terça-feira, setembro 17, 2013




AXIOMA NACIONAL
NÃO É À TOA QUE, DO PONTO DE VISTA DE PERSECUÇÃO CRIMINAL, NOSSO PAÍS É UMA PIADA NO MUNDO TODO. AFINAL, ESSE É – COMO NOS FILMES – O LUGAR PRA ONDE VALE A PENA FUGIR.
(juiz Renato Soares de Melo Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/29/brasil-o-lugar-para-onde-vale-a-pena-fugir/)


PROFESSIA QUE VAI SE CONCRETIZANDO:
Daqui a alguns anos o Mensalão vai virar piada de salão. (corruptólogo PhD Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, condenado, MAIS OU MENOS, prestes a ter a pena diminuída ou, se tudo correr bem, a prescrição do crime)


“Só há duas explicações possíveis para que as provas sejam reanalisadas pelo mesmo órgão julgador, ambas graves. Ou o trabalho custoso do já sobrecarregado plenário é inútil ou joga-se com a odiosa manipulação da composição do tribunal” (ministro Gilmar Mendes – TV Justiça – 12.09.2013)
- A republiqueta tá tão esculhambada, mas, tão esculhambada que, nunca pensei na minha vida que viesse a concordar com o nobre ministro Gilmar Mendes!

DA TRADIÇÃO DE PRIVILEGIAR RECURSOS À EXAUSTÃO
Comentários sobre o julgamento de recursos de réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal que poderão dar a 12 dos 25 condenados a possibilidade de um novo julgamento:
 “A tradição brasileira de privilegiar recursos é antiga. São sempre presumidos. Alguns conseguem ler na Constituição inclusive um direito fundamental a recursos –embora nada parecido conste lá. Essa é a tradição que não dá valor às decisões dos juízes de primeiro grau. E que não consegue medir o significado de a mais alta corte do país discutir um processo por mais de 50 sessões em 4 meses.” [Ivan A. Hartmann, professor da FGV Direito Rio, na Folha]
- A propósito:
SEM FIM 
Caso o STF acolha os embargos, nova polêmica começará: os 13 condenados que não têm direito ao recurso devem cumprir suas penas já? Ministros pró-Barbosa acham que sim. Advogados dizem que o "natural" seria esperar o fim do caso. (coluna Painel – Folha – 12.09.2013)
- E não me surpreenderei se os 13 (número cabalístico) pedirem isonomia quanto ao direito de apresentarem, também, Embargos Infringentes, como também não surpreenderá que os nobres guradiões da Constituição “Cidadã” do país dos bacharéis, “super-hiper-ultragarantistas” aceitarem em nome do “devido processo legal” e do “amplo, geral, irrestrito, absoluto, nacional, internacional, universal, interplanetário e intergaláctico direito de defesa e ao contraditório”!

O SUPREMO COLHE SUAS JABUTICABAS
O texto a seguir, uma análise sobre os desdobramentos da ação penal do mensalão, é de autoria do editor deste Blog e foi publicado na edição deste sábado (14/9) na Folha:
O voto de Celso de Mello pelo acolhimento ou não dos embargos infringentes dificilmente reduzirá o desgaste perante a opinião pública com o impasse de última hora no julgamento do mensalão.
A corte parece ter caído numa armadilha que ela própria criou e colhe hoje jabuticabas antigas. A transmissão on-line das sessões levou o homem do povo a acreditar que “finalmente a Justiça chegaria às elites”. Acompanhada como interminável novela, a exposição alimentou especulações sobre pretensões do ministro Joaquim Barbosa a disputar a eleição presidencial.
O mensalão e a impunidade estavam nas faixas das manifestações de rua. Por isso não parece convincente a polêmica entre ministros sobre se decidem preocupados ou não com a opinião pública.
Depois de anos sem o STF condenar à prisão um só político, deve soar como retórica a comparação, no voto de Gilmar Mendes, da condenação de réus do mensalão com a pena de Natan Donadon.
