DA SÉRIE: QUE PAÍS É
ESTE?
CHARGES.COM.BR
AMENIDADES
O médico da família pergunta ao paciente:
– Seu Antonio, quantas vezes por semana o sr. faz sexo com sua mulher?
– Duas.
– Duas? Mas outro dia sua mulher esteve aqui e me disse que fazia sexo de 10 a 15 vezes por semana.
– Sim, é verdade, mas isso é só até a gente terminar de pagar o apartamento.
– Seu Antonio, quantas vezes por semana o sr. faz sexo com sua mulher?
– Duas.
– Duas? Mas outro dia sua mulher esteve aqui e me disse que fazia sexo de 10 a 15 vezes por semana.
– Sim, é verdade, mas isso é só até a gente terminar de pagar o apartamento.
SER ADVOGADO NÃO É
SER JUIZ
Sob o título “O quinto constitucional“, o artigo a seguir é
de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Questão batida, esta do quinto constitucional. Porém, não
enfrentada como se deve. Por ele, 20% dos assentos dos tribunais são atribuídos
a advogados e membros do Ministério Público (MP). Com isso, uma de cada cinco
vagas é reservada a profissionais não submetidos a concurso público de provas e
títulos.
A Ordem dos Advogados (OAB) e o MP, livremente, formam lista
sêxtupla (de seis), à vista da qual os tribunais selecionam três candidatos
(lista tríplice), remetendo-os à escolha e nomeação de um pelo Executivo.
E isso é suficiente a que advogado e membro do MP deixem sua
atividade e iniciem carreira nova – não na condição do juiz de 1º grau, mas já
como desembargador ou ministro, o degrau mais alto da magistratura. Ou seja,
viram magistrados em final de carreira, sem nunca o terem sido. Esse o sistema
atual.
O quinto constitucional foi fruto de ideia corporativista do
governo Getúlio Vargas e inserido na Constituição de 1934 pela primeira vez –
do que mantido, com variação de detalhes, nas que se seguiram. A atual
determinou a escolha em lista sêxtupla, e não mais tríplice (artigos 94 e 104,
II).
As Constituições de 1946 e 1967, respectivamente, passaram a
prever concurso público e de títulos, como elementos necessários ao ingresso na
‘magistratura vitalícia’. A atual, dita
Cidadã, estabeleceu pressuposto complementar – mínimo de três anos na
atividade jurídica (artigo 93, I).
Apesar disso, foi mantida a nomeação de advogados e/ou
membros do MP. Assim, o quinto, em que
pese constitucional, está a ferir regra maior da Constituição relativa ao
indispensável concurso público de provas e títulos para que se integre o Poder
Judiciário.
Não há como disto fugir: o Judiciário foi feito para ser
composto por juízes – no caso, concursados e submetidos à longa e árdua
carreira da magistratura. E aos advogados e membros do MP, sejam quais forem,
só porque guindados àquela condição, fugindo à regra da admissão por concurso
público, a rigor técnico, não se pode chamar de magistrados na acepção do
termo. Antes
de qualquer coisa, são biônicos. Mesmo diante dessa obviedade, verificável até
pelo leigo, teima-se em manter o quinto intocado.
Dentre os três poderes da República, só os representantes do
Judiciário não são formados de conformidade com a vontade popular, como
previsto no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. É que, como visto, têm
seu acesso submetido a concurso público. Mas, não assim os representantes
vindos do quinto, pois, além da inexistência de manifestação do povo, não se
submetem a esse tipo de concurso. Mais
grave: passam a integrar um dos três poderes, não como juízes de primeiro grau,
mas já na condição de desembargadores ou ministros.
E os argumentos para tal são insustentáveis! Alude-se à
cidadania, à democratização do Judiciário, à oxigenação dos tribunais e/ou à
pluralidade de experiência de advogados e membros do Ministério Público.
Não se pode dizer democrática a escolha dos advogados,
pois submetida ao desejo de grupo e sob o crivo de número restrito de membros
dos tribunais, onde, sabidamente, prevalece o conhecimento pessoal e a amizade
(afinal, somos humanos). Em suma, faltam critérios objetivos à
escolha de um ou de outro, ao contrário da promoção de juízes, quando se exige
produtividade, presteza, frequência e aproveitamento em cursos, etc. O mesmo,
inda que eventualmente em grau diferente, se pode dizer dos representantes do
MP. E, para coroar tudo isso, o toque final da interferência indevida da
vontade pessoal e política do chefe do Executivo que os nomeará.
