CHARGES.COM.BR
E NAQUELE PAÍS COM “AS
LEIS MAIS AVANÇADAS DO MUNDO”...
- Se ficar vinte aninhos, a família da vítima que eleve as
mãos aos céus!
JÁ, NA TERRA DE LOS
HERMANOS QUE NÃO TEM AS “LEIS MAIS AVANÇADAS DO MUNDO”, EM SITUAÇÃO IDÊNTICA...
VOTA BRASIL
Roubam, compram votos e confessam, são agressivos e nosso
mavioso Poder Judiciário mandou soltar todos eles.
AMENIDADES
Homem sentado na varanda de sua casa com a esposa, diz:
- Eu te amo.
Ela pergunta:
- Este é você ou a cerveja falando?
Ele responde:
- Sou eu… falando com a cerveja.
- Eu te amo.
Ela pergunta:
- Este é você ou a cerveja falando?
Ele responde:
- Sou eu… falando com a cerveja.
PENSAMENTO DO DIA
"A TV buscava, no teatro, seus intérpretes preferenciais.
Hoje, não necessariamente. Gente que vem do BBB, gente que é bonita demais... A
notoriedade, a fama, às vezes abrem portas muito imediatas". (ator José
Mayer – Folha Online – 24.03.2012 - http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/videocasts/1066501-jose-mayer-cutuca-gente-que-vem-do-bbb-e-vira-ator-de-tv.shtml)
PRESUNÇÃO DE
VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE 14 ANOS EM ESTUPRO É RELATIVA
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser
afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do
Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
- Ah bom!
- Deixa eu ver se entendi: na republiqueta do ECA, nenéns
matam, estupram, traficam, seqüestram, cometem latrocínio e chefiam quadrilhas,
mas não sabem o que estão fazendo, os que têm até 12 anos são inimputáveis, após o delito são
entregues aos pais e os de 13 aos 18, recebem medidas sócioeducativas, aquelas
de três aninhos, mas, quando VERDADEIRAMENTE vítimas da irresponsabilidade dos
pais e NEGLIGÊNCIA do Estado, as de 12 anos “já
estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a
respeito do sexo.”?!
- É isso?
- Ah, já ia me esquecendo, quer dizer que liberou geral a
prostituição infantil, corrupção de menores e pedofilia?
- Aliás, as instâncias superiores do nosso mavioso Poder Judiciário
sempre colaborando com mais um plus à imagem, quer dizer, ao retrato falado (o
país com “as leis mais avançadas do mundo” não tem imagem, tem retrato falado)
internacional!
BRASILEIRO É
CONDENADO A PRISÃO PERPÉTUA POR ESTUPROS NOS EUA
A Justiça da Califórnia, nos Estados Unidos, condenou na
última sexta-feira o brasileiro Gleiston Andrade, 41 anos, a prisão perpétua
por seis acusações de sexo oral forçado e sete de estupro contra prostitutas na
região de Oakland. Ele foi preso em 2009 na cidade de Emervylle, depois de uma
nova denúncia. Andrade trabalhava como caminhoneiro e teve contra ele exames de
DNA, que apontaram a presença de material genético em duas vítimas.
Segundo o Itamaraty, apenas na segunda-feira o governo
brasileiro deve emitir alguma posição, mas já adiantou que o Estado americano é
soberano para aplicar as suas leis e o País não vai
interferir. Gleiston Andrade fará teste de aids e deve ter seu nome
incluído no registro de abusadores sexuais dos Estados Unidos. Ele
ainda pode recorrer da decisão.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5682814-EI5030,00-Brasileiro+e+condenado+a+prisao+perpetua+por+estupros+nos+EUA.html
- Era só o que faltava, a republiqueta, com suas leis frouxas
e paraíso da impunidade, interferir na soberania e independência do Judiciário
de outro país pra livrar a cara de vagabundo da pior espécie!
- Tá pensando que lá, que não tem “as leis mais avançadas do
mundo”, tem este papo de “presumivelmente inocente”, em nome de um cretino e
cínico “garantismo”, até o último dos
trezentos recursos e quatrocentas chicanas transitarem em julgado a escória
ficar livre e solta por aí!
