terça-feira, abril 28, 2015






DA SÉRIE: QUE PAÍS É ESTE?


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AMENIDADES
O médico da família pergunta ao paciente:
– Seu Antonio, quantas vezes por semana o sr. faz sexo com sua mulher?
– Duas.
– Duas? Mas outro dia sua mulher esteve aqui e me disse que fazia sexo de 10 a 15 vezes por semana.
– Sim, é verdade, mas isso é só até a gente terminar de pagar o apartamento.

SER ADVOGADO NÃO É SER JUIZ
Sob o título “O quinto constitucional“, o artigo a seguir é de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Questão batida, esta do quinto constitucional. Porém, não enfrentada como se deve. Por ele, 20% dos assentos dos tribunais são atribuídos a advogados e membros do Ministério Público (MP). Com isso, uma de cada cinco vagas é reservada a profissionais não submetidos a concurso público de provas e títulos.
A Ordem dos Advogados (OAB) e o MP, livremente, formam lista sêxtupla (de seis), à vista da qual os tribunais selecionam três candidatos (lista tríplice), remetendo-os à escolha e nomeação de um pelo Executivo.
E isso é suficiente a que advogado e membro do MP deixem sua atividade e iniciem carreira nova – não na condição do juiz de 1º grau, mas já como desembargador ou ministro, o degrau mais alto da magistratura. Ou seja, viram magistrados em final de carreira, sem nunca o terem sido. Esse o sistema atual.
O quinto constitucional foi fruto de ideia corporativista do governo Getúlio Vargas e inserido na Constituição de 1934 pela primeira vez – do que mantido, com variação de detalhes, nas que se seguiram. A atual determinou a escolha em lista sêxtupla, e não mais tríplice (artigos 94 e 104, II).
As Constituições de 1946 e 1967, respectivamente, passaram a prever concurso público e de títulos, como elementos necessários ao ingresso na ‘magistratura vitalícia’. A atual, dita Cidadã, estabeleceu pressuposto complementar – mínimo de três anos na atividade jurídica (artigo 93, I).
Apesar disso, foi mantida a nomeação de advogados e/ou membros do MP. Assim, o quinto, em que pese constitucional, está a ferir regra maior da Constituição relativa ao indispensável concurso público de provas e títulos para que se integre o Poder Judiciário.
Não há como disto fugir: o Judiciário foi feito para ser composto por juízes – no caso, concursados e submetidos à longa e árdua carreira da magistratura. E aos advogados e membros do MP, sejam quais forem, só porque guindados àquela condição, fugindo à regra da admissão por concurso público, a rigor técnico, não se pode chamar de magistrados na acepção do termo. Antes de qualquer coisa, são biônicos. Mesmo diante dessa obviedade, verificável até pelo leigo, teima-se em manter o quinto intocado.
Dentre os três poderes da República, só os representantes do Judiciário não são formados de conformidade com a vontade popular, como previsto no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. É que, como visto, têm seu acesso submetido a concurso público. Mas, não assim os representantes vindos do quinto, pois, além da inexistência de manifestação do povo, não se submetem a esse tipo de concurso. Mais grave: passam a integrar um dos três poderes, não como juízes de primeiro grau, mas já na condição de desembargadores ou ministros.
E os argumentos para tal são insustentáveis! Alude-se à cidadania, à democratização do Judiciário, à oxigenação dos tribunais e/ou à pluralidade de experiência de advogados e membros do Ministério Público.
Não se pode dizer democrática a escolha dos advogados, pois submetida ao desejo de grupo e sob o crivo de número restrito de membros dos tribunais, onde, sabidamente, prevalece o conhecimento pessoal e a amizade (afinal, somos humanos). Em suma, faltam critérios objetivos à escolha de um ou de outro, ao contrário da promoção de juízes, quando se exige produtividade, presteza, frequência e aproveitamento em cursos, etc. O mesmo, inda que eventualmente em grau diferente, se pode dizer dos representantes do MP. E, para coroar tudo isso, o toque final da interferência indevida da vontade pessoal e política do chefe do Executivo que os nomeará.