E a preexistente atuação no juízo de primeira instância, do
advogado e do promotor de justiça (futuro procurador de justiça), por si, não
os capacita a desenvolverem a atividade judicante em melhor condição que os
juízes de carreira. Muito pelo contrário! Pelas regras de experiência comum
subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, a tendência é a
de que estes, pela vivência de anos nas comarcas em que trabalharam, se deem
muito melhor. Afinal de contas, tiveram e têm uma vida dentro da magistratura,
a defrontarem os percalços diários ínsitos à especificidade da função.
Vê-se, pois, que o
quinto não trouxe democratização, nem transparência ou contribuição ao
aperfeiçoamento ou agilidade do sistema. Pelo contrário, desembargadores e
ministros dele vindos passarão a julgar recursos sem jamais terem colhido
provas, presidido a uma audiência ou formado, como julgador, sequer um
processo. Tem mais: os contatos com a comunidade também aconteceram sob outro
ângulo, que não o da natural e impositiva imparcialidade do magistrado
concursado.
Nesse tema, posiciono-me com o atual presidente do Tribunal
de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, no sentido de que a instituição do
quinto lembra muito o classista da Justiça do Trabalho. De fato, qual
o sentido de se oxigenar a Justiça apenas em segundo grau, permitindo-se a advogados
que militam na capital, a fazer seu pé-de-meia, depois de certo tempo, sejam
nomeados desembargadores, em prejuízo de colegas juízes que, necessariamente,
tendo de enfrentar duro concurso, permaneceram longos anos judicando no
interior? Razão alguma!
Privilegia-se a política, feita desde as associações de
classe – dos advogados e membros do MP – e a passar, também, por membros a elas
alheios, culminando no Executivo. Aos juízes, os de carreira, se dá fazê-lo?
Imagine-se a existência do quinto no Exército: 20% dos
cargos de general distribuídos entre pessoas que nunca nele ingressaram. Ou na
igreja: 20% dos bispos escolhidos entre leigos.
Isto, a par da perspectiva – mais real do que se pensa – de
que, notadamente os advogados, carentes das experiências próprias da
judicatura, nem cheguem a ‘vestir a camisa’ da Magistratura.
Em São Paulo, os ‘juízes do quinto’ correm numa linha
própria, acelerada. Chegam ao Tribunal de Justiça muito antes do magistrado de
carreira – institucionalmente destinado a ser juiz. E logo abrem vaga a outros
colegas. E o povo paga a aposentadoria,
agora, exigidos só cinco (5) anos de exercício no cargo.
Abstração feita aos bons colegas do quinto (pois os há),
esta análise se debruça sobre princípios, que delimitem as coisas e demonstrem,
ou não, da razão de ser da continuidade do quinto constitucional.
Em verdade, essa injustificável instituição só serve a
referendar jogo político, de poder, de influência e de interesses, não os da
Justiça, mas de entidades de classe que acabam por usurpar a atividade própria
dos magistrados de verdade. E a situação não muda, relativamente ao MP. Os do
quinto chegam aos tribunais em tempo bem inferior àquele exigido dos juízes, e
sem a experiência própria da judicatura.
Trocando em miúdos, uma reforma séria acabaria com o quinto.
Quando não, ao menos quanto da cessação de vitaliciedade de quem assumiu o
cargo sem interferência do povo e sem o indispensável concurso público de
provas e títulos. Mas, o tema parece ter virado tabu, a não admitir discussão.
Ser advogado não é ser juiz. Ser integrante do MP não é ser
juiz. Quem a isto destinado, por sentir o chamado da vocação, como os demais,
que se submeta a concurso público de provas e títulos, igualando-se a iguais na
função mesma de julgar, sem atalhos ou cortes de caminho que os possa
desigualar. É questão de isonomia, de fundo constitucional!
- Este apedeuta jurídico, pigmeu do bulevar que paga a conta,
sem se opôs a mais esta excrescência da republiqueta esquizofrênica!
MINISTRO NEGA
LIBERDADE A FUNCIONÁRIO DA OAS AO VER RISCO DE IMPUNIDADE E INSEGURANÇA À
SOCIEDADE
SÃO PAULO - Ao negar um habeas corpus e manter na prisão
José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, afirma que não determina a soltura dos
empreiteiros da companhia envolvidos na Operação Lava-Jato porque as prisões
preventivas não violam o princípio da presunção de inocência (tese do juiz
Sérgio Moro) e porque eles soltos podem voltar a cometer crimes, trazendo "sentimento
de impunidade e de insegurança na sociedade", citando argumento
do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Poderá ser decretada (a prisão preventiva) para
garantia da ordem pública - que é a 'hipótese de interpretação mais ampla e
flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela
expressão a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como
regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular
repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos,
propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte
sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o
recolhimento do agente'", continua o magistrado, sempre
tendo como base o argumento de Schietti.
