quinta-feira, março 15, 2012
































COBRANÇA
Deputados do PT falam cobras e lagartos dos senadores do partido, por causa do líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO). Dizem que o presente de Carlinhos Cachoeira para Demóstenes é tema para o Conselho de Ética. (coluna Panorama Político – O Globo – 09.03.2012)
- E o PT tem lá condição moral de falar em ética, barrando CPIs para apurar roubalheiras, tendo como aliados nobres e probos políticos como José Sarney, Renan Calheiros, Gim Agello, Jader Barbalho, Romero Jucá, Paulo Maluf, Waldemar da Costa Neto, Severino Cavalcanti, mensaleiros e sanguessugas!
- A propósito:
EM VÍDEO, CARLINHOS CACHOEIRA APARECE OFERECENDO R$ 100 MIL A DEPUTADO DO PT
BRASÍLIA - O empresário Carlos Augusto Ramos continua a assustar o PT. Nos últimos dias começaram a circular dois vídeos em que o empresário oferece R$ 100 mil para o deputado federal Rubens Otoni (PT-GO). Os vídeos foram divulgados na página da revista Veja na internet. Neles, Otoni é orientado a não declarar o recebimento do dinheiro.
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,em-video-carlinhos-cachoeira-aparece-oferecendo-r-100-mil-a-deputado-do-pt,846359,0.htm
- Me poupem!


PRA TURMINHA AÍ DE DIREITOS HUMANOS E PRA TURMINHA QUE CHAMA VAGABUNDO MENOR  DE NENÉM INFRATOR
- Ah, já ia me esquecendo, serve também uma Excelência aí que andou dizendo que prisão é vingança e que a mídia é que maximiza a violência causando pânico na população!


AMENIDADES
Um sujeito foi à delegacia de polícia a fim de falar com o ladrão que foi
preso invadindo sua casa na noite anterior.
– O senhor terá oportunidade de falar com ele durante o julgamento -
disse-lhe o delegado de plantão.
- Não, não – disse o homem – eu só queria saber como ele entrou em minha
casa sem acordar minha mulher. Venho tentando isso há anos.




STF ABSOLVE DEPUTADO ACUSADO DE USO INDEVIDO DE RECURSOS PÚBLICOS
Quinta-feira, 08 de março de 2012
Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Sérgio Ivan Moraes (PTB/RS) durante sessão plenária ocorrida na tarde desta quinta-feira (8). Na Ação Penal (AP 416), julgada improcedente pelos ministros da Corte, foi atribuída ao parlamentar a prática do crime contido no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-lei 201/67, à época em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS).
Tais dispositivos do Decreto-lei estabelecem como crime de responsabilidade dos prefeitos a apropriação ou utilização indevida de bens ou rendas públicas, bem como o desvio destes em proveito próprio ou alheio.
A ação penal foi instaurada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Sérgio Ivan Moraes sob alegação de que, ao longo do ano de 1997, na localidade Cerro Alegre Baixo, em Santa Cruz do Sul, o deputado - então prefeito daquela cidade - teria utilizado, para interesses particulares, um terminal telefônico público instalado pela prefeitura na residência de seu pai falecido, com contas pagas pelo próprio município no valor de cerca de R$ 1.000,00. A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2002 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
- Este aí estava certo, quando disse em alto e bom som, ao vivo e a cores para todo o nosso Brasil varonil que está se lixando para a opinião pública!
- Aliás, Suas Excelências não viram nada de mais, o fato do nobre e probo deputado, então prefeito, mandar instalar um telefone no estabelecimento comercial de seu pai, demonstrado cabalmente pelo procurador-Geral do MP, fazendo de conta que não ouviram, passaram batidos, com aquele discurso de sempre que são rigorosos da exigência do respeito à coisa pública!
RECONHECIDA PRESCRIÇÃO DE DELITO COMETIDO POR DEPUTADO FEDERAL
Quinta-feira, 08 de março de 2012
Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Penal (AP) 441, ajuizada na Corte pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB/SP) e Walter Miosi, condenando, ambos, por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei 201/1967, a uma pena de quatro meses de detenção, mas reconhecendo, no caso, a prescrição da pretensão punitiva.
Segundo o MPF, no exercício do cargo de prefeito de Marília (SP), Camarinha teria celebrado contrato de locação, após procedimento de dispensa de licitação, de apartamento pertencente a Miosi e sua esposa, servidora municipal que ocupava cargo de confiança durante o mandato de Camarinha. O imóvel ficou locado por seis meses, de junho a dezembro de 2000, pelo valor mensal de R$ 2,7 mil.
O MPF denunciou Camarinha e Miosi com base no crime tipificado no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/67, em continuidade delitiva, como prevê o artigo 71 do Código Penal.
A defesa alegou, durante o julgamento, a atipicidade dos fatos, que a conduta de Camarinha não teria apresentado dolo, além de não existir qualquer dano ao erário municipal.
Reclassificação
Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, os fatos apresentados na denúncia não se amoldariam ao previsto no artigo 1º, inciso I, que dispõe ser crime de responsabilidade utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Os fatos, disse o relator, deveriam ser enquadrados no que dispõe o inciso V do artigo 1º do Decreto-lei 201/67: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
- Quando, por um aborto da Natureza, quando condenam é assim, desqualificam a tipificação mais grave e a colocam numa que acaba na prescrição, a chamada condenação Viúva Porcina, foi sem nunca ter sido!
- Quer dizer, nos dois casos, “julgados” no mesmo dia, gastaram praticamente uma sessão inteira  e dinheiro público pra nada!
- Ah, já ia me esquecendo, Sua Excelência é um dos membros da proba Comissão de Ética da respeitabilíssima Câmara de Deputados Federais.


