quarta-feira, outubro 02, 2013







E ONDE É QUE TEM BANDALHEIRA E NÃO TEM UM NOBRE E ILIBADO PARLAMENTAR BRASILEIRO ENVOLVIDO?
RECORDAR É VIVER
“A imprensa passa 24 horas por dia esculhambando com político e eu fico puto quando político não reage. Eles ficam xingando a classe política. Então manda ele entrar, criar um partido político, se candidatar, porque o político decente, honesto, combativo, está nele, não está em mim. É fazendo esse desafio que a gente vai provocar a juventude a fazer política,” (nobre ex-presidente Lula – 13.08.2013 - http://oglobo.globo.com/pais/lula-convida-eduardo-campos-para-apoiar-candidatura-de-dilma-9515691)
- Se o nobre companheiro ex-presidente fica puto, se é pra baixar o nível,  imagine quem paga a porra da conta, hein!


SERÁ QUE OS INACREDITÁVEIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DELEGACIA, JUDICIÁRIO E A MARINHA ESTÃO ESPERANDO O CADÁVER DA SENHORA COMO PROVA?

E POR FALAR EM OMISSÃO DO PODER PÚBLICO...


- Datíssima vênia, nobilíssimos autoridades policiais, até este humilde blogueiro, apedeuta jurídico, idiota que perdeu a modéstia, sabe que, o máximo que os pais da menor assediada pelo canalha pedófilo foi serem incautos ao não se fazerem acompanhar pela autoridade policial competente para lavrar o flagrante, menos forjar um crime visto que, não foi o pai da adolescente que teve a iniciativa de manter diálogos pornográficos com o vagabundo se fazendo passar por ela, uma vez que, a iniciativa partiu da escória diretamente com a adolescente que, ato contínuo, recorreu ao pai que deu corda ao canalha que avançou no assédio, caracterizando, portanto, o crime de pedofilia ou assédio sexual de vulnerável que, talvez, por inércia ou outros motivos inconfessáveis as autoridades policiais não prosseguiram na investigação e ainda intimidaram os pais da vítima alegando que eles tinham “forjado um crime”, ação muito, mas muito distante, mesmo, do ocorrido!




AMENIDADES
DICAS PARA SEDUZIR UM MILIONÁRIO
1. Finja que sabe a ordem dos talheres.
2. Não deixe ele perceber que você roubou o cinzeiro.
3. Demore dez minutos tirando o dinheiro da bolsa para ele pagar a conta.
4. Nunca admita que usa cílios postiços.
5. Ande sempre em câmera lenta como se tivesse com um ventilador na cara, num clipe da Beyoncé.
6. Tatue a tabelinha no antebraço e finja que está mexendo na franja para descobrir seu dia fértil.
7. Faça a linha meiga e virgem.
8. Nunca vá para o mar antes dele.
9. Invente palavras em inglês para ele achar que você é superinteligente.
10. E diga que terminou com seu ex porque ele não tinha conteúdo.

DISPUTA CAUSA AO TJ PREJUÍZO MENSAL DE 1,1 MILHÃO
Decisão de um desembargador que beneficia cartórios em queda de braço com o Conselho Nacional de Justiça causa prejuízo aos cofres do tribunal
Rio - O cofre do Tribunal de Justiça (TJ) deixa de arrecadar pelo menos R$ 1,1 milhão por mês, devido a uma queda de braço no Órgão Especial entre responsáveis por cartórios, que não são concursados, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma decisão dada durante plantão judiciário pelo desembargador Plínio Pinto Coelho Filho acarretou esse baque.
Ele derrubou o aviso 759, publicado em 11 de julho pelo CNJ e reproduzido pela Corregedoria da Justiça. Nele, há obrigatoriedade de teto remuneratório de pouco mais de R$ 25 mil para os chamados tabeliães e, descontadas as despesas com as serventias, o restante do dinheiro deve ser destinado para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Treze representantes de cartórios, que faturam em média R$ 3,4 milhões por mês, lutam para que seja mantida a decisão contra o CNJ, válida para todo o país, como publicou terça-feira a coluna ‘Justiça e Cidadania’. O caso agora está nas mãos do desembargador Jessé Torres Pereira Júnior.