Nesta quarta-feira,
o ministro Dias Toffoli também manteve na prisão um investigado na Operação
Lava-Jato. Ele negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Erton
Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia preso desde novembro do ano
passado.
O ministro Teori Zavascki cita também decisão do juiz Sérgio
Moro, segundo a qual ”crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco
"podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes
praticados nas ruas, com violência".
O ministro do STF, cita outra frase do ministro do STJ, de
que a "credibilidade
das instituições públicas e a confiança da sociedade na aplicação da lei e
igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei
penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça Criminal. Não se trata de
antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal
orientado pela presunção de inocência".
Zawascki cita as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que
defendem as prisões preventivas em caso de ameaça à ordem pública, e afirma
que, em "havendo fortes indícios da
participação do investigado em 'organização criminosa', com o objetivo de
fraudar licitações, fraudes que resultaram em vultosos prejuízos materiais ao
patrimônio público e, na mesma proporção, em enriquecimento ilícito daqueles
que a integram", diz a ministra Rosa Weber.
...
- Folgo em saber que nobres e eminentes ministros andam se
filiando ao entendimento da esmagadora maioria dos “leigos”, muitas vezes
tratados pelos iluminados da republiqueta como se fôssemos descerebrados,
boçais, ignorantes e incapazes de perceber o que estaria por trás de tanto
furor libertário das incríveis instâncias superiores do inacreditável Poder
Judiciário do paraíso da impunidade!
- Mas tem gente que a troco de uma boquinha no Legislativo se
presta a determinados papéis, por exemplo:
WADIH
DAMOUS BRIGARÁ CONTRA ATUAÇÃO DE SÉRGIO MORO E DO MPF NA LAVA JATO
Primeiro suplente da bancada do PT estadual, ex-presidente
da OAB-RJ assumirá cargo de deputado federal graças a uma articulação do
ex-presidente Lula
Rio - Ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous chegará à Câmara
dos Deputados disposto a brigar contra o que classifica de “ameaça à ordem
jurídica do Estado de Direito”. O alvo é a atuação do juiz Sérgio Moro e do
Ministério Público Federal na Operação Lava Jato. Segundo ele, irregularidades
no processo podem levar à sua anulação.
“Não podemos ser lenientes com a corrupção ou com corruptos,
mas é inadmissível que, em nome do combate à ilegalidade, se pratique outra”,
diz. Primeiro suplente da bancada do PT-RJ, assumirá o mandato graças a uma
articulação do ex-presidente Lula: o deputado Fabiano Horta foi pressionado a
aceitar cargo na prefeitura para ceder o lugar a Damous.
PETISTA ATACA JUIZ MORO
Quais seriam as ilegalidades na condução da Lava Jato, que
investiga corrupção na Petrobras?
Há um atropelo das regras processuais, temo que isso vire um padrão. A começar pelas prisões, que estão sendo feitas como fator de investigação. Prende-se e, depois, investiga-se. A permanência de pessoas presas há meses sem qualquer fundamento jurídico válido é algo que remete à ditadura. Pior, já que nada pode se esperar numa ditadura.
Há um atropelo das regras processuais, temo que isso vire um padrão. A começar pelas prisões, que estão sendo feitas como fator de investigação. Prende-se e, depois, investiga-se. A permanência de pessoas presas há meses sem qualquer fundamento jurídico válido é algo que remete à ditadura. Pior, já que nada pode se esperar numa ditadura.
Por que o sr. afirma que o juiz Sérgio Moro tem extrapolado?
Ele e os procuradores agem como cruzados. Parece que eles decidiram passar o país a limpo...
Ele e os procuradores agem como cruzados. Parece que eles decidiram passar o país a limpo...
Mas isso não seria bom?
O problema é que não cabe a um juiz posar de salvador da pátria, ele tem que atuar dentro de suas funções. Ele (Moro) tem utilizado um poder muito maior que o determinado pela Constituição. O que tem prevalecido é a presunção de culpa, e não da inocência. O juiz tem dado opiniões sobre um caso que vai julgar, o que não é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura. Ele já seria passível de um processo disciplinar. Além disso, tem feito prejulgamentos, atua como um promotor, chega a falar em “minha equipe” ao se referir aos procuradores.
O problema é que não cabe a um juiz posar de salvador da pátria, ele tem que atuar dentro de suas funções. Ele (Moro) tem utilizado um poder muito maior que o determinado pela Constituição. O que tem prevalecido é a presunção de culpa, e não da inocência. O juiz tem dado opiniões sobre um caso que vai julgar, o que não é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura. Ele já seria passível de um processo disciplinar. Além disso, tem feito prejulgamentos, atua como um promotor, chega a falar em “minha equipe” ao se referir aos procuradores.