E a preexistente atuação no juízo de primeira instância, do advogado e do promotor de justiça (futuro procurador de justiça), por si, não os capacita a desenvolverem a atividade judicante em melhor condição que os juízes de carreira. Muito pelo contrário! Pelas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, a tendência é a de que estes, pela vivência de anos nas comarcas em que trabalharam, se deem muito melhor. Afinal de contas, tiveram e têm uma vida dentro da magistratura, a defrontarem os percalços diários ínsitos à especificidade da função.
Vê-se, pois, que o quinto não trouxe democratização, nem transparência ou contribuição ao aperfeiçoamento ou agilidade do sistema. Pelo contrário, desembargadores e ministros dele vindos passarão a julgar recursos sem jamais terem colhido provas, presidido a uma audiência ou formado, como julgador, sequer um processo. Tem mais: os contatos com a comunidade também aconteceram sob outro ângulo, que não o da natural e impositiva imparcialidade do magistrado concursado.
Nesse tema, posiciono-me com o atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, no sentido de que a instituição do quinto lembra muito o classista da Justiça do Trabalho. De fato, qual o sentido de se oxigenar a Justiça apenas em segundo grau, permitindo-se a advogados que militam na capital, a fazer seu pé-de-meia, depois de certo tempo, sejam nomeados desembargadores, em prejuízo de colegas juízes que, necessariamente, tendo de enfrentar duro concurso, permaneceram longos anos judicando no interior? Razão alguma!
Privilegia-se a política, feita desde as associações de classe – dos advogados e membros do MP – e a passar, também, por membros a elas alheios, culminando no Executivo. Aos juízes, os de carreira, se dá fazê-lo?
Imagine-se a existência do quinto no Exército: 20% dos cargos de general distribuídos entre pessoas que nunca nele ingressaram. Ou na igreja: 20% dos bispos escolhidos entre leigos.
Isto, a par da perspectiva – mais real do que se pensa – de que, notadamente os advogados, carentes das experiências próprias da judicatura, nem cheguem a ‘vestir a camisa’ da Magistratura.
Em São Paulo, os ‘juízes do quinto’ correm numa linha própria, acelerada. Chegam ao Tribunal de Justiça muito antes do magistrado de carreira – institucionalmente destinado a ser juiz. E logo abrem vaga a outros colegas. E o povo paga a aposentadoria, agora, exigidos só cinco (5) anos de exercício no cargo.
Abstração feita aos bons colegas do quinto (pois os há), esta análise se debruça sobre princípios, que delimitem as coisas e demonstrem, ou não, da razão de ser da continuidade do quinto constitucional.
Em verdade, essa injustificável instituição só serve a referendar jogo político, de poder, de influência e de interesses, não os da Justiça, mas de entidades de classe que acabam por usurpar a atividade própria dos magistrados de verdade. E a situação não muda, relativamente ao MP. Os do quinto chegam aos tribunais em tempo bem inferior àquele exigido dos juízes, e sem a experiência própria da judicatura.
Trocando em miúdos, uma reforma séria acabaria com o quinto. Quando não, ao menos quanto da cessação de vitaliciedade de quem assumiu o cargo sem interferência do povo e sem o indispensável concurso público de provas e títulos. Mas, o tema parece ter virado tabu, a não admitir discussão.
Ser advogado não é ser juiz. Ser integrante do MP não é ser juiz. Quem a isto destinado, por sentir o chamado da vocação, como os demais, que se submeta a concurso público de provas e títulos, igualando-se a iguais na função mesma de julgar, sem atalhos ou cortes de caminho que os possa desigualar. É questão de isonomia, de fundo constitucional!
- Este apedeuta jurídico, pigmeu do bulevar que paga a conta, sem se opôs a mais esta excrescência da republiqueta esquizofrênica!