A pendenga começou dia 5, quando o representante do 23º Ofício de Notas da Capital, Ary Cesar Sucena Filho, entrou na Justiça. O pedido foi feito ao desembargador Luiz Zveiter e negado.
Na disputa pela verba, os responsáveis pelos cartórios têm um aliado de peso: o desembargador aposentado Marcus Faver, ex-presidente do TJ e atual presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, atua como advogado do grupo. “Essa decisão do CNJ é ilegal, imoral e inconstitucional. Os serviços notários e de registros, segundo a Constituição, são delegados pelo serviço público em caráter privado. Então, o estado não pode usurpar o dinheiro privado”, critica Faver.
Bruno Calfat, outro advogado dos cartórios, defende que tabeliães têm responsabilidade civil e trabalhista. “Ora, todos os custos com o cartório saem do bolso do responsável. Se houver ações na Justiça, seja trabalhista ou civil, eles fazem o pagamento. Os custos são enormes”, defende Calfat.
A assessoria de imprensa do CNJ informou que não se pronunciaria sobre os rumos do aviso 759 do órgão no Rio.
Agitação nos corredores
A advocacia para os cartórios do presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, Marcus Faver, agitou o tribunal. Embora o trabalho não seja impedido por lei, desembargadores defendem a saída da entidade do prédio do foro central. Alegam que ele não pode atuar contra o tribunal.
“Fico triste. Mas luto pela independência dos tribunais, que não podem abaixar a cabeça para o CNJ”, alega Faver. A presidente, desembargadora Leila Mariano, não se pronunciou.
Os objetivos do Conselho
Impedir que a função de tabeliães passe de pai para filho, controlar as contas e baixar as taxas cartorárias são os principais objetivos do CNJ.
“De fato, a iniciativa a longo prazo é para beneficiar a população”, explica o jurista Luiz Flávio Gomes. Mas ele alerta que as decisões do CNJ não têm força de lei e acabam sendo questionadas pelos magistrados. “O concurso elimina a hereditariedade, mas continua deixando o serviço autônomo. Esse caminho é tortuoso”.
- Está pra nascer alguém que consiga acabar com esta mamata dos poderosos donos destas Capitanias Hereditárias, doadas aos bajuladores e amigos do rei de plantão e até por déspotas ditadores, com seus não menos poderosos aliados nos três Poderes da republiqueta patrimonialista, vários foram aqueles que tentaram, acabaram no limbo!
- Só teve um governador com peito e coragem pra tentar botar a mão nesta galinha dos ovos de ouro e não conseguiu. Chamava-se Leonel de Moura Brizola (vou logo avisando não sou e nunca fui brizolista)!
- O poder dos donatários é tão grande que conseguiram perpetuar seus privilégios na Constituição “Cidadã”.
- A propósito:
CARTÓRIOS PRIVADOS OMITEM FATURAMENTO BILIONÁRIO
O Globo – 30.03.2013
RIO — Só faltou aperto de mão no ato de transferência de uma área de 350 hectares em Baixa Grande do Ribeiro, cerrado piauiense, que passou do governo estadual para o lavrador Deusdete dos Santos Lopes, em junho de 2010. Por uma razão justificável, Deusdete não apareceu para assinar o termo. Embora tenha até assinado procuração, cinco meses depois, dando poderes a um representante para vender a mesma terra, ele não era lavrador e nem vivo estava. Acusado de assaltar bancos, havia morrido em maio daquele ano, aos 24 anos, em troca de tiros com a polícia.
A fraude, descoberta recentemente, expõe a fragilidade de uma rede de serviços da qual todos precisam, mas poucos conhecem: os cartórios extrajudiciais ou privados do país. Para validar a procuração, o cartório do 2º Ofício da comarca de Ribeiro Gonçalves (567 quilômetros de Teresina) deu fé “à identidade e à capacidade jurídica” do falecido. A única serventia do documento com a falsa assinatura de Deusdete e selo oficial foi alimentar a indústria da grilagem que infesta as terras produtivas do Brasil.
