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OITO ANINHOS E NADA
ESTAVA NO SEMIABERTO
GILMAR MENDES DEU A
ADBELMASSIH A LIBERDADE QUE VÍTIMAS NÃO TIVERAM
Sou uma das vítimas do ex-médico Roger Abdelmassih e,
inconformada com fato de o ministro do STF Gilmar Mendes ter concedido habeas
corpus ao condenado em 2009, moverei um tipo de moção de repúdio contra essa
decisão. Abdelmassih estava preso há cerca de quatro meses quando foi agraciado
com a decisão do ministro.
Esse monstro ficou à solta, desfrutando da liberdade que eu
não tive em função da crise de pânico que enfrentei por conta das ameaças que
sofri desde que começou minha via crúcis, pois ajudei a desmascará-lo durante a
sentença.
O ex-médico não só abusou sexualmente de mim como transformou
minha vida social, psíquica e emocional em um inferno. Ninguém sabe o que sente uma vitima de abuso
sexual não consentido, seja criança ou adulta, e muito menos imagina o
sofrimento que é ver seu algoz beneficiado por um habeas corpus - apesar de
condenado a 278 anos de prisão - que o colocou em liberdade.
Entendo que estou no meu direito de me manifestar contra
esse benefício concedido ao estuprador Abdelmassih, já que o mesmo me
levou a sofrimento desnecessário e risco de vida. Sofro de pânico em
consequência das ameaças feitas pelo criminoso, iniciadas ainda na denúncia, e
minha especificidade como vítima não foi observada pelo ministro do STF.
Vale ainda ressaltar
que o Brasil se submete à jurisdição internacional, e os direitos e garantias
expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados.
Ou ainda dos tratados
internacionais em que o país faz parte, embasado nos quais pretendo representar
contra a decisão proferida por Gilmar Mendes, favorecendo os
"direitos" do estuprador em detrimento do direito de suas vítimas.
Além dos órgãos
de direitos internacionais, estou estudando em qual esfera nacional vou
protocolar minha moção de repúdio. Apesar de questões que se referem ao
corporativismo da comunidade jurídica, é uma luta importante, pois estou no
direito de legítima defesa da minha integridade física e psicológica.
Minha atitude será
mais eficaz que o ato em si, impedindo de certa maneira que eu seja novamente
colocada em risco de vida e tenha o meu direito de ir e vir abalado. As
consequências dos atos de Abdelmassih serão provadas pelos meus
diversos laudos da síndrome de pânico, agravada com a soltura desse
criminoso.
O exercício da
magistratura exige conduta compatível com os preceitos do Código e do Estatuto
da Magistratura, norteando-se por diversos princípios, entre eles o da
prudência. A obediência que o magistrado deve à lei precisa ser crítica, não
submissa, sob pena de tornar-se um juiz montesquiano, que só serve para
pronunciar a letra da lei.
"O juiz que é
somente escrupuloso passivo da lei não é um bom juiz", diz o
constitucionalista italiano Gustavo Zagrebelsky. Para outro autor, Bobbio,
"o problema fundamental em relação aos direitos do homem não é tanto o de
justificá-los, mas o de protegê-los".
Não se admite num
pais democrático um juiz que decida somente pela letra da lei, ressuscitando o
velho brocardo "dura lex sed lex" para justificar decisões injustas e
alheias às peculiaridades do caso concreto.
Os Princípios de
Bangalore da Conduta Judicial versam que um juiz deve assegurar-se de que
sua conduta esteja acima de reprimenda do ponto de vista de um observador
sensato, sendo claro que o comportamento e a conduta de um juiz devem reafirmar
a fé das pessoas na integridade do Judiciário.
A prudência é a
virtude a que o juiz precisa recorrer com mais frequência, e a precipitação é
inimiga da precaução. Gilmar Mendes decidiu sobre o habeas corpus com uma
rapidez impressionante.
Já a ministra Ellen Gracie negou um habeas corpus , observando
que "(..) não é necessário que [Abdelmassih] seja médico para que o mesmo
tipo de delito [sexual] seja praticado; apenas era facilitado em razão das
circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se
encontravam as suas vítimas".
Devido à periculosidade do réu, o desembargador José Raul
Gavião de Almeida também negou um habeas corpus a Abdelmassih.
Gilmar Mendes, em sua "pressa" de julgar, não deve
ter entendido a sentença, nem mesmo prestado atenção aos testemunhos de maridos
e vítimas, que provaram o modus operandi do ex-médico. Se assim o fizesse, não
justificaria sua decisão no fato dele não mais clinicar.
Ora, uma pessoa não tem como profissão estuprador. Logo, ele
coloca o jaleco e violenta mulheres. Não existe isso. O delinquente tem esse
desvio em seu caráter, sendo médico ou não. Portanto, as bases da fundamentação
do habeas corpus não têm para mim nenhuma força expressiva que justificasse
esse ato.
Meus direitos estão resguardados na Constituição, entre eles
o da segurança, que me foi retirada na soltura desta criatura, que após janeiro
de 2011 foi considerada foragida, trazendo um gasto desnecessário ao Estado,
que teve que mover uma força tarefa para capturá-lo.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça
para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra
seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais
e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.
Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ ou em
tribunais internacionais. Porém, devo ir acompanhada por um defensor de fora do
Brasil, pois existe uma dificuldade de conseguir um aqui: aqueles a quem
consultei têm receio de que suas ações no Supremo possam vir a serem apreciadas
de maneira equivocada, justamente por me defenderem contra um ministro deste
próprio órgão. Lembro que a minha representação não visa
nenhuma reparação financeira por intermédio de ação civil ou criminal.
Há uma diferença latente entre erro e pecado. Quem cometeu o
pecado foi Roger Abdelmassih, quem cometeu um engano foi Gilmar Mendes ao
soltá-lo. A característica de um sábio é assumir seus erros e, ao fazer isso
ele voltará a ser um sábio.
Vanuzia Leite Lopes, idealizadora da pagina e do grupo
"Vitimas Roger Abdelmassih" no Facebook, sobre os danos pessoais
causados pelo ex-médico
- Esta é a republiqueta da Constituição “Cidadã”, país dos
bacharéis, dos “presumivelmente inocentes”, do “devido processo legal”, do
“amplo, geral, absoluto, irrestrito, universal, interplanetário e
intergaláctico direito de defesa e ao contraditório” e eles ainda têm a coragem
de comemorar o Dia da Justiça!
- Como diria o parlamentar italiano:
"Não me parece que o Brasil seja
conhecido por seus juristas, mas sim por suas dançarinas...
(deputado italiano Ettore Pirovano - 30/01/2009 – fonte http://noticias.uol.com.br/ultnot/ansa/2009/01/30/ult6817u1533.htm)
- Ou o magistrado Renato Soares de Melo Filho, TJSP (http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/29/brasil-o-lugar-para-onde-vale-a-pena-fugir/),
“Não é à toa que, do ponto de vista de persecução criminal, nosso
país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é – como nos filmes – o lugar pra
onde vale a pena fugir.”
AMANHÃ TEREMOS MAIS MOTIVOS DE COMEMORAÇÃO
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