segunda-feira, janeiro 05, 2015









TÁ BOM, O ANO SÓ SE INICIA DEPOIS DA SEMANA SANTA, MAS, NO “ENSAIO TÉCNICO” COMECEMOS HOMENAGEANDO A NOSSO INCOMPARÁVEL E INACREDITÁVEL PODER JUDICIÁRIO QUE ENCERROU O ANO ANTERIOR COM CHAVE DE OURO!

JUIZ ARQUIVA AÇÃO DO CASO CREDIT SUISSE
A Justiça Federal arquivou o processo da Operação Suíça, polêmica investigação deflagrada em 2005 contra um grupo de executivos do Credit Suisse que integravam o escritório de representação da instituição financeira em São Paulo. O juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal, extinguiu a ação ao considerar que as provas reunidas estavam “contaminadas” pela ilicitude da interceptação telefônica, conforme julgamento anterior do Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, a Procuradoria da República sustentou que a base do Credit Suisse no Brasil era usada para “mascarar” remessas ilícitas de valores para aquele País e outras praças por meio de investimentos sem declaração à Receita e ao Banco Central. Ao todo, 17 investigados foram denunciados, entre eles 13 executivos e ex-funcionários do banco, por lavagem de dinheiro, evasão, gestão fraudulenta, operação ilegal de instituições financeiras e quadrilha.
A investigação da Polícia Federal revelou que o esquema consistia na captação de clientes brasileiros por executivos do banco suíço e transferência de recursos para contas numeradas em Genebra. Em sua sentença, o juiz Cavali destacou que o próprio Ministério Público Federal “reconhece que todos os elementos de prova que lastreiam a ação penal são derivados da interceptação telefônica tida por ilícita pelo STJ”. Para o magistrado, “nada mais resta que não o reconhecimento da contaminação, por ilicitude, de todos os elementos de prova colhidos nestes autos”.
Ao decretar a extinção do processo, o juiz federal advertiu. “Se, num primeiro momento, a partir das provas colhidas até o início da ação penal, a denúncia estava baseada em justa causa, esta desaparece a partir do momento em que os elementos probatórios mínimos deixam de ser juridicamente válidos. Extingo, portanto, a ação penal sem julgamento de mérito, por ausência superveniente de justa causa.”
O juiz argumenta que o Supremo Tribunal Federal, desde 1996, vem decidindo pela aplicação da “fruit of the poisonous tree doctrine, de matriz estadunidense, aqui traduzida corretamente como teoria dos frutos da árvore venenosa”. Para ele, “em vários precedentes ressaltou-se que os demais elementos probatórios, oriundos, direta ou indiretamente, das informações obtidas de forma ilícita, são também inadmissíveis”.
O juiz observou que a legislação é clara quando impõe que “são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”. Considera-se fonte independente, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, aquela que por si só, “seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova”.
Para Marcelo Cavali “a não contaminação das provas produzidas a partir daquela considerada ilícita é excepcional, em benefício da garantia fundamental do devido processo legal”. Ele lembra que “caberia ao órgão acusador oferecer argumentos suficientemente robustos para levar ao convencimento judicial pelo reconhecimento dessa situação excepcional”.
“A decisão do magistrado (Cavali) é exemplo do que se espera de uma Justiça pautada pela legalidade”, declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de executivos do Credit Suisse. “Afasta-se a legitimidade de atos praticados à margem da lei.”
- Com certeza nobilíssimo causídico, as provas deve ter sido obtidas de uma forma inenarrável de “ilegalidade” e causa-me espécie que o “irresponsável”, “inconseqüente” e “desidioso” Ministério Público, diga-se de passagem, composto de quadros que cursaram Direito em faculdades no interior de Botswana, portanto, desprezíveis apedeutas jurídicos, nelas tenha se calcado para oferecer a “esdrúxula” denúncia!