Para o sr., essas atitudes chegam a comprometer a
investigação?
Sim, podem até fazer com que uma instância superior anule o processo, como já ocorreu com a Operação Castelo de Areia (investigação, anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre supostos pagamentos de propina a políticos pela construtora Camargo Corrêa).
Sim, podem até fazer com que uma instância superior anule o processo, como já ocorreu com a Operação Castelo de Areia (investigação, anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre supostos pagamentos de propina a políticos pela construtora Camargo Corrêa).
Mas o sr. não faz essas críticas apenas por ser um petista?
Subjetivamente é até possível, mas sustento essas posições há muito tempo. Sou advogado, tenho apreço pelo Estado de Direito e aversão ao arbítrio.
Subjetivamente é até possível, mas sustento essas posições há muito tempo. Sou advogado, tenho apreço pelo Estado de Direito e aversão ao arbítrio.
O sr. será o deputado do Lula?
Não. Admiro muito o ex-presidente, mas sequer tenho proximidade com ele.
Não. Admiro muito o ex-presidente, mas sequer tenho proximidade com ele.
- O eminente “jurista” descobriu até entrevista que NUNCA
EXISTIU dada pelo honrado magistrado!
- Será que dá pra levar a sério a opinião do nobre causídico,
considerando que...
EDUARDO PAES ATRAI O
PT E SE APROXIMA MAIS DE LULA
Rio - O convite do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), ao
deputado federal Fabiano Horta (PT-RJ) para integrar o seu governo, na Secretaria
de Desenvolvimento Econômico Solidário, funcionou como um tiro no pé do
governador do Estado, Luiz Fernando Pezão (PMDB). O pedido havia sido feito a Paes pelo
ex-presidente Lula, a fim de que o suplente Wadih Damous pudesse assumir uma
cadeira na Câmara dos Deputados. A avaliação do PT é que o partido não tem um
nome para brigar contra a atuação do juiz Sérgio Moro e do Ministério Público
Federal na Operação Lava Jato, como noticiou a coluna “ Informe do
Dia ”, do jornal O DIA . Wadih, que é membro da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), cumprirá esse papel.
...
- Não sei como certas pessoas, por bajulação, chegam ao
extremo de colocar em jogo sua credibilidade, se é que, algum dia chegaram a
ter!
- A propósito:
CONTRA A LAVA JATO,
INVESTIGADOS PEDIRAM 204 HABEAS CORPUS, MAS
GANHARAM APENAS DOIS
MINISTRO DO SUPREMO
NEGA LIBERDADE AO EX-DEPUTADO PEDRO CORRÊA
- É parece que o magistrado “autoritário”, “justiceiro” e
“salvador da pátria” tem sido feliz em suas decisões!
ONU PEDE QUE
INDONÉSIA SUSPENDA EXECUÇÃO DE BRASILEIRO E OUTROS ESTRANGEIROS
NOVA YORK (AP) — O secretário-geral da Organização das
Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, apelou à Indonésia para que suspenda os
planos de executar um cidadão local e nove estrangeiros, entre eles o
brasileiro Rodrigo Gularte, condenados por tráfico de drogas. Uma declaração
oficial do gabinete de Ban Ki-moon, divulgada neste sábado, diz que a ONU é
contra a pena de morte “em todas as circunstâncias”.
As execuções causaram protestos em várias partes do mundo.
França, Austrália e outros países ameaçam tomar medidas diplomáticas contra a
Indonésia. Ban Ki-moon pede que o presidente Joko Widodo “considere
urgentemente declarar uma moratória na pena de morte na Indonésia, com vistas à
sua abolição”.
...
- É mesmo ô coreano ou sei lá que porra de nacionalidade este
olho apertado é, então vai lá e pressiona os EUA, mas cadê peito!
- Ontem, com muita propriedade, sobre o assunto Boechat
comentou que não consegue entender com um traficante escolhe um país para
traficar suas porcarias notória e sabidamente que a pena pra quem for flagrado
é a pena de morte!
- Nem eu, mas os iluminados da republiqueta estão
compungidos!
- Aliás, também não entendo como a republiqueta “humanitária”
onde 56 mil pessoas são assassinadas anualmente dá tanto valor a vida de um
traficante enquanto que as penas são frouxíssimas aplicadas escória de mata
cruelmente trabalhadores pra roubar, mulheres por serem consideradas patrimônio
dos machões e gays por homofobia, concedem benefícios com saidinhas temporárias, indultos e progressão de pena e o respeitabilíssimo
STF considera “cruel e desumano” o cumprimento integral da pena!
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