TÁ BOM, O ANO SÓ SE INICIA
DEPOIS DA SEMANA SANTA, MAS, NO “ENSAIO TÉCNICO” COMECEMOS HOMENAGEANDO A NOSSO
INCOMPARÁVEL E INACREDITÁVEL PODER JUDICIÁRIO QUE ENCERROU O ANO ANTERIOR COM
CHAVE DE OURO!
JUIZ ARQUIVA AÇÃO DO
CASO CREDIT SUISSE
A Justiça Federal arquivou o processo da Operação Suíça,
polêmica investigação deflagrada em 2005 contra um grupo de executivos do
Credit Suisse que integravam o escritório de representação da instituição
financeira em São Paulo. O juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal
Federal, extinguiu a ação ao considerar que as provas reunidas estavam “contaminadas”
pela ilicitude da interceptação telefônica, conforme julgamento anterior do
Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, a Procuradoria da República sustentou que a base do
Credit Suisse no Brasil era usada para “mascarar” remessas ilícitas de valores
para aquele País e outras praças por meio de investimentos sem declaração à
Receita e ao Banco Central. Ao todo, 17 investigados foram denunciados, entre
eles 13 executivos e ex-funcionários do banco, por lavagem de dinheiro, evasão,
gestão fraudulenta, operação ilegal de instituições financeiras e quadrilha.
A investigação da Polícia Federal revelou que o esquema
consistia na captação de clientes brasileiros por executivos do banco suíço e
transferência de recursos para contas numeradas em Genebra. Em sua sentença,
o juiz Cavali destacou que o próprio Ministério Público Federal “reconhece que
todos os elementos de prova que lastreiam a ação penal são derivados da
interceptação telefônica tida por ilícita pelo STJ”. Para o magistrado, “nada
mais resta que não o reconhecimento da contaminação, por ilicitude, de todos os
elementos de prova colhidos nestes autos”.
Ao decretar a extinção do processo, o juiz federal advertiu.
“Se, num primeiro momento, a partir das provas colhidas até o início da ação
penal, a denúncia estava baseada em justa causa, esta desaparece a partir do
momento em que os elementos probatórios mínimos deixam de ser juridicamente
válidos. Extingo, portanto, a ação penal sem julgamento de mérito, por ausência
superveniente de justa causa.”
O juiz argumenta que o Supremo Tribunal Federal, desde 1996,
vem decidindo pela aplicação da “fruit of the poisonous tree doctrine, de
matriz estadunidense, aqui traduzida corretamente como teoria dos frutos da
árvore venenosa”. Para ele, “em vários precedentes ressaltou-se que os demais
elementos probatórios, oriundos, direta ou indiretamente, das informações
obtidas de forma ilícita, são também inadmissíveis”.
O juiz observou que a legislação é clara quando impõe que
“são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não
evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas
puderem ser obtidas por uma fonte independente das
primeiras”. Considera-se fonte independente, segundo o artigo 157 do
Código de Processo Penal, aquela que por si só, “seguindo os trâmites típicos e
de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de
conduzir ao fato objeto da prova”.
Para Marcelo Cavali “a não contaminação das provas
produzidas a partir daquela considerada ilícita é excepcional, em benefício da
garantia fundamental do devido processo legal”. Ele lembra que “caberia ao
órgão acusador oferecer argumentos suficientemente robustos para levar ao
convencimento judicial pelo reconhecimento dessa situação excepcional”.
“A decisão do
magistrado (Cavali) é exemplo do que se espera de uma Justiça pautada pela
legalidade”, declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de
executivos do Credit Suisse. “Afasta-se a legitimidade de atos praticados à
margem da lei.”
- Com certeza nobilíssimo causídico, as provas deve ter sido
obtidas de uma forma inenarrável de “ilegalidade” e causa-me espécie que o
“irresponsável”, “inconseqüente” e “desidioso” Ministério Público, diga-se de
passagem, composto de quadros que cursaram Direito em faculdades no interior de
Botswana, portanto, desprezíveis apedeutas jurídicos, nelas tenha se calcado
para oferecer a “esdrúxula” denúncia!
STJ LIBERA PREFEITO,
DEPUTADO ELEITO E DETIDOS NA OPERA
ÇÃO LUDUS, EM RO
Habeas corpus foi concedido, nesta sexta, a todos os detidos
na operação.
Investigações revelaram fraudes em obras orçadas em R$ 23 milhões.