O novo capítulo deverá reforçar o debate político sobre foro privilegiado e isonomia. O STF desmembrou o processo do mensalão tucano, mas negou esse direito aos réus do mensalão petista.
As alfinetadas no STF reacendem a polêmica sobre a conveniência da indicação de ministros pelo presidente da República. Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso haviam deixado a imagem, à época das sabatinas, de que não iriam interferir numa ação complexa em fase final. Ambos lideraram a votação pelo prolongamento do processo.
O garantismo que permitiu o acúmulo de recursos procrastinatórios em vários processos de réus influentes desautorizaria as advertências, agora, sobre os riscos de prescrição. A questão é se foi garantido o amplo direito de defesa. Se a resposta for afirmativa, voltará com vigor renovado a imagem difundida por Joaquim Barbosa de que bons advogados conseguem pautar a agenda do Supremo.
POR Frederico Vasconcelos


DIREITOS DOS OUTROS
A Convenção Americana dos Direitos Humanos assegura aos condenados o 'duplo grau de jurisdição'
Com quatro votos dos seis já emitidos, os réus do mensalão que pretendem um reexame das suas acusações contam, hoje, com a melhor probabilidade na decisão do Supremo Tribunal Federal.
Dos cinco votos ainda em falta, dois são dados como contrários à pretensão, e até já bastante prenunciados pelos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. A aprovação do reexame, por sua vez, depende apenas de dois dos três votos restantes, dos quais um, o do ministro Ricardo Lewandowski, é tido como já definido. E que se apresente mais um, na mesma linha, dos ministros Cármen Lúcia ou Celso de Mello, não pode surpreender a ninguém.
Mas o julgamento do mensalão deixa a visão de um tratamento prejudicial aos condenados que, por não serem congressistas, normalmente não seriam julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mas em processos com tramitação convencional a partir da primeira instância. Como civis comuns, que são.
Decisão majoritária, não unânime, apoiou o desejo do relator Joaquim Barbosa de que os acusados do mensalão fossem todos julgados em conjunto, nas condições próprias de senadores e deputados. Isso, no chamado julgamento do PT, bem entendido, que ao do PSDB foi concedida a tramitação convencional.
O resultado para os não congressistas do mensalão é que, se não tiveram ao menos quatro votos favoráveis, lhes foi retirado o direito de recorrer das sentenças na segunda instância, por ser o STF a última instância judicial, e de pretender o reexame do próprio Supremo.
Ocorre que a Convenção Americana dos Direitos Humanos, mais do que prevê, assegura aos réus condenados, como direito fundamental, o chamado "duplo grau de jurisdição", ou seja, a possibilidade de recorrer para um exame da acusação e da sentença por instância superior à que as emitiu. Os não congressistas do processo do mensalão perderam o que, em princípio, seria garantido.
Em seu voto contra os "embargos infringentes", de cuja aprovação depende o reexame, o ministro Joaquim Barbosa pronunciou-se contra o "duplo grau de jurisdição". O ministro Luiz Fux fez referências à Convenção Americana dos Direitos Humanos em um e em outro sentido, mas sem desviar-se do já esperado acompanhamento ao voto de Joaquim Barbosa.
A Constituição não se ocupa com o "duplo grau de jurisdição". Mas ainda há pouco o Brasil se empenhou muito, com êxito, na eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. E o fundamento orientador da comissão é a convenção. Assim como é básico na Corte Interamericana de Justiça.
Além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, o julgamento do mensalão deixa um mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos. (jornalista Jânio de Freitas – Folha 12.09.2013)
- Veja como o mortal vírus do “super-ultra-hipergarantismo” do país dos bacharéis contamina até experientes e respeitados jornalistas.
- Conforme a própria afirmação do respeitado jornalista, citando outras fontes, a tal da Constituição “Cidadã” não se ocupa com o “duplo grau de jurisdição” e qualquer apedeuta jurídico, como este estúpido blogueiro sabe que, entre tratados internacionais e a Constituição Federal, sempre prevalecerá a Carta Magna!