O 2º Ofício de Ribeiro Gonçalves é um dos 13.355 cartórios privados brasileiros. E a procuração do lavrador não é um caso isolado. Protegidos por uma espécie de fortaleza corporativa, que produz toneladas de papéis carimbados mas pouco diz de si, esses cartórios prestam um serviço caro, burocratizado, lento e permeável a fraudes. Não divulgam faturamento, não mostram a movimentação diária de seus livros, alegando privacidade. Só no estado do Rio, faturaram no ano passado R$ 884 milhões. Em São Paulo, R$ 4 bilhões, o correspondente a toda a renda dos cartórios privados em 2006. São também desiguais, cabendo no mesmo estado um cartório que arrecada R$ 2 milhões mensais e outro de lucro zero.
Os cartórios extrajudiciais não fazem parte do Judiciário, mas são fiscalizados por ele. Existem para oferecer a segurança jurídica, colando selos em informações que se presume verdadeiras. Cabe ao tabelião atestar, por exemplo, que o dono é o dono. E isso é bem cobrado. Os titulares dos cartórios de Registro Civil, tabelionatos de Protestos, ofícios de Notas e de Registro Imobiliário recebem a maior fatia dos emolumentos (custas) que os cidadãos pagam pelo serviço prestado.
Tabelas generosas com tabeliães
As tabelas de custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais, definidas pelos Tribunais de Justiça e aprovadas pelas Assembleias Legislativas, têm sido generosas com os tabeliães. Em São Paulo, por exemplo, subiram 30% em três anos. No Rio, com 490 serviços extrajudiciais, foram dois reajustes em três meses, o primeiro em janeiro e o segundo no dia 21 de março, chegando a uma diferença de até 30% em certidões de execução fiscal. O registro de um imóvel avaliado em R$ 400 mil, que há duas semanas ficava em torno R$ 1,2 mil, ultrapassa agora a casa dos R$ 2 mil.
Esses patamares começam a criar uma legião de excluídos dos serviços cartoriais. O comerciário Luís Carlos Bento de Oliveira Nunes, de 46 anos, não consegue limpar o nome na praça, razão pela qual está impedido de usar cheques e cartões de crédito, embora tenha resgatado dois cheques sem cobertura, emitidos em 2003, ambos no valor de R$ 48,60. Ele alega não ter dinheiro para levantar o protesto em dois tabelionatos do Rio, 2º e 4º Ofícios de Protesto de Títulos, que lhe cobraram, cada um, custas de R$ 210,56.
Isso é um absurdo. Os cartórios estão cobrando quatro vezes mais do que o valor dos cheques que assinei. Como não tenho como pagar, vou continuar com o nome sujo.
Na composição do valor do emolumento, os cartórios informaram a Luís Carlos que a taxa básica para levantar o protesto é de R$ 15,44. Porém, três leis e outras cobranças adicionais elevaram o valor para R$ 210,56. O resultado financeiro dessas cobranças é um mistério. Em Minas, por exemplo, uma portaria de 2005 veda o repasse de informações sobre esses valores a terceiros. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais estaduais alegam que estão impedidos legalmente de fornecer os dados.
...
Os cartórios mais cobiçados são os de notas (8.147 oficios no país), de protestos de títulos (3.427) e de registro de imóveis (3.396). São também os mais afetados pelos escândalos. Nas cidades, as fraudes mais frequentes são falsificações de assinaturas para DUTs e para efetivar transações imobiliárias. Nas fronteiras agrícolas, o registro ilegal de terras. Na cidade paraense de Altamira, por exemplo, um cartório reconheceu a regularidade de um território que correspondia à metade do Brasil, mais as Guianas e parte da Venezuela: a Fazenda Curuá, talvez uma das maiores propriedades rurais do mundo que só deixou de existir legalmente depois que a Justiça Federal de Belém mandou cancelar o registro imobiliário. (Colaborou Éfrem Ribeiro)
NO PIAUÍ, CARTÓRIOS SÃO INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE TÍTULOS
BOM JESUS (PI) — Com o clima, os índices pluviométricos e os solos propícios para o cultivo da soja, a região do cerrado piauiense, que ocupa 37% do estado, apresenta um dos rendimentos mais elevados do país, chegando a 3,3 toneladas por hectare. No passado, trocava-se um hectare por um saco de feijão. Hoje, com a supervalorização da terra, brotou ali uma indústria de fabricação de títulos de propriedade com a ajuda dos cartórios. O corregedor de Justiça do Piauí, desembargador Paes Landim, disse que, se os títulos registrados na região fossem sérios, teriam de existir cinco camadas de terra sobrepostas para dar conta de todas as escrituras.
