segunda-feira, junho 29, 2015





A DESMISFICICAÇÃO DOS DOGMAS DOS “PROGRESSISTAS HUMANISTAS” DA REPUBLIQUETA QUE PRIMA PELOS “DIREITOS HUMANOS”!


A LEI CRIADA PARA PUNIR MENORES INFRATORES NO BRASIL É BOA. O PROBLEMA É QUE É MAL APLICADA
Falso. A lei brasileira prevê pena máxima de apenas três anos para o menor infrator, mesmo que ele tenha cometido crimes graves como sequestro, assassinato e estupro. Isso faz dela uma das mais lenientes do mundo (veja o quadro na pág. 46). Depois de cumprida a pena (que só raramente atinge os três anos), o menor volta à rua na condição de réu primário.
- A propósito:


OS JOVENS MENORES DE 18 ANOS SÃO RESPONSÁVEIS POR MENOS DE 1% DOS ASSASSINATOS NO BRASIL
Improvável. Embora não existam dados nacionais, as estatísticas estaduais disponíveis contam outra história. A reportagem de VEJA apurou que, no ano passado, esse índice ficou em 3% em São Paulo.
Levantamento do jornal Folha de S.Paulo revelou que em sete de nove estados brasileiros a porcentagem de assassinatos cometidos por menores de idade é de pelo menos 10%. Em outros países, esse número também é bem maior que 1%: nos Estados Unidos, a taxa é de 7%, e no Reino Unido, 18%.

DEZESSEIS ANOS É UMA IDADE TÃO BOA QUANTO 15 OU 14 PARA DEFINIR A MAIORIDADE PENAL - POR ISSO, NÃO FAZ SENTIDO DEFENDER ESSE NÚMERO
Falso. Entre os jovens internados por crimes hediondos na Fundação Casa, em São Paulo, 7l% têm 16 anos ou mais, segundo dados da própria instituição. Os que têm entre 13 e 14 anos somam apenas 10% do total de internados por crimes como
assassinato, latrocínio e estupro. Não há atualmente na instituição nenhum menino de 12 anos que tenha cometido crimes dessa gravidade.
Isso quer dizer que, entre os jovens infratores, é precisamente a faixa que começa aos 16 anos - e não 15 nem 14 - que concentra o maior número de autores de crimes contra a vida.


MENORES ASSASSINOS FICAM, SIM, INTERNADOS POR MAIS DE TRÊS ANOS. CHAMPINHA, POR EXEMPLO, ESTÁ DETIDO ATÉ HOJE
Falso. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que qualquer menor infrator só poderá ficar internado por até três anos, não importa o crime que tenha
cometido. No caso do assassino da jovem Liana Friedenbach e seu namorado, Felipe Caffé, uma avaliação psicológica concluiu que ele é portador de distúrbio mental, motivo pelo qual continua internado em uma instituição especial.

A EXPERIÊNCIA MOSTRA QUE EM PAÍSES ONDE HOUVE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL ISSO NÃO CONTRIBUIU PARA DIMINUIR A CRIMINALIDADE
Falso. Segundo pesquisadores, desde a II Guerra Mundial apenas em um país, o Japão, se diminuiu a idade a partir da qual um jovem pode responder criminalmente como adulto. Essa única experiência, portanto, não autoriza nenhuma conclusão a respeito dos efeitos da redução penal sobre a criminalidade (no Japão, pelo contrário, a mudança coincidiu
com uma queda, pela metade, dos assassinatos cometidos por menores). A redução da
maioridade penal, no entanto, não deve ter como objetivo diminuir a criminalidade, mas
combater a impunidade de jovens que cometem crimes graves.


A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SÓ FARIA COM QUE OS BANDIDOS PASSASSEM A RECRUTAR GAROTOS MENORES DE 16 ANOS
Não é possível afirmar isso, dado o número insuficiente de experiências do gênero no mundo. Mas, se confirmada, a hipótese poderia ser minimizada com o aumento do rigor da pena para adultos que aliciam jovens para o crime, como prevê um projeto no Congresso.