Investigações revelaram fraudes em obras orçadas em R$ 23 milhões.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, nesta sexta-feira (12), habeas corpus ao
prefeito de Ouro Preto do Oeste (RO), Alex Testoni (PSD), ao deputado federal
eleito Lúcio Mosquini (PMDB) e aos outros 12 presos na Operação Ludus, que
revelou um suposto esquema de fraudes nas obras do Espaço Alternativo - pista
para a prática de esportes - em Porto Velho, orçadas em quase R$ 23 milhões.
Com a decisão, os 14 envolvidos nas fraudes, que foram detidos no último dia 3
de dezembro em cumprimento a mandados de prisão preventiva, serão liberados. A
previsão dos advogados de defesa de Testoni é que todos sejam liberados até o
final da tarde desta sexta.
Segundo o Ministério Público de Rondônia (MPRO), que
conduziu as investigações, as obras do espaço eram superfaturadas e o esquema
envolvia uma suposta organização criminosa, formada por agentes políticos,
empresários e policiais militares, atuando de forma fraudulenta na contratação
e execução da construção. O valor do superfaturamento da obra não foi
divulgado.
...
TURMA DO STF ANULA
PROVAS DE OPERAÇÕES QUE INVESTIGARAM BANQUEIRO DANIEL DANTAS
BRASÍLIA - A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por
unanimidade, declarou nesta terça-feira nulas parte das provas obtidas nas
Operações Chacal e Satiagraha, que investigaram o banqueiro Daniel Dantas. Os
ministros entenderam que não podem ser usados os materiais apreendidos
constantes em um HD externo que estava em um andar do prédio em que ficava o
banco Oportunity que não constava do mandado judicial que autorizou a coleta de
documentos.
A busca e apreensão concedida pela Justiça foi para que se
vasculhasse o escritório de Dantas no 28º andar de um edifício no Rio de
Janeiro em outubro de 2004. O HD, porém, estava no 3º andar. A autoridade
policial que realizou a busca e apreensão, então, pediu autorização por
telefone a um juiz de plantão para realizar a coleta dos materiais que estavam
no 3º andar.
...
O ministro Celso de Mello comparou a busca em andar
diferente do previsto a uma violação de domicílio, prática vedada na
Constituição.
Publicidade
– Houve intrusão de autoridades policiais em espaço privado
juridicamente comparado a uma casa e protegido pela cláusula da Constituição
que trata da inviolabilidade de domicílio – disse o ministro.
O presidente da turma, ministro Teori Zavascki, também votou
pela anulação das provas.
A prova que foi anulada agora foi obtida na Operação Chacal
e compartilhada com a Satiagraha. Em 2008, Dantas chegou a ser preso no âmbito
da Satiagraha. Em 2011, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as
provas decorrentes de escutas telefônicas porque agentes da Agência Brasileira
de Inteligência (Abin) participaram das investigações e tiveram acesso aos
grampos. O Ministério Público recorreu ao STF da decisão tomada pelo STJ.
...
DIGA LÁ BOECHAT
- Com esta sábia e inigualável Decisão, os “brilhantes e
eminentes” guardiões da Constituição “Cidadã” prestaram um relevante serviço à
Nação, dando uma dica para que assassinos em série que costumam guardar
“relíquias” de suas vítimas, estupradores, pedófilos, corruptos,
contrabandistas, bicheiros, sonegadores e traficantes mantenham duas salas no
mesmo prédio para sediar suas quadrilhas, uma no andar de cima com documentos
probatórios e outra no andar de baixo, caso haja um vazamento de operação
policial, diga-se de passagem, coisa “raríssima” nas nossas polícias, basta
fazer uma tereza por fora do prédio e passar tudo para o andar de baixo. Quando
a polícia bater na sala de cima, a bandidagem abre a porta oferece um cafezinho
à equipe policial e ainda dá um bizu de que as provas estão lá embaixo.
- Já que o Boechat citou aquele país surreal, não muito longe
daqui, suponhamos que nele, um sujeito esteja voltando do trabalho para casa,
ele pare num sinal de trânsito e, num fato “raríssimo” dois vagabundos numa
moto lhe abordam com um cano na sua cabeça e levam sua moto. Dias depois ele
passa pela Rua do Cinismo e vê na frente da casa 171 sua moto roubada
estacionada, vai à delegacia comunica o fato, ato contínuo, o delegado pede ao
juiz busca e apreensão do produto do roubo citando o endereço, ato contínuo o
juiz defere a busca e apreensão. Em lá chegando, a moto já não se encontra no
local, ouvindo a vizinha obtém a informação de que o vagabundo é ladrão de
moto, mora na casa, mas acabou de sair com ela para encontrar se comparsa que
mora numa rua próxima, isto é, na Rua da Impunidade número 157. O delegado vira-se
para o cidadão vítima do roubo e diz – sinto muito, mas sua moto não está mais
no local indicado no Mandado, desta forma, perdeu caro cidadão!
