quarta-feira, novembro 30, 2011

















AMENIDADES
Pensamento alto de uma loura:
'Tá tudo explicado:
Descobri porque estou engordando.
É o shampoo......no rótulo está escrito - "para dar corpo e volume".

Agora vou só usar detergente de louça, pois diz assim no rótulo:

"elimina até as gorduras mais difíceis que você julgava impossível de remover"!!



PENSAMENTO DO DIA
Tirar traficante do morro é fácil, quero saber quando a sociedade vai beltranizar os bandidos de Brasília. (leitora da coluna Gente Boa Giselle Haddad – O Globo – 18.11.2001)
- Haja Marianos Beltrame, Capitães Nascimento, caveirões, blindados, UPPs, BOPEs e Batalhões de Choque!



OPINIÃO DO DIA
Ninguém em sã consciência tem dúvida de que Nem será substituído, assim como todos os outros o foram, no cenário do crime. E isso independe do sucesso das UPPs e não põe em questão a determinação das autoridades fluminenses.
Com base na experiência acumulada e na inteligência policial desenvolvida nos últimos anos, é possível afirmar com alto grau de certeza que tais criminosos só chegaram onde chegaram por contarem com uma malha, um verdadeiro colchão de conforto, que diversos agentes públicos corruptos, das três esferas e nos três poderes, vêm fornecendo a peso de ouro.
Nesse momento é importante para o contribuinte entender que o policial corrupto é tão ou mais vil e deletério do que o traficante de drogas ou de armas. Se retirarmos das ruas os traficantes sem alvejarmos os agentes públicos comprometidos que os mantém e os protegem, o trabalho estará longe de se completar. É como querer reformar os móveis de uma sala e tirar apenas a poeira do mobiliário.
Um policial, um desembargador, um deputado que se vende ao crime é, sobretudo, um traidor...
...
A lógica é de uma simplicidade cruel; o crime só chegou ao ponto em que chegou no Rio de Janeiro — e em outras capitais do país — em razão da corrupção. A corrupção de agentes públicos é um flagelo muito mais destrutivo do que o tráfico de drogas nos morros, até porque um levou ao outro, e um alimenta o outro, em uma espiral simbiótica. A corrupção, uma espécie de vírus na sociedade, é, sobretudo, um delito de suporte, de natureza generalista, que a vulnerabiliza, adaptando-se e garantindo a perpetração de delitos de toda sorte.(delegado da Polícia Federal, membro do Comitê Executivo da Interpol para as Américas e adido policial do Brasil na França Jorge Barbosa Pontes – O Globo – 21.11.2011)




ASSASSINOS EM LIBERDADE
Um dos condenados pela morte da missionária Dorothy Stang está foragido. Outros três já podem passar o dia fora da prisão. A sensação de impunidade estimula novos crimes
O Natal do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura será uma festa. Ao lado da mulher e dos três filhos, ele vai comemorar a data no conforto de sua casa em Altamira, no interior do Pará. Haverá música e fartura na ceia. O momento será especial, já que há tempos ele não se reúne com a família. Bida, como é conhecido, foi condenado a 30 anos de prisão por encomendar a morte da missionária americana Dorothy Mae Stang, de 73 anos, assassinada em fevereiro de 2005. Ficou na cadeia pouco mais de cinco anos até obter, no mês passado, o direito de cumprir o restante da pena em regime semiaberto. O benefício garante a saída em festejos como Natal, Semana Santa e Dia dos Namorados. Os presos que conseguem um emprego num órgão público podem ainda ficar soltos nos dias de semana e voltar à cela apenas para dormir. “Pretendo trabalhar e viver minha vida”, disse Bida, em entrevista exclusiva a ÉPOCA. Bida desfrutará o mesmo gosto de liberdade que três de seus quatro comparsas já experimentam. Rayfran das Neves, o pistoleiro de aluguel, está no semiaberto desde o ano passado. Amair Feijoli da Cunha, o Tato, intermediário do assassinato, cumpre pena em regime domiciliar numa fazenda no interior. Clodoaldo Carlos Batista, o Eduardo, coautor do crime, se aproveitou do regime aberto, que permite passar o dia livre, para não mais voltar. Está foragido desde fevereiro.
Neves trabalha no almoxarifado de uma instituição do governo. Pega ônibus, tem celular e tempo para o namoro recém-engatado com a funcionária de uma creche. Tato está sempre flanando pelas ruas do município de Tailândia, a passeio ou atrás dos afazeres com o gado. Sua única obrigação é se apresentar à delegacia local uma vez ao mês. O desaparecimento de Batista era, até a semana passada, desconhecido de muitos envolvidos com o caso. “Não faço ideia do paradeiro dele”, diz o advogado Raimundo Cavalcante, um evangélico fervoroso que, além de Batista, defende outros três envolvidos no crime. Juízes e promotores que participaram do julgamento do assassinato de Dorothy Stang foram informados da fuga pela reportagem de ÉPOCA. ( http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2011/11/assassinos-em-liberdade.html - 18.11.2011)
- Nada como vivemos num país com “as leis mais avançadas do mundo”, no Estado “Democrático” de Direito e sob a égide da Constituição “Cidadã”!
- É ou não é pra se envergonhar desta bosta que chamam de país!



DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA É LEGÍTIMA PARA INICIAR INVESTIGAÇÃO
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova.
O fiscal é acusado de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. Sua defesa alegou que a ação penal seria ilícita porque oriunda de delação anônima. Disse que a interceptação telefônica teria violado o princípio da proporcionalidade, porque autorizada antes de serem esgotados outros meios de investigação.
Consta dos autos que um e-mail anônimo foi encaminhado à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que “fiscais de renda e funcionários de determinadas empresas estariam em conluio para alterar informações de livros fiscais, reduzindo ou suprimindo tributos estaduais e obrigações acessórias, causando lesão ao erário”.
O ministro relator explicou que a análise do caso deve focar-se na fase pré-processual da persecução criminal, quando a notícia da suposta prática de crime chega ao MP. Mussi destacou que, embora as informações não sejam idôneas a ponto de deflagrar ação penal por si só, caso sejam corroboradas por outros elementos de provas, dão legitimidade ao início da investigação.
“A persecução penal em apreço não foi iniciada exclusivamente por notícia anônima”, afirmou Mussi. No habeas corpus julgado pela Quinta Turma, os ministros verificaram que, tendo em vista a gravidade dos fatos, o MP teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações. O MP oficiou aos órgãos competentes para confirmar os dados fornecidos no e-mail enviado à ouvidoria.
Por isso, o relator não encontrou impedimento para o prosseguimento da ação penal, nem a ocorrência de ilicitude a contaminá-la. Em outro ponto, o ministro observou que não houve quebra de sigilo telefônico em função da denúncia anônima. O MP apenas solicitou à operadora de telefonia a confirmação do nome do titular da linha móvel informada no e-mail anônimo, dado que não está protegido pelo sigilo das comunicações telefônicas.
Já a interceptação telefônica dos envolvidos, concluiu Mussi, foi pleiteada pelo MP e autorizada pela Justiça somente após o aprofundamento das investigações iniciais, quando já havia indícios suficientes da prática dos crimes. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103855 – 18.11.2011)
- Ah bom!
- Deixa eu ver se entendi o critério equânime do esquizofrênico Poder Judiciário do não menos esquizofrênico país do Estado “Democrático” de Direito e da Constituição “Cidadã”: quer dizer que denúncias anônimas contra traficantes, golpistas pé de chinelo e corruptos que não tenham nobres advogados renomados e sem influência nos Poderes da República de Bananas valem para iniciar-se investigações em operações policiais, mas não valem grandes empresários corruptos, um deles que tentou corromper delegado federal, cujos emissários afirmaram ao policial que nos altos escalões do Poder Judiciário resolveria as “coisas”; grandes empreiteiros corruptos fraudadores de licitações públicas que sustentam caixa 2 de políticos e filho de político dono do Brasil, todos, claro, devidamente bem representados por nobres e ilibados advogados com estreitos laços de amizade com probos membros dos altos escalões do Poder Judiciário, a ponto até de presenteá-los e grande influência nos meios políticos que, graças aos seus “méritos”, conseguiram anular grandes operações da Polícia Federal, ponde abaixo todo um dispendioso trabalho lícito e legítimo?





PASTA DAS CIDADES ADULTERA DOCUMENTO E ELEVA EM R$ 700 MILHÕES PROJETO DA COPA
Com aval do ministro, diretora de Mobilidade Urbana assina parecer forjado que recomenda projeto de Veículo Leve sobre Trilhos em Cuiabá e desbanca projeto original de linha rápida de ônibus
BRASÍLIA - O Ministério das Cidades, com aval do ministro Mário Negromonte, aprovou uma fraude para respaldar tecnicamente um acordo político que mudou o projeto de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá (MT). Documento forjado pela diretora de Mobilidade Urbana da pasta, com autorização do chefe de gabinete do ministro, Cássio Peixoto, adulterou o parecer técnico que vetava a mudança do projeto do governo de Mato Grosso de trocar a implantação de uma linha rápida de ônibus (BRT) pela construção de um Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).
Com a fraude, o Ministério das Cidades passou a respaldar a obra e seu custo subiu para R$ 1,2 bilhão, R$ 700 milhões a mais do que o projeto original. A mudança para o novo projeto foi publicada no dia 9 de novembro na nova Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo. (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,pasta-das-cidades-adultera-documento-e-eleva-em-r-700-milhoes-projeto-da-copa,802163,0.htm?p=1 – 24.11.2011)
- Calma que até 2014 não faltaram negro montes de patifarias!



JUSTIÇA SUSPENDE AFASTAMENTO E AVELLEDA VOLTA AO METRÔ DE SP
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira a decisão de afastar o presidente do Metrô, Sérgio Avelleda. Segundo a companhia, ele já reassumiu suas funções.
Promotoria recorre para paralisar obras do Metrô
Avelleda havia sido afastado por decisão da juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, no dia 18 de novembro. Na decisão, a juíza ainda determinou a suspensão dos contratos de prolongamento da linha 5-lilás --de Adolfo Pinheiro até a Chácara Klabin-- por suspeita de fraude na concorrência da obra, de R$ 4 bilhões.
Em decisão do dia 22, o presidente do Tribunal de Justiça, José Roberto Bedran, liberou a continuidade das obras da linha, mas manteve o afastamento do cargo do presidente da companhia.
A decisão desta terça-feira de suspender o afastamento de Avelleda é do desembargador Márcio Franklin Nogueira, relator do caso.
Na decisão, Nogueira afirma:

"Não há dúvida que são fortes os indícios de fraude no procedimento licitatório. Porém, com o devido respeito à culta magistrada de primeiro grau, são necessários mais que indícios para providência de tamanha gravidade como o afastamento do Presidente de companhia como a do Metrô".
(http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1013870-justica-suspende-afastamento-e-avelleda-volta-ao-metro-de-sp.shtml - 29.11.2011)
- Não sei não, mas parece que Sua Excelência quer um vídeo com a declaração expressa da maracutaia!

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