A DESMISFICICAÇÃO DOS DOGMAS DOS “PROGRESSISTAS HUMANISTAS” DA
REPUBLIQUETA QUE PRIMA PELOS “DIREITOS HUMANOS”!
A LEI CRIADA PARA
PUNIR MENORES INFRATORES NO BRASIL É BOA. O PROBLEMA É QUE É MAL APLICADA
Falso. A lei brasileira prevê
pena máxima de apenas três anos para o menor infrator, mesmo que ele tenha
cometido crimes graves como sequestro, assassinato e estupro. Isso faz dela uma
das mais lenientes do mundo (veja o quadro na pág. 46). Depois de cumprida a pena
(que só raramente atinge os três anos), o menor volta à rua na condição de réu
primário.
- A propósito:
OS JOVENS MENORES DE
18 ANOS SÃO RESPONSÁVEIS POR MENOS DE 1% DOS ASSASSINATOS NO BRASIL
Improvável. Embora não existam dados nacionais, as
estatísticas estaduais disponíveis contam outra história. A reportagem de VEJA apurou
que, no ano passado, esse índice ficou em 3%
em São Paulo.
Levantamento do jornal Folha de S.Paulo revelou que em sete
de nove estados brasileiros a porcentagem de assassinatos cometidos por menores
de idade é de pelo menos 10%. Em outros países, esse número também é bem maior
que 1%: nos Estados Unidos, a taxa é de 7%, e no Reino Unido, 18%.
DEZESSEIS ANOS É UMA
IDADE TÃO BOA QUANTO 15 OU 14 PARA DEFINIR A MAIORIDADE PENAL - POR ISSO, NÃO
FAZ SENTIDO DEFENDER ESSE NÚMERO
Falso. Entre os jovens
internados por crimes hediondos na Fundação Casa, em São Paulo, 7l% têm 16 anos
ou mais, segundo dados da própria instituição. Os que têm entre 13 e 14 anos
somam apenas 10% do total de internados por crimes como
assassinato, latrocínio e estupro. Não há atualmente na
instituição nenhum menino de 12 anos que tenha cometido crimes dessa gravidade.
Isso quer dizer que, entre os jovens infratores, é
precisamente a faixa que começa aos 16 anos - e não 15 nem 14 - que concentra o
maior número de autores de crimes contra a vida.
MENORES ASSASSINOS
FICAM, SIM, INTERNADOS POR MAIS DE TRÊS ANOS. CHAMPINHA, POR EXEMPLO, ESTÁ
DETIDO ATÉ HOJE
Falso. O Estatuto da Criança e
do Adolescente determina que qualquer menor infrator só poderá ficar internado
por até três anos, não importa o crime que tenha
cometido. No caso do assassino da jovem Liana Friedenbach e
seu namorado, Felipe Caffé, uma avaliação psicológica concluiu que ele é
portador de distúrbio mental, motivo pelo qual continua internado em uma
instituição especial.
A EXPERIÊNCIA MOSTRA
QUE EM PAÍSES ONDE HOUVE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL ISSO NÃO CONTRIBUIU PARA
DIMINUIR A CRIMINALIDADE
Falso. Segundo pesquisadores,
desde a II Guerra Mundial apenas em um país, o Japão, se diminuiu a idade a
partir da qual um jovem pode responder criminalmente como adulto. Essa única
experiência, portanto, não autoriza nenhuma conclusão a respeito dos efeitos da
redução penal sobre a criminalidade (no Japão, pelo contrário, a mudança
coincidiu
com uma queda, pela metade, dos assassinatos cometidos por
menores). A redução da
maioridade penal, no entanto, não deve ter como objetivo
diminuir a criminalidade, mas
combater a impunidade de jovens que cometem crimes graves.
A REDUÇÃO DA
MAIORIDADE PENAL SÓ FARIA COM QUE OS BANDIDOS PASSASSEM A RECRUTAR GAROTOS
MENORES DE 16 ANOS
Não é possível afirmar isso,
dado o número insuficiente de experiências do gênero no mundo. Mas, se
confirmada, a hipótese poderia ser minimizada com o aumento do rigor da pena
para adultos que aliciam jovens para o crime, como prevê um projeto no
Congresso.
A REDUÇÃO DA
MAIORIDADE FARÁ COM QUE CRIANÇAS ACABEM INTERNADAS JUNTAMENTE COM BANDIDOS
Falso. Nem mesmo em países
onde crianças de 10 anos são julgadas como adultos se colocam menores
condenados junto com adultos.