MINISTRO NEGA LIBERDADE A FUNCIONÁRIO DA OAS AO VER RISCO DE IMPUNIDADE E INSEGURANÇA À SOCIEDADE
SÃO PAULO - Ao negar um habeas corpus e manter na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, afirma que não determina a soltura dos empreiteiros da companhia envolvidos na Operação Lava-Jato porque as prisões preventivas não violam o princípio da presunção de inocência (tese do juiz Sérgio Moro) e porque eles soltos podem voltar a cometer crimes, trazendo "sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade", citando argumento do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Poderá ser decretada (a prisão preventiva) para garantia da ordem pública - que é a 'hipótese de interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente'", continua o magistrado, sempre tendo como base o argumento de Schietti.
Nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli também manteve na prisão um investigado na Operação Lava-Jato. Ele negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia preso desde novembro do ano passado.
O ministro Teori Zavascki cita também decisão do juiz Sérgio Moro, segundo a qual ”crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco "podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência".
O ministro do STF, cita outra frase do ministro do STJ, de que a "credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça Criminal. Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência".
Zawascki cita as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que defendem as prisões preventivas em caso de ameaça à ordem pública, e afirma que, em "havendo fortes indícios da participação do investigado em 'organização criminosa', com o objetivo de fraudar licitações, fraudes que resultaram em vultosos prejuízos materiais ao patrimônio público e, na mesma proporção, em enriquecimento ilícito daqueles que a integram", diz a ministra Rosa Weber.
...
- Folgo em saber que nobres e eminentes ministros andam se filiando ao entendimento da esmagadora maioria dos “leigos”, muitas vezes tratados pelos iluminados da republiqueta como se fôssemos descerebrados, boçais, ignorantes e incapazes de perceber o que estaria por trás de tanto furor libertário das incríveis instâncias superiores do inacreditável Poder Judiciário do paraíso da impunidade!
- Mas tem gente que a troco de uma boquinha no Legislativo se presta a determinados papéis, por exemplo:
WADIH DAMOUS BRIGARÁ CONTRA ATUAÇÃO DE SÉRGIO MORO E DO MPF NA LAVA JATO
Primeiro suplente da bancada do PT estadual, ex-presidente da OAB-RJ assumirá cargo de deputado federal graças a uma articulação do ex-presidente Lula
Rio - Ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous chegará à Câmara dos Deputados disposto a brigar contra o que classifica de “ameaça à ordem jurídica do Estado de Direito”. O alvo é a atuação do juiz Sérgio Moro e do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato. Segundo ele, irregularidades no processo podem levar à sua anulação.
“Não podemos ser lenientes com a corrupção ou com corruptos, mas é inadmissível que, em nome do combate à ilegalidade, se pratique outra”, diz. Primeiro suplente da bancada do PT-RJ, assumirá o mandato graças a uma articulação do ex-presidente Lula: o deputado Fabiano Horta foi pressionado a aceitar cargo na prefeitura para ceder o lugar a Damous.
PETISTA ATACA JUIZ MORO
Quais seriam as ilegalidades na condução da Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras?
Há um atropelo das regras processuais, temo que isso vire um padrão. A começar pelas prisões, que estão sendo feitas como fator de investigação. Prende-se e, depois, investiga-se. A permanência de pessoas presas há meses sem qualquer fundamento jurídico válido é algo que remete à ditadura. Pior, já que nada pode se esperar numa ditadura.
Por que o sr. afirma que o juiz Sérgio Moro tem extrapolado?
Ele e os procuradores agem como cruzados. Parece que eles decidiram passar o país a limpo...
Mas isso não seria bom?
O problema é que não cabe a um juiz posar de salvador da pátria, ele tem que atuar dentro de suas funções. Ele (Moro) tem utilizado um poder muito maior que o determinado pela Constituição. O que tem prevalecido é a presunção de culpa, e não da inocência. O juiz tem dado opiniões sobre um caso que vai julgar, o que não é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura. Ele já seria passível de um processo disciplinar. Além disso, tem feito prejulgamentos, atua como um promotor, chega a falar em “minha equipe” ao se referir aos procuradores.
