sexta-feira, fevereiro 10, 2012

















DA SÉRIE: ESQUENTANDO OS TAMBORINS
Se o advogado do presidente da Câmara de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB), queria preservar a imagem do cliente ao pedir a retirada do ar da marchinha "Na coxinha da madrasta", a reação acabou sendo contrária. Internautas e artistas da capital se uniram nas redes sociais para não apenas disponibilizar novamente o áudio, como também protestar contra o que chamaram de censura por parte de Burguês.
A marchinha, composta pelo músico Flávio Henrique, foi criada após reportagem publicada por O TEMPO em 16 de janeiro, com a revelação de que Burguês gastou R$ 1.500 por mês, desde 2009, com lanches comprados na mini-mercearia da madrasta. (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/mg-a-censura-da-marchinha-de-carnaval-lanche-do-burgues#more – 30.01.2012)



CHARGES.COM.BR




ESTE É PRA TURMINHA “HUMANITÁRIA” DEFENSORES DOS “DIREITOS HUMANOS” ... DA BANDIDAGEM, É CLARO




NOVO HIT DO JOEL SANTANA




AMENIDADES
Os dois mineiros se encontram no ponto de ônibus para uma pescaria.
- Então cumpade, tá animado? pergunta o primeiro.
- Eu tô, home!
- Ô cumpade, pro mode quê tá levano esses dois embornal?
- É que tô levano uma pingazinha, cumpade.
- Pinga, cumpade? Nóis num tinha acertado que num ia bebê mais?!
- Cumpade, é que pode aparece uma cobra e pica a gente. Aí nóis desinfeta com a pinga e toma uns gole que é pra mode num sinti a dô.
- É… mais i na outra sacola, o que qui tá levano?
- É a cobra, cumpade. Vai qui num tem lá…