LAVRADORES EM SITUAÇÃO DE ESCRAVIDÃO SÃO LIBERTADOS NO PARÁ
Fiscais do Ministério do Trabalho liberaram 36 lavradores em situação de escravidão em duas fazendas no município de Abel Figueiredo e Itupiranga, no sudeste do Pará.
Os fiscais encontraram 11 pessoas vivendo em um curral, sem água potável, nem banheiro. Os lavradores dormiam em redes e faziam as refeições dividindo espaço com o gado.
“Não sabia, pensei que nós vinha pra uma casa que tinha quarto, com beliche, tudo pra mim dormir'', diz a lavradora Lucinete da Silva.
Numa outra fazenda, 25 trabalhadores moravam em barracas de lona, consumiam água barrenta e trabalhavam no corte de palmito. A maioria é do Maranhão e vivia sob ameaças do dono da fazenda.
Os empregadores tiveram que pagar os salários e fazer as rescisões dos contratos. Eles ainda poderão responder a ações trabalhistas e penais.
“No Código Penal, artigo 149, dá as quatro situações em que ocorre o trabalho escravo: é o trabalho forçado, é a servidão por dívida, jornada exaustiva e o trabalho degradante”, diz o chefe de inspeção do Trabalho TEM-PA, José Ribamar Cruz.
No ano passado, em todo o país, mais de duas 2.200 mil pessoas foram resgatadas em condições de trabalho degradantes.
Quem explora esse tipo de mão de obra pode entrar na chamada ''lista suja'' do Ministério do Trabalho, que hoje tem 294 empregadores, a maioria no Pará.
O empresário com nome sujo no cadastro fica impedido de obter financiamento público e está sujeito a restrições na comercialização dos seus produtos.
O Congresso Nacional discute formas de endurecer a lei. Uma proposta de emenda constitucional, de 2001, prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas onde houver exploração de trabalho escravo. As terras seriam destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
A proposta chegou a ser aprovada no Senado e, em primeiro turno, na Câmara. Mas há oito anos está parada, aguardando votação final.
http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2012/03/lavradores-em-situacao-de-escravidao-sao-libertados-no-para.html
AUDITORES ENCONTRAM TRABALHO DEGRADANTE EM PROPRIEDADES DO PR
Cinco pessoas trabalhavam em condições similares a de escravidão em uma propriedade rural do município de Reserva, na região dos Campos Gerais do Paraná. Três moravam em uma barraca de lona improvisada, no meio da plantação, e um casal se abrigava em uma casa cedida pelo empregador.
Além deles, outros 90 profissionais estavam em condição irregular, sendo que 11 são adolescentes e três menores de 16 anos. Estes casos foram verificados em diferentes propriedades da região. Estas relações de trabalho foram descobertas pela Superintendência Regional do Trabalho do Paraná (SRTE/PR) e divulgadas nesta segunda-feira (5).
De acordo com os auditores que estiveram no local, havia uma espécie de acordo na qual o empregador fornecia os insumos e o trabalhador a mão de obra. Eles recebiam R$ 100 por mil pés de tomates, a título de adiantamento, e 20% a 25% referente à produção no final da safra.
Os fiscais também constataram que os patrões não forneciam água potável, instalações sanitárias, espaço adequado para refeições e itens de segurança e saúde. Segundo a SRTE, os trabalhadores não possuiam roupas adequadas para aplicações de agrotóxicos e também não havia sinalização das áreas onde o veneno já havia sido borrifado.
05-03-2012
- Pena que os escravagistas não são políticos e não serão agraciados com o foro privilegiado para contar com dois votos dos nobres ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes que rejeitaram a denúncia, nas mesmas circunstâncias, contra um não menos nobre senador do Pará!