No Brasil, todos os projetos em debate no Congresso preveem
que os jovens infratores cumpram pena em instituições especiais, separados dos
criminosos adultos.
(revista Veja – Edição 2430 – Ano 48 – n° 24 – 17/06/2015)
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA: ONDE HÁ ESPAÇO PARA 10 PRESOS, ESTÃO 16 NOS PRESÍDIOS
BRASÍLIA – Dados divulgados nesta tarde pelo Ministério da
Justiça mostram que o Brasil tem 607.731 presos, distribuídos em 376.669 vagas.
A taxa de ocupação é de 161%. Ou seja, a cada espaço concebido para dez
detentos, estão 16. São 299,7 presos por 100 mil habitantes, o que coloca o
país na quarta posição no ranking mundial de taxa de aprisionamento em relação
à população, perdendo apenas para Estados Unidos (698), Rússia (468) e
Tailândia (457).
Em números absolutos, o país também está na quarta
colocação. Entre as quatro nações com a maior quantidade de presos, o Brasil foi
o único que registrou aumento na taxa de encarceramento nos últimos cinco anos,
de 33%. Passou de 226,5 para 299,7 por 100 mil habitantes. Nos outros três
(Estados Unidos, Rússia e China), houve redução dessa proporção. A divulgação faz
parte da mobilização do governo contra a redução da maioridade penal, que deve
ser votada no plenário da Câmara na semana que vem.
...
- Para passar a mão pela cabeça da escória menor bandida, os
intelectualóides “progressistas”, por dogmas ideológicos, são capazes até de
atestar oficialmente sua incompetência, inércia e inoperância!
- A propósito:
GOVERNO APLICOU 16,7%
DE VERBA PARA PRESÍDIOS
Ministério diz que baixo desempenho se deve à dificuldade
dos estados em executar projetos
BRASÍLIA - Um dia após o ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, chamar o sistema prisional brasileiro de “escola de criminalidade e de
violações de direitos humanos”, levantamento mostra que o governo federal só
aplicou, de 2011 a 2015, 16,7% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional
(Funpen), gerido pela pasta de Cardozo. Dos R$ 2,4 bilhões autorizados no
período, só R$ 402 milhões foram pagos — ou seja, a obra ou o serviço
contratado venceu etapas até a conclusão.
...
- Depois ficam por aí com estes discursinhos hipócritas de
que as cadeias são umas masmorras e que se botarem os nenéns bandidos por lá
eles vão ficar pior, como se isso fosse possível. Ora, quem, senão eles que (des)governam
a republiqueta há mais de 12 anos, são responsáveis por isso e querem que a
sociedade pague a conta com impostos e com a vida?!
- E enquanto a Pátria “Educadora” protege a bandidagem neném
que “não sabe o que está fazendo”...
A MAIORIDADE PENAL
Pelas últimas pesquisas Datafolha, nove
brasileiros em cada dez aprovam a redução da maioridade penal de 18 para 16
anos.
Misteriosamente, o debate sobre a redução da maioridade
penal se tornou um debate político. Talvez porque a proposta tenha sido apoiada
por deputados considerados de direita (a dita bancada da bala).
Ou talvez por causa de um cálculo, que pode ser certeiro,
mas cuja conclusão não convence: 1) em sua maioria, os menores infratores são
de família pobre; 2) portanto, a redução da maioridade penal colocará mais
adolescentes pobres na cadeia; 3) conclusão: essa mudança é um ataque contra os
pobres.
Ou ainda porque punir é considerado um verbo "de
direita", enquanto verbos de esquerda seriam "entender, explicar,
reeducar". Nota: cá entre nós, reeducar pode ser muito pior que punir.
Enfim, um leitor me
pergunta se estou satisfeito. Claro que não. Eu não sou a favor da redução da
maioridade penal: sou contra a própria ideia de definir uma maioridade penal.
Qualquer data que a
gente estabeleça é arbitrária. Se assalto e mato com 15 anos e 364 dias, serei
um menor infrator. Se assalto e mato no primeiro dia de meus 16 anos, ou seja,
24 horas depois, serei um adulto criminoso. É bizarro.
As razões invocadas para justificar o estatuto do menor vão
desde a pouca experiência de vida até o desenvolvimento incompleto do córtex
pré-frontal.