- Alegar que os não congressistas não tiveram o duplo grau de jurisdição não contemplado pela Constituição Federal e, por isso prejudicados, chega a ser uma desonestidade intelectual pra não dizer outra coisa em respeito ao octogenário jornalista e desqualificar a Suprema Corte, por princípio, colegiado composta de magistrados de notório saber jurídico, indicados pelo rei de plantão, sem falarmos que o STF durante 53 sessões se debruçou sobre o julgamento do processo, com defesas prévias, contestações, réplicas e tréplicas, manifestações sobre perícias, interposições de “trocentos” memoriais pelos nobres representantes dos quadrilheiros e corruptos afora que, cada um deles teve uma hora, REPETINDO UMA HORA para fazer sua sustentação oral, prestigiando INCONTESTAVELMENTE, o amplo, geral, irrestrito direito de defesa e ao contraditório (tudo sem aspas)! Bom, isto num país sério, claro!
- Aceitar, como tudo indica que ocorra, os tais Embargos Infringentes, excrescência no ordenamento jurídico da republiqueta, instituto abjeto, anacrônico, retrógrado, arcaico, obsoleto, ultrapassado, fóssil, prisco e jurássico em nome do “devido processo legal”(segundo o nobre ministro Barroso que, incoerentemente votou por sua aceitação, devido processo legal não é o que não acaba nunca), do “amplo, geral, irrestrito, absoluto, nacional, internacional, universal, interplanetário e intergaláctico direito de defesa e ao contraditório”: primeiro, É ESQUIZOFRÊNICO (só na terra da jabuticaba a mesma Corte de Justiça se presta ao papel híbrido, admitindo-se a mesma Corte como “duplo grau de jurisdição”); segundo, desqualifica-se a mais alta Corte de Justiça do país, reconhecendo-se a sua incapacidade de julgar de uma só vez, em 53 sessões exaustivas, respeitando o devido processo legal (sem aspas), tenham sido os réus condenados ou absolvidos; terceiro, desprestigia, humilha e deprecia os ministros que participaram do primeiro julgamento e vieram a se aposentaram, por idade. Fico imaginando um dos ministros aposentados pensando: - dediquei preciosas horas analisando a denúncia do MP, calhamaços do contraditório e outros tantos de memoriais, formei meu juízo de convencimento, votei pela condenação ou absolvição, para, ao final, vir um aspira e dizer: -nada disso tem valor, meu antecessor não sabe julgar, zera tudo que agora é comigo, eu sou o cara; quarto, fecha a tampa do caixão do inacreditável e bizarro Poder Judiciário.
- Por derradeiro, falar em “mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos” para uma republiqueta com leis frouxas onde se mata impiedosamente, por tudo e por nada, cidadãos de bem trabalhadores que saem de casa sem saber se voltam, para, ao final, os assassinos, quando descobertos e levados a julgamento receberem penas ridículas e após uns aninhos já estão nas ruas prontos para novos crimes; falar em “mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos” onde defensores do meio-ambiente são abatidos à bala, como foi o caso da missionária Dorothy Stang, enquanto os mandantes estão livres, leves e soltos; falar em “mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos”, onde fiscais de trabalho foram barbaramente chacinados em Unaí/MG, no exercício de suas funções, e os mandantes continuam flanando por aí; falar em “mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos”, onde um covarde assassino confesso, no caso Pimenta Neves, condenado leva ONZE ANOS pra ser preso, entre procrastinações, chicanas e HCs, não bastasse a pena diminuída pelo inacreditável STJ e, ano que vem já estará nas ruas;  falar em “mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos”, onde as masmorras putrefatas e insalubres que servem de depósito de condenados, claro, da turma do andar de baixo, custodiados pelo Estado e não há a menor interesse em solucionar a questão; falar em “mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos”, onde boa parte da população vive pendurada em favelas convivendo com esgoto a céu aberto, sob a ditadura de traficantes e milicianos; falar em “mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos”, onde a turma do andar de cima rouba impunemente o dinheiro público destinado a saúde, a merenda escolar, a hospitais e a obras de infraestruturas; falar em “mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos”, porque uns bandidos que roubaram dinheiro público e corromperam parlamentares, desmoralizando o pouquíssimo que restava de credibilidade da República, representados por seus nobres e brilhantes causídicos, REGIAMENTE REMUNERADOS, fazem o possível e o impossível com procrastinações e chicanas pra não se obter a finalização do processo e conseqüentemente a execução da decisão da mais alta Corte de Justiça do país chega a ser uma piada de mau gosto, um acinte e uma afronta a inteligência do cidadão por mais leigo juridicamente que seja!