A situação envolvendo cartórios tem como principal cenário Bom Jesus, capital da soja, a 635 quilômetros de Teresina. É ali que trabalha o juiz Heliomar Rios Ferreira, titular da Vara Agrária do Piauí, criada em 2012 pela Lei Complementar 171, para enfrentar o grande número de decisões contraditórias dadas pela própria Justiça em questões fundiárias. Sua jurisdição responde pelas 23 comarcas do estado e lida com 1.262 processos envolvendo cartórios com crimes contra o sistema financeiro, falsificação de documentos, homicídio, prevaricação, improbidade administrativa, corrupção ativa e passiva.
Relatório produzido pela Corregedoria de Justiça do Piauí, em setembro do ano passado, concluiu, com base na inspeção na rede extrajudicial, que o sistema cartorário piauiense está instalado “em meio a um verdadeiro caos administrativo, que se manifesta, muitas vezes, como caos registral, além de se encontrar na pré-história da informatização dos serviços cartorários”. A equipe reconheceu que a própria Corregedoria “está totalmente despreparada não somente para abordar, em todos os seus aspectos, a realidade cartorária, no estado do Piauí, como, também, para empreender a modificação dela”.
O juiz Heliomar Ferreira faz o que pode. Pediu o afastamento imediato de oito titulares de cartórios e decidiu pelo bloqueio de todas as matrículas de terras públicas devolutas que não tinham registro ou apresentavam documentos de origem duvidosa. Foi o caso de 6,5 milhões de hectares em Uruçuí, na Serra do Quilombo, vendidos ao preço de R$ 6 milhões por Maria do Ó a Rejane Marceles Ferreira do Nascimento com escritura passada no 1º Ofício de Bom Jesus:
— Mas esse título nunca existiu. É terra do estado ou terra de alguém. A pessoa vende e desaparece — diz o juiz.
Mas a fatura pelo bloqueio de matrículas não demorou a chegar. Em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou a entrega de um carro blindado para o juiz, que corre risco de vida desde que começou a combater a grilagem na região dos cerrados. Até a semana passada, porém, a providência não havia sido tomada.
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- A coisa que os donatários mais odeiam é falar na caixa preta das vultosas rendas!
CARTÓRIOS DIZEM QUE PROBLEMAS SÃO PONTUAIS E DEFENDEM MODELO
RIO — O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR), Rogério Bacellar, disse que ocorrências de fraudes em cartórios são pontuais e atingem “todos os segmentos da sociedade, sejam serviços públicos e privados assim como profissões diversas”. Ele defende que os responsáveis por ações criminosas ou em desacordo com a ética e a legislação sejam investigados e devidamente punidos.
Vale destacar que existem mais de 17 mil cartórios em todo o Brasil, cujo modelo vem sendo levado como exemplo para diversos países do mundo, como China e Rússia. Nas próximas semanas estaremos inclusive participando em Washington de reunião na OEA para implantação do modelo brasileiro no Haiti.
Bacellar reconheceu que os cartórios não divulgam os dados referentes ao faturamento, por serem protegidos por sigilo fiscal, mas assegura que os demais dados armazenados nos cartórios são públicos, podendo ser solicitados por qualquer cidadão, exceto para os casos de sigilo previstos em lei (como Direito de Família):
— Reitero que os cartórios repassam mensalmente estas informações para as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados, que informam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como para a Receita Federal. Para efeito público, periodicamente essas entidades divulgam as informações sobre o faturamento geral dos ofícios preservando o sigilo constitucional.
