre operadores do Direito. Miguel Seadi Junior, professor de direito e processo penal e coordenador regional da Defensoria Pública, afirma que o MP não pode exigir que o Judiciário sempre julgue conforme o desejo da acusação.
— A iniciativa do MP só demonstra que estão com promotores sobrando em seu quadro, tem gente a mais — critica.
Raciocínio semelhante tem o advogado Aury Lopes Junior, professor universitário, doutor em direito penal:
— Causa estranheza. É preciso respeitar a independência do juiz, que julga em cima da prova e da lei aplicável ao caso e os promotores têm direito de recorrer.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Pio Giovani Dresch, também evitou comentar a iniciativa do MP, pois entende que seria uma interferência na autonomia de um outro organismo. Procurado por Zero Hora, o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins, afirmou que não cabe ao tribunal comentar decisões administrativas do MP.
- Agora, um desabafo que, com certeza, se não forem os
“iluminados”, “libertários” e “humanitários” da republiqueta ou se não for
bandido gostaria de subscrever:
NÃO TIREM O DIREITO
DOS APUNHALADOS EXPRESSAREM SUA DOR!
BEATRIZ FAGUNDES
Não neguem aos apunhalados o direito de gritar revelando ao mundo sua intensa dor. Não neguem o dever dos preteridos de lamentar sua condição de abandono. Permitam que assumindo uma nova condição - a de meio-cidadãos - reproduzamos em todas as praças e pelas ruas o sentimento de impotência que aniquila a moral dos gaúchos! Confesso que estou "velha", pois sou do tempo no qual um malfeitor armado que causasse dano a um cidadão com o torpe objetivo de roubar seus bens materiais utilizando qualquer meio era considerado pelo nosso Judiciário "um elemento que representa risco à ordem pública e à segurança dos cidadãos".
No passado, eles, os assassinos, ladrões, assaltantes e traficantes eram mandados sem dó nem piedade para os cárceres destinados àqueles que decidiram pela senda do crime. Evoluíram e eu, assim como uma parcela significativa da sociedade, não acompanhei. Hoje, libertar marginais se transformou em uma forma nova de fazer a tão sonhada "justiça social"! Está claro que todo esse introito se dá em virtude da decisão de um juiz, na capital do Estado mais politizado do Brasil, de libertar dois criminosos que atiraram para matar uma cidadã brasileira que no meio da tarde ousou transitar nas nossas ruas sitiadas, e infestadas por criminosos, na busca de seus dois cachorrinhos em uma pet shop na bucólica área nobre do centenário Parque Farroupilha.
A professora, médica e vítima ainda está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Moinhos de Vento, em recuperação. O seu estado de saúde inspira cuidados e não há previsão de alta. A decisão do magistrado de libertar os marginais presos em flagrante por competência e rapidez da polícia, baseado na burocrática situação de que não havia um papel do Ministério Público ou mesmo do Plantão Judiciário da Polícia Civil, pedindo a prisão preventiva dos criminosos, está difícil de metabolizar ou, mais popularmente, de engolir!
A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), em decorrência da polêmica instaurada, emitiu nota em apoio ao colega, entre outras motivações, pela que segue: "A independência judicial é uma garantia do Estado Democrático de Direito em defesa da cidadania. A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado".
Eureca! Em defesa da cidadania de quem? Da vítima? Ou resultou em um salvo-conduto para os marginais? A Ajuris destacou que os "quase" assassinos, de acordo com a decisão, deverão comparecer em juízo quinzenalmente dando conta de suas atividades e recolhimento noturno obrigatório a sua residência das 22h às 6h, interpretação baseada na Lei processual penal em vigor. Que ótimo! Cabe lembrar que eles atacaram a cidadã às 17h. Podemos supor então que entre as seis horas da manhã até as vinte e duas eles poderão seguir aterrorizando os cidadãos de bem de nossa Capital? Quem fiscalizará a permanência dos acusados em suas residências durante o horário determinado?
Alguém argumentou que muitos magistrados vêm optando pela soltura de marginais presos em flagrante delito a fim de não sofrerem a dor na consciência por enviarem "pessoas" ao nosso dantesco sistema carcerário! Que meigo! Certamente se tivessem optado pela profissão de Assistentes Sociais, fariam uma grande diferença na nossa estrutura republicana. Por que então optaram pela magistratura? A função do Poder Judiciário, segundo o Portal Brasil.gov.br, é "garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado".