STJ LIBERA PREFEITO, DEPUTADO ELEITO E DETIDOS NA OPERA
ÇÃO LUDUS, EM RO
Habeas corpus foi concedido, nesta sexta, a todos os detidos na operação.
Investigações revelaram fraudes em obras orçadas em R$ 23 milhões.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, nesta sexta-feira (12), habeas corpus ao prefeito de Ouro Preto do Oeste (RO), Alex Testoni (PSD), ao deputado federal eleito Lúcio Mosquini (PMDB) e aos outros 12 presos na Operação Ludus, que revelou um suposto esquema de fraudes nas obras do Espaço Alternativo - pista para a prática de esportes - em Porto Velho, orçadas em quase R$ 23 milhões. Com a decisão, os 14 envolvidos nas fraudes, que foram detidos no último dia 3 de dezembro em cumprimento a mandados de prisão preventiva, serão liberados. A previsão dos advogados de defesa de Testoni é que todos sejam liberados até o final da tarde desta sexta.
Segundo o Ministério Público de Rondônia (MPRO), que conduziu as investigações, as obras do espaço eram superfaturadas e o esquema envolvia uma suposta organização criminosa, formada por agentes políticos, empresários e policiais militares, atuando de forma fraudulenta na contratação e execução da construção. O valor do superfaturamento da obra não foi divulgado.
...