A REDUÇÃO DA MAIORIDADE FARÁ COM QUE CRIANÇAS ACABEM INTERNADAS JUNTAMENTE COM BANDIDOS
Falso. Nem mesmo em países onde crianças de 10 anos são julgadas como adultos se colocam menores condenados junto com adultos.
No Brasil, todos os projetos em debate no Congresso preveem que os jovens infratores cumpram pena em instituições especiais, separados dos criminosos adultos.
(revista Veja – Edição 2430 – Ano 48 – n° 24 – 17/06/2015)


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: ONDE HÁ ESPAÇO PARA 10 PRESOS, ESTÃO 16 NOS PRESÍDIOS
BRASÍLIA – Dados divulgados nesta tarde pelo Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem 607.731 presos, distribuídos em 376.669 vagas. A taxa de ocupação é de 161%. Ou seja, a cada espaço concebido para dez detentos, estão 16. São 299,7 presos por 100 mil habitantes, o que coloca o país na quarta posição no ranking mundial de taxa de aprisionamento em relação à população, perdendo apenas para Estados Unidos (698), Rússia (468) e Tailândia (457).
Em números absolutos, o país também está na quarta colocação. Entre as quatro nações com a maior quantidade de presos, o Brasil foi o único que registrou aumento na taxa de encarceramento nos últimos cinco anos, de 33%. Passou de 226,5 para 299,7 por 100 mil habitantes. Nos outros três (Estados Unidos, Rússia e China), houve redução dessa proporção. A divulgação faz parte da mobilização do governo contra a redução da maioridade penal, que deve ser votada no plenário da Câmara na semana que vem.
...
- Para passar a mão pela cabeça da escória menor bandida, os intelectualóides “progressistas”, por dogmas ideológicos, são capazes até de atestar oficialmente sua incompetência, inércia e inoperância!
- A propósito:
GOVERNO APLICOU 16,7% DE VERBA PARA PRESÍDIOS
Ministério diz que baixo desempenho se deve à dificuldade dos estados em executar projetos
BRASÍLIA - Um dia após o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chamar o sistema prisional brasileiro de “escola de criminalidade e de violações de direitos humanos”, levantamento mostra que o governo federal só aplicou, de 2011 a 2015, 16,7% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), gerido pela pasta de Cardozo. Dos R$ 2,4 bilhões autorizados no período, só R$ 402 milhões foram pagos — ou seja, a obra ou o serviço contratado venceu etapas até a conclusão.
...
- Depois ficam por aí com estes discursinhos hipócritas de que as cadeias são umas masmorras e que se botarem os nenéns bandidos por lá eles vão ficar pior, como se isso fosse possível. Ora, quem, senão eles que (des)governam a republiqueta há mais de 12 anos, são responsáveis por isso e querem que a sociedade pague a conta com impostos e com a vida?!
- E enquanto a Pátria “Educadora” protege a bandidagem neném que “não sabe o que está fazendo”...