PERDA DE OBJETO,
TEMPO, PAPEL, TRABALHO ETC.
No último dia 15, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal, julgou prejudicado o mandado de segurança nº 26.920, “por
perda superveniente de seu objeto”.
Impetrado em setembro de 2007, o mandado questionava se
deveria ser aberta ou secreta uma votação no Conselho de Ética do Senado,
prevista para realizar-se cinco dias depois, sobre a proposta de cassação do
Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por quebra de decoro parlamentar.
Três anos depois, o Procurador-Geral da República opinou
pela extinção do processo.
A discussão sobre a forma da votação se tornou inócua,
admitiu a relatora na semana passada: o processo de cassação do mandato do
senador foi arquivado em novembro de 2007, dois meses depois de a segurança ter
sido impetrada no STF.
http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/03/21/perda-de-objeto-tempo-papel-trabalho-etc/
"Recentemente o grande jornal Folha de
S.Paulo publicou uma matéria sobre o funcionamento do foro privilegiado. E logo
alguns apressados chegaram à conclusão: o foro privilegiado funciona mal, logo
funciona bem o primeiro grau. Certo? Não. Errado. Não funciona bem o primeiro
grau também no país." (nobre
ministro Gilmar Mendes - http://www.blogdovt.com/index.php?option=com_content&view=article&id=937:justica-de-1o-instancia-nao-funciona-diz-mendes-&catid=34:politica
– 01.03.2012)
- Sem comentários!”
STF NEGA PRERROGATIVA
DE FORO A DESEMBARGADORES APOSENTADOS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou
provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e RE 549560) interpostos
por desembargadores aposentados que pretendiam o reconhecimento do direito ao
foro por prerrogativa de função após a aposentadoria. Nos dois casos, a decisão
foi por maioria.
O RE 549560, cujo julgamento iniciou-se em maio de 2010 e
foi suspenso para aguardar a composição completa da Corte, foi interposto por
um desembargador aposentado do Estado do Ceará que respondia a ação penal por
supostos delitos praticados no exercício da função.
Devido à prerrogativa de foro, a ação penal foi instaurada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a jubilação do desembargador, o relator da ação remeteu os autos à Justiça Estadual do Ceará. Em situação semelhante, no RE 546609, um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFTO) respondia, também no STJ, a ação penal por suposta participação em esquema para a liberação de preso acusado de tráfico de drogas. Com a aposentadoria, o STJ remeteu os autos à Justiça Criminal de primeiro grau do DF.
Devido à prerrogativa de foro, a ação penal foi instaurada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a jubilação do desembargador, o relator da ação remeteu os autos à Justiça Estadual do Ceará. Em situação semelhante, no RE 546609, um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFTO) respondia, também no STJ, a ação penal por suposta participação em esquema para a liberação de preso acusado de tráfico de drogas. Com a aposentadoria, o STJ remeteu os autos à Justiça Criminal de primeiro grau do DF.
Nos recursos ao STF, as defesas dos dois desembargadores
pretendiam o reconhecimento do direito a que as ações penais continuassem a ser
julgadas pelo STJ. A alegação principal era a de que o cargo do magistrado, de
acordo com o inciso I do artigo 95 da Constituição da República, é vitalício.
Isso garantiria ao magistrado a vitaliciedade mesmo após a aposentadoria e,
consequentemente, o direito à prerrogativa de foro no julgamento de casos
ocorridos no exercício da função de magistrado mesmo após o jubilamento.
O relator dos dois REs, ministro Ricardo Lewandowski,
reiterou o voto proferido em 2010 no sentido de que a prerrogativa de foro
somente se aplica aos membros ativos da carreira. “A vitaliciedade dos
magistrados brasileiros não se confunde, por exemplo, com a ‘life tenure’
garantida a certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem
servirem ou tiverem saúde para tal”, assinalou. “Para nós, no entanto, os
juízes podem ser afastados do cargo por vontade própria, sentença judiciária,
disponibilidade e aposentadoria voluntária ou compulsória”.