- A propósito:
MUTIRÃO CARCERÁRIO DESCOBRE PRESO NO CE QUE DEVIA ESTAR SOLTO DESDE 1989
Um homem de aproximadamente 80 anos está preso irregularmente no Ceará. Ele foi preso na década de 1960, recebeu alvará de soltura em 1989, após ter a pena extinta pela Justiça, embora permaneça em uma unidade prisional, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG), em Itaitinga, na Grande Fortaleza (RMF). O homem foi identificado durante o Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no Ceará desde 7 de agosto.
“Acho que este ser humano, em uma cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo do Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na década de 60 do século passado”, afirmou o juiz Paulo Augusto Irion, um dos coordenadores do Mutirão Carcerário do CNJ. Segundo ele, outras cinco pessoas estão na mesma situação.
A CNJ faz o mutirão em Fortaleza desde 7 de agosto com o objetivo de avaliar as condições de encarceramento no estado e verificar se há prisões ilegais. O nome, idade e motivo pelo qual o detento foi preso não foram revelados. A CNJ afirma que vai procurar regularizar a situação dele.
Essa será a terceira vez que o Ceará recebe o Mutirão Carcerário. A primeria aconteceu em 2009 e a segunda em 2011. Na última visita, foram examinados 6.500 processos e cerca de 1.200 presos foram soltos. Segundo dados da Secretaria de Justiça do Estado, existem no Ceará, 19.665 presos.
Outros casos
“Nesse instituto, me deparei com seis pessoas internadas que já tiveram declaradas extintas as suas punibilidades, porém permanecem recolhidas devido ao abandono dos familiares, acrescido ainda ao fato da ausência de uma instituição hospitalar própria para abrigá-los. Essas pessoas não mais poderiam permanecer no local, entre as que estão internadas em decorrência da intervenção do Direito Penal. A situação dessas pessoas é meramente de saúde, não mais de Direito Penal”, criticou o magistrado.
O juiz disse ainda que o Instituto Psiquiátrico funciona em um prédio antigo, que precisa de “urgentíssimas reformas estruturais”, como muitas unidades do sistema carcerário do Ceará, inspecionadas pelo mutirão. As inspeções de unidades prisionais em todo o estado seguirão até o dia 6 de setembro, com o reexame de cerca de 18,6 mil processos de presos condenados e provisórios. O objetivo é avaliar as condições de encarceramento e garantir o atendimento aos direitos dos detentos.
Recomendação para fechar presídios
A coordenação do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça no Ceará vai recomendar ao Governo do Estado a interdição da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL), localizada em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e da Cadeia Pública de Tianguá, na região Oeste do estado. Segundo a CNJ, os locais funcionam em condições precárias.
A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus), responsável pela administração das unidades prisionais, disse que só vai se manifestar sobre o assunto quando for informada, oficialmente, da recomendação.
- Pra este aí, nobre jornalista, não fosse a “descoberta” do CNJ, nem uma tripla escarpada jurisdição o soltaria e o internaria em lugar adequado para tratamento, entretanto, não vimos nenhum artigo de jornalista indignado!