Decisão judicial não se discute, se cumpre! Mas, a exemplo da independência judicial tão prezada pela Ajuris, não tirem o direito dos apunhalados de expressarem sua dor! Nosso grito é silencioso e obsequioso porém reflete a tragédia que aniquila o direito singular e constitucional dos cidadãos de ir e vir em segurança pelas ruas de nossas cidades. Ou será que aboliram a Constituição e, também não nos avisaram?
Não neguem aos apunhalados o direito de gritar revelando ao mundo sua intensa dor. Não neguem o dever dos preteridos de lamentar sua condição de abandono. Permitam que assumindo uma nova condição - a de meio-cidadãos - reproduzamos em todas as praças e pelas ruas o sentimento de impotência que aniquila a moral dos gaúchos! Confesso que estou "velha", pois sou do tempo no qual um malfeitor armado que causasse dano a um cidadão com o torpe objetivo de roubar seus bens materiais utilizando qualquer meio era considerado pelo nosso Judiciário "um elemento que representa risco à ordem pública e à segurança dos cidadãos".
No passado, eles, os assassinos, ladrões, assaltantes e traficantes eram mandados sem dó nem piedade para os cárceres destinados àqueles que decidiram pela senda do crime. Evoluíram e eu, assim como uma parcela significativa da sociedade, não acompanhei. Hoje, libertar marginais se transformou em uma forma nova de fazer a tão sonhada "justiça social"! Está claro que todo esse introito se dá em virtude da decisão de um juiz, na capital do Estado mais politizado do Brasil, de libertar dois criminosos que atiraram para matar uma cidadã brasileira que no meio da tarde ousou transitar nas nossas ruas sitiadas, e infestadas por criminosos, na busca de seus dois cachorrinhos em uma pet shop na bucólica área nobre do centenário Parque Farroupilha.
A professora, médica e vítima ainda está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Moinhos de Vento, em recuperação. O seu estado de saúde inspira cuidados e não há previsão de alta. A decisão do magistrado de libertar os marginais presos em flagrante por competência e rapidez da polícia, baseado na burocrática situação de que não havia um papel do Ministério Público ou mesmo do Plantão Judiciário da Polícia Civil, pedindo a prisão preventiva dos criminosos, está difícil de metabolizar ou, mais popularmente, de engolir!
A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), em decorrência da polêmica instaurada, emitiu nota em apoio ao colega, entre outras motivações, pela que segue: "A independência judicial é uma garantia do Estado Democrático de Direito em defesa da cidadania. A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado".
Eureca! Em defesa da cidadania de quem? Da vítima? Ou resultou em um salvo-conduto para os marginais? A Ajuris destacou que os "quase" assassinos, de acordo com a decisão, deverão comparecer em juízo quinzenalmente dando conta de suas atividades e recolhimento noturno obrigatório a sua residência das 22h às 6h, interpretação baseada na Lei processual penal em vigor. Que ótimo! Cabe lembrar que eles atacaram a cidadã às 17h. Podemos supor então que entre as seis horas da manhã até as vinte e duas eles poderão seguir aterrorizando os cidadãos de bem de nossa Capital? Quem fiscalizará a permanência dos acusados em suas residências durante o horário determinado?
Alguém argumentou que muitos magistrados vêm optando pela soltura de marginais presos em flagrante delito a fim de não sofrerem a dor na consciência por enviarem "pessoas" ao nosso dantesco sistema carcerário! Que meigo! Certamente se tivessem optado pela profissão de Assistentes Sociais, fariam uma grande diferença na nossa estrutura republicana. Por que então optaram pela magistratura? A função do Poder Judiciário, segundo o Portal Brasil.gov.br, é "garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado".
Decisão judicial não se discute, se cumpre! Mas, a exemplo da independência judicial tão prezada pela Ajuris, não tirem o direito dos apunhalados de expressarem sua dor! Nosso grito é silencioso e obsequioso porém reflete a tragédia que aniquila o direito singular e constitucional dos cidadãos de ir e vir em segurança pelas ruas de nossas cidades. Ou será que aboliram a Constituição e, também não nos avisaram?
