terça-feira, setembro 27, 2011



















UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO NO SUS PRECISA DE R$ 45 BILHÕES, DIZ MINISTRO
Durante comissão geral para debater a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que fixa os percentuais mínimos a serem gastos na Saúde por estados, municípios e União, realizada nesta terça-feira na Câmara, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, estimou em R$ 45 bilhões a necessidade de financiamento para que a União consiga universalizar, com qualidade, o atendimento na área. Segundo o ministro, os desafios atuais do setor são diferentes dos de quando foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), há 22 anos, e mais recursos serão necessários no futuro. (http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/202869-UNIVERSALIZACAO-DO-ATENDIMENTO-NO-SUS-PRECISA-DE-R$-45-BILHOES,-DIZ-MINISTRO.html)
Ah é, é, só aqui nobre ministro, a roubalheira foi de 17 milhões de reais!

A pesagem aí deve ter entrado o único tomógrafo do hospital que deve estar quebrado!
Eles são muito cara de pau!
Tá achando pouco, tem mais:

- Pergunta se tem alguém na cadeia!
- Calma que tem mais:

- Ah! Já ia me esquecendo, deu no O Globo (23.09.2011)
GOVERNADORES RECLAMAM DA FALTA DE VERBAS PARA SAÁUDE E INSISTEM EM NOVO IMPOSTO
Também sugerem aumento do IOF e redução dos juros das dívidas dos estados


CHARGES.COM.BR




AMENIDADES
A mulher vai a um supermercado e compra: uma escova de dentes, um tubo de pasta de dentes, um pacote de cereal pequeno, um pacote de refeição congelada para uma
pessoa.
Ao passar no caixa, o rapaz querendo puxar papo diz:
— Aposto que você é solteira!
E a mulher, com um cinismo acentuado:
— Ah é? Como foi que você adivinhou?
— É que você é feia pra caramba!


“SEGUNDO A ÓTICA DO CRIMINOSO...”
Está difícil...
Se você não é das ‘letras jurídicas’, desculpe-me pela chateação do texto ao recair em termos jurídicos.
Porém, vale para todos os cidadãos, observar o que interpretações podem fazer com a vida em sociedade, mormente em período onde a banalização pela morte de uma pessoa encontra-se em patamares estarrecedores.
Você liga a TV ou abre jornais, internet e lá estão várias notícias de assassinatos, pelas mais variadas razões, em sua maior parte a demonstrar que ninguém mais teme a repressão e punição, para esse que é (ou deveria ser) o crime que afeta o bem mais precioso: a vida humana.
Segundo o Código Penal, matar alguém é crime: art. 121.
Ainda, segundo o mesmo artigo, o crime de homicídio ensejará uma pena maior, caso seja, entre outros fatores, cometido por ‘motivo torpe’ e ‘recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima’.
É o que chamam de ‘homicídio qualificado’ e que, em razão da Lei nº 8.072/90, passa a ser considerado ‘crime hediondo’, onde entre as conseqüências mais significativas estão o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e progressão de regime (para o semi-aberto e aberto) após 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente).
No país do faz de contas e mazelas do sistema prisional, a verdade é que, caso o homicídio não seja qualificado, haverá a regra da pena mínima de 6 anos (Código Penal, art. 121, caput), iniciando-se no frouxo e fictício regime semi-aberto (conforme dispõe o art. 33, § 2º, ‘b’, do Código Penal) e, após 1/6 da pena (ou seja, após um mísero ano!) conforme art. 112 da Lei nº 7.210/84, o assassino irá para o aberrante ‘regime aberto’...
Isso mesmo: matou e não é qualificado, bastará um ano em um regime que sequer existe na maior parte do país (por abandono do Executivo e interpretações do ‘não intervém em atos do Estado’ pelo Judiciário) para que o assassino fique, tranquilamente, ‘indo assinar uma lista de presença no fórum’, as vezes mensal ou mesmo trimestral, como já constatei por diversas vezes!
Matar alguém, assim, realmente ‘não dá nada!’
Mas não são apenas as ‘leis’ que são ruins, já que as interpretações que postam delas fomentam sobremaneira a impunidade, sob argumentos dos que bradam no peito e dizem não poder fazer nada por ser essa ‘a vontade da lei’..
Aliás, eis um caso, diria (*respira!), interessante:
O magistrado da vara do tribunal do júri afastou as qualificadoras de um homicídio consumado e um tentado, por ocasião da apreciação das alegações finais, pronunciando o réu (‘decidindo que deverá ser levado a julgamento perante o júri popular) apenas por homicídio consumado ‘simples’ e tentado ‘simples’ ...
Recorrendo da decisão ao Tribunal de Justiça, eis os argumentos que mantiveram o afastamento das qualificadoras e, por alguns instantes, fizeram-me indagar quais as razões de se interpretar com lupa oblíqua e hiperbólica a favor do assassino e esquecer que a lei também é feita para proteção da vítima e sociedade...
Segundo consta na decisão, “não houve torpeza no cometimento dos crimes a ensejar a ocorrência da referida qualificadora, pois a sociedade não ficou tão abalada a ponto de justificar a qualificação do crime”.
O quê, não acredita?
Pois é..
E desde quando torpeza é ‘abalo da sociedade’?
Torpeza é o motivo baixo, aviltante, repugnante e que demonstra violação dos sentimentos que causam repulsa ao ser humano considerado em sociedade (está em todos – todos – os manuais, livros de Direito e Códigos comentados... todos! Basta abrir um que seja!)
E, para afastar as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa das vítimas, que todo estudante de Direito escuta e aprende que seria a tal ‘surpresa’, eis a pérola:
“Também não assiste razão ao Parquet quanto à qualificadora do motivo que dificultou a defesa das vítimas.
É que o simples fato de as vítimas terem sido pegas de surpresa, desprevenidas, por si só, não justifica a ocorrência da qualificadora em questão’.
O quê?
Se as vítimas ‘foram pegas de surpresa’ e ‘desprevenidas’, isso é o quê, senhores julgadores?
Aí, para tornar o julgado mais...(*respira!) impactante, eis o fundamento complementar:
“O fato de as vítimas estarem desprevenidas ou desatentas não pode funcionar para qualificar o delito de homicídio, pois tal análise deve ser feita sob a ótica do autor do crime e não das vítimas”.
Ah, tá..
Então se ‘a ótica do assassino’ não for revelada por ele, esqueça tudo o que aprendeu sobre ‘qualificadora objetiva’, e ‘modo de execução’ (‘mediante’), pois o ‘simples’ fato do assassino matar alguém de surpresa não vale!
Eis, sinceramente, a prova do porquê não é apenas a legislação que fomenta a impunidade...
Caso queira ver o acórdão na íntegra, vá ao site www.tjms.jus.br, digite o número do processo (2011.006697-8) no espaço de ‘consulta processual’, em ‘2º grau’ e ao abrir, clique em ‘todos os dados’ do processo, havendo a decisão em ‘inteiro teor’.
Só espero que no caso da combativa juíza carioca Patrícia Acioli, tendo ela sido assassinada covardemente de ‘surpresa’ e ‘desprevenida’, a ‘Justiça’ não aceite a ‘tese’ acima apresentada e, por tal ‘interpretação’, queira indagar a Sua Excelência o criminoso qual era ‘sua ótica’...
Está difícil...
(http://considerandobem.blogspot.com/ - 05.09.2011)
- Fiz questão de postar na íntegra, com exposição didática, para que leigos e apedeutas jurídicos, como eu, entendam bem a aberração e a quantas anda a nossa maviosa Justiça!
- É como digo sempre a grande mídia pusilânime e hipócrita, critica ferozmente, com justa ração, o Executivo e o Legislativo que elabora leis, propositalmente frouxas e cheias de brechas, mas lhe falta coragem para apontar as mazelas do Judiciário que também é cúmplice com a impunidade de reina na republiqueta constitucionalíssima!