TURMA DO STF ANULA PROVAS DE OPERAÇÕES QUE INVESTIGARAM BANQUEIRO DANIEL DANTAS
BRASÍLIA - A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou nesta terça-feira nulas parte das provas obtidas nas Operações Chacal e Satiagraha, que investigaram o banqueiro Daniel Dantas. Os ministros entenderam que não podem ser usados os materiais apreendidos constantes em um HD externo que estava em um andar do prédio em que ficava o banco Oportunity que não constava do mandado judicial que autorizou a coleta de documentos.
A busca e apreensão concedida pela Justiça foi para que se vasculhasse o escritório de Dantas no 28º andar de um edifício no Rio de Janeiro em outubro de 2004. O HD, porém, estava no 3º andar. A autoridade policial que realizou a busca e apreensão, então, pediu autorização por telefone a um juiz de plantão para realizar a coleta dos materiais que estavam no 3º andar.
...
O ministro Celso de Mello comparou a busca em andar diferente do previsto a uma violação de domicílio, prática vedada na Constituição.
Publicidade
– Houve intrusão de autoridades policiais em espaço privado juridicamente comparado a uma casa e protegido pela cláusula da Constituição que trata da inviolabilidade de domicílio – disse o ministro.
O presidente da turma, ministro Teori Zavascki, também votou pela anulação das provas.
A prova que foi anulada agora foi obtida na Operação Chacal e compartilhada com a Satiagraha. Em 2008, Dantas chegou a ser preso no âmbito da Satiagraha. Em 2011, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas decorrentes de escutas telefônicas porque agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) participaram das investigações e tiveram acesso aos grampos. O Ministério Público recorreu ao STF da decisão tomada pelo STJ.
...
DIGA LÁ BOECHAT
- Com esta sábia e inigualável Decisão, os “brilhantes e eminentes” guardiões da Constituição “Cidadã” prestaram um relevante serviço à Nação, dando uma dica para que assassinos em série que costumam guardar “relíquias” de suas vítimas, estupradores, pedófilos, corruptos, contrabandistas, bicheiros, sonegadores e traficantes mantenham duas salas no mesmo prédio para sediar suas quadrilhas, uma no andar de cima com documentos probatórios e outra no andar de baixo, caso haja um vazamento de operação policial, diga-se de passagem, coisa “raríssima” nas nossas polícias, basta fazer uma tereza por fora do prédio e passar tudo para o andar de baixo. Quando a polícia bater na sala de cima, a bandidagem abre a porta oferece um cafezinho à equipe policial e ainda dá um bizu de que as provas estão lá embaixo.
- Já que o Boechat citou aquele país surreal, não muito longe daqui, suponhamos que nele, um sujeito esteja voltando do trabalho para casa, ele pare num sinal de trânsito e, num fato “raríssimo” dois vagabundos numa moto lhe abordam com um cano na sua cabeça e levam sua moto. Dias depois ele passa pela Rua do Cinismo e vê na frente da casa 171 sua moto roubada estacionada, vai à delegacia comunica o fato, ato contínuo, o delegado pede ao juiz busca e apreensão do produto do roubo citando o endereço, ato contínuo o juiz defere a busca e apreensão. Em lá chegando, a moto já não se encontra no local, ouvindo a vizinha obtém a informação de que o vagabundo é ladrão de moto, mora na casa, mas acabou de sair com ela para encontrar se comparsa que mora numa rua próxima, isto é, na Rua da Impunidade número 157. O delegado vira-se para o cidadão vítima do roubo e diz – sinto muito, mas sua moto não está mais no local indicado no Mandado, desta forma, perdeu caro cidadão!
- E pensarmos que nós, pigmeus do bulevar, sustentamos os nobres guardiões da Constituição “Cidadã” com seus assessores, seguranças, carros blindados, auxílio-moradia, auxílio-paletó, apartamento funcional, verba de representação e outras prerrogativas inerentes a função, sem falarmos que vem aí mais 26% de aumento para os notáveis, brilhantes, incomparáveis e eminentes constitucionalistas!
- Como se não bastasse ainda pagamos todos os custos da operação que botaria o corrupto na cadeia, com despesas de salários e diárias de agentes policiais, transporte para deslocamentos, salários da equipe de promotores e dos juízes, da primeira e demais instâncias até chegar àquela Venerável Corte de Justiça, além de gás, luz, telefone e papel. Tudo jogado no lixo.
- Aliás, datíssima vênia, esta ínclita Decisão faz jus ao tal prêmio INNOVARE do século!
- A propósito, com esta sábia decisão, veja os relevantes serviços prestados à República pelos eminentes guardiões da Constituição “Cidadã”!
ALVOS DA LAVA JATO CONTESTAM BUSCAS E ESCUTAS TELEFÔNICAS
Investigados pela Operação Lava Jato, que expôs um esquema de corrupção na Petrobrás, apresentaram à Justiça recursos fundados em teses que, recentemente, anularam provas de outras operações e levaram algumas investigações inteiras à nulidade.
O Grupo Galvão, dono da empreiteira Galvão Engenharia, alvo da Lava Jato, contesta a busca e apreensão feita pela Polícia Federal no escritório de outra empresa sua, a Galvão Participações. As duas companhias têm sede no mesmo prédio, no Itaim-Bibi, na zona sul de São Paulo. O grupo alega que a PF só tinha autorização para coletar provas no andar da construtora. Quer que a Justiça impeça a análise e devolva o material recolhido no andar da Galvão Participações - documentos, computadores, celulares, talões de cheque e cartões de crédito e "inúmeros outros itens", segundo afirmam os advogados.
Em um caso parecido, o Supremo Tribunal Federal declarou, na semana passada, a nulidade de provas colhidas contra o banqueiro Daniel Dantas nas Operações Chacal e Satiagraha.
...
- Ainda que não tenham a coragem de anular as provas, sim, porque é preciso ter muita coragem, no mínimo os nobilíssimos patronos dos não menos nobilíssimos corruptos conseguirão procrastinar o andamento do feito com discussões estéreis e esdrúxulas, tudo claro, em nome do tal “devido processo legal”, do “amplo, geral, irrestrito, universal, inteplanetário e intergaláctico direito de defesa e ao contraditório” no país dos bacharéis!
- Achou pouco, pois tem mais:
TREZE ANINHOS PRA TUDO SER JOGADO NO LIXO, VEJA BEM, NUM CRIME DE HOMICÍDIO!

- Diga-se de passagem que, seis ou sete, testemunhas morreram “misteriosamente”, dentre elas um respeitado perito, “suicidado” depois de semanas antes dar uma entrevista no Programa do Jô dizendo que entraria em férias e tinha programado viajem com a família!
DIGA LÁ BOECHAT