Mas há adultos com uma experiência de vida miserável, assim
como há adultos impulsivos cujo córtex pré-frontal, provavelmente, não é muito
mais desenvolvido que numa criança de nove anos. Por que as mesmas razões não
valeriam como justificativa para esses adultos?
Acredito que há crimes que são, por assim dizer, próprios
da adolescência, de sua rebeldia, de sua inconsequência e mesmo de sua
estupidez. E há crimes que são crimes, e basta. O critério não é só
a gravidade, mas também a motivação, as circunstâncias, os precedentes, ou
seja, fatores que dificilmente podem ser enumerados num Código Penal. Por isso,
acho que um juiz ou um júri deveriam decidir, em cada caso, se um acusado será
julgado como menor ou como adulto.
Aparte: se não
confiarmos em juízes e júris, melhor desistirmos da própria ideia de poder
judiciário, não é?
Quatro adolescentes, no fim de maio, em Castelo de Piauí,
estupraram, cegaram, torturaram e tentaram assassinar a pedradas quatro
meninas, uma das quais morreu. Não é só o requinte de crueldade, mas também a
atitude deles diante de seu próprio ato e da Justiça, junto com uma total falta
de empatia, que me convencem de que não foi um crime "adolescente", e
que eles devem ser julgados como adultos.
Os acusados são
meninos econômica e culturalmente miseráveis. Concordo, mas 1) de novo, se a
miséria econômica e cultural for uma atenuante, por que ela não valeria também
para os criminosos adultos?; 2) a miséria cultural nem sempre é apenas uma
imposição do mundo (a escola é ruim, os pais não valorizam), pode também ser
escolha do indivíduo ("não quero estudar, quero ser bandido").
Outros alegarão que os adolescentes podem mais facilmente
ser "recuperados" por medidas socioeducativas; portanto,
encarcerá-los seria um desperdício. Concordo com a ideia de que o encarceramento
de jovens julgados como adultos aconteça em cárceres distintos dos para
adultos. Mas,
antes disso, acredito que nenhuma medida socioeducativa possa começar com uma
espécie de desculpa; ao contrário, não vejo como a gente pode esperar recuperar
quem quer que seja sem começar pelo reconhecimento da plena responsabilidade do
indivíduo pelos seus atos.
Na verdade, na discussão sobre a maioridade penal, o que
está em jogo não é a infância, não é a adolescência, mas é a nossa visão da
infância e da adolescência, como épocas de preparação e de suposta
"felicidade" infantil.
A mesma pesquisa Datafolha que citei antes relata que, entre
as razões a favor da redução da maioridade penal, está o fato de que os jovens
de hoje "amadurecem mais cedo". É o contrário: os jovens amadurecem
cada vez mais tarde; numa progressão linear, nos últimos 200 anos, eles são
infantilizados, privados de deveres, direitos e responsabilidade.
Nesse quadro, reduzir a maioridade penal é uma virada
cultural. Talvez estejamos enfim dispostos a parar de idealizar a infância e a
termos jovens um pouco mais adultos mais cedo.
Contardo Galligaris
psicanalista, doutor em psicologia clínica e escritor.
- O ponto de vista sensato do respeitado
articulista coincide, mais ou menos, com o meu e até seria simpático a idéia de deixar a critério
de um juiz ou de um colegiado a decisão de aplicar a pena, não fosse o fato de
me enquadrar na parcela dos que não confiam no inacreditável Poder Judiciário,
com raríssimas e honrosas exceções, principalmente nas instâncias superiores,
haja vista que, a maioria dos eminentes membros da respeitabilíssima Suprema
Corte se foram capazes de entender que o cumprimento integral da pena em casos
de crimes hediondos é “cruel e desumano” (HC 82959/SP em favor de um... PEDÓFILO, isto mesmo, PEDÓFILO ao examinar a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art.
2°. Da Lei 8072/90), logo, qualquer pena rigorosa que se aplicasse aos bandidos
carinhosamente chamados de “infratores”, sem sobra de dúvida, seria atenuada
pelos nobres “humanistas” guardiões da Constituição “Cidadã”!
- Este apedeuta jurídico que não “tem Deus no
coração” e tem outra visão do que seja o verdadeiro direito humano reitera o
que sempre afirmou neste blog fuleiro, feto rompeu a placenta, cortou o cordão
umbilical, dele se utilizou pra fazer uma Tereza, fugiu da barriga materna e
praticou um crime de adulto, responde como tal, simples assim!
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