PENA MÍNIMA PROVOCA CONDENAÇÕES DETURPADAS
No Brasil tem prevalecido atualmente a cultura da pena mínima, embora os veículos de comunicação gostem de divulgar a pena máxima. Na prática, a aplicação da pena é algo complexo, logo é mais fácil fixar a condenação no mínimo legal, pois evita a análise profunda das três fases (circunstâncias judiciais, agravantes e causa de aumento de pena) para se aplicar a pena.
Aos mais leigos no assunto, ressalta-se que a pena mínima e a máxima para um crime vêm expressas no artigo da lei penal, mas o Juiz não começa os cálculos pela pena máxima como se imagina. E sim, a partir da pena mínima. E a fundamentação para se aumentar a pena exige um esforço maior.
Alguns vêem na mídia condenações com penas maiores, mas isso decorre da somatória de vários crimes e não de um único crime, logo é importante que haja uma leitura da sentença em si, e não apenas do resumo.
Nem precisam imaginar que alguém condenado a uma pena de seis anos vai cumprir esta quantidade. Pois já começa no regime semi-aberto (em regra) e cumprindo apenas 1/6 (se não for hediondo), ou seja, 20% que é um ano, já progride para o regime aberto, o qual na maioria das cidades é cumprido em casa sem fiscalização alguma. Além disso, se trabalhar e estudar a cada três dias abate dois na pena, ou seja, a quantidade de um ano de pena vira quatro meses.
Outra questão da matemática da pena é que vários crimes podem se transformar em apenas um com a interpretação legal de concurso formal ou crime continuado, com um simples aumento de 20%. Ou seja, dez furtos podem virar apenas um furto na aplicação da pena.
Os critérios para se aumentar uma pena são bem restritos e não podem ser ampliados pelo juiz, mas os para reduzir a pena podem ser ampliados, como as atenuantes.
Por outro lado, a responsabilidade para aplicação da pena não é apenas do Juiz o que tem prevalecido como mito, pois o Ministério Público também deve nas alegações finais fazer um esboço da pena pretendida e dos cálculos, inclusive para a Defesa poder se defender, mas a praxe é apenas pedir condenação no artigo do código penal, sem indicar a pena e a dosimetria.
Os Promotores que fazem um esboço da dosimetria na alegação final, minoria, conseguem uma pena um pouco maior, mas não muito, pois os critérios para definir o aumento para as circunstâncias judiciais e agravantes não é previsto em lei, o que precisa ser melhorado no novo Código Penal. Outro fator que obtém o Promotor ao fazer um esboço da dosimetria pretendida é que agiliza o trabalho do juiz e assegura ao réu maior ampla defesa, o que efetiva a previsão constitucional de “duração razoável do processo”.
Quanto à aplicação de pena máxima é algo que praticamente inexiste na realidade. Estima-se que haja uma pena máxima para cada milhão de penas aplicadas no mínimo legal ou próximo deste. Em suma, a regra é pena mínima.
Dessa forma, quando os deputados quiserem realmente agravar a pena a um crime não basta aumentar a pena máxima, mas devem aumentar é a pena mínima.
Ademais, quem está no tribunal tende a pertencer a uma geração que tem uma visão de que o criminoso é vítima da sociedade, pois é algo muito propagado nas Escolas de Direito e em obras clássicas. E que a vítima do crime é praticamente culpada pelo crime que sofreu, isto é conhecido como Teoria da Defesa Social. Isto é reforçado pelo fato de que como estão distante do crime e não é comum filmarem as audiências, isto prevalece, afinal, nos tribunais julgam apenas papéis e não vêm criminosos, nem vítimas.
O desafio do novo Código Penal é diferenciar criminoso eventual do criminoso profissional (o qual não gosta mesmo de trabalhar), além de estabelecer penas altas para os crimes mais inteligentes, pois atualmente a dosimetria no Código Penal é totalmente desajusta e desproporcional e pune os crimes inteligentes com pena muito benevolente e exagera em crimes de atavismo (crimes cometidos por necessidade de inteligência)
Dessa forma tendem a fixar pena no mínimo legal quando há recurso, mesmo quando o crime é gravíssimo, pois afirmam que isto é da natureza do crime previsto na lei. Diante disso, os juízes tendem a fixar no mínimo legal a pena para que não seja diminuída no recurso, pois aumentar pena em recurso é algo possível, porém mais raro.
Nesse sentido, é paradoxal a atitude do STJ de publicar súmula proibindo a prescrição antecipada, a qual consiste em aplicar a prescrição com base na previsão de pena mínima e que normalmente demanda uma concordância entre juiz e Ministério Público, pois se houver divergência é preciso instruir o processo (dar seguimento) para ver a pena final. Portanto, ou o Judiciário deixa de aplicar a pena mínima, ou não faz sentido que não aplique a prescrição antecipada sabendo que haverá prescrição futuramente.
Raramente uma condenação por crime único será acima de seis anos. Em geral as penas ficam abaixo de quatro anos, independente da pena máxima estabelecida. Afinal, o que prevalece é a pena mínima. Ocorre que alguns gostam de cometer vários crimes e as penas somadas ficam maiores.
No modelo atual a arbitrariedade pode ser grande, pois crimes iguais podem ter penas muito diferentes se julgados em varas diferentes. Isto pode acontecer até no mesmo fato se o feito for desmembrado por alguma questão processual, como no caso do art. 366 do CPP e distribuído para Varas diferentes. O excesso de discricionariedade judicial para fixar a pena viola o princípio constitucional da ampla defesa e até do processo penal de partes.
Na Inglaterra não existe prescrição ("morte", fim, do processo por excesso de prazo), mas no Brasil a defesa tem a estratégia de buscar meios para atrasar o processo, pois acaba em prescrição. Ao final a mesma será recalculada com base na pena final e muitas vezes obtém-se a prescrição e a condenação é anulada.
Para sairmos da cultura da pena mínima é preciso que na Reforma do Código Penal sejam estabelecidos critérios mais objetivos para se calcular a pena nas duas primeiras fases, ou seja, circunstância judicial e agravante, e ainda prever expressamente a proporcionalidade na conversão em pena alternativa ou de multa, bem como considerar a prescrição pelo total da pena aplicada e não para cada crime isoladamente, além de extinguir com a figura do crime continuado, pois tem servido apenas para beneficiar quadrilhas perigosas e organizadas que têm a pena reduzida mesmo que tenham cometido vários crimes e são profissionais do crime. (André Luis Melo - http://marcelocunhadearaujo.blogspot.com/2012/01/pena-minima-provoca-condenacoes.html - 30.01.2012)
- Poucas vezes li um texto tão didático para leigos, como eu, que descreve como a republiqueta constitucionalíssima, Paraíso da Impunidade, não pratica JUSTIÇA, tudo dentro da lei que reafirma a convicção de que isto aqui é um país de bandidos feito por bandidos!