A prerrogativa, segundo o ministro Lewandowski, não deve ser
confundida com privilégio. “O foro por prerrogativa de
função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com
independência e imparcialidade”. Num paralelo com a imunidade dos
parlamentares, seu voto assinala que se trata, antes, de uma garantia dos
cidadãos e, só de forma reflexa, de uma proteção daqueles que, temporariamente,
ocupam certos cargos no Judiciário ou no Legislativo – ou seja, “é uma
prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa do juiz”.
Seu voto foi seguido, nos dois recursos, pelos ministros
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso
de Mello. Ficaram vencidos, no RE 549560, os ministros Eros Grau e Menezes
Direito (que participaram da primeira sessão de julgamento, em 2010) e Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. No RE 546609, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O ministro Luiz Fux, que participou do
julgamento quando integrante da Corte Especial do STJ, estava impedido.
- Aliás, o nobre ministro Gilmar Mendes, nesta votação, mais
uma vez vencido, pra variar, irado não deixou de alfinetar aqueles que ousam
dele divergir, com ironias desrespeitosas ao colegiado afirmando em sessão
pública que a Corte deve deixar de fazer “populismo
judicial”, também, mais uma vez, pra variar,
não deixou de dar seus exemplos, digamos extravagantes, pra não dizer risíveis,
como a suposição de um corregedor de Justiça ou do CNJ, agora aposentado, que,
porventura, tivesse punido um juiz natural no exercício da função e coincidisse
de julgar a sua causa.
- Ora, ora, ora, data vênia, sem contarmos o fato de que o
juiz deveria dar-se por impedido de julgar o processo, nos termos nas
disposições previstas em lei, pra que servem os recursos à instâncias superiores
para reparar possíveis injustiças que venham a ocorrer em primeiro grau? Além
do mais, o representante legal do acusado teria que ser muito incompetente para
não interpor a argüição de suspeição contra o magistrado julgador.
- Por oportuno, faço aqui a mea culpa quando, em outra
oportunidade, infelizmente, por um aborto da natureza, meu ponto de vista
chegou a coincidir com o de Sua Excelência sobre o assunto, porém, por outro
fundamento, pois entendia que, uma vez o cargo vitalício, o aposentado teria foro
privilegiado, felizmente, a douta maioria que se formou convenceu do contrário este
apedeuta jurídico, haja vista que, o foro privilegiado é conferido à função
judicante e não ao cargo.
- A
propósito, já que o colegiado decidiu a questão, data vênia, é hora de Sua
Excelência determinar a baixa imediata dos autos do processo oriundo da
Operação Hurricane, sobre a máfia dos caça-níqueis, envolvendo o nobre
desembargador Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal e o não menos nobre
ministro do STJ Paulo Medina, paralisado desde de 2008, que, segundo a Polícia
Federal, andaram vendendo decisões para favorecer os mafiosos, visto que, os
demais réus, recentemente foram julgado e condenados em primeiro grau.
EMPRESA LIGADA A
CALOTE PEDE NOVO INCENTIVO PARA CONSTRUIR MONTADORA
Uma empresa que, de acordo com o Ministério da Fazenda, tem
ligações com um calote bilionário contra o governo anunciou planos de construir
uma fábrica de carros no Brasil em troca de incentivos -- exatamente a mesma
promessa que gerou o prejuízo aos cofres públicos há mais de 15 anos, informa
reportagem de Felipe Seligman e José Ernesto Credencio na Folha desta
terça-feira.
O elo entre a primeira empresa, a AMB (Asia Motors do
Brasil), e a segunda, CN Auto, é o empresário Washington Armênio Lopes, que,
segundo uma ação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aparece nos quadros
societários dos dois grupos.
Armênio Lopes é um dos sócios brasileiros da
AMB, empresa responsável por um dos maiores escândalos empresariais da década
de 1990.
- Muito justo!