- Subscrevo suas palavras, como diria a música do Zé Ramalho, pode ser o país de qualquer um, mas não é, com certeza, o meu país!
- Aliás, a bem da verdade, na grande mídia pusilânime, só tem dois jornalistas que não se acovardam de responsabilizar o inacreditável Poder Judiciário pela cumplicidade com a impunidade da republiqueta, covardemente acusando apenas “as leis e os políticos que as fazem, muito cômodo para um cínico, porque atacar políticos e a letra fria da lei é mole e confortável, um é o Boechart e o outro é o Marcelo Rezende (não obstante de discordar de alguns de seus pontos de vida em relação a outros temas) que não poupam suas críticas todas, mas todas, mesmo, PROCEDENTES e, sem essa de achar que leigo, juridicamente falando, é sinônimo de estúpido e ignorante que não tem discernimento suficiente para estabelecer um raciocínio lógico!
- E ainda me vem o estúpido do promotor, formado numa faculdade situada num enclave de Botswana, que entrou pela janela do Ministério Público contestar a brilhante e irrepreensível Decisão daquela honorável Corte!
DIGA LÁ PROMOTOR

- Não por acaso...

- Isto foi em 2010, de lá pra cá já deve ter atingido a 3ª. camada do Volume Morto!

EM CARTAS DE PRÓPRIO PUNHO AO SUPREMO, PRESOS PEDEM LIBERDADE
...
STF acolheu pedido e reduziu pena
Entre os habeas corpus concedidos, está o de José Fábio de Matos, julgado em fevereiro deste ano. Ele foi condenado por extorsão praticada mediante violência e pediu a diminuição da pena, porque ela teria sido fixada acima do limite para um réu primário. O tribunal concedeu o pedido e determinou que o juiz de execuções fizesse novo cálculo da pena.
Segundo o processo, em março de 1999 José de Matos estava na carceragem do Departamento de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, em São Paulo, e, com outros três presos, torturou outro preso para conseguir dinheiro. Por várias horas, a vítima levou chutes, pontapés, socos, pauladas, foi queimada e levou choques elétricos. Deixou a cela com o rosto deformado. O juiz da primeira instância concluiu que José de Matos comandou a ação.
Pelo novo crime, o réu foi condenado a onze anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de extorsão praticada mediante violência. “Todos os réus têm péssimos antecedentes. Todos estão presos. Todos agiram de forma sádica ao espancar a vítima, ou ao comandar o espancamento”, concluiu o juiz da primeira instância.
No cálculo da pena, o juiz considerou a reincidência do réu para aumentar a pena. A defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que, à época do segundo crime, José de Matos estava preso, mas ainda não tinha sido condenado em última instância pelo primeiro crime cometido. O TJ concordou com o argumento e diminuiu a pena para dez anos, dois meses e 15 dias de prisão.
Ainda insatisfeito com o resultado do julgamento, o réu entrou com novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — dessa vez, sem o intermédio de um advogado. Teve o pedido negado. Insistiu em outro recurso no STF, também com texto escrito de próprio punho. Obteve vitória no julgamento da Segunda Turma.
— Verifico a existência de constrangimento ilegal que precisa ser corrigido, pois, realmente, o impetrante, à época do crime, era tecnicamente primário, na medida em que não tinha em seu desfavor nenhuma decisão penal condenatória transitada em julgado — afirmou o relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento.
...
Habeas corpus propostos por presos no passado tiveram força para mudar a jurisprudência do STF. Em fevereiro de 2006, o tribunal julgou o pedido do preso Oséas de Campos, condenado a 12 anos e três meses de prisão por molestar três crianças. Os ministros decidiram, por seis votos a cinco, que é possível haver a progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
Antes do julgamento, o assunto era regido por um artigo da Lei 8.072, de 1990 que proibia a progressão nesses casos. A lei foi considerada inconstitucional. Para a maioria dos ministros do STF, a progressão de regime deve ser analisada caso a caso. A lei, portanto, seria uma afronta ao princípio da individualização da pena.
— Esse movimento de exacerbação de penas como solução ou como arma bastante ao combate à criminalidade só tem servido a finalidades retóricas e simbólicas — disse o ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.
- Agora, vá explicar para juristas, hermeneutas e até mesmo apedeutas juridicos do resto do mundo que os iluminados e brilhantes eminentes constitucionalistas da republiqueta consideram “tecnicamente primário” um vagabundo que está preso, cumprindo uma pena por condenação, e, na cadeia, para obter dinheiro, tortura e arrebenta com um companheiro de cela a ponto de deformá-lo, diga-se de passagem, vítima custodiada pelo Estado, portanto, responsável pela sua integridade física,  recorreu a três instâncias do inacreditável Poder Judiciário, conseguindo, por fim, uma redução ainda maior da pena pelo SEGUNDO CRIME cometido, desta vez, dentro da cadeia!
- Por mais descerebrados que sejam não entenderão, nem desenhando!
- Mas, pra não morrer de vergonha, não conta que, apesar das leis frouxíssimas do bizarro ordenamento jurídico da republiqueta, tido e havido nacional e internacionalmente como paraíso da impunidade, iluminados e brilhantes eminentes constitucionalistas entendem que “há um movimento de exacerbação de penas” e, pior, que “só tem servido a finalidades retóricas e simbólicas”, aliás, se acha que é impossível pior ainda, pois é pior sim, haja vista que foi neste simbólico HC (82959/SP) que o iluminado e brilhante eminente relator entendeu ser “cruel e desumano” o cumprimento da pena integral, razão pela qual, igualam homicidas, latrocidas, pedófilos, estupradores e seqüestradores a ladrões de galinha, concluindo por conceder-lhes o “direito” a progressão de penas e as suas benesses, como saidinhas temporárias pra ver o coelhinho da Páscoa e o Papai Noel e que, muitos deles, quando e se retornam, já vêm com nova bagagem de crimes praticados durante a saidinha, pra não perder a viagem, é claro!
- É de uma demonstração total e absoluta de desprezo às vítimas e seus familiares!
- A propósito, este é outro que aos olhos dos nossos iluminados e brilhantes eminentes guardiões da Constituição “Cidadã” é “tecnicamente inocente”!