- A ressalvar apenas que decisão judicial cumpre-se, mas sem
essa de “não se discurte”, discute-se sim e questiona-se sim, afinal, as
pessoas de bem é que sustentam a máquina do Judiciário para nos dar segurança,
pelo menos é o que garante a tal Constituição “Cidadã” (ou Bandida???).
- Aliás, Sua Excelência se acha coberto de razão, também com
o aval corporativista negativo de sua entidade de classe não poderia ser
diferente:
NÃO É POSSÍVEL
DECRETAR PRISÃO POR CLAMOR PÚBLICO
AMENIDADES
Uma senhora acabava de chegar no Rio de Janeiro e pegou um
táxi, em direção ao hotel onde ficaria hospedada.
O taxista, por incrível que pareça, não disse quase nada
durante a maioria do percurso, até que a senhora quis fazer-lhe uma pergunta e
tocou no seu ombro. Ele gritou, perdeu o controle do carro e, por pouco, não
provocou um terrível acidente. Com o carro sobre a calçada, a senhora virou-se
para o taxista e disse:
- Francamente, eu não sabia que você se assustaria tanto com
um toque no ombro!
- Não me leve a mal, senhora... É que esse é o meu primeiro
dia como taxista.
- E o que o senhor fazia antes disso? - perguntou ela.
- Eu fui motorista de carro funerário por 25 anos!
TJ LIBERTOU TODOS OS
24 ACUSADOS DE EXPLORAR BICHO NA CENTRAL
Desembargadores estenderam decisão aos demais réus do
processo
RIO - Embora o pedido de habeas corpus tenha sido feito
apenas para o policial civil aposentado Alan Cardeque Manoel Villela, a decisão
da 6ª Câmara Criminal do estado beneficiou todos os 24 réus do processo, presos
em agosto passado na Operação Catedral, acusados de formarem uma quadrilha de
bicheiros que atuava na região da Central do Brasil (em frente à sede da Secretaria
de Segurança Pública), no Centro e em São Cristóvão. Por unanimidade,
acompanhando o voto do desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldezos, a
câmara anulou a decisão de primeira instância por falta de fundamentação (o
detalhamento da participação de cada réu) no decreto de prisão preventiva.
Os 24 presos tiveram a prisão decretada pela 33ª Vara
Criminal na operação feita pela Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de
Segurança e pela 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público. Ao tomar
conhecimento da decisão, o secretário José Mariano Beltrame voltou a defender a
criminalização do jogo do bicho e afirmou, em nota, confiar na Justiça: “O jogo do bicho há muitos anos tornou-se
uma atividade que extrapola a mera contravenção penal de um jogo ilegal de
apostas, passando a envolver vários tipos de crimes, como ameaças, agressões
físicas, assassinatos, contrabando, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha e crime contra a economia popular, através da manipulação de resultados
dos sorteios. Por isso tenho a convicção de que não é bom para a sociedade ter
que conviver com esses contraventores e confio na Justiça para a condenação de
todos os presos na Operação Catedral.”
O pedido de habeas corpus foi feito pelo advogado Ubiratan
Guedes, que defende apenas Alan. O policial aposentado é acusado de entregar
mensalmente R$ 16 mil ao policial civil Weber Santos de Oliveira, que chefiava
o serviço de investigações da 4ª DP (Praça da República).
JUSTIÇA DO PARANÁ
TINHA NEGADO LIBERDADE A ISAÍAS DO BOREL
Decisão assinada por cinco juízes diz que traficante voltaria a cometer crimes
RIO - Dois anos antes de ter conseguido liberdade
condicional na Justiça Federal de Rondônia, Isaías da Costa Rodrigues, de 49
anos, o Isaías do Borel, teve o mesmo pedido negado na Justiça do Paraná, que
considerou inviável colocá-lo em liberdade. A decisão de 2010 afirma que o
traficante é apontado como chefe da maior facção criminosa do estado, e que ele
provavelmente voltaria a cometer crimes fora da prisão.
O juiz federal de Porto Velho Marcelo Meireles Lobão, que
concedeu ao traficante o habeas corpus, não considerou o longo histórico de
crimes cometidos por Isaías citado pelos magistrados do Paraná em abril de
2010. Lobão menciona apenas que a conduta carcerária de Isaías foi avaliada
como “boa”, e alega que ele já havia cumprido mais da metade da pena de 40 anos
e 11 meses, o que lhe daria direito ao benefício. O traficante está solto desde
segunda-feira.