A MAIORIDADE PENAL
Pelas últimas pesquisas Datafolha, nove brasileiros em cada dez aprovam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
Misteriosamente, o debate sobre a redução da maioridade penal se tornou um debate político. Talvez porque a proposta tenha sido apoiada por deputados considerados de direita (a dita bancada da bala).
Ou talvez por causa de um cálculo, que pode ser certeiro, mas cuja conclusão não convence: 1) em sua maioria, os menores infratores são de família pobre; 2) portanto, a redução da maioridade penal colocará mais adolescentes pobres na cadeia; 3) conclusão: essa mudança é um ataque contra os pobres.
Ou ainda porque punir é considerado um verbo "de direita", enquanto verbos de esquerda seriam "entender, explicar, reeducar". Nota: cá entre nós, reeducar pode ser muito pior que punir.
Enfim, um leitor me pergunta se estou satisfeito. Claro que não. Eu não sou a favor da redução da maioridade penal: sou contra a própria ideia de definir uma maioridade penal.
Qualquer data que a gente estabeleça é arbitrária. Se assalto e mato com 15 anos e 364 dias, serei um menor infrator. Se assalto e mato no primeiro dia de meus 16 anos, ou seja, 24 horas depois, serei um adulto criminoso. É bizarro.
As razões invocadas para justificar o estatuto do menor vão desde a pouca experiência de vida até o desenvolvimento incompleto do córtex pré-frontal.
Mas há adultos com uma experiência de vida miserável, assim como há adultos impulsivos cujo córtex pré-frontal, provavelmente, não é muito mais desenvolvido que numa criança de nove anos. Por que as mesmas razões não valeriam como justificativa para esses adultos?
Acredito que há crimes que são, por assim dizer, próprios da adolescência, de sua rebeldia, de sua inconsequência e mesmo de sua estupidez. E há crimes que são crimes, e basta. O critério não é só a gravidade, mas também a motivação, as circunstâncias, os precedentes, ou seja, fatores que dificilmente podem ser enumerados num Código Penal. Por isso, acho que um juiz ou um júri deveriam decidir, em cada caso, se um acusado será julgado como menor ou como adulto.
Aparte: se não confiarmos em juízes e júris, melhor desistirmos da própria ideia de poder judiciário, não é?
Quatro adolescentes, no fim de maio, em Castelo de Piauí, estupraram, cegaram, torturaram e tentaram assassinar a pedradas quatro meninas, uma das quais morreu. Não é só o requinte de crueldade, mas também a atitude deles diante de seu próprio ato e da Justiça, junto com uma total falta de empatia, que me convencem de que não foi um crime "adolescente", e que eles devem ser julgados como adultos.
Os acusados são meninos econômica e culturalmente miseráveis. Concordo, mas 1) de novo, se a miséria econômica e cultural for uma atenuante, por que ela não valeria também para os criminosos adultos?; 2) a miséria cultural nem sempre é apenas uma imposição do mundo (a escola é ruim, os pais não valorizam), pode também ser escolha do indivíduo ("não quero estudar, quero ser bandido").
Outros alegarão que os adolescentes podem mais facilmente ser "recuperados" por medidas socioeducativas; portanto, encarcerá-los seria um desperdício. Concordo com a ideia de que o encarceramento de jovens julgados como adultos aconteça em cárceres distintos dos para adultos. Mas, antes disso, acredito que nenhuma medida socioeducativa possa começar com uma espécie de desculpa; ao contrário, não vejo como a gente pode esperar recuperar quem quer que seja sem começar pelo reconhecimento da plena responsabilidade do indivíduo pelos seus atos.
Na verdade, na discussão sobre a maioridade penal, o que está em jogo não é a infância, não é a adolescência, mas é a nossa visão da infância e da adolescência, como épocas de preparação e de suposta "felicidade" infantil.
A mesma pesquisa Datafolha que citei antes relata que, entre as razões a favor da redução da maioridade penal, está o fato de que os jovens de hoje "amadurecem mais cedo". É o contrário: os jovens amadurecem cada vez mais tarde; numa progressão linear, nos últimos 200 anos, eles são infantilizados, privados de deveres, direitos e responsabilidade.
Nesse quadro, reduzir a maioridade penal é uma virada cultural. Talvez estejamos enfim dispostos a parar de idealizar a infância e a termos jovens um pouco mais adultos mais cedo.
Contardo Galligaris psicanalista, doutor em psicologia clínica e escritor.
- O ponto de vista sensato do respeitado articulista coincide, mais ou menos, com o  meu e até seria simpático a idéia de deixar a critério de um juiz ou de um colegiado a decisão de aplicar a pena, não fosse o fato de me enquadrar na parcela dos que não confiam no inacreditável Poder Judiciário, com raríssimas e honrosas exceções, principalmente nas instâncias superiores, haja vista que, a maioria dos eminentes membros da respeitabilíssima Suprema Corte se foram capazes de entender que o cumprimento integral da pena em casos de crimes hediondos é “cruel e desumano” (HC 82959/SP em favor de um... PEDÓFILO, isto mesmo, PEDÓFILO ao examinar a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90), logo, qualquer pena rigorosa que se aplicasse aos bandidos carinhosamente chamados de “infratores”, sem sobra de dúvida, seria atenuada pelos nobres “humanistas” guardiões da Constituição “Cidadã”!
- Este apedeuta jurídico que não “tem Deus no coração” e tem outra visão do que seja o verdadeiro direito humano reitera o que sempre afirmou neste blog fuleiro, feto rompeu a placenta, cortou o cordão umbilical, dele se utilizou pra fazer uma Tereza, fugiu da barriga materna e praticou um crime de adulto, responde como tal, simples assim!

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