- Brasileiro é tão bonzinho, incomode não, a gente tá aqui é
pra pagar a conta!
- Pergunta se o escândalo da década de 1990 deu alguma coisa!
PF: DEMÓSTENES TORRES
PEDIU DINHEIRO A CARLINHOS CACHOEIRA
BRASÍLIA - Gravações da Polícia Federal revelam que o
senador Demóstenes Torres (GO), líder do DEM no Senado, pediu dinheiro e vazou informações de
reuniões oficiais a Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de
chefiar a exploração ilegal de jogos em Goiás. Relatório com as gravações e
outros graves indícios foi enviado à Procuradoria Geral da
República em 2009, mas o chefe da instituição, Roberto Gurgel, não
tomou qualquer providência para esclarecer o caso. O documento aponta ainda
ligações comprometedoras entre os deputados Carlos Leréia (PSDB-GO) e João
Sandes Júnior (PP-GO) com Cachoeira.
O relatório, produzido três anos antes da deflagração da
Operação Monte Carlo, escancara os vínculos entre Demóstenes e Cachoeira. Numa
das gravações, feitas com autorização judicial, Demóstenes pede para Cachoeira “pagar uma
despesa dele com táxi-aéreo no valor de R$ 3 mil”. Em outro trecho
do relatório, elaborado com base nas gravações, os investigadores informam que
o senador fez “confidências” a Cachoeira sobre reuniões reservadas que teve no
Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Parlamentar influente,
Demóstenes costuma participar de importantes discussões, sobretudo aquelas
relacionadas a assuntos de segurança pública.
...
Para autoridades que acompanham o caso de perto, esse é mais
um indicativo de que as relações do senador com Cachoeira foram mantidas, mesmo
depois da primeira investigação criminal sobre o assunto. O documento expõe também a proximidade entre
Cachoeira e os deputados Leréia e Sandes Júnior.
- A republiqueta está frita mesmo, se não pode contar com o
nobre procurador-Geral da República que ficou muito, mas muito, diria até
muitíssimo mal na fita ficando inerte neste escabroso caso, muito menos com o
respeitabilíssimo Senado Federal, haja vista que:
AFINARAM
Atendendo a um apelo do presidente do DEM, José Agripino (RN), os senadores Pedro Taques (PMDB-MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) não acionaram o Conselho de Ética no caso do líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO). (coluna Panorama Político – O Globo – 23.03.2012)
COMPADRES
O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), no auge do caso Carlinhos Cachoeira, ligou para o ministro Aldo Rebelo (Esporte) e pediu sua intervenção para que os senadores do PCdoB não atacassem o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO). (coluna Panorama Político – O Globo – 23.03.2012)
- E olha que estes são os chamados éticos daquela proba e respeitabilíssima Casa!
Atendendo a um apelo do presidente do DEM, José Agripino (RN), os senadores Pedro Taques (PMDB-MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) não acionaram o Conselho de Ética no caso do líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO). (coluna Panorama Político – O Globo – 23.03.2012)
COMPADRES
O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), no auge do caso Carlinhos Cachoeira, ligou para o ministro Aldo Rebelo (Esporte) e pediu sua intervenção para que os senadores do PCdoB não atacassem o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO). (coluna Panorama Político – O Globo – 23.03.2012)
- E olha que estes são os chamados éticos daquela proba e respeitabilíssima Casa!
ADOLESCENTE PODE
FAZER SEXO? O JUIZ DECIDE!
Elaiá.. (fôlego..)
Em razão da aprovação, pelo Congresso Nacional e sanção da
Presidente da República, da Lei nº 12.594/2012, foi estabelecido o seguinte:
Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que
viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
Parágrafo único. O visitante será identificado e
registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de
identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita
íntima.
Lembrando que a internação de adolescentes pode ocorrer a
partir dos 12 (doze) anos de idade e, levando-se em consideração a balbúrdia
sexual vivenciada por parcela significativa dos adolescentes, o que esperar
deste... ‘direito’?