SUSPEITO DE COMETER 30 ESTUPROS É PRESO EM SP
Um homem foi preso nesta quarta-feira (7) em São Paulo suspeito de estuprar 30 mulheres em Osasco e Barueri, na região metropolitana. Segundo a polícia, o suspeito, de 24 anos, já foi condenado por dois estupros e passou três anos na cadeia.
Oito vítimas reconheceram o preso na delegacia de Barueri. Uma das jovens passou mal e desmaiou. Nesta quinta-feira (8), outras possíveis vítimas irão à delegacia para fazer o reconhecimento.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/suspeito-de-cometer-30-estupros-e-preso-em-sp-.html
- Quer dizer, a escória foi condenada pelos mesmos crimes a 24 anos de cadeia, em três aninhos estava na rua!




Teve senador aliado do governo e insatisfeito com ele que votou na última quarta-feira contra um  novo mandato de quatro anos para Bernardo Figueiredo, ex-diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Quis dar seu recado, apenas isso.
Mas teve senadores que votaram contra movidos pela intenção de tentar controlar a ANTT, onde rola muito dinheiro.
São cinco os diretores da agência.
Bernardo, indicado pelo governo, dançou por 36 votos contra 31.
Ivo Borges, indicado pelo senador Gim Argelo (DF), vice-líder do PMDB, tem mais um ano de mandato. Assim como Jorge Bastos, indicado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Em breve, o Senado examinará os nomes de Heverton Andrade Santos e de Mário Rodrigues indicados para os cargos de diretores pelo governo e pelo deputado Waldemar Costa Neto (PR-SP), respectivamente.
A eventual aprovação do nome apadrinhado por Waldemar, que em 2005 renunciou ao mandato para não ser cassado como mensaleiro, dará à turma da pesada maioria de votos na direção da agência.
Logo em abril próximo, a direção da ANTT tomará duas milionárias decisões. Uma sobre a redução das tarifas ferroviárias. A outra sobre a licitação de linhas de ônibus interestaduais.
Nunca houve até aqui uma licitação nessa área. Os governos outorgavam as linhas e renovavam sua exploração.
A Constituição de 1988 manda que haja licitação.
O ex-presidente Itamar Franco baixou um decreto garantindo a outorga por 15 anos renováveis por mais 15.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso baixou outro decreto acabando com a renovação por mais 15 anos.
São cerca de 250 as empresas de ônibus interestaduais. Que faturam por ano algo como R$ 5 bilhões.
- Como se vê, só tem gente boa, despojados de qualquer interesse subalterno, com relevantes serviços prestados à nação e imbuídos com aquele alto espírito cívico-patriótico, peculiar aos homens honrados e probos!


CNJ ABRE PROCESSO CONTRA JUIZ DO PIAUÍ
Apesar das falhas e documentos falsos, tribunal estadual arquivara processo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (28/2), abrir Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz João Borges de Sousa Filho, da 2ª. Vara Cível da Comarca de Picos (PI) e afastar temporariamente o magistrado até o julgamento final.
O CNJ acatou pedido de revisão disciplinar interposto ao órgão pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que arquivou processo anterior referente ao caso.
Conforme o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi sequer citado e o outro havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar.
Segundo o relator, foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. Em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos. Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem, do TJ-PI, pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal.
Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.
20.02.2012
- Datíssima vênia, nobres conselheiros, não teria o nobre desembargador prevaricado?!