PASTOR MARCOS PEREIRA É COLOCADO EM LIBERDADE NO RIO NA VÉSPERA DO NATAL
...
Segundo os autos do processo, o crime foi cometido, no final de 2006, contra uma fiel nas dependências da igreja. “As testemunhas ouvidas relatam com firmeza como o acusado é uma pessoa manipuladora, fria, só pensa em si, utilizando-se das pessoas para satisfazer seus instintos mais primitivos e de forma promíscua, utiliza da boa fé das pessoas para enganá-las", diz a juíza Ana Helena Mota Lima Vale na sentença.
Acusado de estuprar fiéis
Quatro testemunhas do caso do pastor Marcos Pereira afirmaram ter sofrido abuso sexual por parte do religioso em depoimento na 2ª Vara Criminal, em São João de Meriti, em julho. Uma fiel, em depoimento de duas horas e meia, confirmou os fatos afirmados na denúncia e disse que tinha medo de deixar a igreja e ser morta a mando dele.
O pastor, que está preso desde o dia 8 de maio, é acusado pelo Ministério Público estadual por dois crimes de estupro e por coação. Ele estava no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste.
- Como se não bastassem os estupros, quem quiser saber quem é este santo homem de Deus contemplado pelo brilhante HC é só clicar nos links:
PENSAMENTOS QUE CAEM COMO UMA LUVA
No Brasil, pra ficar preso hoje precisa inclusive pistolão. (já dizia em 2012, o então promotor, hoje procurador de Justiça de São Paulo, Edílson Bonfim, em entrevista ao Canal Livre da TV Band)
Não é à toa que, do ponto de vista de persecução criminal, nosso país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é – como nos filmes – o lugar pra onde vale a pena fugir. (juiz Renato Soares de Melo Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo - http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/29/brasil-o-lugar-para-onde-vale-a-pena-fugir/)
"Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas, mas sim por suas dançarinas. (deputado italiano Ettore Pirovano - 30/01/2009 – fonte http://noticias.uol.com.br/ultnot/ansa/2009/01/30/ult6817u1533.htm)
 “Um bandido mata um pai de família, é posto em liberdade, mata outro, e do Judiciário ouve-se que a lei foi cumprida.” (fragmento da coluna Elio Gaspari – O Globo – 12.10.2014)


AGUARDEMOS POIS, AS NOVAS DECISÕES DO INACREDITÁVEL PODER JUDICIÁRIO QUE ENCHERÃO DE VERGONHA O BRAVO POVO BRASILEIRO!

Nenhum comentário:

Postar um comentário