- E pensarmos que nós, pigmeus do bulevar, sustentamos os
nobres guardiões da Constituição “Cidadã” com seus assessores, seguranças,
carros blindados, auxílio-moradia, auxílio-paletó, apartamento funcional, verba
de representação e outras prerrogativas inerentes a função, sem falarmos que
vem aí mais 26% de aumento para os notáveis, brilhantes, incomparáveis e eminentes
constitucionalistas!
- Como se não bastasse ainda pagamos todos os custos da
operação que botaria o corrupto na cadeia, com despesas de salários e diárias
de agentes policiais, transporte para deslocamentos, salários da equipe de
promotores e dos juízes, da primeira e demais instâncias até chegar àquela
Venerável Corte de Justiça, além de gás, luz, telefone e papel. Tudo jogado no
lixo.
- Aliás, datíssima vênia, esta ínclita Decisão faz jus ao tal
prêmio INNOVARE do século!
- A propósito, com esta sábia decisão, veja os relevantes
serviços prestados à República pelos eminentes guardiões da Constituição “Cidadã”!
ALVOS DA LAVA JATO
CONTESTAM BUSCAS E ESCUTAS TELEFÔNICAS
Investigados pela Operação Lava Jato, que expôs um esquema
de corrupção na Petrobrás, apresentaram à Justiça recursos fundados em teses
que, recentemente, anularam provas de outras operações e levaram algumas
investigações inteiras à nulidade.
O Grupo Galvão, dono da empreiteira Galvão Engenharia, alvo
da Lava Jato, contesta a busca e apreensão feita pela Polícia Federal no
escritório de outra empresa sua, a Galvão Participações. As duas companhias têm
sede no mesmo prédio, no Itaim-Bibi, na zona sul de São Paulo. O grupo alega
que a PF só tinha autorização para coletar provas no andar da construtora. Quer
que a Justiça impeça a análise e devolva o material recolhido no andar da
Galvão Participações - documentos, computadores, celulares, talões de cheque e cartões
de crédito e "inúmeros outros itens", segundo afirmam os advogados.
Em um caso parecido, o Supremo Tribunal Federal declarou, na
semana passada, a nulidade de provas colhidas contra o banqueiro Daniel Dantas
nas Operações Chacal e Satiagraha.
...
- Ainda que não tenham a coragem de anular as provas, sim,
porque é preciso ter muita coragem, no mínimo os nobilíssimos patronos dos não
menos nobilíssimos corruptos conseguirão procrastinar o andamento do feito com
discussões estéreis e esdrúxulas, tudo claro, em nome do tal “devido processo
legal”, do “amplo, geral, irrestrito, universal, inteplanetário e intergaláctico
direito de defesa e ao contraditório” no país dos bacharéis!
- Achou pouco, pois tem mais:
TREZE ANINHOS PRA
TUDO SER JOGADO NO LIXO, VEJA BEM, NUM CRIME DE HOMICÍDIO!
- Diga-se de passagem que, seis ou sete, testemunhas morreram
“misteriosamente”, dentre elas um respeitado perito, “suicidado” depois de
semanas antes dar uma entrevista no Programa do Jô dizendo que entraria em
férias e tinha programado viajem com a família!
DIGA LÁ BOECHAT
- Subscrevo suas palavras, como diria a música do Zé Ramalho,
pode ser o país de qualquer um, mas não é, com certeza, o meu país!
- Aliás, a bem da verdade, na grande mídia pusilânime, só tem
dois jornalistas que não se acovardam de responsabilizar o inacreditável Poder
Judiciário pela cumplicidade com a impunidade da republiqueta, covardemente
acusando apenas “as leis e os políticos que as fazem, muito cômodo para um
cínico, porque atacar políticos e a letra fria da lei é mole e confortável, um
é o Boechart e o outro é o Marcelo Rezende (não obstante de discordar de alguns
de seus pontos de vida em relação a outros temas) que não poupam suas críticas
todas, mas todas, mesmo, PROCEDENTES e, sem essa de achar que leigo,
juridicamente falando, é sinônimo de estúpido e ignorante que não tem
discernimento suficiente para estabelecer um raciocínio lógico!