CASO CELSO DANIEL: SOLTURA DE ACUSADOS É MANTIDA
STF torna definitiva liminar em habeas corpus
Em julgamento nesta terça-feira (13/9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal tornou definitiva a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito, acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP) assassinado em 2002.
A liminar foi concedida em março de 2010 pelo ministro Marco Aurélio, que levou em conta o fato de que os acusados estavam presos desde 2002 sem que tivessem sido levados a julgamento. Na ocasião, o ministro entendeu estar caracterizado o excesso de prazo na formação da culpa, e que nada justificava tamanha demora.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, durante o julgamento do mérito do habeas corpus (*), nesta terça-feira, Marco Aurélio reafirmou que, em termos de delonga, o caso é “emblemático”. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. (http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/ - 14.09.2011)
- E de “casos emblemáticos” em “casos emblemáticos” do nosso mavioso Poder Judiciário, não foi por acaso que membros da família da vítima se mandaram para o exterior!
- Pensando bem, este realmente é um caso emblemático, porque quem costuma se mandar para o exterior são os beneficiários dos HCs concedidos pelo nosso “libertário” Poder Judiciário!




NEM EM MARTE VOCÊ ENCONTRARÁ UM PAÍS SURREAL COMO O BRASIL VARONIL
Deu n’O Globo (16.09.2011)
MONOGRAFIAS PRONTAS A PREÇOS DE OCASIÃO
Ex-datilógrafo sem formação superior ganha a vida produzindo trabalhos acadêmicos para universitários.
E tem mais, segundo a reportagem, algumas de suas “especialidades” são Odontologia, Pedagogia, História e ... Engenharia Naval.
Agora, suponhamos que você tenha um amigo estrangeiro, diga pra ele que no seu país tem um 171 que vende monografias diversificadas e ainda dá entrevista em jornal, ou ele vai lhe chamar de mentiroso ou você vai perder o amigo, por ele achar que você está querendo gozar com a cara dele!



PMS PODEM ESTAR POR TRÁS DA EXECUÇÃO DE BICHEIRO
Rio - O assassinato do bicheiro José Luiz de Barros Lopes, o Zé Personal, pode levar agentes da Divisão de Homicídios (DH) a policiais militares que atuam como pistoleiros de aluguel no Rio de Janeiro. O grupo, que têm dois homens com cursos e treinamentos no Batalhão de Operações Especiais (Bope), é investigado em mais de 10 homicídios de grande repercursão na cidade. Eles inclusive já prestaram ‘serviços’ a contraventores da cúpula do jogo do bicho. O próprio Zé Personal era acusado de recorrer aos matadores em pelo menos um assassinato.
Os pistoleiros, de acordo com a DH, já cobraram entre R$ 50 mil e R$ 200 mil por assassinato. A maioria continua na ativa da Polícia Militar e, alguns, executando serviço de rotina em batalhões.
O grupo, que age há pelo menos seis anos, conta ainda com ex-policiais e agentes penitenciários atuando como matadores em crimes menores. Além dos bicheiros, os criminosos têm como clientes empresários e milicianos. (http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/9/pms_podem_estar_por_tras_da_execucao_de_bicheiro_193397.html - 20.09.2011)
- Ora, ora, ora, isto é lá novidade numa republiqueta que bandidos, travestidos de policiais matam juiz e os acusados são recolhidos em batalhões da PM, onde terão regalias para continuar a praticar seus crimes!

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