quinta-feira, março 12, 2009




AMENIDADES
Dois soldados da ONU trocam impressões:
- Então, porque te alistaste?
- Porque sou solteiro e gosto de guerra. E tu?
- Porque sou casado e gosto de paz.





















Deu no O Globo – 06.03.2009
STF: NEM TODO PRESO PODE RECORRER EM LIBERDADE
...
Por cinco votos a quatro, foi determinado o retorno à prisão de Marcus Fabrizio Domingos, condenado por comandar um esquema de fraudes em importações. Ele tinha recebido hábeas corpus do STF em maio de 2004.
No julgamento de ontem, levou-se em conta a fundamentação da juíza federal que o prendeu. Ela diz na sentença que Domingues “demonstrou personalidade construída para o crime, que jamais expressou arrependimento pelas condutas criminosas e que não pode estar no convívio social do qual desfrutam homens de bem”.
- Não sei não, mas, se a memória não me falha e a vista não pisca, tem um monte deles com este perfil solto por aí, inclusive, um que em menos de 48 horas recebeu dois hábeas corpus.
















STJ AUTORIZA O FILHO DE SARNEY A CONSULTAR PROCESSO
Investigado pela Polícia Federal, Fernando Sarney (foto), um dos filhos do presidente do Senado, obteve uma vitória no STJ.
Pesa contra Fernando a suspeita de envolvimento em crimes variados. Por exemplo: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude em licitações e corrupção.
O pedido fora negado pelo juiz de primeiro grau e também pelo TRF da 1ª Região, sediado em Brasília. Daí o recurso ao STJ.
Ralator do pedido de habeas corpus ajuizado pelos advogados do filho de José Sarney, o ministro Paulo Gallotti, do STJ, anotou em seu voto:
“Certo é que não se mostra viável, em um Estado democrático de direito, subtrair do investigado o acesso a informações que lhe interessam diretamente”.
O voto de Gallotti foi acolhido pela unanimidade dos integrantes da 6ª turma do STJ. (Blog do Josias de Souza - Folha – 25.02.2009)
- Com todo respeito às Excelências do Olimpo, este apedeuta jurídico entende, como entendeu o juiz de primeira instância e o colegiado do TRF que, no tão propalado e enaltecido Estado democrático de direito, primeiro investiga-se, reúne-se provas, conclui-se a investigação, encaminha-se ao MP, titular da ação, que, uma vez convencido da existência de provas suficientes para formular denúncia, a faz ao juízo, que, por sua vez, convencido de evidências de crime, manda instaurar o processo, quando, então, o réu terá acesso as acusações que lhes são imputadas, qualquer coisa que fuja a este rito, a meu juízo, é brincar de investigar e fazer de conta que se faz justiça. Tomemos como exemplo uma investigação sobre tráfico de drogas, com interceptação telefônica legal, suponhamos que a investigação vaze, seria crível que o advogado de um traficante tivesse acesso aos diálogos obtidos durante a investigação, antes de instaurado o processo com a formulação da acusação? Ou será que no tal “Estado democrático de direito”, somente os investigados em crimes de colarinho branco é que devem ter acesso às investigações.
- Mas, como o nosso Brasil varonil é constitucionalíssimo, produtor de leis mais avançadas do mundo e as instâncias superiores de Justiça são compostas pelos maiores hermeneutas jurídicos do mundo, a minha ignorância não consegue alçar este Estado democrático de direito maior do mundo.

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