- E ainda me vem o estúpido do promotor, formado numa
faculdade situada num enclave de Botswana, que entrou pela janela do Ministério
Público contestar a brilhante e irrepreensível Decisão daquela honorável Corte!
DIGA LÁ PROMOTOR
- Não por acaso...
- Isto foi em 2010, de lá pra cá já deve ter atingido a 3ª.
camada do Volume Morto!
EM CARTAS DE PRÓPRIO
PUNHO AO SUPREMO, PRESOS PEDEM LIBERDADE
...
STF acolheu pedido e reduziu pena
Entre os habeas corpus concedidos, está o de José Fábio de
Matos, julgado em fevereiro deste ano. Ele foi condenado por extorsão praticada
mediante violência e pediu a diminuição da pena, porque ela teria sido fixada
acima do limite para um réu primário. O tribunal concedeu o pedido e determinou
que o juiz de execuções fizesse novo cálculo da pena.
Segundo o processo, em março de 1999 José de Matos estava na
carceragem do Departamento de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio,
em São Paulo, e, com outros três presos,
torturou outro preso para conseguir dinheiro. Por
várias horas, a vítima levou chutes, pontapés, socos, pauladas, foi queimada e
levou choques elétricos. Deixou a cela com
o rosto deformado. O juiz da primeira instância concluiu que
José de Matos comandou a ação.
Pelo novo crime, o réu foi condenado a onze anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de
extorsão praticada mediante violência. “Todos os réus têm péssimos
antecedentes. Todos estão presos. Todos agiram de forma sádica ao espancar a
vítima, ou ao comandar o espancamento”, concluiu o juiz da primeira instância.
No cálculo da pena, o
juiz considerou a reincidência do réu para aumentar a pena. A defesa entrou
com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que, à época do
segundo crime, José de Matos estava preso, mas ainda não tinha sido condenado
em última instância pelo primeiro crime cometido. O TJ concordou com o
argumento e diminuiu a pena para dez
anos, dois meses e 15 dias de prisão.
Ainda insatisfeito com o resultado do julgamento, o réu
entrou com novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — dessa vez, sem
o intermédio de um advogado. Teve o pedido negado. Insistiu em outro recurso no STF, também com texto escrito de próprio
punho. Obteve vitória no julgamento da Segunda Turma.
— Verifico a
existência de constrangimento ilegal que precisa ser corrigido, pois,
realmente, o impetrante, à época do crime, era
tecnicamente primário, na medida em que não tinha em seu desfavor
nenhuma decisão penal condenatória transitada em julgado — afirmou o
relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento.
...
Habeas corpus propostos por presos no passado tiveram força
para mudar a jurisprudência do STF. Em fevereiro de 2006, o tribunal julgou o
pedido do preso Oséas de Campos, condenado a 12 anos e três meses de
prisão por molestar três crianças. Os ministros decidiram, por seis votos a cinco, que é possível
haver a progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
Antes do julgamento, o assunto era regido por um artigo da
Lei 8.072, de 1990 que proibia a progressão nesses casos. A lei foi considerada
inconstitucional. Para a maioria dos ministros do STF, a progressão de regime
deve ser analisada caso a caso. A lei, portanto, seria uma afronta ao princípio
da individualização da pena.
— Esse movimento de exacerbação de penas como solução ou
como arma bastante ao combate à criminalidade só tem servido a finalidades
retóricas e simbólicas — disse o ministro Sepúlveda Pertence, hoje
aposentado.
http://oglobo.globo.com/brasil/em-cartas-de-proprio-punho-ao-supremo-presos-pedem-liberdade-14907992
- Agora, vá explicar para juristas, hermeneutas e até mesmo
apedeutas juridicos do resto do mundo que os iluminados e brilhantes eminentes
constitucionalistas da republiqueta consideram “tecnicamente primário” um
vagabundo que está preso, cumprindo uma pena por condenação, e, na cadeia, para
obter dinheiro, tortura e arrebenta com um companheiro de cela a ponto de
deformá-lo, diga-se de passagem, vítima custodiada pelo Estado, portanto,
responsável pela sua integridade física, recorreu a três instâncias do inacreditável
Poder Judiciário, conseguindo, por fim, uma redução ainda maior da pena pelo
SEGUNDO CRIME cometido, desta vez, dentro da cadeia!