CALMA GENTE
Veja como a questão racial desperta sensibilidades.
Corre nas redes sociais ligadas a movimentos negros nota da ONG baiana Cenpah/Pastoral Afro contra este cartaz da Campanha da Fraternidade da CNBB, cujo tema de 2012 é Fraternidade e Saúde Pública.
Segue...
A ONG acha que o cartaz reforça o imaginário coletivo brasileiro que põe “a população negra num nível subalterno”.
Reforçaria a ideia que “médico que presta tem de ser branco, e o papel do negro é de coitadinho, doente”. É. Pode ser. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 04.03.2012)
- Coisas da republiqueta politicamente correta!


CERCO AOS PEDÓFILOS
Europeus aprovam castração para quem abusa sexualmente de crianças, enquanto o Senado brasileiro discute o assunto
Se o ex-jogador do Corinthians Fabinho Fontes, 37 anos, acusado na semana passada de abusar sexualmente de uma menina de 5 anos, morasse na Rússia, seria condenado à castração química. O país do Leste Europeu, seguido pela Moldávia, acaba de aprovar lei que adota a medida extrema contra pedófilos. A pena consiste no uso de hormônios para a diminuição da libido. A medida já foi adotada em alguns Estados americanos e outras nações da Europa, a exemplo do Reino Unido, Itália, França e Portugal, mas de forma facultativa. Na Polônia, o uso da medicação também é obrigatório. http://www.istoe.com.br/reportagens/194141_CERCO+AOS+PEDOFILOS?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage
- Isso é coisa de país atrasado, porque naquela republiqueta “humanitária”, com “as leis mais avançadas do mundo” e com uma Constituição “Cidadã”, nem pensar!
- Em nome dos direitos fundamentais e do Estado “Democrático” de Direito deixa os “presumivelmente inocentes” predadores saírem por aí violentando as crianças!
- Seu eu cometer a blasfêmia de dizer que sou simpático a idéia é capaz de uma ONG desta da vida de “defesa dos direitos humanos” me processar, acusando-me de reacionário, direitão, nazi-fascista!
- A propósito, dá pra não ser favorável a castração química para uma escória destas:
HOMEM É PRESO QUANDO ABUSAVA DA FILHA ADOLESCENTE EM MOTEL DE SÃO GONÇALO
Um homem de 34 anos foi preso, na noite deste domingo, por policiais militares do 7º BPM (Alcântara) quando abusava sexualmente da própria filha, de 16, num motel na Rodovia Amaral Peixoto, no bairro Marambaia, em São Gonçalo. Os PMs foram chamados pela avó da adolescente e, ao chegarem ao motel, encontraram o homem em trajes sumários e a menina nua. Ela confirmou aos policiais que estava sendo mantida no local contra a sua vontade e que o pai tinha duas armas em casa. Os PMs foram à residência e encontraram dois revólveres calibre 38 e munição no local. O caso foi registrado na 74ª DP (Alcântara).
- Isto para não dizer que cairia bem uma perpétua pro vagabundo, pena impossível de ser aplicada na republiqueta “humanitária”, já que na sua Constituição “Cidadã” a inaplicabilidade de tal pena é cláusula pétrea, enquanto predadores sexuais vão barbarizando crianças e adolescentes!



ISTO É FUTEBOL?
Uma parte da mídia acho, digamos, “rigoroso” o juiz Eduardo Cordeiro Guimarães, que expulsou Ronaldinho Gaúcho de campo, ainda no primeiro tempo do Fla-Flu. Outra parte achou que o juiz agiu muito bem. Estou com esta última. Agiu muitíssimo bem, em diria. (jornalista Fernando Calazans – O Globo – 13.03.2012)
- Eu também estou com a outra parte, aquela que aprecia o futebol, o juiz não só foi o primeiro que foi macho de expulsar Ronaldinho que depois que deixou de jogar o seu belo futebol passou a dar entradas maldosas nos adversários e ficar com cara de paisagem e já fazia jus a expulsões há muito tempo.
- Aliás, também teve a coragem de marcar um pênalti claríssimo contra meu Flu, coisa que muitos árbitros cretinos não daria e que uma corriola da imprensa costuma dizer que não houve!
- Certas ocasiões, ouvindo determinados “analistas” e “comentaristas” esportivos, fico com a impressão de ter visto outro jogo, por exemplo, no jogo Inter e Olympic, o tal do Brandão empurrou claramente o Lúcio, deslocando-o, dominou a bola e chutou no meio do gol e o goleirão Julio César falhou, mais uma vez, falhou, como vem fazendo ultimamente, mas, os “comentaristas” da ESPN não viram nem uma coisa nem outra!

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