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POLÍCIA INVESTIGA ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIOS DE CARTÓRIOS EM DOIS ASSASSINATOS
EXCLUSIVIDADE FEZ DE TABELIÃO UM ‘CZAR’ EM GOIÁS
RIO — Um ato administrativo do Detran goiano, que remeteu para o cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Goiânia todas as alienações fiduciárias de veículos no estado (quando um comprador adquire um bem a crédito), tornou o tabelião Maurício Borges Sampaio o czar do papel em Goiás. Nos últimos anos, por conta da exclusividade só derrubada recentemente, o cartório de Sampaio, segundo inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vinha apurando um faturamento de R$ 2 milhões por mês.
Sampaio é um dos tabeliães biônicos do Brasil. Ocupa o cargo à revelia do CNJ, mas sustentado por decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Inicialmente, ele foi nomeado substituto em janeiro de 1982. Com a morte do pai, Waldir Sampaio, em março de 1988, pleiteou a vaga de titular, que foi negada pelo TJ, por não apresentar os requisitos legais. Por meio de recurso administrativo, conseguiu alterar a decisão, mas assumiu o cargo depois da promulgação da Constituição de 1988, e, até hoje, o CNJ considera a cadeira vaga.
CARTÓRIOS DO RIO IRRIGAM OS COFRES DE SEIS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO
A cada serviço prestado, parte da verba é destinada ilegalmente, diz Procuradoria Regional da República
O Globo – 03.04.2013
RIO — Os cartórios extrajudiciais fluminenses cobram, a cada serviço prestado aos usuários, uma taxa extra no valor de um décimo de Unif (Unidades de Valor Fiscal do Município), correspondente a R$ 10,86, destinada a seis entidades de direito privado. Uma delas, a Mútua dos Magistrados, que fica com 20% do total repassado por conta da tarifa, oferece atenção integral à saúde de seus associados, juízes que têm entre as atribuições a fiscalização dos cartórios.
Desde 1969, uma sucessão de leis estaduais estabelece a cobrança adicional. Todas, afirma a Procuradoria Regional da República (PRR), são ilegais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência no sentido de vedar a destinação de valores recolhidos a título de custas a pessoas jurídicas de direito privado. No caso do Rio de Janeiro, que mantém prática coibida em outros estados, além da Mútua dos Magistrados, são favorecidas com o repasse a Caixa de Assistência do Ministério Público, a Caixa de Assistência dos Procuradores do Estado, a Caixa de Assistência dos Membros da Assistência Judiciária do Estado, a Associação dos Notários e Registrados, e o Sindicato dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro.
Apenas entre janeiro e março, os emolumentos (custas cobradas pelos cartórios privados) foram reajustados duas vezes pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio, estado cujas tarifas de cartórios estão entre as mais altas do país. O registro de um imóvel avaliado em R$ 400 mil, por exemplo, saltou de R$ 1,2 mil para R$ 2 mil. A habilitação para o casamento foi de R$ 470 para R$ 600, embora o valor básico expresso na tabela seja de R$ 121,46. Os repasses às entidades estão na conta.
O estado do Rio abriga 473 cartórios privados, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora não forneçam o faturamento e nem o valor repassado às entidades, alegando privacidade, um cálculo com base nos valores recolhidos ao Tribunal de Justiça (20% do total faturado) indica que, em 2012, eles arrecadaram R$ 884 milhões.
Cobranças de taxas ilegais estão entre os problemas mostrados, desde domingo, em série de reportagens do GLOBO sobre os cartórios privados. Fraudes fundiárias, cartórios biônicos e falta de transparência também figuram entre as dificuldades enfrentadas pelos usuários. O país tem 2.209 cartórios biônicos, dirigidos por tabeliães em situação provisória, muitos deles garantidos por liminares da Justiça local.