ENQUANTO STF DECIDE FUTURO DOS RÉUS DO MENSALÃO, LADRÕES DE CHINELOS SÃO PRESOS
Os dois são Silva. Ambos esperam ansiosos a batida do martelo da Justiça. As coincidências em torno da dupla de mesmo sobrenome param por aí. Enquanto um Silva é acusado de furtar um par de chinelos, o outro foi condenado por comandar um esquema de corrupção que desviou R$ 170 milhões dos cofres públicos. O primeiro, Keny Silva, está desempregado. Já passou pela cadeia e para lá voltou, horas depois do furto. O segundo, José Dirceu de Oliveira e Silva, recebeu a sentença há dez meses e ainda está solto.
Na quinta-feira, terminou empatada em 5 a 5 a votação no STF sobre a aceitação dos recursos de Dirceu e de outros réus do mensalão. Na próxima quarta-feira, caberá ao mais antigo ministro da Corte, Celso de Mello, desempatar a votação e decidir se, afinal, haverá ou não um novo julgamento para o segundo Silva e outros 11 condenados no processo do mensalão.
Tudo tem sido diferente para o segundo Silva. Aos 32 anos, nascido na Favela do Antares, em Santa Cruz, Keny já cumpriu pena pelo mesmo crime. Na quarta, foi preso ao lado de Leonardo Ribeiro de Araújo, de 19, em Botafogo. Teriam surrupiado o chinelo de um turista português. De camisas surradas, bermudas rasgadas e sandálias gastas, os dois teriam sido flagrados pouco após o furto. Leonardo, que tem anotações por tráfico de drogas e roubo, é morador de Belford Roxo. Os dois negaram ter cometido o crime.
— A gente estava tomando cachaça quando viu os chinelos na areia — alegou Keny.
Os PMs, no entanto, garantem ter visto a dupla enterrar o chinelo, após o furto.
Levados para a 12ª DP (Copacabana), os dois foram transferidos ontem para a cadeia pública Juiza Patrícia Acioli, em São Gonçalo. Devem permanecer presos até o julgamento. Enquanto isso, o ex-ministro José Dirceu, que acompanhou pela TV a sessão no STF, deve aguardar livre, em seu sítio em Vinhedo, no interior de São Paulo, o desfecho do mensalão.
‘LEI SÓ VALE PRA POBRE’, DIZ MÃE DE HOMEM PRESO POR FURTAR PAR DE CHINELOS
A costureira Rita Medeiros da Silva, de 67 anos, não acompanhou a última sessão do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Ela também não sabia que o filho de criação, Keny Silva, de 31 anos, foi preso em flagrante na última quarta-feira pelo furto de um par de chinelos. Mas uma coisa ela sabe: a “Justiça” que colocou seu filho atrás das grades não é a mesma que decidirá, na próxima quarta-feira, o futuro dos condenados pelo desvio de R$ 170 milhões dos cofres públicos:
— A lei só vale pra pobre.
...
- Pois é, senhora, pergunta para os “iluminados” juristas do país dos bacharéis e para os ardorosos defensores dos “direitos humanos” preocupadíssimos com o “devido processo legal”, as “exacerbações” das penas da bandidagem do andar de cima que desmoralizou ainda mais a republiqueta se ele terá direito aos Embargos Infringentes! Claro que não, isto porque, esta excrescência foi extinta para os demais tribunais.
- Nobre jornalista, fale-me de direitos humanos, do devido processo legal, do amplo, geral e irrestrito direito de defesa e ao contraditório (tudo sem aspas), quando todos, eu disse TODOS, tiverem tratamento igualitário no inacreditável Poder Judiciário da republiqueta constitucionalíssima, do “super-ultra-hipergarantismo”, do “devido processo legal”,  do “amplo, geral, irrestrito, absoluto, nacional, internacional, universal, interplanetário e intergaláctico direito de defesa e ao contraditório”, pra turma do andar de cima, é claro!
- A propósito:
DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
O Supremo caminha para permitir um segundo julgamento para todos aqueles que sofrem ou poderão sofrer uma ação penal originária no Supremo. O que significa que somente o presidente da República, o vice-presidente, deputados federais, senadores, ministros do governo e o procurador-geral da República teriam direito a esse segundo julgamento.