AUSTRALIANO VENDE EMPRESA E DÁ US$ 5 MIL PARA CADA FUNCIONÁRIO
O proprietário de uma empresa de ônibus da Austrália deu a cada um de seus empregados cerca de US$ 5 mil (cerca de R$ 8 mil) depois de ter vendido a firma. Segundo a imprensa australiana, Ken Grenda, de 66 anos, disse que queria recompensar a lealdade dos seus 1,8 mil funcionários, muitos que já estavam há anos na sua empresa, a Grenda Transit Management.
"Nós temos funcionários que estão aqui há 40 anos, então isso é algo bacana de se fazer", disse o filho de Grenda, Scott, à rede de televisão australiana ABC News. Ken Grenda afirmou que a qualidade de qualquer empresa é um reflexo dos seus empregados, e que os seus eram fantásticos. "Nós temos pessoas aqui que são da segunda geração de famílias empregadas , e um sujeito que está no mesmo emprego há 52 anos."
De acordo com o jornal Herald Sun, todos os funcionários vão manter seus empregos sob a nova direção. Ele depositou o dinheiro nas contas dos empregados depois de a empresa ter sido vendida por US$ 400 milhões. No total, ele desembolsou mais de US$ 16 milhões com bônus a seus funcionários. (http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201202010934_BBB_80799379 – 01.02.2012)
- É isso aí, há empresários e empresários, os de um certo país abaixo da linha do Equador, além de saírem deixando dívidas trabalhistas, também deixam pra trás débitos com a Previdência e o FGTS dos trabalhadores e fica tudo na conta do Abreu, impunemente, é claro!
- Aliás, eu sempre afirme que a Austrália é o Brasil que deu certo!



NO GOVERNO
Federal e em alguns governos estaduais, ganha corpo a idéia de atribuir responsabilidade criminal aos prefeitos que permitem a construção de moradias em áreas consideradas de risco. (coluna Panorama Político – O Globo – 03.02.2012)
- Bobagem, isto não passaria nem que a Academia Brasileira de Letras só tivesse verdadeiros intelectuais, até porque, boa parte dos parasitas federais já são eleitos com a finalidade, aplicando um estelionato em seus eleitores, com a finalidade de se candidatarem a prefeitos de seus municípios nas eleições subseqüentes, com a intenção precípua de se locupletarem!



BENZEDEIRA.
De mudança para o gabinete que era ocupado pela então senadora Marinor Brito (PSOL-PA), o líder do PTB, senador Gim Argello (DF) pediu para um padre ir lá fazer uma reza. (coluna Panorama Político – O Globo – 03.02.2012)
- Deve ser pra espantar a ética e o decoro parlamentar!


TÁ CHEGANDO A HORA
A aproximação entre os chimpanzés Paulinho e Yoko tem novo capítulo. Eles estavam em celas vizinhas com uma barreira, que permitia que se olhassem, mas não se tocarem. Desde ontem a barreira foi retirada. Paulinho e Yoko continuam em celas diferentes, mas – loucura, loucura – já se tocam. (coluna Gente Boa – O Globo – 02.02.2012)
- Vai fundo Paulinho, só não pode embebedar a Yoko, senão a SUIPA move-lhe uma ação de abuso sexual.
- Estamos de olho!