Ação no Supremo contra cobrança
A taxa extra destinada às seis entidades poupa as autenticações e reconhecimentos de firma, mas incide sobre os registros civis das pessoas naturais; de distribuição; de interdições e tutelas; e de títulos e documentos (incluindo imóveis). Para extinguir a cobrança, considerando-a inconstitucional, a PRR da 2ª Região representou, em novembro, junto ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que tem atribuição para propor ações desta natureza ao STF.
Lei incrementou grupo beneficiado
O alvo da representação é a lei estadual 6.300, aprovada em 2012, que alterou um parágrafo do decreto-lei 122/1969, incluindo a Associação dos Notários e Registrados e o Sindicato dos Notários e Registradores do Rio entre os favorecidos. No pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria argumenta que o estado não pode instituir ou ampliar impostos sobre esses serviços ou repassar uma fração da taxa a entidades privadas.
O banco de dados do Supremo confirma que é jurisprudência pacífica na Corte o veto à destinação de valores recolhidos a título de custas e emolumentos a pessoas jurídicas de direito privado. Desavisados, os usuários dos cartórios extrajudiciais não sabem que, ao pagar por um serviço, ajudam a Mútua, por exemplo, a manter serviços como o “Fórum Academia”, que oferece aos associados musculação, aeroboxe, dança de salão, massagens, cabeleireiro e depilação.
A Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro alegou que, ao cobrar a taxa extra, apenas cumpre a lei. Informou ainda que uma liminar suspendeu os efeitos da lei que a incluiu entre os favorecidos. A Mútua e a Corregedoria do Rio, procurados, não responderam aos pedidos de informações do GLOBO.
- Enquanto isso, naqueles países atrasados:
NOS EUA, FIRMA É RECONHECIDA SEM SISTEMA DE CARTÓRIO
Na maioria dos contratos, como no caso de aluguéis, procedimento é dispensado
O Globo – 03.04.2013
WASHINGTON —O sistema de reconhecimento de firma e autenticação nos Estados Unidos dispensa cartórios. Nos 50 estados americanos e no Distrito de Colúmbia, esse serviço é oferecido por notários públicos, cidadãos certificados pelo Executivo nos estados, com mandatos que variam de dois a dez anos. Eles podem trabalhar por conta própria — obtendo renda somente a partir de taxas pagas pela prestação do serviço. Porém, o mais comum é que sejam funcionários do próprio governo ou de empresas como bancos, imobiliárias e seguradoras, recebendo normalmente salário e benefícios.
Em vários estados, os candidatos são submetidos a um teste e, aprovados, devem comprar seu material — como selos e carimbos — e adquirir um seguro contra ações judiciais. Uma vez empossados, são responsáveis pela autenticação de documentos, a realização de juramentos e a assinatura de procurações e escrituras de imóveis.
De acordo com a Associação Nacional dos Notários (NNA, na sigla em inglês), o reconhecimento de firma não é obrigatório para a maior parte dos contratos comuns — por exemplo, é possível alugar um apartamento sem passar por este tipo de burocracia. Mas algumas transações — como escrituras de propriedade — e processos que envolvem declarações juramentadas só têm valor legal se avalizadas por um notário.
Argentina: tarifa sugerida
A complexidade da tarefa determina a taxa a ser paga pelo serviço de autenticação, segundo a NNA. Isso pode variar de 50 centavos de dólar a US$ 10 por documento, preços tabelados pelos governos estaduais. Documentos essenciais como as certidões de nascimento, óbito, casamento e divórcio, bem como registros de adoções, são obtidos diretamente com os estados ou grandes cidades, nos departamentos apropriados. A certidão de nascimento quase sempre é gratuita, e a entrada na papelada é dada na própria maternidade.