Governadores de estado, prefeitos municipais, deputados estaduais, vereadores, secretários estaduais e municipais, juízes, não. Estes serão julgados ou pelo Tribunal de Justiça, ou pelo Tribunal Regional Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. E não terão direito a entrar com embargos infringentes. Não terão o seu caso, com a reavaliação de provas, novamente julgado pelo Judiciário.
Além disso, para as milhares de pessoas que têm um processo no Judiciário e esperam um dia ter o seu caso decidido pelo Supremo, a fim de terem uma sentença definitiva e, enfim, poderem exercer o seu direito, o segundo julgamento também não existe. E muitas vezes, sequer o primeiro.
Isso porque, desde 2007, quando foi implantada a repercussão geral, o Supremo somente julga o processo que demonstrar se tratar de assunto relevante, que têm outros casos parecidos sendo julgados no país. Se isso não ficar provado, o processo não é aceito e fica valendo a decisão que já consta no processo, proferida por outro tribunal.
Pela decisão do Supremo desta quarta, para um grupo “privilegiado” de pessoas, a decisão que prepondera é que há direito a um segundo julgamento. Mas, para o restante da população, inclusive para outras autoridades, não.
Muitos criticam o Judiciário por ser um poder que privilegia elites econômicas e sociais, onde a maior parte das condenações são feitas a pessoas de baixa renda. Estaria o Supremo agora criando uma elite política?
Tânia Rangel é professora da FGV Direito Rio


OS IDOS DE SETEMBRO
A possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal venha a aceitar a reabertura do processo do mensalão traumatiza o país. Essa decisão desmoralizaria o Tribunal aos olhos da população que nele investiu suas esperanças de regeneração da Justiça. De todas as frustrações que nos têm sido impostas, essa seria a mais grave, porque nos roubaria o bem insubstituível que é a esperança. A condenação por esse crime de lesa-sociedade seria definitiva, não aceitaria embargos infringentes. A pena seria a execração da opinião pública ferida pelo desalento, que é o mais triste e perigoso dos sentimentos. O Tribunal enviaria à sociedade uma mensagem facilmente decodificável: a lei não é igual para todos. Pergunte-se a qualquer anônimo condenado por formação de quadrilha. Plantaria uma semente venenosa: uma sociedade que perde o respeito pela Justiça se desintegra na anomia.
Caso ocorra essa decisão viria na contramão de um tempo em que a palavra cidadania, enxovalhada no palanque de qualquer demagogo, começa a recuperar seus títulos de nobreza. É a cidadania que está questionando as instituições quando elas atentam contra si mesmas.
No dia 7 de setembro sobrou lugar nas arquibancadas e no asfalto. Temida pelas autoridades como penetra e estraga festa, a multidão não veio. O movimento de junho teria acabado tão subitamente como começou? Ora, em três meses o gigantesco descontentamento da população não poderia ter sido e não foi aplacado. Fermenta. A internet não serve apenas para convocar manifestações de rua, ela é a rua onde, a cada minuto, pessoas se manifestam. A indignação persiste e trabalha. O silêncio das ruas deveria meter medo.
Quem quer se misturar com um brutamontes mascarado que arranca postes e, de quebra, ser sufocado com gás lacrimogêneo? Numa comédia de erros, uma gente violenta, supostamente preocupada com o mau uso do dinheiro público, se dedica a destruir o patrimônio do Estado, legando à coletividade uma conta salgada. Afastam as pessoas das ruas e só não destroem o movimento porque não é nas ruas que ele se dá. Porque não existe o “Movimento”. É a sociedade brasileira inconformada que está, há muito tempo, em movimento.
Margaret Thatcher, que usava os antolhos do Mercado Todo Poderoso, disse que não existe essa coisa chamada sociedade. Ela existe e é muito mais do que os segmentos que se intitulam organizados e, em filigrana, criam uma hierarquia em relação ao “resto”, a maioria nada silenciosa que não foi mobilizada por ninguém, se automobiliza segundo seus momentos e interesses.