OPINIÃO DO DIA
Por meio de associações voltadas a atividades recreativas e culturais, os militares, sem farda e em trajes civis, deliberam paralisações e se aproximam dos partidos políticos. O ex-policial Prisco, por exemplo, preside a Associação dos Policiais, Bombeiros e seus Familiares (Aspra) e se filiou ao partido de sigla PSDB.
A respeito, tucanos e petistas já mostraram as suas ambigüidades éticas. Fora do governo, as duas legendas apostam no quanto pior melhor, isto para desprestigiar o chefe do Executivo da vez. O atual governador Jaques Wagner, no momento, experimenta as peçonhas disseminadas em greve anterior (2001) quando estava na oposição. Agora é a vez do PSDB, tudo a mostrar a ética ambígua que move a política partidária brasileira que deixa o cidadão entregue à própria sorte.
Pano rápido. Com a falta de uma política de segurança pública, um ministro da Justiça que diz obviedades (“não serão admitidos crimes e violências”) e finge que o problema nada tem a ver com sua pasta, e um penduricalho denominado Secretaria Nacional de Segurança Pública usada para empregar apaniguados. Espera-se que a presidente Dilma perceba a gravidade do cenário e, lógico, se for o caso, use de instrumentos constitucionais como a intervenção federal ou o estado de defesa. (juiz aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch - http://maierovitch.blog.terra.com.br/2012/02/08/greve-baiana-imita-modelo-do-pcc-intervencao-federal-e-estado-de-defesa-devem-ser-pensadas-por-dilma-algumas-exigencias-estao-fora-da-atribuicao-do-governador/ - trecho do post de 08.02.2012)
A propósito:
O Então deputado Jaques Wagner discursando em 1992

- Intervenção federal, é ruim hein!
- Num Estado frouxo como a republiqueta brasileira, onde autoridades não têm a altivez inerente a um estadista, seja por falta de coragem, seja por politicagem rasteira de quinta, haja vista, remotamente, os casos dignos de uma intervenção, tais como em São Paulo quando a bandidagem tacou fogo e matou a mando do Dr. Marcola do PCC de dentro de presídio de “segurança máxima” e o governo ainda mandou seus agentes com a nobre advogada do bandido, de helicóptero, negociar cessar-fogo com o vagabundo ou no Rio, quando a escória de traficantes incendiou ônibus, inclusive com gente dentro e mandou balaços de fuzil em prédios públicos, e, recentemente, com a roubalheira da quadrilha do Arruda em Brasília, ou o terrorismo, travestido de movimento reivindicatório, tocado pelas bandas podres das PMs de alguns estados. O que aconteceu? Ouvimos apenas discursinhos vazios cínicos.



COM A MÃO DO GATO
Renata Lo Prete, Folha de São Paulo
Enquanto mantém em público o discurso de que apenas a questão salarial é passível de negociação com os grevistas da PM baiana, Jaques Wagner opera nos bastidores para convencer o Tribunal de Justiça a revogar os pedidos de prisão dos líderes do movimento, principal obstáculo ao fim da paralisação que já dura nove dias.
Nesse período, foram registrados mais de 130 homicídios na região metropolitana de Salvador.
Desembargadores foram procurados pelos principais operadores políticos do governador petista. Ouviram apelo para analisar com boa vontade um pedido de habeas corpus vindo da defesa dos policiais. (http://oglobo.globo.com/pais/noblat/ - 08.02.2012)
- Dá pra acreditar. Eta republiquetazinha amoral e desavergonhanda!
- O nobre, diria até nobilíssimo governador, não tem nem noção que tal atitude vai desmoralizá-lo, ainda mais, e o Poder Judiciário de carona, como se fosse possível desmoralizar mais alguma coisa nesta republiqueta!
- Depois, algumas instituições classistas e alguns magistrados dizem que é o CNJ que quer desmoralizar o Poder Judiciário!
- Quando a banda podre da PM resolver tocar fogo na republiqueta não me venham com discursinhos cínicos de que “agiremos com todo o rigor e os responsáveis serão punidos”!



E NAQUELA REPUBLIQUETA DE CABEÇA PRA BAIXO.,.
Onde o rabo abana o cachorro, enquanto na Bahia o comandante das tropas do Exército encarregadas de retomar a Assembléia Legislativa ocupada pela banda podre da PM, em flagrante insubordinação e indisciplina ordenando lá de dentro atos terroristas, comemorava seu niver, com direito a bolinho e parabéns, com os baderneiros que estavam do lado de fora, no Rio para conter a revolta dos passageiros dos trens, humilhados e desrespeitados diariamente, com atrasos, falta de manutenção dos vagões, defeitos das composições obrigado os trabalhadores a andarem pela via férrea correndo risco de serem atropelados, o governo estadual resolvia a situação, mandando a polícia baixar a porrada nos trabalhadores, com cassetes, armas de choque elétrico, tiros de bala de borracha e bombas de efeito moral.
Nada como vivermos no país do Estado “Democrático” de Direito, sob a égide da Constituição “Cidadã”!

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