segunda-feira, março 09, 2015




DIA LÁ BOECHAT SOBRE A MAIS COMPLETA TRADUÇÃO DA REPUBLIQUETA COM SEUS TRÊS PODRES PODERES

- Pois é, Boechat, finalmente, saiu o listão do Petrolão e, sinceramente, da relação dos probos e nobres “mandatários da soberania popular”, dos que conheço e conheço muitos, nenhum casou surpresa como também não causou surpresa a falta de alguns dos idôneos “representantes do povo”, já que esta é uma das muitas fornalhas das delações premiadas. Também não me causou euforia e expectativa, visto que, vislumbra-se uma bela pizza patrocinada pelos eminentes guardiões da Constituição “Cidadã”, está aí o Mensalão que não me deixa mentir que, do núcleo político já estão todos soltos com direito a indulto natalino e prisão domiciliar!
- Nos noticiários, dos que foram encontrados e se manifestaram, todos, claro, se dizem indignados, chocados, estarrecidos, perplexos com a inclusão de seus nomes naquela edificante lista de homens acima de qualquer suspeita, outros receberam a notícia com tranqüilidade, eu também, se soubesse que seria julgado pelo respeitabilíssimo STF!
- A propósito:
MINISTROS DO STF CRITICAM DEMORA DE DILMA PARA PREENCHER VAGA NO TRIBUNAL
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) classificaram nesta quinta-feira (26) a demora da presidente Dilma Rousseff em indicar um substituto para a vaga deixada pelo ministro aposentado Joaquim Barbosa de omissão “nefasta”, “irrazoável” e “abusiva”. As críticas se deram depois que terminou empatado o julgamento de uma ação que contestava uma lei de Minas Gerais que regulamenta a venda de títulos de capitalização.
Quatro ministros votaram pela derrubada da norma por acharem que ela invadiu a competência da União, enquanto outros quatro entenderam que ela era válida. Sem a indicação da presidente Dilma para a vaga de Barbosa, o STF está com 10 dos 11 integrantes em atuação.
Na sessão desta quinta, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli estavam ausentes, o que também impediu um desfecho para o julgamento. Diante da necessidade de suspender a análise da matéria, o ministro com mais tempo de atuação no STF, Celso de Mello, disse que a “omissão” de Dilma está afetando o funcionamento da Corte.
“Essa omissão irrazoável e abusiva da presidente da República.[...] está interferindo na qualidade dos julgamentos”, afirmou. Marco Aurélio Mello concordou com o colega e reforçou as críticas à presidente. “Veja como é nefasto atrasar-se a indicação de quem deve ocupar a cadeira”, disse.
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COM QUATRO MINISTROS, 2ª TURMA DO STF VAI JULGAR POLÍTICOS
RIO - Caso receba do procurador-geral, Rodrigo Janot, denúncias contra políticos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF, vai deliberar com a 2ª Turma se as aceita ou rejeita. É também a 2ª turma, presidida por Zavascki, que, no caso de a denúncia virar ação penal, julgará os réus. (O passo a passo no STF)
Composta por cinco ministros — Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, não participa das sessões —, as turmas passaram a ter competência para julgar ações penais em meados de 2014. No entanto, desde julho do ano passado, quando o ex-ministro Joaquim Barbosa se aposentou, a 2ª Turma, formada por Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, conta com um ministro a menos. O empate favorece a defesa. Na semana passada, a demora da presidente Dilma em indicar um substituto para a vaga de Barbosa foi alvo de críticas, justamente após um empate. O decano Celso de Mello disse que a “omissão é irrazoável e abusiva”.
Ao contrário do julgamento do mensalão, os embargos infringentes — recurso da defesa que leva a um novo julgamento quando o condenado obtém, pelo menos, quatro votos favoráveis — não cabem na Lava-Jato. E, se houver condenação, a defesa não pode recorrer ao plenário ou à 1ª Turma. Com isso, o julgamento tende a ser mais rápido que o do mensalão, concluído após 53 sessões e julgado pelo plenário. Ainda não está definido se o julgamento será televisionado.
Além de oferecer denúncia, Janot pode pedir que o STF instale inquérito para reunir mais provas. A lei fala em prazo de 30 a 60 dias, prorrogável. O procurador-geral pode também determinar o arquivamento de alguns crimes e até em relação a algumas pessoas citadas.
- E por falar em pizza, pergunta que não quer calar deste bestalhão apedeuta jurídico que, como diria Zeca Diabo, um questionamento que andou arrumiando a sua cabeça:
Se em alguns casos há provas robustas contra os idôneos “mandatários da soberania popular”, por que o nobre procurador-Geral, nestes casos, não ofereceu diretamente denúncia, queimando etapas, em vez de pedir abertura de inquérito?


CHARGES.COM.BR
- Infelizmente, eu não acredito nem para os nossos bisnetos!
- Mais uma vez, diga lá Boechat

STF MANTÉM SOMBRA EM LIBERDADE DURANTE PROCESSO SOBRE MORTE DE CELSO DANIEL
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em liberdade o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo como mandante do assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel, em janeiro de 2002. Ele já responde a ação penal em liberdade desde 2004, com base em uma liminar deferida em habeas corpus.
O STF discutia se havia fundamento para decretar prisão preventiva no caso e se o Ministério Público possui competência para realizar a investigação criminal. O caso foi retomado nesta tarde pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista do processo.
Nesta quarta-feira, Lewandowski votou para conceder parcialmente o habeas corpus, mantendo Sombra em liberdade, mas rejeitando a anulação da denúncia contra o empresário. "Estou votando no sentido de conceder parcialmente a ordem para que o réu continue solto, mas para não me alinhar aos que anulam o processo sob argumento de que a denúncia teria se baseado exclusivamente em investigações realizadas pelo Ministério Público", afirmou.
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- E lá se vão “12 aninhos” e de recurso em recurso, de pedido de vista em pedido de vista, mais um “homicídiozinho” impune na republiqueta dos bacharéis, paraíso da impunidade!


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