Na Argentina, cada província tem suas leis sobre o funcionamento de cartórios, chamados de “escribanias”. Em Buenos Aires, os tabeliães aplicam suas tarifas em função de uma “tarifa sugerida” pelo Colégio de Tabeliães da Cidade de Buenos Aires. É um parâmetro que todos seguem. Por exemplo, em operações de compra e venda de imóveis, o tabelião não pode cobrar mais do que 2% do total da operação. Alguns cobram menos de 1%, pela concorrência. Mas existe um teto. Quem não respeitar, pode ser denunciado no Colégio de Tabeliães. Esse organismo também realiza inspeções anuais em todos os cartórios da cidade. (Colaborou Janaína Figueiredo, de Buenos Aires)
OPINIÕES
Roberto Barretto 31/03/13 - 13:35
Exatamente isto que vc esta expondo aqui. Moro nos EUA ha 27 anos e pude verificar que cartorio no Brasil e sinonimo de fraude,roubalheira e burocracia. O Notario public aqui nos eua tem todo o poder para dar autencidade aos documentos sem precisar desta fabrica de estrupo de dinheiro alheio,diga-se dos brasileiros. Alem disto quando nasce uma crianca o proprio hospital faz o registo da mesma. EMFIM, PAIS DE LADROES E APROVEITADORES INEFICIENTE E BUROCRATICO.
José Luiz Costa Pereira 31/03/13 - 11:23
O problema é que a Corregedoria De Justiça, que é o órgão fiscalizador dos Cartórios, há muitos anos sofre de uma "cegueira" hereditária, passa de corregedor para corregedor, quando o assunto é Cartório.
Washington Ataide Braz 31/03/13 - 10:25
No cartório de registro cível de Bangu, para uma cópia de certidão de nascimento, os selos de custas ficam em torno de R$ 7,00, mas tem uma tabela que cobra adicionais por ano de nascimento da pessoa. Tive que pagar um total de R$ 69,00, ou seja mais de R$ 60,00 não contabilizado. Mas no Brasil só o cidadão é fiscalizado, e também é o responsável por manter toda a "máquina governamental" em funcionamento. Qualquer representante do "povo" sosmente deveria ter os privilégios que o povo tém.
Paulo Mendonca 31/03/13 - 09:36
Ouvi dizer que existem donos de cartórios no Rio de Janeiro, que moram em mansões na Barra da Tijuca e diariamente chegam para trabalhar no Centro do Rio, de helicóptero.
Alfredo Luiz de Souza Pereira 31/03/13 - 08:26
Sempre se soube que cartórios são a face escondida da máfia judiciária e ninguém nunca fez nada. Quem vai confrontar juízes, desembargadores, etc? Sabe o que vai acontecer? Nada, é claro. Essa gente se acha acima do bem e do mal.
(O GLOBO – 05.04.2013)
CARTÓRIOS FACILITAM GOLPE CONTRA CONSUMIDORES
RIO — A dispensa do pagamento antecipado de custas, praticado desde o fim do ano passado pelos tabelionatos de protesto de títulos do Rio, abriu caminho para cobranças abusivas contra emitentes de cheque sem fundo. Favorecidas por uma brecha legal, empresas de cobrança e de factoring (compra de créditos futuros) movimentam essa indústria do achaque com cheques comprados no mercado paralelo, muitos deles prescritos (fora da validade), extraviados ou roubados. Com o protesto, o nome do devedor é automaticamente lançado nos cadastros de inadimplência.
A brecha para o golpe foi aberta pela Lei estadual n° 6.370, aprovada em dezembro de 2012 para favorecer o credor de cheques sem fundo de pequeno valor, que preferiam guardá-los na gaveta a pagar os custos cartoriais para protestá-los. Com a lei, o pagamento das taxas foi transferido para o devedor, no ato de cancelamento do protesto. Na prática, porém, os principais beneficiados foram as empresas de cobrança, que compram, com deságio, cheques dos credores desiludidos e os apresentam para protesto a custo zero.
Os cartórios de protesto, também favorecidos com o aumento da clientela, alegam impedimento legal para verificar a procedência dos cheques. Qualquer empresa pode requerer a dispensa do pagamento de custas, desde que celebre convênio com o Instituto de Estudos de Protesto do Brasil (Seção RJ). A lista de conveniadas é dominada por empresas de cobrança e de factoring, a maioria delas ré em processos de danos morais movidos por consumidores lesados.