Para o sr., essas atitudes chegam a comprometer a investigação?
Sim, podem até fazer com que uma instância superior anule o processo, como já ocorreu com a Operação Castelo de Areia (investigação, anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre supostos pagamentos de propina a políticos pela construtora Camargo Corrêa).
Mas o sr. não faz essas críticas apenas por ser um petista?
Subjetivamente é até possível, mas sustento essas posições há muito tempo. Sou advogado, tenho apreço pelo Estado de Direito e aversão ao arbítrio.
O sr. será o deputado do Lula?
Não. Admiro muito o ex-presidente, mas sequer tenho proximidade com ele.
- O eminente “jurista” descobriu até entrevista que NUNCA EXISTIU dada pelo honrado magistrado!
- Será que dá pra levar a sério a opinião do nobre causídico, considerando que...
EDUARDO PAES ATRAI O PT E SE APROXIMA MAIS DE LULA
Rio - O convite do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), ao deputado federal Fabiano Horta (PT-RJ) para integrar o seu governo, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Solidário, funcionou como um tiro no pé do governador do Estado, Luiz Fernando Pezão (PMDB). O pedido havia sido feito a Paes pelo ex-presidente Lula, a fim de que o suplente Wadih Damous pudesse assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados. A avaliação do PT é que o partido não tem um nome para brigar contra a atuação do juiz Sérgio Moro e do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, como noticiou a coluna “ Informe do Dia ”, do jornal O DIA . Wadih, que é membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cumprirá esse papel.
...
- Não sei como certas pessoas, por bajulação, chegam ao extremo de colocar em jogo sua credibilidade, se é que, algum dia chegaram a ter!
- A propósito:
CONTRA A LAVA JATO, INVESTIGADOS PEDIRAM 204 HABEAS CORPUS, MAS GANHARAM APENAS DOIS
MINISTRO DO SUPREMO NEGA LIBERDADE AO EX-DEPUTADO PEDRO CORRÊA
- É parece que o magistrado “autoritário”, “justiceiro” e “salvador da pátria” tem sido feliz em suas decisões!

ONU PEDE QUE INDONÉSIA SUSPENDA EXECUÇÃO DE BRASILEIRO E OUTROS ESTRANGEIROS
NOVA YORK (AP) — O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, apelou à Indonésia para que suspenda os planos de executar um cidadão local e nove estrangeiros, entre eles o brasileiro Rodrigo Gularte, condenados por tráfico de drogas. Uma declaração oficial do gabinete de Ban Ki-moon, divulgada neste sábado, diz que a ONU é contra a pena de morte “em todas as circunstâncias”.
As execuções causaram protestos em várias partes do mundo. França, Austrália e outros países ameaçam tomar medidas diplomáticas contra a Indonésia. Ban Ki-moon pede que o presidente Joko Widodo “considere urgentemente declarar uma moratória na pena de morte na Indonésia, com vistas à sua abolição”.
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- É mesmo ô coreano ou sei lá que porra de nacionalidade este olho apertado é, então vai lá e pressiona os EUA, mas cadê peito!
- Ontem, com muita propriedade, sobre o assunto Boechat comentou que não consegue entender com um traficante escolhe um país para traficar suas porcarias notória e sabidamente que a pena pra quem for flagrado é a pena de morte!
- Nem eu, mas os iluminados da republiqueta estão compungidos!
- Aliás, também não entendo como a republiqueta “humanitária” onde 56 mil pessoas são assassinadas anualmente dá tanto valor a vida de um traficante enquanto que as penas são frouxíssimas aplicadas escória de mata cruelmente trabalhadores pra roubar, mulheres por serem consideradas patrimônio dos machões e gays por homofobia, concedem benefícios com saidinhas temporárias, indultos e progressão de pena e o respeitabilíssimo STF considera “cruel e desumano” o cumprimento integral da pena!

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