- Por mais descerebrados que sejam não entenderão, nem
desenhando!
- Mas, pra não morrer de vergonha, não conta que, apesar das
leis frouxíssimas do bizarro ordenamento jurídico da republiqueta, tido e
havido nacional e internacionalmente como paraíso da impunidade, iluminados e
brilhantes eminentes constitucionalistas entendem que “há um movimento de
exacerbação de penas” e, pior, que “só tem servido a finalidades retóricas e
simbólicas”, aliás, se acha que é impossível pior ainda, pois é pior sim, haja
vista que foi neste simbólico HC (82959/SP) que o iluminado e brilhante
eminente relator entendeu ser “cruel e desumano” o cumprimento da pena
integral, razão pela qual, igualam homicidas, latrocidas, pedófilos,
estupradores e seqüestradores a ladrões de galinha, concluindo por
conceder-lhes o “direito” a progressão de penas e as suas benesses, como
saidinhas temporárias pra ver o coelhinho da Páscoa e o Papai Noel e que,
muitos deles, quando e se retornam, já vêm com nova bagagem de crimes
praticados durante a saidinha, pra não perder a viagem, é claro!
- É de uma demonstração total e absoluta de desprezo às
vítimas e seus familiares!
- A propósito, este é outro que aos olhos dos nossos
iluminados e brilhantes eminentes guardiões da Constituição “Cidadã” é
“tecnicamente inocente”!
PASTOR MARCOS PEREIRA
É COLOCADO EM LIBERDADE NO RIO NA VÉSPERA DO NATAL
...
Segundo os autos do processo, o crime foi cometido, no final
de 2006, contra uma fiel nas dependências da igreja. “As testemunhas ouvidas relatam com firmeza
como o acusado é uma pessoa manipuladora, fria, só pensa em si, utilizando-se
das pessoas para satisfazer seus instintos mais primitivos e de forma
promíscua, utiliza da boa fé das pessoas para enganá-las", diz
a juíza Ana Helena Mota Lima Vale na sentença.
Acusado de estuprar
fiéis
Quatro testemunhas do caso do pastor Marcos Pereira afirmaram ter sofrido abuso sexual por parte do religioso em depoimento na 2ª Vara Criminal, em São João de Meriti, em julho. Uma fiel, em depoimento de duas horas e meia, confirmou os fatos afirmados na denúncia e disse que tinha medo de deixar a igreja e ser morta a mando dele.
Quatro testemunhas do caso do pastor Marcos Pereira afirmaram ter sofrido abuso sexual por parte do religioso em depoimento na 2ª Vara Criminal, em São João de Meriti, em julho. Uma fiel, em depoimento de duas horas e meia, confirmou os fatos afirmados na denúncia e disse que tinha medo de deixar a igreja e ser morta a mando dele.
O pastor, que está preso desde o dia 8 de maio, é acusado
pelo Ministério Público estadual por dois crimes de estupro e por coação. Ele
estava no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste.
- Como se não bastassem os estupros, quem quiser saber quem é
este santo homem de Deus contemplado pelo brilhante HC é só clicar nos links:
PENSAMENTOS QUE CAEM
COMO UMA LUVA
No Brasil, pra ficar preso hoje precisa
inclusive pistolão. (já dizia em 2012, o então promotor, hoje procurador de Justiça de São Paulo, Edílson
Bonfim, em entrevista ao Canal Livre da TV Band)
Não é à toa que, do ponto de vista de persecução
criminal, nosso país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é – como nos
filmes – o lugar pra onde vale a pena fugir. (juiz Renato Soares de Melo
Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo - http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/29/brasil-o-lugar-para-onde-vale-a-pena-fugir/)
"Não me parece que o Brasil seja
conhecido por seus juristas, mas sim por suas dançarinas. (deputado italiano Ettore Pirovano -
30/01/2009 – fonte http://noticias.uol.com.br/ultnot/ansa/2009/01/30/ult6817u1533.htm)
“Um bandido mata um pai de família, é posto em
liberdade, mata outro, e do Judiciário ouve-se que a lei foi cumprida.”
(fragmento da coluna Elio Gaspari –
O Globo – 12.10.2014)
AGUARDEMOS POIS, AS NOVAS
DECISÕES DO INACREDITÁVEL PODER JUDICIÁRIO QUE ENCHERÃO DE VERGONHA O BRAVO
POVO BRASILEIRO!
Nenhum comentário:
Postar um comentário