Volátil, essa sociedade em que cada um sabe o que quer é infensa à cooptação por partidos ou à manipulação pelo engenho de marqueteiros. Boçais mascarados não a representam. Diversa e contraditória foi ela que veio à rua. Essa sociedade inconformada quer bem viver, quer liberdade e justiça.
Quem teme uma crise institucional não se dá conta de que ela já está em curso. O que se chama crise é uma situação em que o continente não contém mais o conteúdo. Quanto mais uma instituição representativa como o Congresso cai no ridículo — corrupto, atrasado, homofóbico — mais a sociedade dela se distancia. Quanto mais pífios são os serviços públicos, menor é a tolerância da população com o governo.
Os brasileiros já têm parâmetros de comparação entre a vida que levam e a que poderiam levar. Com razão atribuem à corrupção a distância entre o real e o possível. Não de maneira genérica como um crime contra um Estado, abstrato e desencarnado, mas como um crime contra cada um.
O nexo de causalidade entre corrupção e degradação da vida cotidiana implantou-se na consciência popular. Fiat lux! Impostos — e os nossos são escorchantes — são um contrato de prestação de serviços, que já foram pagos e não estão sendo prestados, configurando um estelionato de Estado.
Não se fazem mais carneiros como antigamente. A tolerância bateu em zero.
O espantalho da crise institucional assusta, mas não cura a descrença nas instituições. Imaginar — e experimentar — uma nova engenharia institucional é o maior desafio político do Brasil de hoje. Um Congresso que abriga um deputado presidiário deveria estar cercado por grades, não se regenera a si mesmo.
As propostas de refundação, como foi a Lei da Ficha Limpa, vieram de fora do sistema político. Assim será com essa nova dinâmica que brotará da energia da sociedade, exprimindo os valores que ela não aceita negociar. A sociedade brasileira descrente das instituições no ano que vem votará. Os idos de setembro não terminaram. (ROSISKA DARCY DE OLIVEIRA – O Globo – 14.09.2013)
- Acho que o inacreditável Poder Judiciário pensa que eles estão isento dos protestos populares que a sociedade anda muito satisfeita com ele!

STF FARÁ NOVO JULGAMENTO DE TIRADENTES
OURO PRETO - Joaquim Barbosa, presidente do STF, anunciou que o tribunal acatará os embargos infringentes de Tiradentes, Judas e Antonio Conselheiro. "É preciso dar celeridade ao amplo direito de defesa dos réus condenados pela História", revelou, enquanto debatia a validade da condenação de Zico pelo pênalti perdido na Copa de 1986.
Até o final da semana, a corte decidirá se José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino poderão ir ao Rock in Rio. "Eles querem participar de um número no Palco Square Sunset", anunciou Roberto Medina.
Após mastigar o último centímetro de seu chapéu panamá num ataque de fúria sem precedentes, o blogueiro Robalo Azaredo sugeriu uma intervenção militar americana no STF.
VOTO DE CELSO DE MELLO SERÁ NARRADO POR GALVÃO BUENO
MÔNACO - Após o empate em 5 a 5 no tempo regulamentar, a cúpula da TV Globo anunciou a aquisição dos direitos de transmissão do voto de Celso de Mello. "Já vendemos 2 das 5 cotas de patrocínio e escalamos nossa trepidante equipe de esportes para narrar o voto final", anunciou Ali Kamel.
No final da tarde, Galvão Bueno gravou a chamada que será veiculada nos intervalos comerciais da emissora. "É o voto de Minerva, amigo. Aqui não tem espaço para novato. Haaaaaaaaaaja coração!", disse o locutor, em frente à Praça dos Três Poderes.
Caso o voto de Celso de Mello seja o ponto final do julgamento, Galvão abraçará Merval Pereira aos berros de "Acabooooooooooou! Acabooooou!". Em seguida, brindarão com um Château Lafite Rothschild da safra de 1987. Mas se a corte aceitar os embargos infringentes, será a vez do locutor gritar "A fera voltou!" abraçado a José Dirceu.
- Com esta republiqueta e seus “iluminados” só mesmo na galhofa!

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