— Emprestei um cheque de R$ 40 a uma pessoa em 1996, mas só agora descobri que o meu nome está sujo. Não sei quem procuro para resgatá-lo, mas o cartório está cobrando R$ 103 para cancelar o protesto. Como sou pobre, procurei a Defensoria Pública — lamentou uma cozinheira carioca, que estava essa semana no guichê do 2º Tabelionato, mas preferiu não se identificar.
A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Alessandra Bentes, disse que a maioria dos lesados que procuram o serviço pertence a faixas de baixa renda. Em um ano, a unidade ajuizou cerca de 80 casos, mas ela garante que o número não expressa o tamanho do problema, mais amplo.
A mesma situação foi detectada em São Paulo, onde a Corregedoria Geral de Justiça agiu rapidamente para coibi-la. Para evitar o protesto de má fé, exige agora que o credor apresente ao tabelionato de protesto uma declaração da instituição bancária, com o endereço do devedor e outros dados da conta. A norma criou uma blindagem contra o uso do cheque frio como instrumento de achaque. No Rio, onde não há filtros, as únicas saídas para o devedor são recursos judiciais, que podem se arrastar por anos, ou ceder à pressão, pagando o valor do cheque e as custas cartoriais.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa fluminense, na época presidida por Cidinha Campos, ajuizou ação na 2º Vara Empresarial para impedir o Serasa de incluir em seu cadastros de restrição de crédito cidadãos com títulos protestados indevidamente. A juíza Márcia Cunha, ao acolher o pedido, alegou que a ré abusava do direito de manter um cadastro de maus pagadores com nomes que não deviam ali estar, mas o Serasa e outras entidades recorreram da decisão.
Falta de transparência
Desde domingo passado, O GLOBO publica série de reportagens sobre os cartórios extrajudiciais do Brasil. Falta de transparência, cobranças abusivas, fraudes fundiárias e cartórios biônicos estão entre os problemas mostrados. O corregedor geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, defendeu uma operação da Receita Federal com foco no faturamento dos tabeliães. Somente os cartórios de São Paulo e Rio de Janeiro ganharam, no ano passado, quase R$ 5 milhões.
O ministro, no fim de março, fixou um prazo para que 14 tribunais de Justiça brasileiros promovam concurso público para o preenchimento de vagas nos cartórios. De acordo com o CNJ, 2.200 ofícios do país ainda são ocupados por tabeliães biônicos.
ASSOCIAÇÃO DIZ NÃO TER COMO EVITAR GOLPE DO CHEQUE
RIO — Os tabelionatos de protesto, alega a Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), não têm os meios legais da Justiça para coibir ou impedir o exercício irregular do direito ao protesto por quem quer que se apresente formalmente como credor de título de dívida, incluindo cheques frios, mediante convênio ou não.
A Anoreg informa que a vontade institucional de todos os tabeliães de protesto do estado é que as autoridades possam criar regras objetivas que “impeçam que empresas de cobrança ou de factoring, inescrupulosas, utilizem um instrumento público e extremamente útil para a sociedade (o protesto) com desvio de sua finalidade”, além de que determinem o cancelamento judicial daquelas que tenham demonstrado tal conduta provada no juízo competente.
Ao justificar a não verificação dos cheques levados a protesto, a Anoreg diz que a Corregedoria Geral da Justiça do Rio determinou que é o próprio regime legal que veda ao tabelião investigar a possível ocorrência de prescrição ou caducidade do título. O tabelião, segundo a entidade, não poderia se recusar a fazer o protesto de cheque prescrito, por expressa determinação legal, pois, se assim agisse, estaria violando frontalmente a norma legal e sujeito as penalidades previstas na Lei dos Notários e Registradores.
A Corregedoria de Justiça , em nota, informa que proibiu o protesto de letras de câmbio “sem aceite”, outro golpe que as empresas de crédito estavam se utilizando para não apenas protestar o cheque prescrito, mas cobrá-lo do devedor com juros e correção. Ao adquirir os cheques, emitiam este novo título (letra de câmbio), sem o aceite do devedor e em domicílio diverso da residência do sacado, o qual era levado a protesto. Com a medida, garante que houve queda nas queixas.

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