Em 2010, além do pedido de liberdade de condicional, a
defesa de Isaías pediu sua progressão de regime. O benefício, no entanto foi
negado. Para a Justiça do Paraná, se, mesmo preso, o traficante continuava a
chefiar seu grupo, solto, reassumiria o controle pleno e imediato sobre a
atividade criminal de seu grupo. A decisão foi assinada por cinco juízes.
Os magistrados alegam ainda que o retorno de Isaías ao Rio
poderia acarretar o início de um processo de reestruturação e fortalecimento da
facção criminosa da qual o traficante era chamado de presidente. O texto assinado pelos juízes do Paraná lista ainda nove
faltas disciplinares cometidas por Isaías quando ele ainda estava em um
presídio estadual. Entre as mais graves, está a participação dele numa rebelião
armada e numa tentativa de fuga, em 2002.
- Aliás, cada vez que este caso volta as páginas dos jornais
fica cada vez mais estranho, mas, mais estranho mesmo, diria até
estraííííííííssimo!
MALUF: QUERO FAZER
CAMPANHA PARA HADDAD NO 2º TURNO
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) defendeu nesta manhã, pouco
antes de votar, no Colégio Sacre Couer, no Itaim, em São Paulo, o voto em
Fernando Haddad (PT). Ele afirmou que é o ex-ministro da Educação é
"limpo" e "o único que poderá conseguir verbas do governo
federal para São Paulo".
Sem ter participado da campanha de televisão de Haddad,
aliado que somou quase dois minutos de propaganda na TV após acordo firmado com
o ex-presidente Lula, Maluf afirmou que, "se o marqueteiro João Santana,
responsável profissional pela campanha de Haddad" chamá-lo para gravar
depoimentos no segundo turno, pretende sim fazer campanha para o PT. "Se
me chamarem, eu vou", disse o ex-prefeito paulistano logo após votar.
Maluf declarou ainda que não é possível saber agora qual é o
impacto do julgamento do mensalão na campanha de Haddad. "Não tenho
medida. Mas ontem fui questionado em um restaurante e disse: ''minha senhora,
eu sou católico apostólico romano praticante. Não é porque tem um padre
pedófilo na Paraíba ou em Alagoas ou na Irlanda que eu vou deixar de ser
católico''."
...
- Perguntar não ofende, você gostaria de receber apoio e um
atestado de idoneidade do nobre deputado católico apostólico romano praticante?
NO COMPLEXO DA MARÉ,
DROGAS, FUNK E VOTOS
Fuzileiros navais não impedem ação de cabos eleitorais no
interior da comunidade
Reforço. Fuzileiros navais agiram nos acessos do complexo,
mas não se arriscaram a entrar
PEDRO KIRILOS
Eram 7h da manhã, quando, na Rua Teixeira Ribeiro, no Parque
União, coração do Complexo da Maré, eleitores caminhavam em direção aos locais
de votação, disputando espaço com usuários de drogas, traficantes armados e
funkeiros. O baile funk do PU, iniciais do nome da favela, tinha terminado há
poucos minutos e dois ônibus bloqueavam a via que dá acesso à Vila Olímpica da
Maré, à espera dos visitantes de outras comunidades. Eles também serviam para
evitar a entrada de blindados, em caso de operação. Ali também, a boca de urna era
livre e nem os 500 fuzileiros navais que reforçavam o patrulhamento, a pedido
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), se arriscaram a entrar. O
patrulhamento, sem desembarcar dos veículos militares, era restrito à Avenida
Brasil e trechos das linhas Amarela e Vermelha, que circundam a região,
passando por fora da favela Fogo Cruzado, segundo a própria Marinha.
- Aqui a boca de urna
corre solta. Os fiscais do TRE não entram aqui, só do outro lado. Quem se
arrisca a vir do lado de cá? Os traficantes estão aqui, bem armados - disse um
cabo eleitoral do candidato a vereador Pedro Edson (PT), na passarela em frente
ao Parque União, na Avenida Brasil.
...
(O Globo – 08.10.2012)
- Não sei não, mas a Festa da Democracia esteve mais pra
Festa de Arromba!
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