Realmente não se pode olvidar que há casos em que
adolescentes se encontram investidos de relação familiar, como se casados
fossem; contudo, ‘considerando bem’ a questão, o que viria a ser esse
‘comprovadamente em união estável’ para adolescentes?
Sobrou para o juiz decidir!
E aí, conhecendo esse nosso sistema jurídico de decisões
variadas e tomadas de elevada carga subjetiva de seus julgadores (filosofias,
experiências de vida, religião, etc), eis o temor dos tais ‘precedentes’, onde
os ‘garantistas’ costumam enxergar que a vida deve ser livre, leve e
solta..ai..ai..que lindo!
Logo surgirão paradigmas, em que bastará serem ‘unidos’ para
que o Estado propicie a satisfação da concupiscência (hum..desenterrei essa!)
dos infantes, inclusive para que possam gerar rebentos, a serem mantidos juntos
aos encarcerados (já nascerem presos?) ou criados por avós!
Na ausência, serão criados por...por quem?
Em seguida surgirão os doutos a dizer: ‘o Estado permitiu, o
Estado deve amparar e indenizar esse fruto do cárcere e agruras do mundo
capitalista que pune os não privilegiados e blá blá’...
Longe de se enveredar por demagogias ou severidade moral
contra relações sexuais a envolver menores de idade; contudo, ao observar que
os doutores do Direito costumam viver num mundo paralelo e particular, longe da
realidade, temo serem escancaradas as linhas de limites a esses adolescentes
infratores (sim, estamos a falar de adolescentes que praticaram crimes!), já
acostumados justamente a não ter limites e, agora, sendo beneficiados com a
sofística ‘ressocialização pelo sexo’!
Cumpre lembrar que a ‘medida de internação’ (ECA, art. 121)
somente abarca aqueles adolescentes que realmente praticam delitos graves ou
possuem personalidade infracional intensa e constante, voltada ao
descumprimento de regras; desse modo, veja o que se está possibilitando
fazer...
Pois é... e a Lei entra em vigor no próximo mês!
E quem disse
que o Carnaval terminou em fevereiro?
- É ou não é uma republiqueta esquizofrênica e
de cabeça pra baixo!
COMO ASSIM?
A “Voz do Brasil”, sexta à noite, qualificou o
bicheiro-bingueiro Carlos Cachoeira como... “empresário da contravenção”.
Quem ouviu ficou em dúvida se era alguma homenagem. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 25.03.2012)
Quem ouviu ficou em dúvida se era alguma homenagem. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 25.03.2012)
- A propósito:
SALVE GERAL
O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos assumiu a
defesa do empresário de jogos Carlinhos Cachoeira, preso na Operação Monte
Carlo sob acusação de liderar organização que explorava caça-níqueis em Goiás.
O criminalista montou equipe para estudar o processo e protocolou memorial em
habeas corpus a ser apreciado hoje no Tribunal Regional Federal.
A entrada de Bastos no caso ocorre no momento em que crescia
em Brasília o temor de que Cachoeira, pivô do escândalo Waldomiro Diniz, o
primeiro do governo Lula, revelasse extensa lista de contatos com políticos,
inclusive petistas, documentados em áudio.
- Ih, agora é que o homem será agraciado como o Empresário da
Contravenção do Ano, a medalha do Mérito do Judiciário e o juiz que ousou
decretar sua prisão vai parar no Conselho Nacional de Justiça!
VOLTA AO LAR
Leio no Globesporte.com que o vice-presidente do Flamengo,
Paulo César Coutinho, fez uma visita à casa de Adriano e saiu de lá muito
satisfeito, otimista com a volta do atacante, porque ele estava ao lado dos
filhos e da mãe.
Ah, bom... (jornalista Fernando Calazans – caderno Esportes
– O Globo – 25.03.2012)
- Ah, bom... também!
Caro JM (não sei o nome real...kk)
ResponderExcluirPostei um texto sobre aquela decisão do STJ e sua perfeita observação, colocada no blog do Marcelo Cunha.
Abraços
Fernando Zaupa
'CONSIDERANDO BEM'